Slide Of 86 Principais Fraudes

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VI Semana de Administraç Administração Orç Orçamentá amentária, Financeira e de Contrataç Contratações Pú Públicas Oficina 86 – Principais Fraudes na Administraç Administração Pú Pública

Principais Fraudes na Administração Pública Oficina 86- Controle da Gestão Pública Vicente Antônio dos SANTOS Perito Criminal Federal Departamento de Polícia Federal Superintendência Regional em Minas Gerais ABOP

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P ainéis/Oficinas Pain

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Conteúdo Programático • Crimes contra a Administração Pública. • Normas Brasileiras de Contabilidade - NBCT 16.8 – Controle Interno. • Ação do Estado na prevenção de fraudes contra Administração Pública. • Principais fraudes na Administração Pública. • Comprovação de fraudes contra a Administração Pública. • Atuação da Polícia Federal no combate às fraudes na Administração Pública. ABOP

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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL •

• • • • • • • • •

Peculato Peculato culposo Peculato mediante erro de outrem Inserção de dados falsos em sistema de informações Modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações Extravio, sonegação ou inutilização de livro ou documento Emprego irregular de verbas ou rendas públicas Concussão Excesso de exação ABOP

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DOS CRIMES PRATICADOS POR FUNCIONÁRIO PÚBLICO CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL – Continuação • • • • • • • • • • •

Corrupção passiva Facilitação de contrabando ou descaminho Prevaricação Condescendência criminosa Advocacia administrativa Violência arbitrária Abandono de função Exercício funcional ilegalmente antecipado ou prolongado Violação de sigilo funcional Violação do sigilo de proposta de concorrência Conceito de Funcionário Público

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DOS CRIMES PRATICADOS POR PARTICULAR CONTRA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL • • • • • • • • • • •

Usurpação de função pública Resistência Desobediência Desacato Tráfico de Influência Corrupção ativa Contrabando ou descaminho Impedimento, perturbação ou fraude de concorrência Inutilização de edital ou de sinal Subtração ou inutilização de livro ou documento Sonegação de contribuição previdenciária ABOP

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DOS CRIMES CONTRA AS FINANÇAS PÚBLICAS • • • • • • •

Contratação de operação de crédito Inscrição de despesas não empenhadas em restos a pagar Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura Ordenação de despesa não autorizada Prestação de garantia graciosa Não cancelamento de restos a pagar Aumento de despesa total com pessoal no último ano do mandato ou legislatura • Oferta pública ou colocação de títulos no mercado lisw

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CRIMES DA LEI 8666/93 • Art. 89. Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade • Art. 90. Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação • Art. 91. Patrocinar, direta ou indiretamente, interesse privado perante a Administração, dando causa à instauração de licitação ou à celebração de contrato, cuja invalidação vier a ser decretada pelo Poder Judiciário

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CRIMES DA LEI 8666/93 • Art. 92. Admitir, possibilitar ou dar causa a qualquer modificação ou vantagem, inclusive prorrogação contratual, em favor do adjudicatário, durante a execução dos contratos celebrados com o Poder Público, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação ou nos respectivos instrumentos contratuais, ou, ainda, pagar fatura com preterição da ordem cronológica de sua exigibilidade, observado o disposto no art. 121 desta Lei • Art. 93. Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório

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CRIMES DA LEI 8666/93

• Art. 94. Devassar o sigilo de proposta apresentada em procedimento licitatório, ou proporcionar a terceiro o ensejo de devassá-lo • Art. 95. Afastar ou procura afastar licitante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo

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CRIMES DA LEI 8666/93 • Art. 96. Fraudar, em prejuízo da Fazenda Pública, licitação instaurada para aquisição ou venda de bens ou mercadorias, ou contrato dela decorrente: I - elevando arbitrariamente os preços; II - vendendo, como verdadeira ou perfeita, mercadoria falsificada ou deteriorada; III - entregando uma mercadoria por outra; IV - alterando substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida; V - tornando, por qualquer modo, injustamente, mais onerosa a proposta ou a execução do contrato: ABOP

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CRIMES DA LEI 8666/93 • Art. 97. Admitir à licitação ou celebrar contrato com empresa ou profissional declarado inidôneo • Art. 98. Obstar, impedir ou dificultar, injustamente, a inscrição de qualquer interessado nos registros cadastrais ou promover indevidamente a alteração, suspensão ou cancelamento de registro do inscrito:

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PESQUISA SOBRE CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Os agentes públicos mais sujeitos a corrupção resultaram ser, na ordem: • • • • • • • • • •

Policiais. Fiscais tributários. Funcionários ligados a licenças. Parlamentares. Funcionários ligados a licitações. Agentes alfandegários. Fiscais técnicos. Primeiro escalão do executivo. Funcionários de bancos oficiais. Juízes. ABOP

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PESQUISA SOBRE CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Continuação Entre os impostos mais sujeitos a fenômenos de corrupção foram indicados: • ICMS (64% das empresas receberam pedidos de propinas). • ISS (41% das empresas receberam pedidos de propinas). • Trabalhistas/INSS (38% das empresas receberam pedidos de propinas)‫‏‬

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PESQUISA SOBRE CORRUPÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Final Na lista do que os funcionários corruptos oferecem em troca de benefícios ou dinheiro resultaram: • • • • • • • •

Relaxamento de inspeções. Agilização em processos administrativos ou burocráticos. Suspensão de ameaças. Ignorar valores não declarados. Ignorar fraudes. Consultorias e aconselhamentos. Cancelamento de multas. Isenção de impostos e taxas.

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO DISPOSIÇÕES GERAIS 1. Esta norma trata do controle interno das entidades públicas, objetivando garantir razoável grau de eficiência e eficácia do sistema de informação contábil, visando assegurar o cumprimento da missão da entidade.

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO DEFINIÇÕES 2. O controle interno é o conjunto de recursos, métodos e processos adotados pela entidade governamental, com a finalidade de:' (a) assegurar a proteção dos ativos e a veracidade dos componentes patrimoniais; (b) garantir a observância da validade, legalidade e regularidade das transações; (c) promover e manter a confiabilidade do sistema de informações contábeis; (d) comprovar atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio; ABOP

Continua

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO Continuação das finalidades do Controle Interno:

(e) garantir a integralidade e exatidão dos registros contábeis; (f) prevenir práticas ineficientes e anti-econômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inadequações; (g) possibilitar a eficácia da gestão e garantir a qualidade da informação; (h) garantir a execução dos planos e políticas definidas pela administração; (i) garantir aderência das demonstrações contábeis aos princípios fundamentais e normas brasileiras de contabilidade.

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO ABRANGÊNCIA 3. O controle interno deverá ser exercido em todos os níveis da entidade governamental, compreendendo: (a) a preservação do patrimônio público. (b) o controle da execução das ações que integram os programas; (c) a observância às leis, regulamentos e diretrizes estabelecidas. 4. O Controle Interno será racionalizado mediante simplificação de processos cujo custo seja comprovadamente superior ao risco e ao benefício gerado pela sua implantação. ABOP

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO CLASSIFICAÇÃO 5. O controle interno é classificado nas seguintes categorias: (a) operacional - aqueles relacionados aos resultados alcançados pela gestão; (b) contábil - aqueles relacionados à veracidade e fidedignidade dos registros e das demonstrações contábeis; (c) de cumprimento legal - aqueles relacionados à observância da legislação e regulamentos pertinentes.

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO AMBIENTE DE CONTROLE 6. O ambiente de controle interno deve demonstrar o grau de comprometimento da gestão e dos recursos da entidade governamental na aplicação dos procedimentos de controle de prevenção e de detecção.

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO PROCEDIMENTOS DE PREVENÇÃO 7. Os procedimentos de prevenção representam os aspectos mais relevantes para a seleção dos objetivos de controle, sua vulnerabilidade e a forma de monitoramento, compreendendo: (a) Mapeamento de risco – identificação, por meio da análise de riscos, dos atos e fatos administrativos internos e externos que possam afetar os objetivos da entidade. (b) Avaliação de riscos – corresponde à análise da relevância dos riscos identificados, incluindo: (i) a avaliação da probabilidade de sua ocorrência; (ii) a forma como serão gerenciados; e (iii) a definição concreta das ações a serem implementadas no sentido da sua minimização. (c) Resposta ao risco - indica a decisão gerencial para mitigar os riscos, a partir de uma abordagem geral e estratégica, considerando as hipóteses de eliminação, redução, aceitação ou compartilhamento ABOP

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO PROCEDIMENTOS DE DETECÇ DETECÇÃO 8. Os procedimentos de detecção compreendem todos os meios utilizados pela gestão que possibilitem a identificação, concomitante ou a posteriori, de práticas ineficientes e antieconômicas, erros, fraudes, malversação, abusos, desvios e outras inedequações.

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO MONITORAMENTO 9. O monitoramento compreende o acompanhamento dos pressupostos do controle interno, do qual resulta a avaliação permanente da qualidade do desempenho da gestão e a garantia de que as deficiências identificadas sejam prontamente solucionadas.

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NBC T 16 - CONTROLE INTERNO INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO 10. Os mecanismos de informação e comunicação da entidade governamental devem identificar, coletar e divulgar as informações pertinentes em formato e periodicidade adequados e assegurar a transparência dos resultados alcançados pela gestão no atendimento a finalidade desta norma, para os usuários internos e para os usuários externos, na forma definida em norma específica.

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FINALIDADES DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades: I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União; II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União; IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

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ORGANIZAÇÃO DO SISTEMA DE CONTROLE INTERNO Integram o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal: I - a Controladoria-Geral da União, como Órgão Central, incumbido da orientação normativa e da supervisão técnica dos órgãos que compõem o Sistema; II - as Secretarias de Controle Interno (CISET) da Casa Civil, da Advocacia-Geral da União, do Ministério das Relações Exteriores e do Ministério da Defesa, como órgãos setoriais; III - as unidades de controle interno dos comandos militares, como unidades setoriais da Secretaria de Controle Interno do Ministério da Defesa;

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PRINCIPAIS FRAUDES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA •

Fraudes em processos licitatórios (Vampiro, Pororoca, Sentinela, Sanguessuga, Navalha)‫‏‬



Contrabando e descaminho (Sucuri)‫‏‬



Funcionários fantasmas (Gafanhoto e Faraó)‫‏‬



Autorizações indevidas para desmatamento e transporte de madeira (Feliz Ano Velho



Operações cambiais paralelas (Medusa)‫‏‬

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PRINCIPAIS FRAUDES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Continuação.... • Autorizações indevidas para extração de diamantes (Lince, Mamoré, Carbono)‫‏‬ • Fraudes em processos previdenciários (Matusalém, Freud)‫‏‬ • Fraudes contra vestibulares nas Universidades Federais e Concursos (Gabarito)‫‏‬ • Fraudes em fiscalização do Ministério do Trabalho (Zaqueu)‫‏‬

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PRINCIPAIS FRAUDES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Continuação.... • Evasão de divisas (Farol da Colina)‫‏‬ • Liberação de certidões negativas inidôneas • Pagamento irregular de diárias e viagens (Pretorium)‫‏‬ • Pagamento indevidos de valores sem a devida liquidação • Lavagem de dinheiro

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PRINCIPAIS FRAUDES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Continuação.... • Utilização de bem público por particulares • Sonegação fiscal (Cevada)‫‏‬ • Construções em áreas públicas ou de preservação ambiental (Ouro Verde, Brasília)‫‏‬ • CONTINUA ETERNAMENTE......

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COMPROVAÇÃO DE FRAUDES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PERÍCIA: • É o conjunto de técnicas usadas, visando provar a materialidade do crime e apontar o autor. CORPO DE DELITO: • É o conjunto de vestígios deixados pelo criminoso. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.

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COMPROVAÇÃO DE FRAUDES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LOCAL DE CRIME: • É toda área onde tenha ocorrido um fato que assuma a configuração de delito e que, portanto, exija as providências da Polícia. PERITOS: • É uma pessoa dotada de conhecimentos técnicos sobre determinado assinto, chamada a prestar esclarecimentos sobre sua especialidade, com objetivo de orientar a investigação e o julgamento da infração penal. Pode ser oficial ou não oficial, segundo seja ou não funcionário do Estado, nomeado para tal função. A perícia realizada por peritos oficiais é a regra geral. ABOP

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COMPROVAÇÃO DE FRAUDES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MODALIDADE DE PERÍCIAS: • Perícia direta é aquela feita mediante o contato do perito com a coisa a ser periciada. A indireta ocorre nos casos em que o perito elabora o laudo em afirmações de terceiros. PERÍCIAS QUANTO AO OBJETO: • Perícia médico-legal, Balística Forense, Documentoscopia, Odontologia Legal, Papiloscopia, Toxicologia Forense, Hematologia, Impressões e Vestígios.

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COMPROVAÇÃO DE FRAUDES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA REQUERIMENTO E REQUISIÇÃO: • Salvo o caso de exame de corpo de delito, o juiz ou a autoridade policial negará a perícia requerida pelas partes, quando não for necessária ao esclarecimento da verdade. Na qualidade de presidente do Inquérito Policial, caberá ao Delegado requisitar exames aos peritos oficiais. QUESITOS: • São indagações formuladas ao perito para se obter informações necessárias ao esclarecimento do fato delituoso. Ao Delegado é que caberá a formulação dos quesitos de maneira clara e inteligente. Nada impede que as partes formulem quesitos, dirigidos à autoridade policial.

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COMPROVAÇÃO DE FRAUDES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA LAUDO PERICIAL: • Laudo é um documento elaborado fora da Delegacia, sem a participação do Delegado e do Escrivão, e refere-se a ato praticado fora da Delegacia. Não se deve confundir Laudo com Auto. Auto diz respeito a um fato ocorrido fora da Delegacia, sendo a documentação elaborada na Delegacia, com a participação do Delegado e do Escrivão.

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ATUAÇÃO DA POLÍCIA FEDERAL NO COMBATE ÀS FRAUDES NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA Fonte DPF Agência de Notícias Ano

Número de Operações

Servidores Públicos

9 49 67

Total de Presos 223 703 1.407

2003 2004 2005 2006

167

2.673

385

2007 2008

188 181

2.876 1.909

310 270

TOTAL

661

9.791

1.449

122 143 219

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