Prazo para divisão de terreno no Bom Retiro está se acabando Faltam dois meses para proprietários de terrenos no bairro Bom Retiro solicitarem junto a Secretaria de Planejamento da Prefeitura de Paulínia desdobro do lote A Administração Municipal propõe a regulamentação da divisão de lotes urbanos e imóveis do bairro Bom Retiro. O projeto é para facilitar as tramitações e diminuir as exigências para regularização, beneficiando inúmeras famílias do bairro. Pensando no bem estar, e na valorização do imóvel, foi criado um projeto de lei nº 39 de dezembro de 2008 que autoriza a regularização de desdobro de terreno com frente mínima de 5,00 metros e área mínima de 125,00 m², para lotes que já possuam mais de uma edificação de Uso Residencial por Unidade, e para tal foi estipulado um prazo de 365 dias a contar da publicação da Lei, que aconteceu no final do ano passado. O método de desdobro de lote é a divisão do terreno para formação de novos lotes, com frente para a mesma rua de circulação, sem a necessidade de abrir nova via ou prolongar a já existente. A Prefeitura de Paulínia alerta os proprietários de terrenos nestas condições que devem procurar a Secretaria de Planejamento para regularizar a situação, pois o tempo está se esgotando e faltam apenas dois meses para o vencimento. Para o Prefeito de Paulínia, "essa concessão beneficiará muitas famílias, que por falta de condições compraram seus terrenos em sociedade, e não são os verdadeiros donos, pagando suas prestações para terceiros. O resultado desse descompasso é que o mutuário constrói a casa, mas não tem o título de posse. Ele pagou, é dono, mora no local, mas perante a lei não
Vista parcial da praça do Bairro Bom Retiro: Local conta com área de lazer, brinquedos, campo de futebol e um ambiente que está tendo grande aceitação pelas famílias da comunidade
tem a propriedade. Isso impede a transferência do imóvel para herdeiros e a venda do bem. Esta é uma oportunidade para realização de um sonho, sem contar na valorização social e financeira do imóvel", afirmou o Prefeito. O Prefeito também comentou sobre a praça construída no bairro, com área de lazer, brinquedos, campo de futebol, um ambiente que está tendo muita aceitação pelas famílias que no cair da tarde freqüentam o local, e afirma que
muitas praças como esta, serão construídas dentro do município. Os moradores e comerciantes comemoram a benfeitoria no bairro, como a jovem Josefa da Conceição Silva, ao comentar que: "além de ficar bonito, mudou radicalmente a vida das pessoas, que agora tem um lugar para passear com as crianças", afirmou à moradora.
2
ATOS DO PODER EXECUTIVO INTERESSE PÚBLICO
26 de outubro de 2009
Paulínia atingiu o primeiro lugar no Ranking da Virada Esportiva do Interior O evento proporcionou o contato com ações esportivas entre 28.000 integrantes, participando ativamente, atingindo 38,34 % da população paulinense Com a finalidade de proporcionar a prática de diversas atividades físicas, esportivas, de lazer e entretenimento, a Virada Esportiva do Interior, realizada nos dias 24 e 25 de outubro, proporcionou contato com ações esportivas, entre 28.000 integrantes participando ativamente, atingindo 38,34 % da população, além de despertar o interesse e conscientização do município para a necessidade da prática esportiva. Com esses números, Paulínia atingiu o primeiro lugar no ranking da Virada Esportiva do Interior, durante às 24 horas de muita movimentação em toda a cidade, incluindo atividades inusitadas, como a competição de barrigada, encontro de motociclistas e atividades esportivas para todas as idades, por 16 locais e 78 atividades. As atividades iniciaram no Parque Zeca Malavazzi às 12 horas de sábado com a presença do prefeito de Paulínia ,a chefe de Gabinete, o secretário de Esporte e Recreação , o representante da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo, Renato Anttoneli, a presidente da UFEESP, Maria José Couto, a exjogadora da Seleção Brasileira de Basquete, Marta Sobral, Embaixadora da Virada, secretários e vereadores. Na ocasião, o prefeito de Paulínia, ressaltou a participação das diversas secretarias na Virada. A participação, mostra o espírito da Prefeitura, que é a integração e trabalho conjunto para conseguirmos bons resultados.", explicou o prefeito, e completou "Grandes eventos esportivos como esse, além de gerarem reconhecimento à cidade, trazem qualidade de vida à população, tiram crianças das ruas e desenvolvem talentos. Em 2016 teremos Olimpíadas no Brasil e, quem sabe, não tenhamos um paulinense nos representando", finalizou.. O secretário de Esporte e Recreação no encerramento do evento, no
Esportistas são homenageados Durante a cerimônia de abertura realizada no sábado (dia 24), a Secretaria de Esportes e Recreação (SER) homenageou esportista e incentivadores que fizeram e fazem a histórias no esporte de Paulínia, onde receberam certificado, e placa da Prefeitura de Paulínia e medalha concedida pela Secretaria de Esporte e Lazer do Estado de São Paulo. Personalidades homenageadas: Belim Argentim, Taché, Anízio Cazelatto, Buzigue, Décio Beraldo, Geraldinho Furlan (Jaburu), o ex-prefeito Geraldo Balone, a professora Malba Aragão, Milton de Castro, Tito, Titi Vedovello, José Roberto Fávaro, entre outros. Entre os homenageados estava o comentarista esportivo da Mania Web Rádio e Paulínia News, Sr. Agenor de Souza (Nonô), um dos melhores técnicos de futebol da região e também diretor esportivo da Associação Esportiva Paulinense (AEP). Uma de suas maiores alegrias foi dirigir a Seleção de Paulínia. "Estou feliz com a homenagem, essa é uma oportunidade de rever amigos e companheiros que participaram com a gente do esporte da cidade, como os jogadores que dirigi quando fui técnico", ressalta Agenor.
Parque Zeca Malavazzi, no domingo, às 12 horas, agradeceu a todos os envolvidos, direta e indiretamente, as secretarias, os funcionários da SER e a Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo do Estado de São Paulo pelo presente conferido a cidade de Paulínia, que foi a Virada Esportiva do Interior. "Estou muito feliz, pois o investimento nos deu o primeiro lugar no ranking como a cidade que mais desenvolveu atividades em 24 horas, além de proporcionar saúde e bem estar aos participantes", comentou o secretário. Após o término da Virada, os materiais e equipamentos utilizados nas atividades foram doados pelo Estado à Prefeitura de Paulínia. Segundo Fábio Guerra, coordenador administrativo da Virada Esportiva do Interior, cerca de 300 pessoas fizeram parte da organização do evento. "Paulínia é a 22ª cidade a receber a Virada, que é um movimento para convencer as pessoas a praticarem atividades físicas, ou seja, um processo de educação esportiva", explicou. Para a dona-de-casa Samantha Ribeiro, que levou o filho Mateus, de 13 anos, ao Zeca Malavazzi, participar do evento foi uma questão de saúde. "Com uma programação tão recheada e atividades por toda a cidade, não dá para ficar em casa. É uma grande oportunidade de abandonar a vida sedentária", ressaltou Samantha, que só não conseguiu convencer o marido a acompanhá-la. "Mas, da próxima vez, ele não escapa", afirmou, entre risos. O evento foi organizado pelo Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria de Esporte, Lazer e Turismo e com a organização da União das Federações Esportivas do Estado de São Paulo (UFEESP), em parceria com a Prefeitura de Paulínia, por meio da Secretaria de Esportes e Recreação (SER).
EXPEDIENTE: A publicação do Semanário Oficial do Município de Paulínia obedece à Lei Nº 1.753 de 09/11/93, que cria a Imprensa Oficial do Município de Paulínia. Este Semanário veicula atos oficiais do Município, e outros atos de interesse do Executivo e da Câmara Municipal. Sua produção está sob a responsabilidade do Gabinete do Prefeito (Serviço de Expediente e Assessoria de Imprensa), Secretaria de Planejamento e Coordenação (Serviço de Informática) e Secretaria de Negócios Jurídicos. Tiragem desta edição: 25.000 exemplares. Impressão: Jornal Cidade de Rio Claro Ltda.
26 de outubro de 2009
INTERESSE PÚBLICO
3
Administração homenageia Funcionário Público A Administração Municipal levou ao Theatro de Paulínia "Paulo Gracindo", dia 20, mais de 1.500 funcionários públicos, para serem agraciados com um belo espetáculo, apresentado pelo Corpo de Dança da Secretaria de Cultura, e um show com Mazinho Quevedo que cantou e encantou a platéia, com seu jeitinho de tocar a viola. Dois funcionários foram homenageados, representando os servidores da Prefeitura, e por estar a muitos anos prestando serviços a municipalidade, como é o caso do funcionário Antonio Claret de Oliveira, que trabalha na Secretaria de Turismo e Eventos, e faz parte da Administração há 38 anos, e a funcionária da Secretaria da Saúde, Dalva dos Santos Gervenutti, há 34 anos. Para enaltecer o trabalho dos profissionais, na ocasião, os presentes puderam assistir a um vídeo com depoimentos de funcionários de diversas áreas, que contaram suas experiências de trabalho, tentando compartilhar com todos os momentos de
Homenageados: Dona Dalva dos Santos Gervenutti e Senhor Antônio Claret de Oliveira
vivencia dentro da Administração Municipal. O intuito das comemorações é levar momentos de alegria e descontração, para os profissionais
que contribuem todos os dias para o bom andamento de diversos segmentos como Educação, Saúde, Transportes, Esportes, Segurança, Cultura, Turismo e tantos outros que anonimamente colaboram para a construção de uma cidade arrojada e estruturada como Paulínia. Continuando as homenagens, o Coral dos Servidores, com regência do maestro Eduardo Furtado, irá se apresentar no dia 29 de outubro, às 17 horas no Paço, e em seguida no Hospital Municipal de Paulínia "Vereador Antônio Orlando Navarro", fazendo uma segunda apresentação no dia 6 de novembro, no HMP e Centro de Geriatria.
44
INTERESSE PÚBLICO
26 de outubro de 2009
Peça de teatro interage com os jovens nas questões de saúde Em continuidade ao Programa de Educação Preventiva "Saúde na Adolescência", a Administração Municipal, através das Secretarias de Saúde e da Criança e do Adolescente (Seca) promoveu um encontro com mais de 500 jovens para assistirem a peça teatral "Cobrindo a Megera de Olho na Fera", da Companhia de Artes de Jundiaí. O Evento aconteceu na Câmara Municipal de Paulínia, dia 22 de outubro, nos horários: manhã, tarde e noite atendendo os alunos do Ensino Fundamental das Escolas Estaduais Mascarenhas, Núcleo e Padre Narciso, adolescentes do Programa Jovem Aprendiz da Associação Criança Feliz e os Adolescentes das oficinas socioeducativas da Seca. A peça retrata uma família do interior entre várias esquetes engraçadas, apresenta de forma descontraída e com muito humor, questões relacionadas com sexualidade, abordando os temas: doenças sexualmente transmissíveis (AIDs/DSTs) e o uso correto de preservativos masculino e feminino.
Comprometida com políticas públicas de atendimento à criança e ao adolescente, a Administração Municipal, coloca em prática um Programa de Prevenção contínuo, estabelecendo os seguintes objetivos: criar espaços de reflexão sobre a saúde na adolescência; promover diálogo sobre preconceito, discriminação e respeito e desenvolver consciência crítica para que os jovens tomem decisões responsáveis a respeito de sua sexualidade. Valorizar e cuidar da sua saúde O espetáculo é da Companhia de Artes de Jundiaí, e já levou estas intervenções para várias partes do país, e recentemente esteve em Portugal e na 17ª Conferencia Internacional da Aids, realizada no México. A Administração Municipal estenderá os espaços de intervenções e comunicação com os jovens para todos os bairros, visando aproximá-los da informação reconhecendo as situações de vulnerabilidade.
26 de outubro de 2009
5
INTERESSE PÚBLICO
Paulínia tem um dos melhores resultados dos Jogos Abertos do Interior Paulínia tem seu melhor desempenho em Jogos Abertos do Interior. A cidade participou na 73º Jogos Abertos do Interior "Horácio Baby Barioni", em São Caetano do Sul, de 6 a 17 de outubro, com sete modalidades: Atletismo PCD (portadores de deficiência visual), Capoeira, Futebol Masculino, Ginástica Artística Masculina, Judô Feminino, Natação PCD Feminino e Tênis de Mesa Feminino e conquistou onze medalhas. No Atletismo, Tiago Lima de Souza ganhou duas medalhas de ouro, nos 100 e 150 metros na categoria B1 e Marcos Lima de Sousa uma de ouro, 100 metros, categoria B2. Tiago e Marcos são atletas da Secretaria de Esportes e Recreação (SER) e do Centro Inte-
gração dos Deficientes de Paulínia (Cindep). Na Capoeira, Marina Bernardo foi Bronze, Carlos Eduardo de Freitas da Ginástica Artística ficou em segundo lugar no salto e Gisele Nascimento ganhou duas medalhas de ouro e uma de prata na Natação PCD. No Tênis de Mesa, Juliana Eleutério e Katherine Macedo foram medalhas de prata em duplas, Katherine terceiro lugar no individual e por equipe, Bruna Hopka Yassuhara, Juliana e Katherine ganharam medalhas de bronze. A equipe do Tênis de Mesa como nos Jogos Regionais de Atibaia recebeu apoio de uma empresa de equipamentos e materiais para Laboratórios.
Orquestra de Violeiros de Paulínia se apresenta no Theatro Municipal
A Prefeitura Municipal de Paulínia, por meio da Secretaria de Cultura e o Departamento de Música, após trabalho desenvolvido e formação de grupo, realizam a primeira apresentação da Orquestra de Violeiros de Paulínia no Theatro Municipal. Com regência de Mazinho Quevedo a apresentação acontecerá dia 3 de
novembro, às 19h30, com entrada gratuita. Os convites podem ser retirados no Departamento de Música à Rua XV de novembro, nº 130, no bairro Santa Cecília. A Orquestra de Violeiros de Paulínia surgiu por volta do ano de 1981, quando fez sua primeira apresentação no aniversário da cidade e teve seu ressurgimento no ano de 2000, com a contratação de Mazinho Quevedo para organização e continuar segurando a bandeira da nossa viola caipira e a música raiz. Com esta formação a orquestra foi levada a TV, no programa "Viola Minha Viola" de Inezita Barroso, da tevê Cultura de São Paulo.
Tênis de Mesa: Juliana Eleutério e Katherine Macedo
6
ATOS DO PODER EXECUTIVO
26 de outubro de 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA DECRETO Nº 5832 DE 01 DE JUNHO DE 2009 "DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 2.973, de 24 de dezembro de 2008, artigo 4º inciso IV. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica adicionado por transposição às Dotações do Orçamento - Programa vigente, o valor de R$ 37.189.665,70, (Trinta e Sete Milhões, Cento e Oitenta e Nove Mil, Seiscentos e Sessenta e Cinco Reais e Setenta Centavos), nas seguintes classificações: 10101/04.122.00032.101/33903000..............................................................................R$ 38.829,18 10101/04.122.00032.101/33903600.............................................................................R$ 14.245,31 10101/04.122.00032.101/33903900...........................................................................R$ 4.118.835,56 10101/04.122.00032.101/44905200..............................................................................R$ 11.900,00 10101/04.122.00032.196/33903000..............................................................................R$ 7.117,90 10101/04.122.00032.196/33903900............................................................................R$ 225.607,27 10101/04.122.00032.196/44905200..............................................................................R$ 1.406,00 10101/12.364.00322.198/33903900..............................................................................R$ 7.545,00 10104/04.131.00522.171/33903000..............................................................................R$ 500,00 10104/04.131.00522.171/33903300..............................................................................R$ 500,00 10104/04.131.00522.171/33903600..............................................................................R$ 500,00 10104/04.131.00522.171/33903900..............................................................................R$ 1.000,00 10104/04.131.00522.171/44905200..............................................................................R$ 1.000,00 10105/04.131.00522.172/33903000..............................................................................R$ 500,00 10105/04.131.00522.172/33903300..............................................................................R$ 200,00 10105/04.131.00522.172/33903600..............................................................................R$ 500,00 10105/04.131.00522.172/33903900..............................................................................R$ 1.000,00 10105/04.131.00522.172/33904900..............................................................................R$ 800,00 10105/04.131.00522.172/44905200...............................................................................R$ 1.000,00 10106/04.131.00522.173/31901100..............................................................................R$ 10.274,31 10106/04.131.00522.173/31901300...............................................................................R$ 2.438,07 10106/04.131.00522.173/33904600..............................................................................R$ 200,00 10107/04.122.00522.174/33903000..............................................................................R$ 4.015,20 10201/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 44.881,19 10201/04.122.00032.102/33903900.............................................................................R$ 107.019,42 10201/04.122.00032.102/44905200..............................................................................R$ 4.055,07 10205/04.122.00522.203/33903900..............................................................................R$ 37.400,00 10301/04.121.00032.102/33903000..............................................................................R$ 3.651,26 10301/04.121.00032.102/33903900..............................................................................R$ 15.712,00 10302/04.121.00522.179/33903900.............................................................................R$ 105.000,00 10401/12.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 592,20 10401/12.122.00032.102/33903900.............................................................................R$ 272.000,00 10402/12.306.00042.106/31901600..............................................................................R$ 666,10 10402/12.306.00042.106/33903900..............................................................................R$ 115.500,00 10403/12.364.00072.110/33901800..............................................................................R$ 24.745,00 10404/12.361.00311.005/44905200..............................................................................R$ 24.234,73 10404/12.361.00312.107/33903000..............................................................................R$ 99.917,63 10404/12.361.00312.107/33903900.............................................................................R$ 318.234,69 10404/12.361.00312.107/44905200............................................................................R$ 35.064,46 10405/12.361.00312.208/31901300..............................................................................R$ 173.438,6 10405/12.361.00312.208/31901600..............................................................................R$ 23.448,82 10405/12.361.00312.208/33904600..............................................................................R$ 43.500,00 10405/12.361.00312.208/33904900..............................................................................R$ 12.038,12 10406/12.363.00192.109/33903900.............................................................................R$ 216.496,06 10406/12.363.00192.109/44905200..............................................................................R$ 20.490,08 10407/12.365.00271.005/44905200..............................................................................R$ 16.515,00 10407/12.365.00272.112/33903900..............................................................................R$ 210.000,00 10408/12.365.00641.005/44905200..............................................................................R$ 35.400,00 10408/12.365.00642.111/31901600..............................................................................R$ 388.560,67 10408/12.365.00642.111/33903000..............................................................................R$ 531.348,77 10408/12.365.00642.111/33903900..............................................................................R$ 184.366,97 10411/12.363.00192.154/45906600..............................................................................R$ 54.968,72 10411/12.364.00322.154/45906600..............................................................................R$ 679.151,53 10501/10.122.00032.102/31901600..............................................................................R$ 10.997,30 10501/10.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 13.072,79 10501/10.122.00032.102/33903900.............................................................................R$ 187.034,00 10502/10.301.00261.003/45906100..........................................................................R$ 2.081.000,00 10502/10.301.00492.114/33903000..............................................................................R$ 29.560,24 10502/10.301.00492.114/33903600..............................................................................R$ 8.000,00 10502/10.301.00492.114/33903900..............................................................................R$ 274.498,00 10502/10.302.00261.018/44905100..............................................................................R$ 54.003,09 10502/10.302.00341.005/44905200.............................................................................R$ 142.992,94 10502/10.302.00342.115/33903000..............................................................................R$ 92.486,66
10502/10.302.00342.115/33903900..............................................................................R$ 289.273,99 10503/10.305.00422.204/33903000..............................................................................R$ 4.347,00 10503/10.305.00422.204/33903900..............................................................................R$ 23.929,83 10503/10.305.00422.205/33903000.............................................................................R$ 9.047,20 10503/10.305.00422.206/33903000..............................................................................R$ 8.218,28 10503/10.305.00422.206/33903900..............................................................................R$ 22.406,46 10504/10.302.00132.162/33903000..........................................................................R$ 1.182.070,04 10504/10.302.00132.162/33903900............................................................................R$ 105.000,00 10505/10.302.00142.163/31901600.............................................................................R$ 3.890,55 10505/10.302.00142.163/33903000..............................................................................R$ 613,52 10505/10.302.00142.163/33903900.............................................................................R$ 105.000,00 10506/10.301.00492.155/33903000..............................................................................R$ 1.166,45 10506/10.301.00492.155/33903600..............................................................................R$ 20.000,00 10506/10.301.00492.155/33903900.............................................................................R$ 165.499,58 10507/10.242.00652.195/33903000.............................................................................R$ 105.250,00 10507/10.242.00652.195/33903900..............................................................................R$ 2.000,02 10601/04.122.00032.102/33903000.............................................................................R$ 28.885,46 10601/04.122.00032.102/33903300.............................................................................R$ 527,08 10601/04.122.00032.102/33903900.............................................................................R$ 134.959,00 10602/15.451.00261.005/44905200.............................................................................R$ 104.300,00 10602/15.452.00332.119/33903900.............................................................................R$ 146.699,26 10603/15.451.00261.004/44905100.............................................................................R$ 156.331,00 10604/15.451.00262.116/31901600..............................................................................R$ 12.226,85 10604/15.451.00262.116/33903000..............................................................................R$ 15.533,56 10604/15.451.00262.116/33903900............................................................................R$ 185.487,27 10605/15.451.00392.123/33903000..............................................................................R$ 13.240,40 10605/15.451.00392.123/33903900..............................................................................R$ 7.086,00 10610/15.452.00352.121/33903900.............................................................................R$ 400.000,00 10701/04.122.00032.102/31901300..............................................................................R$ 353.112,88 10701/04.122.00032.102/31911300..............................................................................R$ 2.072,97 10701/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 25.255,22 10701/04.122.00032.102/33903900.............................................................................R$ 915.631,06 10701/04.122.00032.102/44905200..............................................................................R$ 7.264,00 10702/04.123.00522.180/33903000.............................................................................R$ 2.681,70 10702/04.123.00522.180/33903900..............................................................................R$ 41.640,00 10702/04.123.00522.180/44905200..............................................................................R$ 11.814,58 10703/04.128.00522.181/33903000..............................................................................R$ 185,20 10703/04.128.00522.181/33903900..............................................................................R$ 35.065,00 10703/04.128.00522.181/44905200..............................................................................R$ 280,00 10704/04.122.00522.125/33903000..............................................................................R$ 5.374,70 10704/04.122.00522.125/33903900..............................................................................R$ 35.000,00 10705/04.122.00522.183/33903900..............................................................................R$ 35.000,00 10706/11.331.00412.184/31901600..............................................................................R$ 1.780,03 10706/11.331.00412.184/33903000.............................................................................R$ 20.856,90 10706/11.331.00412.184/33903900..............................................................................R$ 46.700,40 10707/04.122.00522.185/33903000..............................................................................R$ 750,00 10707/04.122.00522.185/33903900..............................................................................R$ 35.000,00 10801/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 4.580,72 10801/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 74.000,00 10901/04.122.00122.102/31901600..............................................................................R$ 5.787,94 10901/04.122.00122.102/33903000..............................................................................R$ 5.702,70 10901/04.122.00122.102/33903900..............................................................................R$ 70.000,00 10903/08.243.00122.149/33903000..............................................................................R$ 46.094,70 10903/08.243.00122.149/33903600..............................................................................R$ 58.746,69 10903/08.243.00122.149/33903900.............................................................................R$ 173.758,96 10904/08.243.00122.149/31901100..............................................................................R$ 11.966,65 10904/08.243.00122.149/31901300..............................................................................R$ 2.253,15 10905/08.243.00122.149/33903000..............................................................................R$ 6.600,00 11001/04.122.00242.102/33903000.............................................................................R$ 8.312,86 11001/04.122.00242.102/33903100..............................................................................R$ 7.000,00 11001/04.122.00242.102/33903900..............................................................................R$ 7.810,00 11003/27.811.00242.134/31901600..............................................................................R$ 16.432,19 11003/27.811.00242.134/33903000.............................................................................R$ 74.878,46 11003/27.811.00242.134/33903600..............................................................................R$ 7.900,00 11003/27.811.00242.134/33903900.............................................................................R$ 212.139,00 11004/27.813.00472.188/31901600..............................................................................R$ 2.604,43 11004/27.813.00472.188/33903000..............................................................................R$ 25.590,00 11004/27.813.00472.188/33903900..............................................................................R$ 25.370,00 11005/27.811.00472.189/31901600..............................................................................R$ 2.718,21 11005/27.811.00472.189/33903000..............................................................................R$ 47.279,35 11005/27.811.00472.189/33903900..............................................................................R$ 78.844,16 11101/04.122.00432.102/33903000..............................................................................R$ 19.101,46 11101/04.122.00432.102/33903900..............................................................................R$ 108.022,00 11102/06.181.00432.135/31901600..............................................................................R$ 94.531,82 11102/06.181.00432.135/33903000..............................................................................R$ 331.261,90 11102/06.181.00432.135/33903900..............................................................................R$ 44.345,68 11102/06.181.00432.135/44905200..............................................................................R$ 46.827,00 11103/06.181.00432.135/31901600..............................................................................R$ 56.838,88 11104/06.182.00432.201/33903000..............................................................................R$ 1.462,00
26 de outubro de 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
11104/06.182.00432.201/33903900..............................................................................R$ 3.165,00 11201/04.122.00452.102/33903000..............................................................................R$ 1.081,86 11201/04.122.00452.102/33903900.............................................................................R$ 71.809,04 11203/18.541.00452.108/33903000..............................................................................R$ 2.658,81 11203/18.541.00452.108/33903900..............................................................................R$ 148.956,54 11301/04.122.00162.102/31911300..............................................................................R$ 1.630,36 11301/04.122.00162.102/33903000..............................................................................R$ 9.051,11 11301/04.122.00162.102/33903900..............................................................................R$ 155.066,95 11302/26.452.00162.139/31901600..............................................................................R$ 8.650,61 11302/26.452.00162.139/33903000..............................................................................R$ 2.525,00 11302/26.452.00162.139/33903900..............................................................................R$ 12.329,28 11303/26.452.00592.159/31901600..............................................................................R$ 19.820,61 11303/26.452.00592.159/33903000..............................................................................R$ 42.778,35 11303/26.452.00592.159/33903900..............................................................................R$ 64.471,71 11401/04.122.00582.102/33903000..............................................................................R$ 5.250,10 11401/04.122.00582.102/33903900..............................................................................R$ 70.000,00 11501/04.122.00092.102/31911300..............................................................................R$ 1.757,11 11501/04.122.00092.102/33903000..............................................................................R$ 7.875,15 11501/04.122.00092.102/33903900..............................................................................R$ 140.000,00 11502/08.241.00141.044/44905200..............................................................................R$ 6.700,00 11504/08.332.00412.130/31901300..............................................................................R$ 1.796,99 11505/08.122.00092.102/33903000..............................................................................R$ 15.920,00 11505/08.122.00092.102/33903900.............................................................................R$ 7.170,00 11506/10.303.00422.148/33903900..............................................................................R$ 6.931,74 11601/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 70.000,00 11602/23.695.00232.132/33903000..............................................................................R$ 2.980,00 11602/23.695.00232.132/33903600..............................................................................R$ 2.060,00 11602/23.695.00232.132/33903900..............................................................................R$ 2.250,00 11602/23.695.00232.132/44905200..............................................................................R$ 1.600,00 11603/04.122.00522.190/33903900..............................................................................R$ 19.895,53 11603/04.122.00522.190/44905200..............................................................................R$ 2.016,00 11701/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 62.117,86 11701/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 105.000,00 11703/13.391.00372.113/31901300..............................................................................R$ 748,04 11704/13.392.00622.165/33903000..............................................................................R$ 25.969,60 11704/13.392.00622.165/33903900...........................................................................R$ 2.185.658,92 11705/13.392.00622.166/33903000..............................................................................R$ 260,00 11706/13.392.00622.167/33903900..............................................................................R$ 24.001,92 11709/13.392.00692.213/33604100...........................................................................R$ 6.634.630,00 11801/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 688,39 11801/04.122.00032.102/44905200..............................................................................R$ 1.554,00 11802/04.182.00432.164/33903900..............................................................................R$ 144.505,88 11802/04.182.00432.164/44905200..............................................................................R$ 6.186,00 11901/04.122.00032.102/31901300.............................................................................R$ 3.713,70 11901/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 10.050,50 11901/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 78.750,00 11901/04.122.00032.102/33904600..............................................................................R$ 200,00 12001/04.122.00032.141/33909200..............................................................................R$ 1.085,64 12001/04.122.00032.141/33909300..............................................................................R$ 89.210,98 12001/28.846.00602.142/33909100..............................................................................R$ 75.714,33 12001/28.846.00602.146/46907100..............................................................................R$ 75.774,67 12001/28.846.00602.147/33904700..........................................................................R$ 1.100.000,00 11006/27.812.00242.168/33903000..............................................................................R$ 9.053,50 11006/27.812.00242.168/33903900..............................................................................R$ 4.587,64 10502/10.301.00492.114/33903000..............................................................................R$ 86.728,00 10502/10.302.00342.115/33903000..............................................................................R$ 82.639,50 10101/04.122.00711.058/45906500...........................................................................R$ 7.722.798,66 10101/15.453.00722.219/33903900...........................................................................R$ 100.669,80 TOTAL .................................................. ............................................................ R$ 37.189.665,70 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo valor as seguintes dotações: 10101/04.122.00032.101/33903000..............................................................................R$ 26.814,41 10101/04.122.00032.101/33903900..........................................................................R$ 3.929.608,57 10101/04.122.00032.196/33903900..............................................................................R$ 49.388,75 10101/12.364.00322.198/33903900..............................................................................R$ 36.678,12 10102/08.244.00092.148/33903000..............................................................................R$ 29.750,00 10104/04.131.00522.171/31901100..............................................................................R$ 3.500,00 10105/04.131.00522.172/31901100..............................................................................R$ 4.000,00 10106/04.131.00522.173/31911300..............................................................................R$ 2.000,00 10106/04.131.00522.173/33900800..............................................................................R$ 418,57 10107/04.122.00522.174/31901100..............................................................................R$ 10.493,81 10201/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 2.614,80 10201/04.122.00032.102/33903600..............................................................................R$ 2.160,81 10203/04.122.00522.177/33903000..............................................................................R$ 1.000,00 10203/04.122.00522.177/33903300..............................................................................R$ 1.000,00 10203/04.122.00522.177/33903600..............................................................................R$ 1.000,00 10203/04.122.00522.177/33903900..............................................................................R$ 10.380,76 10203/04.122.00522.177/44905200..............................................................................R$ 1.000,00 10204/04.122.00522.178/33903000..............................................................................R$ 500,00 10204/04.122.00522.178/33903300..............................................................................R$ 500,00
7
10204/04.122.00522.178/33903600..............................................................................R$ 500,00 10204/04.122.00522.178/33903900..............................................................................R$ 185,12 10205/04.122.00522.203/33903000..............................................................................R$ 8.470,00 10205/04.122.00522.203/33903300..............................................................................R$ 500,00 10205/04.122.00522.203/33903600..............................................................................R$ 500,00 10301/04.121.00032.102/33903000..............................................................................R$ 78.656,48 10401/12.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 33.829,11 10402/12.306.00042.106/31901100..............................................................................R$ 666,10 10402/12.306.00042.106/33903000............................................................................R$ 946.535,35 10404/12.361.00312.107/33903300..............................................................................R$ 514,50 10404/12.361.00312.107/44905200..............................................................................R$ 35.064,46 10405/12.361.00312.208/31901100..............................................................................R$ 640.986,27 10406/12.363.00192.109/33903000..............................................................................R$ 18.469,14 10407/12.365.00272.112/33903000..............................................................................R$ 8.000,00 10407/12.365.00272.112/33903900..............................................................................R$ 35.400,00 10408/12.365.00641.002/44905100.............................................................................R$ 206.886,09 10408/12.365.00642.111/31901100..............................................................................R$ 10.997,30 10408/12.365.00642.111/33903000..............................................................................R$ 2.000,00 10408/12.365.00642.111/33903600..............................................................................R$ 5.118,05 10408/12.365.00642.111/44905200..............................................................................R$ 5.000,00 10501/10.122.00032.102/33903000.............................................................................R$ 170.003,09 10501/10.122.00032.102/33903600..............................................................................R$ 47.600,00 10501/10.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 19.000,00 10502/10.301.00261.018/44905100..........................................................................R$ 1.250.000,00 10502/10.301.00492.114/33903000..............................................................................R$ 94.002,89 10502/10.301.00492.114/33903900..............................................................................R$ 76.600,00 10502/10.302.00261.018/44905100..........................................................................R$ 1.660.226,60 10502/10.302.00342.115/33903000..............................................................................R$ 561.250,00 10503/10.305.00261.018/44905100..............................................................................R$ 553,55 10503/10.305.00422.206/33903900..............................................................................R$ 2.416,45 10504/10.302.00132.162/33903900..............................................................................R$ 12.000,00 10505/10.302.00142.163/31901100..............................................................................R$ 3.890,55 10505/10.302.00142.163/33903900..............................................................................R$ 12.000,00 10506/10.301.00492.155/33903000.................................................................................R$ 34,75 10506/10.301.00492.155/33903600..............................................................................R$ 20.000,00 10506/10.301.00492.155/33903900..............................................................................R$ 16.000,00 10507/10.242.00652.195/33903900.............................................................................R$ 200.000,00 10601/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 18.476,49 10602/15.451.00261.003/45906100.............................................................................R$ 254.740,32 10604/15.451.00262.116/31901100..............................................................................R$ 12.226,85 10701/04.122.00032.102/31901100..............................................................................R$ 112.778,94 10701/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 24.965,13 10701/04.122.00032.102/33903900............................................................................R$ 293.160,00 10702/04.123.00522.180/31901100..............................................................................R$ 100.000,00 10703/04.128.00522.181/31901100..............................................................................R$ 100.000,00 10704/04.122.00522.125/31901100..............................................................................R$ 42.406,91 10704/04.122.00522.125/44905200..............................................................................R$ 6.538,00 10706/11.331.00412.184/31901100..............................................................................R$ 1.780,03 10706/11.331.00412.184/33903900..............................................................................R$ 127,00 10707/04.122.00522.185/33903600..............................................................................R$ 350,00 10801/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 2.614,80 10901/04.122.00122.102/31901100..............................................................................R$ 5.787,94 10901/04.122.00122.102/33903000..............................................................................R$ 7.402,20 10901/04.122.00122.102/33903900..............................................................................R$ 750,00 10903/08.243.00122.149/33903900..............................................................................R$ 4.620,96 10904/08.243.00122.149/31901600..............................................................................R$ 1.457,00 10904/08.243.00122.149/31911300..............................................................................R$ 293,00 10905/08.243.00122.149/31901100..............................................................................R$ 12.469,80 11001/04.122.00242.102/33903000..............................................................................R$ 9.324,69 11003/27.811.00242.134/31901100..............................................................................R$ 16.432,19 11004/27.813.00472.188/31901100..............................................................................R$ 2.604,43 11005/27.811.00472.189/31901100..............................................................................R$ 2.718,21 11101/04.122.00432.102/33903000..............................................................................R$ 25.842,58 11101/06.181.00431.005/44905200..............................................................................R$ 36.861,30 11101/06.244.00432.136/33504300..............................................................................R$ 30.000,00 11102/06.181.00432.135/31901100..............................................................................R$ 94.531,82 11102/06.181.00432.135/33903300..............................................................................R$ 200,00 11103/06.181.00432.135/31901100..............................................................................R$ 56.838,88 11103/06.181.00432.135/33903000..............................................................................R$ 9.443,21 11103/06.181.00432.135/33903300..............................................................................R$ 500,00 11103/06.181.00432.135/33903600..............................................................................R$ 22.467,50 11103/06.181.00432.135/44905200..............................................................................R$ 5.000,00 11104/06.182.00431.005/44905200..............................................................................R$ 94.000,00 11104/06.182.00432.201/33903000..............................................................................R$ 8.294,20 11104/06.182.00432.201/33903300..............................................................................R$ 50.000,00 11104/06.182.00432.201/33903900..............................................................................R$ 4.312,45 11104/06.182.00432.201/44905200..............................................................................R$ 67.700,00 11104/06.182.00432.214/33903000..............................................................................R$ 20.000,00 11104/06.182.00432.214/33903900..............................................................................R$ 20.000,00 11201/04.122.00452.102/33903000..............................................................................R$ 3.922,20 11202/18.541.00451.022/44905100..............................................................................R$ 89.288,12 11202/18.541.00451.022/44905200..............................................................................R$ 349,88 11202/18.541.00451.039/44905100..............................................................................R$ 37.259,78
8
26 de outubro de 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
11203/18.541.00452.108/33903000..............................................................................R$ 948,37 11203/18.541.00452.137/33714100..............................................................................R$ 3.335,00 11203/18.541.00452.158/33504300..............................................................................R$ 500,00 11301/04.122.00162.102/31901100..............................................................................R$ 1.630,36 11301/04.122.00162.102/33903000..............................................................................R$ 22.358,48 11301/04.122.00162.102/33903900..............................................................................R$ 33.143,16 11302/26.452.00162.139/31901100..............................................................................R$ 8.650,61 11302/26.452.00162.139/33903000..............................................................................R$ 132.900,00 11302/26.452.00162.139/33903900..............................................................................R$ 91.621,28 11303/26.452.00592.159/31901100..............................................................................R$ 19.820,61 11401/04.122.00582.102/33903000..............................................................................R$ 10.745,32 11402/16.482.00581.015/44905100..............................................................................R$ 160.201,74 11501/04.122.00092.102/31901100..............................................................................R$ 1.757,11 11501/04.122.00092.102/33903000..............................................................................R$ 17.879,56 11501/04.122.00092.102/33903600..............................................................................R$ 964,04 11502/08.241.00141.044/44905100..............................................................................R$ 25.325,06 11502/08.241.00142.148/33903000..............................................................................R$ 2.524,27 11502/08.241.00142.148/33903300..............................................................................R$ 162,27 11502/08.241.00142.148/33903600..............................................................................R$ 2.000,00 11502/08.241.00142.148/44905200..............................................................................R$ 1.000,00 11503/08.244.00092.148/33903000..............................................................................R$ 2.383,98 11503/27.813.00471.040/44905100..............................................................................R$ 89.852,28 11504/08.332.00412.130/31901100..............................................................................R$ 1.796,99 11504/08.332.00412.130/33903000..............................................................................R$ 500,00 11504/08.332.00412.130/33903300.............................................................................R$ 500,00 11504/08.332.00412.130/33903600..............................................................................R$ 5.806,40 11504/08.332.00412.130/44905200..............................................................................R$ 500,00 11505/08.122.00092.102/33903300..............................................................................R$ 500,00 11505/08.122.00092.102/33903900..............................................................................R$ 9.693,16 11506/10.303.00422.148/33903000..............................................................................R$ 4.990,00 11506/10.303.00422.148/33903300..............................................................................R$ 500,00 11506/10.303.00422.148/33903600..............................................................................R$ 11.000,00 11506/10.303.00422.148/44905200..............................................................................R$ 1.000,00 11601/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 6.740,00 11601/04.122.00032.102/33903100..............................................................................R$ 424,14 11601/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 2.060,00 11602/23.695.00232.132/33903000..............................................................................R$ 1.600,00 11603/04.122.00522.190/33903000..............................................................................R$ 36.771,75 11603/04.122.00522.190/33903900..............................................................................R$ 26.748,88 11701/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 17.304,69 11703/13.391.00372.113/31901100..............................................................................R$ 748,04 11704/13.392.00622.165/33903000..............................................................................R$ 2.614,80 11704/13.392.00622.165/33903300..............................................................................R$ 5.438,21 11704/13.392.00622.165/33903600..............................................................................R$ 1.000,00 11704/13.392.00622.216/33903900...........................................................................R$ 3.946.407,00 11705/13.392.00622.166/33903000..............................................................................R$ 50.597,06 11705/13.392.00622.166/33903300..............................................................................R$ 200,00 11705/13.392.00622.166/33903900..............................................................................R$ 380.338,34 11706/13.392.00622.167/33903000..............................................................................R$ 40.817,71 11706/13.392.00622.167/33903300..............................................................................R$ 500,00 11706/13.392.00622.167/33903900..............................................................................R$ 7.429,55 11706/13.392.00622.167/44905200..............................................................................R$ 1.000,00 11708/13.391.00682.212/33903000..............................................................................R$ 500,00 11708/13.391.00682.212/33903300..............................................................................R$ 500,00 11708/13.391.00682.212/33903600..............................................................................R$ 1.000,00 11708/13.391.00682.212/33903900..............................................................................R$ 2.000,00 11708/13.391.00682.212/44905200..............................................................................R$ 500,00 11801/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 21.451,99 11802/04.182.00432.164/33903000..............................................................................R$ 78.597,22 11802/04.182.00432.164/33903300..............................................................................R$ 500,00 11802/04.182.00432.164/33903600..............................................................................R$ 2.000,00 11802/04.182.00432.164/33903900..............................................................................R$ 151.516,39 11901/04.122.00032.102/31901100..............................................................................R$ 3.913,70 11901/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 42.036,06 11901/04.122.00032.102/33903600..............................................................................R$ 4.820,00 11901/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 69.333,33 11902/04.122.00522.191/33903600..............................................................................R$ 3.000,00 11903/04.122.00522.192/33903000..............................................................................R$ 500,00 11903/04.122.00522.192/33903300..............................................................................R$ 500,00 11903/04.122.00522.192/33903600..............................................................................R$ 2.000,00 11903/04.122.00522.192/33903900..............................................................................R$ 2.000,00 11903/04.122.00522.192/44905200..............................................................................R$ 1.000,00 12001/04.122.00042.148/33903000..............................................................................R$ 585,64 12001/28.846.00602.142/31909100................................................................................R$ 12,00 12001/28.846.00602.142/33909100.............................................................................R$ 151.428,66 12001/28.846.00602.146/46907100..........................................................................R$ 1.100.000,00 10404/12.361.00312.107/33903900............................................................................R$ 240.139,64 10102/08.244.00092.148/33903000..............................................................................R$ 40.241,32 10408/12.365.00642.111/33903900..............................................................................R$ 310.504,51 11502/08.241.00142.188/33903000..............................................................................R$ 1.000,00 11502/08.241.00142.188/33903900..............................................................................R$ 1.000,00 10101/04.122.00711.058/45906500.........................................................................R$ 17.143.137,33
10101/15.453.00722.219/33903900..............................................................................R$ 611.216,43 TOTAL ........................................... ........................................................................ R$ 37.189.665,70 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Cidade Feliz, 01 de junho de 2009. JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Secretaria de Recursos, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA DECRETO Nº 5838 DE 01 DE JULHO DE 2009 "DISPÕE SOBRE TRANSPOSIÇÃO DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." O cidadão JOSÉ PAVAN JUNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, no uso de suas atribuições legais e nos termos da autorização constante da Lei nº 2.973, de 24 de dezembro de 2008, artigo 4º inciso IV. DECRETA: ARTIGO 1º - Fica adicionado por transposição às Dotações do Orçamento - Programa vigente, o valor de R$ 17.446.804,63, (Dezessete Milhões, Quatrocentos e Quarenta e Seis Mil, Oitocentos e Quatro Reais e Sessenta e Três Centavos), nas seguintes classificações: 10101/04.122.00032.101/33903000..............................................................................R$ 869,02 10101/04.122.00032.101/33903600..............................................................................R$ 35.407,86 10101/04.122.00032.101/33903900.............................................................................R$ 437.627,97 10101/04.122.00032.196/33903000..............................................................................R$ 8.915,20 10101/04.122.00032.196/33903900..............................................................................R$ 9.050,00 10101/12.364.00322.198/33903900..............................................................................R$ 20.433,34 10103/04.122.00522.170/44905200..............................................................................R$ 15.515,67 10104/04.131.00522.171/31901100..............................................................................R$ 2.974,31 10104/04.131.00522.171/31901300..............................................................................R$ 721,58 10104/04.131.00522.171/33900800.................................................................................R$ 35,00 10104/04.131.00522.171/33904600..............................................................................R$ 100,00 10104/04.131.00522.171/33904900.................................................................................R$ 28,00 10106/04.131.00522.173/31901100..............................................................................R$ 17.393,21 10106/04.131.00522.173/31901300..............................................................................R$ 3.393,48 10106/04.131.00522.173/31901600..............................................................................R$ 170,66 10106/04.131.00522.173/33904600..............................................................................R$ 300,00 10107/04.122.00522.174/31901600..............................................................................R$ 549,38 10107/04.122.00522.174/44905200..............................................................................R$ 6.464,00 10201/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 5.366,53 10201/04.122.00032.102/33903600..............................................................................R$ 3.622,50 10201/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 7.322,50 10301/04.121.00032.102/31901600..............................................................................R$ 1.019,29 10301/04.121.00032.102/33903000..............................................................................R$ 4.255,18 10301/04.121.00032.102/33903900.............................................................................R$ 629.198,26 10301/04.121.00032.102/44905200..............................................................................R$ 6.326,00 10401/12.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 446,85 10401/12.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 11.421,00 10402/12.306.00042.106/31901600..............................................................................R$ 896,71 10402/12.306.00042.106/33903000..............................................................................R$ 5.956,58 10402/12.306.00042.106/33903900..............................................................................R$ 250,00 10402/12.306.00042.106/44905200..............................................................................R$ 58.680,00 10403/12.364.00322.151/33903900............................................................................R$ 171.776,73 10404/12.361.00312.107/33903600..............................................................................R$ 12.714,20 10404/12.361.00312.107/33903900..........................................................................R$ 1.049.140,66 10405/12.361.00312.208/31901100..............................................................................R$ 282.199,23 10405/12.361.00312.208/31901300............................................................................R$ 185.305,84 10405/12.361.00312.208/31901600..............................................................................R$ 24.100,74 10405/12.361.00312.208/33900800..............................................................................R$ 16.380,00 10405/12.361.00312.208/33904600..............................................................................R$ 44.200,00 10405/12.361.00312.208/33904900..............................................................................R$ 12.212,65 10406/12.363.00191.001/44905100.............................................................................R$ 303.307,00 10406/12.363.00192.109/33903000..............................................................................R$ 98.983,98 10406/12.363.00192.109/33903600..............................................................................R$ 5.555,00 10406/12.363.00192.109/33903900.............................................................................R$ 410.065,58 10406/12.363.00192.109/44905200..............................................................................R$ 71.349,33 10407/12.365.00272.112/33903900..............................................................................R$ 188.522,06 10408/12.365.00641.002/44905100..............................................................................R$ 50.643,40 10408/12.365.00642.111/31901600..............................................................................R$ 352.705,11 10408/12.365.00642.111/33903900..............................................................................R$ 80.605,29 10411/12.363.00192.154/45906600..............................................................................R$ 2.649,76 10411/12.364.00322.154/45906600..............................................................................R$ 3.306,82
26 de outubro de 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
10412/12.362.00322.150/31901600..............................................................................R$ 682,30 10501/10.122.00032.102/31901600..............................................................................R$ 12.995,86 10501/10.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 11.455,44 10501/10.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 7.800,00 10502/10.301.00491.005/44905200..............................................................................R$ 7.859,90 10502/10.301.00492.114/33903000..............................................................................R$ 612.446,87 10502/10.301.00492.114/33903600..............................................................................R$ 108.333,36 10502/10.301.00492.114/33903900..............................................................................R$ 88.696,00 10502/10.302.00341.005/44905200..............................................................................R$ 15.920,50 10502/10.302.00342.115/31901600..............................................................................R$ 176.864,58 10502/10.302.00342.115/33903000..............................................................................R$ 456.421,96 10502/10.302.00342.115/33903900..............................................................................R$ 698.407,70 10503/10.305.00422.204/33903000..............................................................................R$ 7.995,00 10503/10.305.00422.204/33903900..............................................................................R$ 180,00 10503/10.305.00422.205/33903000..............................................................................R$ 6.966,00 10503/10.305.00422.206/33903000..............................................................................R$ 775,78 10503/10.305.00422.206/33903900..............................................................................R$ 10.000,00 10504/10.302.00132.162/33903000.............................................................................R$ 507.757,79 10505/10.302.00142.163/31901600..............................................................................R$ 3.775,07 10505/10.302.00142.163/33903000..............................................................................R$ 3.096,33 10505/10.302.00142.163/33903900..............................................................................R$ 10.270,00 10506/10.301.00492.155/33903000..............................................................................R$ 3.978,90 10506/10.301.00492.155/33903600..............................................................................R$ 11.000,00 10506/10.301.00492.155/33903900..............................................................................R$ 9.710,00 10507/10.242.00652.195/33903000..............................................................................R$ 2.190,56 10507/10.242.00652.195/33903900.............................................................................R$ 615.479,39 10601/04.122.00032.102/31901600..............................................................................R$ 5.551,10 10601/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 10.278,18 10601/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 6.155,00 10602/15.451.00261.005/44905200..............................................................................R$ 5.700,00 10602/15.452.00332.119/33903900..............................................................................R$ 286.006,66 10604/15.451.00262.116/31901600..............................................................................R$ 9.370,82 10604/15.451.00262.116/33903000..............................................................................R$ 14.816,66 10604/15.451.00262.116/33903900..............................................................................R$ 512.956,38 10605/15.451.00391.007/44905100.............................................................................R$ 250.236,12 10605/15.451.00392.123/33903000.............................................................................R$ 608.002,75 10605/15.451.00392.123/33903900..............................................................................R$ 4.512,00 10609/17.512.00532.161/33903900.............................................................................R$ 150.000,00 10610/15.452.00352.121/33903900.............................................................................R$ 621.345,00 10701/04.122.00032.102/31901300..............................................................................R$ 10.892,54 10701/04.122.00032.102/31911300..............................................................................R$ 2.041,49 10701/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 15.397,02 10701/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 3.432,53 10701/04.122.00032.102/44905200..............................................................................R$ 7.720,00 10702/04.123.00522.180/33903900..............................................................................R$ 945,00 10703/04.128.00522.181/33903600..............................................................................R$ 7.882,00 10703/04.128.00522.181/33903900..............................................................................R$ 3.280,00 10704/04.122.00522.125/33903000..............................................................................R$ 32.745,50 10704/04.122.00522.125/33903900..............................................................................R$ 47.793,00 10704/04.122.00522.125/44905200..............................................................................R$ 70.042,68 10705/04.122.00522.183/44905200..............................................................................R$ 46.547,01 10706/11.331.00412.184/31901600..............................................................................R$ 1.790,42 10706/11.331.00412.184/31911300..............................................................................R$ 2.283,44 10706/11.331.00412.184/33903000.............................................................................R$ 6.201,35 10801/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 319,18 10801/04.122.00032.102/44905200..............................................................................R$ 3.409,33 10901/04.122.00122.102/31901600..............................................................................R$ 6.632,45 10901/04.122.00122.102/33903000..............................................................................R$ 6.569,02 10901/04.122.00122.102/33903600..............................................................................R$ 8.000,00 10901/04.122.00122.102/33903900..............................................................................R$ 7.000,00 10903/08.243.00122.149/33903000..............................................................................R$ 10.635,00 10904/08.243.00122.149/31901100..............................................................................R$ 9.605,74 10904/08.243.00122.149/31901300..............................................................................R$ 2.438,07 11001/04.122.00242.102/31901600..............................................................................R$ 5.840,95 11001/04.122.00242.102/33903000..............................................................................R$ 111.217,02 11001/04.122.00242.102/33903900..............................................................................R$ 277.946,00 11001/27.811.00241.017/44905100..............................................................................R$ 342.780,00 11003/27.811.00242.134/31901600..............................................................................R$ 15.177,32 11003/27.811.00242.134/33903000..............................................................................R$ 5.346,00 11004/27.813.00472.188/31901600..............................................................................R$ 1.844,27 11004/27.813.00472.188/33903000..............................................................................R$ 2.375,00 11004/27.813.00472.188/33903900..............................................................................R$ 38.210,00 11005/27.811.00472.189/31901600..............................................................................R$ 2.755,45 11005/27.811.00472.189/33903000..............................................................................R$ 165.597,75 11005/27.811.00472.189/33903900..............................................................................R$ 51.331,47 11101/04.122.00432.102/33903000..............................................................................R$ 3.567,18 11101/04.122.00432.102/33903900..............................................................................R$ 7.000,00 11102/06.181.00432.135/31901600..............................................................................R$ 72.910,39 11102/06.181.00432.135/33903000..............................................................................R$ 545.983,99 11102/06.181.00432.135/33903900..............................................................................R$ 72.892,73 11102/06.181.00432.135/44905200..............................................................................R$ 253.350,00 11103/06.181.00432.135/31901600..............................................................................R$ 37.791,93 11103/06.181.00432.135/33903000..............................................................................R$ 331.108,40
9
11104/06.182.00432.201/33903900..............................................................................R$ 6.770,00 11201/04.122.00452.102/33903000..............................................................................R$ 7.770,00 11201/04.122.00452.102/44905200..............................................................................R$ 5.995,00 11203/18.541.00452.108/33903900..............................................................................R$ 6.300,00 11203/18.541.00452.138/44905200..............................................................................R$ 2.416,00 11301/04.122.00162.102/31901600..............................................................................R$ 4.645,53 11301/04.122.00162.102/31911300..............................................................................R$ 1.550,70 11301/04.122.00162.102/33903000..............................................................................R$ 8.215,18 11302/26.452.00162.139/31901600..............................................................................R$ 6.811,40 11302/26.452.00162.139/33903000..............................................................................R$ 12.949,75 11302/26.452.00162.139/33903900..............................................................................R$ 115.262,50 11303/26.452.00592.159/31901600..............................................................................R$ 21.595,91 11303/26.452.00592.159/33903000..............................................................................R$ 80.615,97 11303/26.452.00592.159/33903900..............................................................................R$ 26.673,64 11303/26.452.00592.159/44905200..............................................................................R$ 5.414,00 11401/04.122.00582.102/33903000..............................................................................R$ 319,18 11501/04.122.00092.102/31911300..............................................................................R$ 1.831,11 11501/04.122.00092.102/33903000..............................................................................R$ 4.319,18 11501/04.122.00092.102/33903600..............................................................................R$ 375,00 11501/04.122.00092.102/33903900..............................................................................R$ 1.920,00 11501/04.122.00092.102/44905200..............................................................................R$ 7.971,00 11504/08.332.00412.130/31901300..............................................................................R$ 2.518,57 11504/08.332.00412.130/33903600..............................................................................R$ 56.508,73 11504/08.332.00412.130/44905200..............................................................................R$ 3.520,00 11505/08.122.00092.102/31901300..............................................................................R$ 576,55 11505/08.122.00092.102/33903000..............................................................................R$ 7.580,00 11505/08.122.00092.102/33903900..............................................................................R$ 4.000,00 11601/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 319,18 11601/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 7.200,00 11603/04.122.00522.190/31901100..............................................................................R$ 21.830,15 11603/04.122.00522.190/31901300..............................................................................R$ 2.665,97 11603/04.122.00522.190/44905200..............................................................................R$ 1.480,00 11701/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 319,18 11701/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 15.000,00 11701/04.122.00032.102/44905200..............................................................................R$ 7.995,00 11702/13.392.00032.113/33903900..............................................................................R$ 241.260,60 11703/13.391.00372.113/31901100..............................................................................R$ 10.618,24 11703/13.391.00372.113/31901300..............................................................................R$ 2.690,47 11703/13.391.00372.113/31901600..............................................................................R$ 747,40 11703/13.391.00372.113/33903900..............................................................................R$ 4.280,00 11704/13.392.00622.165/33900800..............................................................................R$ 431,00 11704/13.392.00622.165/33903000..............................................................................R$ 11.710,52 11704/13.392.00622.165/33903900..............................................................................R$ 111.687,90 11704/13.392.00622.165/33904600..............................................................................R$ 1.231,00 11704/13.392.00622.165/33904900..............................................................................R$ 335,47 11705/13.392.00622.166/33900800..............................................................................R$ 4.063,00 11705/13.392.00622.166/33903000..............................................................................R$ 16.229,71 11705/13.392.00622.166/33903900..............................................................................R$ 47.030,00 11705/13.392.00622.166/44905200..............................................................................R$ 2.180,00 11801/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 4.319,18 11801/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 4.250,00 11802/04.182.00432.164/33903000..............................................................................R$ 3.352,00 11802/04.182.00432.164/33903900..............................................................................R$ 8.750,00 11901/04.122.00032.102/31901300..............................................................................R$ 3.719,93 11901/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 1.069,18 11901/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 3.389,00 11901/04.122.00032.102/33904600..............................................................................R$ 200,00 11901/04.122.00032.102/44905200..............................................................................R$ 995,00 12001/04.122.00032.141/33909300..............................................................................R$ 22.921,42 12001/28.846.00602.146/46907100.........................................................................R$ 1.050.098,19 12001/28.846.00602.147/33904700.............................................................................R$ 585.593,85 10404/12.361.00312.107/33903900.............................................................................R$ 138.680,63 10502/10.301.00492.114/33903000..............................................................................R$ 10.916,00 10502/10.302.00342.115/33903000..............................................................................R$ 224.026,46 10503/10.305.00262.205/33903000..............................................................................R$ 2.008,00 10101/04.122.00711.058/45906500...........................................................................R$ 1.271.734,06 TOTAL .................................................................................................................... R$ 17.446.804,63 ARTIGO 2º - Para atender ao disposto no Artigo anterior, ficam reduzidas no mesmo valor as seguintes dotações: 10101/04.122.00032.101/31901100..............................................................................R$ 18.399,79 10101/04.122.00032.101/33714100..............................................................................R$ 18.063,00 10101/04.122.00032.101/33903000..............................................................................R$ 674,80 10101/04.122.00032.101/33903600.................................................................................R$ 12,00 10101/04.122.00032.101/33903900.................................................................................R$ 22,45 10101/04.122.00032.196/33903900..............................................................................R$ 77.340,00 10103/04.122.00522.170/31901100..............................................................................R$ 3.967,20 10201/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 3.762,50 10201/04.122.00032.102/33903600..............................................................................R$ 3.622,50 10201/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 634,00 10301/04.121.00032.102/31901100..............................................................................R$ 1.019,29
10
26 de outubro de 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
10301/04.121.00032.102/33903000..............................................................................R$ 140,00 10301/04.121.00032.102/33903900.................................................................................R$ 12,00 10401/12.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 7.614,00 10402/12.306.00042.106/31901100................................................................................R$ 896,71 10402/12.306.00042.106/33903000.........................................................................R$ 1.129.166,34 10404/12.361.00312.107/33903000..............................................................................R$ 37.190,90 10404/12.361.00312.107/33903900..............................................................................R$ 45.684,00 10405/12.361.00312.208/31901100..............................................................................R$ 564.398,46 10406/12.363.00192.109/33903000............................................................................R$ 210.517,42 10406/12.363.00192.109/33903900..............................................................................R$ 40.775,90 10406/12.363.00192.109/44905200..............................................................................R$ 6.092,07 10407/12.365.00272.112/33903900..............................................................................R$ 16.856,63 10408/12.365.00642.111/31901100..............................................................................R$ 352.705,11 10408/12.365.00642.111/33903000..............................................................................R$ 20.535,14 10408/12.365.00642.111/33903900..............................................................................R$ 30.456,00 10409/12.363.00522.193/44905200..............................................................................R$ 3.135,60 10412/12.362.00322.150/31901100..............................................................................R$ 682,30 10501/10.122.00032.102/31901100..............................................................................R$ 12.313,56 10502/10.301.00492.114/33903000..............................................................................R$ 488.454,24 10502/10.301.00492.114/33903900..............................................................................R$ 15.600,00 10502/10.302.00261.018/44905100...........................................................................R$ 1.196.116,41 10502/10.302.00342.115/31901100..............................................................................R$ 176.864,58 10502/10.302.00342.115/33903000..............................................................................R$ 299.201,44 10502/10.302.00342.115/33903900..............................................................................R$ 242.523,99 10503/10.305.00422.206/33903000..............................................................................R$ 804,39 10503/10.305.00422.206/33903900..............................................................................R$ 16.255,60 10504/10.302.00132.162/33903000..............................................................................R$ 87.322,99 10505/10.302.00142.163/31901100..............................................................................R$ 3.775,07 10505/10.302.00142.163/33903000..............................................................................R$ 87.524,48 10506/10.301.00492.155/33903900..............................................................................R$ 3.900,00 10507/10.242.00652.195/33903000.................................................................................R$ 59,89 10601/04.122.00032.102/31901600..............................................................................R$ 4.496,59 10601/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 290,00 10601/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 28.672,00 10604/15.451.00262.116/31901100..............................................................................R$ 9.370,82 10604/15.451.00262.116/33903000..............................................................................R$ 12.470,51 10604/15.451.00262.116/33903900..............................................................................R$ 124.916,66 10605/15.451.00391.007/44905100............................................................................R$ 102.834,00 10605/15.451.00392.123/33903000............................................................................R$ 239.946,00 10606/15.451.00592.120/33903900..............................................................................R$ 51.643,80 10607/20.606.00292.124/33903900..............................................................................R$ 1.030,00 10611/17.512.00542.197/33903900..............................................................................R$ 3.884,26 10701/04.122.00032.102/31901100..............................................................................R$ 15.268,84 10701/04.122.00032.102/31901300................................................................................R$ 94,42 10701/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 770,00 10703/04.128.00522.181/44905200..............................................................................R$ 280,00 10706/11.331.00412.184/31911300..............................................................................R$ 1.644,63 10706/11.331.00412.184/33903000..............................................................................R$ 40.403,07 10901/04.122.00122.102/31901100..............................................................................R$ 14.744,91 10901/04.122.00122.102/31901600..............................................................................R$ 1.134,79 10901/04.122.00122.102/33903900..............................................................................R$ 1.518,95 10902/08.243.00122.149/31901300..............................................................................R$ 500,00 10902/08.243.00122.149/31901600..............................................................................R$ 500,00 10902/08.243.00122.149/33900800..............................................................................R$ 500,00 10903/08.243.00122.149/31901100..............................................................................R$ 250,00 10903/08.243.00122.149/33903900..............................................................................R$ 22.553,48 10904/08.243.00122.149/31901300..............................................................................R$ 1.046,56 11001/04.122.00242.102/31901100..............................................................................R$ 5.840,95 11001/27.811.00241.017/44905100..............................................................................R$ 343.739,67 11003/27.811.00242.134/31901100..............................................................................R$ 15.177,32 11003/27.811.00242.134/33903000..............................................................................R$ 34.361,00 11004/27.813.00472.188/31901100..............................................................................R$ 1.844,27 11004/27.813.00472.188/33903000..............................................................................R$ 7.425,00 11005/27.811.00472.189/31901100..............................................................................R$ 2.755,45 11101/04.122.00432.102/33903900.................................................................................R$ 12,00 11102/06.181.00432.135/31901100..............................................................................R$ 72.910,39 11102/06.181.00432.135/33903000..............................................................................R$ 17.618,00 11103/06.181.00432.135/31901100..............................................................................R$ 37.791,93 11201/04.122.00452.102/33903000..............................................................................R$ 5.293,31 11301/04.122.00162.102/31901100..............................................................................R$ 6.196,23 11301/04.122.00162.102/33903000..............................................................................R$ 179,25 11301/04.122.00162.102/33903900..............................................................................R$ 7.699,19 11302/26.452.00162.139/31901100..............................................................................R$ 6.811,40 11302/26.452.00162.139/33903900..............................................................................R$ 82.348,12 11303/26.452.00592.159/31901100..............................................................................R$ 21.595,91 11303/26.452.00592.159/33903000..............................................................................R$ 153.919,40 11303/26.452.00592.159/33903900..............................................................................R$ 7.990,00 11303/26.452.00592.159/44905200..............................................................................R$ 2.825,00 11401/04.122.00582.102/33903000..............................................................................R$ 140,00 11402/16.482.00581.015/44905100..............................................................................R$ 699.926,55 11501/04.122.00092.102/31901100..............................................................................R$ 1.831,11 11501/04.122.00092.102/33903000..............................................................................R$ 210,00 11501/04.122.00092.102/33903900..............................................................................R$ 70.000,00 11502/08.241.00142.148/31901100..............................................................................R$ 5.000,00 11502/08.241.00142.148/31901300..............................................................................R$ 1.000,00 11502/08.241.00142.148/31911300..............................................................................R$ 1.000,00 11502/08.241.00142.148/33900800..............................................................................R$ 500,00 11502/08.241.00142.148/33904600..............................................................................R$ 500,00
11502/08.241.00142.148/33904900..............................................................................R$ 500,00 11504/08.332.00412.130/31901600..............................................................................R$ 10.000,00 11504/08.332.00412.130/33903600..............................................................................R$ 19.380,00 11505/08.122.00092.102/31901300..............................................................................R$ 10.000,00 11505/08.122.00092.102/31901600..............................................................................R$ 10.000,00 11505/08.122.00092.102/33903900..............................................................................R$ 95.233,20 11601/04.122.00032.102/33903000..............................................................................R$ 6.351,86 11601/04.122.00032.102/33903100..............................................................................R$ 26.346,86 11601/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 2.330,00 11602/23.695.00232.132/33504300..............................................................................R$ 1.000,00 11603/04.122.00522.190/31901100..............................................................................R$ 5.935,30 11603/04.122.00522.190/33903000..............................................................................R$ 6.500,00 11603/04.122.00522.190/33903900..............................................................................R$ 515.304,89 11603/04.122.00522.190/44905200..............................................................................R$ 1.360,00 11701/04.122.00032.102/33903900..............................................................................R$ 489.528,04 11703/13.391.00372.113/31911300..............................................................................R$ 2.500,00 11704/13.392.00622.165/33903000..............................................................................R$ 5.369,48 11704/13.392.00622.165/33903900..............................................................................R$ 19.287,90 11801/04.122.00032.102/33903900.................................................................................R$ 19,94 11901/04.122.00032.102/33903900.................................................................................R$ 12,00 12001/04.122.00032.141/45906100..............................................................................R$ 12.376,24 12001/28.846.00602.142/45906100..............................................................................R$ 8.932,62 10402/12.306.00042.106/33903000..............................................................................R$ 16.182,10 10404/12.361.00312.107/33903900............................................................................R$ 151.955,99 10102/08.244.00092.103/33504300..............................................................................R$ 17.344,86 10407/12.365.00272.112/33903900..............................................................................R$ 595.524,93 12001/28.846.00602.218/46907100..........................................................................R$ 1.095.254,19 10101/04.122.00711.058/45906500..........................................................................R$ 6.801.975,74 TOTAL ..................................................................................................................... R$ 17.446.804,63 ARTIGO 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio Cidade Feliz, 01 de julho de 2009. JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Decreto elaborado no Serviço de Orçamento e Custos, do Departamento de Finanças, da Secretaria de Recursos, e publicado no Gabinete do Prefeito na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA LEI Nº 3.021, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 "DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº. 1.295, DE 15 DE MAIO DE 1.990 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS." A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Os cargos de ANALISTA DE SISTEMAS, níveis I, II e III, constantes do Anexo XIV da Lei Municipal nº 1.295, de 15 de maio de 1.990, passam, respectivamente, das classes 2, 3 e 4 para as classes 5, 6 e 7, na conformidade do Anexo I desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Palácio Cidade Feliz", 14 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. DARCI FERNANDES PIMENTEL Secretária dos Negócios Jurídicos LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretária Chefe de Gabinete SERARH/DRH
26 de outubro de 2009 PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA LEI Nº 3.022, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
I - advertência; II - multa de 250 Ufesp na primeira autuação;
"DENOMINA 'ITÁLIA BOTASSO CALEGARI', O GINÁSIO DE ESPORTES DO BAIRRO JARDIM DOS CALEGARIS." A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei: Art. 1º Fica denominado "ITÁLIA BOTASSO CALEGARI", o Ginásio de Esportes do bairro Jardim dos Calegaris. Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação própria constante do orçamento. Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Palácio Cidade Feliz", 14 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. DARCI FERNANDES PIMENTEL Secretária dos Negócios Jurídicos LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA LEI Nº 3.023, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009 (Projeto de Lei nº 39/09, de autoria do Vereador Amarildo José Rodrigues da Silva) "TORNA OBRIGATÓRIO A DISPONIBILIZAÇÃO DE ÁLCOOL EM GEL PARA USO DOS FREQUENTADORES EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
III - multa em dobro nas autuações subseqüentes. Artigo 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. "Palácio Cidade Feliz", 20 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra. DARCI FERNANDES PIMENTEL Secretária dos Negócios Jurídicos LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretária Chefe de Gabinete
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA LEI COMPLEMENTAR Nº 41 DE 14 DE OUTUBRO DE 2009 "DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI COMPLEMENTAR 17, DE 09 DE OUTUBRO DE 2001." A Câmara Municipal APROVOU e eu, Prefeito do Município de Paulínia, SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei Complementar:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 0499 /2009 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO COMPLEXO BRASIL 500 NO PERÍODO DE 15 A 18 DE OUTUBRO DE 2009. O Sr. JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e à vista do disposto no § 4º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Paulínia, R E S O L V E: Artigo 1º - Autorizar a utilização do Complexo Brasil 500, pela FAMILY LOCAÇÕES E LOGÍSTICA LTDA ME, CNJP Nº 03.950.895/ 0001-13, para a realização de evento no seguimento de Rodeio de Touros e provas eqüestres e shows artísticos, no período de 15 a 18 de outubro de 2009, ficando sob responsabilidade da autorizada manter a ordem, conservação e proceder ao ressarcimento de qualquer dano que porventura venha a ocorrer no próprio municipal em virtude da realização do evento, observando-se especialmente as responsabilidades a que se propôs a requerente conforme registrado no protocolado nº 17.542/2009. Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 1º - O parágrafo 4º do artigo 61 da Lei Complementar 17 de 09 de outubro de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Palácio Cidade Feliz, 1º de outubro de 2009.
"Artigo 61 - ................................................
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
§4º - As férias serão programadas e concedidas de conformidade com o interesse do serviço, podendo ser gozadas de uma só vez ou em dois períodos iguais, não inferiores a dez dias" Artigo 2º - Ficam acrescidos ao artigo 62 da Complementar 17 de 09 de outubro de 2001, os parágrafos 1 º e 2º, com as seguintes redações:
Parágrafo único - A obrigação de que trata este artigo atinge estabelecimentos, tais como: a) shopping-center; b) supermercados e hipermercados; c) bancos; d) casas lotéricas; e) hotéis; f) restaurantes e similares; g) eventos realizados em locais fechados; h) repartições públicas; i) hospitais, clínicas e similares; j) estabelecimentos comerciais. Artigo 2° - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias, a partir da publicação desta Lei, para a instalação dos equipamentos a que se refere o artigo anterior. Parágrafo único - O não cumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:
§1º - O pagamento das férias, gozadas em dois períodos iguais, ocorrerá quando do pagamento do primeiro período. §2º - Nos casos de parcelamento do período de férias, a fruição do segundo período obrigatoriamente deverá ocorrer antes do vencimento do novo período."
JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 502/2009 DISPÕE SOBRE NOMEAÇÃO PARA CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO.
R E S O L V E: I - Declarar, a contar de 05 de outubro do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Professor I ocupado por MARIA HELENA IANHEZ BARREIRA, portadora do CPF nº 041.209.081-07, matrícula funcional 0843, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SE. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 504/2009 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Declarar, a contar de 1º de outubro do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista - Ginecologista ocupado por CÁSSIA RAQUEL TEATIN JULIATO portadora do CPF nº 255.104.51858, matrícula funcional 8128, lotada no Posto de Saúde - POSTO.
R E S O L V E:
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
I - Nomear RICARDO AZEVEDO PACHECO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretor do Departamento de Saúde Mental - DSM, símbolo CC. 7, junto a Secretaria Municipal de Saúde.
Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009
"Palácio Cidade Feliz", 14 de outubro de 2009
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
JOSÉ PAVAN JUNIOR Prefeito Municipal
Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009
LUCILA RODRIGUES ALVES PAVAN Secretária Chefe de Gabinete
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
DARCI FERNANDES PIMENTEL Secretária dos Negócios Jurídicos
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA.
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Lavrada e publicada no Gabinete do Prefeito, na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 503/2009
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
"Artigo 62 - ................................................ Artigo 1º - Os estabelecimentos públicos e privados onde haja aglomeração de pessoas, ficam obrigados a disponibilizar álcool em gel para uso dos freqüentadores.
11
ATOS DO PODER EXECUTIVO
JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 505/2009 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
12
ATOS DO PODER EXECUTIVO
R E S O L V E: I - Declarar, a contar de 04 de junho do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista ocupado por LUCIANE BANDEIRA NUNES CAMARGO, portador do CPF nº 974.222.828-00, matrícula funcional 9184, lotada no Posto de Saúde. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 506/2009 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Declarar, a contar de 1º de agosto do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista ocupado por RONALDO OLIVEIRA P. DA COSTA, portador do CPF nº 149.216.738-02, matrícula funcional 10.396, lotado no Apoio Diagnóstico Terapêutico - ADT. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 508/2009 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E: I - Declarar, a contar de 1º de junho do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista ocupado por JOSÉ AUGUSTO MIARELLI, portador do CPF nº 439.193.756-53, matrícula funcional 10.463, lotado no Pronto Socorro - PS. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria de Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 507/2009 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E:
R E S O L V E: I - Declarar, a contar de 13 de julho do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Professor I - 1ª à 4ª série ocupado por LUCÉLIA MARIA DA COSTA CAMPOS, portadora do CPF nº 153.834.76873, matrícula funcional 1925, lotada na Seção de Ensino Fundamental I - SEF I. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 511/2009
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
I - Declarar, a contar de 13 de julho do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Cozinheira ocupado por EDNA FERRAZ CARDOSO, portadora do CPF nº 068.533.658-10, matrícula funcional 9891, lotada na Seção de Ensino Infantil - CRECHES - SEIC. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
R E S O L V E: JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 513/2009 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E:
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
I - Declarar, a contar de 13 de julho do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Ajudante Geral ocupado por EUCLÍSIO FADINI, portador do CPF nº 216.023.448-68, matrícula funcional 8395, lotado no Seção de Educação Infantil - CRECHES - SEIC.
JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal
I - Declarar, a contar de 13 de julho do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Servente ocupado por MÁRCIA ROSA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 149.891.298-22, matrícula funcional 5182, lotada no Seção de Educação Infantil CRECHES - SEIC.
Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009
I - Declarar, a contar de 1º de julho do corrente ano, a pedido, a vacância do cargo efetivo de Médico Plantonista ocupado por ELIANE PEROTTA DE OLIVEIRA, portadora do CPF nº 141.121.478-13, matrícula funcional 8192, lotada no Posto de Saúde.
O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente,
R E S O L V E: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 509/2009
Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo, pela presente, R E S O L V E:
DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 510/2009
26 de outubro de 2009
Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA N.º 512/2009 DECLARA VACÂNCIA DO CARGO QUE ESPECIFICA. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do
I - Declarar, a contar de 13 de julho do corrente ano, em razão de aposentadoria, a vacância do cargo efetivo de Professor I - Pré Escola ocupado por MAURA LÚCIA G DE CASTRO E SILVA, portadora do CPF nº 988.702.208-00, matrícula funcional 8719, lotada no Seção de Educação Infantil - SEI. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 514 /2009 AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DO PAVILHÃO DE EVENTOS DO PARQUE BRASIL 500 NO DIA 23 DE JANEIRO DE 2010. O Sr. JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e à vista do disposto no § 4º do artigo 101 da Lei Orgânica do Município de Paulínia,
26 de outubro de 2009 R E S O L V E:
RESOLVE:
Artigo 1º - Autorizar a utilização do Pavilhão de Eventos do Parque Brasil 500, pela ASC PROPAGANDA E PUBLICIDADE LTDA, CNJP Nº 05.531.188/0001-18, no dia 23 de janeiro de 2010, para a realização de Show Artístico e Campanha de Conscientização de Doação de Órgãos denominada "Doação de Órgãos uma Questão de Vida", ficando sob responsabilidade da autorizada manter a ordem, conservação e proceder ao ressarcimento de qualquer dano que porventura venha a ocorrer no próprio municipal em virtude da realização do evento, observando-se especialmente as responsabilidades a que se propôs a requerente conforme registrado no protocolado nº 8.880/ 2009.
I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao artigo 482, letra "i", da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, ou outro dispositivo infracional verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 17.403/2009, em que figura como interessada a Secretaria de Educação, Creche "Julio Perini II", referente a servidora de matrícula funcional nº 7416, regime Celetista.
Artigo 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício citatório, a servidora pública deverá comparecer no Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 14 de setembro de 2009.
Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Departamento de Processos Disciplinares
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Departamento de Recursos Humanos PORTARIA Nº 515/2009 REVOGA A CESSÃO DA SERVIDORA SÔNIA ELEONORA FLORES DANIEL, CONSTANTE DA PORTARIA Nº 522/2005. O cidadão JOSÉ PAVAN JÚNIOR, Prefeito do Município de Paulínia, usando das atribuições legais de seu cargo e em conformidade com a Lei Municipal nº 2652, de 05/11/2003, pela presente, R E S O L V E: I - Revogar a cessão ao Foro Distrital de Paulínia, constante da Portaria nº 522/2005, da servidora SÔNIA ELEONORA FLORES DANIEL, matrícula nº 8456, admitida em 02/10/ 2003 na função de servente. II - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 19 de outubro de 2009 JOSÉ PAVAN JÚNIOR Prefeito Municipal Lavrada no Serviço de Desenvolvimento de Recursos Humanos do Departamento de Recursos Humanos e publicada na Secretaria Municipal da Chefia do Gabinete do Prefeito na data supra. PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 058/2009 - S.N.J. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
13
ATOS DO PODER EXECUTIVO PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 061/2009 - S.N.J. A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente RESOLVE: I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao artigo 80, inciso IV, da Lei Complementar nº 17, de 09/10/2001 (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais), ou outro dispositivo infracional verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 17.958/ 2009, em que figura como interessada a Secretaria de Saúde, referente ao servidor de matrícula funcional nº 10.434, regime Estatutário. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer no Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados.
Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PORTARIA Nº 059/2009 - S.N.J.
CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 22 de outubro de 2009.
A cidadã MAGALI VILELA DO CARMO, Diretora do Departamento de Processos Disciplinares, no uso das atribuições legais de seu cargo, com fulcro no artigo 2º, inc. I, letra "c", do Decreto nº 4.990, de 27 de setembro de 2002, pela presente
MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Departamento de Processos Disciplinares Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
RESOLVE: I - instaurar SINDICÂNCIA ADMINISTRATIVA para a regular apuração de eventual infração ao artigo 482, letra "b", da C.L.T. - Consolidação das Leis do Trabalho, ou outro dispositivo infracional verificado, em relação aos fatos narrados no Protocolo nº 18.832/2009, em que figura como interessada a Secretaria de Transportes, referente ao servidor de matrícula funcional nº 7239, regime Celetista. Em observância ao Princípio Constitucional da Ampla Defesa e do Contraditório, bem como ao disposto no artigo 100 da Lei Complementar nº 17, de 09 de outubro de 2001 - Estatuto dos Funcionários Públicos, após a expedição do ofício citatório, o servidor público deverá comparecer no Departamento de Processos Disciplinares para subscrição e ciência dos fatos que lhe são imputados. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CUMPRA-SE. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. Palácio Cidade Feliz, 22 de outubro de 2009. MAGALI VILELA DO CARMO Diretora do Departamento de Processos Disciplinares Lavrada na Secretaria de Negócios Jurídicos e publicada no Gabinete do Prefeito na data supra.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 308 DE 2009. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo:7.358/2009 Data de Protocolo: 28/04/2009 No. CEVS: 353650501-863-000097-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social:SÉRGIO YUKIO MURAKAVA CNPJ/CPF: 285.978.928/62 - ( ) Endereço: AV. JOSÉ PAULINO ,994 SALA 02 SANTA CECÍLIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: SERGIO YUKIO MARAKAVA CPF: 285.978.928-62 Resp. Técnico:SERGIO YUKIO MARAKAVA CPF: 285.978.928-62 CBO: Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 68946 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere a baixa do responsável técnico substituto Miwa Maeda, CRO nº 63705, de SÉRGIO YUKIO MURAKAVA, conforme protocolado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 309 DE 2009. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 7.358/2009 Data de Protocolo: 28/04/2009 No. CEVS: 353650501-863-000097-1-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: SÉRGIO YUKIO MURAKAVA CNPJ/CPF: 285.978.928/62 - ( ) Endereço: AV. JOSÉ PAULINO ,994 SALA 02 SANTA CECÍLIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: SERGIO YUKIO MARAKAVA CPF: 285.978.928-62 Resp. Técnico: SERGIO YUKIO MARAKAVA CPF: 285.978.928-62 CBO: Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 68946 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere a renovação da Licença de Funcionamento para atividade odontológica à SÉRGIO YUKIO MURAKAVA, pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, quinta-feira, 15 de outubro de 2009 Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 310 DE 2009. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 13.738/2009 Data de Protocolo: 28/07/2009 No. CEVS: 353650501-863-000255-1-8 Data de Vencimento: / / Razão Social: DANIELLE MOREIRA STORT CNPJ/CPF: 216.201.618/42 - ( ) Endereço: RUA NOSSA SENHORA DE FATIMA,196 NOVA PAULINIA Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: DANIELLE MOREIRA STORT CPF: 216.201.618-42 Resp. Técnico: DANIELLE MOREIRA STORT CPF: 216.201.618-42 CBO: 06310 Conselho Prof: CRO No. Inscr.: 79-602 UF: SP A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere a renovação da Licença de Funcionamento para atividade odontológica à DANIELLE MOREIRA STORT., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, quinta-feira, 15 de outubro de 2009 Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 311 DE 2009. 01.Comunicado de DEFERIMENTO
PAULINIA, quinta-feira, 15 de outubro de 2009 Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
No. Protocolo: 17.801/2009 Data de Protocolo: 28/09/2009 No. CEVS: 353650501-561-000562-2-7 Data de Vencimento: / /
14 Razão Social: RONALDO MANOEL DOS SANTOS CNPJ/CPF: 263.466.978/03 - ( ) Endereço: RUA CANDIDA AVELINA CRUZ,549 SÃO JOSÉ Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: RONALDO MANOEL DOS SANTOS CPF: 263.466.978-03 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
ATOS DO PODER EXECUTIVO CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: MARINÊS DE MATOS SILVA CPF: 938.609.195-04 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF:
Resp. Técnico: CPF: . . CBO: No. Inscr.:
A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
Defere a alteração de endereço da YAKULT S/ A INDÚSTRIA E COMÉRCIO para atividade de comércio atacadista de leite e laticínios, conforme protocolado.
Defere o cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação à MARINÊS DE MATOS SILVA ., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, quinta-feira, 15 de outubro de 2009
Defere o cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação à RONALDO MANOEL DOS SANTOS., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007.
Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
Conselho Prof: UF:
A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE,
PAULINIA, quinta-feira, 22 de outubro de 2009 Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE ERRATA
PAULINIA, quinta-feira, 15 de outubro de 2009 Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 312 DE 2009. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 16.962/2009 Data de Protocolo: 14/09/2009 No. CEVS: 353650501-561-000557-2-7 Data de Vencimento: / / Razão Social: LUIZ AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS CNPJ/CPF: 005.657.598/09 - ( ) Endereço: RUA JOSÉ FERREIRA DE SOUZA,1034 BOM RETIRO Município:PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: LUIZ AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS CPF: 005.657.598-09 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere o cadastro para atividade de serviços ambulantes em alimentação à LUIZ AGNALDO PEREIRA DOS SANTOS., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007.
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 314 DE 2009. 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 12.475/2009 Data de Protocolo: 07/07/2009 No. CEVS: 353650501-561-000564-2-1 Data de Vencimento: / / Razão Social: VILMA APARECIDA MOREIRA FOGAÇA CNPJ/CPF: 279.380.078/38 - ( ) Endereço: RUA DOM FRANCISCO DE CAMPOS BARRETO,360 VILA BRESSANI Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: VILMA APARECIDA FOGAÇA CPF: 279.380.078-38 Resp. Técnico: CPF: . . CBO: Conselho Prof: No. Inscr.: UF: A Diretora do DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE, Defere o Cadastro para atividade de Serviços Ambulantes em alimentação à VILMA APARECIDA MOREIRA FOGAÇA., pois está de acordo com a portaria CVS 01 de 22/01/2007. PAULINIA, quinta-feira, 15 de outubro de 2009 Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PAULINIA, quinta-feira, 15 de outubro de 2009 Drª Eunice Retroz Bernardes DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 315 DE 2009. 01.Comunicado de DEFERIMENTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL Nº 313 DE 2009 01.Comunicado de DEFERIMENTO No. Protocolo: 15.387/2009 Data de Protocolo: 21/08/2009 No. CEVS: 353650501-561-000565-2-9 Data de Vencimento: / / Razão Social: MARINÊS DE MATOS SILVA CNPJ/CPF: 938.609.195/04 - ( ) Endereço: RUA PINDAÚVA,130 PARQUE DAS ÁRVORES Município: PAULINIA
No. Protocolo: 14.182/2009 Data de Protocolo: 04/08/2009 No. CEVS: 353650501-463-000005-1-5 Data de Vencimento: / / Razão Social: YAKULT S/A INDÚSTRIA E COMÉRCIO CNPJ/CPF: 060.723.061/0461-09( ) Endereço: RUA ANTONIO FERRO,85 JD. VISTA ALEGRE Município: PAULINIA CEP: 13140-000 UF: SP Resp. Legal: ABRÃO SALA CPF: 098.776.498-53
Referência: CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/ 2009. Protocolado Nº. 14.158/2009 Objeto:- "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIAR, COMERCIAL E DE VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS SELETIVOS, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E ZOONOSES, MEDICAMENTOS E VACINAS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO, VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS, COLETA ESPECIAL, MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, SERVIÇOS GERAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA". ENCONTRA-SE DISPONÍVEL NO SÍTIO: www.paulinia.sp.gov.br. Paulínia, 21 de outubro de 2.009. Andréa Cristina Vedovello Presidenta da Comissão Municipal de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE PUBLICAÇÃO Modalidade:- CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 03/ 2009 Órgão: PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS DOMICILIAR, COMERCIAL E DE VARRIÇÃO DE VIAS PÚBLICAS, COLETA E TRANSPORTE DE MATERIAIS SELETIVOS, COLETA, TRANSPORTE, TRATAMENTO E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS DE SERVIÇOS DE SAÚDE E ZOONOSES, MEDICAMENTOS E VACINAS IMPRÓPRIOS PARA UTILIZAÇÃO, VARRIÇÃO DE VIAS E LOGRADOUROS PÚBLICOS, DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS, COLETA ESPECIAL, MANUTENÇÃO DE ÁREAS PÚBLICAS, SERVIÇOS GERAIS E SERVIÇOS COMPLEMENTARES DE LIMPEZA PÚBLICA". A CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 03/2009 CUJO EDITAL DE LICITAÇÃO É O DE Nº 371/2009 PASSARÁ A SER O EDITAL DE Nº 374/2009 TENDO EM VISTA ERRO NA GRAVAÇÃO DO EDITAL E SEUS ANEXOS. PORTANTO, AS NOVAS DATAS SERÃO AS SEGUINTES:
26 de outubro de 2009 Prazo máximo para entrega dos envelopes nº 01-"Documentação", nº 02 - "Proposta" e Credenciamento: até às 09:00 horas do dia 04/ DEZEMBRO/2009. Abertura dos envelopes nº01-"Documentos de Habilitação": dia 04/DEZEMBRO/2009 às 09:30 horas. Disponibilidade do Edital: Início: DIA 22/OUTUBRO/2009 - Término: DIA 25/NOVEMBRO/2009 - Horário 10:00 às 15:30 horas. Valor da Pasta: R$ 150,00 (cento e cinqüenta reais). Local: Departamento Executivo de Licitações Endereço: Avenida Prefeito José Lozano Araújo, 1.551 - Bairro Parque Brasil 500-PaulíniaSP. Paulínia, 22 de outubro de 2.009. Andréa Cristina Vedovello Presidenta da Comissão Municipal de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE RETIFICAÇÃO/NOVA DATA PREGÃO PRESENCIAL: Nº. 46/2009. Objeto: "AQUISIÇÃO DE MOBILIÁRIOS ESCOLARES". Data da realização da sessão de processamento do Pregão (Presencial) Dia 10/ NOVEMBRO/2009, às 08:30 horas - Obtenção do Edital: gratuito através do sítio www.paulinia.sp.gov.br ou na PMP - Departamento de Licitações. Paulínia, 21 de Outubro de 2009. MANTOVANI FRANCO PREGOEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA EDITAL DE REVOGAÇÃO Modalidade: Pregão Eletrônico nº 92/2009 Objeto: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO DE ÓRTESES, PRÓTESES E MATERIAIS ORTOPÉDICOS EM SISTEMA DE CONSIGNAÇÃO". O Departamento de Licitações comunica a Revogação da presente licitação conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito. Paulínia, 23 de outubro de 2009. Mariza Helena Bedotti Ribeiro Departamento Executivo de Licitações
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 87/2009. PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 5.133/ 2009 R.C.Nº. 064/2009 - SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. OBJETO: "CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LIMPEZA DE FOSSA"
26 de outubro de 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
HOMOLOGO E ADJUDICO a presente licitação em favor da empresa:
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA PAULÍNIA-SP, 30 DE SETEMBRO DE 2009.
1ª - ABBA DESENTUPIDORA TECNICA LTDA EPP VALOR TOTAL: R$ 150.000,00
De acordo com o artigo 162 da Constituição da República Federativa do Brasil, publicada em 05.10.1988, informamos os tributos arrecadados no mês de SETEMBRO/2009 da municipalidade de Paulínia
Valor Total da Licitação: R$ 150.000,00 de acordo com a classificação declarada pelo Sr. Pregoeiro e constante da Ata de Sessão Pública de Pregão, onde a referida empresa sagrouse vencedora. Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento. Paulínia, 21 de Outubro de 2009. JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA Secretaria de Finanças e Administração Departamento Executivo de Licitações REOMOLOGAÇÃO Expediente despachado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal: PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 54/2009. PROTOCOLADO ADMINISTRATIVO Nº. 8.222/ 2009 R.C.Nº. 33/2009 - SECRETARIA DE TRANSPORTES OBJETO: "AQUISIÇÃO DE PNEUS, CÂMARAS DE AR E PROTETORES" Tendo em vista que a empresa vencedora do item 9 MELO DISTRIBUIDORA DE PEÇAS LTDA não forneceu o devido material REOMOLOGO E READJUDICO o referido item em favor da empresa GERARDO BASTOS PNEUS E PEÇAS LTDA com valor total de R$ 130.000,00. Autorizo o empenho. À SFA para prosseguimento. Paulínia, 21 de outubro de 2009. JOSÉ PAVAN JUNIOR PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE PAULÍNIA DEPARTAMENTO EXECUTIVO DE LICITAÇÕES EDITAL DE REVOGAÇÃO CONCURSO Nº 02/2009 PROTOCOLADO Nº 4.491/2009 C.I. Nº 32/2009 - SECRETARIA DE CULTURA OBJETO: "SELEÇÃO DE 4 (QUATRO) PROJETOS QUE CONTEMPLEM A PRODUÇÃO DE OBRA AUDIOVISUAL PARA EXIBIÇÃO EM EMISSORAS DE TELEVISÃO" REVOGAÇÃO O Departamento de Licitações comunica a Revogação da presente licitação, conforme autorização do Exmo. Sr. Prefeito. Paulínia, 23 de outubro de 2009. Mariza Helena Bedotti Ribeiro Departamento Executivo de Licitações
ADELELMO PIVA CRC 1 SP227611/0-5
15
16
ATOS DO PODER EXECUTIVO
26 de outubro de 2009
Prefeitura Municipal de Paulinia - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Setembro 2009/Trimestre Julho-Setembro
JOSÉ PAVAN JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ADELELMO PIVA CRC 1 SP 227611/O-5
REGINA HELENA DE C. MARCIANO Presidente/Membro do Conselho Fundeb
MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO
26 de outubro de 2009
ATOS DO PODER EXECUTIVO
17
continuação Prefeitura Municipal de Paulinia - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Setembro 2009/Trimestre Julho-Setembro
JOSÉ PAVAN JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ADELELMO PIVA CRC 1 SP 227611/O-5
REGINA HELENA DE C. MARCIANO Presidente/Membro do Conselho Fundeb
MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO
18
ATOS DO PODER EXECUTIVO
26 de outubro de 2009
continuação Prefeitura Municipal de Paulinia - SP Relatório Resumido da Execução Orçamentária Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social Janeiro a Setembro 2009/Trimestre Julho-Setembro
JOSÉ PAVAN JÚNIOR PREFEITO MUNICIPAL
ADELELMO PIVA CRC 1 SP 227611/O-5
REGINA HELENA DE C. MARCIANO Presidente/Membro do Conselho Fundeb
MAYKO MURAOKA RESPONS.P/CONTROLE INTERNO
PAULIPREV ATOS DO PODER LEGISLATIVO
26 de outubro de 2009
19
PAULIPREV INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE PAULÍNIA - PAULÍNIA PREV APOSENTADORIA POR IDADE PORTARIA Nº 34 DE 26/10/2009 A Diretoria Executiva do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos do Município de Paulínia - Paulínia Previ, no uso das atribuições conferidas, da Lei Complementar nº 18, de 09/
Juliano Merkes Diretor de Previdência e Atuária
10/2001, publicada no Semanário Oficial do Município de Paulínia, de 19/10/2001, e tendo em vista o que consta do processo nº 0054/2009, resolve:
e § 1º da Lei Complementar 18/2001. Desta forma, a aposentadoria aqui concedida fica na forma acima discriminada.
Conceder aposentadoria por idade, proventos com base na média das remunerações, (proporcional ao tempo de contribuição) correspondente a 63,33%, a servidora pública municipal Srª. JOSEFA REYES MERAY, matrícula nº 4536, ocupante do cargo de Escriturário, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Paulínia, com fundamento no artigo 18, item III, letra "b"
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Maria Ermelinda Aparecida Vieira Diretora Administrativa Financeira
Paulínia, SP
Juliano Merkes Diretor de Previdência e Atuária
26 de Outubro de 2009. JULIANO MERKES Diretor de Previdência e Atuária
Maria Ermelinda Aparecida Vieira Diretora Administrativa Financeira
ATOS DO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIA MOÇÃO Nº 44/09 "CONGRATULA-SE COM A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E RECREAÇÃO, COM AS EQUIPES DE FUTEBOL, ATLETAS, DIRIGENTES E TORCEDORES PELA REALIZAÇÃO DO CAMPEONATO AMADOR DE FUTEBOL - 2009." Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte moção: Congratulo-me com a Secretaria Municipal de Esportes e Recreação pela organização do Campeonato Municipal de Futebol Amador, versão 2009, pela integração entre equipes participantes, jogadores, dirigentes e torcedores, pois a competitividade esportiva e sadia traz espírito de paz e amizade entre todos.
A prática esportiva saudável é uma forma de integração, com a finalidade de buscar amizade, o lazer e a superação de seus próprios limites e conquistas. Face ao exposto, submeto a apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de Congratulações à Secretaria de Esportes e Recreação, às equipes de futebol, atletas, dirigentes e torcedores, pela realização do Campeonato Amador de Futebol 2009, e dando ciência aos homenageados através do Semanário Oficial. Paulínia, 06 de outubro de 2009 VEREADOR MARQUINHO FIORELLA
CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIA MOÇÃO Nº 45/09 "CONGRATULA-SE COM OS PROFESSORES DA REDE PELO TRANSCURSO DO SEU DIA. "
Exmo. Sr. Presidente: Tenho a honra de apresentar em Plenário a seguinte moção: O Dia do Professor é comemorado no dia 15 de outubro. Mas poucos sabem como e quando surgiu este costume no Brasil. No dia 15 de outubro de 1827 (dia consagrado à educadora Santa Tereza D'Ávila), D. Pedro I baixou um Decreto Imperial que criou o Ensino Elementar no Brasil. Pelo decreto "todas as cidades, vilas e lugarejos deveriam ter suas escolas de primeiras letras". Esse decreto falava de bastante coisa: descentralização do ensino, o salário dos professores, as matérias básicas que todos os alunos deveriam aprender e até como os professores deveriam ser contratados. A idéia, inovadora e revolucionária, teria sido ótima - caso tivesse sido
Mas foi somente em 1947, 120 anos após o referido decreto, que ocorreu a primeira comemoração de um dia dedicado ao Professor. Começou em São Paulo, em uma pequena escola no número 1520 da Rua Augusta, onde existia o Ginásio Caetano de Campos, conhecido como "Caetaninho". O longo período letivo do segundo semestre ia de 01 de junho a 15 de dezembro, com apenas 10 dias de férias em todo este período. Quatro professores tiveram a idéia de organizar um dia de parada para se evitar a estafa - e também de congraçamento e análise de rumos para o restante do ano. O professor Salomão Becker sugeriu que o encontro se desse no dia de 15 de outubro, data em que, na sua cidade natal, professores e alunos traziam doces de casa para uma pequena confraternização. Com os professores Alfredo Gomes, Antônio Pereira e Claudino Busko, a idéia estava lançada, para depois
ATOS DO PODER LEGISLATIVO UTILIDADE PÚBLICA
20 crescer e implantar-se por todo o Brasil. A celebração, que se mostrou um sucesso, espalhou-se pela cidade e pelo país nos anos seguintes, até ser oficializada nacionalmente como feriado escolar pelo Decreto Federal 52.682, de 14 de outubro de 1963. Desta forma, é mais que merecida essa homenagem que presto a esses profissionais dedicados, que tanto contribuem para o desenvolvimento do país através da educação de nossos filhos. Ser Mestre Tarefa difícil, mas não impossível, tarefa que pede sacrifício incrível! Tarefa que exige abnegação, tarefa que é feita com o coração! Nos dias cansados, nas noites de angústia, nas horas de fardo, de tamanha luta, chegamos até a questionar: Será, Deus, que vale a pena ensinar? Mas bem lá dentro responde uma voz, a que nos entende e fala por nós, a voz da nossa alma, a voz do nosso eu: - Vale sim, coragem! Você ensinando, aprende também. Você ensinando, faz bem a alguém, e vai semeando nos alunos seus, um pouco de PAZ e um tanto de Deus ! " ... Que o amor e a fidelidade de Deus te acompanhem para sempre .." Face ao exposto, submeto a apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de Congratulações a todos os Professores de nosso município, dando ciência aos homenageados através do Semanário Oficial. Paulínia, 06 de outubro de 2009 VEREADOR MARQUINHO FIORELLA
CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIA MOÇÃO Nº 47/09 "CONGRATULA-SE COM OS NORDESTINOS PELO TRANSCURSO DO SEU DIA".
nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulações com os nordestinos pelo transcurso do seu dia. Solicito, ainda, que o teor deste seja publicado no Semanário Oficial.
O Dia do Nordestino é comemorado em 08 de outubro, sabemos que existe um estereótipo do nordestino. Sempre se imagina um indivíduo fragilizado, de estatura baixa, com uma família inteira a tiracolo em busca de melhores condições de vida nas regiões Sul e Sudeste. De fraco o nordestino não tem nada: ele luta pela vida e sobrevive em condições adversas, muitas vezes impossíveis para alguns. Essa é a imagem do retirante. Mas nem só de homens do sertão se faz o Nordeste. Atualmente, a região possui grandes cidades, de fundamental importância econômica para o país. A preconceituosa expressão "preguiça baiana" não se encaixa muito bem num cenário de dinamismo econômico, o que prova que lá o que se faz é trabalhar muito. O nordestino se orgulha de suas origens, apesar de enfrentar o preconceito dos "sulistas". Historicamente, a primeira região a ser povoada pelos colonizadores foi o Nordeste. Lá, houve os tempos áureos da cana-de-açúcar e de prosperidade. O centro político do país estava encravado na região. Conhecimento histórico, apego às raízes e imensa riqueza cultural: assim é o povo nordestino, que merece nossa homenagem. Face ao exposto, submeto à apreciação dos
Furtado pela nomeação como Secretário Municipal de Segurança Pública. Solicito que seja dado ciência ao homenageado, e que esta seja publicada no Semanário Oficial do Município. Paulínia, 08 de outubro de 2009
Paulínia, 07 de outubro de 2009 VEREADOR FRANCISCO ALMEIDA BONAVITA BARROS
Exmo. Sr. Presidente:
26 de outubro de 2009
VEREADOR ADILSON DOMINGOS CENSI ( PALITO )
CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIA MOÇÃO Nº 49/09 CÂMARA MUNICIPAL DE PAÚLÍNIA MOÇÃO Nº 48/09 "CONGRATULA-SE COM O SR. CORONEL RONALDO PONTES FURTADO PELA NOMEAÇÃO COMO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA." Exmo. Sr. Presidente: A Secretaria Municipal de Segurança Pública foi contemplada com a nomeação do Sr. Coronel Ronaldo Pontes Furtado, pasta esta de suma importância para nosso Município. Parabenizo e tenho a certeza de que este Secretário nomeado está ciente dos trabalhos a serem realizados, sempre visando o bem-estar de nossa cidade. A Secretaria Municipal de Segurança Pública ganha com essa nomeação, pois o Coronel Ronaldo Pontes Furtado é uma pessoa íntegra, de caráter e profissionalismo incontestáveis, e tenho a certeza de que fará o melhor em sua nova empreitada. Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de Congratulação ao Sr. Coronel Ronaldo Pontes
"CONGRATULA-SE COM A ENTIDADE AUPACC PELA 2ª CAMINHADA CONTRA O CÂNCER REALIZADA NO DIA 26 DE SETEMBRO DE 2009." Exmo. Sr. Presidente: A AUPACC (Amigos Unidos Por Amor Contra o Câncer) realizou no sábado, dia 26 de setembro de 2009, uma caminhada contra o Câncer e a favor da conscientização. A Caminhada também teve como objetivo alertar os paulinenses sobre a importância da prevenção da doença. Face ao exposto, submeto à apreciação dos nobres pares a presente M O Ç Ã O de congratulação a AUPACC pela 2ª Caminhada contra o Câncer realizada no dia 26 de setembro de 2009. Solicito que se dê ciência da presente ao Exmo. Sr. José Pavan Júnior, Prefeito Municipal e à entidade, e que esta seja publicada no Semanário Oficial do Município. Paulínia, 08 de outubro de 2009
UTILIDADE PÚBLICA DOCUMENTOS ACHADOS/PERDIDOS PERMANÊNCIA DE 60 DIAS CORRIDOS Documentos entregues na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT Agência Central - Paulínia- Avenida José Paulino nº 1.515. Tarifa: R$ 3,20 Horário para retirada: 09:00 as 17:00 hs. ( 2ª a 6ª-Feiras)
VEREADORA SIMÉIA ZANON
26 de outubro de 2009
21
ATOSINTERESSE DO PODERPÚBLICO LEGISLATIVO
Theatro Municipal de Paulínia será palco do I Circuito Paulínia de Dança em 2009 Evento será realizado de 12 de novembro a 23 de dezembro; Secretaria de Cultura faz parcerias com nove academias de dança de Paulínia e Campinas A Prefeitura de Paulínia, através da Secretaria de Cultura, realiza, juntamente com mais nove academias de Paulínia e de Campinas, o I Circuito Paulínia de Dança 2009, com apresentações no Theatro Municipal de Paulínia. Serão 11 espetáculos de diferentes modalidades de dança: ballet clássico, dança do ventre, jazz, contemporâneo, tecido acrobático, hip hop e teatro musical. Mais de 1.400 bailarinos e músicos se apresentarão no palco do Theatro de Paulínia "Paulo Gracindo", um dos mais desejados do país. Todas as apresentações terão início às 20 horas. Os ingressos para as apresentações estarão disponíveis a partir de 5 de novembro, na bilheteria do teatro. A Secretaria de Cultura e os profissionais envolvidos acreditam no sucesso do evento e na realização de outras edições nos próximos anos. Para a diretora do Departamento de Dança da Secretaria de Cultura, a oportunidade para as academias de
Grupo de Dança da Secretaria de Cultura de Paulínia
Paulínia de se apresentarem no Theatro Municipal é motivo de muito orgulho: "Trata-se de um dos melhores teatros do Brasil e, neste sentido, as academias e bailarinos que já estão se profissionalizando terão a oportunidade de mostrar toda a sua potencialidade, além de criar um calendário que, muito provavelmente, se tornará fixo",
relata. A abertura do Theatro Municipal para apresentações das academias da cidade compreende mais um esforço da administração municipal em popularizar a cultura na cidade, uma das prioridades definidas pelo Prefeito Municipal.
Programação: 12/11- quinta-feira - Academia de Dança do Ventre Luciana Festi - Paulínia 19/11 - quinta-feira - Conservatório Carlos Gomes - Campinas 25/11 - quarta-feira - Academia de Ballet Lina Penteado - Campinas 26/11 - quinta-feira - Studio Angela Dantas - Paulínia 28 e 29/11 - sábado e domingo Ciadapte - Paulínia 30/11 e 1º/12 - segunda e terça - Clip Academia - Professora Eliane Benatti - Paulínia 2 e 3/12 - quarta e quinta - Academia Karina Carvalho - Paulínia 7 e 8/12 - segunda e terça - Corpo de Dança Municipal - Secretaria de Cultura - Paulínia 9 e 10 /12 - quarta e quinta - Ballet e Cia. - Campinas 14 e 15/12 - segunda e terça - Departamento de Dança da Secretaria de Cultura - Paulínia 22 e 23 /12 - terça e quarta - Projeto Dança e Cidadania Cia. de Dança de Campinas e Orquestra Sinfônica da Unicamp
Equipe técnica da Associação Criança Feliz participa de workshop sobre projetos sociais A Associação Criança Feliz, representada pela equipe técnica da instituição, participou no dia 8 de outubro de um Workshop da Consultoria Perspectiva Social, em São Paulo, ministrada pelo presidente do Instituto Ghaia, Carlos Ghaia, que abordou as Novas Tendências em Projetos Sociais, visando o desenvolvimento institucional sustentável em benefício da comunidade. Os participantes foram divididos em grupos para discussão das problemáticas encontradas no dia a dia das Organizações Sociais, propondo estratégias de atuação. Ghaia defende uma gestão articulada que busque parcerias com entidades, Poder Público e empresas privadas, na política de desenvolvimento em
organizações sociais visando à sustentabilidade dos programas soci-
ais desenvolvidos pelas organizações. Enfatizou também as dificuldades de
uma nova gestão, em que os caminhos para o desenvolvimento social se tornam importantes através do mapeamento de necessidades. Para a assistente social do Programa de Oficinas Socioeducativas da Associação Criança Feliz, Elaine Aparecida de Souza: "é importante que as organizações sociais aprimorem sua gestão para o desenvolvimento institucional e social, além de repensar e buscar formas da autosustentabilidade para os Programas Sociais" enfatiza Elaine. Ghaia é pós-graduado em Psicologia Social pela Fundação Escola de Sociologia e Política de São Paulo (FESPSP) e graduado em filosofia pela Universidade São Francisco.
22
ATOS ATOS DOINTERESSE PODER DO PODER EXECUTIVO PÚBLICO LEGISLATIVO
26 de outubro de 2009
26 de outubro de 2009
INTERESSE PÚBLICO
23
Bairros centrais terão itinerário de ônibus - Rua Victalino Ferro - Rua Argeo Piva - Rua Professor Zeferino Vaz - Rua Oshita Sigrist Pongeluppi
Linha do bairro Serra Azul será ampliada a partir do dia 3 de novembro A Administração Municipal, preocupada com o bem estar da população coloca um itinerário de ônibus, operado pela Concessionária Viação Passaredo Ltda., que vai favorecer os moradores dos bairros Jardim Europa, Santa Terezinha, Parque da Figueira e Jardim Itapoan , que entornam o centro da cidade. A Secretaria de Transportes preparou uma linha que passará a funcionar a partir do dia 3 de novembro, e a proposta é facilitar a vida dos trabalhadores, e de todos aqueles que utilizam o transporte urbano dentro dos bairros, tendo a saída e o destino final na Rodoviária Paulínia Shopping. Os horários dos ônibus serão de 80 em 80 minutos, já que a demanda é baixa nos
bairros citados. A linha cobrirá as principais Ruas e Avenidas desses bairros. Para o secretário de Transportes , "a questão do transporte público precisa ser flexível. Quando percebemos que a população precisa ser assistida, podemos alterar rotas ou ainda aumen-
tar o número de veículos se houver demanda, sempre com o objetivo de prestar um atendimento melhor à medida que as necessidades surgem", explicou o secretário. Na tabela abaixo, você confere os bairros, Ruas e Avenidas que fazem parte desse novo itinerário que percorrerá aproximadamente 23.900 quilômetros em 1h20 de percurso. Serra Azul - A Secretaria de Transportes também anunciou que a partir do dia 3 de novembro, a linha do Parque da Represa que entra no bairro Serra Azul, será ampliada, indo até o final do bairro, atendendo um pedido dos moradores daquela localidade. Inicio - Paulínia Shopping - Av. Osvaldo Piva - Av. Heitor Nascimento - Av. José Paulino Jardim Europa - Rua Alemanha - Rua Suécia - Rua Holanda - Rua Grécia - Rua Alemanha - Av. José Paulino Parque da Figueira - Rua Guido Bianchi - Rua Dos Imigrantes - Rotatória da Lagoa - Av. José Paulino Santa Terezinha - Av. Dos Pioneiros - Rua Ângelo Varandas
Jardim Itapoan - Rua Armelinda P. Pietrobom - Rua Santa Cruz - Rua Caribes - Av. José Lozano Araújo - Av. Goitacazes - Av. Pio XII - Rua Armelinda P. Pietrobom - Rua Eugenio Beraldo - Rotatória do residencial Metropolitan - Rua Eugenio Beraldo - Guarda Municipal - Av. Dos Expedicionários (Jardim Calegaris) - Rua João Franco Cunha - Av. José Paulino - Retornando na rotatoria Fontanário - Av. Jose Paulino - Av. Getúlio Vargas - Av. Brasil - Av. Brasília - Av. Dos Estados - Av. Mauro Krepski (bairro Cabreúva) - Av. José Lozano de Araújo - Av. Osvaldo Piva - Paulínia Shopping
24
INTERESSE INTERESSE PÚBLICO PÚBLICO
26 de outubro de 2009