_______ Fls. 3ª Vara Cível
TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO PROC. Nº 001.2007.013535-4 FINALIDADE: CONCILIAÇÃO PORTO VELHO (RO), 10 DE FEVEREIRO DE 2009 ÀS 08:30HORAS.
AÇÃO: INDENIZAÇÃO 3ª VARA CÍVEL
MM. JUIZ DE DIREITO DR. RINALDO FORTI SILVA ASSESSOR DE JUIZ MUHAMMAD HIJAZI ZAGLOUT Requerente: EDIUILSON DE MELO SANTOS – ausente Adv.: Dr. José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816 – presente Requerida: BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA – presente Preposta: Orlei Paes Fernandes Adv.: Dr. Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269/A – presente
Aberta a audiência, constatou-se a presença das partes conforme acima relacionado. Proposta conciliação, restou frutífera nos seguintes termos: O requerido pagará ao requerente a quantia total de R$3.000,00, em 3 parcelas iguais de R$1.000,00. O pagamento será efetuado todo dia 25 de cada mês, a contar do mês de fevereiro de 2009, e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes. Os pagamentos serão feitos através de depósito identificado diretamente na contacorrente titulada pelo advogado do autor José Gomes Bandeira Filho, CPF 225.159.503-10,junto ao Banco Bradesco, agência 1294-7, conta 40.0025. O não pagamento de qualquer das parcelas importará no vencimento antecipado das demais, com acréscimo de multa de 10% sobre elas. As partes pedem a homologação do acordo e renunciam ao prazo recursal. Pelo MM. Juiz: "HOMOLOGO por sentença o acordo firmado entre as partes, para que surta seus jurídicos e legais efeitos e JULGO EXTINTO o processo, nos termos do art. 269, III do CPC. Sem custas. Sentença publicada em audiência. Saem intimados os presentes. Registre-se. Arquive-se. Cumpra-se. Nada mais."
RINALDO FORTI SILVA JUIZ DE DIREITO
Dr. José Gomes Bandeira Filho - OAB/RO 816
BENCHIMOL IRMÃO & CIA LTDA Gerente: Orlei Paes Fernandes
Dr. Leri Antônio Souza e Silva - OAB/RO 269/A