TRATADOS EUROPEUS Introdução
Na mitologia grega a Europa é uma princesa, filha de um rei fenício. Um dia, enquanto ela e as suas amigas brincavam na praia, Zeus, o pai dos deuses para os antigos gregos, viu-a e enamorou-se de imediato. Para a seduzir Zeus transformouse num touro gentil e manso. A Europa, confiada, começou a acariciar o touro e sentou-se no seu dorso. Era disso que Zeus estava à espera. De repente, levantou-se e galopou até ao mar, levando consigo a Europa. O touro Zeus nadou sempre até Creta. Quando chegou à ilha mediterrânica, reassumiu a forma humana e teve três filhos da Europa, um deles foi Minos, rei de Creta e "dux Europaeus". Cidadão: é aquele que convive numa sociedade respeitando o próximo, cumprindo com as suas obrigações e gozando os seus direitos Cidadania: é o conjunto de direitos, e deveres ao qual um indivíduo está sujeito em relação à sociedade em que vive. Ouvimos frequentemente falar em «cidadania europeia», «cidadania multicultural», «cidadania planetária». Insiste-se numa «educação para a cidadania» nas escolas: fala-se de «práticas de cidadania» numa sociedade democrática e, no caso português, insiste-se num «deficit de cidadania» para explicar a nossa ausência de participação e de organização. Que entendemos por cidadania? Será que existe apenas um tipo de cidadania? Como podemos contribuir para a «construção de cidadanias»? Qual o papel da educação neste processo? Sem pretendermos responder exaustivamente a este conjunto de questões, iremos às raízes da palavra cidadania para melhor entender o que se pretende com ela. O conceito de cidadania tem origem na Grécia clássica e sempre esteve fortemente ligado à noção de direitos, especialmente os direitos políticos, que permitem ao indivíduo intervir na direcção dos negócios públicos do Estado, participando de modo directo ou indirecto na formação do governo e na sua administração, seja ao votar (directo), seja ao concorrer a cargo público (indirecto). No entanto, dentro de uma democracia, a própria definição de Direito, pressupõe a contrapartida de deveres, uma vez que numa colectividade os direitos de um indivíduo são garantidos a partir do cumprimento dos deveres dos demais componentes da sociedade. Cidadania, direitos e deveres. Ao longo da história o conceito de cidadania foi ampliado, passando a englobar um conjunto de valores sociais que determinam o conjunto de deveres e direitos de um cidadão. O conceito de cidadania converteu-se num dos termos chave de debate político a partir da década de 90. Esta relevância deve-se em grande parte ao que é um conceito que se encontra em plena evolução devido às grandes trocas económicas, sociais e políticas do final do século.
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O conceito clássico de Cidadania Podemos definir cidadania como um status jurídico e político mediante o qual o cidadão adquire os direitos como indivíduo (civis, políticos, sociais) e os deveres (impostos, tradicionalmente o serviço militar, fidelidade…) relativos a uma colectividade política, além da faculdade de participar na vida colectiva do Estado. Esta faculdade surge do princípio democrático da soberania popular. O cidadão (de Espanha, Reino Unido, França, Portugal,) dispõe de uma série de direitos reconhecidos nas suas constituições mas além disso tem obrigações no que se refere à colectividade (fiscais, militares…). Num estado democrático, o cidadão vê-se obrigado a cumprir com essas obrigações, já que são aprovadas pelos representantes que elegeram, utilizando um dos seus principais direitos políticos como cidadãos, o sufrágio. A condição de cidadania está restringida às pessoas que têm essa condição. As pessoas que habitam num território do qual não são cidadãos, estão excluídos dos direitos e deveres que comportam essa condição. Cada estado tem normas que regulamentam a aquisição da nacionalidade desse estado, o que quer dizer a condição de cidadão. Esta concepção de cidadania é a já existente no período histórico iniciado com as grandes revoluções liberais do século XVIII, e caracterizado pela primazia do EstadoNação como colectividade política que agrupa os indivíduos. Esta cidadania equivale à nacionalidade. Os desafios do Estado-Nação e a cidadania que equivale à nacionalidade O conceito de cidadania foi evoluindo desde a antiguidade clássica (Grécia, Roma) até aos nossos dias. No século XXI veremos como o conceito de cidadania se converte em algo bem diferente daquilo que é hoje. Ainda que hoje o Estado-Nação continue sendo o elemento chave do mapa político mundial, estão a acontecer mudanças que supõem um claro desafio a este tipo de organização política. Duas grandes transformações estão a questionar o Estado-Nação contemporâneo e o conceito de cidadania inerente: O que se tem denominado “globalização”, quer dizer de facto que as actividades económicas centrais e estratégicas estão integradas a nível mundial através de redes electrónicas de troca de capital, bens e informação. Um elemento chave desta “globalização” é o desenvolvimento da Internet, daquilo se veio a chamar “a sociedade da informação”. Esta mundialização da economia, impulsionou os últimos passos, decisivos na integração europeia, essencialmente a União Económica e Monetária aprovada em Maastricht. Os Estados-Nação são cada vez mais incapazes de fazer frente aos reptos da globalização. O aparecimento de sociedades cada vez mais multiculturais, em que se fragmenta a teórica homogeneidade dos Estados-Nação: a diversidade regional ou nacional (Espanha, Bélgica, Reino Unido) e a multicultural idade e multiplicidade derivada da crescente imigração são aspectos chave desta crescente diferenciação das sociedades. O caminho até à criação da Cidadania Europeia O direito da livre circulação de pessoas dentro do território da Comunidade foi introduzido no Tratado constitutivo da CEE, firmado em Roma em 1957. Esta livre
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circulação não aparecia ligada a nenhum conceito de cidadania ainda que estivesse estreitamente vinculado ao desempenho de uma actividade económica (trabalho por conta de outrem, actividade independente ou prestação de serviços). Por consequência, o direito de residência foi reconhecido aos trabalhadores e sua família, relacionando-se com o direito a exercer uma actividade laboral noutro país membro da CEE. Se bem que na Cimeira de Chefes de Estado e de Governo celebrada em Paris em 1974 já se tenha delineado a necessidade de reconhecer “direitos especiais” aos cidadãos dos estados membros da então Comunidade Económica Europeia, a primeira ocasião em que podemos encontrar o propósito de um mero mercado comum com o objectivo de criar uma comunidade de cidadãos é em 1976, no denominado Parecer de Tindemans. Este parecer redigido pelo então primeiro-ministro belga por ocasião da Cimeira de Paris de 1974, teve pouco êxito entre os governos, ainda que tivesse uma influência importante nos passos seguintes até à integração. Num dos capítulos, intitulado “A Europa dos Cidadãos”, Tindemans propunha mais do que uma série de actuações dirigidas à maior protecção dos direitos dos cidadãos, a aprovação de diversas medidas que fizeram entender, de acordo com sinais exteriores, o aparecimento de uma “consciência europeia”: a unificação de passaportes (hoje quase uma realidade), o desaparecimento dos controles das fronteiras, a utilização indistinta dos benefícios e sistemas de Segurança Social, a validação de títulos e curso académicos… Um segundo passo é constituído pela convocatória, mediante acta de 20 de Setembro de 1976, das primeiras eleições para o Parlamento Europeu por sufrágio universal. Por muito limitados poderes que tenha ainda o Parlamento, pela primeira vez aparece um dos elementos essenciais da cidadania: a participação democrática. Posteriormente, depois do Conselho Europeu celebrado em Fontainebleau (França) em 1984, foi criado um Comité “Europa dos Cidadãos”, presidido pelo eurodeputado italiano Adonnino que aprovou uma série de propostas tímidas, em relação à constituição de uma cidadania europeia. Mais atrevido foi o Projecto de Tratado da União Europeia aprovado pelo Parlamento Europeu, em Fevereiro de 1984, e apresentado pelo eurodeputado Altiero Spinelli (Projecto Spinneli). O seu artigo 3º referia o seguinte: “Os cidadãos dos Estados membros são por direito cidadãos da União. (…) Os cidadãos da União participam na vida política da mesma, de acordo com as formas previstas no presente Tratado, gozam dos direitos que lhes são reconhecidos pelo ordenamento jurídico da União e seguem as suas normas”. Apesar da sua moderação, a Acta Única Europeia (1986) não reconheceu qualquer das propostas do projecto Spinelli, ainda que tenha estabelecido, e isso é fundamental, o objectivo da União política europeia. Assim, poucos anos depois, convocaram-se duas Conferências Intergovernamentais para a reforma dos Tratados. Uma delas centrou-se na União monetária e económica e a outra, exclusivamente na União política. O Conselho Europeu de Roma, em Outubro de 1990, ao marcar as linhas orientadoras, introduziu depois a noção de uma Cidadania Europeia como um elemento essencial da reforma dos Tratados e com características e direitos similares aos que posteriormente se reconheceram no
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Tratado da União Europeia ou de Maastricht. Foi a delegação espanhola que apresentou primeiro em Outubro de 1990, um texto articulado sobre a cidadania europeia. Apesar das diversas discussões com o apoio claro e explícito do Parlamento Europeu que aprovou duas resoluções a seu favor, em 1991, finalmente o Tratado da União Europeia veio a institucionalizar a cidadania europeia. Tratado da União Europeia O Tratado da União Europeia (TUE), conhecido também como Tratado de Maastricht por ter sido assinado nessa localidade holandesa, constitui uma pedra angular no processo de integração europeia, pois, ao modificar e completar o Tratado de Paris de 1951 que criou a CECA, os Tratados de Roma de 1957 que constituem a CEE e o EURATOM, e ainda a Acta Única Europeia de 1986, ultrapassa pela primeira vez, o objectivo económico inicial da Comunidade (constituir um mercado comum) dando-lhe uma vocação de unidade política. O Tratado de Maastricht consagra oficialmente o nome de “União Europeia” que a partir daí substituirá o de Comunidade Europeia. O termo União usa-se desde o início do Tratado para representar o avanço num projecto histórico. Assim, o articulado no artº 2 do Tratado da União Europeia diz o seguinte: “O presente Tratado constitui uma nova etapa no processo criador de uma União cada vez mais estreita entre os povos da Europa…” O Tratado vai ter uma estrutura baseada em “três pilares”, segundo o ponto de vista jurídico dos que o idealizaram e redigiram. A metáfora utilizada é de que o TUE tem a forma de um “templo grego” que se sustenta em três pilares: o central é o que se denominou o “pilar comunitário”, o que quer dizer, o recolhido nos Tratados comunitários nas suas diversas formas, com as suas instituições, com competências supranacionais. Neste pilar estão representados o mercado único, a união europeia, a união Económica e Monetária, a PAC, os fundos estruturais e de coesão. os novos pilares, os laterais, estariam baseados não nos poderes supranacionais mas na cooperação entre os governos Política Exterior e Segurança Comum (PESC) Justiça e Assuntos de Interior (JAI) Qual a grande diferença entre o “pilar comunitário” e os dois pilares baseados na cooperação intergovernamental? Basicamente tem a ver com o modo com se tomam as decisões e com as competências das instituições comunitárias. Nos pilares de cooperação entre os governos, as decisões deverão tomar-se por consenso e as competências da Comissão, o Parlamento Europeu e o Tribunal de Justiça são escassas. No pilar comunitário, as decisões tomam-se cada vez mais por maioria e o papel das instituições comunitárias é essencial. No que respeita ao primeiro pilar, o comunitário, o TUE introduz importantes novidades: O reconhecimento de uma cidadania europeia, que veremos detalhadamente mais adiante. O grande passo em frente: a União Económica e Monetária (UEM). Adoptou-se a decisão de criar uma moeda única, que receberá o nome de EURO em 1 de Novembro de 1999. Acordou-se um plano estrutural em três fases: A primeira, iniciada em 1990, seria concluída em 31 de Dezembro de 1993 e teria como objectivo a plena liberalização da circulação de capitais. De 1 de Janeiro de 1994 a 1 de Janeiro de 1999, os países membros
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deviam coordenar as suas políticas económicas para conseguir os objectivos fixados quantitativamente e conhecidos como “critérios de convergência”, de redução da inflação, dos tipos de interesse e das flutuações do câmbio entre as moedas europeias, de controlo do deficit e da dívida pública. Os países que alcançaram esses objectivos poderiam passar à terceira fase. No Conselho Europeu reunido em Dezembro de 1995 em Madrid, deu-se o nome definitivo à moeda única europeia: EURO. A partir de 1 de Janeiro de 1999: Criação da moeda única, o Euro, fixação irreversível da sua equivalência com as moedas que participariam e estabelecimento de um Banco Central Europeu (BCE). Os países que acederam em 1999 ao que se chamou “zona euro” foram onze: Espanha, Portugal, Itália, Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, França, Alemanha, Áustria, Irlanda e Finlândia. Quatro países não integraram o grupo: Grécia, Reino Unido, Dinamarca e Suécia. O Tratado da União consagra a procura da coesão económico-social das diversas regiões e países comunitários como um dos objectivos da União. Para o conseguir, regulamentou-se o chamado Fundo de Coesão, que proporcionaria uma ajuda financeira “nos sectores do meio ambiente e das redes europeias em matéria de infra-estruturas de transportes”. Este fundo estava destinado aos estados membros da União que tivessem um PNB per capita inferior a 90% da média europeia e levassem a cabo “políticas de convergência”, o que quer dizer de controlo da inflação, tipos de interesse, deficit e dívida pública. Estes países, Espanha - o mais beneficiado em termos absolutos, - Grécia, Portugal e Irlanda (que deixou de receber após superar o seu PNB per capita ao limite estabelecido) passaram a ser conhecidos como “países da coesão”. Em 1994 nasceram oficialmente os Fundos da Coesão” como uma transferência de recursos financeiros entre os países prósperos e os menos prósperos. O TUE também suportou um avanço considerável nas competências comunitárias, em campos como a política económica e monetária, a política industrial, as redes transeuropeias e a política de transportes, as políticas educativas, a protecção aos consumidores, a investigação e o desenvolvimento tecnológico, a cooperação e o meio ambiente. A Política Agrária Comum (PAC), um dos grandes temas pendentes da reforma, continua a absorver mais de metade do pressuposto comunitário. O TUE aborda o tema da educação geral e da formação profissional. Os estados membros têm responsabilidade exclusiva nos planos de estudo e na organização do sistema educativo. A tarefa da comunidade limita-se a promover a cooperação entre os estados na educação, apoiando e complementando as medidas adoptadas por cada país. A União Europeia pôs em marcha diversos programas para fomentar esta cooperação, facilitando os contactos e trabalhos conjuntos de alunos e professores europeus. O Programa Sócrates centra-se na educação não universitária, o Leonardo da Vinci na formação profissional e o Erasmus na educação superior. No que se refere às instituições, o TUE introduz novidades importantes: o Parlamento aumenta os seus poderes, o Conselho de Ministros passa a denominar-se Conselho da União Europeia, a Comissão recebe o nome oficial de “Comissão das Comunidades Europeias”, o Tribunal da Justiça, o Tribunal de Contas e o Comité Económico e Social reforçam as suas competências, cria-se o Comité das Regiões, de carácter
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consultivo e prevê-se a criação do Banco Central Europeu, ao iniciar-se a terceira fase da União Económica e Monetária. Como segundo pilar, baseado na cooperação entre os governos, estabeleceu-se uma Política Externa e de Segurança Comum (ESC) que permite empreender acções comuns em matéria de política externa. O Conselho Europeu, onde se devem adoptar as decisões por unanimidade, é o que define os princípios e orientações gerais da PESC. Numa declaração anexa ao Tratado, os Estados membros da União Europeia Ocidental (UEO) reafirmaram o objectivo, construindo esta organização por etapas, atribuir-lhe, a longo prazo, o papel de se converter no componente defensivo da União. A realidade crua, na forma do conflito da ex-Jugusláva (Croácia, Bósnia, Kosovo) mostrou que a construção de uma política externa e de defesa comum na UE é um objectivo a longo prazo. Os EE.UU. e a NATO continuam a ser os grandes actores neste campo e os estados europeus têm uma vontade política e uma capacidade de manobra ainda muito débil para levar a cabo a sua própria política. O terceiro pilar baseado na cooperação intergovernamental do TUE baseia-se na Justiça e nos Assuntos Internos (JAI). Assuntos de interesse comum para todos os estados membros: terrorismo, imigração clandestina, política de asilo, tráfico de drogas, a delinquência internacional, as alfândegas e a cooperação judicial. A criação da Europol, gérmen de uma futura polícia europeia, é uma das novidades mais destacadas neste âmbito. Há que assinalar também neste campo o Convénio de Shengen, em 1990 que dá origem ao acordo de Schengen, para construir uma Europa comunitária sem fronteiras. A difícil ratificação do Tratado de Maastricht A ratificação do Tratado de Maastricht pelos diversos parlamentos nacionais esteve repleta de dificuldades. O simbólico ano de 1992, viu-se ensombrado por três crises que travaram o impulso europeísta que traiu a assinatura em Maastricht, do TUE em 7 de Fevereiro de 1992.Em primeiro lugar, a Europa sofreu uma grave e profunda crise económica que disparou as taxas de desemprego. Os governos e a opinião pública centraram os seus interesses nestas questões, deixando de lado a construção europeia. Em segundo lugar, houve graves tensões monetárias que puseram em questão o Sistema Monetário Europeu e o objectivo da união Económica e Monetária (UEM). Em terceiro lugar, a UE mostrou-se incapaz de implementar uma política exterior e segurança comum na crise da Jugoslávia, que trouxe de novo a guerra ao continente, após muitos anos de paz. Neste ambiente teve lugar o primeiro processo de ratificação na Dinamarca. Depois de um referendo, o NÃO ao Tratado de Maastricht triunfou por uma escassa diferença de 50 000 votos. Uma onda de “eurocepticismo” estendeu-se a alguns países mas as ratificações ao Tratado foram-se concretizando pouco a pouco. França, com 51,44% de votos a favor do SIM foi a que ratificou de forma mais ajustada o TUE.
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Iniciou-se uma negociação com a Dinamarca à qual foi concedido um protocolo especial o qual se denominou na gíria comunitária “opting out” (cláusula de exclusão), o que queria dizer a possibilidade de não seguir os outros membros, no que se refere à terceira
fase da UEM (algo de semelhante tinha conseguida a Grã-Bretanha ao assinar o TUE) e em todos os assuntos relacionados com assuntos relacionados com Defesa. A 20 de Maio de 1993, o povo dinamarquês aprovou este acordo num referendo com 53,8% de votos favoráveis. Liberdade, segurança, justiça O Tratado afirma que a União Europeia se baseia nos princípios de liberdade, democracia, respeito dos direitos humanos e das liberdades fundamentais e do Estado de Direito. Estes princípios são comuns a todos os estados membros. Neste sentido, posteriormente em 1998, o Conselho Europeu reunido em Colónia, acordou que a UE rediga e aprove uma Carta de Direitos Fundamentais. Esta Carta virá a “comunitarizar” os princípios gerais expressos no Convénio Europeu dos Direitos Humanos (CEDH), aprovado em 1950 no quadro do Conselho da Europa. O artigo 6.2 do tratado refere o seguinte: “A União respeitará os direitos fundamentais como se garantiam no Convénio Europeu dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais assinado em Roma a 4 de Novembro de 1950, e tal como resulta das tradições constitucionais comuns aos Estados membros como princípios gerais do Direito comunitário”. A Carta Comunitária de Direitos Sociais aprovada em 1989, conhecida normalmente como Carta Social. A União Europeia pode daqui em diante actuar nos âmbitos da saúde e segurança dos trabalhadores, as condições de trabalho, a integração das pessoas excluídas no mercado de trabalho e na igualdade de tratamento entre homens e mulheres. Prevê-se a possibilidade de que quando um estado membro viole os direitos fundamentais se possa adoptar medidas da União contra esse estado. Estabelece-se o princípio da não discriminação e de igualdade de oportunidades como uma das directrizes básicas da política da UE. O Conselho compromete-se a adoptar todo o tipo de medidas contra a discriminação por motivos de sexo, de origem racial ou étnica, religião ou convicção, incapacidades, idade, ou orientação sexual. Também se reforça e fomenta a igualdade entre homens e mulheres. Como a livre circulação de pessoas tornou-se necessário criar sistemas de informação à escala europeia, reforçaram-se as garantias de protecção contra os dados pessoais. A União compromete-se a estabelecer progressivamente um espaço de liberdade, de segurança e de justiça comum. Tudo o referido e a livre circulação de pessoas, controlo das fronteiras externas, asilo, emigração e cooperação judicial em matéria civil passa a fazer parte do “pilar comunitário” num processo gradual de vários anos. Neste sentido os Acordos e o Convénio de Schengen ficam incluídos no Tratado. O Reino Unido, Irlanda e
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Dinamarca ficam afastados voluntariamente, portanto reservam-se ao direito de exercer controlo sobre as pessoas nas suas fronteiras. Um importante avanço foi o facto de quatro grandes países europeus, Espanha, Itália, Alemanha e França acordaram em 28 de Julho de 2000, a eliminação da obrigação de obter uma autorização de residência para os cidadãos
da UE. A medida aplicar-se-á a todos os nacionais comunitários, ainda que não haja reciprocidade. A cooperação policial e judicial em matéria penal (racismo e xenofobia, terrorismo, tráfico de drogas e armas, tráfico de seres humanos e delitos contra menores, corrupção e fraude) continuam incluídos no “terceiro pilar” de Justiça e Assuntos Internos (JAI) sendo portanto matéria de cooperação intergovernamental. Fixam-se diversos objectivos como facilitar a colaboração entre as autoridades judiciais, facilitar a extradição entre Estados membros e fomentar a colaboração policial. Assim, estabelece-se um programa gradual de fomento das actividades da Europol ou Oficina Europeia de Polícia. A União e o cidadão Além de desenvolver o conceito de cidadania europeia, o Tratado reúne diversas medidas que tratam de por o cidadão comum no centro das preocupações da União. Introduzem-se medidas que fomentam a intervenção comunitária na luta contra o desemprego, o respeito do meio ambiente e a protecção dos consumidores. Garante-se o direito de todos os cidadãos a aceder aos documentos das instituições da UE e a comunicar com ela em qualquer das doze línguas oficiais da União (espanhol, português, francês, italiano, inglês, irlandês ou gaélico, holandês, alemão, dinamarquês, sueco, finlandês e grego)
Política externa comum A dramática ruptura da Jugoslávia e o regresso da guerra a este continente mostrou a urgente necessidade de que a União esteja em condições de actuar e prevenir e não somente relacionar perante os acontecimentos externos. A crise jugoslava pôs de novo em evidência a debilidade dos estados europeus quando a reagem de maneira dispersa perante uma crise internacional. O principal problema da política Externa e de Segurança Comum (PESC) posta em marcha pelo Tratado de Maastricht é a evidência da desproporção que há entre os objectivos ambiciosos e os meios escassos com que conta a União para os levar a cabo. A reforma das instituições comunitárias Na perspectiva da ainda pendente reforma institucional, completamente necessária perante a ampliação da UE aos países da Europa central e oriental, o tratado de Amesterdão ampliou as competências do Parlamento Europeu, introduziu algumas reformas
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no funcionamento da Comissão e do Conselho da UE, reforçando as funções do Tribunal de Contas, do Comité Económico e Social e do Comité das Regiões. De facto foi criada a possibilidade do que se chamou “cooperação reforçada” entre alguns estados membros. O que quer dizer a possibilidade de que um grupo de países que queiram ir mais longe do que foi previsto nos Tratados, em diversos aspectos, possam fazêlo no âmbito da União Europeia. Definitivamente, o ritmo da integração não deve
condicionar os países mais renitentes à integração, e aqueles estados desejosos de ceder mais competências à União devem poder caminhar mais rapidamente no caminho da unidade. Os jornalistas utilizaram várias expressões para denominarem a Europa que surgiu da aplicação destas “cooperações reforçadas”: Europa “a la carte”, Europa “de diferentes velocidades” ou a Europa “de geometria variável”. O Tratado de Roma (1957) Em 25 de Março de 1957 assinaram-se, em Roma, os tratados que fundaram a Comunidade Económica Europeia (CEE) e a Comunidade da Energia Atómica (EURATOM). Assinaram este acordo histórico Christian Pineau pela França, Joseph Luns pelos Países Baixos, Paul Henri Spaak pela Bélgica, Joseph Bech pelo Luxemburgo, Antonio Segni pela Itália e Konrad Adenauer pela República Federal Alemã. A ratificação do Tratado de Roma pelos Parlamentos dos "Seis" teve lugar nos meses seguintes e entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1958. O Tratado que instituía a CEE afirmava, no seu preâmbulo, que os estados signatários estavam "determinados a estabelecer os fundamentos de uma união sem brechas e mais estreita entre os países europeus". Assim deixavam claramente afirmado o objectivo político de integração progressiva dos diferentes países membros. Na prática, o que fundamentalmente se criou foi uma união aduaneira. Por isso a CEE ficou popularmente conhecida como "Mercado Comum". Foi acordado um processo transitório de 12 anos para a total abolição de fronteiras entre os países membros. Perante o êxito económico trazido por uma maior fluidez dos intercâmbios comerciais, foi acordado um prazo transitório e, em 1 de Julho de 1968, suprimiram-se todas as fronteiras internas dos estados comunitários. Ao mesmo tempo, adoptou-se uma Fronteira Aduaneira Comum para todos os produtos originários de outros países. Este mercado comum aplicava-se, na realidade, exclusivamente à livre circulação de bens. O livre movimento de pessoas, capitais e serviços sofriam consideráveis limitações. Com efeito, seria preciso esperar pelo Acto Único de 1987 para que se desse um impulso definitivo que permitiu em 1992 o estabelecimento de um mercado único. Outro elemento importante acordado em Roma foi a adopção de uma Política Agrícola Comum (PAC). Essencialmente a PAC estabelece a liberdade de circulação dos produtos agrícolas dentro da CEE e a adopção de políticas altamente proteccionistas que garantem aos agricultores europeus um nível de cotas suficiente para evitar a concorrência de outros países, mediante a subvenção dos preços agrícolas. Com o objectivo de financiar a PAC, foi criada,
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em 1962, o Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA). A PAC continua a absorver a maior parte da receita comunitária e é uma das instituições onde é urgente fazer reformas. O Tratado de Roma também estabeleceu a proibição de monopólios, algumas políticas comuns na área dos transportes e a concessão de alguns privilégios comerciais aos territórios coloniais dos estados membros. O Tratado de Roma significou o triunfo do que se tem vindo a chamar teses "funcionalistas", representadas, essencialmente, por Jean
Monnet. Perante a impossibilidade de aceder, de imediato, a uma união política, impossibilidade demonstrada pelo fracasso da CED, a nova estratégia procura um processo de integração que vá afectando, pouco a pouco, diversos sectores económicos, de forma gradual, e que vá criando instituições supranacionais às quais os Estados, paulatinamente, vão cedendo competências económicas, administrativas e, em último caso, políticas. Neste sentido a CEE passa a ter uma série de instituições: a Comissão, o Conselho, a Assembleia Europeia (chamada, depois, Parlamento Europeu), o Tribunal Europeu e o Comité Económico e Social cujas competências se foram alargando e modificando nos diversos acordos e tratados que modificaram, nos anos posteriores, o Tratado de Roma. Tratava-se afinal de iniciar um processo em que a progressiva integração económica fosse abrindo caminho ao objectivo final da união política, união que estava programada a longo prazo. O tratado que instituiu a Comunidade Atómica Europeia (EURATOM) é muito menos importante e destinou-se a criar "as condições de uma pujante indústria nuclear". Na realidade, quando se fala do Tratado de Roma referimo-nos em exclusivo, ainda que de forma incorrecta, à criação da CEE. O "problema britânico" e o alargamento da CEE em 1973 O principal problema político na altura da criação da CEE foi o facto de um país importante como é o Reino Unido se ter posto à margem. Os britânicos negaram-se a entrar por diversas razões: A importância das suas relações comerciais, políticas e, inclusivamente, sentimentais com as suas colónias e ex-colónias, pertencentes quase todas à Commonwealth. Recusaram fazer parte de uma união aduaneira. Londres defendia a criação de uma zona de livre-câmbio, em que seriam abolidos os direitos alfandegários internos mas em que cada país tivesse liberdade de decidir as suas próprias fronteiras em relação a outros países não comunitários. Não tinham nenhuma vontade de participar num projecto em que, a longo prazo, se previa a cessação da soberania de cada estado em benefício de instituições supranacionais europeias. Dizendo de outro modo, os britânicos desconfiavam, e muitos deles ainda desconfiam, do objectivo da unidade política europeia. Em vez de recusar as negociações para a sua entrada na CEE, o governo britânico propiciou a criação da Associação Europeia do Comércio Livre (EFTA), a que aderiram a Suécia, a Suíça, a Noruega, a Dinamarca, a Áustria e Portugal. Esta associação, longe de qualquer projecto de integração política, foi uma mera zona de livre comércio, essencialmente de produtos industriais, e não reconhecia qualquer fronteira comum. Os britânicos deram rapidamente conta do seu erro. Enquanto a CEE protagonizava um crescimento económico
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espectacular, com taxas de crescimento, nos anos 60, claramente superiores ao norte-americano, a Grã-Bretanha continuou a sua tendência decadente em relação aos países do continente. Assim, em Agosto de 1961, o primeiro-ministro britânico solicitou o início das negociações para a entrada do Reino Unido. Depois de várias tentativas de negociação, o líder francês, Charles De Gaulle, decidido a construir o que chamava uma "Europa das pátrias" que se tornasse independente das duas superpotências que protagonizavam a "guerra fria" e receoso da estreita vinculação britânica a Washington, vetou, em 1963, a entrada britânica na CEE. Quando, em 1967, o governo trabalhista de Harold Wilson tornou a solicitar a entrada na CEE, o general francês voltou a vetar a adesão do Reino Unido. Em
1973, três novos países entraram na CEE: o Reino Unido, a Dinamarca e a Irlanda. Nascia a "Europa dos Nove". Os noruegueses votaram contra a integração do seu país, contrariando a opinião do seu próprio governo, pelo que a Noruega se manteve à margem da Comunidade. Os avanços na integração europeia e o alargamento à "Europa dos Doze" (1973-1986) A "crise do petróleo" de 1973 pôs fim ao espectacular crescimento económico de que os países europeus haviam desfrutado durante tantos anos. O desemprego, a inflação, a crise de sectores tradicionais da indústria caracterizaram o panorama económico da CEE na segunda metade dos anos setenta e nos primeiros anos da década de oitenta. Apesar de, em alguns momentos, os jornais terem empregado os termos "eurocepticismo" e "eurosclerose" para se referirem a um processo de integração que parecia desfalecer, a verdade é que durante estes anos aconteceram avanços importantes, quer no sentido de uma maior integração quer no alargamento da Comunidade a novos membros. Assinalemos alguns momentos chave: A partir de 1975, foi institucionalizado o chamado Conselho Europeu, reunião periódica dos chefes de Estado e do Governo, onde se tomam as grandes decisões estratégicas da Comunidade. Em 1979, nasceu o Sistema Monetário Europeu, acompanhado da criação do ECU ( European Currency Unit), antecedente directo do Euro. As moedas dos países membros ficavam fixadas numa estreita zona de flutuação do seu valor de câmbio em 2,5% e, além disso, os governos comprometiam-se a coordenar as suas políticas monetárias. Tratava-se do primeiro passo significativo para a unidade monetária. Ainda em 1979, tiveram lugar as primeiras eleições, por sufrágio universal, para o Parlamento Europeu. A queda das ditaduras militares na Grécia (1974), Portugal (1974) e Espanha (morte de Franco em 1975) propiciaram a adesão destes países. A Grécia em 1981, a Espanha e Portugal, em 1986, tornaram-se membros da CEE. A comunidade estendeu-se até à Europa mediterrânica e a Espanha conseguiu realizar uma antiga aspiração. Em 1984, um grupo de parlamentares europeus, dirigidos pelo italiano Altiero Spinelli, apresentou ao Parlamento um "Projecto do Tratado da União Europeia", em que se propunha a aprovação de um novo tratado que substituiria o de Roma e que, em princípio, faria avançar a integração europeia. Apesar de não ter sido aprovado pelos governos, teve o mérito de relançar o debate sobre o futuro da Comunidade, antecipando os avanços que ocorreram nos anos noventa.
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Em 1985, os três países do Benelux, a França e a Alemanha assinaram um acordo denominado Acordo de Schengen ao qual foram posteriormente aderindo a maioria dos países comunitários. Teve início, assim, uma ambiciosa iniciativa que garantia a livre circulação das pessoas e a gradual supressão de fronteiras entre os estados comunitários. Na segunda metade dos anos oitenta, o processo de alargamento recebeu um importante impulso político, propiciado, em grande medida, por Jacques Delors, socialista francês que foi eleito presidente da Comissão Europeia em 1985. A sua primeira medida foi permitir a aprovação, em 1986, do Acto Único Europeu.
Existe o perigo de ver o processo de integração europeia como um processo isolado, exclusivamente centrado no período posterior à Segunda Guerra Mundial. Esta visão comete uma grande injustiça porque não tem em conta as grandes transformações que formaram o que actualmente se designa por Europa. A lista de importantes e, às vezes, tristemente célebres, figuras históricas que, de uma forma ou de outra, sonharam com a ideia da Europa é também grande: Carlos Magno, Carlos V, Napoleão, Metternich, Hitler. O mesmo poderíamos dizer de intelectuais e filósofos. De Rousseau a Marx, de Kant a Leibniz, são vários os pensadores que propuseram a ideia de uma Comunidade europeia como um objectivam político desejável a longo prazo. A cidadania europeia tal como está reconhecida hoje nos Tratados é uma realidade ainda insípida. Mas o que temos é o início de um processo evolutivo que chegará a uma outra realidade de acordo com o próprio destino do processo de integração europeia. Para que a cidadania europeia se desenvolva plenamente e tenha um significado real para os europeus é necessário que vá surgindo, com perfis cada vez mais definidos, uma consciência de identidade A extensão dos direitos Os direitos reconhecidos no estatuto de cidadania são, para muitos, ainda escassos e afectam um número reduzido de europeus, pelo que para a maioria dos cidadãos são irrelevantes. O mais importante é, sem sombra de dúvida, o da livre circulação e residência. Avançou-se de forma notável desde o Tratado de Roma, no que respeita à liberdade de deslocação e estritamente ligada à actividade laboral, no entanto continua a haver limitações que é necessário eliminar. Apesar dos acordos e Convénio de Schengen, qualquer país pode restabelecer os controlos fronteiriços se vê a sua segurança ameaçada, a permissão de residência continua a ter limitações distintas. Os restantes direitos têm um reflexo muito débil na vida quotidiana dos europeus: o direito de apelar ao Provedor de Justiça só se refere aos assuntos de competência comunitária; o direito de petição ao Parlamento já existia e dirige-se a um Parlamento ainda com muito escassos poderes; o direito de sufrágio noutro país membro afecta um número importante, mas claramente minoritário de europeus, o direito de protecção diplomática só se concerne aos europeus que visitam um terceiro país em que não exista embaixadas ou consulados do seu próprio estado. O grande debate dos próximos anos será este, damos
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força e concretização ao estatuto de cidadania europeia. A única maneira de construir uma verdadeira cidadania europeia passa por esgotar este “deficit democrático”. A cidadania não só é algo passiva, é decidir, desfrute de uma série de liberdades e direitos, ainda que, antes de mais deva ser uma cidadania activa, baseada na participação política e cívica. As cidadanias nacionais têm vindo a ser construídas historicamente com base nessa participação da sociedade, participação que a miúdo adopta a forma de lutas e conflitos e que tem desenvolvido um conjunto de direitos (civis, políticos e sociais) e
O aparecimento de uma identidade europeia O conceito de identidade europeia é, cada vez menos problemático. A maior parte dos habitantes do nosso continente sente-se, com maior ou menor agrado, “europeu”, ainda que a maioria dos cidadãos sinta de maneira mais clara e forte, a sua ligação a França, Espanha, Alemanha ou Portugal, ou também a Catalunha, Escócia, Bretanha, ou Flandres. É certo que todas essas identidades são dificilmente separáveis e que regularmente se misturem com outros sentimentos pertinentes (género, grupo étnico ou racial, ideológico, político, afinidades culturais…) A unificação europeia requer a construção de uma identidade europeia mas esta existe. Não há uma homogeneidade linguística nem cultural. Não se pode construir sobre elementos como o cristianismo, nem a democracia, nem a identidade O que é evidente é que a identidade europeia não poderá surgir de uma uniformização cultural impossível, nem deverá construir-se contra o “outro” Uma das propostas mais sugestivas foi popularizada pelo pensador alemão Jurgen Habermas. Numa democracia liberal, os cidadãos devem ser leais e sentir-se identificados não com uma identidade cultural comum, mas sim com princípios constitucionais que garantam plenamente os seus direitos e liberdades. Esta proposta é especialmente sugestiva, engloba o melhor da tradição liberal e tolerante da Europa, combate o nacionalismo étnico, o grande inimigo da paz e liberdade na Europa que penetra no século XXI. A Europa formulou acordos com outros países com vista ao intercâmbio de comércio, harmonização aduaneira, direitos sociais e humanos e de desenvolvimento não só ao nível da EFTA como com os países ACP ao qual se deu o nome que ainda hoje vigora de Convenção de Lomé que é o acordo comercial assinado em 1975 entre a União Europeia e os países ACP, que vigorou até à assinatura do acordo de Cotonou. Existiram quatro convenções de Lomé: Lomé I, Lomé II, Lomé III e Lomé IV, que são sucessivos aperfeiçoamentos de um acordo inicial. Lomé I Esta primeira Convenção foi assinada por 46 países ACP. Tinha por objectivos a coordenação comercial, garantido a liberdade de acesso ao mercado comunitário de quase todos os produtos dos países ACP, assegurar a estabilidade das receitas de exportação para 36 projectos-base, protegendo-as contra as flutuações de preços do mercado mundial, cooperação industrial e financeira e criação de instituições
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destinadas à gestão em comum do conjunto de acordos. Lomé II Foi assinada por 58 países ACP e tinha quase os mesmos objectivos da primeira Convenção. Esta Convenção veio aprofundar os acordos anteriores e estabelecer a cooperação mineira e energética. Também nesta Convenção se estabeleceu a cooperação no domínio das pescas, medidas a favor da mão-de-obra e definição de dispositivos de promoção comercial. A Convenção de Lomé II trouxe uma nova abordagem, pensando no desenvolvimento autocentrado e no apoio a políticas sectoriais. O termo da vigência da Convenção de Lomé constitui uma oportunidade única para reexaminar e rever profundamente a política da UE sobre esta matéria. Esta Convenção, que rege as relações entre a União Europeia e 71 países ACP, constitui uma vertente importante da política externa da União Europeia. Actualmente, atravessa-se uma fase crucial das relações UE/ACP. Após 25 anos de «cooperação no âmbito de Lomé», torna-se necessário elaborar um novo quadro político que tenha em conta
as profundas mudanças ocorridas no contexto económico e político internacional, bem como nos próprios Estados ACP. Sabemos que as condições políticas de determinado país podem ter um impacto decisivo nas medidas de cooperação e desenvolvimento. A promoção de um quadro político e democrático estável, propício às liberdades fundamentais, ao Estado de direito e à boa governação, constitui não só uma condição prévia para o êxito das políticas de desenvolvimento, mas também parte integrante dos nossos objectivos. O modelo de desenvolvimento que tem vindo a emergir gradualmente das principais conferências internacionais tem por objectivo satisfazer as necessidades básicas, além de atribuir uma grande prioridade aos direitos humanos, políticos, sociais e culturais. Em primeiro lugar, porque procura-se obter um equilíbrio entre dois requisitos: por um lado, a preservação do acervo de Lomé e, por outro, uma profunda reforma das relações UE-ACP, com vista a enfrentar novos desafios e a atingir novos objectivos. Em segundo lugar, porque pretendem construir uma parceria verdadeira e eficaz, o que significa que a nossa política de cooperação deve basear-se no reconhecimento de que a responsabilidade fundamental pela erradicação da pobreza e a criação de um enquadramento favorável ao desenvolvimento económico e social incumbe aos países interessados, que são os principais intervenientes. Podemos contribuir para que tenham uma função activa e genuína nos seus países e na sua região, bem como a nível internacional. Não queremos prosseguir a forma tradicional das relações dador-beneficiário. A parceria deve ser eficaz em todas as áreas, quer a nível do diálogo político, quer do apoio a estratégias de desenvolvimento adequadas e à cooperação económica e comercial. Conclusão: hoje somos cidadãos portugueses e europeus, não significa que tenhamos dupla nacionalidade embora haja quem a tenha, podemos eleger e ser eleitos em qualquer pais onde nos encontramos a trabalhar e que aí tenhamos residência fixa independentemente de sermos naturais de lá ou não, temos os mesmos direitos de trabalho e de protecção social, lembrando ainda que entre outros deveres, temos também acrescido uma dupla responsabilidade inerente à nossa condição de cidadania, nacional e europeia.
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Coimbra, 06 de Fevereiro de 2009
José António da Costa Silva
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