Sistema Financeiro Nacional

  • June 2020
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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL (SFN)

Conceito: O Sistema Financeiro Nacional – SFN - é formado pelo conjunto de instituições dedicadas a propiciar condições satisfatórias para a manutenção de um fluxo de recursos entre poupadores e investidores no País.

Podemos ainda destacar alguns pontos importantes:

FUNÇÃO:

O principal objetivo do SFN é valorizar a intermediação entre poupança e investimento, possibilitando ao setor produtivo maior eficiência. Lembre-se sempre disto, é um princípio básico: intermediar dinheiro de quem tem “sobrando” para os que tem “faltando”, é uma analogia simplista, mas é a essência de todo o processo.

ESTRUTURA

O Sistema Financeiro Nacional está dividido em dois grandes subsistemas, o normativo e o de intermediação e instituições auxiliares.

I. Vamos começar falando um pouco do Subsistema Normativo:

O Subsistema Normativo regulamenta e fiscaliza o mercado financeiro. Fazem parte desse subsistema:

1. O Conselho Monetário Nacional – CMN; 2. O Banco Central – BACEN; 3. Comissão de Valores Mobiliários – CVM; 4. A Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; 5. Secretaria de Previdência Complementar – SPC.

ATENÇÃO!! É importante ter esses setores/orgãos em mente, pois concursos geralmente cobram questões ligadas a eles.

Obs.: Integram também esse subsistema, na condição de agentes especiais (responsáveis por algumas atribuições de interesse do Governo Federal S.A.): 6. o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES, 7. Caixa Econômica Federal – CEF e 8. Banco do Brasil – BB.

Como agentes do Governo Federal, essas instituições atuam como instrumentos de política monetária e integram o Subsistema Normativo. Como Bancos comerciais e de desenvolvimento fazem parte do subsistema de intermediação, de caráter operativo (atendimento ao público, atendem normas do CMN, por exemplo).

CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL – CMN

É o órgão supremo do SFN, sua finalidade é fixar as diretrizes para as políticas monetárias, creditícias e cambiais do País. Lembre-se, é um órgão normativo.

Composição • • •

Ministro da Fazenda (Presidente do Conselho); Ministro do Planejamento, Orçamento e Gestão; Presidente do Banco Central.

Competências • • • • •

Adaptar o volume dos meios de pagamentos (Depósito Compulsório, SELIC, Redesconto, Títulos do Governo Federal, etc) às reais necessidades da economia nacional e seu desenvolvimento; Regular o valor interno da moeda, prevenindo ou corrigindo surtos inflacionários (quantidade de dinheiro circulando); Regular o valor externo da moeda e o equilíbrio do balanço de pagamentos do País; Zelar pela liquidez e solvência (Capacidade de cumprir os compromissos com os recursos que constituem seu patrimônio ou seu ativo) das instituições financeiras; Orientar a aplicação dos recursos das instituições financeiras públicas e provadas;

• •

Propiciar o aperfeiçoamento das instituições e dos instrumentos financeiros, tornando mais eficiente o sistema de pagamento e mobilização de recursos; Coordenar as políticas monetárias, creditícia, orçamentária, fiscal e da dívida pública interna e externa.

Atribuições específicas – (Competências Específicas) • • • • • • • • • •

Autorizar as emissões de papel moeda; Aprovar os orçamentos monetários preparados pelo Bacen; Fixar diretrizes e normas da política cambial; Disciplinar o crédito em suas modalidades e as formas das operações creditícias; Estabelecer limites para remuneração das operações e serviços bancários ou financeiros (Tarifas bancárias, por exemplo); Determinar as taxas do recolhimento compulsório das instituições financeiras; Regulamentar as operações de redesconto de liquidez (Banco não pode começar com “caixa no vermelho”); Outorgar ao Banco Central o monopólio de operações de câmbio quando o balanço de pagamento exigir; Estabelecer normas a serem seguidas pelo Bacen nas transações com títulos públicos; Regular a constituição, funcionamento e fiscalização de todas as instituições financeiras.

ATENÇÃO!!! Reúne-se ordinariamente uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo Presidente. É permitido, ao presidente do CMN, convidar ministros de Estado e representantes de entidades públicas para participar das reuniões, porém sem direito de voto.

ATENÇÃO!!! É importante memorizar ao menos a composição do órgão.

BANCO CENTRAL DO BRASIL – BACEN

O Bacen é o órgão executivo central do sistema financeiro, funciona como secretaria executiva do CMN, cabendo-lhe a responsabilidade de cumprir as disposições que regulam o funcionamento do SFN e as normas expedidas pelo Conselho, é considerado o “Banco dos Bancos”.

Missão e Objetivos

Tem como missão institucional assegurar a estabilidade do poder de comércio da moeda, bem como a solidez do Sistema Financeiro Nacional.

Seu objetivo subdivide-se em três macroprocessos:

• • •

Formular e gerir as políticas monetárias e cambial, compatíveis com as diretrizes do Governo Federal (CMN); Regular e supervisionar o Sistema Financeiro Nacional; Administrar o sistema de pagamentos brasileiro – SPB e o meio circulante. Principais Atribuições

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Emitir papel moeda e moedas metálicas nas condições e limites autorizados pelo CMN; Exercer fiscalização das instituições financeiras, punido-as quando necessário (0800 Bacen); Autorizar o funcionamento de todas as instituições financeiras; Controlar o fluxo de capitais estrangeiros, garantindo o correto funcionamento do mercado cambial, operando, inclusive, via ouro moeda ou operações de crédito no exterior; Executar os serviços do meio circulante; Receber os recolhimentos compulsórios dos bancos comerciais e os depósitos voluntários das instituições financeiras e bancárias que operam no País (empréstimo ao BACEN, à juros menores, quando se tem “dinheiro sobrando”); Realizar operações de redesconto/empréstimo às instituições financeiras dentro de um enfoque de política econômica do Governo ou como socorro a problemas de liquidez (empréstimo Banco para Banco); Efetuar, como instrumento de política monetária, operações de compra e venda de títulos públicos federais; Estabelecer as condições para o exercício de qualquer cargo de direção nas instituições financeiras privadas (responsável pela movimentação do dinheiro); Vigiar a interferência de outras empresas nos mercados financeiros e de capitais, exercer controle de crédito.

ATENÇÃO!!! É importante memorizar os três macroprocessos, e que ele é um órgão executivo

Neste quarto artigo vamos falar sobre mais um órgão, que está bem em evidência, diante da quantidade de informações que são publicadas atualmente sobre mercado de ações que compõe o subsistema normativo: CVM

COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM

A CVM é uma autarquia (uma entidade auxiliar da administração pública, como por exemplo, INSS, ANATEL, ANVISA, Banco Central, etc) vinculada ao Ministério da Fazenda. Tem por finalidade Disciplinar, fiscalizar e desenvolver o mercado de valores mobiliários, onde são negociados os títulos emitidos pelas empresas, a fim de captar recursos destinados ao financiamento de suas atividades. Ações são exemplos destes títulos.

Objetivos

Criada em 07/12/1976, através da Lei nº 6.385, a Comissão de Valores Mobiliários tem os seguintes objetivos:



• • •

Assegurar o funcionamento eficiente e regular dos mercados de bolsa e de balcão, proteger os titulares de valores mobiliários contra emissões irregulares e atos ilegais de administradores e acionistas controladores de companhias ou administradores de carteira de valores mobiliários (por exemplo, as fraudes contábeis ocorridas recentemente com a DELL, nos Estados Unidos, as quais foram descobertas pela Securities and Exchange Commission, equivalente americano à CVM); Evitar ou coibir modalidades de fraude ou manipulação destinadas a criar condições artificiais de demanda, oferta ou preço de valores mobiliários negociados no mercado; Assegurar o acesso do público às informações sobre valores mobiliários negociados e as companhias que os tenham emitido; Assegurar a observância de práticas comerciais eqüitativas (legais) no mercado de valores mobiliários. Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN)

Criado pelo Decreto nº 91.152, de 15/03/1985, como órgão integrante do Ministério da Fazenda, para julgar, em segunda e última instância, os recursos e interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas pelo Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

É integrado por oito Conselheiros, de reconhecida competência e possuidores de conhecimentos especializados em assuntos relativos aos mercados financeiros de capitais, observada a seguinte composição:

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Um representante do Ministério da Fazenda; Um representante do Banco Central; Um representante do SECEX (Secretaria do Comércio Exterior); Um representante da Comissão de Valores Mobiliários – CVM; Quatro representantes das entidades de classe dos mercados financeiros e de capitais, por elas indicados em lista tríplice, por solicitação de Ministro da Fazenda.

Os membros dos Conselhos e seus respectivos suplentes serão designados pelo ministro da fazenda, com mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma vez. Junto ao Conselho trabalha um Procurador da Fazenda Nacional, designado pelo ProcuradorGeral da Fazenda Nacional, com a atribuição de zelar pela fiel observância das leis, decretos, regulamentos e demais atos administrativos.

O Conselho tem como Presidente o representante do Ministério da Fazenda e como Vice-Presidente a pessoa designada pelo Ministro da Fazenda, entre os representantes das entidades de classe.

A principal atribuição é julgar os recursos interpostos das decisões relativas à aplicação de penalidades administrativas do Banco Central do Brasil e Comissão de Valores Mobiliários.

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