Núcleo Gerador: Ambiente e Sustentabilidade (AS)
DR3 – Recursos Naturais (RN)
Colectânea de textos seleccionados a partir de pesquisas efectuadas na Internet utilizando o motor de pesquisa "Google" e que se pretende ajudem a descodificar o tema Recursos Naturais (RN) do Núcleo Gerador: Ambiente e Sustentabilidade (AS) do Referencial de Competências-Chave de Nível Secundário, relativo ao Processo RVCC.
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Recursos Naturais Qualquer matéria com interesse socio-económico que pode ser obtida directamente a partir da natureza, como é o caso dos recursos hídricos subterrâneos, jazidas minerais, florestas, etc. Podem ser renováveis ou não renováveis. Recursos Renováveis Recursos que podem ser renovados por via natural ou artificial, num período de tempo relativamente curto. Recursos Não Renováveis Recursos que se esgotam ou que quando explorados e ultrapassado determinado limite, fica inviabilizada a sua renovação dentro dos limites da vida humana. Ler em: http://e-geo.ineti.pt/bds/lexico_hidro/glossario.aspx?letra=R Um link útil, de um blog sobre Educação e Formação de Adultos, que aborda este tema: Sociedade, Tecnologia e Ciência http://efa-stc.blogspot.com/2008/01/recursos-naturais-gua.html Preparado em 14-07-2008 – cont@cto
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O futuro dos recursos naturais renováveis A sobre-exploração foi diversas vezes a causa da extinção ou exaustão económica de recursos naturais. O conhecimento da dinâmica populacional e monitorização das espécies exploradas é indispensável para a sua conservação pelo uso sensato. Bruno Pinto
Os recursos naturais renováveis devem ser geridos de um modo sustentável para que correspondam à sua designação e se renovem ao longo do tempo. No entanto, assiste-se actualmente ao risco de exaustão de alguns destes devido à sua sobre-exploração. Este texto aborda alguns dos factores que são determinantes para uma gestão adequada destes recursos. Os recursos naturais renováveis incluem organismos vivos como peixes ou árvores, mas também sistemas inanimados como a água e o ar. Uma vez que estes nos são comuns, têm-se encontrado modos de gestão sustentada com o objectivo de os manter a longo prazo. No entanto, a sua sobre- exploração nem sempre foi evitada, o que resultou no passado na extinção de diversas espécies. Este conceito de exaustão de recursos de livre acesso tem afectado, por exemplo, a indústria pesqueira em todo o Mundo. A curto prazo, é mais rentável sobre-explorar do que fazer uma gestão adequada de um recurso ao longo do tempo. Assim, a consequência desta sobre-exploração é, por vezes, a extinção de espécies. (continuar a ler)
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CARTA EUROPEIA DA ÁGUA do Conselho da Europa (Proclamada em Estrasburgo em 6 de Maio de 1968) I. NÃO HÁ VIDA SEM ÁGUA. A ÁGUA É UM BEM PRECIOSO, INDISPENSÁVEL A TODAS AS ACTIVIDADES HUMANAS. A água cai da atmosfera, na terra, onde chega principalmente na forma de chuva ou de neve. Ribeiros, rios, lagos, glaciares são grandes vias de escoamento para os oceanos. No seu percurso, a água é retida pelo solo, pela vegetação e pelos animais. Volta à atmosfera principalmente pela evaporação e pela transpiração vegetal. A água é para o homem, para os animais e para as plantas um elemento de primeira necessidade. Efectivamente, a água constitui dois terços do peso do homem e até nove décimos do peso dos vegetais. É indispensável ao homem, como bebida e como alimento, para a sua higiene e como fonte de energia, matériaprima de produção, via de transporte e suporte das actividades recreativas que a vida moderna exige cada vez mais. II. OS RECURSOS DE ÁGUAS DOCES NÃO SÃO INESGOTÁVEIS. É INDISPENSÁVEL PRESERVÁ-LOS, ADMINISTRÁ-LOS E, SE POSSÍVEL, AUMENTÁ-LOS. Em consequência da explosão demográfica e do acréscimo rápido das necessidades da agricultura e da indústria modernas, os recursos hídricos são objecto de uma solicitação crescente. Não se conseguirá satisfazê-la nem elevar os padrões de vida, se cada um de nós não aprender a considerar a água como um recurso precioso que deve ser preservado e utilizado racionalmente. Continuar a ler
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“A ÁGUA DA TORNEIRA” Engª Carla Sá Fernandes Assessora da Administração de Águas do Cávado, S.A.
Ao abrir uma torneira, provavelmente já se terá questionado: “A minha água é segura para beber? De onde vem a minha água potável e como chega a minha casa? Como é que ela é tratada?” Quando abrimos a torneira, queremos estar seguros que obtemos água potável fiável e de elevada qualidade. É este o objectivo fundamental de um sistema de abastecimento de água: proporcionar na torneira dos consumidores água potável com umas características tais que o risco para a saúde pelo seu consumo seja nulo, além de ser agradável ao paladar e à vista do consumidor. A água potável que respeita a legislação portuguesa (e comunitária) é geralmente segura para beber, porque sofreu um tratamento adequado, de acordo com a sua qualidade na origem, e são regularmente realizadas análises à sua qualidade, de acordo com a legislação em vigor. (...) Para conseguir um sistema de abastecimento eficaz, não só em termos de qualidade da água mas também da sua quantidade, são vários os aspectos a ser considerados, entre os quais se destacam: ➢
uma adequada capacidade na captação e transporte do sistema;
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uma qualidade de acordo com a legislação vigente nos pontos de entrega, ligada em grande parte à qualidade das origens e ao processo de tratamento aplicado;
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uma integridade da rede que evite fugas e água não contabilizada;
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uma adequada gestão económico-administrativa. A gestão da água abarca desde as acções para a protecção da qualidade da água na origem, até finalizar no tratamento de águas residuais, depois de utilizada.
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Tecnologias de Tratamento de Águas Residuais Urbanas A contaminação das águas superficiais e subterrâneas por descargas de efluentes domésticos não é justificável, não só por questões de ética ambiental, mas também pela diversidade de tecnologias disponíveis para o tratamento destas águas. Rita Teixeira d’Azevedo Introdução Uma Estação de Tratamento de Águas Residuais (ETAR) é certamente o destino mais adequado à promoção da saúde pública e à preservação dos recursos hídricos, de modo a evitar a sua contaminação. Assim, as ETAR têm como objectivo o tratamento final das águas residuais produzidas pelas populações, permitindo uma possível reutilização destas, através de um processo longo e faseado. Escolha do Sistema de Tratamento A escolha de um sistema de tratamento é determinada por vários factores: características quantitativas e qualitativas das águas residuais, localização do sistema e objectivos de qualidade que se pretendem – imposição do grau de tratamento. Tecnologias de Tratamento O tratamento de águas residuais numa ETAR deve consistir em quatro fases, designadas tratamento preliminar, primário, secundário e terciário. O tratamento terciário torna-se indispensável no caso do meio Preparado em 14-07-2008 – cont@cto
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receptor onde é efectuada a descarga de água residual tratada ser um meio sensível, isto é, sujeito a eutrofização (enriquecimento excessivo de algas devido à introdução de nutrientes - azoto e fósforo provenientes da água residual), necessitando então que seja efectuada a remoção de nutrientes da água residual.
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Impactos da Urbanização na Degradação do solo urbano... Rita Faria António Pedrosa
Este texto tem por base a comunicação apresentada no International Symposium in Land Degradation and Desertification, organizado pela União Geográfica e COMLAND, que decorreu em Maio 2005 em Uberlândia (Brasil)
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Resumo A construção descontrolada é uma das várias consequências do crescimento demográfico verificado nas últimas décadas. Este crescimento populacional gerou uma forte pressão urbanística, não acompanhada convenientemente pelas instituições e normas urbanísticas. A falta de planeamento em relação aos recursos pedológicos e hidrológicos, tem vindo a acentuar o conflito existente entre o ambiente natural e o desenvolvimento físico - urbanístico. Com o aumento do processo de urbanização assiste-se à desflorestação, ocupação de áreas inadequadas para a construção de infra -estruturas e à proliferação da actividade industrial em meio urbano, factores que têm consequências graves ao nível da degradação do solo: durante o processo de urbanização assistese à compactação do solo, que tem como consequência directa a diminuição da infiltração e aumento do escoamento superficial, que pode levar à ocorrência de inundações nas áreas a jusante. A actividade industrial em meio urbano tem graves sequelas, tanto nas águas, como no solo, devido à contaminação provocada pela descarga de resíduos e efluentes, que vão ser transportados para os campos agrícolas, promovendo a contaminação. A impermeabilização, a ocupação inadequada do solo, a desflorestação e a construção de condutas de escoamento pluvial de forma empírica e, portanto, sem condições técnicas adequadas, geram um incremento da magnitude e frequência de inundações. Com a evolução tecnológica surgida na última década, a modelação hidrológica aliada à tecnologia SIG contribuiu decisivamente para a elaboração de um diagnóstico ambiental. Continuar a ler
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PRINCIPAIS RISCOS ASSOCIADOS AO PATRIMÓNIO NATURAL A situação geográfica, as características geológicas, as condições climáticas do País, hoje mais incertas e agravadas pelo contexto de alterações climáticas que vivemos, bem como as actividades socioeconómicas, podem gerar desastres naturais ou calamidades, susceptíveis de originar elevadas perdas de vidas e de bens e causar alterações gravosas para o ambiente e o património cultural. O princípio da precaução deverá ser devidamente tido em conta no futuro reforço da legislação nacional porque constitui uma abordagem fundamental na gestão do risco. Uma visão global dos principais riscos ambientais em Portugal, com causas naturais, antrópicas, ou combinadas, permite traçar o seguinte elenco: O risco sísmico em Portugal é uma ameaça latente, ainda imprevisível, com repercussões potencialmente muito graves na parte SW do território, particularmente em Lisboa e Vale do Tejo, no Algarve e nos Açores. Na faixa litoral algarvia e no litoral ocidental a sul de Peniche, acrescenta-se o perigo de maremoto. As cheias no território de Portugal continental verificam-se sobretudo nas planícies aluviais dos principais rios do país (ex.: Tejo, Douro, Mondego, Sado e Guadiana), mas também em pequenas bacias hidrográficas, que estão sujeitas a cheias rápidas ou repentinas na sequência de precipitação muito intensa de curta duração, designadamente na região de Lisboa e Oeste, na Península de Setúbal e no Algarve, bem Preparado em 14-07-2008 – cont@cto
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como das Regiões Autónomas (Funchal, Ribeira Brava e São Vivente, na Madeira, e os povoamentos localizados no fundo dos vales e nas fajãs, nos Açores). O Alentejo é também uma região susceptível à ocorrência de cheias rápidas. Os danos potenciais decorrentes das cheias nos grandes rios não são demasiado elevados e as actividades humanas desenvolvidas nas áreas susceptíveis a inundação estão, salvo raras excepções, razoavelmente adaptadas à ocorrência de cheias. As cheias rápidas são potencialmente mais perigosas, principalmente porque mais susceptíveis de ocorrerem em áreas densamente urbanizadas. As secas que se verificam sobretudo nas regiões com maior pressão sobre os recursos hídricos, designadamente no Algarve, Alentejo e no resto do país, em particular no interior. Os fenómenos de erosão na faixa costeira e de degradação das arribas são de gravidade significativa e têm fundamentalmente três causas: (i) a diminuição do afluxo de sedimentos, sobretudo a partir dos anos 1950, na sequência da construção de barragens; (ii) a ocupação desordenada da faixa litoral, com construção de habitações e infra-estruturas; (iii) a subida eustática do nível do mar em consequência da expansão térmica oceânica. Os troços de litoral submetidos a erosão marinha mais intensa no território continental correspondem às áreas de costa baixa arenosa (como os sistemas dunares e as zonas húmidas). A erosão hídrica do solo que se caracteriza pela remoção do material superficial do solo, conduzindo à degradação dos seus potenciais agrícola e ecológico. O Sul e o Centro do país são as zonas mais susceptíveis, devido principalmente à elevada erodibilidade dos solos, degradação do coberto vegetal e elevada erosividade da precipitação. A desertificação é um processo complexo de degradação ambiental que, uma vez iniciado, é difícil de reverter. As suas manifestações incluem o aumento do stress hídrico, a salinização dos solos, a erosão Preparado em 14-07-2008 – cont@cto
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hídrica acelerada do solo, a perda de biodiversidade e a redução da produtividade agrícola. Mais de um terço de Portugal continental está em risco de desertificação (cerca de 35% do território susceptível a riscos de desertificação, já se observam problemas graves em 28%). As áreas mais susceptíveis à desertificação situam-se no Alentejo, particularmente na bacia do Guadiana, no litoral algarvio, no vale do Douro, em Trás-os-Montes e na zona da raia na Beira Baixa. Os incêndios florestais que constituem o maior risco para as florestas portuguesas; as zonas mais susceptíveis ao risco de incêndio localizam-se a Norte do rio Tejo e na Serra Algarvia, em terrenos declivosos e onde predominam resinosas associadas a elevadas densidades de coberto vegetal. (continuar a ler)
Nas vésperas de arranque de conferência em Bona Alemanha acusa ONU de fracasso na protecção da biodiversidade 08.05.2008 - 11h57 AFP
O ministro alemão do Ambiente, Sigmar Gabriel, acusou hoje as Nações Unidas de “16 anos de fracasso” nos esforços para salvaguardar a biodiversidade ameaçada no planeta. A 19 de Maio começa em Bona a 9ª Conferência das partes da Convenção sobre a Diversidade Biológica, adoptada em 1992 no Rio de Janeiro. “A conferência fracassou depois de 16 anos”, acusou o ministro social-democrata (SPD) à Bundestag (câmara baixa do Parlamento alemão), salientando que, todos os anos, o número de espécies que desaparece é entre cem e mil vezes maior do que antes do início da Era Industrial. Preparado em 14-07-2008 – cont@cto
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Gabriel mostrou a vontade da Alemanha em reverter esta espiral de fracasso, levando mais em conta os interesses dos países em desenvolvimento. O ministro alemão defendeu o pedido do Brasil e de outros países emergentes ou em desenvolvimento para uma partilha equilibrada da exploração dos recursos naturais. Deverá ser concluído um acordo nesse sentido até 2010, preconizou, salientando que, “se quisermos proteger as regiões tropicais, também devemos estar dispostos a pôr dinheiro na mesa”. Nesse sentido, pediu às nações industrializadas, como os Estados Unidos e o Japão, para autorizar compromissos suplementares. Se o desaparecimento das espécies continuar ao ritmo actual, disse, as consequências económicas serão profundas. “Quando falamos em biodiversidade, falamos da forma como usamos a terra, e nós arrancamos, todos os dias, uma página”. Mas as páginas arrancadas, acrescentou, poderão ser aquelas das quais os homens terão necessidade. Um em cada quatro mamíferos, uma ave em oito, um terço dos anfíbios e 70 por cento das plantas estão ameaçadas de extinção, segundo a lista vermelha da União Mundial para a Natureza (UICN). Continuar a ler
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O INSTITUTO DA ÁGUA, I. P., (INAG, I.P.), organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional, é um instituto público integrado na administração indirecta do Estado, dotado de autonomia administrativa e património próprio. O INAG, I. P., prossegue as atribuições do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, sob superintendência e tutela do respectivo ministro. O INAG, I. P., como Autoridade Nacional da Água, tem por missão propor, acompanhar e assegurar a execução da política nacional no domínio dos recursos hídricos de forma a assegurar a sua gestão sustentável, bem como garantir a efectiva aplicação da Lei da Água. http://www.inag.pt/
A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) é o organismo do Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional (MAOTDR) responsável pela prossecução das políticas de ambiente, em Portugal, nas áreas definidas no respectivo estatuto orgânico. A APA resultou da fusão do Instituto do Ambiente e do Instituto de Resíduos, em 2007, no âmbito do PRACE (Programa de Reestruturação da Administração Central do Estado). A Agência Portuguesa do Ambiente (APA) tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, designadamente nas seguintes áreas: Preparado em 14-07-2008 – cont@cto
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- combate às alterações climáticas - protecção da camada de ozono - emissão de poluentes atmosféricos - ruído - controlo integrado da poluição - avaliação de impacte ambiental - resíduos - prevenção de riscos graves - educação ambiental As atribuições da APA contemplam o exercício de funções de Autoridade Nacional de Resíduos, assegurando e acompanhando a implementação da estratégia nacional para os resíduos, mediante o exercício de competências próprias de licenciamento, da emissão de normas técnicas aplicáveis às operações de gestão de resíduos, de acompanhamento das actividades de gestão de resíduos, de uniformização dos procedimentos de licenciamento e dos assuntos internacionais e comunitários no domínio dos resíduos. Continuar a ler
Constituição da República Portuguesa Artigo 9.º (Tarefas fundamentais do Estado) e) Proteger e valorizar o património cultural do povo português, defender a natureza e o ambiente, preservar os recursos naturais e assegurar um correcto ordenamento do território; Preparado em 14-07-2008 – cont@cto
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Artigo 66.º (Ambiente e qualidade de vida) 1. Todos têm direito a um ambiente de vida humano, sadio e ecologicamente equilibrado e o dever de o defender. 2. Para assegurar o direito ao ambiente, no quadro de um desenvolvimento sustentável, incumbe ao Estado, por meio de organismos próprios e com o envolvimento e a participação dos cidadãos: a) Prevenir e controlar a poluição e os seus efeitos e as formas prejudiciais de erosão; b) Ordenar e promover o ordenamento do território, tendo em vista uma correcta localização das actividades, um equilibrado desenvolvimento sócio-económico e a valorização da paisagem; c) Criar e desenvolver reservas e parques naturais e de recreio, bem como classificar e proteger paisagens e sítios, de modo a garantir a conservação da natureza e a preservação de valores culturais de interesse histórico ou artístico; d) Promover o aproveitamento racional dos recursos naturais, salvaguardando a sua capacidade de renovação e a estabilidade ecológica, com respeito pelo princípio da solidariedade entre gerações; e) Promover, em colaboração com as autarquias locais, a qualidade ambiental das povoações e da vida urbana, designadamente no plano arquitectónico e da protecção das zonas históricas; f) Promover a integração de objectivos ambientais nas várias políticas de âmbito sectorial; g) Promover a educação ambiental e o respeito pelos valores do ambiente; h) Assegurar que a política fiscal compatibilize desenvolvimento com protecção do ambiente e qualidade de vida.
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