TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO COMARCA DE SÃO PAULO FORO REGIONAL XI - PINHEIROS 4ª VARA CÍVEL Rua Jericó s/n, Sala C, Vila Madalena - CEP 05435-040, Fone: (11) 3815-1014, São Paulo-SP - E-mail:
[email protected] DESPACHO Processo nº: Requerente: Requerido:
011.08.107041-4 - Possessórias Em Geral(reintegração, Manutenção, Interdito) Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo - Bancoop Roberto Batista da Silva
Juiz(a) de Direito: Dr(a). Iberê de Castro Dias Vistos. Consoante se verifica de fls. 195/305, há "ação civil pública" em trâmite perante a 7ª Vara Cível do Fórum Central desta Capital, em que se discute obrigação de cooperativa de restituir, aos cooperados, milionária quantia supostamente desviada por seus diretores. Ademais, em decisão judicial, determinou-se à cooperativa que se abstivesse de realizar atos de cobrança dos cooperados (fls. 305). Tais aspectos guardam direta relação com a controvérsia jurídica estabelecida nestes autos, podendo conduzir a julgamentos conflitantes, caso, por exemplo, tanto a sentença da "ação civil pública" quanto a da presente lide dêem procedência aos respectivos pedidos. Assim, de rigor a suspensão do presente procedimento, até que haja solução final da aludida "ação civil pública". Noticiem as partes quando do julgamento definitivo daquela demanda. São Paulo, 01 de dezembro de 2008.
Processo nº 011.08.107041-4 - p. 1