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RESOLUÇÃO PGM Nº 421 DE 30 DE ABRIL DE 2002

REGULAMENTA A INSCRIÇÃO DOS CANDIDATOS AO ESTÁGIO FORENSE NA PROCURADORIA-GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO - 15º EXAME DE SELEÇÃO.

O PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista a delegação de competência constante do Decreto nº 6.463/85 e suas alterações e o que consta do processo administrativo número 11/000.370/2002,

RESOLVE: Art. 1º Realizar Exame de Seleção para Estagiários para preenchimento das vagas existentes e as demais que vierem a ser abertas nos vinte e quatro meses subseqüentes ao Exame, para estagiários, estudantes de Direito, que cumprirão o Estágio Forense patrocinado pela Procuradoria-Geral do Município do Rio de Janeiro, na forma que se segue. Art. 2º Pelo cumprimento das tarefas pertinentes ao estágio, cada estagiário receberá bolsa-auxílio mensal no valor correspondente a R$ 363,93 (trezentos e sessenta e três reais e noventa e três centavos). Parágrafo único. As despesas decorrentes da admissão dos estagiários ficam estimadas em R$ 633.238,20 (seiscentos e trinta e três mil, duzentos e trinta e oito reais e vinte centavos) e correrão por conta do Programa de Trabalho 2202.0206100822.318, Natureza de Despesa 3390.36.07, do orçamento em vigor. Art. 3º O Exame de Seleção compreenderá a execução de prova dissertativa, valendo até 100 (cem) pontos, elaborada de acordo com o conteúdo programático estabelecido no anexo desta Resolução. Art. 4º Poderão ser aproveitados no Estágio Forense os estudantes matriculados em estabelecimentos oficiais ou reconhecidos, que neles hajam concluído 3/5 partes do curso de Direito, e que obtiverem grau mínimo 55 (cinqüenta e cinco) na prova, sendo convocados à medida que houver vaga, conforme a ordem de classificação. Parágrafo único. Em caso de empate na média final, dar-se-á preferência na seguinte ordem: 1º à maior nota em Direito Constitucional; 2º à maior nota em Direito Civil; 3º à maior nota em Teoria Geral do Processo; 4º ao mais idoso. Art. 5º As inscrições para habilitação de candidatos ao Estágio Forense serão abertas através de Edital. § 1º No ato de inscrição o candidato deverá: a)preencher ficha, fornecida no ato da inscrição, firmando as seguintes declarações: a.1)de que nunca respondeu, nem está respondendo a nenhum inquérito ou processo criminal; a.2)de que se submete e acata os preceitos do regulamento do Exame de Seleção; a.3)no caso de candidato parcialmente incapacitado, nos termos do Decreto nº 5890/86, declaração de que possui deficiência física; b)anexar comprovante bancário do recolhimento de custo de material do Exame

de Seleção, no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), mediante depósito no Banco do Brasil, a favor do Fundo Orçamentário Especial da Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro, conta corrente número 295.183-5, agência 2234-9; c)juntar 2 (dois) retratos 3x4cm; d)juntar xerox da carteira de identidade; e)2 (dois) aerogramas (adquiridos nas agências dos Correios) com endereço do candidato devidamente preenchido pelo próprio. § 2º Para início no Estágio Forense, após aprovação no Exame de Seleção, o candidato deverá apresentar, à medida que for sendo convocado pelos meios próprios, inclusive através do Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro D.O.Rio, os seguintes documentos: a)declaração da Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida, de conclusão de 3/5 partes do curso de Bacharel; b)certidão de matrícula em Faculdade de Direito, oficial ou reconhecida; c)certidão de que não sofreu penalidade disciplinar; d)histórico escolar; e)carteira demonstrando a inscrição nos quadros de estagiário da OAB/RJ ou protocolo. § 3º Na hipótese do candidato não apresentar algum dos documentos previstos no § 2º no prazo regulamentar, ou nos casos omissos em 10 (dez) dias, este passará a ocupar a última colocação da listagem dos estagiários aprovados e passíveis de convocação. Art. 6º É competente para deferir ou rejeitar, motivadamente, a inscrição o Coordenador do Estágio Forense do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município. Art. 7º O Exame de Seleção consistirá em prova dissertativa, composta por 8 (oito) questões, com espaço limitado para resposta, sendo 3 (três) de Direito Civil, 3 (três) de Direito Constitucional e 2 (duas) de Teoria Geral do Processo, versando sobre matéria integrante dos currículos dos 1º, 2º e 3º anos ou de créditos equivalentes do curso de bacharelado das faculdades de Direito oficiais ou reconhecidas, conforme programa anexo. § 1º Será permitida ao candidato a consulta unicamente à Constituição Federal, Constituição do Estado do Rio de Janeiro, Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, Código Civil e legislação correlata, Código de Processo Civil e legislação correlata, desde que não anotados ou comentados. § 2º Na atribuição de grau às questões pela Banca Examinadora serão levados em consideração o conhecimento jurídico demonstrado pelo candidato em suas respostas, a clareza na exposição das idéias e a correção no uso da língua portuguesa. Art. 8º O dia, hora e local do Exame de Seleção serão publicados no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro, durante 2 (dois) dias consecutivos, com antecedência mínima de 7 (sete ) dias úteis da data do Exame. Parágrafo único. Será de responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial - D.O.Rio a divulgação do calendário de provas, ficando a Procuradoria-Geral do Município desobrigada de encaminhar correspondência informativa quanto à matéria contida no "caput" deste artigo, exceto para fins de estrito atendimento aos termos da Lei Municipal nº 3.108 de 18 de setembro de 2000. Art. 9º Exercerá as funções de Coordenador do Estágio Forense o Diretor I do Centro de Estudos da Procuradoria-Geral do Município. Art. 10. O candidato poderá interpor recurso relativo à prova, apresentando um único requerimento fundamentado, com a indicação precisa daquilo em que se julgar prejudicado, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a publicação das notas no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro - D.O.Rio. Parágrafo único. O pedido deverá ser dirigido ao Diretor I do Centro de estudos e

entregue no Protocolo da Procuradoria-Geral do Município, na Travessa do Ouvidor, nº 04, das 11h às 16h. Art. 11. Os casos omissos serão resolvidos pelo Coordenador do Estágio Forense. Art. 12 . A Comissão Examinadora do Exame de Seleção fica assim constituída: PRESIDENTE Procuradora ELIANA DA COSTA LOURENÇO SECRETÁRIO Procurador ANTONIO CARLOS DE SÁ MEMBROS Procurador FREDERICK BIGONI BURROWES Procuradora IVONE DUARTE MONTEIRO DE CAMPOS REPRESENTANTE DA OAB/RJ Conselheiro MARIO MILTON LEOPOLDO Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio de Janeiro, 30 de abril de 2002 JULIO REBELLO HORTA D.O.RIO 02.05.2002 ANEXO PROGRAMA DE DIREITO CONSTITUCIONAL 01 - O PODER CONSTITUINTE: Natureza e Titularidade do Poder Constituinte. Exercício do Poder Constituinte. A Nova Constituição e o Ordenamento Jurídico anterior. 02 - CONSTITUIÇÃO: Conceito, classificação das Constituições. Distinção entre Constituições Rígidas e Flexíveis. 03 - CONTROLE DA CONSTITUCIONALIDADE: Hierarquia das normas jurídicas. Vias de defesa e da ação. Legitimações. Órgãos encarregados do controle da constitucionalidade. 04 - FORMAS DE ESTADO: Estado Unitário e Estado Federal. Características. Componentes da Federação Brasileira. Soberania e Autonomia. Organização do Estado. Defesa do Estado. 05 - REPARTIÇÕES DE COMPETÊNCIAS: A União. O Estado-Membro. Regiões Metropolitanas. O Município: O Município na estrutura federativa brasileira; a competência constitucional do Município; interesse local; organização política, administrativa e financeira; intervenção no Município, motivos e competência para intervir. 06 - SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL. Conceito de Tributo, classificação, repartição de competência, princípios, limitações. Tributos Municipais. 07 - A TRIPARTIÇÃO DOS PODERES NA CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA: Poder, função e órgãos. Funções e fins do Estado. As três funções estatais. Funções típicas e atípicas. 08 - REGIME POLÍTICO: Conceito. Espécies. O Regime político brasileiro. A democracia. Noções. 09 - O SERVIDOR PÚBLICO E A CONSTITUIÇÃO: Administração pública. Princípios, o funcionalismo. Acessibilidade aos cargos públicos. Investidura. Estabilidade, efetividade e vitaliciedade. Reparação de danos causados por

funcionários. 10 - DA NACIONALIDADE DOS DIREITOS POLÍTICOS: Critérios para atribuição da nacionalidade. Cidadania. Aquisição e perdas dos Direitos Políticos. 11 - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS: Da declaração e seus fundamentos. Os direitos individuais como limitação no Poder do Estado. Princípio da isonomia. Princípio da legalidade. Irretroatividade da lei. Liberdade de pensamento. Inviolabilidade de domicílio. Proteção dos interesses difusos. 12 - MANDADO DE SEGURANÇA: Conceitos. Legitimidade ativa e passiva. Da medida liminar. 13 - AÇÃO POPULAR: Conceito. Requisitos. 14 - POLÍTICA URBANA: Plano Diretor. Participações populares. Instrumentos jurídicos. Meio ambiente. 15 - PROCESSO LEGISLATIVO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E NA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. 16 - AÇÃO CIVIL PÚBLICA E A LEGISLAÇÃO PERTINENTE - Lei nº 7347, de 24/06/85. 17 - NORMAS TRABALHISTAS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PROGRAMA DE DIREITO CIVIL 01 - DIREITO E SUA DIVISÃO: Noções de Direito. Direito moral. Direito público e Direito privado. Princípio de Ordem Pública. 02 - DIREITO OBJETIVO: Das normas jurídicas. Das Fontes de Direito. 03 - EFICÁCIA DA LEI: Início da vigência. Princípio da obrigatoriedade das leis. Princípio da continuidade das leis. Renovação. Lei Repristinatória. 04 - CONFLITO INTERNACIONAL E INTERESPACIAL DE LEIS: Princípio de irretroatividade. Princípio do domicílio e da nacionalidade. 05 - DIREITO SUBJETIVO: Conceito. Categorias de direito subjetivo. 06 - DAS PESSOAS - DA PESSOA FÍSICA: Começo e fim da personalidade. Capacidade e Emancipação. Ausência. Comoriência. Registro das pessoas naturais. Nome civil. 07 - DAS PESSOAS JURÍDICAS: Noções de Pessoa Jurídica e seus requisitos. Registro civil das pessoas jurídicas. 08 - DOMICÍLIO: Domicílio e Residência. Unidade, pluralidade e falta de domicílio. Mudança. Domicílio voluntário e necessário. Domicílio legal. Domicílio das pessoas jurídicas. 09 - DOS BENS: Classificação. Dos bens públicos e particulares. Regime jurídico. Do Fundo de Comércio. 10 - AQUISIÇÃO, MODIFICAÇÃO E EXTINÇÃO DOS DIREITOS SUBJETIVOS: Fato jurídico. 11 - ATO JURÍDICO: Conceito. Classificação. Modalidade. Forma e prova. 12 - TEORIA GERAL DAS NULIDADES: Ineficácia. Ato Nulo. Anulável. Inexistente. 13 - DA PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA: Diferença. Suspensão e Interrupção da prescrição. 14 - DO ATO ILÍCITO: Elementos constitutivos do ato ilícito. Responsabilidade civil. Responsabilidade civil do Estado. Escusativas da responsabilidade e concorrência de culpa. Abuso de direito. 15 - DAS OBRIGAÇÕES: Conceito. Elemento. Classificação. Fontes. Elementos dos contratos. Classificação. PROGRAMA DE TEORIA GERAL DO PROCESSO 01 - DIREITO PROCESSUAL: Conceito. Natureza. Posição Enciclopédica. Divisão. 02 - FONTES DE DIREITO PROCESSUAL BRASILEIRO E PRINCÍPIOS GERAIS DO DIREITO PROCESSUAL. 03 - A NORMA PROCESSUAL: Objeto e Natureza. Interpretação e Integração. Eficácia da Lei Processual no espaço e no tempo. 04 - JURISDIÇÃO: Função jurisdicional. Distinção das outras funções do Estado.

Estrutura Judiciária Nacional. 05 - ORGANIZAÇÃO DA JUSTIÇA ESTADUAL: Fontes. Duplo grau de Jurisdição. Período de trabalho e férias forense. 06 - SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA: Auxiliares Permanentes e Eventuais. A fé pública. 07 - COMPETÊNCIA: Conceito. Espécies. Critérios de determinação. 08 - AÇÃO: Conceito. Condições da ação. Elementos da ação. Natureza jurídica da ação. Teorias. 09 - RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL: Objeto. Pressupostos. Características. 10 - PROCESSOS E PROCEDIMENTOS: Conceito. Natureza Jurídica do Processo. Espécies. 11 - SUJEITO DO PROCESSO: Capacidade. Substituição Processual. 12 - FATOS E ATOS PROCESSUAIS: Classificação. Vícios e seus efeitos. Ineficácia. 13 - ATOS POSTULATÓRIOS: Demanda. Resposta do Réu. 14 - CITAÇÃO: Modalidades e Efeitos. Intimação. 15 - RENÚNCIA E DESISTÊNCIA: Distinção. 16 - PRAZOS: Signo da Preclusão. Revelia. 17 - INTERVENÇÃO DE TERCEIROS: Espécies.

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