Transfer Lou Rival Do

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  • Pages: 82
Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo Tel. (11) 3824-5400, 3824-5433 (teleatendimento), fax (11) 3662-0035 Email: [email protected] | web: www.crcsp.org.br Rua Rosa e Silva, 60 | Higienópolis 01230 909 | São Paulo SP Presidente: Sergio Prado de Mello Gestão 2008-2009

Seminário Curso: Preço de Transferência (Transfer Price)

A reprodução total ou parcial, bem como a reprodução de apostilas a partir desta obra intelectual, de qualquer forma ou por qualquer meio eletrônico ou mecânico, inclusive através de processos xerográficos, de fotocópias e de gravação, somente poderá ocorrer com a permissão expressa do seu Autor (Lei n. 9610) TODOS OS DIREITOS RESERVADOS: É PROIBIDA A REPRODUÇÃO TOTAL OU PARCIAL DESTA APOSTILA, DE QUALQUER FORMA OU POR QUALQUER MEIO. CÓDIGO PENAL BRASILEIRO ARTIGO 184.

Elaborado por: Lourivaldo Lopes da Silva O conteúdo desta apostila é de inteira responsabilidade do autor (a).

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING

PREÇO DE TRANFERÊNCIA O QUE É

?

É o valor pelo qual são transferidos bens e serviços entre as atividades e “áreas internas” de uma organização.

Segundo a OECD, quando empresas independentes negociam entre elas, as Condições de suas relações são determinadas por forças de mercado; quando Empresas associadas lidam entre elas, suas relações podem não ser as do livre Mercado.

TRANSFER PRICING • OECD – Organization For Economic Cooperation and Development. “Problema da Distribuição de Lucros entre as Partes de um Grupo Empresarial”. Quando pessoas independentes negociam entre elas, as condições de suas relações são determinadas por forças de mercado.

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING

•O E C D - SEDE

-

PARIS;

- CRIAÇÃO

-

1.989 PELO G7;

- OBJETIVO

-

COMBATER A LAVAGEM DE $

- CONSTITUÍDA P/ 30 PAÍSES MAIS RICOS; TRAÇA DIRETRIZES S/ O P.T. P/ EMPRESAS MULTINACIONAIS E ADMINSTRAÇÕES TRIBUTARIAS.

Os acordos assinados pelo Brasil com outros países para evitar a dupla tributação não prevêem a utilização de métodos do Transfer Price.

TRANSFER PRICING • OECD - BRASIL BRASIL NÃO É MEMBRO DA OECD, MAS ADOTOU, NOS TRATADOS INTERNACIONAIS, A CONVENÇÃO MODELO DA OECD. Metodos previstos pela OCDE não aceitos No Brasil – limitado aos da legislação brasileira

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING DISPOSITIVOS LEGAIS - BRASIL • • • • • • • • • • • • • •

Lei 9.430/96 – Introdução do P.T.; IN-SRF 38/97 e 113/00 – Regulamenta a Lei 9.430/96; IN-SRF Nr 32 de 30.03.2001 – Esclareceu dúvidas; Decreto 3.000/99 – RIR/99 – Carece de alterações; Lei 9.959/2000 – introduz o PRL – 60%; Lei 10.637 – 31.12.02 – (art. 45)– autononia à RFB p/simplificar o TP; IN-SRF 243 de 11.11.02 (revoga a IN-SRF 32/01); IN-SRF 321 de 14.04.03 – Conversão DI – 2; IN-SRF 382/03 – mínimo 5% de dois anos precedentes; Portaria MF – 436/05 – benefício fiscal - Fator 1,35 s/ PV; IN-SRF 703/06 – benefício fiscal - Fator 1,29 s/ PV; Portaria 329 – 26.12.07 – Benefício fiscal Fator 1,28 s/PV; Lei 11.727/08 – amplia o conceito de paraíso fiscal; Portaria nr.222 – 24.09.08 = Pedido de alteração de margem

TRANSFER PRICING DEFINIÇÃO DO P.T. GLOBALIZAÇÃO – Tendência é a liberação do comércio; • • • • • •

Existência em função das transações de uma mesma organização; Geração de internacionalização da cadeia de valores; Preocupação para as autoridades tributárias; Maiores dores de cabeça para os executivos; Dificuldades de neutralização dos preços praticados com vinculados; Brasil: define como manipulação do preços com PJ vinculadas;

T. PRICE

Dezembro 2008

60% das operações Empresas do grupo

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TRANSFER PRICING OBJETIVO DO P.T.

Melhor método: O que não causa ajuste ou o que causa o menor ajuste.

Que as transações entre empresas vinculadas na órbita internacional, sejam isentas de quaisquer interferências que não as forças de mercado: – – –

Evitar o superfaturamento nas importações; Evitar o subfaturamento nas exportações; Combater a evasão fiscal;

Descrição Preço praticado unitário.......................... Preço parâmetro.....................................

importação 10.000 7.000

Ajuste – preço de transferência..............

3.000

exportação 80.000 100.000 20.000

TRANSFER PRICING • OUTROS PAÍSES – Utilizado na Alemanha, Espanha, França, Japão, Estados Unidos e outros países. – EUA utiliza há mais de 40 anos.

É uma tendência mundial

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING CONCEITO : • Preço praticado em operações internacionais de compra e venda de bens, serviços, direitos e juros entre partes relacionadas (pessoas vinculadas). preço com base no princípio: arm’s lenght. (distância de um braço). “arm’s lenght” – princípio do não favoritismo

TRANSFER PRICING

• TRANSAÇÕES INDEPENDENTES – Aquelas realizadas entre pessoas não vinculadas, em que seus valores são determinados pelas forças livres de mercado;

• TRANSAÇÕES CONTROLADAS – Aquelas realizadas com bens, serviços, direitos ou juros entre pessoas vinculadas

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING QUEM ESTÁ OBRIGADO ? 1.

PF ou PJ residentes ou domiciliadas no Brasil que praticarem operações com PF ou PJ, residentes ou domiciliadas no exterior,consideradas vinculadas, mesmo que por intermédio de interposta pessoa;

2.

PF ou PJ no Brasil que realize operações com PF ou PJ, ainda que não vinculada, residente ou domiciliada em paraíso fiscal;

3.

PF ou PJ residentes ou domiciliadas no Brasil que realize operações com PF ou PJ residentes ou domiciliadas em países, cuja legislação interna oponha sigilo relativo à composição societária de PJ ou à sua titularidade (art. 4º. Lei 10.451/02)

Art. 39 IN-SRF 243/02

TRANSFER PRICING • COMPROVAÇÃO DOS PREÇOS – 1 – Dctos. emitidos pelas empresas (compra e venda); – Relatórios oficiais do governo do país; – Declaração da autoridade fiscal do país; – Pesquisas efetuadas por empresa ou instituição;

REALIZAÇÃO COM BASE EM MÉTODOS INTERNACIONAIS.

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING • COMPROVAÇÃO DOS PREÇOS – 2 São considerados elementos complementares de prova: Cotações de bolsa de valores – âmbito nacional; Cotação de bolsas reconhecidas internacionalmente; Pesquisas efetuadas sob a responsabilidade da OCDE; Pesquisas efetuadas sob a responsabilidade da OMC; Publicações técnicas, pesquisas e relatórios (poderão ser desclassificado pela SRF quando considerados inidôneos).

TRANSFER PRICING Solicitaç Solicitação:

APA:

•Por setor econômico ou empresa •Com indicação do prazo das margens sugeridas; •Demonstração dos custos; •Demonstração de compras e vendas; •Vide art. 32 a 34 da INSRF 243/02.

Acordo Prévio entre Contribuintes e Autoridade Fiscal • • • • • • •

Modelo unilateral ou multilateral; A base econômica é o princípio de valor de mercado; Acordo válido por período determinado; Instrumento cada vez mais usado entre países industrializados; Previsto na legislação brasileira – art. 32 a 34 da INSRF 243/02 Minimização dos riscos para o contribuinte; Conhecimento objetivo sobre a política de preços de transferência e margens de lucro .

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING • DIFICULDADES COMUNS AOS MÉTODOS – Média aritmética ponderada; – Identidade ou similaridade;

Mais comum a utilização da Margem de lucro

– Fontes de Informações;

Dispensa informações de terceiros

– Documentação (prova).

Importação – PRL Exportação – CAP

TRANSFER PRICING SIMILARIDADE = SIMULTANEAMENTE ART. 28 INSRF 243/02

Tiverem a mesma natureza E a mesma função. Puderem substituir-se mutuamente, Na função a que se destinem. Tiverem especificações equivalentes.

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TRANSFER PRICING COMPROVAÇÃO DOS PREÇOS – 3 DISPENSA QUANDO – ART. 34/36 1 - LLE referente a Exportação antes da CSLL e IRPJ mínimo 5% Receita de exportação;

2 - Receita Líquida de Exportações não > 5% total das Receitas Líquidas;

3 - Preço parâmetro < / > 5% constante dos dctos. 4 - PMVE > 90% PMVMB; 5 - Conquista de Novos Mercados.

CUSTOS E DESPESAS COMUNS ÀS VENDAS SERÃO RATEADOS RL – ART. 35 INSRF 243/02

TRANSFER PRICING X pensar

1 - LLE - mínimo 5% REC. Exportação Dados R.Bruta Deduções Vendas Rec. Líquida CMV X L.Bruto Desp.Gerais LLE – antes CS / IR

Total 1.000 (200) 800 (300) 500 (280) 220

Dezembro 2008

EXP

%

EXP

200 -o-

200 -o-

200 (75)

200 (118)

125

82

S E M R A T E I O

(70) (70) 55 27,5% 12 6%

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TRANSFER PRICING LLE ANTES DOS TRIBUTOS – MÍNIMO 5,00%

Nova redação – art. 1o. IN-SRF 382 – 30.12.03 A PJ que comprovar haver apurado LLE, antes da CSLL e IRPJ, decorrente das receitas de vendas nas exportações para empresa vinculadas, em valor equivalente a, no mínimo, cinco por cento do total dessas receitas, considerando a média anual do período de apuração e dos dois anos precedentes, poderá comprovar a adequação dos preços praticados nas exportações, do período de apuração, exclusivamente com os documentos relacionados com a própria operação.

Total do LAT / Rec Líquida Exportação - SC – 9 de 22.10.07

Dispensado do T.P. Visto que atende a IN-SRF 382/03

ENTENDIMENTO DO MÍNIMO 5% DO LUCRO DESCRIÇÃO......... VENDAS – Exp. Vinc... ( - ) Deduções............. RECEITA LÍQUIDA.... ( - ) CMV.................... LUCRO BRUTO......... ( - ) Despesas............. LUCRO ANTES CS/IR MARGEM....................

ANO 01

ANO 02

ANO 03

6.000.000 5.000.000 7.000.000 -o-o-o6.000.000 5.000.000 7.000.000 (2.000.000) (3.000.000) (4.500.000) 4.000.000 2.000.000 2.500.000 (3.500.000) (1.800.000) (2.250.000) 500.000 200.000 250.000 8,33% 4,00% 3,57%

26/11/2008 20 950.000 (500+200+250) / 18.000.000 (6.000+5.000+7.000) x 100 = ....... 5,27%

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TRANSFER PRICING No cálculo da receita líquida de exportação, devem ser também incluídas as receitas de vendas efetuadas para PF ou PJ residentes ou domiciliadas em país com tributação favorecida (paraíso fiscal) – art. 36 _ IN-SRF 243/02.

2 - REC. LÍQ. EXP. NÃO > 5,00% DADOS

VALOR R$

Receita Total

1.000

Rec. Exp. P.Vinculada

45

Relação Percentual

4,50%

TRANSFER PRICING 3 - MARGEM DE DIVERGÊNCIA – 5,00% DADOS P. Médio Praticado

IMP 7.500

EXP 16.000

Preço parâmetro –1

7.200

16.840

360

-o-

-o-

842

7.560

15.998

Mais 5,00% Menos 5,00% Preço parâmetro – 2

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TRANSFER PRICING 4 - PM VENDA EXP > 90% PMVMB Safe harbor

DESCRIÇÃO

SUJEITO AO TP?

Preço médio de Venda no Brasil.............

1.650

5.000

Margem de 90%.....................................

1.485

4.500

Preço praticado na exportação..............

1.500

4.490

Sujeito ao ajuste?.......

N Ã O

SIM

TRANSFER PRICING 5 – CONQUISTA DE NOVOS MERCADOS Inferior a 90% quando: •

Não tenha sido comercializado no país de destino, pela própria exportadora ou p/ qq. Outra vinculada;



Quando revendido aos consumidores, p/ preço < ao de qq. Bem, idêntico ou similar, no país de destino;



Fique demonstrado no plano de exportação que a empresa vinculada não terá lucro com as operações;



Outros (vide art. 30 da IN-SRF 243/02);

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TRANSFER PRICING EXCEÇÕES À REGRA –

Margem Líquida de Lucro de 5%;



Exportação – Não superior a 5% do total da receita; Não se aplica em relação às vendas efetuadas para empresa, vinculada ou não, domiciliada em paraíso fiscal, ou cuja legislação interna oponha sigilo a composição societária.

Art. 37 da INSRF 243/02

TRANSFER PRICING

PESSOAS VINCULADAS

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TRANSFER PRICING CONTROLE SOCIETÁRIO / ADM COMUM

A - JAPÃO

• PESSOAS VINCULADAS - 1 B - BRAS C - USA – PJ com matriz no exterior; LSA – PJ com filial, sucursal no exterior; – Controlada/Coligada no exterior; – PJ no Brasil e PJ no exterior possuem controle societário comum; – PJ no Brasil e PJ no exterior possuem controle administrativo comum;

TRANSFER PRICING

• PESSOAS VINCULADAS - 2 – Associação através de Consórcio ou Condomínio; – PF ligadas (parente até o 3o. Grau); – Agente, Distribuidor ou Concessionário que goze de exclusividade; – Operação com Interposta Pessoa.

Dezembro 2008

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IR S/ O LUCRO E NA DISTRIBUIÇÃO DO MESMO – ART. 39 IN-SRF 243/02

TRANSFER PRICING • PARAÍSOS FISCAIS PAÍS QUE NÃO TRIBUTA A RENDA OU QUE TRIBUTA A UMA ALÍQUOTA INFERIOR A 20%

• Sistema de tributação mais suave; • Informações financeiras/bancárias protegidas; • Estabilidade econômica. • Lista negra pode ser encontrada no site da SRF – não exaustiva

Sujeito ao transfer price

TRANSFER PRICING Lista IN-SRF 188/02

R NO ME

• DESCOBRINDO O PARAÍSO FISCAL Exemplo: Valor R$ 140.000 55.000 195.000 19,50%

0%

Dezembro 2008

E2 QU

Imposto Pago no Exterior Sobre o Lucro antes do IRPJ Sobre o Lucro distribuído TOTAL DO IR PAGO Lucro apurado pela legislação brasileira antes IR $1.000.000 (art.39 IN-SRF 243/02)

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TRANSFER PRICING PARAÍSO FISCAL O Poder Executivo poderá reduzir ou restabelecer percentuais: 1.

Método PRL;

2.

Paraísos Fiscais;

3.

Países que não tributa a renda, ou o faça em alíquota inferior a 20%, os rendimentos auferidos fora do seu território

O uso da faculdade de reduzir ou restabelecer os percentuais acima poderá Também ser aplicado, de forma excepcional e restrita, a países que componham Blocos econômicos dos quais o País participe – art. 24B-Lei 9.430. (art.23 Lei 11727/08)

TRANSFER PRICING • INTERPOSTA PESSOA – Pessoa não vinculada, através da qual esta opere com outra no exterior, vinculada. Cia A – Exterior

Cia C – Brasil / Exterior

Vinc. a B

Não vinc. A ou B

Vinc. a

Compra de A, vende para B

-o-

-o-

Dezembro 2008

Cia B – Brasil A

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TRANSFER PRICING • CONSÓRCIO OU CONDOMÍNIO qualquer que seja a participação, consideradas vinculadas. Cia A Exterior

Consórcio /Condomínio Brasil ou Exterior Participação de A =20% Participação de B =80%

são

Cia B – Brasil

TRANSFER PRICING

CONCEITO DE EXCLUSIVIDADE – Constatada por meio de contrato; – Prática de operações comerciais; – Operações efetuadas exclusivamente entre duas PJ ou exclusivamente por intermédio delas.

Art. 2º. INSRF 243/02

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TRANSFER PRICING

AJUSTE AO LUCRO REGRA GERAL

Medida mais confiável

TRANSFER PRICING • ESQUEMA BÁSICO IMPORTAÇÃO R$

SINAL

EXPORTAÇÃO

R$ AJUSTE

R$

SINAL

R$

AJUSTE

PRAT.

>

PAR.

SIM

PRAT.

>

PAR.

NÃO

PRAT.

<

PAR.

NÃO

PRAT.

<

PAR.

SIM

QUE CAUSA MENOR AJUSTE

QUE CAUSA MENOR AJUSTE

OU NENHUM AJUSTE – “arm”s Lenght Principle”

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TRANSFER PRICING

• OPERAÇÕES EM QUE SE APLICA CMV – baixa de estoque no período - base; Depreciação/exaustão/amortização – Ativo; (Publicações, pesquisas, dados coletados – PIC, CPL)

Despesas/Receitas de juros Decorrentes de Banco Central.

contratos

não

registrados pelo

TRANSFER PRICING • NÃO SE APLICA O P.T. (uso como parâmetro) • LIQUIDAÇÕES DE ESTOQUE; • ENCERRAMENTO DE ATIVIDADES;

ART. 43 INSRF 243/02

• VENDAS COM SUBSÍDIOS DO GOVERNO; • ROYALTIES; ASSISTÊNCIA TÉCNICA, ADMINISTRATIVA OU OU ASSEMELHADA CIDE

CIENTÍFICA

• OPERAÇÕES DOMÉSTICAS; • OPERAÇÕES COM PARTES NÃO VINCULADAS; • OPERAÇÕES ATÍPICAS (pensar em uma operação esporádica)

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TRANSFER PRICING • PJ – AJUSTE OBRIGATÓRIO - adição Empresas tributadas pelo:

• Excesso de custo; • Insuficiência de receita

• Lucro Real – Importação e Exportação • Lucro Presumido – Exportação – Receita • Lucro Arbitrado – Exportação – Receita Dependendo do registro contábil, o ajuste do excesso de custo é dispensado.

TRANSFER PRICING O controle mensal é recomendável, inclusive para a provisão da CSLL e do IRPJ.

• MOMENTO DO AJUSTE FISCAL T R I M E S T R A L: – QUARTO TRIMESTRE; – ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE. ANUAL BALANÇO SUSPENSÃO/REDUÇÃO – DEZ BALANÇO DE DEZEMBRO ENCERRAMENTO DE ATIVIDADE

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TRANSFER PRICING

METODOLOGIA IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO

A PJ poderá operar com vários métodos, concomitantemente, desde que para o mesmo bem utilize apenas um no período de apuração.

TRANSFER PRICING • MÉTODOS UTILIZADOS – IMPORTAÇÃO Lei 9.959/00

PIC – Preços Independentes Comparados; PRL – Preço de Revenda menos Lucro - 20%; PRL – Preço de Revenda menos Lucro - 60%; (2.000) CPL – Custo de Produção mais Lucro de 20%. OBS: No caso de utilização de mais de um método, considera-se dedutível o maior valor apurado (aplicação em todo período).

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A PJ poderá operar com vários métodos, concomitantemente, desde que para o mesmo bem utilize apenas um no período de apuração.

TRANSFER PRICING • MÉTODOS UTILIZADOS - EXPORTAÇÃO • PVEX – Preço de Venda nas Exportações; PVA – Preço de Venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro; PVV – Preço de Venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro; CAP – Custo de Aquisição ou Produção, Mais Tributos e Lucro (+ utilizado p/ exportadoras brasileiras)

TRANSFER PRICING

IMPORTAÇÃO

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TRANSFER PRICING

MOEDA ESTRANGEIRA P/ PARÂMETRO TAXAS A SEREM UTILIZADAS: – Taxa de câmbio das respectivas datas de operação; – Taxa de câmbio média para o ano-calendário, quando não for possível identificar a data.

TRANSFER PRICING CUSTO DE IMPORTAÇÃO C USTO MAIS:

DE

AQUISIÇÃO

- TRANSPORTE E SEGURO ATÉ O ESTABELECIMENTO; - TRIBUTOS DEVIDOS NA IMPORTAÇÃO; - IMPOSTOS NÃO RECUPERÁVEIS;

- GASTOS COM DESEMBARAÇO ADUANEIRO; Art. 289 RIR/99

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FOB

300

EST.

TRANSFER PRICING

1.000

EXT

1.300

E o custo interno até

CUSTO DO EXTERIOR

Estabelecimento?

Os custos, despesas e encargos RELATIVOS a bens, serviços e direitos, constantes dos documentos de importação ou de aquisição nas operações efetuadas com pessoa vinculada, somente serão dedutíveis na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, até o valor que não exceda ao preço parâmetro (art. 3o. INSRF 243/02)

PRL – OBRIGADO O CUSTO CIF

TRANSFER PRICING CUSTO DE IMPORTAÇÃO É: VALOR DO CUSTO DE IMPORTAÇ IMPORTAÇÃO É: • O valor do custo de aquisição, compreendendo: – – – –

O custo do produto; O custo de transporte e seguro até o estabelecimento; Os tributos não recuperáveis; Os gastos com desembaraço aduaneiro.

MAJUR – MANUAL DO IRPJ

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TRANSFER PRICING • CUSTO DE IMPORTAÇÃO – PIC E CPL. – Preço FOB, poderão ser adicionados:

Mais acréscimos de: - Transporte e Seguro; - Tributos não recuperáveis. – Nota: acréscimos considerados no preço praticado para dedutibilidade na tributação do lucro real.

fins de

Para efeito de apuração do preço a ser utilizado como parâmetro, calculado com base no PRL, SERÃO integrados ao preço praticado na importação os valores de transporte e Seguro, cujo ônus tenha sido da empresa importadora, e dos tributos não recuperáveis, Devidos na importação – art. 4o. Da IN-SRF 243/02.

TRANSFER PRICING • CUSTO DE IMPORTAÇÃO – PRL • Preço FOB, serão integrados (art 4o. IN-SRF 243/02)

mais: – Transporte e seguro, arcados pela importadora; – Tributos não recuperáveis devidos na importação

Conversão:

segundo dia útil imediatamente anterior ao da DI ou do custo/despesa correspondente à prestação do serviço ou à aquisição do direito, em observância ao regime de competência.

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NOTA: NO PR JÁ ESTÁ EMBUTIDO FSI

ART. 4o. INSRF 243/02

TRANSFER PRICING Preço praticado unitário: $ 4.500 + FSI $ 900 Descrição Dados

S/ ENC. C/ ENC.

Preço revenda... 5.800 6.700 Margem de 20% (1.160) (1.340) PARÂMETRO.... 4.640 5.360 PRATICADO...... 4.500 5.400 AJUSTE............. -o-oCom encargos, aumenta a Possibilidade de ajuste ao lucro

S/ Enc. C/ Enc.

Vendas............. 8.500 9.400 -o-_ -o( - ) Desc. Inc.... Soma................ 8.500 9.400 ( - ) ISV-27,25% (2.316) (2.562) Margem 20%.... (1.700) (1.880) 4.484 4.958 PARÂMETRO.. PRATICADO.... 4.500 5.400 AJUSTE........... NÃO SIM

$ 4.484 x 1,05 = 4.708

TRANSFER PRICING

• CUSTO/DESPESA DEDUTÍVEL –CS/IR

• VALOR

QUE

DETERMINADO

NÃO POR

EXCEDA UM

DOS

AO

PREÇO

MÉTODOS

DETERMINADOS PELA LEGISLAÇÃO DO PREÇO DE TRANSFERÊNCIA (PREÇO PARÂMETRO).

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING

• DESENVOLVENDO O CÁLCULO NA IMPORTAÇÃO.

TRANSFER PRICING

PIC – PREÇOS INDEPENDENTES COMPARADOS: • MÉDIA DOS PREÇOS DE COMPRA E VENDA DE IDÊNTICOS OU SIMILARES ENTRE EMPRESAS NÃO VINCULADAS APURADOS: No mercado brasileiro ou de outros países; Com condições de pagamento semelhantes.

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING

• PREÇO PARÂMETRO Preço médio calculado por meio dos métodos fixados pela legislação brasileira, para fins de comparação com preço de custo na importação/exportação praticado pela pessoa jurídica. DEFINIDO PELA LEGISLAÇÃO FISCAL.

TRANSFER PRICING

• PREÇO COMPARADO - 1

PREÇOS

PRATICADOS

COM

PESSOAS

VINCULADAS, COM MÉDIAS DE PREÇOS PRATICADOS EM OPERAÇÕES IDÊNTICAS ENTRE PESSOAS INDEPENDENTES (NÃO VINCULADAS)

Dezembro 2008

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TRANSFER PRICING

• PREÇO COMPARADO – 2 – Prazo de pagamento; – Quantidades negociadas; – Responsabilidade por garantias; – Responsabilidade por promoção/publicidade – Acondicionamento; – Frete e seguro.

A J U S T E A O P R E Ç O

TRANSFER PRICING • PREÇO COMPARADO – 3 Taxa de juros da empresa; Taxa Selic – entre empresas nacionais; Taxa Libor (6m) + 3%aa spread – exterior; Outros valores para fins de comparação.

Dezembro 2008

A J U S T E A O P R E Ç O

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TRANSFER PRICING IMPORTAÇÕES DE VINCULADAS JUROS NAS OPERAÇÕES A PRAZO: A PJ poderá ajustar o preço praticado nas importações, com pagamentos a prazo, de empresas vinculadas desde que a taxa a ser utilizada não ultrapasse à taxa Libor, para depósitos em dólares americanos pelo prazo de 6 meses, acrescida de 3% anuais a título de spread, proporcionalizada para o intervalo, desde que a empresa comprove a efetividade da operação, que poderá ser feita, com o destaque dos juros, em relação ao preço da mercadoria a vista, na fatura ou, ainda, demonstrar operações com preços distintos entre operações a vista e operações a prazo.

SC 17 de 30.05.08 - CGT

MÉTODO PIC

Dezembro 2008

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A lei brasileira não normatizou quais os dctos suportariam tal operação.

TRANSFER PRICING PIC – ESQUEMA MÉDIA ARITMÉTICA PONDERADA DOS PREÇOS DE COMPRA E VENDA ENTRE EMPRESAS NÃO VINCULADAS APURADOS: • •

No mercado brasileiro; Outros países. Considerar

1. 2. 3.

na

média

o

preço

Vendidos p/ mesma exportadora a PJ ñv, residentes ou não; Adquiridos p/ mesma importadora, de PJ ñv, residentes ou não; Em operações de compra e venda entre PJ ñv, residentes ou não.

TRANSFER PRICING EXTERIOR

ENTENDENDO O PIC A V I N C B

BRASIL

NV

C

NV

NV

E NV

NV NV

D

NV

F

Não admite lista de preços da empresa – P&R 717

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Ajustar: 1. Vendas a prazo; 2. Quantidade; 3. Promoção e publicidade; 4. Etc.

Praticado

• PIC Exemplo 1/5

TRANSFER PRICING Se fosse cobrado U$ 500 por máquina na venda a prazo o preço praticado seria: U$ 5.000 + U$ 500 = U$ 5.500 Em reais: R$ 8.250 = (R$ 1,50 x U$ 5.500)

- (U$ 1,00 = R$ 1,50)

– Cia A importa da controlada Cia B – USA - 01.08.00 – paridade = U$ 1,00 = R$ 1,50 – 300 máquinas = R$ 7.500 = (1,50 x U$5.000) – Foram negociada no período de 2.000, máquinas similares com empresas não vinculadas, como segue:

Os preços obtidos serão multiplicados pelas quantidades relativas à respectiva operação e os resultados apurados serão somados e dividido pela qtde. total.

ART. 6o. INSRF 243/05

Exemplo 2/5

O CÁLCULO MÉDIO UTILIZADO: DESCRIÇÃO Cia Alfa....................... Cia Alfa....................... Cia Beta...................... Cia Gama....................

QTDE 300 30 50 90

R$ UNITÁRIO 5.557 5.100 5.200 5.500

R$ TOTAL 1.667.130 153.000 260.000 495.000

TOTAL GERAL.......... 470 xxxxxxxxxx PREÇO MÉDIO ( $ 2.575.130 / 470)...........................

2.575.130 5.479

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Margem de divergência Preço praticado................................................................. Preço parâmetro 1............................................................ Mais 5,00% ...................................................................... Preço parâmetro 2............................................................

7.500 5.479 274 5.753

Exemplo 3/5 DESCRIÇÃO

VALOR R$

Preço Praticado....................................... Preço Parâmetro...................................... Excesso de Custo (ajuste)......................

7.500 5.479 2.021

TRANSFER PRICING • PIC – Exemplo 4/5

300 Máquinas importadas Vendidas........................... Imobilizadas...................... Estoque.............................

180 50 70

valor R$ Dados _________ Preço praticado....................... 7.500 Preço parâmetro...................... 5.479 Diferença (praticado > 5%)...... 2.021

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DESCRIÇÃO Res. Antes Trib. Adições CMV – PT................ Depreciação – PT... CSLL....................... Exclusões Não houve............... BC / LUCRO REAL..

LACOS LALUR 100.000 57.502 363.780 8.421 -o-

363.780 8.421 42.498

-o472.201

-o472.201

• PIC

D.R.E

Vendas Líqudias. x ( - ) CMV.............. (1.350.000) Lucro Bruto.......... Y (-) Desp. Deprec.. (31.250) Res.Antes CSLL.. (-) Prov. p/ CSLL.. RAIR.................... (-) PIR.................. LUCRO LÍQ.........

Exemplo 5/5 – Ajustes =diferença = $ 2.021 CMV 180 x R$ 7.500 = 1.350.000 180 x R$ 5.479 = 986.220 =

100.000 (42.498) 57.502 (94.050) (36.548)

363.780

Depende da contabilização

Depreciação Praticado = 50 x R$ 7.500 / 60 x 5 = 31.250 Parâmetro = 50 x R$ 5.479 / 60 x 5 = 22.829 TOTAL DO AJUSTE (LALUR / LACOS).........

8.421 372.201

MÉTODO PRL 20% E 60%

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TRANSFER PRICING

• PRL – PREÇO DE REVENDA MENOS LUCRO:

Objetivo

Determinar o custo máximo que, dado um preço de revenda, permita uma margem bruta sobre o referido preço.

TRANSFER PRICING

• PRL – VALOR AGREGADO O MÉTODO PRL MENOS 20%, SOMENTE SERÁ APLICADO NA HIPÓTESE EM QUE NÃO HAJA AGREGAÇÃO DE VALOR NO PAÍS AO CUSTO DOS BENS, SERVIÇOS E DIREITOS IMPORTADOS.

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TRANSFER PRICING PRL ESCOIMAR JUROS EM OPERAÇÕES A PRAZO – art. 12 § 5o. e 6o – IN-SRF 243/02. • CALCULADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA; • TAXA SELIC – COMPRADOR/VENDEDOR NO BRASIL; • TAXA LIBOR + SPREAD DE 3% AO ANO – COMPRADOR OU VENDEDOR NO EXTERIOR.

TRANSFER PRICING PRL – MARGEM 20% - REVENDA; PRL – MARGEM 60% - PRODUÇÃO

• PRL

PREÇOS A CONSIDERAR NA COMPARAÇÃO. OS PRATICADOS PELA PRÓPRIA EMPRESA IMPORTADORA, EM OPERAÇÕES DE VENDA A VAREJO E NO ATACADO, COM COMPRADORES NÃO VINCULADOS.

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TRANSFER PRICING PRL – 20%

• PRL

Demais Bens, Serviços e Direitos – 20% Média aritmética do preço de revenda p/ pessoas não vinculadas no atacado e varejo deduzido de: – Descontos incondicionais; – Impostos e Contribuições s/ Vendas – Comissões e corretagens pagas – margem de lucro de 20%.

Vide exemplo slide 91

TRANSFER PRICING • PRL CÁLCULO DA MARGEM PREÇO DE REVENDA A NÃO VINCULADOS BENS APLICADOS NA PRODUÇÃO

DEMAIS BENS

( - ) Desc. Incondicionais ( - ) Impostos s/Vendas ( - ) Comissões/corretagens ( - ) Proporção custo importado s/ vendas

( - ) Desc.Incondicion. -o-o-o-

PRL – 60%

PRL – 20%

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Custo importação... Custo total..............

$ 200 $ 500

Perc. Importação.....

40%

• PRL

Importado - $ 200 Custo Brasil - $ 300 Prod. Acabado - $ 500

PRL – 20% - EXCESSO = -o- (200 – 306)

EXEMPLO - CALCULO DA MARGEM Descrição ________ Produção Média da Revenda...................... 1.000 Desc. Incondicionais.................. (80) Impostos s/Vendas..................... (220) Comissões e Corretagens.......... (100) SUB-TOTAL................................. 600 Proporção do custo importado. 40% Margem p/aplicação do percent. 240 ( - ) Margem 60% / 20%............... 144 PREÇO PARÂMETRO................. 96

Revenda 600 (40) (132) (10) 418 não se aplica

560 112 306

TRANSFER PRICING PRATICADO

• PRL EXEMPLO 1/7 – CIA A • Data aquisição 01.08.00 - U$ 1,00 p/ cada R$ 1,50 • Quantidade = 300 máquinas à U$ 5.000 = R$ 7.500 • 50 máqs – Imobilizado; 180 vendidas; e 70 estoque • • • •

Frete + seguro na importação Imposto de Importação IPI ICMS

= R$ 100.000 = R$ 500.000 = R$ 830.000 - recuperável = R$ 745.000 - recuperável

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Serão computados os valores e as quantidades relativos aos estoques Existentes no início do período de apuração – art. 12 – INSRF 243/02

TRANSFER PRICING PRATICADO

• PRL Exemplo 2/7 - valor praticado – Valor aquisição (300 x R$ 5.500)..... = Frete mais seguro............................ = Imposto de Importação.................... = Total................................................ = Valor unitário (300 máquinas)...... = PREÇO PRATICADO..................... =

1.650.000 100.000 500.000 2.250.000 7.500 (convertido em R$) 7.500

Os preços obtidos serão multiplicados pelas quantidades relativas à respectiva operação e os resultados apurados serão somados e dividido pela qtde. total. ART. 6o. INSRF 243/05

Exemplo 3/7

Custo ou preço praticado é a média aritmética ponderada dos preços pelos quais a PJ efetivamente comprou ou vendeu um determinado produto. Deve ser calculado, obrigatoriamente, produto a produto.

O CÁLCULO MÉDIO MAIS UTILIZADO: DESCRIÇÃO Cliente A..................... Cliente A..................... Cliente B..................... Cliente C.....................

QTDE 30 70 20 60

R$ UNITÁRIO R$ TOTAL 10.101 303.030 8.700 609.000 11.000 220.000 12.168 730.080

TOTAL GERAL.......... 180 xxxxxxxxxx PREÇO MÉDIO...........................................................

1.862.110 10.345

Desconto incondicional = R$ 62.100 / 180 = $ 345

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TRANSFER PRICING

• PRL EXEMPLO 4/7 – DIFERENÇA APURADA Descrição Preço de Revenda médio................. Descontos Incondicionais............... ICMS s/ Vendas – 18,00%................ Cofins s/ Vendas – 7,60%................ Pis s/ Vendas – 1,65%...................... Margem de Lucro – 20%.................. Preço Médio – Parâmetro – PRL.....

Valor R$ 10.345 (345) (1.800) (760) (165) (2.000) 5.275

TRANSFER PRICING DEPENDE DA CONTABILIZAÇÃO

• PRL

EXEMPLO 5/7 – AJUSTE DA DIFERENÇA DESCRIÇÃO Preço praticado Preço parâmetro Diferença (ajuste)

= VALOR $ = 7.500 = 5.275 = 2.225

Dezembro 2008

Qtde. TOTAL 180 1.350.000 180 949.500 180 400.500

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TRANSFER PRICING Houve revenda – é possível 50 x $ 7.500 / 60 x 5 = $ 31.250 50 x $ 5.275 / 60 x 5 = $ 21.980 9.270

• PRL

• EXEMPLO 6/7 – não se aplica ao PRL. • DEPRECIAÇÃO (art. 4o. IN-SRF 243/02). • A dedutibilidade do encargo de depreciação em cada período de apuração, fica limitada ao montante calculado com base nos preços determinados pelos métodos PIC e CPL

DESCRIÇÃO Res. Antes Trib. Adições CMV – PT................ Depreciação – PT... CSLL....................... Exclusões Não houve............... BC / LUCRO REAL..

LACOS LALUR 100.000 54.121 400.500 9.270 -o-

400.500 9.270 45.879

-o-o509.770 509.770

• PRL

D.R.E

Vendas Líqudias... x ( - ) CMV............... (1.350.000) Lucro Bruto.......... Y (-) Desp. Deprec.... (31.250) Res.Antes CSLL.... 100.000 (-) Prov. p/ CSLL... (45.879) RAIR...................... 54.121 (-) PIR.................... (103.443) LUCRO LÍQ............ (49.322)

Exemplo 7/7 – Ajustes =diferença = $ 2.021 CMV 180 x R$ 7.500 = 1.350.000 = 180 x R$ 5.275 = 949.500

400.500

Depende da contabilização

Depreciação Praticado = 50 x R$ 7.500 / 60 x 5 = 31.250 Parâmetro = 50 x R$ 5.275 / 60 x 5 = 21.980 TOTAL DO AJUSTE (LALUR / LACOS).........

Dezembro 2008

9.270 409.770

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PRL – 60% PRODUÇÃO

TRANSFER PRICING •

PRL Bens Aplicados na Produção – 60% Média aritmética do preço de revenda p/ pessoas não vinculadas no atacado e varejo deduzido de: • • • •

Descontos Incondicionais Concedidos; Impostos e Contribuições sobre Vendas; Comissões e Corretagens pagas s/ as vendas; Margem de Lucro de 60%.

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PRL - 60% LEI 9.959/00 – IN-SRF 32/01 IN-SRF 243/02 O método PRL 60% será utilizado na O método PRL 60% será utilizado na hipótehipótese de bens aplicados à produ- se de bens aplicados à produção. O preço a ser utilizado como parâmetro será ção. O preço a ser utilizado como parâmetro será a diferença entre o preço líquido de venda e a margem de lucro de 60%, considerando-se para esse fim:

a diferença entre o preço líquido de venda e a margem de lucro de 60%, considerando-se para esse fim: 1. 2.

1. Preço líquido de vendas, diminuí- 3. do dos Desc. Incondicionais, Imp. 4. s/ vendas e comissões pagas; 2. Margem de 60%, diminuído dos desc. Incondicionais, ISV, co- 5. missões pagas e valor agregado ao bem produzido no País. 26/11/2008

Aplicação do % de participação do custo importado sobre o PLV; Aplicação do 60% sobre a participação do bem importado no preço de venda do bem produzido; Parâmetro: diferença entre o valor da participação do bem importado no preço de venda do bem produzido e a85margem de 60% calculado conf. Acima.

PRL – 60% - EXCESSO = 104 (200 – 96) PRL – 20% - EXCESSO = -o- (200 – 306)

Custo importação......... $ 200 Custo agregado Brasil.. $ 300 Custo produto acabado. $ 500 Perc. Importação..........

Preço líquido de vendas, diminuídos Desc. Incond.,ISV e comissões pagas; Relação % custo Brasil x importado;

40%

TRANSFER PRICING

• PRL EXEMPLO 1/1– CALCULO DA MARGEM Descrição ________ Produção Média da Revenda...................... 1.000 Desc. Incondicionais.................. (80) Impostos s/Vendas..................... (220) Comissões e Corretagens.......... (100) SUB-TOTAL................................. 600 Proporção do custo importado. 40% Margem p/aplicação do percent. 240 ( - ) Margem 60% / 20%............... 144 PREÇO PARÂMETRO................. 96

Dezembro 2008

Revenda 600 (40) (132) (10) 418 não se aplica

560 112 306

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TRANSFER PRICING • PRL CÁLCULO DA MARGEM PREÇO DE REVENDA A NÃO VINCULADOS BENS APLICADOS NA PRODUÇÃO

( - ) Desc. Incondicionais ( - ) Impostos s/Vendas ( - ) Comissões/corretagens ( - ) Proporção custo importado s/ vendas

DEMAIS BENS

( - ) Desc.Incondicion. -o-o-o-

Praticado........$ 2.000.00 Parâmetro.......$ 954,08 AJUSTE..........$1.045,92

Majoração tributária – art. 150 CF

TRANSFER PRICING PRL – 60% - CÁLCULO DA MARGEM Aplicação do percentual de participação do item importado no custo total sobe o preço líquido de venda (venda do bem produzido menos descontos incondicionais, ISV, comissões e corretagens) .

E X E M P L O - Importado para produção = $ 2.000 Custo importado........ 2.000 – 67% Custo agregado.......... 1.000 – 33% Custo total.................. 3.000 - 100% Preço de venda unitário – 26/11/2008

$ 5.000

Venda 100 unid............... 500.000 Desc. Incondicionais....... (20.000) Imp. S/ Vendas............... (113.250) Comissões Corretagens.. (10.750) SUB-TOTAL.................... 356.000 Custo importação = 67%.. 238.520 Margem Bruta de 60%..... (143.112) 88 Preço parâmetro – PRL.... 95.408

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Custo importado - $ 2.000 Custo agregado Brasil - $ 1.000 Custo total - $ 3.000

Alteração com a IN-SRF 243/02

TRANSFER PRICING

Praticado.......$ 2.000.00 Parâmetro......$ 954,08 AJUSTE.........$1.045,92 Venda 100 unid............... 500.000 Desc. Incondicionais....... (20.000) Imp. S/ Vendas............... (113.250) Comissões Corretagens.. (10.750) SUB-TOTAL.................... 356.000 Custo importação = 67%.. 238.520 Margem Bruta de 60%..... (143.112) Preço parâmetro – PRL...

95.408

Unitário 95.408 / 100.......

954,80

Dados adicionais MP importada....... 55.800 = 62% Custo Brasil.......... 34.200 = 38% Produto Acabado.. 90.000 = 100%

DESCRIÇÃO

Praticado.......$ 2.000.00 Parâmetro..... $ 2.024,00 AJUSTE..........$ -oVenda 100 unid............... 500.000 Desc. Incondicionais....... (20.000) Imp. S/ Vendas............... (113.250) Comissões Corretagens.. (10.750) Sub-Total........................ 356.000 Agregado (100x $ 1.000). 100.000 BASE P/ A MARGEM...... 256.000 Margem de 60%............... 153.600 Preço parâmetro – PRL.... 202.400 Unitário 262.400 / 100......

2.024

Venda 100un. PV = $150.000 IN-SRF 243/02 LEI 9959/00 / IN32/01

Venda (100 unidades x $ 150.000).... ( - ) Descontos Incondicionais............ ( - ) Impostos sobre Vendas............... ( - ) Comissões Pagas........................ ( =) SUB TOTAL................................. Percentual de participação importado. Valor da venda de importado.............. ( - ) Valor agregado – Brasil................ Base para a margem dos 60%........... Margem de 60% ................................ Preço parâmetro................................. Preço Unitário (dividido por 100)........ Preço praticado................................... Ajuste unitário.....................................

15.000.000 (240.000) (3.924.000) ( 156.000) 10.680.000 62% 6.621.600 Não se aplica 6.621.600 3.972.960 2.648.640 26.486 55.800 29.314

15.000.000 (240.000) (3.924.000) (156.000) 10.680.000 Não se aplica Não se aplica 3.420.000 7.260.000 4.356.000 6.324.000 63.240 55.800 -o-

AJUSTE P/ CS / IR (100 x $ 26.077)...

2.931.400

-o-

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Art. 97 CTN Somente a Lei pode estabelecer a majoração de tributos; No § 1º. do mesmo diploma legal temos que: “equipara-se à majoração do tributo a modificação de sua base de cálculo, que importe em torná-lo mais oneroso.

TRANSFER PRICING SURGIMENTO DO PRL – 60% 1. 2. 3.

Lei 9.430/96 – Somente PRL – 20%; PRL – 60% - Instituído pela Lei 9.959 – 27.01.00; Lei 9.959/00 – Regulamentada pela IN-SRF 32/01; Cálculo do PRL-60% IN-SRF 32/01 Lei 9.959/00

IN-SRF 243/02 Altera a fórmula do cálculo, majorando a carga tributária

TRANSFER PRICING

MÉTODO CPL

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TRANSFER PRICING • CPL – CUSTO DE PRODUÇÃO MAIS LUCRO. OBJETIVO Determinar o custo de aquisição, para o importador brasileiro, que remunere o exportador no exterior com uma margem (bruta) máxima de 20% sobre o custo médio dos bens, direitos e serviços antes da incidência dos impostos e taxas do país de origem.

TRANSFER PRICING

• CPL ESQUEMA BÁSICO –1 CUSTO MÉDIO BENS/SERVIÇOS DO PAÍS ORIGEM ( + ) IMP. E TAXAS COBRADOS REFERIDO PAÍS NA EXPORTAÇÁO; ( + ) FRETES E SEGUROS (poderão – art. 4o. IN 243/02) ( + ) 20% DE MARGEM SOBRE O CUSTO.

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TRANSFER PRICING CPL P&R – SRF - 710 DOCUMENTOS HÁBEIS: • • • • • • • •

CÓPIAS DO DCTOS QUE EMBASARAM OS REGISTROS CONTÁBEIS; FATURAS COMERCIAIS NA COMPRA DE MATÉRIAS PRIMAS; PLANILHAS DE RATEIO DE CUSTO DE MÃO DE OBRA; CÓPIAS DE FOLHA DE PAGAMENTO; COMPROVANTE DE CUSTOS COM LOCAÇÃO, MANUTENÇÃO, REPARO; MAPAS DE DEPRECIAÇÃO, AMORTIZAÇÃO E EXAUSTÃO; QUEBRAS E PERDAS ALOCADAS; CÓPIA DA DIPJ DO PAÍS DE ORIGEM;

OS DOCTOS DEVEM SER (procedência estrangeira): Notarizado, consularizado e registrado em Cartório de Registro de Títulos e Documentos. – TRADUZIDO – art. 224 – Lei 10.406/02 (CCB).

TRANSFER PRICING Pais de origem

• CPL - DADOS DO EXERCÍCIO PIC EXEMPLO 1/3 – custo de produção – 300 máquinas. • • • • • • • •

Fornecedor alfa MP Fornecedor Beta MI Mão de obra aplicada Fornecedor Gama - outros Custo de Importação Total do Custo Qtde produzida Custo unitário

= = = = = = = =

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R$ 1.101.000 R$ 495.000 R$ 165.000 R$ 120.000 R$ 193.500 R$ 2.074.500 300 R$ 6.915

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TRANSFER PRICING • CPL EXEMPLO 2/3 – APURAÇÃO CPL Descrição _____ Custo de Produção unitário..... Base p/ aplic. Da margem......... Margem de lucro - 20%............. CUSTO PARÂMETRO.................

Valor R$ 6.915 6.915 1.383 8.298

TRANSFER PRICING CUSTO PARÂMETRO > CUSTO IMPORTAÇÃO

• CPL EXEMPLO 3/3 – APURAÇÃO DA DIFERENÇA DESCRIÇÃO

COM JUROS

Custo de importação praticado... Custo parâmetro.........................

7.500 8.298

DIFERENÇA...............................

(798)

• Não há ajustes a fazer para CMV e Depreciação

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Houve revenda

TRANSFER PRICING QUADRO COMPARATIVO - DECISÃO

Par

Dif

AJUSTES CMV Depr

Qt.

Met

Prat

180

PIC

7.500 5.479

2.021 363.780 8.421

180

PRL

7.500 5.275

2.225 400.500 9.270

180

CPL

7.500 8.298

-o-

-o-

-o-

CPL – Melhor método, não causa qualquer ajuste (produção) PIC – Na falta do CPL, Utilizar o PIC, é o que mais se aproxima do preço praticado.

TRANSFER PRICING Art. 5o. Da INSRF 243/02

NOVAS REGRAS A PARTIR DE 2.002 Após apurados por um dos métodos de importação, os preços a serem utilizados como parâmetro, nos casos de importação de empresas vinculadas, serão comparados com os constantes dos documentos de aquisição. – Preço praticado superior ao parâmetro: o valor resultante do excesso de custo, despesas ou encargos, considerado indedutível na determinação do Lucro Real e BC da CSLL, SERÁ ajustado contabilmente por meio de lançamento a débito de conta de RESULTADOS ACUMULADOS do Patrimônio Líquido e a crédito do (no final do período): – Ativo onde foi contabilizada a aquisição dos bens / direitos / serviços que permanecerem ali registrados ao final do período de apuração; – Contra própria de custo ou despesa do período de apuração, que registre o valor dos bens, direitos ou serviços, no caso de já terem sido baixados da conta do ativo que tenha registrado a sua aquisição; – Ativo Permanente: Depreciação / Exaustão / Amortização – na própria conta e a propria conta do bem, caso não tenha sido baixado.

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TRANSFER PRICING

INSRF – 243/02 – Art. 5o.

TRATAMENTO CONTÁBIL E TRIBUTÁRIO – EXCESSO DE CUSTO

A PARTIR DO ANO-CALENDÁRIO DE 2.002 – AJUSTAR O EXCESSO DE CUSTO NO ENCERRAMENTO DO PERÍODO DE APURAÇÃO.

TRANSFER PRICING EXCESSO DE CUSTO - CUSTO INDEDUTÍVEL

AJUSTADO CONTABILIMENTE A DÉBITO DA CONTA: “RESULTADOS ACUMULADOS – PL” Contra: • Ativo correspondente; • Custo ou Despesas

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DISPENSA O CONTROLE NO LACOS / LALUR

TRANSFER PRICING EXCESSO DE CUSTOS INDEDUTÍVEIS – Art. 5o. 1.

Permanecer até o final do período: Déb Resultado Acumulado (PL) Créd Próprio ativo que registra o bem.

2.

PRÓPRIO ANO A PARTIR Baixado como custo ou despesas no período: DE 2.002 Déb Resultado Acumulado (PL) Créd Custo / Despesas do Exercício

3.

Quotas de Depreciação / Exaustão / Amortização Déb Resultado Acumulado (PL) Créd Depreciação / Exaustão / Amortização (PB)

4.

Bens Integrantes do Ativo Permanente – não baixados Déb Resultado Acumulado (PL) Créd Próprio Ativo permanente que deu origem

TRANSFER PRICING • Lei 10.637/02 – art. 45 REGISTRO P/ PIC – EXEMPLO ANTERIOR AQUISIÇÃO DE 300 MÁQUINAS Preço praticado Preço parâmetro

-

180 vendidas; 50 imobilizadas; 70 em estoque.

7.500 5.479 2.021

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PIC

Resolvido um problema fiscal e criada uma distorção contábil Praticado = 7.500 – parâmetro = R$ 5.479 = Diferença = $ 2.021 DESTINO CMV – Vendidas – 180 Saldo Estoque – 70 Imobilizado – 50 Desp. Depreciação CONTAS

PRATICADO 1.350.000 525.000 375.000 31.250

PARÂMETRO 986.220 383.530 273.950 22.829

EXCESSO 363.780 141.470 101.050 8.421

Contabilização – art. 5º. INSRF 243/02 CMV ESTOQUE IMOBIL.

DEPREC.

Déb. Res. Acumulado (PL) Créd. C.M.V. (RES) Créd. Estoque (AC) Créd. Imobilizado (AP) Créd. Depreciação (RES)

363.780 363.780 -o-o-o-

141.470 -o141.470 -o-o-

101.050 -o-o101.050 -o-

8.421 -o-o-o8.421

Reconhecido na contabil.

986.220

383.530

273.950

22.829

Estoque (AC).............. 383.530 Estoque – PT (AC)...... 141.470

Imobilizado (AP)......... 273.950 Imobilizado – PT (AP). 101.050

TRANSFER PRICING Saldo do Estoque.............. 525.000 Imobilizado............................. 375.000 Déb – Estoque – PT (AC) – 141.470 Déb - Imobilizado – PT (AP) – 101.050 Créd – Estoque (AC) – 141.470 Créd – Imobilizado (AP) - 101.050

OPCIONAL: – Art. 5o. IN-SRF 243/02 Caso a PJ OPTE por adicionar, na determinação da base de cálculo da CSLL / IRPJ, o valor do excesso apurado em cada período de apuração somente por ocasião da realização do ativo, o excesso deverá ser excluído para determinação do cálculo dos JSPL. REGISTRAR EM SUB CONTA PRÓPRIA. DA QUE REGISTRE O ATIVO

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TRANSFER PRICING

EXPORTAÇÃO

TRANSFER PRICING • MÉTODOS UTILIZADOS - EXPORTAÇÃO --------------------------------------------------------------------------------PVEX – Preço de Venda nas Exportações; PVA – Preço de Venda por Atacado no País de Destino Diminuído do Lucro; PVV – Preço de Venda a Varejo no País de Destino Diminuído do Lucro; CAP – Custo de Tributos e Lucro.

Aquisição

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ou

Produção,

Mais

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TRANSFER PRICING

COMPARAÇÃO DE PREÇOS: Mercado Brasileiro: Líquido dos Desc. Incond., ISV, frete e seguro suportados pela empresa vendedora; Nas Exportações: o valor diminuído dos encargos de frete e seguro, cujo ônus tenha sido da empresa exportadora. Prazo, quantidade, garantia, promoção, acondicionamento, frete e seguro, riscos de créditos.

TRANSFER PRICING

• OPERAÇÃO NÃO IDENTIFICADAS

(MESMO PERÍODO) – Comparar com períodos anteriores / posteriores; – Considerar a variação cambial; – Variações acidentais – preço de commodities.

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TRANSFER PRICING NÃO SUJEITO AO ARBITRAMENTO 1.

Lucro líquido antes da CSLL e IRPJ no mínimo a 5% da RT;

2.

Exportação não maior que 5% do total da Receita Líquida;

3.

Preço médio das vendas igual ou superior a 90% do PMVPMB;

4.

Margem de divergência de 5%

5.

Conquista de novos mercados.

TRANSFER PRICING • MÉTODOS DE ARBITRAMENTO CONSIDERAR: MERCADO BRASILEIRO

NAS EXPORTAÇÕES

Venda ( - ) ICMS ( - ) ISS ( - ) PIS / COFINS ( - ) Frete e Seguro ( - ) Outros Enc.P.Público

Venda ( - ) Frete/seguro

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TRANSFER PRICING • Exemplo

SAFE HARBOR

Descrição M. Interno M.Externo – Vinc. Venda 1.000.000 571.200 ( - ) Desc. Incondicion. (20.000) -o( - ) ICMS, PIS, Cofins (216.500) -o( - ) Fretes e Seguros (50.000) (180.000) ( - ) ajustes venda prazo (40.500) -oVendas ajustadas 673.500 361.200 P.Médio =1000 e 600un. 674 602

TRANSFER PRICING VERIFICANDO SE ESTÁ SUJEITO TP Dados ________ Preço Médio Praticado.......................... Verificação dos 90% - Mercado Bras.... Praticado mercado externo – vinculada.

Valor R$ 674 607 602

AJUSTAR: PVEx, PVV, PVA ou CAP

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TRANSFER PRICING LUCRO PRESUMIDO / ARBITRADO

REGIME DE CAIXA : NA SISTEMÁTICA DE PT. ADOTA-SE O REGIME DE COMPETÊNCIA.

TRANSFER PRICING • PVEx – Preço de Venda nas Exportações • Média aritmética das exportações: – Pela própria empresa para não vinculados; – Por outra exportadora nacional.

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PVEx - REGRAS Menos flexível que o PIC

O NÃ

VI N

LA CU

DA

N V

V I N C.

V I N C

EXTERIOR N A O

EXTERIOR

BRASIL

NÃO VINC.

BRASIL

PVEx

$ 800 x 90% = $ 720

EXPORTAÇÃO PARA CLIENTES ESTRANGEIROS

CLIENTES Kim Moan & Co- Vinc. Hylnil Lt – Não Vinc. PKL Hilk Inc– Não Vinc

QTDE.

UNID.

2.000 1.500 800

pç pç pç

RS UN 700 820 730

$ TOTAL AJUSTE 1.400.000 1.230.000 624.000

NÃO -o-o-

PMVMB - $ 800 x 90% = $ 720; M.DIVERG. = 730 x 95% = $ 694.

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TRANSFER PRICING

• PVA • Média aritmética PV mercado atacadista do país de destino. – ( - ) tributos incluídos no preço (país destino) – ( - ) Margem de lucro 15% s/ PV no atacado

Praticado (vinculado) 860,00 Ajuste?

SIM

PVA – exemplo

TRANSFER PRICING

Tributos semelhantes ao nosso – 10%

Venda no atacado do país de destino Impostos sobre vendas país de destino Vendas Líquidas Quantidade Vendida Preço unitário ( - ) margem de lucro – 15%

-

$ 890.000,00 $ (89.000,00) $ 801.000,00 750 $ 1.068,00 $ 160,20

Preço parâmetro

-

$ 907,80

Margem de divergência = Parâmetro – 5% = 862,41(907,80 – 42,39)

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TRANSFER PRICING

• PVV • Média aritmética PV mercado varejista país de destino – ( - ) Tributos incluídos no preço (país de destino) – ( - ) margem de lucro de 30% s/ P.V.varejo

Praticado (vinculado) 720,00 Ajuste?

NÃO

PVV – exemplo

TRANSFER PRICING

Tributos semelhantes ao nosso – 10%

Venda no atacado do país de destino Impostos sobre vendas país de destino Vendas Líquidas Quantidade Vendida Preço unitário ( - ) margem de lucro – 30%

-

$ 890.000,00 $ (89.000,00) $ 801.000,00 750 $ 1.068,00 $ (320,40)

Preço parâmetro

-

$

747,60

Margem de divergência = Parâmetro – 5% = 710,22 (747,60 – 37,38)

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TRANSFER PRICING • CAP • Média aritmética custo aquisição / produção dos bens e / ou serviços exportados. – – – –

(+ ) frete e seguros ( - ) crédito presumido do IPI (+ ) Imp. e Contribuições cobrados no Brasil (+ ) Margem de Lucro de 15%

TRANSFER PRICING

Praticado exportação..... $ 7.400 Preço médio venda MI.... $ 8.200

Sujeito ao ajuste ? NÃO

CAP – Exemplo CAP no período................................................. ( + ) Fretes e Seguros na aquisição................. ( + ) Impostos cobrados na aquisição - Brasil TOTAL................................................................. ( + ) Margem de lucro de 15%........................... BASE (Parâmetro)............................................. Quantidade exportada.......................................

- $ 5.600.000 - $ 100.000 - $ 1.270.000 - $ 6.970.000 - $ 1.045.500 - $ 8.015.500 - 1.025 pçs.

PREÇO PARÂMENTO (8.015.500 / 1.025)

- $

MARGEM DE 5% = 7.820 x 95% = 7.429

7.820

PMVE < PMVMB 8.200 x 90% = $ 7.380

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TRANSFER PRICE ALTERAÇÕES: Fica o Ministro da Fazenda autorizado a instituir, por prazo certo, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência, relativamente ao que dispõe a Lei 9.430, bem como aos métodos de cálculo que especificar, aplicáveis à exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas (art. 36 Lei 11.196/05). Alteraç Alteração: As receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no anocalendário de 2.005, nas operações com pessoas vinculadas poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,35, conforme disciplinado pela Portaria MF 436/05, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o art. 35 da INSRF 243/02 (IN-SRF 602/05). Alternativamente: a PJ poderá apurar o Lucro líquido anual mínimo de 5%, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações, para empresas vinculadas, pelo fator 1,35, considerando-se somente o ano-calendário de 2.005 (INSRF 602/05).

R$ 8.000 x 90% = $ 7.200

DESCRIÇÃO

ANO-CALENDÁRIO DE 2.005

VALOR R$

CAP.................. + ML 15%......... Qtde exportada.

6.970.000 8.015.500 1.025

PARÂMETRO...

7.820

Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2.005, pode-se ajustar, mediante multiplicação, pelo fator de 1,35: 1.

As receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno;

2.

O preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoa vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método CAP – (ML 15% sobre custos mais tributos) – Port. 436/05

DESCRIÇÃO

PVE - VINC

Valor apurado..................... Ajuste p/ CSLL / IRPJ... Ajuste p/ CSLL / IRPJ... Ajuste p/ CSLL / IRPJ...

PVMI / CAP

7.000 7.200 / 7.820 SIM SIM -o-

Ajuste = $ 840.500 = 1.025 x $ 820 (7.820 – 7.000)

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-o-o-

x 1,35 9.450 -o-oNÃO

cálculo pelo CAP

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TRANSFER PRICE ALTERAÇÕES: Fica o Ministro da Fazenda autorizado a instituir, por prazo certo, mecanismo de ajuste para fins de determinação de preços de transferência, relativamente ao que dispõe a Lei 9.430, bem como aos métodos de cálculo que especificar, aplicáveis à exportação, de forma a reduzir impactos relativos à apreciação da moeda nacional em relação a outras moedas (art. 36 Lei 11.196/05). Alteraç Alteração: As receitas de vendas nas exportações auferidas em Reais no ano-calendário de 2.006, nas operações com pessoas vinculadas poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,29, conforme disciplinado pela Portaria MF 425/06, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o art. 35 da INSRF 243/02, alterado pela IN-SRF 382/03.

Alternativamente: à apuração da média trienal prevista acima, a PJ poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5%, a que se refere o art. 35 da IN-SRF 243/02, mediante a multiplicação das receitas de vendas nas exportações, para empresas vinculadas, pelo fator referido acima, considerando-se somente o próprio ano-calendário de 2.006

IN-SRF 703/06

R$ 8.000 x 90% = $ 7.200

DESCRIÇÃO

ANO-CALENDÁRIO DE 2.006

VALOR R$

CAP.................. + ML 15%......... Qtde exportada.

6.970.000 8.015.500 1.025

PARÂMETRO...

7.820

Excepcionalmente, para o ano-calendário de 2.006, pode-se ajustar, mediante multiplicação, pelo fator de 1,29: 1.

Port. 425/06 2.

As receitas de vendas de exportações, para efeito do cálculo de comparação com as vendas do mesmo bem no mercado interno; O preço praticado pela pessoa jurídica nas exportações para pessoa vinculadas, para efeito de comparação com o preço parâmetro calculado pelo método CAP – (ML 15% sobre custos mais tributos) – Port. 436/05

DESCRIÇÃO

PVE - VINC

Valor apurado..................... Ajuste p/ CSLL / IRPJ... Ajuste p/ CSLL / IRPJ... Ajuste p/ CSLL / IRPJ...

PVMI / CAP

7.000 7.200 / 7.820 SIM SIM -o-

Ajuste = $ 840.500 = 1.025 x $ 820 (7.820 – 7.000)

Dezembro 2008

-o-o-

x 1,29 9.030 -o-oNÃO

cálculo pelo CAP

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TRANSFER PRICE FATOR 1,28 – MÉDIA TRIENAL As receitas de vendas de exportações em Reais no ano-calendário de 2.007, nas operações com pessoas vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo fator de 1,28, conforme disciplinado na Portaria 329, de 26.12.07, para efeito de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, de que trata o art. 35 da IN-SRF 243/02 (dispensa de comprovação), alterado pela IN-SRF 382/03. Para fins de apuração da média aritmética ponderada trienal do lucro líquido, as receitas de exportação em reais no ano-calendário de 2005 e 2006, nas operações como vinculadas, poderão ser multiplicadas pelo faor de 1,35 e 1,29, respectivamente, conforme disciploinado nas Portarias MF 436/05 e 425/06.

IN-SRF 801/07

TRANSFER PRICE OPÇÃO PELA MARGEM DE 5% Alternativamente à apuração da média trienal, a PJ poderá apurar o lucro líquido anual mínimo de 5%, a que se refere o artigo 35 da IN-SRF nr. 243/02, mediante a aplicação das receitas de vends nas exportações, para empresas vinculadas, pelo fator de 1,28, considerandose somente o próprio ano-calendário de 2.007.

IN-SRF 801/07 – art. 2º.

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TRANSFER PRICING

Dispensado do T.P. Visto que atende a IN-SRF 801/07

ENTENDIMENTO DO MÍNIMO 5% DO LUCRO DESCRIÇÃO.........

ANO 07

ANO 07

VENDAS – Exp. Vinc... 7.000.000 9.030.000 ( - ) Deduções............. -o-oRECEITA LÍQUIDA.... 7.000.000 9.030.000 ( - ) CMV.................... (4.500.000) (4.500.000) LUCRO BRUTO......... 2.500.000 4.530.000 ( - ) Despesas............. (2.250.000) (2.250.000) LUCRO ANTES CS/IR 250.000 2.250.000 MARGEM.................... 3,57% 24,92%

Ma

is d e2 8%

TRANSFER PRICING • Praticado média anual = R$ 1.500 – 600un. MÉTODO PVEx PVA PVV CAP Escolhido - PVEx PMVMB – 1.850 x 90% Ajuste = 600 x 300 (LALUR / LACOS)

Dezembro 2008

VALOR R$ 1.800 1.900 2.000 2.100 1.800 1.665 180.000

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TRANSFER PRICING • praticado média anual = R$ 1.500 x 600u • MÉTODO VALOR R$ PVEx 1.800 PVA 1.750 PVV 1.700 CAP 1.650 • Escolhido - CAP 1.650 • PMVMB – $ 1.600 x 90% 1.440 Ajuste = Não há ajustes a fazer.

TRANSFER PRICING

• CASO PRATICO – Exportação. – Cia Ebolus – exportação 2.007 – 50.000 ferros de passar para PJ vinculada. Valor da receita da exportaçäo Frete a cargo da exportadora Seguro a cargo da exportadora

Dezembro 2008

- R$ 1.200.000 - R$ 120.000 - R$ 80.000

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Verificar também: 1) CAP;

2) regras exclusivas de 2.005 - PVE x 1,28

TRANSFER PRICING CASO PRATICO – PVEx

EXPORTAÇÃO ME - V ME- NV 1.200.000 6.900.000 -o-o-o-o(120.000) 460.000 ( 80.000) 115.000 -o-___ 110.000 1.000.000 6.215.000 50.000 282.500

Dados Merc.Interno Vendas 9.000.000 ( - ) Desc. Incondicionais (100.000) ( - ) Imp.s/vendas (1.724.850) ( - ) Fretes p/ entrega (80.000) ( - ) Seguros incidentes (130.000) (65.150) ( - ) juros – venda prazo TOTAL...................................... 6.900.000 QUANTIDADE VENDIDAS....... 300.000

Preço Unitário...................

23,00

Magem 90% x $ 23,00 e M.Div.

20,70

20,00

22,00

20,70

20,90

Ajuste = (R$ 22,00 – R$ 20,00) x 50.000.... ......................... $ 100.000

TRANSFER PRICING Exemplo: Preço praticado exp.. 10 Preço parâmetro........ 14 Ajuste unitário........... 4 Qtde exportada......... 100.000 Ajuste....................... $ 400.000

Ajuste a BC LP CSLL 400.000 12% 48.000

IRPJ 400.000 8% 32.000

LUCRO PRESUMIDO / ARBITRADO Aplica-se ao LP e LA as regras de PT, relativo às exportações de bens, serviços e direitos. Regras: Adicionar à BC do LP / LA, no 4º. Trimestre de cada ano-calendário: –

O valor resultante da aplicação dos percentuais de determinação do LP / LA sobre a exportação às PJ vinculadas

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TRANSFER PRICING

JUROS

TRANSFER PRICING PRATICAMENTE 99% DOS EMPRÉSTIMOS SÃO REGISTRADOS PELO BACEN FISCO LAVA AS MÃOS

• JUROS • CONTRATOS NÃO REGISTRADOS PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL • PREÇO DE TRANSFERÊNCIA

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TRANSFER PRICING

• JUROS • RECEITA MÍNIMA – Taxa Libor p/depósito pz. 6 meses + spread 3,00% ao ano proporcionalizada.

• DESPESA MÁXIMA – Taxa Libor p/dépósito pz. 6 meses + spread 3,00% ao ano proporcionalizada.

DIPJ Dezembro 2008

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exportações

01 02 03 04 05 06 / /

Quando, ao listar as opeações de vendas no exterior, o Valor alcançado totalizar pelo menos 80% do total das Exportações, a soma das demais poderá ser agrupada Como se fosse única e listar como “Não especificada”.

Informar: Em reais, em ordem decrescente de valor, as 49 maiores operações de 26/11/2008 realizadas no ano-calendário. As operações excedentes 141 exportações a 49ª. São somadas como se fossem uma única e informada como se fosse a 50º.

TRANSFER PRICING IMPORTAÇÕES

Ficha 33 – para cada pessoa da ficha 32 Até o nr. De 30 pessoas vinculadas

Ficha 32 – AB 2.006 • Código NCM • Quantidade e unidade de medida; • Método praticado – Preço parâmetro x Praticado • Ordem de importações – contempla 50 operações. Informar:

ajuste

Em reais, em ordem decrescente de valor, as 49 maiores operações de importações realizadas no ano-calendário. As operações excedentes a 49ª. São somadas como se fossem uma única e informada como se fosse a 50º. Operação sob a rubrica “Não especificadas”.

Quando, ao listar as operações de importação, o valor alcançado Totalizar pelo menos 80% do total das exportações, a soma das demais Poderá ser agrupada como se fosse única e listar como “Não especificada”

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TRANSFER PRICING Art. 40 à 42 IN-SRF 243/02

CUIDADOS COM INFORMAÇÕES NA DIPJ – O fisco não ignora o cálculo do contribuinte, desde que estejam corretos;

– DIPJ: Omitir informações ou prestá-las de forma imprecisa na DIPJ pode constituir crime contra a ordem tributária

• Penalidades: multa de 150% do tributo devido; • Abertura de processo criminal FORNECER AO FISCO O MÉ MÉTODO ADOTADO E DOCUMENTOS UTILIZADOS

• Não informado o Fisco poderá determiná-lo com base nos dctos que dispuser. • Fornecer memória de cálculo de quando estiver dispensado do P.T.

TRANSFER PRICING FISCALIZAÇÃO

DCI – 12.07.07

FISCO FECHA CERCO SOBRE PREÇO DE TRANSFERÊNCIA Fiscalizaç Fiscalização Através do programa gerador de dados do Sistema de Auditoria Interna (PGD Audin). Aumentará o nr. de empresas que sofrerão fiscalização; Aumentará o nr. de autuações fiscais.

CUIDADOS NA ELABORAÇÃO

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TRANSFER PRICING

MUDANÇAS PREVISTAS

TRANSFER PRICING PROJETO DE LEI 4.695/01: Iniciativa e Redação: – – – –

Câmara Americana; Câmara Alemã; FIESP; Arthur Andersen;

Mais próximo dos métodos internacionais

Objetivos: – Possibilidade de compensação ajustes para um mesmo parceiro comercial; – Independência das transações p/ determinação da margem de lucro (critérios internacionalmente aceitos); – Método LTC – lucratividade transacional comparável; – Método MCP – Métodos Combinados de Preço

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EXERCÍCIOS PROPOSTOS

QUESTÃO 01 A Sistemática do Preço de Transferência tem como objetivo: abcde-

( ( ( ( (

) O incentivo a importação; ) O incentivo a exportação; ) aumentar a carga tributária do Pis e da Cofins nas exportações ) coibir a prática de transferência de resultados para o exterior; ) coibir a importação de produtos e serviços estrangeiros.

QUESTÃO 02 Nas importações de produtos, quando o preço praticado é superior ao preço parâmetro, calculado com base no PIC, PRL ou CPL, necessariamente a diferença apurada será: abcde-

( ( ( ( (

) oferecida a tributação; ) oferecida a tributação somente para fins da CSLL; ) oferecida a tributação, somente para fins do IRPJ; ) em alguns casos não será oferecida a tributação; ) oferecida a tributação se nos três casos a diferença do PRL for menor.

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QUESTÃO 03 Preço parâmetro é: a - ( ) O preço praticado na importação; b - ( ) O preço praticado na exportação; c - ( ) O valor que será adicionado para fins de cálculo da CSLL e IRPJ d - ( ) Calculado com operações somente entre empresas no exterior; e - ( ) Preço médio calculado por meio dos métodos fixados pela legislação brasileira, a fim de servir de referência na comparação com o preço de importação ou exportação efetivamente praticado pela pessoa jurídica. QUESTÃO 04 Entende-se por paraísos fiscais: a - ( ) O país sem nenhuma tributação; b - ( ) País com tributação favorecida,ou que tribute a renda em alíquota inferior a 20%; c - ( ) Qualquer país, independentemente da tributação d - ( ) Países considerados de 1o. mundo; e - ( ) Países com tributação similar a brasileira.

QUESTÃO 05 O período de apuração do preço de transferência se dá: a - ( ) mensalmente, no caso de PJ tributada com base no lucro real anual; b - ( ) trimestralmente, no caso de PJ tributada com base no lucro real trimestral; c - ( ) No quarto trimestre, no caso de lucro real trimestral ou lucro presumido; d - ( ) em dezembro de cada ano-calendário, no caso de lucro real anual; e - ( ) As alternativas c e d estão corretas. QUESTÃO 06 Deve ser aplicado o preço de transferência nas exportações efetuadas a pessoas vinculadas domiciliadas no exterior, quando o preço médio dessas operações, em relação ao preço médio praticado na venda dos mesmos bens ou similares, no mercado brasileiro, for inferior a: a ( ) 95% b ( ) 78% c ( ) 60% d ( ) 20% e ( ) 90%

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QUESTÃO 07 A Cia ABC, contribuinte do ICMS, importou 50 máquinas para revenda da França de pessoa vinculada. O valor pago a vista já convertido em Reais na operação foi o seguinte: Total da operação..................................... Custo FOB.................................................. Seguro e Frete pago pela importadora...... Imposto de Importação.............................. ICMS incidente na importação...................

R$ 750.000 R$ 560.000 R$ 8.000 R$ 5.000 R$ 177.000

O valor médio unitário praticado no mercado brasileiro (PIC) para a aquisição do mesmo bem é de R$ 11.000. O valor a ser ajustado, para fins do cálculo do IRPJ e CSLL, admitindo que a Cia ABC tenha vendido toda a mercadoria adquirida é de: a( b( c( d( e(

) R$ 23.000 ) R$ 25.000 ) R$ 28.000 ) R$ 31.000 ) não há ajuste a fazer

QUESTÃO 08 Caso o preço médio (PIC) praticado no mercado brasileiro entre pessoas não vinculadas fosse de R$ 10.000 por unidade, o ajuste a fazer para fins de cálculo do IRPJ e CSLL seria (se vendidas todas as unidades): a( b( c( d( e(

) R$ 65.000 ) R$ 68.000 ) R$ 71.000 ) R$ 73.000 ) não há ajuste a fazer.

QUESTÃO 09 Se fosse vendida apenas a metade das mercadorias importadas. O preço médio praticado (PIC) = R$ 10.000; o valor do CMV dedutível seria de: a( b( c( d( e(

) R$ 573.000 ) R$ 250.000 ) R$ 286.500 ) R$ 36.500 ) R$ 288.750

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QUESTÃO 10 O Valor da Importação de 120 televisores, incluído frete, seguro e imposto de importação, já convertido para reais foi de R$ 1.500 por unidade. Toda mercadoria adquirida foi vendida no período-base. O preço parâmetro levantado foi de: PIC = R$ 1.430; PRL = R$ 1.400; CPL R$ 1.300 Com base nos dados acima podemos afirmar que, para fins de apuração da CSLL e do IRPJ, o ajuste a ser feito será de: a( b( c( d( e(

) R$ 8.400 ) R$ 12.000 ) R$ 24.000 ) R$ 171.600 ) não há ajuste a fazer.

QUESTÃO 11 O Valor da Importação de 120 televisores, incluído frete, seguro e imposto de importação, já convertido para reais foi de R$ 1.500 por unidade. Toda mercadoria adquirida foi vendida no período-base. O p reço parâmetro levantado foi de: PIC = R$ 1.200;

PRL = R$ 1.300;

CPL R$ 1.400

Com base nos dados acima podemos afirmar que, para fins de apuração da CSLL e IRPJ, o ajuste a ser feito será de: a ( ) R$ 36.000 b ( ) R$ 12.000 c ( ) R$ 24.000 d ( ) R$ 171.600 e ( ) não há ajuste a fazer

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DADOS PARA RESPONDER AS QUESTÕES DE 12 À 14 A Cia ABC, exportou 50 máquinas para sua vinculada na Franca, ao preço FOB de R$ 4.000 por unidade. Durante o ano calendário, a sociedade verificou que no mercado interno praticou o seguinte preço de venda,para não vinculado: PVEx Venda de 1.000 unidade pelo valor total de.......................R$ 5.500.000 Descontos Incondicionais Concedidos...............................R$ 110.000 ICMS na operação..............................................................R$ 993.265 Cofins s/ Vendas.................................................................R$ 161.700 Pis s/ Vendas......................................................................R$ 35.035 PVA Preço praticado no país de destino, (tributos – 10%) por unidade.R$ 6.000 PVV Preço praticado no país de destino, (tributos - 10%) por unidade.R$ 6.300 No PVA e PVV há incidência de tributos em 10% semelhante ao nosso ICMS QUESTÃO 12 Com base nos dados acima, o valor a ser adicionado para fins de cálculo da CSLL e do IRPJ, com base no PVEx será de: a ( ) R$ não há ajuste a fazer; b ( ) R$ 65.000 c ( ) R$ 75.000 d ( ) R$ 69.500 e ( ) R$ 70.000

QUESTÃO 13 Com base nos dados acima, o valor a ser adicionado para fins de cálculo da CSLL e do IRPJ, com base no PVA será de: a( b( c( d( e(

) R$ não há ajuste a fazer; ) R$ 25.000 ) R$ 50.000 ) R$ 75.000 ) R$ 100.000

QUESTÃO 14 Com base nos dados acima, o valor total da receita a ser tributada na operação, com base no PVV (admitindo que só foi possível apurar o parâmetro com base neste método) será de: a( b( c( d( e(

) R$ ) R$ ) R$ ) R$ ) R$

236.250 315.000 267.750 283.500 200.000

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QUESTÃO 15 A Cia. Ebolus, importou de sua vinculada dos Estados Unidos, a vista, 1.000 luminárias marca LAB por U$ 1,500.00 cada. A importação se deu em uma única operação e a paridade da moeda era de: U$ 1,00 = R$ 2,50. Estão inclusos no referido valor, o Imposto de Importação e outras taxas, exceto os tributos recuperáveis (ICMS e IPI). Revendeu toda a mercadoria no mercado interno para consumidor final não vinculado, por um preço médio de R$ 3.850,00 cada (venda sem IPI = R$ 3.500,00), com o IPI incluído numa alíquota de 10% e ICMS de 18%. Não houve qualquer desconto concedido. Com base nas informações acima (únicas disponíveis), podemos dizer que o valor a ser adicionado para fins de CSLL e IRPJ será de: a( b( c( d( e(

) R$ 1.707.750,00 ) não há ajustes a fazer ) R$ 1.527.750,00 ) R$ 1.457.750,00 ) R$ 1.777.750,00

DADOS PARA AS QUESTÕES 16 E 17 A Cia Benoloan exportou a vista, para sua controlada no Japão, no períodobase de 2.001, 10 bombas injetoras modelo BL-10 pelo valor total de R$ 420.000, arcando com o frete no valor de R$16.000. Exportou para Espanha para cliente não vinculado, 15 bombas injetoras BL-10 ao valor total de R$ 660.000, assumindo um frete de R$ 15.000. Vendeu no mercado interno 78 bombas do mesmo modelo (BL-10), pelo valor total de R$ 4.824.000, para não vinculado. Considerar os seguintes encargos: ICMS = 18,00%, PIS = 0,65%, Cofins = 3,00%, frete assumido pela empresa vendedora – Alfa = R$ 20.000 e Gama R$ 15.604 num total de = R$ 35.604): Cia Alfa

=

Cia Gama

=

Cliente A: 20 bombas Cliente B: 30 bombas Cliente X: 05 bombas Cliente Y: 23 bombas

QUESTÃO 16 O valor da receita a ser arbitrada em 2001 será de: a ( ) não há ajustes a fazer b ( ) não há dados suficiente para arbitrar a receita c ( ) R$ 24.000 d ( ) R$ 26.000; R$ 26.000 e ( ) R$ 52.000

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= total de R$ 1.300.000 = total de R$ 1.950.000 = total de R$ 240.000 = total de R$ 1.334.000

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QUESTÃO 17 Se não houvesse no período exportação p/ a Espanha, a receita a ser arbitrada seria de: a( b( c( d( e(

) não há ajustes a fazer ) não há dados suficiente para arbitrar a receita ) R$ 28.000 ) R$ 76.000 ) R$ 52.000

QUESTÃO 18 A Cia Loan empresta a pessoa vinculada nos Estados Unidos, o valor de R$ 1.000.000,00, com as seguintes condições (o referido empréstimo não foi registrado pelo Banco Central): •prazo contratual = 3 meses; •Libor semestral = 5,00%; •Spread anual = 3,00%; •Variação cambial = 10,00% (do empréstimo até o recebimento); •Taxa contratual = 2,00% para o período contratado. O valor a ser ajustado para fins de CSLL e IRPJ será de: a( b( c( d( e(

) ) ) ) )

R$ 15.000,00; R$ 13.900,00 R$ 13.310,00; R$ 28.970,00; Não há ajuste a fazer.

GABARITO 01 02 03 04 05 06 07 08 09 10 11 12 13 14 15 16 17 18 D

D

E

B

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E

E

D

D

E

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A

B

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D

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C

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CONTATO: [email protected]

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