SISCOMEX
Lei nº 9.716, de 26 de novembro de 1998 Dou de 27/11/98, pág. 1 Dá nova redação aos arts. 1º, 2º, 3º e 4º do Decreto-Lei nº 1.578, de 11 de outubro de 1977, que dispõe sobre o imposto de exportação, e dá outras providências. ( VER TÍTULO LEGISLAÇÃO FEDERAL )
INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF nº 70 de 10 de dezembro de 1996 DOU de 11/12/1996, pág. 26730 Dispõe sobre o acesso ao Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, tendo em vista o disposto nos Decretos nº 646, de 9 de setembro de 1992 e nº 660, de 25 de setembro de 1992, resolve: Art. 1º O acesso ao SISCOMEX observará as normas específicas de segurança e somente será permitido a usuário devidamente habilitado, conforme estabelecido nesta Instrução Normativa. Art. 2º São usuários do SISCOMEX: I - os importadores, exportadores, depositários e transportadores, por meio de seus empregados ou representantes legais; II - a Secretaria da Receita Federal - SRF, a Secretaria do Comércio Exterior - SECEX, os Órgãos Anuentes e as Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, por meio de seus servidores; III - as Instituições Financeiras autorizadas pela SECEX a elaborar licença de importação, por meio de seus empregados; e IV - o Banco Central do Brasil - BACEN e as Instituições Financeiras autorizadas a operar em câmbio, mediante acesso aos dados transferidos para o Sistema de Informações do Banco CentralSISBACEN, por meio de seus servidores e empregados, respectivamente. Art. 3º A habilitação dos usuários do SISCOMEX, com exceção daqueles referidos no inciso IV do artigo anterior, será feita mediante identificação, fornecimento de senha e especificação do nível de acesso autorizado, segundo as rotinas e modelos constantes dos Anexos I a IV. Art. 4o O nível de acesso observará o conjunto de transações inerentes aos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX. § 1° Para os efeitos do disposto neste artigo entende-se por : I - perfil, um conjunto de transações que define a abrangência de atuação de um cadastrador ou usuário no SISCOMEX; e II - transação, um programa executável do SISCOMEX.
§ 2° O titular da Coordenação-Geral do Sistema Aduaneiro-COANA da Secretaria da Receita Federal será o Gestor do SISCOMEX e terá as seguintes atribuições: I - definir e manter atualizada a relação dos perfis estabelecidos para utilização do SISCOMEX, com suas respectivas transações; II - divulgar a relação de perfis vigentes e as alterações supervenientes; III - determinar os diferentes tipos de usuários da SRF e de Órgãos externos que poderão ser habilitados nos perfis do Sistema, bem como as Unidades nas quais estes deverão estar em efetivo exercício; e IV - determinar, quando for necessária, a execução de transações do Sistema em locais específicos. Art. 5° As formas de acesso ao SISCOMEX são: I - acesso "on-line", caracterizado por transações em que se utiliza terminal conectado ao computador central onde residem os dados e são executados os programas do Sistema; ou II - acesso cooperativo, caracterizado pela transferência direta de informações entre o computador do usuário e o computador central; ou III - acesso por transferência de arquivos, caracterizado pela formatação de dados em um computador e sua transmissão a outro computador. Art. 6º A autorização para acesso ao SISCOMEX observará as seguintes normas: I - Administrador do Sistema de Entrada e Habilitação-SENHA, servidor do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, designado pelo seu Presidente, com as seguintes atribuições: a) cadastrar o Cadastrador Nível 1 no Sistema SENHA; b) habilitar ou desabilitar o Cadastrador Nível 1 no SISCOMEX; e c) exercer as funções relativas a desativação, reativação, desbloqueio e troca das senhas do Cadastrador Nível 1; II - Cadastrador Nível 1, servidor em exercício na Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação-COTEC da SRF, designado pelo Secretário da Receita Federal, com as seguintes atribuições: a) cadastrar o SISCOMEX no Sistema SENHA, com as suas respectivas transações, árvores e perfis, definidos pelo Gestor do SISCOMEX; b) cadastrar no Sistema SENHA os Cadastradores Nível 2 da SRF, o Cadastrador Nível 2 da SECEX, bem como o Cadastrador Nível 3 das Unidades Centrais da SRF; c) habilitar ou desabilitar os Cadastradores elencados na alínea "b", nos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX; d) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "b; e) orientar os Cadastradores elencados na alínea "b" na execução de suas atividades; e f) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos cadastradores sob sua supervisão, bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas funções; III - Cadastrador Nível 2 da SRF, servidor da SRF, designado pelo Superintendente da Receita Federal, com as seguintes atribuições, no âmbito da sua respectiva Região Fiscal: a) cadastrar no Sistema SENHA os Cadastradores Nível 3 das Unidades Descentralizadas da SRF e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal; b) habilitar ou desabilitar no SISCOMEX os Cadastradores Nível 3 da sua Região Fiscal e das Secretarias de Fazenda ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, nos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX; c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a";
d) orientar os Cadastradores elencados na alínea "a" no desempenho de suas atribuições; e e) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a", bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas funções; IV - Cadastrador Nível 2 da SECEX, servidor da SECEX, indicado pelo Secretário de Comércio Exterior para exercer as seguintes atribuições: a) cadastrar os Cadastradores Nível 3 das Unidades da SECEX e dos Órgãos Anuentes no Sistema SENHA; b) habilitar ou desabilitar no SISCOMEX os Cadastradores elencados na alínea "a", nos perfis estabelecidos pelo Gestor do SISCOMEX; c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a"; d) orientar os Cadastradores Nível 3 na execução de suas atividades; e e) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos Cadastradores elencados na alínea "a", bem como os atos formais que os nomearam para exercer suas funções; V - Cadastrador Nível 3 da SRF, servidor da SRF, designado pelo titular da Unidade, com as seguintes atribuições, no âmbito da sua respectiva Unidade: a) cadastrar os servidores da SRF e os representantes legais dos importadores, exportadores, depositários e transportadores, vinculados a sua Unidade, como usuários no Sistema SENHA; b) habilitar ou desabilitar no SISCOMEX os usuários elencados na alínea "a", segundo condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX; c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a"; e d) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a"; VI - Cadastrador Nível 3 da SECEX, servidor da SECEX, indicado pelo Titular do Órgão para exercer as seguintes atribuições: a) cadastrar servidores da SECEX e servidores ou empregados de Instituições Financeiras como usuários no Sistema SENHA; b) habilitar ou desabilitar os usuários de seu Órgão e das Instituições Financeiras no SISCOMEX, segundo condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX; c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários sob sua supervisão; e d) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a"; VII - Cadastrador Nível 3 dos Órgãos Anuentes e Secretarias de Fazendas ou de Finanças dos Estados e do Distrito Federal, servidor indicado pelo Titular do Órgão ou Entidade para exercer as seguintes atribuições: a) cadastrar os servidores de seu Órgão ou Entidade como usuários no Sistema SENHA; b) habilitar ou desabilitar os usuários de seu Órgão ou Entidade no SISCOMEX, segundo condições estabelecidas pelo Gestor do SISCOMEX; c) exercer as funções de desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários de seu respectivo Órgão ou Entidade; e d) manter atualizado arquivo contendo as solicitações de cadastramento, habilitação, desabilitação, desativação, reativação, desbloqueio e troca de senha dos usuários elencados na alínea "a";
VIII - Usuário, pessoa cadastrada no SENHA e habilitada no SISCOMEX para acesso a informações indispensáveis ao desempenho de suas atividades. § 1° Os cadastradores e usuários, quando de seus impedimentos legais, terão suas senhas desativadas. § 2° Na hipótese de inexistência de Cadastrador Nível 3 em uma Unidade, suas atividades deverão ser exercidas pelo Cadastrador Nível 3 da Unidade de nível hierárquico imediatamente superior. § 3° Somente será permitido 1(um) Cadastrador Nível 2 por Região Fiscal. § 4° Os usuários da SRF, habilitados nos perfis operacionais, definidos pelo Gestor do SISCOMEX, somente poderão acessar o Sistema nos terminais ou estações de trabalho instaladas nas dependências da Unidade de seu efetivo exercício. § 5° O Sistema SENHA deverá validar o número de inscrição no CPF e o respectivo nome, do usuário ou cadastrador do SISCOMEX, em relação ao Cadastro de Pessoas Físicas da SRF. Art. 7° A produção, homologação, desenvolvimento e treinamento do SISCOMEX utilizarão ambientes específicos. Art. 8° Qualquer infringência às regras estabelecidas para o uso do SISCOMEX deverá ser informada ao titular da Unidade de ocorrência do fato, para fins de apuração de responsabilidade. Art. 9o O controle de acesso ao SISCOMEX deverá assegurar: I - a preservação dos dados relativos às transações realizadas no Sistema, com a identificação do usuário, local e do horário do acesso; II - a integridade dos dados armazenados no Sistema; e III - as rotinas de segurança inerentes ao Sistema. Parágrafo único. Para efeito no disposto neste artigo a Coordenação-Geral de Tecnologia e de Sistemas de Informação-COTEC e a Coordenação-Geral de Auditoria e Correição-COAUC da SRF deverão editar, em ato conjunto, normas específicas, bem assim realizar auditorias sobre as transações efetuadas. Art. 10 Os cadastradores do SISCOMEX Exportação que se encontrem habilitados na data da publicação desta Instrução Normativa deverão ser recadastrados nos moldes previstos nesta Instrução Normativa. Art. 11 Fica revogada a Instrução Normativa Nº 135, de 16 de dezembro de 1992. Art. 12 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVERARDO MACIEL ANEXO I PROCEDIMENTOS PARA INCLUSÃO/EXCLUSÃO DE CADASTRADORES E USUÁRIOS DO SISCOMEX I - DISPOSIÇÕES GERAIS a) Os pedidos de desabilitação, desativação, reativação, troca de senha e alteração de dados de cadastradores e usuários do SISCOMEX deverão ser efetuados, respectivamente, pelo Dirigente da Unidade ou pelo chefe imediato, com o preenchimento do quadro A-SOLICITAÇÃO, dos formulários dos Anexos II ou III, conforme o caso, os quais, uma vez assinados, deverão ser encaminhados através de correspondência oficial, via malote, ao Cadastrador competente. b) Os pedidos de alteração, reativação e de desabilitação de representante legal deverão ser efetuados mediante o preenchimento do formulário do Anexo IV, até o quadro CIDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, com a devida assinatura, o qual deverá ser entregue na unidade da SRF jurisdicionante. ANEXO II (VERSO DO FORMULÁRIO) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO
Este formulário deverá ser preenchido pelo Dirigente da Entidade ou Unidade SRF solicitante da inclusão/exclusão de Cadastradores do SISCOMEX, até o quadro B-IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRADOR, o qual deverá ser encaminhado ao Cadastrador competente, através de correspondência oficial. Caso o novo Cadastrador não seja usuário cadastrado no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias. O quadro C-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO é de responsabilidade do cadastrador de nível imediatamente superior ao do novo Cadastrador. O quadro D-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchido pelo Cadastrador solicitante, conforme sua situação em relação ao SENHA. O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir: QUADRO A - SOLICITAÇÃO OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo: - HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do Cadastrador; - DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o Cadastrador a acessar o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu do usuário no SENHA; - DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do Cadastrador ao SENHA; - REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de Cadastrador anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para restabelecimento de senha desativada por falta de uso num período superior a 35 dias. - TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA. - ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados; ENTIDADE ou UNIDADE SRF SOLICITANTE: Preencher com a sigla da Entidade ou da Unidade da SRF solicitante. CÓDIGO DO ÓRGÃO/LOCAL DE TRABALHO: Preencher com o código do órgão e local de trabalho constante da Tabela de Órgãos e Locais de Trabalho do SENHA no qual o Dirigente solicitante está em exercício. FAX: Preencher com o número do fax da Unidade, contendo o código de área. NOME COMPLETO DO DIRIGENTE: Anotar o nome do Dirigente solicitante. CPF: Preencher com o número de inscrição do Dirigente solicitante no Cadastro de Pessoas Físicas. TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área. ASSINATURA/DATA: O Dirigente da Entidade ou Unidade SRF deverá datar e assinar a solicitação. QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO CADASTRADOR NOME/CPF/MATRÍCULA: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula funcional do Cadastrador que será habilitado. CARGO: Anotar o cargo do Cadastrador. NÍVEL: Assinalar com X a opção correspondente ao nível no qual o Cadastrador será habilitado. SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s) no(s) qual(ais) o cadastrador deverá ser hbilitado. No caso de desabilitação, anotar a opção que deverá ser retirada do menu de cadastrador. QUADRO C - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 1 ou Nível 2 competente. Não preencher. QUADRO D - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE SITUAÇÃO 1: CADASTRADOR NÃO CADASTRADO NO SENHA
Na segunda via do formulário, o Cadastrador deverá assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha. SITUAÇÃO 2: CADASTRADOR JÁ CADASTRADO NO SENHA O Cadastrador deverá apor carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação, deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar. ANEXO III - (VERSO DO FORMULÁRIO) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Este formulário deverá ser preenchido pelo chefe imediato do usuário, até o quadro BIDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO, o qual deverá encaminhá-lo ao Cadastrador Nível 3 de sua Unidade, através de correspondência oficial. Caso o servidor/empregado não seja usuário cadastrado no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias. O quadro C-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO é de responsabilidade do Cadastrador Nível 3. O quadro D-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchido pelo usuário, conforme sua situação em relação ao SENHA. O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir: QUADRO A - SOLICITAÇÃO OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo: - HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do servidor/empregado; - DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o servidor/empregado a acessar o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu de usuário no SENHA; - DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do servidor/empregado ao SENHA; - REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de servidor/empregado anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para restabelecimento de senha desativada por falta de uso num período superior a 35 dias. - TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA. - ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados; SIGLA DA UNIDADE, DA DIVISÃO, DO SERVIÇO OU DA SEÇÃO: Preencher com a sigla da unidade de exercício do servidor/empregado. CÓDIGO DA UNIDADE: Anotar o código da unidade constante da Tabela de Órgãos e Locais de Trabalho do SENHA, na qual o usuário está em exercício. No caso de instituições financeiras de caráter privado, preencher com o código 02400/9999999. FAX: Preencher com o número do fax da unidade, contendo o código de área. NOME COMPLETO DO CHEFE IMEDIATO: Anotar o nome do chefe imediato do usuário. CPF: Preencher com o número de inscrição do chefe imediato no Cadastro de Pessoas Físicas. TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área. ASSINATURA/DATA: O chefe imediato deverá datar e assinar a solicitação. QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO SERVIDOR/EMPREGADO NOME/CPF/MATRÍCULA: Preencher com o nome completo, CPF e número da matrícula funcional do usuário que será habilitado. CARGO/PERFIL: Anotar o cargo do usuário e o perfil no qual ele deverá ser habilitado. SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s) no(s) qual(ais) o usuário deverá ser habilitado. No caso de desabilitação, anotar a opção que deverá ser retirada do seu menu de usuário.
QUADRO C - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 3 de sua Unidade. Não preencher. QUADRO D - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE SITUAÇÃO 1: USUÁRIO NÃO CADASTRADO NO SENHA Na segunda via do formulário, o usuário deverá assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha. SITUAÇÃO 2: USUÁRIO JÁ CADASTRADO NO SENHA. O usuário deverá apor carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação, deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar. ANEXO IV (VERSO DO FORMULÁRIO) INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO Este formulário deverá ser preenchido pelo representante legal do importador, exportador, transportador ou depositário, até o quadro C-IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE, o qual deverá encaminhá-lo à unidade da SRF jurisdicionante, anexando a documentação necessária ao credenciamento, conforme Decreto no 646/92. Caso o representante legal não seja cadastrado no SENHA, o preenchimento deverá ser em 2 (duas) vias. O quadro D-CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO deverá ser preenchido por servidor da SRF, que procederá à conferência da documentação anexada ao formulário. O quadro E-NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DA SOLICITAÇÃO é de responsabilidade do Cadastrador Nível 3 da Unidade da SRF jurisdicionante. O quadro F-CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE deverá ser preenchido pelo representante legal, conforme sua situação em relação ao SENHA. O preenchimento deverá ser efetuado em letra de forma, sem rasuras e conforme especificações a seguir: QUADRO A - SOLICITAÇÃO OPERAÇÃO: Assinalar com X a opção desejada, sendo: - HABILITAÇÃO- utilizar para habilitação inicial do representante legal; - DESABILITAÇÃO- utilizar para desautorizar o representante legal a acessar o Sistema, com conseqüente exclusão das opções do SISCOMEX do seu menu de usuário no SENHA; - DESATIVAÇÃO- utilizar para inibir o acesso do representante legal ao SENHA; - REATIVAÇÃO- utilizar para desbloquear a senha de acesso no SENHA de representante legal anteriormente habilitado no SISCOMEX. Também deverá ser utilizada para restabelecimento de senha desativada por falta de uso num período superior a 35 dias. - TROCA DE SENHA- utilizar para trocar a senha de acesso no SENHA. - ALTERAÇÃO- utilizar para atualizar dados anteriormente informados; QUADRO B - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTADO NOME COMPLETO/CPF/CGC: Preencher com o nome completo e CGC ou CPF do representado. ATIVIDADE DO REPRESENTADO: Assinalar com X a opção ou as opções, correspondente(s) à(s) categoria(s) do representado. TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área. QUADRO C - IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE CATEGORIA: Assinalar com X a opção correspondente ao tipo de vínculo com o representado. NOME/CPF: Preencher com o nome completo e CPF do representante REGISTRO DESP. ADUANEIRO: Preencher com o número de registro do despachante aduaneiro. Caso o representante seja dirigente ou empregado, deixar o campo em branco.
SISCOMEX: Assinalar com X a(s) opção(ões) correspondente(s) ao(s) Sistema(s) no(s) qual(ais) o representante deverá ser habilitado. No caso de desabilitação, assinalar o Sistema que deverá ser excluído do menu do representante . TELEFONE: Anotar o número do telefone de contato, com código de área. ASSINATURA/DATA: O representante legal deverá datar e assinar a solicitação. QUADRO D - CONFERÊNCIA DO CREDENCIAMENTO PRAZO DE VALIDADE DA PROCURAÇÃO: Assinalar com X a opção correta, preenchendo, quando for o caso, o campo com a data final de validade da procuração. ASSINATURA/DATA: O servidor da SRF responsável pela conferência deverá datar, assinar e carimbar o formulário. QUADRO E - NOTIFICAÇÃO DE ATENDIMENTO DE SOLICITAÇÃO Este quadro é para utilização exclusiva do Cadastrador Nível 3 da Unidade jurisdicionante. Não preencher. QUADRO F - CIÊNCIA/TERMO DE RESPONSABILIDADE SITUAÇÃO 1: REPRESENTANTE LEGAL NÃO CADASTRADO NO SENHA Na segunda via do formulário, o representante legal deverá assinalar com X a declaração de recebimento da senha, apor o carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, após o recebimento da senha. SITUAÇÃO 2: REPRESENTANTE LEGAL JÁ CADASTRADO NO SENHA. O representante legal deverá apor carimbo, datar e assinar o Termo de Responsabilidade, quando da solicitação de habilitação, deixando o campo relativo à declaração de recebimento de senha sem assinalar. INSTRUÇÃO NORMATIVA SRF n º 70, de 10 de dezembro de 1996
Instrução Normativa SRF nº 121, de 15 de outubro de 1998 DOU de 16/10/1998, pág. 4 Dispõe sobre o cancelamento de direito de uso de softwares. O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 190, inciso III, da Portaria MF nº 227, de 3 de setembro de 1998, resolve: Art. 1° Os direitos de uso dos softwares destinados à emulação de terminais e conexão, incluídos no pacote relativo ao Perfil Importador do Sistema Integrado de Comércio Exterior - Siscomex, distribuídos a partir da data de entrada em vigor desta Instrução Normativa serão cancelados sempre que deixarem de ser utilizados por período superior a 90 dias. Art. 2° Ficam cancelados os direitos de uso dos softwares referidos no artigo anterior distribuídos e não utilizados no período de 1° de abril a 30 de setembro de 1998. Art. 3° Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação. EVERARDO MACIEL
Instrução Normativa SRF nº 131, de 11 de novembro de 1998 DOU de 13/11/1998, pág. 14
Dispõe sobre o pagamento da Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior –SISCOMEX O SECRETÁRIO DA RECEITA FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 3o da Medida Provisória no 1725, de 29 de outubro de 1998, resolve: Art. 1o A Taxa de Utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX será devida no registro da Declaração de Importação - DI, à razão de: I - R$ 30,00 (trinta reais) por DI; II - R$ 10,00 (dez reais) para cada adição de mercadoria à DI, observados os limites fixados no Anexo Único. Parágrafo Ùnico. A taxa a que se refere este artigo é devida independentemente da ocorrência de tributo a recolher. Art. 2o A taxa referida no artigo anterior será debitada automaticamente na conta, agência e banco indicados pelo importador na respectiva DI. Parágrafo Ùnico. Uma vez registrada a DI não caberá restituição do valor pago, mesmo na hipótese de cancelamento da declaração. Art. 3o Aplicam-se ao pagamento da taxa em questão os mesmos procedimentos estabelecidos para o débito em conta dos impostos apurados por ocasião do registro da DI. Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1o de janeiro de 1999. EVERARDO MACIEL ANEXO ÚNICO ADIÇÕES À DI VALOR DEVIDO POR ADIÇÃO À DI Até a 2ª Da 3ª à 5ª Da 6ª à 10ª Da 11ª à 20ª Da 21ª à 50ª A partir da 51ª R$ 10,00 R$ 8,00 R$ 6,00 R$ 4,00 R$ 2,00 R$ 1,00
Ato Declaratório COANA nº 006, de 14 de janeiro de 2000 Altera o Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX.
O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV do art. 21 e § 3º do art. 23, da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa nº 70, de 10 de dezembro de 1996, declara: 1. O Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, fica alterado, nos ambientes de produção, treinamento e homologação, conforme os Anexo I e II deste Ato. 2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Clecy Maria Busato Lionço ANEXO I 1 - Sistema: SISCOMEX - EXPORTAÇÃO (Exclusão e inclusão de transações) 1.7 - Perfil: DIREÇÃO-AD a) Excluir a transação: 1.7.3.48 - EAD-REXE10 - Registra exigência de trânsito Permite à unidade de embarque registrar exigência na conclusão de trânsito b) Incluir a transação: 1.7.3.48 - EAD-REXE12 - Registra baixa exigência na conclusão do trânsito Permite à unidade de embarque baixar a exigência registrada na conclusão de trânsito. 1.11 - Perfil: FISCAL a) Excluir a transação: 1.11.3.22 - EAD-REXE10 - Registra exigência de trânsito Permite à unidade de embarque registrar exigência na conclusão de trânsito b) Incluir a transação: 1.11.3.22 - EAD-REXE12 - Registra baixa exigência na conclusão do trânsito Permite à unidade de embarque baixar a exigência registrada na conclusão de trânsito. 1.14 - Perfil: SUPERVISOR a) Excluir a transação: 1.14.3.38 - EAD-REXE10 - Registra exigência de trânsito Permite à unidade de embarque registrar exigência na conclusão de trânsito b) Incluir a transação: 1.14.3.38 - EAD-REXE12 - Registra baixa exigência na conclusão do trânsito Permite à unidade de embarque baixar a exigência registrada na conclusão de trânsito. 2 - Sistema: SISCOMEX - MANTRA AÉREO (Inclusão de transações) 2.11 - Perfil: MAN-COANA 2.11.3.73 - PRESEN-05 - Consulta quantitativo de carga Permite consultar o quantitativo de cargas informadas por URF e por RA. 2.12 - Perfil: MAN-DIANA 2.12.3.18 - PRESEN-05 - Consulta quantitativo de carga Permite consultar o quantitativo de cargas informadas por URF e por RA. 2.16 - Perfil: MAN-TCOANA 2.16.3.18 - PRESEN-05 - Consulta quantitativo de carga Permite consultar o quantitativo de cargas informadas por URF e por RA. 2.17 - Perfil: MAN-TDIANA 2.17.3.18 - PRESEN-05 - Consulta quantitativo de carga Permite consultar o quantitativo de cargas informadas por URF e por RA. 2.20 - Perfil: MAN-IMPDEP 2.20.3.3 - PRESEN-06 - Consulta número identificador de carga Permite consultar a carga através somente do seu número identificador.
3 - Sistema: SISCOMEX - IMPORTAÇÃO (Inclusão de transações) 3.2 - Perfil: DIR-COANA 3.2.4.26 - CONS-NEG - Consulta CNPJ lista negativa Permite consultar CNPJ incluído na lista negativa. 3.2.4.27 - EXCL-NEG - Exclui CNPJ lista negativa Permite excluir CNPJ constante da lista negativa. 3.2.4.28 - CH-CNPJVER - Consulta histórico canal verde Permite consultar o histórico de um CNPJ constante do cadastro do canal verde. 3.2.4.29 - CO-CNPJVER - Consulta CNPJ canal verde Permite consultar CNPJ constante do cadastro do canal verde. 3.2.4.30 - EX-CNPJVER - Exclusão CNPJ canal verde Permite excluir CNPJ constante do cadastro do canal verde. 3.2.4.31 - IN-CNPJVER - Inclusão CNPJ canal verde Permite incluir CNPJ no cadastro do canal verde. 3.12 - Perfil: IMP-DEP 3.12.5.1 - PRESEN-06 - Consulta número identificador de carga Permite consultar a carga através somente do seu número identificador. ANEXO II AMBIENTE DE HOMOLOGAÇÃO 1 - Sistema: SISCOMEXHO - EXPORTAÇÃO Sistema responsável pelo controle do despacho aduaneiro de exportação no ambiente de homologação. 1.1 - Perfil: HOMOLOGA-EXP 1.1.1 - Classificação: Operacional. 1.1.2 - Usuários: Servidores designados expressamente pelo Gestor do SISCOMEX. 1.1.3 - Transações correlacionadas: Todas as transações do módulo EXPORTAÇÃO disponíveis no ambiente de produção acrescidas das transações disponíveis para homologação. 2 - Sistema: SISCOMEXHO - MANTRA Sistema responsável pelo controle do manifesto, trânsito e armazenamento da carga estrangeira nos aeroportos nacionais no ambiente de homologação. 2.1 - Perfil: HOMOLOGA-MAN 2.1.1 - Classificação: Operacional. 2.1.2 - Usuários: Servidores designados expressamente pelo Gestor do SISCOMEX. 2.1.3 - Transações correlacionadas: Todas as transações do MANTRA disponíveis no ambiente de produção acrescidas das transações disponíveis para homologação. 3 - Sistema: SISCOMEXHO - IMPORTAÇÃO Sistema responsável pelo controle do despacho aduaneiro de importação no ambiente de homologação. 3.1 - Perfil: HOMOLOGA-IMP 3.1.1 - Classificação: Operacional. 3.1.2 - Usuários: Servidores designados expressamente pelo Gestor do SISCOMEX. 3.1.3 - Transações correlacionadas: Todas as transações da IMPORTAÇÃO disponíveis no ambiente de produção acrescidas das transações disponíveis para homologação.
Ato Declaratório COANA nº 014, de 27 de janeiro de 2000
Acrescenta perfis e transações ao anexo V, do Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização SISCOMEX. O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos art. 18, art.21, incisos III e IV e art.23, § 3º, da Portaria SRF 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa 70, de 10 de dezembro de 1996, declara: 2. O anexo V, do Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, fica acrescido dos perfis e transações relacionados no anexo único deste Ato. 3. Fica revogado o Ato Declaratório n° 8, de 14.01.00. 4. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Clecy Maria Busato Lionço ANEXO ÚNICO 3 - Perfil: BASE-LEG a) EXCLUIR a transação: 3.3.27 - ATU-RGRDSI - Atualiza/consulta regras da DSI Permite atualizar ou consultar as regras da DSI b) INCLUIR as transações: 3.3.27 - INTRAZ-ATU - LEGIS - INTRAZONAL - ALADI - ATUALIZA. Permite a atualização da legislação tributária referente aos acordos ALADI e Mercosul. 3.3.28 - INTRAZ-CON- LEGIS - INTRAZONAL - ALADI - CONSULT. Permite consultar a legislação tributária referente aos acordos ALADI e Mercosul. 3.3.29 - LEGCONS - Consulta Legislação NCM. Permite consultar dados relativos à legislação tributária. 3.3.30 - LETRANBMSH - SISCOMEX - LEGIS - LETRA - NBM - SH -CO. Permite consultas combinadas à legislação tributária. 3.3.31 - NCM - NCM - Nomenclatura Permite atualizar a nomenclatura NCM. 7 - Perfil CONS-LEG 7.1.1 - Classificação: Gerencial. 7.1.2 - Usuários: Funcionários da COEST designados pelo Coordenador-Geral da COANA e servidores da SRF. 7.1.3 - Transações "ON LINE" correlacionadas: 7.1.3.1 - LE-CON-IPI - Consulta imposto sobre produtos industrializados Permite consultar imposto sobre produtos industrializados. 7.1.3.2 - LE-CON-II - Consulta imposto de importação Permite consultar imposto de importação. 7.1.3.3 - LEGCONS - Consulta Legislação NCM Permite consultar dados relativos à legislação tributária. 7.1.3.4 - LETRANBMSH - - SISCOMEX - LEGIS - LETRA - NBM - SH -CO. Permite consultas combinadas à legislação tributária.
Ato Declaratório COANA nº 048 de 19 de Maio de 2000 Altera o Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV do art. 21 e § 3º do art. 23, da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa nº 70, de 10 de dezembro de 1996, declara: 1. O Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, fica alterado conforme o Anexo a este Ato. 2 Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Clecy Maria Busato Lionço ANEXO I AMBIENTE DE PRODUÇÃO 1 - Sistema: SISCOMEX - EXPORTAÇÃO Sistema responsável pelo controle do despacho aduaneiro de exportação. 1.3 - Perfil: CONSUL-EXP 1.3.3.20 - EAD-REOP1 - Consulta/autorização retificação RE BACEN Permite consulta do Registro de Exportação - RE, completo, no ambiente SISBACEN. A transação contempla, também, a análise/autorização, pela SRF, de pedidos de retificação de RE averbado, formulados pelo exportador. 1.3.3.21 - EAD-CONSU6 - Consulta despacho por servidor Permite consultar despachos por matrícula do servidor responsável. ANEXO II AMBIENTE DE TREINAMENTO 1 - Sistema: SISCOMEXTR - EXPORTAÇÃO Sistema responsável pelo controle do despacho aduaneiro de exportação em ambiente de treinamento. 1.3 - Perfil: CONSUL-EXP .1.3.3 - Transações correlacionadas: As mesmas do ambiente de produção (anexo I).
Ato Declaratório COANA nº 049 de 19 de Maio de 2000 Altera perfis e transações estabelecidos no Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV do art. 21 e § 3º do art. 23, da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa nº 70, de 10 de dezembro de 1996, declara: 1. Os perfis e transações estabelecidos no Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, ficam alterados e acrescidos na forma relacionada nos anexos I e II. 2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Clecy Maria Busato Lionço
ANEXO I AMBIENTE DE PRODUÇÃO 1 - Sistema: SISCOMEX - EXPORTAÇÃO 1.26 - Perfil: DIANA-EXP 1.26.1 - Classificação: Gerencial. 1.26.2 - Usuários: AFRF em exercício nas DIANA e outros servidores das SuperintendênciasRegionais da SRF, conforme determinação do Superintendente. 1.26.3 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: 1.26.3.1 - CAD-CGC - Cadastro CGC/CPF - SISCOMEX Permite consulta ao cadastro de CGC/CPF do SISCOMEX. 1.26.3.2 - DSE71 - Consulta Extrato de DSE Permite consultar todos os dados da DSE. 1.26.3.3 - DSE75 - Consulta Exigência na DSE Permite consultar exigência registrada no decurso do despacho da DSE. 1.26.3.4 - DSE314 - Consulta fator de ajuste mínimo Permite consulta aos fatores de ajuste vigentes da DSE, mínimo e da unidade, para cada unidade da SRF. 1.26.3.5 - EAD-CONDES - Consulta desempenho sel.param. Permite consultas gerênciais e estatísticas, a nível nacional, regional e local, para acompanhamento do desempenho da Seleção Parametrizada. 1.26.3.6 - EAD-CONSU1 - Consulta despacho (comb. variáveis) Permite consulta a um despacho através de combinação de variáveis. 1.26.3.7 - EAD-CONSU2 - Consulta despacho com divergência/exig. Permite consulta a despachos com registro de divergência e/ou exigência pela SRF. 1.26.3.8 - EAD-CONSU3 - Consulta histórico despacho Permite verificar as fases pelas quais passou o despacho e quais as pessoas (servidores ou usuários externos) responsáveis por cada uma delas. 1.26.3.9 - EAD-CONSU4 - Consulta dados de embarque Permite consulta a dados de embarque registrados pelo transportador em um despacho. 1.26.3.10 - EAD-CONSU6 - Consulta despacho por servidor Permite consultar despachos por matrícula do servidor responsável. 1.26.3.11 - EAD-DIST04 - Consulta aloc. despacho/fiscal Permite consulta de despachos alocados a um AFRF para conferência (física e/ou documental). 1.26.3.12 - EAD-EXTRA1 - Dados globais do despacho Permite consulta aos dados globais do despacho. 1.26.3.13 - EAD-EXTRA2 - Detalhamento despacho por RE Permite consulta a dados específicos do despacho, relativos a cada um dos RE que o compõem. 1.26.3.14 - EAD-REOP1 - Consulta/autorização retif. RE BACEN Permite consulta do Registro de Exportação - RE, completo, no ambiente SISBACEN. A transação contempla, também, a análise/autorização, pela SRF, de pedidos de retificação de RE averbado, formulados pelo exportador. 1.26.3.15 - EAD-REOP2 - Consulta RE (vinculação c/DDE) Permite, a partir do número de um RE, identificar o número de despacho a ele vinculado. 1.26.3.16 - EAD-02-CON - Consulta Retificação Consulta retificação de dados em despacho averbado. 1.26.3.17 - GER-1-ACDE - Acompanhamento de despachos
Permite o acompanhamento e controle de despachos, durante determinado período, a nível nacional, regional ou local. 1.26.3.18 - GER-2-ACTR - Acompanhamento de trânsito Permite o gerenciamento de despachos em trânsito aduaneiro entre unidades da SRF. 1.26.3.19 - GER-3-TOTA - Totais por órgão Permite consulta a totalizadores de exportação por unidade, por região fiscal ou a nível Brasil (qtde. despachos X qtde. RE X valor FOB). 1.26.3.20 - LOT-CON - Consulta lotação Permite consulta ao cadastro de lotação de uma unidade da SRF. 1.26.3.21 - NOTICIA-AD - Notícias - perfil aduana Permite consulta a notícias do perfil aduana. 1.26.3.22 - REPR-CO-AD - Consulta cadast. representantes Permite consulta ao cadastro de representantes de usuários externos (exportador, depositário, transportador). 1.26.3.23 - SERV-CON - Consulta dados do servidor Permite consulta ao cadastro de servidores lotados em uma unidade da SRF. 1.26.3.24 - TAB-CONS - Consulta tabelas do SISCOMEX Permite consultar as tabelas utilizadas no SISCOMEX. 3 - Sistema: SISCOMEX - IMPORTAÇÃO 3.28 - Perfil: DIANA-IMP 3.28.1 - Classificação: Gerencial. 3.28.2 - Usuários: AFRF em exercício nas DIANA e outros servidores das SuperintendênciasRegionais da SRF, conforme determinação do Superintendente. 3.28.3 - Transações correlacionadas executadas com interação entre o microcomputador e o computador central: 3.28.3.1 - AD-CON-CAN - Consulta Cancelamento Permite consultar o cancelamento, mostrando todas as informações preenchidas no ato do cancelamento (processo, motivo e texto). 3.28.3.2 - AD-CON-DSI - Consulta DSI Permite consultar a DSI. 3.28.3.3 - AD-CON-HIS - Consulta histórico de despacho Permite consultar o histórico de despacho relativo a uma DI registrada na Unidade, desde o registro até a etapa atual, inclusive após o desembaraço aduaneiro. 3.28.3.4 - AD-CON-REC - Consulta Recepção Permite consultar a recepção de documentos, mostrando todas as observações e alertas no ato do registro da recepção de documentos. 3.28.3.5 - AD-PERFIL - Recupera setor/perfil usuário Permite identificar a Unidade da Receita Federal e o recinto do Servidor. 3.28.3.6 - CONS-VALOR - Consulta exame conclusivo Permite consultar o resultado de exame conclusivo do valor aduaneiro. 3.28.3.7 - DVA-CONS - Consulta DVA Permite consultar Declaração de Valor Aduaneiro. 3.28.3.8 - GERENC-SRF - Gerencial importação - SRF Permite consultar quantidade de declarações e valores totais das importações (FOB dólar) por Unidade da Federação, Unidade da Receita Federal, regime de tributação e importador. 3.28.3.9 - GERENC-SE - Consulta gerencial Permite consultar as DI de um determinado importador, por Unidade local de despacho.
3.28.3.10 - NOTÍCIAS - Consulta notícias Siscomex-Importação Permite consultar notícias do Siscomex-Importação relativas a todos os perfis de usuários. 3.28.3.11 - TP-GESTRNF - Consulta tratamento administrativo Permite consultar as mercadorias ou operações sujeitas a tratamentos administrativos, pelo órgão licenciador ou por anuente, prévios ao despacho aduaneiro. 3.28.3.12 - TRANSFER - Prepara transferência de dados Permite transferir arquivos padrão texto entre o microcomputador do usuário e o computador central. 3.28.4 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: 3.28.4.1 - ACOMP-DECL - Acompanhamento DI Permite fazer o acompanhamento de DI. 3.28.4.2 - ACOMP-LI - Acompanhamento LI Permite fazer o acompanhamento de LI. 3.28.4.3 - CONS-DADOS - Consulta Dados Permite rastrear transações com problemas levantados pelos usuários. 3.28.4.4 - LE-CON-II - Consulta legislação do II Permite consultar a base de legislação utilizada no SISCOMEX, relativa ao Imposto sobre a Importação. 3.28.4.5 - LE-CON-IPI - Consulta legislação do IPI Permite consultar a base de legislação utilizada no SISCOMEX, relativa ao Imposto sobre Produtos Industrializados. 3.28.4.6 - IMP-CONMIN - Consulta fatores de ajuste nacionais Permite consultar os fatores de ajuste mínimos cadastrados para as unidades locais ou para os seus recintos. 3.28.5 - Transações correlacionadas executadas entre o microcomputador e o computador central utilizando a transação TRANSFER: 3.28.5.1 - Consulta declaração registrada Permite consultar uma declaração de importação registrada. ANEXO II AMBIENTE DE TREINAMENTO 1 - Sistema: SISCOMEXTR - EXPORTAÇÃO 1.26 - Perfil: DIANA-EXP 1.26.1 - Classificação: Gerencial. 1.26.2 - Usuários: AFRF em exercício nas DIANA e outros servidores das SuperintendênciasRegionais da SRF, conforme determinação do Superintendente. 1.26.3 - Todas as transações do perfil no ambiente de produção. 3 - Sistema: SISCOMEXTR - IMPORTAÇÃO 3.28 - Perfil: DIANA-IMP 3.28.1 - Classificação: Gerencial. 3.28.2 - Usuários: AFRF em exercício nas DIANA e outros servidores das SuperintendênciasRegionais da SRF, conforme determinação do Superintendente.. 3.28.3 - Todas as transações do perfil no ambiente de produção.
Ato Declaratório COANA nº 054 de 19 de Maio de 2000
Altera o Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior – SISCOMEX A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV do art. 21 e § 3º do art. 23, da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa nº 70, de 10 de dezembro de 1996, declara: 1. O Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, fica alterado conforme os Anexos a este Ato. 2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Clecy Maria Busato Lionço ANEXO I AMBIENTE DE PRODUÇÃO 3 - Sistema: SISCOMEX - IMPORTAÇÃO 3.1- Perfil: DIR-SRF - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.1.4.8 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.1.4.9 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. 3.2- Perfil: DIR-COANA 3.2.4- Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.2.4.32 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.2.4.33 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. 3.2.4.34 - CNPJREC-EX - Exclusão CNPJ RECOM Permite a exclusão do CNPJ da empresa habilitada no RECOM. 3.2.4.35 - CNPJREC-IN - Inclusão CNPJ RECOM Permite a inclusão do CNPJ da empresa para se habilitar ao RECOM. - Perfil: COANA - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.3.4.11 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.3.4.12 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. - Perfil: DIR-ADUANA - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.4.4.8 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.4.4.9 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. 3.26 - Perfil: DESEN-IMP 3.26.4 - Transações "ON LINE" SISCOMEX Correlacionadas:
a) incluir as transações: 3.26.4.17 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.26.4.18 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. ANEXO II AMBIENTE DE TREINAMENTO 3 - Sistema: SISCOMEX - IMPORTAÇÃO 3.1- Perfil: DIR-SRF - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.1.4.8 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.1.4.9 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. 3.2- Perfil: DIR-COANA 3.2.4- Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.2.4.32 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.2.4.33 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. 3.2.4.34 - CNPJREC-EX - Exclusão CNPJ RECOM Permite a exclusão do CNPJ da empresa habilitada no RECOM. 3.2.4.35 - CNPJREC-IN - Inclusão CNPJ RECOM Permite a inclusão do CNPJ da empresa para se habilitar ao RECOM. - Perfil: COANA - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.3.4.11 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.3.4.12 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. - Perfil: DIR-ADUANA - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: a) incluir as transações: 3.4.4.8 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.4.4.9 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM. 3.26 - Perfil: DESEN-IMP 3.26.4 - Transações "ON LINE" SISCOMEX Correlacionadas: a) incluir as transações: 3.26.4.17 - CNPJREC-CH - Consulta Histórico CNPJ - RECOM Permite consultar o histórico das empresas habilitadas no RECOM. 3.26.4.18 - CNPJREC-CO - Consulta CNPJ RECOM Permite consultar o CNPJ das empresas habilitadas no RECOM.
Ato Declaratório COANA nº 070 de 20 de junho de 2000 DOU de 23/06/2000, pág. 16 Altera o Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. O COORDENADOR-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO - SUBSTITUTO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV do art. 21 e § 3º do art. 23, da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa nº 70, de 10 de dezembro de 1996, declara: 1.O Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, fica alterado conforme os Anexos a este Ato. 2.Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. MANOEL REINALDO MANZANO MARTINS ANEXO I AMBIENTE DE PRODUÇÃO 1 - Sistema: SISCOMEX - EXPORTAÇÃO 1.11 - Perfil: FISCAL ................................................................................... 1.11.3 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: ................................................................................... 1.11.3.50 EAD-INFO01 Informar Embarque Aéreo Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte aérea. 1.11.3.51 EAD-INFO02 Informar Embarque Marítimo Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte marítima. 1.11.3.52 EAD-INFO03 Informar Embarque Ferroviário Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte ferroviária. 1.11.3.53 EAD-INFO04 Informar Embarque Rodoviário/Fluvial/Lacustre Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte rodoviária/fluvial/lacustre. 1.11.3.54 EAD-INFO05 Exclusão Dados de Embarque Permite à Aduana excluir os dados de embarque informados por ela, para despacho desembaraçado e com via de transporte aérea/marítima/ferroviária/rodoviária/fluvial/lacustre. 1.14 - Perfil: SUPERVISOR ................................................................................... 1.14.3 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: ................................................................................... 1.14.3.84 EAD-INFO01 Informar Embarque Aéreo Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte aérea.
1.14.3.85 EAD-INFO02 Informar Embarque Marítimo Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte marítima. 1.14.3.86 EAD-INFO03 Informar Embarque Ferroviário Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte ferroviária. 1.14.3.87 EAD-INFO04 Informar Embarque Rodoviário/Fluvial/Lacustre Permite à Aduana informar dados de embarque para despacho desembaraçado, com via de transporte rodoviária/fluvial/lacustre. 1.14.3.88 EAD-INFO05 Exclusão Dados de Embarque Permite à Aduana excluir os dados de embarque informados por ela, para despacho desembaraçado e com via de transporte aérea/marítima/ferroviária/rodoviária/fluvial/lacustre. ANEXO II AMBIENTE DE TREINAMENTO 1 - Sistema: SISCOMEXTR - EXPORTAÇÃO 1.11 - Perfil: FISCAL 1.11.1 - Classificação: Operacional. 1.11.2 - Usuários: AFRF em exercício e funcionários do Banco Central do Brasil. 1.11.3 - Transações correlacionadas: As mesmas do ambiente de produção (anexo I), incluindo as dos perfis SUPERVISOR, EXPORTADOR, DEPOSITÁRIO e TRANSPORTADOR.. 1.14 - Perfil: SUPERVISOR 1.14.1 - Classificação: Operacional. 1.14.2 - Usuários: AFRF e funcionários do Banco Central do Brasil. 1.14.3 - Transações correlacionadas: As mesmas do ambiente de produção (anexo I), incluindo as dos perfis EXPORTADOR, DEPOSITÁRIO e TRANSPORTADOR.
Ato Declaratório COANA nº 095, de 27 de Julho de 2000 Altera o Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX. A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV do art. 21 e § 3º do art. 23, da Portaria SRF nº 782, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa nº 70, de 10 de dezembro de 1996, declara: 1. O Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior - SISCOMEX, fica alterado conforme o Anexo a este Ato. 2. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. Clecy Maria Busato Lionço ANEXO ÚNICO MANUTENÇÃO DE TABELAS 7 - Perfil: CONS-LEG.7.1.3 - Transações "ON LINE" correlacionadas: a) Incluir a transação: 7.1.3.5 - INTRAZ-CON - LEGIS - INTRAZONAL - ALADI - CONSULT
Permite consultar a legislação tributária referente aos acordos ALADI e Mercosul.
Ato Declaratório Executivo COANA nº 3, de 17 de Janeiro de 2001 DOU de 19.1.2001 Altera o Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que estabelece os perfis e transações do Siscomex. A COORDENADORA-GERAL DO SISTEMA ADUANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 18, incisos III e IV do art. 21 e § 3º do art. 23, da Portaria SRF nº 782/97, de 20 de junho de 1997, e art. 4º da Instrução Normativa SRF nº 70/96, de 10 de dezembro de 1996, declara: 1. O Ato Declaratório nº 71, de 25 de setembro de 1997, que disciplina a utilização do Sistema Integrado de Comércio Exterior (Siscomex), fica alterado nos ambientes de treinamento e homologação conforme o Anexo Único a este Ato Declaratório Executivo (ADE). 2. Este ADE entra em vigor na data de sua publicação. CLECY MARIA BUSATO LIONÇO ANEXO ÚNICO Ambientes de treinamento e homologação 1 - Sistema: SISCOMEX - EXPORTAÇÃO 1.10 - Perfil: EXPORTADOR 1.10.3 - Transações "ON LINE" SISCOMEX correlacionadas: 1.10.3.30 - EEX-APL100 - Solicita registro de drawback suspensão Permite ao exportador solicitar à SECEX a utilização do registro de drawback suspensão. 1.10.3.31 - EEX-APL200 - Consulta diagnósticos e registro de drawback suspensão Permite ao exportador consultar posicionamento da SECEX quanto a sua solicitação do registro de drawback suspensão. 1.10.3.32 - EEX-APL250 - Consulta saldo no registro de drawback suspensão Permite ao exportador consultar o saldo do registro de drawback suspensão. 1.10.3.33 - EEX-APL300 - Solicita alteração/prorrogação de registro de drawback suspensão Permite ao exportador alterar/prorrogar registro de drawback suspensão. 1.10.3.34 - EEX-APL600 - Baixa de registro de drawback suspensão Permite ao exportador consultar registro de drawback suspensão baixado.