Relatorio Cgu Cabixi

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PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO SECRETARIA FEDERAL DE CONTROLE INTERNO

RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01285

MUNICIPIO DE CABIXI - RO

27º Sorteio do Projeto de Fiscalização a Partir de Sorteios Públicos Sorteio de Unidades Municipais

29/Outubro/2008 RELATÓRIO DE FISCALIZAÇÃO 01285 MUNICIPIO DE CABIXI - RO

Trata o presente Relatório dos resultados dos exames realizados sobre as 032 Ações de Governo executados na base municipal de CABIXI RO em decorrência do 27º Evento do Projeto de Fiscalização a partir de Sorteios Públicos. 2. Os trabalhos foram realizados no período de 02Nov2008 a 18Dez2008, e tiveram como objetivo analisar a aplicação dos recursos federais no Município sob a responsabilidade de órgãos federais, estaduais, municipais ou entidades legalmente habilitadas. 3. As Ações Governamentais que foram objeto das ações de fiscalização estão apresentadas a seguir, por Ministério Supervisor, discriminando, a quantidade de fiscalizações realizadas e os recursos aproximados aplicados: 20125 CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO PROGRAMA: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL AÇÃO: GESTÃO DE REC. FEDERAIS PELOS MUNICÍPIOS E CONTROLE SOCIAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 1 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUAR IO - EM MUNICIPIOS DO - ESTADO DE R QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 30.250,00 PROGRAMA: APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO: ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-CABIXI QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 30.000,00

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO PROGRAMA: BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO: APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE RONDONIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 55.255,20 AÇÃO: CENSO ESCOLAR DA EDUCACAO BASICA - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO: DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO NORTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 14.783,00 AÇÃO: APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 46.494,39 PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO AÇÃO: EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO MEDIO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 461.162,96

28000 MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR PROGRAMA: INTERIORIZACAO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA OCIDENTAL AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EM MUNICIPIOS - NO ESTADO DE RONDONIA QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 575.000,00

33000 MINISTERIO DA PREVIDENCIA SOCIAL PROGRAMA: PREVIDENCIA SOCIAL BASICA AÇÃO: PAGAMENTO DE APOSENTADORIAS - AREA URBANA - NACIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 2 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

QUANTIDADE DE O.S.:

2

VALOR: Não se aplica

36000 MINISTERIO DA SAUDE PROGRAMA: ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO: PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE RONDONIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: ATENCAO BASICA EM SAUDE AÇÃO: ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 235.700,72 AÇÃO: PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 645.084,00 AÇÃO: ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 3 VALOR: R$ 260.508,24 PROGRAMA: VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS AÇÃO: INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 93.521,96

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES PROGRAMA: INCLUSAO DIGITAL AÇÃO: IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI COS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO: RELACOES COM OS USUARIOS DE SERVICOS DE TELECOMUNICACOE S - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 3 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Servicos em Terri torios Rurais em Municipios - Estado de Rondonia QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 100.000,00

51000 MINISTERIO DO ESPORTE PROGRAMA: ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO: IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPO RTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDI NAR QUANTIDADE DE O.S.: 2 VALOR: R$ 210.000,00

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL PROGRAMA: DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA AÇÃO: APOIO A IMPLANTACAO DA INFRA-ESTRUTURA SOCIAL E ECONOMI CA NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA - IMPLANTACAO D A INFRA-ESTRUTURA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 140.000,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE INTEGRACAO NACIONAL AÇÃO: GESTAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO-RONDONIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 946.399,85 PROGRAMA: OPERACOES ESPECIAIS: FINANCIAMENTOS COM RETORNO AÇÃO: FINANCIAMENTO AOS SETORES PRODUTIVOS DA REGIAO NORTE-NO RTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 357.480,00

54000 MINISTERIO DO TURISMO PROGRAMA: TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS AÇÃO: APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA EM MUNICI PIOS - NO ESTADO DE RONDONIA QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 40.000,00

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME PROGRAMA: ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO: ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 91.620,00 PROGRAMA: GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 4 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

AÇÃO: APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica AÇÃO: FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: Não se aplica PROGRAMA: PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO: SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 90.000,00 AÇÃO: SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 62.428,60 PROGRAMA: TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO: TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORTE QUANTIDADE DE O.S.: 1 VALOR: R$ 800.657,00 TOTAL DE O.S.:

36 VALOR TOTAL: R$ 5.286.345,92

4. Este relatório, destinado aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal, gestores centrais dos programas de execução descentralizada, contempla, em princípio, constatações de campo que apontam para o possível descumprimento de dispositivos legais e contratuais estabelecidos para esse tipo de execução. 5. Esclarecemos que os Executores Municipais dos Programas, quanto àqueles sob sua responsabilidade, já foram previamente informados sobre os fatos relatados, tendo se manifestado em 08Jan2009, cabendo ao Ministério supervisor, nos casos pertinentes, adotar as providências corretivas visando à consecução das políticas públicas, bem como à apuração das responsabilidades. 6. Nesse sentido, os resultados das fiscalizações realizadas, sempre que os trabalhos tenham evidenciado fatos relevantes que indiquem impropriedades/irregularidades na aplicação dos recursos federais examinados estão demonstrados a seguir, por Ministério: SUMÁRIO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO 1.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS E OURAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS 1.1.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E CLAÚSULA PREVENDO PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA NA EXECUÇÃO DO OBJETO. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 5 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

1.1.3 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇO GLOBAL E UNITÁRIO NO EDITAL DE LICITAÇÃO

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO 2.1.1 CONSTATAÇÃO: FALHAS NA EXECUÇÃO DA OBRA/REFORMA. 2.2.1 CONSTATAÇÃO: FALHAS NOS CONTROLES INTERNOS. 2.2.2 CONSTATAÇÃO: FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DESPESAS. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE TRÊS COTAÇÕES DE PREÇOS VÁLIDAS EM PROCESSOS DE COMPRAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE NUTRICIONISTA NO MUNICÍPIO. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESAS. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: FALTA DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A PARTIR DE ABRIL DE 2008. 2.3.1 CONSTATAÇÃO: NOTAS FISCAIS SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: NÃO UTILIZAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS. 2.3.3 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTOS DE DESPESAS INELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA 2.3.4 CONSTATAÇÃO: FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA NAS NOTAS FISCAIS 2.3.5 CONSTATAÇÃO: TRANSPORTES DE ALUNOS EM ÔNIBUS COM PROBLEMAS NA ESTRUTURA COMPROMETENDO A SEGURANÇA. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Transporte de alunos acima do número permitido e de pessoas não atendi das pelo programa.

28000 MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR 3.1.1 CONSTATAÇÃO: Identificação de Vínculo Societário entre Participantes do Convite n.º 015/2007 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço na Aquisição de Tanques de Resfriamento de Leite

36000 MINISTERIO DA SAUDE 4.1.1 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE PLANO MUNICIPAL DE SAÚDE E DE RELATÓRIO DE GESTÃO 4.1.2 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTOS DE MULTAS E JUROS DE MORA COM RECURSOS DO PROGRAMA 4.1.3 CONSTATAÇÃO: EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE OS LICITANTES EM CONVITE 4.1.4 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NOS PROCEDIMENTOS DE RECEBIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS 4.1.5 CONSTATAÇÃO: INCONSISTÊNCIAS EM PROCESSOS DE DISPENSA DE LICITAÇÃO NO TOCANTE À Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 6 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

COTAÇÃO 4.1.6 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES EM PROCESSOS DE DISPENSA RELATIVOS À EFETIVIDADE DAS COTAÇÕES 4.1.7 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA USO EXCLUSIVO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 4.1.8 CONSTATAÇÃO: INADEQUAÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA 4.1.9 CONSTATAÇÃO: EQUIPES DO PSF NÃO REALIZAM PALESTRAS/REUNIÕES COMUNITÁRIAS 4.1.10 CONSTATAÇÃO: COBERTURA ODONTOLÓGICA DO PSF NÃO CUMPRE A CARGA HORÁRIA SEMANAL PREVISTA NA LEGISLAÇÃO 4.1.11 CONSTATAÇÃO: FALHAS NA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO COM RECURSOS DO PSF 4.1.12 CONSTATAÇÃO: DESCUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA POR MÉDICO DO PSF 4.1.13 CONSTATAÇÃO: PROFISSIONAIS DO PSF POSSUEM VÍNCULOS COM OUTROS MUNICÍPIOS 4.1.14 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO Á CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OURAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS 4.1.15 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 4.1.16 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BDI NA PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE 4.1.17 CONSTATAÇÃO: EQUIPAMENTOS SEM UTILIZAÇÃO 4.1.18 CONSTATAÇÃO: EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS A PREÇOS SUPERIORES AOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM ATÉ 109% 4.1.19 CONSTATAÇÃO: EMPRESAS PARTICIPANTES NÃO LOCALIZADAS 4.2.1 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE PLANO MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA FARMACEÛTICA 4.2.2 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE PLANO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 4.2.3 CONSTATAÇÃO: ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZA MÉTODOS EFICAZES DE CONTROLE DE ESTOQUES 4.2.4 CONSTATAÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DEFICITÁRIA DE MEDICAMENTOS PARA A POPULAÇÃO 4.2.5 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA ESTADUAL RELATIVA AO EXERCÍCIO DE 2008 4.2.6 CONSTATAÇÃO: INADEQUAÇÕES NA INFRA-ESTRUTURA DO ALMOXARIFADO E NA ARMAZENAGEM DOS MEDICAMENTOS 4.2.7 CONSTATAÇÃO: DESCARTE DE GRANDE QUANTIDADE DE MEDICAMENTOS DEVIDO À FALTA DE CONTROLE DA VALIDADE 4.2.8 CONSTATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS A PREÇOS SUPERIORES AOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO EM ATÉ 141% 4.3.1 CONSTATAÇÃO: EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE EMPRESAS COTADAS EM PROCESSO DE DISPENSA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 7 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

DE LICITAÇÃO 4.3.2 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTOS DE MULTAS E JUROS DE MORA COM RECURSOS DO PROGRAMA 4.3.3 CONSTATAÇÃO: MÓVEIS ADQUIRIDOS COM RECURSOS DO PROGRAMA NÃO UTILIZADOS NAS INSTALAÇÕES DA ECD 4.3.4 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES EM PROCESSOS DE DISPENSA RELATIVOS À EFETIVIDADE DAS COTAÇÕES 4.3.5 CONSTATAÇÃO: OBJETO RECEBIDO DIVERGENTE DO INFORMADO NA NOTA FISCAL.

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES 5.1.1 CONSTATAÇÃO: TELECENTRO NÃO SE ENCONTRA EM FUNCIONAMENTO: AS INSTALAÇÕES CARECEM DE ADEQUAÇÕES PARA O ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES 5.1.2 CONSTATAÇÃO: PREFEITURA NÃO CONSTITUIU O CONSELHO GESTOR. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: PREFEITURA NÃO CAPACITOU INSTRUTORES E MONITORES. 5.2.1 CONSTATAÇÃO: Posto de Atendimento Telefônico não Localizado em Cabixi

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO 6.1.1 CONSTATAÇÃO: Desvio de Finalidade: Prefeitura Utiliza Carreta do Convênio. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Recebimento de carretas agrícolas com pneus recauchutados.

51000 MINISTERIO DO ESPORTE 7.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APROVAÇÃO DA CAIXA E ATESTO DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS PELA PREFEITURA SEM O EFETIVO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. 7.1.3 CONSTATAÇÃO: DEFICIÊNCIAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL 8.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OUTRAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS 8.1.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA. 8.2.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OUTRAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 8 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

8.2.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL 8.2.3 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BDI NA PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE 8.2.4 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇO GLOBAL E UNITÁRIO NO EDITAL DE LICITAÇÃO 8.2.5 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO DE DISTÂNCIA MÉDIA DE TRANSPORTE NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA 8.2.6 CONSTATAÇÃO: INSUFICIÊNCIA DE RELATÓRIOS TÉCNICOS QUE ATESTEM A QUALIDADE DOS SERVIÇOS EXECUTADOS

54000 MINISTERIO DO TURISMO 9.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OUTRAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS 9.1.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS A GARANTIR A DURABILIDADE DO OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE 9.1.3 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO BDI NA PROPOSTA COMERCIAL DA LICITANTE

55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 10.1.1 CONSTATAÇÃO: 96% DOS BENEFICIÁRIOS DO PROGRAMA NÃO EXERCIAM ATIVIDADES LABORAIS 10.1.2 CONSTATAÇÃO: NÃO ATENDIMENTOS ÀS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA. 10.1.3 CONSTATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO COM RECURSO DESTINADO À BOLSA DO PETI. 10.1.4 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTO ANTECIPADO DE COMPRAS PARA O PROGRAMA PETI. 10.1.5 CONSTATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM MENOS DE TRÊS COTAÇÕES DE PREÇO. 10.1.6 CONSTATAÇÃO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS. 10.1.7 CONSTATAÇÃO: FUGA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR FRACIONAMENTO DO OBJETO. 10.2.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO DAS ÁREAS DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL 10.2.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CONTA ESPECÍFICA PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS PRÓPRIOS NO FMAS 10.2.3 CONSTATAÇÃO: O CMAS NÃO SUPERVISIONA A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. 10.2.4 CONSTATAÇÃO: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO TEM ACESSO AO SUAS WEB. 10.2.5 CONSTATAÇÃO: A COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - CMETI, NÃO FISCALIZA A EXECUÇÃO DO PETI NO MUNICÍPIO. 10.3.1 CONSTATAÇÃO: CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NÃO ESTÁ ATUANDO. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 9 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

10.3.2 CONSTATAÇÃO: CADASTRO DESATUALIZADO: ALUNOS NÃO LOCALIZADOS NAS ESCOLAS CONSTANTES DA AMOSTRA, ALUNOS TRANSFERIDOS AINDA PRESENTES NA AMOSTRA. 10.3.3 CONSTATAÇÃO: BENEFICIÁRIOS COM INDÍCIOS DE RENDA PER CAPITA SUPERIOR À ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA 10.3.4 CONSTATAÇÃO: NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE ATUAÇÃO DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA 10.4.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE TRES COTAÇÕES EM PROCESSO DE DISPENSA 10.4.2 CONSTATAÇÃO: EMPRESA NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO INFORMADO NA LICITAÇÃO. 10.4.3 CONSTATAÇÃO: EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE EMPRESAS COTADAS EM PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE 10.4.4 CONSTATAÇÃO: ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS EXECUTADAS EM FREQUÊNCIA INFERIOR À DEFINIDA NAS NORMAS DO PROGRAMA. 10.4.5 CONSTATAÇÃO: A META PREVISTA NÃO É EXECUTADA. 10.4.6 CONSTATAÇÃO: DEFICIÊNCIA NA INSTALAÇÃO FÍSICA DA CRECHE DO PBT INFÂNCIA. 10.4.7 CONSTATAÇÃO: DEFICIÊNCIAS NO ATENDIMENTO OFERECIDO AOS BENEFICIÁRIOS DO PBT. 10.4.8 CONSTATAÇÃO: FUGA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR FRACIONAMENTO DO OBJETO. 10.4.9 CONSTATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM MENOS DE TRÊS COTAÇÕES DE PREÇOS. DETALHAMENTO DAS CONSTATAÇÕES DA FISCALIZAÇÃO 1 -

22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO

1.1 - PROGRAMA 0806 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO SETOR AGROPECUARIO AÇÃO : 1494 ESTIMULO A PRODUCAO AGROPECUARIA-CABIXI OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio financeiro às prefeituras municipais visando à implementação, modernização, ampliação, racionalização e realocação da infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da agricultura familiar no município. ORDEM DE SERVIÇO : 218563 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução/acompanhamento do contrato de repasse. Contratos executados de acordo com a legislação e conforme plano de trabalho. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 30.000,00

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 10 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

1.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO AOS PARTIDOS POLÍTICOS E OURAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS FATO: Com o intuito de se certificar se a Prefeitura de Cabixi- RO cumpriu com a determinação contida no artigo 2o da Lei no 9.452, que diz respeito sobre a necessidade de notificar os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais a qualquer título, realizou-se análise dos processos referentes ao contratos do Contrato de Repasse no 106.56562/2000/MA/CAIXA, cujo objeto é a Construção da Casa do Agricultor no valor de R$ 30.000,00(trinta mil reais). Em face do exposto, constatou-se que a Prefeitura Municipal de Cabixi (RO) não comprovou a realização de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre o recebimento de créditos referentes aos recursos federais, o que contraria o artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.1997. EVIDÊNCIA: Ausência de documentação convênio ora analisado.

comprobatória

nos

processos relativos ao

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL E CLAÚSULA PREVENDO PENALIDADES POR INADIMPLÊNCIA NA EXECUÇÃO DO OBJETO. FATO: Da análise do Contrato no 041/2003, verificou-se não haver cláusula de vigência contratual, bem como a de estabelecimento das penalidades a que a contrata está submetida por falta injustificada na execução do objeto. Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes. A vigência é cláusula obrigatória e deve constar de todo contrato, que só terá validade e eficácia após assinado pelas partes contratantes e publicado seu extrato na imprensa oficial. Assim, vigência do Contrato deve compreender o tempo necessário para a execução do objeto, acrescentado de prazo para avaliação e recebimento do objeto contratual e outros procedimentos julgados necessários para o fiel cumprimento do objeto do contrato. Sobre o assunto, assim tem se manifestado o Tribunal de Contas da União, Acórdão 1393/04 - Plenário: "(...), o Tribunal tem firmado entendimento de que a ausência de cláusulas definidoras de termo final dos ajustes caracteriza prazo de vigência indeterminado, infringindo o disposto nos arts. 57, §§ 2º e 3º, e 60, todos da Lei 8.666/93 (vide Decisão 999/2002 e Acórdão 1.130/2003, ambos do Plenário). (...) ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator e com espeque no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 11 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

art. 43 da Lei 8.443/92, em: (...) 9.2. determinar à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Eletronorte que: (...) 9.2.2. formalize termo aditivo aos contratos em andamento, para incluir cláusula específica de delimitação temporal da avença, evitando que o fornecimento de bens e a prestação de serviços fiquem sem cobertura contratual, em contrariedade às prescrições contidas nos arts. 57, §§ 2º e 3º, e 60, da Lei 8.666/93;" São também cláusulas essenciais dos Contratos Administrativos, de acordo com art. 55 da Lei de Licitações e Contratos: "Art. 55. São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: (...) IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso; (...) VII - os direitos e as responsabilidades das partes, as penalidades cabíveis e os valores das multas;" Dessa forma, verifica-se que o contrato ora analisado tem prazo de vigência indeterminado e não prevê as penalidades cabíveis às partes, contrariando dispositivos da Lei de Licitações e Contratos. EVIDÊNCIA: Contrato no 041/2003 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 1.1.3 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇO GLOBAL E UNITÁRIO NO EDITAL DE LICITAÇÃO FATO: Da análise do Edital de Licitação Carta-Convite no 045/2003, verificase a ausência de critérios de aceitabilidade dos preços unitários e globais. O fato de os processos licitatórios terem sido realizados em regime de preço global não exclui a necessidade de controle dos preços de cada item. É preciso ter em mente que, mesmo nas contratações por valor global, o preço unitário servirá de base no caso de eventuais acréscimos contratuais, admitidos nos limites estabelecidos no Estatuto das Licitações. Dessa forma, se não houver a devida cautela com o controle de preços unitários, uma proposta aparentemente vantajosa para a administração pode se tornar um mau contrato. Esse controle deve ser objetivo e se dar por meio da prévia fixação de critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global, tendo como referência os valores praticados no mercado e as características do objeto licitado. Esses critérios, preços unitários e globais, previnem assim a ocorrência do chamado "jogo de preços" ou "jogo de planilha". O inciso X do artigo 40 da lei 8.666/93 faz exigência quanto a existência de tais critérios, conforme disposto a seguir: "Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 12 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: X - critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)" Dessa forma, verificamos a existência de incompatibilidade do Edital de licitação com os ditames do Estatuto de Licitações e Contratos. EVIDÊNCIA: Edital de licitação Carta-Convite no 045/2003. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2 -

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO

2.1 - PROGRAMA 0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO MEDIO AÇÃO : 1327 EXPANSAO E MELHORIA DA REDE ESCOLAR ESTADUAL DO ENSINO MEDIO OBJETIVO DA AÇÃO : Apoiar projetos estaduais de expansão e melhoria da qualidade do atendimento da rede escolar pública estadual de ensino médio, de forma a garantir o atendimento integral aos egressos do ensino fundamental. ORDEM DE SERVIÇO : 219056 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Implementação no estado de Rondônia do programa de desenvolvimento do ensino médio - Projeto Alvorada, incrementar ações pedagógicas e melhoria da qualidade do ensino médio, conforme plano de trabalho. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 429048 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 461.162,96

2.1.1 CONSTATAÇÃO: FALHAS NA EXECUÇÃO DA OBRA/REFORMA. FATO: Por meio do procedimento licitatório Tomada de Preços no 0002/02CPLO/SUPEL, foi contratada empresa para realizar os serviços de engenharia referentes à adequação física da EEEFM José de Anchieta. A vencedora do certame foi a empresa de CNPJ no 01.145.726/0001-85, cuja proposta comercial ofereceu o valor global de R$ 195.738,84. Dentre os serviços de adequação da Escola houve o de construção de banheiros para os alunos da escola. Em visita a essas instalações, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 13 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

verificou-se que tais instalações não foram utilizadas até o presente momento porque, de acordo com uma das professoras do colégio, que não quis se identificar, a obra apresentou problemas com descolamento interno dos azulejos desde a sua entrega, o que, para não agravar a situação, as instalações foram interditadas desde a entrega para que os problemas fossem resolvidos, o que não ocorreu,já decorridos quase 4 (quatro) anos. As falhas no revestimento interno dos banheiros estão evidenciadas nas fotos n.º 10 e 11 do campo evidência desta constatação. A situação encontrada evidencia que parte do objeto do convênio não está atendendo às finalidades previstas. EVIDÊNCIA: Fotos 10 e 11 tiradas a partir de inspeção física no local da obra a seguir apresentadas:

Foto 10

Foto 11

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação da prefeitura. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2 - PROGRAMA 1061 BRASIL ESCOLARIZADO AÇÃO : 0513 APOIO A ALIMENTACAO ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NO EST ADO DE RONDONIA OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta da alimentação escolar, de forma a suprir, no mínimo, 15% das necessidades nutricionais dos alunos matriculados em estabelecimentos públicos nos Estados, Municípios e Distrito Federal, nos estabelecimentos mantidos pela União e excepcionalmente, nas entidades filantrópicas, com a oferta de, no mínimo uma refeição diária, durante o período de permanência na escola. Essa ação visa a contribuir para o crescimento do aluno, para a melhoria da sua aprendizagem e para a formação de bons hábitos alimentares. ORDEM DE SERVIÇO : 219334 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 14 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Aquisição, armazenagem e distribuição dos gêneros alimentícios pela Prefeitura Municipal/SEDUC/Escolas Executoras/Empresas Terceirizadas; - Recebimento e armazenagem dos gêneros, elaboração da merenda e oferta da refeição aos alunos pelas escolas e empresas terceirizadas; - Atuação do Conselho de Alimentação Escolar - CAE. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 55.255,20

2.2.1 CONSTATAÇÃO: FALHAS NOS CONTROLES INTERNOS. FATO: Este procedimento tem por finalidade aferir a consistência dos controles exercidos sobre o processo de entrega/recebimento dos produtos da merenda escolar entre a Secretaria de Educação e as escolas. Na verificação "in loco" realizada por esta equipe em todas as escolas da amostra, constatou-se, por meio das entrevistas com professores e merendeiras, que não existe uma 2ª via das requisições ou algum outro documento que ateste o recebimento dos produtos enviados pela prefeitura para atender ao programa de alimentação escolar nas escolas. Todas as vias das requisições ficam arquivadas na prefeitura, o que caracteriza falhas nos controles internos, pois uma via deveria estar na escola em caso de fiscalização dos órgãos de controle (CGU, TCU TCE) ou o MEC, para possibilitar às equipes à confirmação de que realmente os professores ou merendeiras receberam esses alimentos. Essa prática deverá ser revista pelo gestor visando o aprimoramento dos seus mecanismos de controles internos, contribuindo para o fortalecimento de rotinas internas preventivas na execução deste programa. EVIDÊNCIA: Cópias das Requisições arquivadas na prefeitura. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica 2.2.2 CONSTATAÇÃO: FRACIONAMENTO INDEVIDO DE DESPESAS. FATO: O Ministério da Educação repassou para o Município de Cabixi, durante o exercício de 2007, o valor de R$ 31.988,00 (trinta e um mil, novecentos e oitenta e oito reais) referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE e PNAE - CRECHE. Em 2008, até o mês de outubro, foram repassados R$ 23.267,20(vinte e três mil, duzentos e sessenta e sete reais e vinte centavos), referentes aos programas PNAE, PNAE - CRECHE e PNAE - PRÉ-ESCOLA. Com esses recursos foram adquiridos merenda para alunos do ensino Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 15 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

infantil (creche e pré-escola) e fundamental da rede municipal. Para tanto, foram formalizados 34 processos licitatórios, na sua maioria dispensas de licitação. Conforme informações prestadas pela Secretária de Educação, na medida em que os recursos das parcelas foram liberados pelo FNDE, a Prefeitura foi abrindo os processos, de forma que não houve um planejamento para as compras de 2007 e 2008. Esse conjunto de procedimentos caracteriza o fracionamento indevido de despesas, uma prática vedada pela Lei n.º 8.666/93, em seu artigo 23, § 5.º. Nesse sentido, o TCU, em seu Manual de Licitações, 3ª edição, página 43, cita que tal procedimento surge da ausência de um bom planejamento: "Muitas vezes o fracionamento ocorre pela ausência de planejamento do quanto vai ser efetivamente gasto no exercício para a execução de determinada obra, ou a contratação de determinado serviço ou ainda a compra de determinado produto. O planejamento do exercício deve observar o princípio da anualidade do orçamento. Logo, não pode o agente público justificar o fracionamento da despesa com várias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob modalidade de licitação inferior àquela exigida para o total da despesa no ano, quando decorrente da falta de planejamento." As tabelas de números 1 e 2 a seguir evidenciam o fracionamento ocorrido no PNAE. Tabela 1 - Parte das dispensas do PNAE em 2007 PROGRAMA N º DO PROCESSO VALOR MODALIDADE MODALIDADE CORRETA PNAE 208/2007 2867,29 Dispensa 267/2007 2869,12 Dispensa 310/2007 2872,99 Dispensa 401/2007 2867,43 Dispensa 437/2007 2850,80 Dispensa 479/2007 2845,55 Dispensa 510/207 2872,11 Dispensa 543/2007 2867,19 Dispensa 582/2007 2847,54 Dispensa Total 25.760,02 Convite

Tabela 2 - Parte das dispensas do PNAE em 2008 PROGRAMA Nº DO PROCESSO VALOR MODALIDADE PNAE/PNAEPRE

Total

204/2008

2.579,35

Dispensa

250/2008 272/2008 295/2008 335/2008 364/2008 450/2008 426/2008

2.565,14 2.605,11 2.579,34 2.593,93 2.600,40 2.458,31 2.599,22 20.580,80

Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa

A Egrégia Corte de Contas também já diversos Acórdãos: a) Acórdão 1386/2005 - Segunda Câmara

MODALIDADE CORRETA

Convite

se

manifestou

por meio de

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 16 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

" Evite a fragmentação de despesas, caracterizada por aquisições freqüentes dos mesmos produtos ou realização sistemática de serviços da mesma natureza em processos distintos, cujos valores globais excedam o limite previsto para dispensa de licitação a que se referem os inciso I e II do art. 24 da Lei 8.666/1993." b) Acórdão 667/2005 - Plenário "(...) a realização de vários procedimentos em um exercício não caracteriza, por si só, o fracionamento indevido da despesa, o qual somente ocorre quando não se preserva a modalidade pertinente para o total de aquisições do exercício (§ 2º do art. 23 da Lei 8.666/1993)." c) Acórdão 740/2004 - Plenário " Evite o fracionamento de despesas como mecanismo de fuga à modalidade de licitação adequada (art. 23, § 5º)." Ainda durante os trabalhos em campo, a Secretária de Educação perguntou à equipe de fiscalização como licitar esse recurso, considerando que o repasse é de apenas R$ 2.700,00 (dois mil e setecentos reais) por mês. Na ocasião, foi orientado que o Município providencie um Registro de Preços com validade de 01 (um) ano, de forma a evitar o fracionamento indevido dessa despesa. EVIDÊNCIA: Evidencias: Análise dos processos: 208, 267, 310, 401, 437, 479, 510, 543, 582, todos de 2007 e dos processos 204, 250, 272, 295, 335, 364, 450, 426, todos de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.3 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE TRÊS COTAÇÕES DE PREÇOS VÁLIDAS COMPRAS DO PROGRAMA NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.

EM PROCESSOS DE

FATO: Analisando-se as dispensas de licitação realizadas pela Prefeitura de Cabixi para aquisição de merenda escolar nos exercícios de 2007 e 2008, identificou-se a inexistência do mínimo de três cotações de preço válidas nos respectivos processos. Esse fato foi verificado nos processos do PNAC, PNAE - CRECHE e PNAE PRE. Consta, em todos os processos, os orçamentos de apenas dois supermercados, que são os titulares de CNPJ n.º 03.591.303/0001-14 e n.º 05.303.495/0001-41, ambos de Cabixi. Tabela 1 - Processos PNAE de 2007 com apenas duas propostas PROGRAMA N º DO VALOR MODALIDADE PROCESSO PNAE 208/2007 2867,29 Dispensa 267/2007 2869,12 Dispensa 310/2007 2872,99 Dispensa 401/2007 2867,43 Dispensa 437/2007 2850,80 Dispensa 479/2007 2845,55 Dispensa 510/207 2872,11 Dispensa 543/2007 2867,19 Dispensa 582/2007 2847,54 Dispensa Total 25.760,02 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 17 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Tabela PROGRAMA PNAE/PNAEPRE

2 Processos PNAE 2008 com apenas Nº DO PROCESSO VALOR MODALIDADE 204/2008 2.579,35 Dispensa 250/2008 272/2008 295/2008 335/2008 364/2008 450/2008 426/2008

Total

2.565,14 2.605,11 2.579,34 2.593,93 2.600,40 2.458,31 2.599,22 20.580,80

duas

propostas

Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa Dispensa

Os fatos supracitados configuram falhas na condução dos processos,comprometendo a competitividade e a do melhor resultado e de economia para a Administração. Também resta prejudicado o cumprimento ao que determina o Acórdão 1584/2005 - Segunda Câmara, conforme transcrição a seguir: TCU - Acórdão 1584/2005 - Segunda Câmara Determinações: 36.1. Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para: 36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação. EVIDÊNCIA: Análise dos processos 208, 267, 310, 401, 437, 479, 510, 543, 582, todos de 2007 e os processos 204, 250, 272, 295, 335, 364, 450, 426, todos de 2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.4 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE NUTRICIONISTA NO MUNICÍPIO. FATO: A Secretária de Educação do Município de Cabixi informou, por meio de entrevista, que ainda não tem em seu quadro de servidores um nutricionista para fazer o acompanhamento da merenda escolar. Mesmo na ausência de nutricionista no município, nas visitas às escolas da amostra, verificou-se que os professores ou merendeiras estão fazendo as refeições, seguindo um cardápio baseado nas informações da escola estadual e por experiência das merendeiras, mas sem os conhecimentos técnicos de um profissional do ramo. A elaboração de cardápio por um nutricionista é exigência da legislação do programa, conforme dispõe o art. 14, da RESOLUÇÃO/FNDE/DC/ n.º 32, de 10 de agosto de 2006, descrito abaixo: Art. 14 O cardápio da alimentação escolar, sob a responsabilidade dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, será elaborado por nutricionista habilitado, que deverá assumir a responsabilidade Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 18 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

técnica do programa, com o acompanhamento do CAE, e ser programado, de modo a suprir, no mínimo, 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias dos alunos das creches e escolas indígenas e das localizadas em áreas remanescentes de quilombos, e 15% (quinze por cento) para os demais alunos matriculados em creches, pré-escolas e escolas do ensino fundamental, durante sua permanência em sala de aula. EVIDÊNCIA: Entrevista escolas.

com

a

Secretária

de

Educação e merendeiras e vistas às

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.5 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTO ANTECIPADO DE DESPESAS. FATO: A Prefeitura Municipal de Cabixi realizou diversas licitações na modalidade Dispensa, para aquisição de gêneros alimentícios do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE. Analisado-se esses processos contatou-se que em alguns casos a Prefeitura não recebeu alguns dos produtos adquiridos, conforme a data de atesto da nota fiscal. Tal fato ocorreu nos seguintes processos conforme discriminado na tabela abaixo: Processo Nota fiscal Data do atesto Data do termo 450/2008 946 31/10/2008 03/11/2008 1016 03/11/2008 451/2008 956 04/11/2008 31/10/2008 1015 04/11/2008 03/11/2008 427/2008 1009 22/10/2008 22/10/2008 426/2008 1008 22/10/2008 22/10/2008 0933 22/10/2008 22/10/2008 Apesar de a prefeitura ter atestado as notas como se tivesse recebido todos os produtos na mesma data, os alimentos ficaram no supermercado fornecedor, sendo que este assinou vários termos de compromisso como fiel depositário. Entretanto, os pagamentos das notas fiscais foram integrais e o atesto do recebimento é da totalidade dos produtos, caracterizando o pagamento de despesas antecipadas, tendo em vista que não há a devida liquidação da despesa, conforme previsto no inciso III, § 2º, do art. 63 da Lei 4.320/64, conforme transcrição a seguir: Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 2º A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço. EVIDÊNCIA: Análise dos processos 450, 451, 427 e 426, todos de 2008 e cópia dos termos de compromisso. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 19 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.2.6 CONSTATAÇÃO: FALTA DE ATUAÇÃO DO CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR A PARTIR DE ABRIL DE 2008. FATO: O Conselho de Alimentação Escolar foi criado por meio do Decreto Municipal n.º 012/2007, de 10 de fevereiro de 2007, conforme documentação em nosso poder. Constatou-se, porém, que o Conselho não vem atuando desde abril de 2008, conforme constatado na sua última ata, ocorrida em 04/04/2008. Esse fato foi confirmado pelo Presidente do Conselho durante questionário aplicado pela equipe de fiscalização. O mesmo afirmou que desde aquela data o Conselho não vem atuando na fiscalização e acompanhamento do programa, descumprindo o que determina o artigo 17 da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/ n.º 32, de 10 de agosto de 2006, que trata das normas do programa, conforme abaixo: "Art. 17. São atribuições do CAE: I - acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE; II - acompanhar e monitorar a aquisição dos produtos adquiridos para o PNAE, zelando pela qualidade dos produtos, em todos os níveis, até o recebimento da refeição pelos escolares; III - orientar sobre o armazenamento dos gêneros alimentícios, seja em depósitos da Entidade Executora e/ou das escolas; IV - comunicar à EE a ocorrência de irregularidades em relação aos gêneros alimentícios, tais como: vencimento do prazo de validade, deterioração, desvios e furtos, dentre outros, para que sejam tomadas as devidas providências; V - divulgar em locais públicos os recursos financeiros do PNAE transferidos à EE; VI - acompanhar a execução físico-financeira do Programa, zelando pela sua melhor aplicabilidade; VII - comunicar ao FNDE e ao Ministério Público Federal qualquer irregularidade identificada na execução do PNAE, em especial aquelas de que tratam os incisos II a IV do artigo 25 desta Resolução, sob pena de responsabilidade solidária de seus membros; VIII - receber e analisar a prestação de contas do PNAE enviada pela Entidade Executora, remetendo ao FNDE, posteriormente, apenas o Demonstrativo Sintético Anual da Execução Físico- Financeira com parecer conclusivo (Anexo I desta Resolução) o qual deverá ser elaborado, observando o "Roteiro para Elaboração do Parecer Conclusivo do CAE", acompanhado do extrato bancário da conta específica do programa; IX fornecer informações e apresentar relatórios acerca do acompanhamento da execução do PNAE, sempre que solicitado." Também durante as visitas as escolas rurais Marcos Iris e Cecília Meireles os diretores e merendeiras responderam à entrevista, por meio de questionário, aplicado pela equipe de fiscalização, que não ocorreram visitas do CAE nos exercícios de 2007 e 2008, período dos nossos exames. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 20 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

EVIDÊNCIA: Entrevista com o Presidente do Conselho, Entrevistas com professores e análise da ata da reunião ocorrida em 04/04/2008.

os

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3 - PROGRAMA 1376 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL AÇÃO : 0515 DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA PARA A EDUCACAO BASICA - NA R EGIAO NORTE OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir recursos para possibilitar às escolas condições mínimas de funcionamento para manter o aluno do Ensino Fundamental, buscando a participação da sociedade e autonomia gerencial dos recursos, culminan do na melhoria das condições físicas e pedagógicas das unidades educacionais. ORDEM DE SERVIÇO : 219095 OBJETO FISCALIZAÇÃO: - Aquisição de materiais de consumo e permanente pela Unidade Executora Própria - UEx, necessários ao funcionamento da escola e de serviços para manutenção, conservação e pequenos reparos na unidade escolar. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 14.783,00

2.3.1 CONSTATAÇÃO: NOTAS FISCAIS SEM IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA. FATO: O Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE tem como objetivo dar assistência financeira para a melhoria da infra-estrutura física e pedagógica, o reforço da autogestão escolar nos planos financeiro, administrativo e didático e a elevação dos índices de desempenho da educação básica. Para cumprir tal objetivo o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE repassa recursos financeiros para as prefeituras ou diretamente para escolas que possuem unidade executora própria. Então, para se verificar a execução das ações do PDDE no município de Cabixi, solicitamos da Prefeitura a documentação referente às despesas realizadas no exercício de 2007, ou seja notas fiscais, cheques, cotações dentre outros. Analisando-se essa documentação, constatou-se que a maioria das notas fiscais do Programa Dinheiro Direto na Escola - PDDE, utilizados no Município de Cabixi durante o exercício de 2007, não possui identificação. A falta de identificação nas Notas Fiscais contraria o disposto no artigo 21.º da RESOLUÇÃO/FNDE/CD/ n.º 009, de 24 de abril DE 2007, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 21 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

vigente à época da aquisição: "Art. 21 As despesas realizadas na execução do PDDE serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação à qual a entidade responsável pela despesa estiver sujeita, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios ser emitidos em nome da EEx, UEx ou da EM, identificados com os nomes do FNDE e da ação do programa e ser arquivados em sua sede, ainda que utilize serviços de contabilidade de terceiros, juntamente com os documentos de prestação de contas na forma definida nos incisos I a III do art. 22, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo Tribunal de Contas da União (TCU), referente ao exercício do repasse dos recursos, a qual será divulgada no site www.fnde.gov.br, para disponibilização ao FNDE, aos órgãos de controle interno e externo e ao Ministério Público." EVIDÊNCIA: Cópias das notas fiscais. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3.2 CONSTATAÇÃO: NÃO UTILIZAÇÃO DE BENS ADQUIRIDOS. FATO: Constatou-se que um bem de capital adquirido com os recursos do Programa estava,até a data de nossa fiscalização, sem utilização, em vistoria "in loco" detectamos que havia na APP da Escola Chico Soldado um tanque de lavar roupas no valor de R$ 69,00, adquirido com recursos do Programa, que ainda não tinha sido instalado. O bem foi adquirido por meio da Nota Fiscal 6870 da empresa CNPJ 03.098.041/0001-50, datada de 14/11/2007. EVIDÊNCIA: Visita a escola Chico Soldado e Cópia da Nota Fiscal 6870 da empresa CNPJ 0.098.041/0001-50. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação do Prefeito. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 0969 APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR NA EDUCACAO BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : Garantir a oferta de transporte escolar aos alunos do ensino público, residentes em área rural, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, de modo a garantir-lhes o acesso e a permanência na escola. ORDEM DE SERVIÇO : 219025 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 22 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

- Aquisição, Prefeitura Municipal/SEDUC, de combustível para os veículos escolares e de serviços contratados junto a terceiros para o trans porte dos alunos; Pagamento de despesas com impostos e taxas, peças e serviços mecânicos. - Atuação do Conselho de Acompanhamento e Controle Social. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 46.494,39

2.3.3 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTOS DE DESPESAS INELEGÍVEIS PARA O PROGRAMA FATO: Mediante análise dos processos de despesas da Prefeitura de Cabixi referente a utilização dos recursos do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE, no exercício de 2008, foram identificadas despesas que não são amparadas pela legislação do Programa. Nos processos de números 306/2007 e 305/2008, a Prefeitura realizou pagamentos dos licenciamentos e seguros obrigatórios dos veículos utilizados no transporte escolar. Em relação ao processo 306/2007, a Prefeitura pagou licenciamento de 12 veículos, sendo que para o veículo de placas BWP 4574 houve o pagamento de R$ 50,77 a título de multa de licenciamento atrasado por exercício vencido, conforme boleto do DETRAN/RO constante no processo. No processo 305/2008 foi paga a quantia de R$ 2.523,58 (dois mil quinhentos e vinte e três reais e cinqüenta e oito centavos), referente aos veículos de placas BXA 7029, CGS 8288, NBP 7557, LNE 9916, NEL 2767, NBZ 2138, NBF 3680, NBP 7554 que atendem às necessidades da Secretaria de Educação. Nesse processo, especificamente quanto ao veículo de placas NBP 7554, foi identificado um boleto bancário expedido pelo DETRAN/RO no valor de R$ 604,25, dos quais R$ 270,55 referem-se à multa de licenciamento atrasado. Sobre esse ponto, a Resolução FNDE n.º 10, de 07 de abril de 2008, dispõe, em seu artigo 15, inciso I, alínea "d", que: (...) não poderão ser apresentadas despesas com tarifas bancárias, multas, pessoal, tributos federais, estaduais, distritais ou municipais quando não incidentes sobre materiais adquiridos e serviços contratados para consecução dos objetivos do Programa. (Grifamos). Portanto, as despesas relativas a multas e juros por atraso no licenciamento de veículos são inelegíveis para o PNATE. EVIDÊNCIA: Análise dos processos 306/2007 e 305/2008 e boletos do DETRAN/RO. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3.4 CONSTATAÇÃO: FALTA DE IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA NAS NOTAS FISCAIS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 23 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

FATO: Constatou-se que nas notas fiscais apensas aos processos, referentes às despesas do Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNTE do exercício de 2008, no município de Cabixi, não trazem a identificação do Programa, conforme descrevemos na tabela abaixo: Processo Fornecedor Nota Fiscal Valor 1373 360,50 1374 404,05 1375 428,12 Pakau Materiais 315/2008 de Construção 1452 636,90 1453 490,20 1454 114,50 Auto Elétrica 273/2008 0043 1754,00 Versailles 0044 1303,00 0045 1781,50 0046 2116,00 Processo Fornecedor Nota Fiscal Valor Auto Elétrica 273/2008 0049 1454,00 Versailles 0051 684,00 0052 1938,00 0430 200,00 0431 220,00 0432 235,00 tab1 A falta de identificação nas Notas Fiscais contraria o art. 19 da Resolução FNDE n. º 010 de 24 de abril de 2007, que diz: Art. 19 As despesas realizadas pelo Eex serão comprovadas mediante documentos fiscais originais ou equivalentes, na forma da legislação regulamentar, a qual o Eex estiver vinculado, devendo os recibos, faturas, notas fiscais e quaisquer outros documentos comprobatórios serem emitidos em nome do Eex, devidamente identificados com o nome do FNDE e o nome do Programa e arquivados no Eex, juntamente com os demonstrativos e o extrato da conta corrente, pelo prazo de 05 (cinco) anos, contados da data da aprovação da prestação de contas anual do FNDE pelo órgão de controle externo, referente ao exercício da liberação dos recursos, ficando à disposição do Tribunal de Contas da União - TCU, do FNDE, do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. (Grifamos) EVIDÊNCIA: Cópias das notas fiscais: 1373,1374,135,1452,1453,1454,0043,0044,0045,0046,0049,0051,0052 0053,00430,00431,00432. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3.5 CONSTATAÇÃO: TRANSPORTES DE ALUNOS

EM

ÔNIBUS

COM

PROBLEMAS

NA

ESTRUTURA

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 24 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

COMPROMETENDO A SEGURANÇA. FATO: No exercício de 2007, foram repassados para a Prefeitura do Município de Cabixi recursos para o Programa Nacional de Apoio ao Transporte Escolar - PNATE no valor de R$ 29.745,08 (vinte e nove mil, setecentos e quarenta e cinco reais e oito centavos), divididos em 09 (nove) parcelas de R$ 3.305,00 (três mil trezentos e cinco reais ). Em 2008, o FNDE repassou 08 (oito) parcelas, totalizando R$ 18.777,14 (dezoito mil setecentos e setenta e sete reais e quatorze centavos. A prefeitura realizou 04 processos licitatórios específicos para utilizar os recursos do Programa. São eles: Processos de dispensa n.º 242/2008 e 305/2008, para pagamentos de taxas e licenciamentos do DETRAN; e os processos de dispensa n.º 315/2008, reparos de pintura e funilaria e n.º 273/2008, para aquisição de peças e serviços de mãode-obra da parte elétrica. Apesar da aplicação de recursos para manutenção dos ônibus, constatamos que os veículos próprios utilizados para o transporte de alunos do Município estão com problemas na sua estrutura para transportar com segurança, conforme relatados abaixo: a) BXA 7029 - sem lanternas dianteiras, banco trazeiro sem acento ou encosto; parte elétrica exposta e o tacógrafo não funciona. b) LAF 5815: vários bancos completamente estragados; a cabine não possui Tacógrafo. c) LBZ 3244 - para brisa com fissuras; cabine com tacógrafo mais não funciona; bancos rasgados e sem cinto de segurança; d) KCN 1894 - cabine sem tacógrafo; e) BWP 4574 - pára-brisa com fissuras, bancos estragados e cabine com tacógrafo, mas não funciona. f) CGS 8288 - cabine sem extintor de incêndio, uma janela quebrada. g) LNE 9916: cabine sem tacógrafo, bancos rasgados. Verificou-se também que a frota de propriedade do Município é composta de ônibus antigos, com mais de 15 anos em média, e que já saíram da linha de produção, ocasionando problemas de falta de peças para reposição. Também foi constatado que nos veículos utilizados no transporte escolar o equipamento registrador de velocidade e tempo, chamado de tacógrafo, não está funcionando. Esta situação dificulta uma fiscalização mais rigorosa por parte do gestor, além de contrariar o disposto no artigo 136, alínea IV, do Código de Trânsito Brasileiro: Art. 136. Os veículos especialmente destinados à condução coletiva de escolares somente poderão circular nas vias com autorização emitida pelo órgão ou entidade executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal, exigindo-se, para tanto: IV - equipamento registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo. EVIDÊNCIA: Entrevistas com os motoristas e verificação "in loco" do estado geral dos ônibus escolares e fotos abaixo: fot1

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 25 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

KCN 1894: Cabine sem tacógrafo

CGS 8288: Cabine sem extintor de incêndio

BWP: 4574: Bancos estragados

LNE 9916: Bancos rasgados

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 2.3.6 CONSTATAÇÃO: Transporte de alunos acima do número permitido e de pessoas não atendi das pelo programa. FATO: A Prefeitura de Cabixi conta com 14 veículos para atender à demanda pelo transporte escolar, sendo dez Ônibus, três Kombis e um Gol. Segundo demonstrativo fornecido pela Secretaria de Educação local, 295 alunos de escolas municipais são usuários desse serviço. Para certificar as condições de trafegabilidade e demais situações percebidas pelos motoristas desses veículos no cotidiano, a equipe decidiu entrevistá-los. Conforme entrevistas com 06 (seis) motoristas dos ônibus escolares do Município de Cabixi, sob a situação do transporte escolar, sendo que 03 (três) indicaram que em seus veículos está ocorrendo casos de lotação maior que a sugerida pelo fabricante (superlotação). A equipe então realizou a contagem de assentos em três ônibus e confrontou com os quantitativos informados pelos motoristas, ficando evidenciado o que segue. a) Ônibus de placa KTW 2067 - existem 52 lugares, mas conforme informações do motorista ele carrega em média 72 alunos, além de uma quantidade não determinada de caroneiros; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 26 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

b) Ônibus de placa KCN 1894 existem lugares para 47 alunos sentados, e sua carga normal é de 52, além de uma quantidade não determinada de caroneiros; c) Ônibus de placa BWP 4574 - a situação é ainda mais grave, pois existem apenas 45 assentos, mas sua carga normal é de 72 alunos, além de transportar os caroneiros. As pessoas referidas pelos motoristas como caroneiros são sitiantes que utilizam o transporte escolar para se deslocarem entre as zonas rural e urbana do município, sob a alegação de que não há outra modalidade de transporte para atendê-los. Como andam sem pagar passagem, são denominados caroneiros. De fato, a equipe CGU confirmou a inexistência de transporte coletivo na área rural de Cabixi. Essa situação de transporte de caroneiros, que agrava o problema da superlotação dos ônibus, já foi objeto de questionamento por parte do Conselho Tutelar e do Ministério Público Estadual. Após receber um relatório da Polícia Militar sobre a questão, a Promotoria de Justiça expediu o Ofício n.º 163/2007, em que requisitou ao Prefeito que adote as providências cabíveis. Em resposta, o Prefeito emitiu o Ofício n.º 091/2007/GP, propondo-se a aumentar a frota de veículos para amenizar esse problema, mas conforme relato dos próprios motoristas e após a fiscalização da CGU nos ônibus, pode-se concluir que o problema da superlotação perdura até os dias atuais. EVIDÊNCIA: Entrevistas com os motoristas, verificação "in loco" dos ônibus, cópia do Ofício n.º 163/2007, cópia do Ofício n.º 091/2007/GP da Prefeitura e cópia do relatório da Polícia Militar de Rondônia. QUADRO DEMONSTRATIVO DE ALUNOS DA REDE MUNICIPAL PARA O TRANSPORTE ESCOLAR/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3 -

28000 MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR

3.1 - PROGRAMA 1020 INTERIORIZACAO DO DESENVOLVIMENTO DA AMAZONIA OCIDENTAL AÇÃO : 0506 APOIO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO EM MUNICIPIOS - NO ESTADO DE RONDONIA OBJETIVO DA AÇÃO : Projetos de desenvolvimento da pecuária leiteira; da piscicultura; tec nificação da cultura do café, da fruticultura do cacau e outras potencialidades a serem identificadas. ORDEM DE SERVIÇO : 218966 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Apoiar projetos de infra-estrutura econômica e social que possibilitem atrair investidores para a Amazônia Ocidental e estimular projetos de de desenvolvimentovinculados às potencialidades identificadas nessa Região. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 27 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 538343 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 75.000,00

3.1.1 CONSTATAÇÃO: Identificação de Vínculo Societário entre Participantes do Convite n.º 015/2007 FATO: Trata-se do Convênio nº 029/2005 celebrado entre a SUFRAMA e a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, que tem como objeto a aquisição de tanques de resfriamento de leite para os produtores rurais. Para tanto, foram realizadas duas licitações, ambas na modalidade Convite (036/2006 e 015/2007). As pesquisas no cadastro CNPJ revelaram a existência de vínculo entre sócios de duas empresas participantes do Convite nº 015/2007. Assim, as licitantes de CNPJ 03.651.923/0001-00 e 84.632.454/0001-75 têm como sócios os portadores de CPFs 297.772.599-72 e 084.967.812-91 sendo que os mesmos tem parentescos de segundo grau (irmãos) e ambos são sócios administradores nas duas empresas. Portanto, não houve a competitividade mínima requerida pela Lei nº 8.666/93 e jurisprudência do Tribunal de Contas da União-TCU, conforme Súmula n.º 248, a seguir: SÚMULA N.º 248: "Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei n.º 8.666/1993". Cabe destacar que no jultamento da licitação (Convite n° 015/2007), a comissão de licitação registra em Ata o nome de apenas duas empresas, ou seja, repete o nome de uma delas tando no corpo da Ata como no seu final para assinatura dos participantes, assim, a empresa de CNPJ nº 84.632.454/0001-75, assina duas vezes a referida Ata. Portanto as duas empresas são consideradas pela comissão de licitação como uma só, tendo em vista não haver concorrência entre elas. EVIDÊNCIA: Extratos dos quadros societários das empresas 03.651.923/0001-00 e 84.632.454/0001-75 tirados do sistema CNPJ. Cópias termos do Convites. Cópia da Ata de Abertura e Julgamento do Convite nº 015/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 3.1.2 CONSTATAÇÃO: Sobrepreço na Aquisição

de

Tanques

de

Resfriamento

de

Leite

FATO: Trata-se do Convênio nº 029/2005 celebrado entre a SUFRAMA e a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, cujo objeto foi a aquisição de Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 28 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

tanques de resfriamento de leite para produtores rurais de Cabixi. Os equipamentos foram comprados por meio dos Convites de nºs 038/2006 e 015/2007, sendo que os exames efetuados no Processo n.º 135/2007, referente ao Convite n.º 015/2007, indicaram a ocorrência de sobrepreço. Os preços apresentados pela vencedora (R$ 15.245,00) são superiores aos praticados tanto pela concorrência como pela própria vencedora em outras licitações realizadas pela Prefeitura de Cabixi/RO, considerando os períodos e os objetos. Segue tabela comparativa de preços obtidos pela Prefeitura local para o mesmo objeto em 2007. Tabela 1 - Valores das Licitações Realizadas pela Prefeitura de Cabixi CONTRATO/ CONVÊNIO

MODALIDADE LICITAÇÃO 029/2006 Convite 029/2006 Convite 198.827.57/0 Convite 6 197.342.70/0 6

Pregão

NÚMERO

DATA

VALOR

VENCEDOR

38/2006 15/2007 24/2007

08/08/06 19/02/07 28/03/07

12.049 15.245 12.800

Guaporé Guaporé Guaporé

02/2007

18/09/07

9.500

Mayer Motores e Resfriadores LTDA.

Tabela 2 - Média de Três Certames NÚMERO 38/2006 24/2007 02/2007

VALOR 12.049,00 12.800,00 9.500,00

MÉDIA 11.449,00 11.449,00 11.449,00

Comparando a média dos preços pagos nos certames acima citados com os praticados no Convite nº 15, todos para aquisição de objetos similares, chegamos a um sobrepreço de 33,15%, tendo em vista que foi pago o valor unitário de R$ 15.245,00 nos tanques adquiridos neste certame. Reforçando as evidências, foram identificadas licitações para o mesmo objeto no Município de Cacoal/RO, realizado pela prefeitura municipal para aquisição de tanques de resfriamento, também na região centro-sul do Estado de Rondônia. Diante da consulta feita no site da CEF, levantamos os seguintes dados: Pregão Eletrônico nº 035/2007 - Preço unitário do tanque R$ 9.289,00; Pregão Eletrônico nº 008/2006 - Preço unitário do tanque R$ 10.100,00. EVIDÊNCIA: Tabela comparativa dos preços orçados pelas empresas vencedoras em processos licitatórios com o mesmo objeto. Cópia das propostas. Cópia dos dados do site da Caixa com os valores dos Pregões nºs 008/2006 e 035/2007 realizados pela Prefeitura de Cacoal/RO. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4 -

36000 MINISTERIO DA SAUDE

4.1 - PROGRAMA 1214 ATENCAO BASICA EM SAUDE Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 29 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

AÇÃO : 0587 ATENDIMENTO ASSISTENCIAL BaSICO NOS MUNICiPIOS BRASILEI ROS OBJETIVO DA AÇÃO : Ampliar o acesso da população rural e urbana à atenção básica, por meio da transferência de recursos federais, com base em um valor per capita, para a prestação da assistência básica, de caráter individual ou coletivo, para a prevenção de agravos, tratamento e reabilitação, levando em consideração as disparidades regionais. ORDEM DE SERVIÇO : 218750 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Os municípios e o Distrito Federal, como gestores dos sistemas locais de saúde, são responsáveis pelo cumprimento dos princípios da Atenção Básica, pela organização e execução das ações em seu território, compe tindo-lhes, entre outros: I-organizar,executar e gerenciar os serviços e ações de Atenção Básica dentro do seu território; II-Incluir a proposta de organização da Atenção Básica e da forma de utilização dos recursos do PAB Fixo e Variável, nos Planos de Saúde; III-Inserir preferencialmente a estratégia de Saúde da Família em sua rede de serviços, visando à organização sistêmica da atenção à saúde; IV-Organizar o fluxo de usuários; V-Garantir infra-estrutura necessária ao funcionamento das Unidades Bá sicas de Saúde (recursos materiais, equipamentos e insumos); VI-Selecionar, contratar e remunerar os profissionais de saúde. (As demais competências dos municípios constam da Portaria 648/2006). AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 235.700,72

4.1.1 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE PLANO

MUNICIPAL

DE

SAÚDE E DE RELATÓRIO DE GESTÃO

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 001/2008, enviada a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, a Secretaria Municipal de Saúde, emitiu o Relatório das Solicitações de Fiscalização, no qual informou que não possui Plano Municipal de Saúde referente aos exercícios de 2007 e 2008. Também informou que não há Relatório de Atividades do Gestor da Saúde relativo ao exercício de 2007. Destaca-se que a necessidade da elaboração de tais documentos está prevista na Portaria GM/MS nº 3.925/1998 no que tange às responsabilidades dos Municípios na Gestão da Atenção Básica. A Portaria GM/MS nº 648/2006, também define, no que tange ao Relatório de Gestão, em seu Capítulo 2 "DO PISO DE ATENÇÃO BÁSICA" o seguinte: "De acordo com o artigo 6º, do Decreto nº 1.651/95, a comprovação da aplicação dos recursos transferidos do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, na forma do Decreto nº 1.232/94, que trata das transferências, fundo a fundo, deve ser apresentada ao Ministério da Saúde e ao Estado, por meio de relatório de gestão, aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde." Referente a 2007, a Portaria GM/NS nº 204/2007, em seu Capítulo III, cita: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 30 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

"Art. 32. A comprovação da aplicação dos recursos repassados pelo Fundo Nacional de Saúde aos fundos de saúde dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, far-se-á para o Ministério da Saúde, mediante relatório de gestão, que deve ser elaborado anualmente e aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde. § 1º A regulamentação do Relatório de Gestão encontra-se na Portaria nº 3.332/GM, de 28 de dezembro de 2006." EVIDÊNCIA: Relatório das Solicitações de Fiscalização. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.2 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTOS DE MULTAS

E

JUROS

DE

MORA

COM

RECURSOS

DO PROGRAMA

FATO: Constatou-se, dentre as despesas efetuadas com recursos do programa sob análise, o pagamento de juros de mora e multas referentes a faturas de água e luz. Tais despesas não se enquadram no Bloco de Atenção Básica como elegíveis. O processo nº 092/2007 trata do pagamento das faturas de água à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, referente aos meses de fevereiro a novembro de 2007. Os processos nºs 128/2007 e 110/2008 se referem a faturas relativas ao fornecimento de energia elétrica aos Postos e Unidades de Saúde municipais pagas às Centrais Elétricas de Rondônia- CERON. As faturas de março e maio de 2007, bem como as de março, abril, junho, julho, agosto e setembro de 2008, evidenciaram o pagamento de juros de mora e multas por atraso. Já o processo nº 130/2007 se refere a um parcelamento de débitos junto a CERON, consoante Termo de Confissão de Dívida, no qual constatou-se a incidência de juros. O parcelamento de débitos constante das faturas de fevereiro e março de 2007, no valor de R$ 6.708,53 (seis mil, setecentos e oito reais e cinqüenta e três centavos) cada, foi pago com recursos do PAB-Fixo. A tabela a seguir ilustra a situação: Processo Objeto Multas Juros Total 092/2007 CAERD R$ 27,25 R$ 4,42 R$ 31,67 128/2007 CERON R$ 8,45 R$ 2,45 R$ 10,90 130/2007 CERON-Dívida N/C R$ 264,36 R$ 264,36 110/2008 CERON R$ 46,00 R$ 37,41 R$ 83,41 Total R$ 390,34 R$ 81,70 R$ 308,64 Não obstante o pagamento de despesas inelegíveis ter baixa materialidade no caso sob tela (R$ 390,34), resta configurada a falta de planejamento no pagamento das despesas da Secretaria Municipal de Saúde, o que permitiu que diversas faturas fossem pagas com atraso. EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº. 092/2007, 128/2007, 130/2007 e 110/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 31 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.3 CONSTATAÇÃO: EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE OS LICITANTES EM CONVITE FATO: Por meio de análise aos processos de aquisição efetuados com recursos do programa, identificou-se falhas na condução do processo nº 223/2007 no que tange à existência de vínculo entre os participantes. O convite nº 32/2007 foi realizado visando à aquisição de material de expediente para os serviços de saúde do município. Desta forma, foram convidadas 4 (quatro) empresas, das quais, apenas 3 (três) foram habilitadas e apresentaram propostas. Dentre estas, constatou-se haver vínculo entre as de CNPJ nºs 02.251.365/0001-14 e 05.741.277/0001-99. Conforme consultas aos documentos das empresas e aos sistemas CPF e CNPJ, evidenciou-se o seguinte: Empresa 1: 02.251.365/0001-14 Sócia da empresa 1: 584.364.802-87 Empresa 2: 05.741.277/0001-99 Procuradora da empresa 2: 315.595.812-04 O sistema CPF comprovou que a sócia da empresa 1 é filha da procuradora da empresa 2. Tal fato configura falha no processo, comprometendo o princípio de sigilo entre as propostas, a competitividade do certame e a busca pela melhor proposta para a Administração. Tendo em vista o caracterizado vínculo entre as empresas citadas, também resta caracterizado descumprimento à reiterada exigência do mínimo de três propostas válidas, conforme Súmula nº 248 da Egrégia Corte de Contas. Cumpre destacar que duas empresas se lograram vencedores neste certame, sendo dispendido um total de R$ 9.239,88 (nove mil, duzentos e trinta e nove reais e oitenta e oito centavos) sendo que a empresa 1 recebeu R$ 4.618,20 (quatro mil, seiscentos e dezoito reais e vinte centavos). EVIDÊNCIA: Análise do processo nº. 223/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.4 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES NOS ALIMENTÍCIOS

PROCEDIMENTOS

DE

RECEBIMENTO

DE

GÊNEROS

FATO: Por meio de análise ao processo nº148/2007 (Convite nº 19/2007), relativo à aquisição de gêneros alimentícios e material de limpeza, efetuados com recursos do programa, identificou-se falhas nos procedimentos de recebimento do material. Consoante inspeção junto ao almoxarifado municipal e entrevistas com servidores do município, averiguou-se que os gêneros alimentícios, quando adquiridos em grandes quantidades são recebidos de forma Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 32 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

parcelada, conforme necessidade, e sem as devidas garantias legais. No caso em tela, identificou-se aquisições em quantidades que impossibilitavam o recebimento integral, conforme exemplos a seguir: - Leite "in natura" - 720 litros - R$ 576,00 - Arroz "soltinho" - 300 quilos - R$ 540,00 - Frango congelado - 360 quilos - R$ 1.504,80 - Abóbora Verde - 200 quilos - R$ 398,00 - Batata inglesa - 150 quilos - R$ 202,50 - Água Sanitária - 432 litros - R$ 864,00 - Açúcar Cristal - 15 fardos - R$ 573,75 Em atenção à questão, este Controle Interno exarou no Parecer/Audin/MPU nº 1451/2001, o seguinte entendimento: "Relativamente à questão, informamos que à luz do art. 62 e 63 da Lei nº 4320/64 e da alínea 'c' do inc. II do art. 65 da Lei 8.666/93 é vedado o pagamento antecipado de despesas. Algumas exceções são possíveis devido as suas particularidades que requerem que sejam dessa maneira procedido. É o caso dos pagamentos referentes à assinatura de jornais e revistas que por tradição assim é efetuado. Também o pagamento referente a seguro que pela própria essência paga-se antecipadamente. Outra exceção encontra-se no art. 38 do Decreto nº 93.872/86, 'verbis': "Art. 38. Não será permitido o pagamento antecipado de fornecimento de materiais, execução de obra ou prestação de serviço, inclusive de utilidade pública, admitindo-se, todavia, mediante as indispensáveis cautelas ou garantias, o pagamento de parcela contratual na vigência do respectivo contrato, convênio, acordo ou ajuste, segundo a forma de pagamento nele estabelecida, prevista no edital de licitação ou nos instrumentos formais de adjudicação direta." Com relação ao artigo supra, o Egrégio Tribunal de Contas da União tem admitido o pagamento antecipado em casos excepcionais desde que existam garantias contratuais suficientes ao ressarcimento ao Erário, em caso de possível inadimplência do contratado. E, ainda, quando resultar em considerável economia de recursos. (...)" No caso sob análise, não se identificou a existência de contrato ou qualquer outra garantia, sendo que, a Comissão de Recebimento de Material de Consumo e Permanente atestou o recebimento dos materiais descritos nas notas fiscais sem qualquer menção de que a entrega seria parcelada. Sobre o assunto em comento, vale trazer à luz o comentário do Prof. Marçal Justen Filho: "O pagamento antecipado não pode representar benesse injustificada da Administração para os particulares. A defesa ao interesse público conduz a que, como regra, o pagamento se faça após comprovada a execução da prestação a cargo do particular. O pagamento antecipado depende da existência de dois requisitos. Primeiramente, só poderá ocorrer quando previsto no ato convocatório. Desse modo, amplia-se o universo de competidores, especialmente aqueles que não disporiam de recursos para custear a prestação. Todos competidores terão reduzidos seus custos e, desse modo, a Administração será beneficiada. Porém, a Administração não poderá sofrer qualquer risco de prejuízo. Por isso, o pagamento antecipado deverá ser condicionado à prestação de garantias efetivas e idôneas destinadas a evitar prejuízos à Administração." Cumpre salientar que, conforme notas fiscais constantes do processo, foram despendidos R$ 16.635,11 (dezesseis mil, seiscentos e trinta e cinco reais e onze centavos) no processo em tela. Portanto, resta configurada a falha no que diz respeito à liquidação Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 33 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

da despesa e à atuação da supracitada comissão, pagamento antecipado sem as devidas garantias.

resultando

no

EVIDÊNCIA: Análise do processo nº. 148/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.5 CONSTATAÇÃO: INCONSISTÊNCIAS EM PROCESSOS COTAÇÃO

DE

DISPENSA DE LICITAÇÃO NO TOCANTE À

FATO: No processo nº 147/2007, relativo à aquisição de material de expediente, mediante dispensa de licitação, constatou-se uma inconsistência no que tange a uma das empresas beneficiadas. A empresa de CNPJ nº 04.551.821/0001-77 forneceu R$ 729,08 (setecentos e vinte e nove reais e oito centavos) em materiais de escritório para as atividades de atenção básica em saúde. Todavia, esta não foi encontrada no endereço constante em seu carimbo e no sistema CNPJ. As fotos nº 1 e 2 constantes na evidência desta constatação ilustram a situação. A mesma inconsistência ocorreu no processo nº 167/2008, no qual a empresa citada forneceu, mediante contratação direta, R$ 452,00 (quatrocentos e cinqüenta e dois reais) em suprimentos de informática. Com relação ao processo nº 417/2007, referente à aquisição de peças de informática e à contratação dos serviços de instalação, também efetuados por meio de contratação direta, constatou-se falhas no tocante às cotações efetuadas. Foram cotadas as empresas de CNPJ nº 05.011.908/0001-14, empresa 1, 04.371.790/0001-72, empresa 2 e 08.942.169/0001-72, empresa 3, sendo que foram identificadas inconsistências nos dados relativos a estas empresas. A empresa contratada, empresa 1, foi a de CNPJ nº 05.011.908/0001-14, a qual recebeu R$ 1.656,00 (mil, seiscentos e cinqüenta e seis reais) pelos serviços e materiais fornecidos. Foram efetuadas consulta ao sistema CNPJ, visitas aos endereços das empresas e ligações telefônicas, sendo que se identificou os seguintes fatos: A empresa 1 apresenta, em sua fachada, o mesmo telefone que a empresa 3 apresenta em seu cadastro no sistema CNPJ. Quando realizado contato telefônico com empresa 3, o atendente se apresentou como pertencente à empresa 1. A empresa 3 não foi encontrada no endereço constante de seu carimbo. As fotos nº 3 e 4 constante na evidência desta constatação ilustram a situação. Tais fatos configuram falha no processo, comprometendo o princípio de sigilo entre as propostas, a competitividade do certame e a busca pela melhor proposta para a Administração. Tendo em vista a coincidência de informações entre as empresas citadas, também resta caracterizado descumprimento à reiterada exigência do mínimo de três propostas válidas, conforme Súmula nº 248 da Egrégia Corte de Contas. Cumpre informar que parte das despesas desta contratação foi arcada Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 34 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

com recursos do programa Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, consoante cheque nº 850638, no valor de R$ 815,00 (oitocentos e quinze reais). EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº 147/2007; 417/2007 e 167/2008, além das fotos nº 1,2,3 e 4 a seguir:

Foto 1: Instalação rústica.

Foto 3: Empresa 1 apresenta mesmo telefone da empresa 3.

Foto 2: Imóvel existente mesmo endereço da empresa.

no

o Foto 4: Ausência da empresa 3 no endereço informado.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.6 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES EM PROCESSOS COTAÇÕES

DE DISPENSA RELATIVOS À EFETIVIDADE DAS

FATO: Mediante análise dos processos de aquisição efetuados mediante compra direta com recursos do programa, constatou-se fragilidades no que tange às cotações realizadas e à conseqüente competitividade conferida. No processo nº 241/2008, visando à aquisição de itens de vestuário e outros equipamentos para os servidores das equipes do PSF e PACS, foram efetuadas cotações junto a 3 (três) fornecedores, todavia, se Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 35 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

conseguiu apenas 1 (uma) proposta de preços conforme tabela a seguir ilustra: Nº Item Empresas que cotaram 1 Jalecos de Brim 06.148.387/0001-04 2 Balança tipo mola 02.176.223/0001-30 25 kg 3 Mochila com bolso 06.148.387/0001-04 especial 02.176.223/0001-30 04.104.754/0001-42 4 Balança com lupa 02.176.223/0001-30 130 kg

para a maioria dos itens, Empresa Contratada 06.148.387/0001-04 02.176.223/0001-30 04.104.754/0001-42

02.176.223/0001-30

Consoante a tabela anterior mostra, a maioria dos itens teve apenas uma proposta de preço, cabendo destacar que foram gastos R$ 4.573,00 (quatro mil quinhentos e setenta e três reais) nesta compra. Desta forma, conforme as evidências citadas comprovam, a seleção de fornecedores sem considerar à relação entre o objeto pretendido e a área de atuação das empresas cotadas, prejudicou a efetividade do procedimento no que tange ao número de cotações válidas. Cabe salientar que o Tribunal de Contas da União emitiu manifestação sobre o assunto, conforme transcrição a seguir: "TCU - Acórdão 1584/2005 - Segunda Câmara ... Determinações: ... 36.1. Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para: 36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação." EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº 241/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 0589 PAGAMENTO DO SEGURO-DESEMPREGO AO PESCADOR ARTESANAL NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Verificar a atuação das equipes do psf, a participação do gestor muni cipal na implementação e desenvolvimento do programa e o controle realizado pelo gestor federal quanto à observância de critérios e requisitos. ORDEM DE SERVIÇO : 218880 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Propostas de implantação de equipes do PSF inseridas no Plano Municipal de Saúde, propostas analisadas pelos conselhos municipais de saúde, unidades básicas de saúde adequadamente estruturadas, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 36 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

materiais e equipamentos disponibilizados aos profissionais, profissionais selecionados e contratados conforme a legislação, contrapartida municipal efetivada, dados inseridos corretamente no SIAB, equipes capacitadas, prestação de contas analisada pelo conselho municipal de saúde, atendimento prestado adequadamente às famílias, carga horária semanal cumprida pelos profissionais do PSF/PACS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 645.084,00

4.1.7 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE PARA USO EXCLUSIVO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FATO: Mediante inspeção física efetuada junto a amostra de unidades de saúde do Município de Cabixi, constatou-se problemas na infra-estrutura de algumas destas. A Prefeitura Municipal de Cabixi informou que o Posto de Saúde São Francisco, local onde a supracitada equipe atuava, não apresentava condições adequadas, portanto, o atendimento relativo à Saúde da Família foi transferido para o Hospital Municipal. Desta forma, os atendimentos relativos à saúde da família são realizados junto com todos os outros atendimentos que ocorrem no Hospital Municipal. Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, existe um convênio para a reforma do Posto São Francisco, o qual elidirá a questão. Cabe destacar que a supracitada equipe do PSF é composta por 11 (onze) agentes de saúde, um médico, uma enfermeira, uma auxiliar de enfermagem, um dentista e uma auxiliar de consultório dentário. O município também possui uma equipe para atuação na zona rural, a qual atua em diferentes unidades de saúde e pontos de apoio, não atuando em uma única unidade. EVIDÊNCIA: Inspeção física junto a amostra de unidades de saúde e pontos de apoio do município, bem como entrevistas com servidores da saúde municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.8 CONSTATAÇÃO: INADEQUAÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA NOS LOCAIS DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA FATO: Mediante inspeção física efetuada junto a amostra de unidades de saúde do Município de Cabixi, constatou-se problemas na infra-estrutura de algumas destas. A Unidade de Saúde São Francisco, por não apresentar condições adequadas, deixou de servir como local de atendimento da equipe do Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 37 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

PSF, funcionando, no presente momento, como escritório da Epidemiologia e Controle de Doenças (FUNASA). Ressalta-se que o PSF funcionou nesta unidade em boa parte do exercício de 2007, sendo que o telhado não possui forro em boa parte da edificação e algumas das salas são pequenas. As fotos nº 1 e 2, constantes na evidência desta constatação, ilustram o fato. Averiguou-se fragilidades na infra-estrutura do Ponto de Apoio da linha 9. A estrutura do posto é basicamente de madeira, não havendo aparelho de ar-condicionado. As fotos nº 3 e 4 constantes na evidência ilustram a situação. Também se constatou, com relação à Unidade Básica de Saúde Planalto, inadequações no tocante à sua cozinha e a eliminação de resíduos biológicos. Mediante inspeção "in loco" junto à Unidade, bem como entrevistas realizadas com servidores da saúde, constatou-se que não há separação entre os resíduos comuns e biológicos. Tal falha infringe o disposto no Manual Técnico para Estruturação Física de Unidades de Saúde da Família, item 20. No que tange à cozinha, conforme as fotos nº 5 e 6 constantes na evidência ilustram, identificou-se que esta não apresenta condições adequadas, bem como não há divisão de ambientes entre a cozinha e a área de serviço. Cumpre destacar que, conforme RDC ANVISA nº 50, as Unidades Básicas de Saúde para funcionamento do PSF devem possuir: sala de recepção e de espera; sala de cuidados básicos, consultório com sanitário anexo; abrigo para resíduos sólidos; e água potável encanada. Desta forma, não obstante o funcionamento do PSF no interior do Estado ter de atentar para certas peculiaridades inerentes às características da região, a inadequação dos locais de atendimento dificulta a atuação da equipe e o atendimento à população. EVIDÊNCIA: Inspeção física junto a amostra de unidades de saúde e pontos de apoio do município, entrevistas com servidores da saúde municipal e fotos nº 1,2,3,4,5 e 6 a seguir: PSF – CONSTATAÇÕES – OS 218880 DESCRIÇÃO SUMÁRIA: INEXISTÊNCIA DE UNIDADE EXCLUSIVO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

BÁSICA

DE

SAÚDE

PARA

USO

PROCEDIMENTO: 17 05 02 0004 FATO: Mediante inspeção física efetuada junto a amostra unidades de saúde do Município de Cabixi/RO utilizadas para o funcionamento do programa, constatou-se que a equipe de Saúde da Família - PSF São Francisco atua no Hospital Municipal de Cabixi. A Prefeitura Municipal de Cabixi informou que o Posto de Saúde São Francisco, local onde a supracitada equipe atuava, não apresentava condições adequadas, portanto, o atendimento relativo à Saúde da Família foi transferido para o Hospital Municipal. Desta forma, os atendimentos relativos à saúde da família são realizados junto com todos os outros atendimentos que ocorrem no Hospital Municipal. Segundo informações da Secretaria Municipal de Saúde, existe um convênio para a reforma do Posto São Francisco, o qual elidirá a questão. Cabe destacar que a supracitada equipe do PSF é composta por 11 (onze) agentes de saúde, um médico, uma enfermeira, uma auxiliar de enfermagem, um dentista e uma auxiliar de consultório dentário. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 38 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

O município também possui uma equipe para atuação na zona rural, a qual atua em diferentes unidades de saúde e pontos de apoio, não atuando em uma única unidade. RESPONSÁVEL: 31568572204 86584758915

JOSE ROZARIO BARROSO ANTONIO ARGEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN DE SAÚDE

ATITUDE DO GESTOR: O Gestor não garantiu que o programa de saúde da família da zona urbana funcionasse uma unidade de saúde exclusiva. CAUSA: Falta de infra-estrutura nas unidades de saúde do município, resultando na instalação do programa PSF no Hospital Municipal. EVIDÊNCIA: Inspeção física junto a amostra de unidades de saúde e pontos de apoio do município, bem como entrevistas com servidores da saúde municipal. ESCOPO: Análise referente ao funcionamento do programa Saúde da Família no município. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: INADEQUAÇÕES DE INFRA-ESTRUTURA ATENDIMENTO DO PROGRAMA SAÚDE DA FAMÍLIA

NOS

LOCAIS

DE

PROCEDIMENTO: 17 05 02 0004 FATO: Mediante inspeção física efetuada junto a amostra de unidades de saúde do Município de Cabixi, constatou-se problemas na infra-estrutura de algumas destas. A Unidade de Saúde São Francisco, por não apresentar condições adequadas, deixou de servir como local de atendimento da equipe do PSF, funcionando, no presente momento, como escritório da Epidemiologia e Controle de Doenças (FUNASA). Ressalta-se que o PSF funcionou nesta unidade em boa parte do exercício de 2007, sendo que o telhado não possui forro em boa parte da edificação e algumas das salas são pequenas. As fotos nº 1 e 2, constantes na evidência desta constatações, ilustram o fato. Averiguou-se fragilidades na infra-estrutura do Ponto de Apoio da linha 9. A estrutura do posto é basicamente de madeira, não havendo aparelho de ar-condicionado. As fotos nº 3 e 4 constantes na evidência ilustram a situação. Também se constatou, com relação à Unidade Básica de Saúde Planalto, inadequações no tocante à sua cozinha e a eliminação de resíduos biológicos. Mediante inspeção “in loco” junto à Unidade, bem como entrevistas realizadas com servidores da saúde, constatou-se que não há separação entre os resíduos comuns e biológicos. Tal falha infringe o disposto no Manual Técnico para Estruturação Física de Unidades de Saúde da Família, item 20. No que tange à cozinha, conforme as fotos nº 5 e 6, constantes na evidência ilustram, identificou-se que esta não apresenta condições adequadas, bem como não há divisão de ambientes entre a cozinha e a área de serviço. Cumpre destacar que, conforme RDC ANVISA nº 50, as Unidades Básicas de Saúde para funcionamento do PSF devem possuir: sala de recepção e de espera; sala de cuidados básicos, consultório com sanitário anexo; abrigo para resíduos sólidos; e água potável encanada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 39 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Desta forma, não obstante o funcionamento do PSF no interior do Estado ter de atentar para certas peculiaridades inerentes às características da região, a inadequação dos locais de atendimento dificulta a atuação da equipe e o atendimento à população. RESPONSÁVEL: 31568572204 86584758915

JOSE ROZARIO BARROSO ANTONIO ARGEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN DE SAÚDE

ATITUDE DO GESTOR: O Gestor não garantiu que os locais de atendimento do PSF apresentassem condições adequadas para a atuação das equipes e o atendimento da população. CAUSA: Falta de infra-estrutura nas unidades de saúde do município. EVIDÊNCIA: Inspeção física junto a amostra de unidades de saúde e pontos de apoio do município, entrevistas com servidores da saúde municipal e fotos nº 1,2,3,4,5 e 6 a seguir:

Foto 1: Corredores.

Foto 2: Telhado.

Foto 3: Sala de atendimento.

Foto 4: Posto da linha 9.

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 40 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Foto 5: Cozinha e tanque.

Foto 6: Pia da cozinha.

ESCOPO: Análise referente ao funcionamento do programa Saúde da Família no município. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: COMUNITÁRIAS

EQUIPES

DO

PSF

NÃO

REALIZAM

PALESTRAS/REUNIÕES

PROCEDIMENTO: 17 05 02 0003 FATO: Mediante entrevistas realizadas com a população de Cabixi/RO, verificou-se que há falhas na atuação da equipe do PSF no que tange à realização de palestras e reuniões junto à comunidade para orientação sobre os cuidados com a saúde. Foram entrevistadas 27 (vinte e sete) pessoas dentre a população das zonas rural e urbana, sendo que 16 (dezesseis) relataram que não recordam de terem sido convidados para participação em reuniões/palestras/encontros realizadas pelas equipes de saúde da família para orientações sobre os cuidados com a saúde. Desta forma, constata-se que, aproximadamente, 60% (sessenta por cento) dos entrevistados, apesar de serem sido regularmente visitados pelos ACS, não foram convidados para qualquer reuniões sobre cuidados com saúde. Tal fato configura falha na atuação da equipe do PSF, seja no que tange à realização das palestras, seja no tocante à comunicação. RESPONSÁVEL: 86584758915

ANTONIO ARGEU LOPES

SECRETÁRIO MUN DE SAÚDE

ATITUDE DO GESTOR: Os Gestores do programa não garantiram acesso à maior parte da população a reuniões sobre saúde. CAUSA: Fragilidades na atuação das equipes de saúde da família. EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas com 27 (vinte e sete) pessoas dentre a população das zonas rural e urbana. ESCOPO: Análise referente ao funcionamento do programa Saúde da Família no município. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: COBERTURA ODONTOLÓGICA HORÁRIA SEMANAL PREVISTA NA LEGISLAÇÃO

DO

PSF

NÃO

CUMPRE

A

CARGA

PROCEDIMENTO: 17 05 02 0003 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 41 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

FATO: Mediante entrevistas realizadas com a população da zona urbana de Cabixi/RO, a qual é atendida pela Equipe do PSF São Francisco, classificada como equipe com saúde bucal na modalidade “I”, constatou-se que o atendimento odontológico disponibilizado não tem a cobertura adequada. Dos entrevistados, 9 (nove) relataram que têm dificuldade para conseguir atendimento ou que não tem conhecimento do período que o profissional atende. As informações obtidas junto à comunidade variam, conforme tabela a seguir: Respostas Não precisaram de atendimento. Dentista atende uma vez por semana. Dentista atende duas vezes por semana. Têm dificuldade para conseguir atendimento. Foram atendidos, mas não sabem quando o dentista atua. Total Conforme se bucal não dificuldade de paciente

Qtde 4 2 1 3 7 17

pode visualizar, há evidências de que o atendimento da saúde cobre toda a semana, havendo relatos de que há grande para se conseguir atendimento, inclusive identificou-se caso que ainda não o conseguiu, apesar das tentativas.

Cumpre salientar que dois profissionais atuaram na supracitada equipe, no período escopo desta fiscalização (exercícios de 2007 e 2008). Segundo consta no processo nº 001/2207, relativo à execução do Convite nº 008/2007, no qual foi contratado o profissional de CPF nº 605.802.249-53, a carga horária exigida foi a de 20 (vinte) horas semanais, conforme o edital, em seu item 1.1 e contrato nº 13/2007, em sua cláusula quarta, comprovam. Tal contrato foi aditivado, permanecendo vigente de janeiro de 2007 a junho de 2008. Desta forma, restou configurado o descumprimento ao que rege a Portaria nº 648/2006/GM/MS, conforme excertos a seguir: “2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades: 2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: (...) IV - assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;” No exercício de 2008 foi realizado concurso público, conforme Edital nº 04/2008 indica, tendo sido contratado o profissional de CPF nº Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 42 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

829.162.502-63, sendo que, neste instrumento convocatório, resta definida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Desta forma, além do descumprimento do previsto na Portaria nº 648/2006 no que tange à carga horária semanal, também resta configurada a falha na atuação da equipe de saúde bucal no período de 2008, pois a concentração do atendimento em apenas alguns dias da semana gera prejuízos no atendimento à população, como, por exemplo, a formação de grandes filas e a dificuldade em se conseguir atendimento. RESPONSÁVEL: 86584758915

ANTONIO ARGEU LOPES

SECRETÁRIO MUN DE SAÚDE

ATITUDE DO GESTOR: Os Gestores do programa não garantiram que o atendimento da saúde bucal tivesse a cobertura adequada, permitindo o descumprimento às normas e a formação de filas e dificultando o acesso da população à atenção à saúde bucal. CAUSA: Fragilidades na atuação das equipes de saúde da família. EVIDÊNCIA: Processo nº 001/2007; Edital do concurso nº 04/2008; e Entrevistas realizadas com 27 (vinte e sete) pessoas dentre a população das zonas rural e urbana. ESCOPO: Análise referente ao funcionamento do programa Saúde da Família no município. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: MUNICÍPIOS

PROFISSIONAIS

DO

PSF

POSSUEM

VÍNCULOS

COM

OUTROS

PROCEDIMENTO: 17 05 02 0002 FATO: Constatou-se que ocorreu acúmulo de municipalidades dos profissionais que atuaram Família nos exercícios de 2007 e 2008.

vínculos com outras no programa Saúde da

Durante os exercícios citados, profissionais atuaram como profissionais do PSF em Cabixi/RO. A tabela a seguir detalha melhor os vínculos empregatícios e os períodos em que ocorreu o acúmulo. Médico CPF Município Corumbiara (1) Corumbiara (2) Colorado do Oeste Cabixi Médico CPF Município Cerejeiras Cabixi

426.877.641-91 PSF Rural CS Samaritano Período de Jornada Dias em que atuação atua 24mai2006 a 20hs N/C fev2008 Fev2008 até o 40hs Terças e presente quartas feiras 01fev2005 até o presente 249.632.247-04 PSF Período de atuação

Plantões Variados de 12hs Urbano São Francisco Jornada Dias em atua

que

01set2005 até o Plantões Semana toda. presente de 12hs e 24hs

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 43 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

As informações foram obtidas mediante consultas ao sítio www.cnes.datasus.gov.br e aos documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Cabixi/RO. A confirmação das informações supracitadas foi efetuada por meio de circularizações junto às Prefeituras Municipais de Cerejeiras, Corumbiara e Colorado do Oeste. Destacamos que, não obstante existirem dificuldades na contratação de profissionais da saúde no interior de Estado de Rondônia, especialmente médicos, permitir acúmulos de vínculos somente contribui para um atendimento deficiente nos municípios envolvidos. RESPONSÁVEL: 31568572204 86584758915

JOSE ROZARIO BARROSO ANTONIO ARGEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN DE SAÚDE

ATITUDE DO GESTOR: O Gestor não providenciou para que os profissionais da saúde da família trabalhassem durante a semana toda, permitindo, inclusive que estes mantivessem vínculos com outras municipalidades. CAUSA: Acúmulo de vínculos dos médicos que atuam no PSF no município. EVIDÊNCIA: Consulta ao sítio www.cnes.datasus.gov.br e aos documentos fornecidos pela Prefeitura. Circularizações junto às Prefeituras Municipais de Cerejeiras, Corumbiara e Colorado do Oeste. Entrevistas efetuadas junto aos servidores da saúde do município. ESCOPO: Verificação da atuação dos profissionais da saúde no município. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: FALHAS NA UTILIZAÇÃO DE VEÍCULO ADQUIRIDO COM RECURSOS DO PSF PROCEDIMENTO: 17 05 02 0002 FATO: O processo nº 256/2007 tratou da aquisição de veículo com recursos do PSF, tendo sido adquirida uma unidade da empresa de CNPJ nº 07.595.449/0001-99, em 22.05.2007 pelo valor de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais). Conforme o memorando de solicitação do objeto, emitido em 09.04.2007, o veículo serviria para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cabixi/RO, não havendo menção de que seria utilizado nas atividades específicas do programa Saúde da Família. Desta forma, esta equipe procedeu à inspeção física junto ao veículo e à avaliação das atividades desenvolvidas por este, tendo se constatado, durante o período de campo da fiscalização, que sua utilização não se dá somente nas atividades do programa. Cabe destacar que não há registros de utilização do veículo os quais indicassem as atividades desenvolvidas por este nos períodos anteriores. Conforme foto nº 1 constante na evidência desta constatação ilustra, o veículo foi danificado em acidente recente, sem que houvesse, contudo, sido aberto procedimento específico para apuração de responsabilidades e o subseqüente ressarcimento aos cofres públicos. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 44 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Tendo em vista a materialidade da despesa em tela, compete à Administração Municipal implementar controles mais eficazes com relação à utilização do veículo, visando, dentre outros objetivos, garantir que seu uso ocorra nas atividades específicas do programa Saúde da Família.

RESPONSÁVEL: 31568572204 86584758915

JOSE ROZARIO BARROSO ANTONIO ARGEU LOPES

PREFEITO MUNICIPAL SECRETÁRIO MUN DE SAÚDE

ATITUDE DO GESTOR: O Gestor não implementou métodos eficazes de controle, permitindo que o veículo venha sendo utilizado em ações diversas dos objetivos do PSF. CAUSA: Falta de controles internos e utilização inadequada. EVIDÊNCIA: Processo nº 256/2007; inspeção “in loco”; entrevistas junto a servidores da Saúde Municipal e foto nº 1 a seguir: ESCOPO: Verificação da atuação dos profissionais da saúde no município. DESCRIÇÃO SUMÁRIA: DESCUMPRIMENTO DA CARGA HORÁRIA SEMANAL MÍNIMA POR MÉDICO DO PSF PROCEDIMENTO: 17 05 02 0002 FATO: Mediante análise do processo nº 121/2007, referente à contratação de médico para atuação na equipe do Programa Saúde da Família (Posto de Saúde Samaritano), identificou-se que o profissional foi contratado para trabalhar sob o regime de plantões de 12 (doze) horas, conforme Convite nº 003/2007 e Contrato nº 002/2007 comprovam. Por meio de análise dos Mapas Mensais de Informação sobre Plantão e Relatórios de Produtividade emitidos de janeiro de 2007 a julho de 2008, constatou-se que a atuação do profissional de CPF nº 426.877.641-91 não está ocorrendo de acordo com o que preceitua a Portaria nº 648/2006/GM/MS. Mês

Fev/2007 Mar/2007

Quantidade de Plantões 11 12

Horas trabalhadas no mês 132hs 144hs

Carga Horária Semanal 33hs 36hs

Diferença para as 40hs 7hs 4hs

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 45 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Mês

Abr/2007 Mai/2007 Jun/2007 Jul/2007 Ago/2007 Set/2007 Out/2007 Nov/2007 Dez/2007 Jan/2008 Fev/2008 Mar/2008 Abr/2008 Mai/2008

Quantidade de Plantões 11 12 11 11 11 12 11 12 11 11 12 12 10 12 TOTAL

Horas trabalhadas no mês 132hs 144hs 132hs 132hs 132hs 144hs 132hs 144hs 132hs 132hs 144hs 144hs 120hs 144hs 2.184hs

Carga Horária Semanal 33hs 36hs 33hs 33hs 33hs 36hs 33hs 36hs 33hs 33hs 36hs 36hs 30hs 36hs 546hs

Diferença para as 40hs 7hs 4hs 7hs 7hs 7hs 4hs 7hs 4hs 7hs 7hs 4hs 4hs 10hs 4hs 94hs

Obs. Foram excluídos os meses de janeiro de 2007 e junho de 2008. Conforme se pode visualizar na tabela anterior, no período sob análise, houve uma diferença de 94 (noventa e quatro) horas entre o preconizado na legislação e o efetivamente executado pelo profissional. Cumpre salientar que é exigido o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais para os médicos do Programa Saúde da Família, conforme excertos da norma supracitada seguir: “2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades: 2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: (...) IV - assegurar o cumprimento de horário integral – jornada de 40 horas semanais – de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;” RESPONSÁVEL: 86584758915

ANTONIO ARGEU LOPES

SECRETÁRIO MUN DE SAÚDE

ATITUDE DO GESTOR: Os Gestores do programa não profissional do PSF cumprisse a carga horária legislação.

garantiram que o preconizada pela

CAUSA: Fragilidades na atuação das equipes de saúde da família. EVIDÊNCIA: Processo nº 121/2007; entrevistas realizadas com a população. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 46 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

ESCOPO: Análise referente ao funcionamento do programa Saúde da Família no município.

Foto 3: Sala de atendimento.

Foto 4: Posto da linha 9.

Foto 5: Cozinha e tanque.

Foto 6: Pia da cozinha.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.9 CONSTATAÇÃO: EQUIPES DO PSF NÃO

REALIZAM

PALESTRAS/REUNIÕES

COMUNITÁRIAS

FATO: Mediante entrevistas realizadas com a população de Cabixi/RO, verificou-se que há falhas na atuação da equipe do PSF no que tange à realização de palestras e reuniões junto à comunidade para orientação sobre os cuidados com a saúde. Foram entrevistadas 27 (vinte e sete) pessoas dentre a população das zonas rural e urbana, sendo que 16 (dezesseis) relataram que não recordam de terem sido convidados para participação em reuniões/palestras/encontros realizadas pelas equipes de saúde da família para orientações sobre os cuidados com a saúde. Desta forma, constata-se que, aproximadamente, 60% (sessenta por cento) dos entrevistados, apesar de serem sido regularmente visitados pelos ACS, não foram convidados para qualquer reuniões sobre cuidados com saúde. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 47 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Tal fato configura falha na atuação da equipe do PSF, seja no que tange à realização das palestras, seja no tocante à comunicação. EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas com 27 (vinte população das zonas rural e urbana.

e

sete)

pessoas

dentre

a

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.10 CONSTATAÇÃO: COBERTURA ODONTOLÓGICA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO

DO

PSF

NÃO

CUMPRE

A CARGA HORÁRIA SEMANAL

FATO: Mediante entrevistas realizadas com a população da zona urbana de Cabixi/RO, a qual é atendida pela Equipe do PSF São Francisco, classificada como equipe com saúde bucal na modalidade "I", constatouse que o atendimento odontológico disponibilizado não tem a cobertura adequada. Dos entrevistados, 9 (nove) relataram que têm dificuldade para conseguir atendimento ou que não tem conhecimento do período que o profissional atende. As informações obtidas junto à comunidade variam, conforme tabela a seguir: Respostas Qtde Não precisaram de atendimento. 4 Dentista atende uma vez por semana. 2 Dentista atende duas vezes por semana. 1 Têm dificuldade para conseguir atendimento. 3 Foram atendidos, mas não sabem quando o dentista atua. 7 Total 17

Conforme se pode visualizar, há evidências de que o atendimento da saúde bucal não cobre toda a semana, havendo relatos de que há grande dificuldade para se conseguir atendimento, inclusive identificou-se caso de paciente que ainda não o conseguiu, apesar das tentativas. Cumpre salientar que dois profissionais atuaram na supracitada equipe, no período escopo desta fiscalização (exercícios de 2007 e 2008). Segundo consta no processo nº 001/2207, relativo à execução do Convite nº 008/2007, no qual foi contratado o profissional de CPF nº 605.802.249-53, a carga horária exigida foi a de 20 (vinte) horas semanais, conforme o edital, em seu item 1.1 e contrato nº 13/2007, em sua cláusula quarta, comprovam. Tal contrato foi aditivado, permanecendo vigente de janeiro de 2007 a junho de 2008. Desta forma, restou configurado o descumprimento ao que rege a Portaria nº 648/2006/GM/MS, conforme excertos a seguir: "2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades: 2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: (...) IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 48 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;" No exercício de 2008 foi realizado concurso público, conforme Edital nº 04/2008 indica, tendo sido contratado o profissional de CPF nº 829.162.502-63, sendo que, neste instrumento convocatório, resta definida a carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. Desta forma, além do descumprimento do previsto na Portaria nº 648/2006 no que tange à carga horária semanal, também resta configurada a falha na atuação da equipe de saúde bucal no período de 2008, pois a concentração do atendimento em apenas alguns dias da semana gera prejuízos no atendimento à população, como, por exemplo, a formação de grandes filas e a dificuldade em se conseguir atendimento. EVIDÊNCIA: Processo nº 001/2007; Edital do concurso nº 04/2008; e Entrevistas realizadas com 27 (vinte e sete) pessoas dentre a população das zonas rural e urbana. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.11 FALHAS

CONSTATAÇÃO: NA UTILIZAÇÃO

DE

VEÍCULO

ADQUIRIDO

COM

RECURSOS

DO

PSF

FATO: O processo nº 256/2007 tratou da aquisição de veículo com recursos do PSF, tendo sido adquirida uma unidade da empresa de CNPJ nº 07.595.449/0001-99, em 22.05.2007 pelo valor de R$ 37.300,00 (trinta e sete mil e trezentos reais). Conforme o memorando de solicitação do objeto, emitido em 09.04.2007, o veículo serviria para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Cabixi/RO, não havendo menção de que seria utilizado nas atividades específicas do programa Saúde da Família. Desta forma, esta equipe procedeu à inspeção física junto ao veículo e à avaliação das atividades desenvolvidas por este, tendo se constatado, durante o período de campo da fiscalização, que sua utilização não se dá somente nas atividades do programa. Cabe destacar que não há registros de utilização do veículo os quais indicassem as atividades desenvolvidas por este nos períodos anteriores. Conforme foto nº 1 constante na evidência desta constatação ilustra, o veículo foi danificado em acidente recente, sem que houvesse, contudo, sido aberto procedimento específico para apuração de responsabilidades e o subseqüente ressarcimento aos cofres públicos. Tendo em vista a materialidade da despesa em tela, compete à Administração Municipal implementar controles mais eficazes com relação à utilização do veículo, visando, dentre outros objetivos, garantir que seu uso ocorra nas atividades específicas do programa Saúde da Família. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 49 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

EVIDÊNCIA: Processo nº 256/2007; inspeção "in loco"; entrevistas servidores da Saúde Municipal e foto nº 1 a seguir:

junto

a

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.12 CONSTATAÇÃO: DESCUMPRIMENTO DA CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

MÍNIMA

POR MÉDICO DO PSF

FATO: Mediante análise do processo nº 121/2007, referente à contratação de médico para atuação na equipe do Programa Saúde da Família (Posto de Saúde Samaritano), identificou-se que o profissional foi contratado para trabalhar sob o regime de plantões de 12 (doze) horas, conforme Convite nº 003/2007 e Contrato nº 002/2007 comprovam. Por meio de análise dos Mapas Mensais de Informação sobre Plantão e Relatórios de Produtividade emitidos de janeiro de 2007 a julho de 2008, constatou-se que a atuação do profissional de CPF nº 426.877.641-91 não está ocorrendo de acordo com o que preceitua a Portaria nº 648/2006/GM/MS. A tabela a seguir detalha o fato: Mês Quantidade Horas Carga Diferença de trabalhadas Horária para as Plantões no mês Semanal 40hs Fev/2007 11 132hs 33hs 7hs Mar/2007 12 144hs 36hs 4hs Abr/2007 11 132hs 33hs 7hs Mai/2007 12 144hs 36hs 4hs Jun/2007 11 132hs 33hs 7hs Jul/2007 11 132hs 33hs 7hs Ago/2007 11 132hs 33hs 7hs Set/2007 12 144hs 36hs 4hs Out/2007 11 132hs 33hs 7hs Nov/2007 12 144hs 36hs 4hs Dez/2007 11 132hs 33hs 7hs Jan/2008 11 132hs 33hs 7hs Fev/2008 12 144hs 36hs 4hs Mar/2008 12 144hs 36hs 4hs Abr/2008 10 120hs 30hs 10hs Mai/2008 12 144hs 36hs 4hs Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 50 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

TOTAL

2.184hs

546hs

94hs

Obs. Foram excluídos os meses de janeiro de 2007 e junho de 2008. Conforme se pode visualizar na tabela anterior, no período sob análise, houve uma diferença de 94 (noventa e quatro) horas entre o preconizado na legislação e o efetivamente executado pelo profissional. Cumpre salientar que é exigido o cumprimento de 40 (quarenta) horas semanais para os médicos do Programa Saúde da Família, conforme excertos da norma supracitada a seguir: "2 - DAS RESPONSABILIDADES DE CADA NÍVEL DE GOVERNO Além das responsabilidades propostas para a Atenção Básica, em relação à estratégia Saúde da Família, os diversos entes federados têm as seguintes responsabilidades: 2.1 Compete às Secretarias Municipais de Saúde e ao Distrito Federal: (...) IV - assegurar o cumprimento de horário integral - jornada de 40 horas semanais - de todos os profissionais nas equipes de saúde da família, de saúde bucal e de agentes comunitários de saúde, com exceção daqueles que devem dedicar ao menos 32 horas de sua carga horária para atividades na equipe de SF e até 8 horas do total de sua carga horária para atividades de residência multiprofissional e/ou de medicina de família e de comunidade, ou trabalho em hospitais de pequeno porte, conforme regulamentação específica da Política Nacional dos Hospitais de Pequeno Porte;" EVIDÊNCIA: Processo nº 121/2007; entrevistas realizadas com a população. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.13 CONSTATAÇÃO: PROFISSIONAIS DO PSF

POSSUEM

VÍNCULOS

COM

OUTROS

MUNICÍPIOS

FATO: Constatou-se que ocorreu acúmulo de vínculos com outros municípios dos profissionais que atuaram no programa Saúde da Família nos exercícios de 2007 e 2008. Durante os exercícios citados, profissionais atuaram como profissionais do PSF em Cabixi/RO. A tabela a seguir detalha melhor os vínculos empregatícios e os períodos em que ocorreu o acúmulo. Médico CPF Município Corumbiara (1) Corumbiara (2) Cabixi Médico CPF Município

426.877.641-91 PSF Rural CS Samaritano Período de Jornada Dias em que atuação atua 24mai2006 a 20hs N/C fev2008 Fev2008 até o 40hs Terças e presente quartas feiras 01fev2005 até o Plantões de Variados presente 12hs 249.632.247-04 PSF Urbano São Francisco Período de Jornada Dias em que

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 51 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Médico CPF Município

Cerejeiras

Cabixi

426.877.641-91 PSF Rural CS Samaritano Período de Jornada Dias em que atuação atua atuação atua 02/01/2001 até 7 (sete) Variados. 31/12/2008 Plantões de 24hs mensais de (média 42hs/semana) 01set2005 até o Plantões de Semana toda. presente 12hs e 24hs

As informações foram obtidas mediante consultas ao sítio www.cnes.datasus.gov.br e aos documentos fornecidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Cabixi/RO. A confirmação das informações supracitadas foi efetuada por meio de circularizações junto às Prefeituras Municipais de Cerejeiras, Corumbiara e Colorado do Oeste. Destacamos que, não obstante existirem dificuldades na contratação de profissionais da saúde no interior de Estado de Rondônia, especialmente médicos, permitir acúmulos de vínculos somente contribui para um atendimento deficiente nos municípios envolvidos. EVIDÊNCIA: Consulta ao sítio www.cnes.datasus.gov.br e aos documentos fornecidos pela Prefeitura. Circularizações junto às Prefeituras Municipais de Cerejeiras, Corumbiara e Colorado do Oeste. Entrevistas efetuadas junto aos servidores da saúde do município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218768 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção/Reforma de Unidade de saúde. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 547946 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 200.000,00

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 52 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

4.1.14 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO Á CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OURAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS FATO: Com o intuito de se certificar se a Prefeitura de Cabixi- RO cumpriu com a determinação contida no artigo 2º da Lei no 9.452/97, que diz respeito à necessidade de notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais a qualquer título, realizou-se análise dos processos referentes aos contratos do convênio no 4448/2005 - Ministério da Saúde, cujo objeto é a Reforma da Unidade de Saúde no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Todavia não foi identificada a existência de documentos que evidenciassem tal comunicação. Em face do exposto, constata-se que a Prefeitura Municipal de Cabixi (RO) não comprovou a realização de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre o recebimento de créditos referentes aos recursos federais, o que contraria o artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.1997. EVIDÊNCIA: Processos nº 122/2007, 432/2007 e 25000.190397/2005-66. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.15 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FATO: Da análise do Contrato nº 018/2007, verifica-se não haver cláusula de vigência contratual. Verifica-se apenas a existência de prazo para a conclusão do objeto, o que não se confunde com prazo de vigência contratual. No referido contrato a Cláusula do Prazo especifica apenas como de 90 (noventa dias) o prazo de execução do objeto, sem estabelecer, no entanto, a data inicial e final de vigência do contrato. Mesmo sendo de se esperar que a data inicial de vigência do contrato seja a data da assinatura do instrumento contratual, tal fato não significa, por exemplo que a data de expiração de vigência seria 90 (noventa) dias depois, tendo em vista que nem sempre a execução do objeto se inicia no mesmo dia da assinatura do contrato. Na verdade, são raras as vezes em que a obra se inicia nesse mesmo dia. Entende-se por duração ou prazo de vigência o período em que os contratos firmados produzem direitos e obrigações para as partes contratantes. A vigência é cláusula obrigatória e deve constar de todo contrato, que só terá validade e eficácia após assinado pelas partes contratantes e publicado seu extrato na imprensa oficial. Assim, a vigência do Contrato deve compreender o tempo necessário para a execução do objeto, acrescentado de prazo para avaliação e recebimento do objeto contratual e outros procedimentos julgados necessários para o fiel cumprimento do objeto do contrato. Sobre o assunto, assim tem se manifestado o Tribunal de Contas da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 53 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

União, Acórdão 1393/04 - Plenário: "(...), o Tribunal tem firmado entendimento de que a ausência de cláusulas definidoras de termo final dos ajustes caracteriza prazo de vigência indeterminado, infringindo o disposto nos arts. 57, §§ 2º e 3º, e 60, todos da Lei 8.666/93 (vide Decisão 999/2002 e Acórdão 1.130/2003, ambos do Plenário). (...) ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator e com espeque no art. 43 da Lei 8.443/92, em: (...) 9.2. determinar à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Eletronorte que: (...) 9.2.2. formalize termo aditivo aos contratos em andamento, para incluir cláusula específica de delimitação temporal da avença, evitando que o fornecimento de bens e a prestação de serviços fiquem sem cobertura contratual, em contrariedade às prescrições contidas nos arts. 57, §§ 2º e 3º, e 60, da Lei 8.666/93;" Dessa forma, verifica-se que os contratos analisados têm prazo de vigência indeterminado, contrariando dispositivos da Lei de Licitações e Contratos. EVIDÊNCIA: Processos nº 122/2007, 432/2007 e 25000.190397/2005-66. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.16 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO

DO

BDI

NA

PROPOSTA

COMERCIAL DA LICITANTE

FATO: Da análise da proposta comercial da licitante vencedora do Certame Licitatório Tomada de Preços no 007/2007, verificou-se a ausência de indicação do percentual de LDI (Lucro e Despesas Indiretas) na proposta comercial da licitante vencedora, o que está em desacordo com determinações recentes do Tribunal de Contas da União, conforme está descrito no Acórdão no 2262/06 - Plenário. 3. Entretanto, registro que, no âmbito do TC 005.570/2005-6, relativo a Representação formulada por aquela Unidade Técnica acerca de licitação, realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, para a contratação de empresa para construção de outras obras do mesmo complexo penitenciário ora em foco, relatada pelo Senhor Ministro Marcos Vilaça na sessão 13/06/2005 (Relação 1º C nº 29 - Acórdão nº 1046 - Ata 18), foram feitas, entre outras, as determinações sugeridas pela 6ª Secex descritas no Relatório antecedente, a saber: a) à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Distrito Federal que: a.1) abstenha-se de fixar percentual para o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) nas próximas licitações pela falta de amparo legal para tanto e porque tal procedimento impede os licitantes de desigualarem-se em itens relevantes, como taxa de administração e lucro; Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 54 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

a.2) explicite, nos próximos certames licitatórios, quando da elaboração das planilhas de referência para suas contratações, a composição do BDI que está sendo utilizado na formação dos preços e exija que os licitantes façam o mesmo em relação às suas propostas; (...). Vale registrar que a ausência de indicação de BDI por parte da Contratada cria dificuldades para se avaliar os preços unitários do orçamento quanto à sua adequação aos preços de mercado. Além dos empecilhos no caso de reajuste de preços ou reequilíbrio econômico financeiro dos contratos, motivados por fatores imprevisíveis, tendo em vista a impossibilidade de conhecimento prévio dos custos de cada elemento do orçamento sem o LDI, nos quais incidem o percentual do reequilibro ou reajuste específico. Em face do exposto considera-se inapropriado aceitar proposta comercial sem indicação do índice de BDI utilizado e sua composição. EVIDÊNCIA: Processos nº 122/2007, 432/2007 e 25000.190397/2005-66. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218797 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 504866 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 48.000,00

4.1.17 CONSTATAÇÃO: EQUIPAMENTOS SEM UTILIZAÇÃO FATO: O convênio nº 2726/2004 foi firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO visando à aquisição de equipamentos médicos para o Laboratório, o Centro Cirúrgico, o Pronto Socorro e a Sala de Exames do Hospital Municipal. O valor do acordo foi de R$ 51.840,00 (cinqüenta e um mil oitocentos e quarenta reais), sendo R$ 3.840,00 (três mil e oitocentos e quarenta reais) a título de contrapartida. Foi realizado o Convite nº 33/2005, sendo que apresentaram proposta para os itens e se lograram vencedoras as empresas de CNPJ nº 04.257.578/0001-89; 22.855.159/0001-20 e 05.350.433/0001-90. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 55 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Levando-se em conta a materialidade dos equipamentos adquiridos, foi selecionada uma amostra de itens para inspeção física, sendo que identificou-se bens que não estão sendo utilizados, conforme tabela a seguir: Equipamento Estado do Bem Tombamento Valor de Aquisição Autoclave Vertical Bom estado e 1875 R$ 2.977,00 sem utilização Autoclave Vertical Bom estado e 1876 R$ 2.977,00 sem utilização Destruidor de Quebrado Não consta R$ 275,90 Agulhas Negatoscópio Bom estado e 1870 R$ 386,90 sem utilização Conj. de Bom estado e 1860 R$ 805,50 Emergência com sem utilização cilindro de O2 e máscara Conj. de Emerg. Bom estado e 1861 R$ 805,50 com cilindro de O2 sem utilização e máscara Nebulizador Avariado e sem 1865 R$ 1.595,50 utilização Laringoscópio com Bom estado e Não consta R$ 548,20 lâminas curvas sem utilização Unidade de Mal conservado 1877 R$ 2.978,00 Emergência e sem uso Mesa de Parto e Quebrada 1876 R$ 5.462,00 Exames Total de Bens não utilizados R$ 18.811,50

Conforme se pode constatar, aproximadamente 36% (trinta e seis por cento) do que foi adquirido com recursos do convênio sob análise estão sem utilização. No caso das autoclaves, se averiguou que estas não são utilizadas por que há outras no hospital que permitem que os materiais esterilizados já saiam secos, enquanto que os materiais esterilizados nas adquiridas saem úmidos. O negatoscópio foi encontrado no depósito e o nebulizador não está em uso devido a problemas no seu compressor. O laringoscópio com lâminas curvas estava dentro de uma das gavetas da Unidade de Emergência, misturado a diversos papéis e documentos, sem indicações de que venha sendo utilizado. A unidade de emergência citada estava em condições inadequadas de conservação, as quais dificultariam a atuação dos profissionais em caso de emergências, como a existência de diversos papéis em meio aos materiais. As fotos nº 1 e 2 constantes na evidência desta constatação ilustram o fato. Com relação aos bens avariados, as fotos nº 3 e 4, constantes na evidência desta constatação, detalham a situação de alguns. Cumpre salientar que, com relação aos os bens avariados, não foram adotadas medidas para que estes fossem reparados, ou, no caso de antieconomicidade, formalização do devido processo de baixa patrimonial. No tocante aos bens ociosos, tendo em vista que foram recebidos em novembro de 2005, conforme atestes de recebimento nas notas fiscais indicam, alguns permanecem sem uso há mais de dois anos e meio, ocorrendo, inclusive, perda da garantia antes mesmo de terem sido Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 56 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

utilizados. Os fatos supracitados indicam falha na gestão por parte da Administração Municipal, sendo que a ociosidade e avaria de bens caros como o sob análise representa prejuízo à Administração Pública e à comunidade, além de comprometer o atingimento dos objetivos do convênio. Desta forma, compete à Administração Municipal, em seus futuros convênios, avaliar de forma mais realista as necessidades da saúde municipal, formulando adequadamente seus planos de trabalho, de modo a incluir nestes objetos que possam, efetivamente, ser utilizados nos objetivos propostos, bem como fornecer o devido treinamento para que seus servidores possam utilizá-los. EVIDÊNCIA: Processo nº 337/2006; processo nº 25000.069405/2004-25, inspeção "in loco", entrevistas com servidores da saúde e fotos a seguir:

Foto 1: Unidade de Emergência.

Foto 2: Gaveta desorganizada.

Foto 3: Mesa de Parto.

Foto 4: Destruidor de Agulhas.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.1.18 CONSTATAÇÃO: EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS A ADMINISTRAÇÃO EM ATÉ 109%

PREÇOS

SUPERIORES

AOS

PRATICADOS

PELA

FATO: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 57 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Por meio de análise do objeto do Convênio nº 2726/2004, verificou-se a realização do Convite nº 33/2005 (Ata de 24.08.2005), visando à aquisição de equipamentos hospitalares. Mediante seleção de amostra de bens adquiridos com recursos do convênio sob análise, constatou-se que por estes foram pagos valores acima da média de mercado. Para se estabelecer a média de mercado, foram consultadas licitações efetuadas no mesmo período, com itens e quantidades similares à licitação sob análise. Foi efetuada pesquisa junto ao sítio www.comprasnet.gov.br , bem como outras consultas, sendo constatadas divergências de preços, conforme a tabela a seguir demonstra: Equipamento

Valor Pago R$ 2977,00 R$ 2978,00

Média das Cotações R$ 1995,75 R$ 1800,00

Diferença R$ R$ 981,25 R$ 1178,00

Diferença % 49,16 65,44

Autoclave Vertical Unidade de Emergência Cardíaca Mesa Auxiliar de Mayo Laringoscópio

R$ 441,00 R$ 548,20

R$ 210,50 R$ 294,00

R$ 230,50 R$ 254,00

109,50 86,39

Com relação ao item Autoclave Vertical, foram adquiridas duas unidades com capacidade de 30 (trinta) litros, sendo que foi identificada aquisição de item similar nos seguintes certames: Cotação 1: Secretaria de Estado da Gestão Administrativa/AC; Pregão nº 03/2006; quantidade adquirida: 1 unidade; valor unitário: R$ 1.799,00. Cotação 2: Fundação Centro Tecnológico de Teresina/PI; Pregão nº 01/2006; quantidade adquirida: 2 (duas) unidades; valor unitário: R$ 2.192,00. No tocante ao Laringoscópio, foram adquiridas duas unidades do tipo Adulto, cada um com 3 lâminas (retas e curvas), tendo sido identificada aquisição de itens similares nos certames: Cotação 1: 14º Batalhão Logístico (Recife-PE); Pregão nº 002/2005; quantidade adquirida: 1 (uma) unidade; valor unitário: R$ 151,00. Cotação 2: Comando do 2º Grupamento de Engenharia CNST/MEX/AM (Amazonas); Pregão nº 006/2006; quantidade adquirida: 1 (uma) unidade; valor unitário: R$ 270,00. Cotação 3: Hospital Geral de Fortaleza MEX; Pregão nº 013/2005; quantidade adquirida: 3 (três) unidades; valor unitário: R$ 461,00. Cumpre destacar que os itens (laringoscópios) adquiridos nos certames supra incluíam 8 (oito) lâminas cada, enquanto que os adquiridos pela Prefeitura possuíam apenas 3 (três) cada. Com relação ao Carro para Emergência Cardíaca, a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO adquiriu uma unidade, sendo que por meio de consulta ao sítio www.comprasnet.gov.br , identificou-se o seguinte: A Universidade Federal da Bahia, mediante realização do Pregão nº 62/2006, adquiriu 9 (nove) unidades, pelo valor unitário de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais). Com relação ao item Mesa Auxiliar de Mayo, averiguou-se que a Administração Municipal adquiriu uma unidade, sendo que constatou-se aquisição de item similar nos seguintes certames: Cotação 1: 10º Batalhão de Engenharia de Construção/RS; Pregão nº 75/2006 (vigência: dez/2007 até dez/2008); quantidade adquirida: 3 unidades; valor unitário: R$ 220,00. Cotação 2: Hospital da UFBA/BA; Pregão nº 39/2007 (vigência: dez/2007 até fev/2008); quantidade adquirida: 30 unidades; valor unitário: R$ 237,00. Cotação 3: Polícia Federal/MG; Pregão nº 13/2007 (vigência: dez/2007 até fev/2008); quantidade adquirida: 1 unidade; valor unitário: R$ Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 58 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

215,00. Cotação 4: Ministério da Saúde/RJ; Pregão nº 150/2007 (vigência: maio/2008 até maio/2009); quantidade adquirida: 90 unidades; valor unitário: R$ 170,00. Cumpre salientar que não se identificou, no processo, comprovação de ter ocorrido pesquisa de preços, conforme preceitua a Lei nº 8.666/93, em seus artigos 15, inciso V e 43, inciso IV. Desta forma, considerando as quantidades adquiridas pela Administração Municipal, se esta tivesse adquirido os equipamentos citados a preços similares aos praticados pela Administração Pública no mesmo período, teria ocorrido uma economia de, aproximadamente, R$ 3.890,00 (três mil oitocentos e noventa reais). EVIDÊNCIA: Processo nº 337/2006; processo nº 25000.069405/2004-25 e consulta ao sítio eletrônico "htps.www.comprasnet.gov.br". MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8581 ESTRUTURACAO DA REDE DE SERVICOS DE ATENCAO BASICA DE S AUDE - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Financiamento para a adequação e ampliação da rede de serviços de atenção básica de saúde; apoio técnico e financiamento para melhoria adequação da rede de serviços caracterizada como de primeira referência para a atenção básica. ORDEM DE SERVIÇO : 218798 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Aquisição de Equipamentos Médico-Hospitalares. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 521208 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 12.508,24

4.1.19 CONSTATAÇÃO: EMPRESAS PARTICIPANTES NÃO LOCALIZADAS FATO: O convênio nº 1905/2004 foi firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO visando à aquisição de equipamentos médicos para o Consultório de Clínica Geral e para o Setor de Apoio Logístico do Hospital Municipal. O valor do acordo foi de R$ 12.883,44 (doze mil oitocentos e oitenta e três reais e quarenta e quatro centavos), sendo R$ 375,20 (trezentos e setecentos e cinco reais e vinte centavos) a título de contrapartida. Foi realizado o Convite nº 13/2006, sendo que foram convidadas as empresas de CNPJ nº 02.724.634/0001-12; 04.852.152/0001-73; e 15.840.002/0001-66. Em visita aos endereços das empresas constantes dos seus carimbos, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 59 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

notas fiscais e do sistema CNPJ, não foi possível encontrar duas das empresas convidadas e que apresentaram propostas. No endereço onde a empresa de CNPJ nº 04.852.152/0001-73 deveria existir, se encontrou outra empresa, conforme foto nº 1 constante na evidência desta constatação ilustra. Segundo informações de funcionário desta última, a suposta empresa não chegou a funcionar naquele local. Com relação à empresa de CNPJ nº 15.840.002/0001-66, em seu endereço, constante do sistema CNPJ, se encontrou imóvel vazio, conforme foto nº 2 constante na evidência desta constatação ilustra, sendo que o proprietário do imóvel, o qual trabalha próximo e estava no local, informou que o imóvel chegou a ser alugado por esta empresa, mas essa nunca chegou a se instalar. Também foi visitado o endereço constante do carimbo da empresa, o qual divergia do anterior, sendo que também deparou-se com imóvel vazio. A foto nº 3 constante na evidência desta constatação detalha o fato. Cabe ressaltar que a empresa de CNPJ nº 04.852.152/0001-73 foi uma das vencedoras do certame, tendo fornecido R$ 10.853,40 (dez mil oitocentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos) em equipamentos. Desta forma, resta caracterizada inconsistência na execução do convite em tela, pois a seleção e a participação de empresas que não podem ser localizadas fisicamente são fatos que comprometem a competitividade e lisura do certame. EVIDÊNCIA: Processo nº 173/2006; processo nº 25000.069404/2004-81, inspeção "in loco" junto aos endereços das empresas, entrevistas e fotos a seguir:

Foto 1: Outra empresa existe no Foto 2: Imóvel vazio no endereço endereço informado. da empresa.

Foto 3: Imóvel vazio endereço da empresa.

no

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MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2 - PROGRAMA 1293 ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEGICOS AÇÃO : 20AE PROMOCAO DA ASSISTENCIA FARMACEUTICA E INSUMOS ESTRATEG ICOS NA ATENCAO BASICA EM SAUDE - NO ESTADO DE RONDONIA OBJETIVO DA AÇÃO : Visa garantir o acesso dos pacientes aos medicamentos básicos por intermedio da racionalização e otimização da programação, armazenamento, controle de estoques e distribuição em todos os níveis de gestão. ORDEM DE SERVIÇO : 218928 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Medicamentos pactuados no Plano Estadual de Assistência FarmacêuticaPEAF para atendimento à Farmácia básica. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica

4.2.1 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE PLANO

MUNICIPAL

DE

ASSITÊNCIA

FARMACEÛTICA

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 001/2008, enviada a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, a Secretaria Municipal de Saúde, emitiu o Relatório das Solicitações de Fiscalização, no qual informou que não possui Plano Municipal de Assistência Farmacêutica referente aos exercícios de 2007 e 2008. Consoante a Portaria nº 1.105/GM/MS cita em seu texto, tal documento possui relevante importância no monitoramento e avaliação das ações referentes à Assistência Farmacêutica, sendo que sua ausência traz prejuízos à gestão do programa. EVIDÊNCIA: Relatório das Solicitações de Fiscalização. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2.2 CONSTATAÇÃO: INEXISTÊNCIA DE PLANO

ESTADUAL

DE

ASSISTÊNCIA

FARMACÊUTICA

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 001/2008, enviada a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO, a Secretaria Municipal de Saúde, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 61 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

emitiu o Relatório das Solicitações de Fiscalização, no qual informou que não possui Plano Municipal de Assistência Farmacêutica referente aos exercícios de 2007 e 2008. Consoante a Portaria nº 1.105/GM/MS cita em seu texto, tal documento possui relevante importância no monitoramento e avaliação das ações referentes à Assistência Farmacêutica, sendo que sua ausência traz prejuízos à gestão do programa. EVIDÊNCIA: Ofício nº 890/2008/GM. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2.3 CONSTATAÇÃO: ALMOXARIFADO DE MEDICAMENTOS NÃO UTILIZA MÉTODOS EFICAZES DE CONTROLE DE ESTOQUES FATO: Por meio de inspeção "in loco" efetuada junto ao Almoxarifado de medicamentos do Hospital Municipal de Cabixi, local onde são armazenados os medicamentos adquiridos com recursos do programa Farmácia Básica, constatou-se falhas no tocante aos controles. Os servidores responsáveis pelo controle e distribuição não dispõem de micro-computador, não possuindo, portanto, softwares de administração de materiais. Também constatou-se que não utilizam fichas de prateleira ou outro método de controle quantitativo dos estoques. É utilizado apenas um livro de registro das saídas (disponibilizações aos pacientes). Tais fragilidades no controle impossibilitam a obtenção de informações referentes aos quantitativos atualizados dos medicamentos, o que não permite à Administração Municipal se planejar adequadamente e tempestivamente quanto às necessidades de aquisições. EVIDÊNCIA: Inspeção física e entrevistas com servidores da saúde municipal. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2.4 CONSTATAÇÃO: DISTRIBUIÇÃO DEFICITÁRIA

DE

MEDICAMENTOS

PARA

A

POPULAÇÃO

FATO: Mediante entrevista efetuada junto à amostra da população do Município de Cabixi/RO, constatou-se que a distribuição de medicamentos por parte da Prefeitura é deficiente, não atendendo às necessidades dos munícipes quanto à medicação básica prescrita pelos médicos. Foram entrevistadas 27 (vinte e sete) pessoas dentre a população das zonas rural e urbana, sendo que 24 (vinte e quatro) relataram que recordam da falta de algum medicamento, necessitando adquiri-lo com recursos próprios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 62 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Segundo relatos, cerca de 89% (oitenta e nove por cento) dos entrevistados não receberam, nos exercícios de 2007 e 2008, todos os medicamentos básicos prescritos pelos médicos. As ausências ocorrem com relação a diversos tipos de remédios, dentre estes: antibióticos, anti-hipertensivos, analgésicos, antiinflamatórios e broncodilatadores. Cumpre destacar que a ausência dos Planos Estadual e Municipal de Assistência Farmacêutica, bem como a falta de controles de estoque no almoxarifado de medicamentos, falhas também citadas neste relatório, contribuem para a constatação sob tela, pois prejudicam um planejamento adequado no tocante às aquisições. EVIDÊNCIA: Entrevistas realizadas com amostra da população do município. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2.5 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CONTRAPARTIDA

ESTADUAL

RELATIVA

AO

EXERCÍCIO DE 2008

FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização nº 001/2008, enviada a Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, esta emitiu o Ofício nº 890/2008/GM, de 17.11.2008, no qual informou que não foi efetivado o repasse referente ao exercício de 2008. Segundo informações da Secretaria supra, tal fato ocorreu devido à ausência da disponibilização, por parte da Administração Municipal de Cabixi/RO, do Termo de Compromisso assinado pelo Prefeito Municipal e Secretário de Saúde Municipal. Cumpre ressaltar que, segundo a Portaria nº 3.237/GM/MS/2007, a responsabilidade pelo aporte de recursos ao programa é tripartite, conforme transcrição a seguir: "Art. 4º O financiamento da assistência farmacêutica básica é responsabilidade das três esferas de gestão, devendo ser aplicados os valores mínimos definidos nesta Portaria. Parágrafo único. Valores mínimos aplicados para Medicamentos do Elenco de Referência: I - União: R$ 4,10 por habitante/ano; II - Estados e Distrito Federal: R$ 1,50 por habitante/ano; e III - Municípios: R$ 1,50 por habitante/ano" EVIDÊNCIA: Ofício nº 890/2008/GM, da Secretaria de Estado da Saúde de Rondônia, emitido em 17.11.2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2.6 CONSTATAÇÃO: INADEQUAÇÕES NA INFRA-ESTRUTURA DO ALMOXARIFADO E NA ARMAZENAGEM DOS MEDICAMENTOS Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 63 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

FATO: Mediante inspeção "in loco" efetuada junto ao Almoxarifado de medicamentos do Hospital Municipal de Cabixi/RO, identificou-se inadequações em alguns pontos referentes à estrutura e às condições de armazenagem. Conforme as fotos nº 1,2 e 3 constantes na evidência desta constatação, o local disponibilizado não oferece as condições ideais de segurança e espaço para a armazenagem. A foto nº 1 ilustra a falta de segurança constante no local, pois a janela interna do almoxarifado, a qual dá acesso ao corredor do hospital, está provisoriamente lacrada com um pedaço de papelão e fitas adesivas, bem atrás do armário dos remédios controlados. Com a ausência de local adequado para a dispensa dos medicamentos aos pacientes, estes, quando necessitam retirar algum remédio, entram no almoxarifado, comprometendo substancialmente a segurança do local e expondo os servidores ao contato direto com os pacientes. O local onde funciona o almoxarifado surgiu de uma adaptação de outra área do hospital, sendo que não apresenta espaço suficiente para a armazenagem de todos os materiais que lá estão, conforme fotos nº 2 e 3 indicam. A foto nº 2 indica a aglomeração de materiais e a foto nº 3 ilustra a falta de espaçamento entre as caixas dos remédios. Também não se identificou a existência de termômetro no local, instrumento importante para avaliação das condições exigidas no armazenamento dos medicamentos. EVIDÊNCIA: Inspeção física realizada junto ao Almoxarifado de medicamentos do Hospital Municipal de Cabixi/RO; e fotos nº 1,2 e 3 a seguir:

Foto 1: Pedaço selando a janela.

de

papelão Foto 2: Materiais amontoados.

Foto 3: Falta de espaçamento entre as caixas de remédios. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 64 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2.7 CONSTATAÇÃO: DESCARTE DE GRANDE CONTROLE DA VALIDADE

QUANTIDADE

DE

MEDICAMENTOS

DEVIDO

À FALTA DE

FATO: Mediante análise aos Autos de Apreensão emitidos pelo Departamento de Fiscalização de Saúde nos exercícios de 2007 e 2008, referentes ao Município de Cabixi/RO, constatou-se a ocorrência de perda de grande quantidade de medicamentos devido à expiração do prazo de validade. A tabela a seguir apresenta alguns exemplos de medicamentos descartados: Medicamento Quantidade Data do Descarte Aminofilina (ampolas de 10ml) 790 ampolas 27.08.08 Nitrofuzarona (pomada) 45 unidades 27.08.08 Succinato sódico de Hidrocortisona 100 frascos 27.08.08 (100mg) Decanoato de haloperidol 2 caixas 27.08.08 Furosemida (2ml) 66 unidades 27.08.08 Metronidazol (50g) 9 bisnagas 02.09.08 Diclofenaco Sódico (3ml) 115 ampolas 08.10.08 Succinato sódico de Hidrocortisona 66 frascos 08.10.08 (500mg) Gentamicina (ampolas de 1ml) 95 ampolas 08.10.08 Clorpromazina (compr. de 125mg) 449 compr. 08.10.08 Albendazol 12 frascos 15.10.08 Metronidazol 8 bisnagas 15.10.08 Clorpromazina (compr. de 100mg) 6600 compr. 19.11.08 Haloperidol (ampolas de 5mg) 13 caixas 19.11.08 Sulfato Ferroso (xarope 60ml) 9 frascos 12.04.07 Sulfato Ferroso (solução 30ml) 6 frascos 12.04.07 A falta de controles eficazes, falha também citada neste relatório, contribui para a falha supra, a qual gera prejuízos para a Administração e para a população. Cabe destacar que a tabela supra identifica apenas uma amostra, havendo uma grande variedade de medicamentos descartados. EVIDÊNCIA: 11 (onze) Autos de Apreensão emitidos pelo Departamento de Fiscalização de Saúde nos exercícios de 2007 e 2008, referentes ao Município de Cabixi/RO. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.2.8 CONSTATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS ADMINISTRAÇÃO EM ATÉ 141%

A

PREÇOS

SUPERIORES AOS PRATICADOS PELA

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 65 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

FATO: Por meio de análise ao processo nº 160/2008, referente ao convite nº 20/2008 (Ata de 24.03.2008), identificou-se a aquisição de diversos medicamentos com recursos do programa, cujos preços pagos se mostraram superiores aos praticados pela Administração Pública no mesmo período. As empresas de CNPJ nº 04.141.713/0001-26 e 02.176.223/0001-30 se lograram vencedoras e forneceram neste certame. Mediante consulta ao sítio eletrônico "https.www.comprasnet.gov.br" identificou-se licitações efetuadas por órgãos da Administração Pública da região norte, efetuadas em período similar à sob tela, em quantidades similares e a preços consideravelmente inferiores. A tabela a seguir detalha a situação: Processo nº 160/2008 – Convite V. Un. Pago Dexametasona creme 0,1% R$ 1,06 Digoxina 0,25mg R$ 0,08 Mebendazol 100mg R$ 0,06 Dipirona 500mg frascos de 10ml R$ 0,65 Ampicilina 500mg cápsulas R$ 0,25 Neomicina 5mg + 250UI/g pomada R$ 2,48 Metoclopramida 4mg/ml frascos de 10ml R$ 0,54 Eritromicina 250mg comprimidos R$ 0,22 Medicamento

nº 20/2008 Média das Cotações R$ 0,64 R$ 0,04 R$ 0,03 R$ 0,43 R$ 0,10 R$ 1,16 R$ 0,35 R$ 0,14

Dif. p/ un em R$ R$ 0,42 R$ 0,04 R$ 0,02 R$ 0,22 R$ 0,15 R$ 1,32 R$ 0,19 R$ 0,08

Dif. % 64,63 100,00 72,35 52,34 141,94 113,76 55,77 62,95

Dexametasona: A Prefeitura adquiriu 200 (duzentas) caixas com 100 (cem) bisnagas de 10 (dez) gramas cada de acetato de dexametasona, tipo creme, 0,1%, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: O Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (Amazonas), por meio do Pregão nº 001/2008, adquiriu 500 (quinhentas) bisnagas a R$ 0,69 (sessenta centavos) cada. Cotação 2: O Hospital de Guarnição de Marabá (Pará), mediante o Pregão nº 004/2007, adquiriu 40 (quarenta) bisnagas a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) cada. Cotação 3: A 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Roraima), por meio do Pregão nº 005/2007, adquiriu 2000 (duas mil) bisnagas a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) cada. Digoxina: A Prefeitura adquiriu 3000 (três mil) comprimidos de digoxina 0,25 mg, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: O Hospital de Guarnição de Marabá (Pará), por meio do Pregão nº 004/2007, adquiriu 100 (cem) comprimidos a R$ 0,04 (quatro centavos) cada. Cotação 2: O Hospital Universitário João de Barros Barreto/UFPA Belém (Pará), mediante o Pregão nº 053/2006, adquiriu 3500 (três mil e quinhentos) comprimidos a R$ 0,04 (quatro centavos) cada. Cotação 3: O Depósito Naval de Manaus (Amazonas), mediante o Pregão nº 055/2007, adquiriu 350 (trezentas e cinquenta) comprimidos a R$ 0,04 (quatro centavos) cada. Mebendazol: A Prefeitura adquiriu 4000 (quatro mil) comprimidos de mebendazol 100mg, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: O Comando de Fronteira de Rondônia/6ºBIS/MEX/RO, por meio do Pregão nº 003/2008, adquiriu 200 (duzentos) comprimidos a R$ 0,03 (três centavos) cada. Cotação 2: O Hospital Geral de Belém (Pará), mediante o Pregão nº 006/2007, adquiriu 360 (trezentos e sessenta) comprimidos a R$ 0,03 (três centavos) cada. Cotação 3: O 7º Batalhão de Engenharia de Construção - MEX/AC (Acre), mediante o Pregão nº 023/2007, adquiriu 10 (dez) comprimidos a R$ 0,04 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 66 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

(quatro centavos) cada. Dipirona: A Prefeitura adquiriu 300 (trezentos) frascos de dipirona 500mg, 10ml, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: O Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (Amazonas), por meio do Pregão nº 001/2008, adquiriu 500 (quinhentos) frascos a R$ 0,53 (cinqüenta e três centavos) cada. Cotação 2: O Hospital Universitário João de Barros Barreto/UFPA Belém (Pará), mediante o Pregão nº 053/2006, adquiriu 2600 (dois mil e seiscentos) frascos R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) cada. Cotação 3: A 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Roraima), por meio do Pregão nº 005/2007, adquiriu 1200 (mil e duzentos) frascos a R$ 0,40 (quarenta centavos) cada. Ampicilina: A Prefeitura adquiriu 10.000 (dez mil) comprimidos de ampicilina 500mg, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: O Hospital de Guarnição de São Gabriel da Cachoeira (Amazonas), por meio do Pregão nº 001/2008, adquiriu 3000 (três mil) comprimidos a R$ 0,11 (onze centavos) cada. Cotação 2: : O Hospital Geral de Belém (Pará), mediante o Pregão nº 006/2007, adquiriu 480 (quatrocentos e oitenta) comprimidos a R$ 0,11 (onze centavos) cada. Cotação 3: O Hospital de Guarnição de Marabá (Pará), por meio do Pregão nº 004/2007, adquiriu 400 (quatrocentos) comprimidos a R$ 0,09 (quatro centavos) cada. Neomicina: A Prefeitura adquiriu 400 (quatrocentas) pomadas de sulfato de neomicina 5mg + 250UI/g, tipo pomada, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: A 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Roraima), por meio do Pregão nº 005/2007, adquiriu 250 (duzentos e cinqüenta) bisnagas a R$ 1,34 (um real e trinta e quatro centavos) cada. Cotação 2: O Depósito Naval de Manaus (Amazonas), mediante o Pregão nº 055/2007, adquiriu 1000 (mil) bisnagas a R$ 0,95 (noventa e cinco centavos) cada. Cotação 3: O Hospital de Guarnição de Marabá (Pará), por meio do Pregão nº 004/2007, adquiriu 200 (duzentas) bisnagas a R$ 1,19 (um real e dezenove centavos) cada. Metoclopramida: A Prefeitura adquiriu 100 (cem) frascos de cloridrato de metoclopramida, 4mg/ml, solução oral, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: O 7º Batalhão de Engenharia de Construção - MEX/AC (Acre), mediante o Pregão nº 023/2007, adquiriu 15 (quinze) frascos a R$ 0,39 (trinta e nove centavos) cada. Cotação 2: O Comando da 16ª Brigada de Infantaria de Selva/MEX/AM, por meio do Pregão nº 007/2008, adquiriu 300 (trezentos) frascos a R$ 0,29 (vinte e nove centavos) cada. Cotação 3: : O Hospital Geral de Belém (Pará), mediante o Pregão nº 006/2007, adquiriu 200 (duzentos) frascos a R$ 0,36 (trinta e seis centavos) cada. Eritromicina: A Prefeitura adquiriu 5000 (cinco mil) comprimidos de eritromicina, 250mg, sendo que, mediante consulta, se obteve as seguintes referências: Cotação 1: O Depósito Naval de Manaus (Amazonas), mediante o Pregão nº 055/2007, adquiriu 1000 (mil) comprimidos a R$ 0,15 (quinze centavos) cada. Cotação 2: : A Fundação Nacional da Saúde de Roraima, mediante o Pregão nº 003/2008, adquiriu 13.000 (treze mil) comprimidos a R$ 0,12 (doze centavos) cada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 67 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Também foram constatadas divergências de preços no processo nº 472/2007, relativo ao Convite nº 50/2007 (Ata de 05.10.2007), no qual também se lograram vencedoras as empresas citadas no processo anterior. A tabela a seguir ilustra as diferenças encontradas: Processo nº 472/2007 – Convite V. Un. Pago Dexametasona creme 0,1% R$ 1,27 Dipirona 500mg frascos de 10ml R$ 0,54 Mebendazol 100mg R$ 0,06 Metoclopramida 4mg/ml frascos de 10ml R$ 0,54 Medicamento

nº 50/2007 Média das Cotações R$ 0,62 R$ 0,38 R$ 0,04 R$ 0,38

Dif. p/ un em R$ R$ 0,65 R$ 0,17 R$ 0,02 R$ 0,17

Dif. % 104,84 44,00 65,71 44,75

Dexametasona: A Prefeitura adquiriu 10 (dez) caixas com 50 (cinqüenta) bisnagas de 10 (dez) gramas cada de acetato de dexametasona, tipo creme, 0,1%, sendo que utilizou-se como referência as seguintes cotações: Cotação 1: O Hospital de Guarnição de Marabá (Pará), mediante o Pregão nº 004/2007, adquiriu 40 (quarenta) bisnagas a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) cada. Cotação 2: A 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Roraima), por meio do Pregão nº 005/2007, adquiriu 2000 (duas mil) bisnagas a R$ 0,62 (sessenta e dois centavos) cada. Dipirona: A Prefeitura adquiriu 2000 (dois mil) frascos de dipirona 500mg, 10ml, sendo que utilizou-se como referência as seguintes cotações: Cotação 1: O Hospital Universitário João de Barros Barreto/UFPA Belém (Pará), mediante o Pregão nº 053/2006, adquiriu 2600 (dois mil e seiscentos) frascos R$ 0,35 (trinta e cinco centavos) cada. Cotação 2: A 1ª Brigada de Infantaria de Selva (Roraima), por meio do Pregão nº 005/2007, adquiriu 1200 (mil e duzentos) frascos a R$ 0,40 (quarenta centavos) cada. Mebendazol: A Prefeitura adquiriu 2.400 (dois mil e quatrocentos) comprimidos de mebendazol 100mg, sendo que utilizou-se como referência as seguintes cotações: Cotação 1: O Hospital Geral de Belém (Pará), mediante o Pregão nº 006/2007, adquiriu 360 (trezentos e sessenta) comprimidos a R$ 0,03 (três centavos) cada. Cotação 2: O 7º Batalhão de Engenharia de Construção - MEX/AC (Acre), mediante o Pregão nº 023/2007, adquiriu 10 (dez) comprimidos a R$ 0,04 (quatro centavos) cada. Metoclopramida: A Prefeitura adquiriu 1.200 (mil e duzentos) frascos de cloridrato de metoclopramida, 4mg/ml, solução oral, sendo que utilizou-se como referência as seguintes cotações: Cotação 1: O 7º Batalhão de Engenharia de Construção - MEX/AC (Acre), mediante o Pregão nº 023/2007, adquiriu 15 (quinze) frascos a R$ 0,39 (trinta e nove centavos) cada. Cotação 2: : O Hospital Geral de Belém (Pará), mediante o Pregão nº 006/2007, adquiriu 200 (duzentos) frascos a R$ 0,36 (trinta e seis centavos) cada. As análises supracitadas foram realizadas por meio de amostragem no que tange aos medicamentos selecionados. Cabe ressaltar que as licitações citadas acima como referência foram efetuadas na região norte, em período similar aos realizados pelo município de Cabixi/RO e, na grande maioria, em quantidades similares ou ainda menores que as adquiridas pela municipalidade. Cumpre salientar também que, os processos para aquisição de medicamentos nº 164/2007 (Convite nº 023/2007) e 186/2007 (Convite nº 186/2007), pagos com recursos da contrapartida estadual do programa, apresentam preços bem similares aos praticados pela Administração, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 68 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

restando caracterizado o sobrepreço apenas nas aquisições efetuadas com os recursos federais. Desta forma, considerando as quantidades adquiridas, caso a Prefeitura Municipal de Cabixi/RO tivesse efetuado suas aquisições a preços similares aos praticados pela Administração Pública, no mesmo período, teria economizado, aproximadamente, R$ 3.716,92 (três mil setecentos e dezesseis reais e noventa e dois centavos). EVIDÊNCIA: Processos nº 472/2007 e 160/2008; "https.www.comprasnet.gov.br".

consulta

ao

sítio

eletrônico

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.3 - PROGRAMA 1444 VIGILANCIA, PREVENCAO E CONTROLE DE DOENCAS E AGRAVOS AÇÃO : 20AL INCENTIVO FINANCEIRO AOS ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MU NICIPIOS CERTIFICADOS PARA A VIGILANCIA EM SAUDE - NACI ONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Promover ações de notificação, investigação, vigilância ambiental, controle de doenças, imunizações, sistemas de informação, supervisão, educação em saúde, comunicação e mobilização social na área de epidemiologia e controle de doenças. ORDEM DE SERVIÇO : 218664 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Execução das diversas ações do programa, pactuadas na Programação Pactuada Integrada de Vigilância em Saúde - PPI/VS. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 93.521,96

4.3.1 CONSTATAÇÃO: EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE EMPRESAS COTADAS EM PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO FATO: Por meio de análise aos processos de aquisição efetuados com recursos do programa, identificou-se falhas na condução dos processos nº 224/2007, 433/2007 e 379/2008 no que tange à existência de vínculo entre os participantes. O processo nº 224/2007 foi realizado visando à aquisição de material de expediente, mediante dispensa de licitação, para os serviços de saúde do município. Desta forma, foi efetuada cotação junto a 3 (três) empresas, das quais 2 (duas) forneceram para a Administração Municipal. A empresa de CNPJ nº 05.741.277/0001-99 forneceu R$ 159,03 (cento e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 69 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

cinqüenta e nove reais) e a empresa de CNPJ nº 02.251.365/0001-14, R$ 667,88 (seiscentos e sessenta e sete reais e oitenta e oito centavos) em materiais. Dentre estas, constatou-se haver vínculo, conforme consulta aos documentos das empresas e aos sistemas CPF e CNPJ evidenciou: Empresa 1: 02.251.365/0001-14 Sócia da empresa 1: 584.364.802-87 Empresa 2: 05.741.277/0001-99 Procuradora da empresa 2: 315.595.812-04 O sistema CPF comprovou que a sócia da empresa 1 é filha da procuradora da empresa 2. Já, no processo nº 433/2007, evidenciou-se a realização de outra dispensa de licitação, também para aquisição de material de expediente. Neste caso, foram cotadas 3 (três) empresas, sendo duas destas as mesmas citadas anteriormente (CNPJ nº 02.251.365/0001-14 e 05.741.277/0001-99), as quais já mostraram evidências de vínculo. A empresa contratada a fornecer nesta aquisição foi a de CNPJ nº 02.251.365/0001-14, no valor de R$ 1.464,05 (mil quatrocentos e sessenta e quatro reais e cinco centavos). Cabe salientar que a outra empresa convidada, a de CNPJ nº 04.551.821/0001-77, não foi encontrada no endereço constante em seu carimbo e no sistema CNPJ. As fotos nº 1 e 2 constantes na evidência desta constatação ilustram a situação. Também se identificou falhas no tocante ao processo nº 379/2008, cujo objeto foi a aquisição de equipamentos de informática mediante contratação direta. Foram cotadas as empresas de CNPJ nº 05.011.908/0001-14, empresa 1, 04.371.790/0001-72, empresa 2 e 08.942.169/0001-72, empresa 3, sendo que foram identificadas inconsistências nos dados relativos a estas empresas. A empresa contratada foi a nº 3, a qual recebeu R$ 1.910,00 (mil novecentos e dez reais) pelos equipamentos fornecidos. Foram efetuadas consulta ao sistema CNPJ, visitas aos endereços das empresas e ligações telefônicas, sendo que se identificou os seguintes fatos: A empresa 1 apresenta, em sua fachada, o mesmo telefone que a empresa 3 apresenta em seu cadastro no sistema CNPJ. Quando realizado contato telefônico com empresa 3, o atendente se apresentou como se pertencesse à empresa 1. A empresa 3 não foi encontrada no endereço constante de seu carimbo. As fotos nº 3 e 4 constantes na evidência desta constatação ilustram a situação. Os fatos supracitados configuram falhas na condução dos processos, comprometendo a competitividade e a busca pela melhor proposta para a Administração. Tendo em vista o vínculo entre as empresas cotadas, também resta prejudicado o cumprimento ao que determina o Acórdão 1584/2005 Segunda Câmara, conforme transcrição a seguir: "TCU - Acórdão 1584/2005 - Segunda Câmara ... Determinações: ... 36.1. Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para: 36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 70 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação." EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº. 224/2007, 433/2007 e 379/2008, consulta aos sistemas CNPJ e CPF e inspeção física junto às empresas cotadas e fotos nº 1, 2,3 e 4 a seguir:

Foto 1: Instalação rústica.

Foto 2: Imóvel existente mesmo endereço da empresa.

Foto 3: Empresa 1 apresenta mesmo telefone da empresa 3.

no

o Foto 4: Ausência da empresa 3 no endereço informado.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.3.2 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTOS DE MULTAS

E

JUROS

DE

MORA

COM

RECURSOS

DO PROGRAMA

FATO: Constatou-se, dentre as despesas efetuadas com recursos do programa Epidemiologia e Controle de Doenças - ECD, o pagamento de juros de mora e multas referentes a faturas de água e a taxas pagas ao DETRAN/RO. O processo nº 109/2008 trata do pagamento das faturas de água à Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia - CAERD, referente aos meses de dezembro de 2007 a junho de 2008. Constatou-se o pagamento de multas e juros de mora nas faturas dos meses de dezembro de 2007 e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 71 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

março a junho de 2008. Já, no processo nº 176/2008, identificou-se o pagamento de taxas ao DETRAN/RO, relativas aos veículos utilizados para as ações de combate a endemias. Constatou-se o pagamento de multas e juros de mora referentes aos veículos: moto NKH9462; caminhonete JFQ9465; e veículo NCS5720. Tais valores foram originados por atrasos no licenciamento dos veículos. A tabela a seguir ilustra a situação: Processo Objeto Multas Juros Total 109/2008 CAERD R$ 34,79 R$ 13,99 R$ 48,78 176/2008 DETRAN/RO R$ 244,09 R$ 8,42 R$ 252,51 Total R$ 301,29 R$ 278,88 R$ 22,41

Não obstante o pagamento das despesas supracitadas ter baixa materialidade (R$ 301,29), resta configurada a falta de planejamento no pagamento das despesas da Secretaria Municipal de Saúde, o que permitiu que faturas e taxas obrigatórias fossem pagas com atraso. EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº. 109/2008 e 176/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.3.3 CONSTATAÇÃO: MÓVEIS ADQUIRIDOS COM INSTALAÇÕES DA ECD

RECURSOS

DO

PROGRAMA

NÃO

UTILIZADOS

NAS

FATO: Mediante verificação realizada junto às unidades de saúde do município, averiguou-se que as ações de epidemiologia e controle de doenças são executadas no Posto de Saúde São Francisco. Todavia, constatou-se que itens adquiridos com recursos do programa estavam instalados na Secretaria Municipal de Saúde do município. O processo nº 349/2007 foi realizado para a aquisição de móveis para escritório, tendo sido realizada uma dispensa de licitação, mediante a qual foi contratada a empresa de CNPJ nº 03.098.041/0001-50, a um custo de R$ 2.314,00 (dois mil trezentos e quatorze reais). Por meio de inspeção física efetuada junto à Secretaria supra mencionada, verificou-se que os bens, os quais incluíam mesas, suportes para computador, gaveteiros e cadeiras, estavam instalados nesta ao invés do Posto de Saúde onde funciona o programa ECD. As fotos nº 1 e 2 constantes na evidência desta constatação ilustram a falha. Desta forma, resta configurada a falha na gestão do programa, pois as aquisições efetuadas com recursos do ECD devem visar o aparelhamento das unidades envolvidas nas ações de epidemiologia e vigilância em saúde, como é o caso do Posto onde está funcionando a FUNASA, o qual, conforme a foto nº 3 constante da evidência desta constatação, carece de infra-estrutura mais apropriada para o desenvolvimento dos objetivos do programa. EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº. 349/2007 e fotos nº 1, 2 e 3 a seguir: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 72 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Foto 1: computador.

Suporte

para Foto 2: Cadeiras instaladas na Secretaria Municipal de Saúde.

Foto 3: Instalações do ECD.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.3.4 CONSTATAÇÃO: IMPROPRIEDADES EM PROCESSOS COTAÇÕES

DE DISPENSA RELATIVOS À EFETIVIDADE DAS

FATO: Mediante análise dos processos de aquisição efetuados mediante compra direta com recursos do programa, constatou-se fragilidades no que tange às cotações realizadas e a conseqüente competitividade conferida. No processo nº 276/2007, visando à aquisição de peças de vestuário para os servidores envolvidos nas ações de combate às endemias, foram efetuadas cotações junto a 4 (quatro) fornecedores, todavia, não foram apresentadas) mais do que 2 (duas) propostas de preços para cada item, conforme tabela a seguir ilustra: Empresas que Empresa Contratada Nº Item cotaram 1 Bolsa de lona 04.104.754/0001-42 04.104.754/0001-42 2 Butina 05.754.692/0001-87 05.754.692/0001-87 3 Calça Jeans 06.148.387/0001-04 06.148.387/0001-04 Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 73 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO



Item

4

Camisetas masculinas gola Pólo (Tam. M) Camisetas 06.148.387/0001-04 masculinas gola Pólo (Tam. G) Camisetas 06.148.387/0001-04 masculinas gola Pólo (Tam. GG) Camisetas femininas 06.148.387/0001-04 gola Pólo (Tam. M)

5

6

7

Empresas que Empresa Contratada cotaram 84.556.935/0001-49 06.148.387/0001-04 06.148.387/0001-04

06.148.387/0001-04

06.148.387/0001-04

06.148.387/0001-04

Consoante a tabela anterior mostra, a maioria dos itens teve apenas uma proposta de preço, cabendo destacar que foram gastos R$ 1.733,48 (mil, setecentos e trinta e três reais e quarenta e oito centavos) nesta compra. Já no processo nº 180/2008, outra compra direta por dispensa de licitação, evidencia-se a aquisição de três gêneros de produtos distintos: material de expediente; gêneros alimentícios; e material de limpeza. Neste caso, também foram efetuadas cotações junto a 4 (quatro) empresas, contudo, para a grande maioria dos produtos, não foram apresentadas mais do que 2 (duas) propostas. Para os materiais de expediente, dos 25 (vinte e cinco) itens adquiridos, apenas 5 (cinco) obtiveram 3 (três) orçamentos distintos, sendo que um item não recebeu proposta e, para os gêneros alimentícios e materiais de limpeza, os quais totalizaram 26 (vinte e seis) itens, foram conseguidos apenas 2 (dois) orçamentos para todos os itens. A tabela a seguir detalha melhor o fato: de itens Qtde de itens Tipo de Produto Total Qtde com 2 orçamentos com apenas 1 de orçamento Itens Material de Expediente 25 2 18 Gêneros Alimentícios e 26 26 0 Material de Limpeza Cumpre destacar que, mediante consulta ao sistema CNPJ, identificou-se a área de atuação das empresas cotadas, as quais são: 05.303.495/000141 (Supermercado do Município de Cabixi/RO); 02.251.365/0001-14 (Gráfica do Município de Colorado do Oeste/RO); 08.942.169/0001-72 (Loja de suprimentos de informática do Município de Colorado do Oeste/RO); e 03.591.303/0001-14 (Supermercado do Município de Cabixi/RO). Ressalta-se também que não se encontrou a empresa de CNPJ nº 08.942.169/0001-72 no endereço constante do seu carimbo. Desta forma, conforme as evidências citadas comprovam, a seleção de fornecedores sem considerar à relação entre o objeto pretendido e a área de atuação das empresas cotadas, prejudicou a efetividade do procedimento no que tange ao número de cotações válidas. Cabe salientar que o Tribunal de Contas da União emitiu manifestação sobre o assunto, conforme transcrição a seguir: "TCU - Acórdão 1584/2005 - Segunda Câmara ... Determinações: ... Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 74 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

36.1. Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para: 36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação." EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº. 276/2007 e 180/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 4.3.5 CONSTATAÇÃO: OBJETO RECEBIDO DIVERGENTE DO INFORMADO NA NOTA FISCAL. FATO: Por meio de análise ao processo nº 379/2008, identificou-se falhas no que tange ao recebimento do objeto. O processo tratou de uma dispensa de licitação para a aquisição de um micro-computador e um no-break para o escritório da FUNASA. Consoante as cotações das empresas comprovam, todas estas ofertaram máquinas com processadores de 1.8 Ghz, inclusive a proposta da empresa contratada. Conforme nota fiscal nº 197, emitida em 15.09.208 pela empresa de CNPJ nº 08.942.169/0001-72, foi adquirido um equipamento com processador de 1.8 Ghz, todavia, mediante inspeção física, esta equipe constatou que o processador instalado possuía apenas 1.6 Ghz. Resta caracterizada impropriedade no recebimento do equipamento, o que resultou no aceite de item que não conferia com o informado. Desta forma, não obstante a baixa materialidade resultante da divergência apontada, cumpre à Administração Municipal atentar para o procedimento de recebimento, evitando falhas que possam trazer prejuízos maiores ao município. EVIDÊNCIA: Análise do processo nº. 379/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 5 -

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES

5.1 - PROGRAMA 1008 INCLUSAO DIGITAL AÇÃO : 11T7 IMPLANTACAO DE TELECENTROS PARA ACESSO A SERVICOS PUBLI COS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 75 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Inclusão Digital. - Implantação de instalações para Acesso a Serviços Públicos. ORDEM DE SERVIÇO : 219714 OBJETO FISCALIZAÇÃO: OBJETO FISCALIZADO: 1. Telecentros Instalados (ou não) abrangendo: a) Inspeção do espaço físico (dimensões mínimas, infra-estrutura, segu rança, acessibilidade, água potável, telefone e condições ambientais); b) Inspeção do mobiliário; c) Inspeção dos acessórios; d) Inspeção dos equipamentos de informática; e) Inspeção das instalações elétricas; f) Verificação da existência de Conselho Gestor; g) Inspeção da conectividade; h) Inspeção das atividades desenvolvidas nos Telecentros. AGENTE EXECUTOR : PID ADMINISTRACAO DIRETA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica

5.1.1 CONSTATAÇÃO: TELECENTRO NÃO SE ENCONTRA EM FUNCIONAMENTO: AS INSTALAÇÕES CARECEM DE ADEQUAÇÕES PARA O ATENDIMENTO ÀS RECOMENDAÇÕES DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES FATO: A implantação de Telecentros Comunitários é uma ação do programa Inclusão Digital, patrocinada pelo Ministério das Comunicações, em parceria com as prefeituras, que tem por finalidade promover a inclusão digital e social das populações atendidas (fonte: MPOG). No caso da prefeitura de Cabixi, o Ministério repassou um conjunto de equipamentos e mobiliários, denominado KIT TELECENTRO, contendo: 1 - Equipamentos de Informática: 1 (um) servidor de telecentro; 10 (dez) estações de trabalho; 11 (onze) estabilizadores; 1 (um) roteador wireless; 1 (uma) impressora a laser; 1 (uma) câmera de monitoramento remoto. 2 - Equipamento Audiovisual: 1 (um) projetor de multimídia. 3 - Mobiliários: 21 (vinte e uma) cadeiras; 1 (uma) mesa do professor; 1 (um) armário baixo; 11 (onze) mesas para computador; 1 (uma) mesa para impressora. O Termo de Doação com Encargos, celebrado entre o Ministério das Comunicações e a Prefeitura de Cabixi deu-se em 26 de março de 2008, conforme registro do Tabelionato Figueiredo de Vilhena aposto neste documento. Esse Termo fixa o prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento do material, para a Prefeitura providenciasse a instalação dos equipamentos (itens 2.2 e 4.1), sob pena de ter que ressarcir o doador. O Termo de Recebimento, assinado pela Secretária de Educação, encontra-se com data de 02 de agosto de 2008. Somente em 15 de outubro do corrente ano, portanto mais de dois meses depois, a Prefeitura lavrou o Termo de Aceitação, comunicando ao Ministério supervisor a instalação das máquinas. Os equipamentos foram, então, instalados na Avenida Tamoios, n.º 4.183 - centro, numa edificação pertencente ao chefe do Poder Executivo de Cabixi, que lavrou um Termo de Cedência em 30/05/2008, garantindo a gratuidade da ocupação até o final do corrente ano. Entretanto, o Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 76 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Telecentro ainda não foi aberto à comunidade porque as instalações estão sendo reformadas. A citada cessão, vale dizer, não constitui objeto de exame por parte da CGU-R/RO, tendo em vista que a responsabilidade pelas instalações estão afetas à Prefeitura, mediante a utilização de recursos próprios. Não obstante, o Ministério faz exigências mínimas de padronização dessas instalações e, nesse sentido, a equipe de fiscalização observou a necessidade das adequações comentadas a seguir (item 2.2): a) Segurança: Portas e janelas são de vidros e não possuem grades de aço externas, providência considerada necessária pelo ministério gestor do Programa, com o objetivo de aumentar a segurança contra roubos e furtos; b) Acessibilidade: A entrada principal possui uma rampa para facilitar o acesso de portadores de necessidades especiais; contudo, os dois sanitários (ainda em obras) não estão adaptados para receber pessoas com esse tipo de necessidade (porta larga, espaço interno suficiente para manobrar uma cadeira de rodas e barras de apoio nas paredes internas próximas aos vasos, por exemplos); c) Água potável e telefone: São condições ambientais consideradas necessárias dentro do Programa Inclusão Digital para o funcionamento dos Telecentros. Não há, pelo menos por enquanto, o atendimento de tais exigências. Diante do exposto, cabe ao gestor adotar providências para colocar o Tecentro de Cabixi em funcionamento. EVIDÊNCIA: Fotografias e Telecentro).

entrevistas

(Secretária

da Educação e coordenador do

Porta lateral sem grades de segurança.

Instalações em reforma; porta principal sem grades.

Computadores desligados.

Banheiro sem adaptação para deficientes.

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 77 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 5.1.2 CONSTATAÇÃO: PREFEITURA NÃO CONSTITUIU O CONSELHO GESTOR. FATO: As regras do Programa Inclusão Digital estabelecem que cabe ao município beneficiário de um telecentro instituir um Conselho Gestor "(...) para assegurar que a política pública implementada pelo convênio celebrado entre as parte contribua, efetivamente, à inclusão digital de qualidade no município." (Ministério das Comunicações). Em Cabixi, conforme informações prestadas pela Secretaria Municipal de Educação, até o momento não ocorreu a criação desse Conselho. Cabe, de forma específica, ao Conselho, a deliberação sobre questões como: normas técnicas, horário e dias de funcionamento, uso do espaço do Telecentro, proceder ao controle social, bem como identificar as necessidades de informação e comunicação da comunidade e designar instrutores monitores, dentre outras deliberações. Portanto, para que o Programa funcione com o desenho formulado pelo Ministério, torna-se imprescindível que a Prefeitura de Cabixi promova a criação e instalação desse Conselho. Para tanto, consta do sítio do Ministério das Comunicações, na página da Inclusão Digital, um modelo de projeto de lei que pode ser utilizado pelo município. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Educação de Cabixi. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 5.1.3 CONSTATAÇÃO: PREFEITURA NÃO CAPACITOU INSTRUTORES E MONITORES. FATO: O Termo de Doação com Encargos firmado entre o Ministério das Comunicações e a Prefeitura de Cabixi dispõe, dentre outras obrigações, que ao município donatário compete (item 2.2): (...) g) selecionar e disponibilizar, no mínimo, dois assistentes/monitores para prestar atendimento no Telecentro Comunitário, com perfil profissional definido pelo Ministério das Comunicações; h) designar um coordenador, que será responsável pela administração do Telecentro Comunitário, recepção e encaminhamento dos usuários. A equipe realizou inspeção no Telecentro e constatou que há apenas um técnico designado para cuidar desse assunto. A própria Secretaria de Educação local confirmou que somente uma pessoa está contratada para trabalhar no Telecentro. O quantitativo de profissionais exigido pelo Ministério se justifica pela gama de atividades que deverão ser desenvolvidas no Telecentro, conforme indicam as normas do Programa de Inclusão Digital. São exemplos dessas atividades: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 78 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

ØCursos de informática básica; ØCurso de navegação básica; ØRealização de oficinas de capacitação e oficinas diversas que possam utilizar as TIC's disponíveis no Telecentro; ØRealização de atividades sócio-culturais para mobilização social e/ou divulgação do conhecimento; ØOficinas de alfabetização digital. Em outras palavras, a existência de apenas um técnico para atuar no Telecentro não será suficiente para cobrir todas essas atividades. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Educação de Cabixi. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 5.2 - PROGRAMA 1157 OFERTA DOS SERVICOS DE TELECOMUNICACOES AÇÃO : 2424 FISCALIZACAO EM TELECOMUNICACOES - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Detalhamento, definição, preparação e execução do Plano de Ação da Fis calização. Atendimento das solicitações recebidas de outros processos, por meio de ações de fiscalização, de averiguação e de auditoria de p rocessos das prestadoras, adotando os desdobramentos pertinentes. ORDEM DE SERVIÇO : 219422 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Realizar atividades de fiscalização para o controle das obrigações leg ais e contratuais, da conformidade dos produtos de telecomunicações, d os bens reversíveis, do uso dos recursos escassos, da arrecadação das receitas, da universalização e da qualidade dos serviços prestados ana lisando informações, apurando indícios de descumprimento de obrigações e aplicando sanções quando necessário. AGENTE EXECUTOR : ANATEL AUTARQUIA MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica

5.2.1 Posto

CONSTATAÇÃO: de Atendimento

Telefônico

não

Localizado

em

Cabixi

FATO: A EQUIPE DE FISCALIZAçãO NãO LOCALIZOU, EM CABIXI, POSTO DE ATENDIMENTO DA COMPANHIA TELEFôNICA QUE A TENDE NO ESTADO DE RONDôNIA. INFORMAçõES LEVANTADA S JUNTO à COMUNIDADE CONFIRMAM QUE NãO Há ESSA PRE STAçãO DE SERVIçOS NO MUNICíPIO FISCALIZADO. EVIDÊNCIA: Não há registro de evidências. A equipe andou pela cidade e conversou com moradores a fim de se certificar da não existência do posto. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 79 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não se aplica. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6 -

49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO

6.1 - PROGRAMA 1334 DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL DE TERRITORIOS RURAIS AÇÃO : 0620 Apoio a Projetos de Infra-Estrutura e Servicos em Terri torios Rurais em Municipios - Estado de Rondonia OBJETIVO DA AÇÃO : Viabilizar, priorizando a articulação com programas e políticas públicas, investimentos na implantação, ampliação e modernização de infraestrutura e serviços necessários à dinamização econômica dos territóri os rurais, ao fortalecimento da gestão social de seu processo de desen volvimento e de redes sociais de cooperação e à melhoria da qualidade de vida dos agricultores familiares. ORDEM DE SERVIÇO : 219547 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Apoio a projetos territoriais para implementação e expansão dos investimentos em obras de infra-estrutura que beneficiem coletivamente os a agricultorese familiares, tais como construção ou ampliação de unidade de beneficiamento e armazenagem, estruturas de comercialização, construção e recuperação de centros de treinamentos, centros comunitários, apoio na estruturação de cooperativas de crédito e de produção da agri cultura familiar, assistência técnica, etc.O MDA transfere aos Agentes Operadores (CEF ou BNB) os recursos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas, decorrentes da formalização dos contratos de repasse, individualmente com cada município, com os governos estaduais ou outras institucionalidades definidas na LDO. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 100.000,00

6.1.1 CONSTATAÇÃO: Desvio de Finalidade: Prefeitura Utiliza Carreta do Convênio. FATO: Trata-se do convênio 186.564-39/2005 entre o Ministério do Desenvolvimento Agrário e a Prefeitura de Cabixi para a aquisição de implementos agrícolas novos, com vistas à distribuição a Associação ou Grupo de produtores rurais. Nas inspeções realizadas pela equipe de fiscalização, ficou constatado que a carreta de tombamento n.º 2229 está sendo utilizada pela Secretaria de Obras da Prefeitura na limpeza da cidade, constituindose em desvio de finalidade. Conforme entendimento do Tribunal de Contas da União, explicitado no Acórdão 3865-43/07-01, a aplicação de recursos de convênios deve ser efetuada nas áreas e objetos específicos. Assim: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 80 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

"O convênio destinava-se a atender necessidades da área de saúde, o que deve ser interpretado restritivamente. Admitir interpretação extensiva a esse respeito importaria a descaracterização dos instrumentos de convênio, de forma que, qualquer avença poderia servir s aquisições de qualquer natureza, o que é inadmissível. Houve, sim,ao contrário do que alega o responsável, o desvio de finalidade no uso dos recursos federais que lhe foram confiados". (AC-3865-43/07-1) EVIDÊNCIA: Fotos que encontram-se anexas, que demostram o estado da carreta agrícola, bem como realizando trabalhos ao lado da prefeitura.

Foto 1: Visão frontal da carreta encontrada na prefeitura.

Foto 2: Visão traseira da carreta encontrada na prefeitura.

Foto 3: Visão lateral da carreta encontrada na prefeitura.

Foto 4: Carreta estacionada ao lado da prefeitura.

Foto 5: Carreta estacionada ao lado da prefeitura.

Foto 6: Carreta encontrada na Associação ASCRIPOFOL

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 81 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Foto 7: Carreta encontrada na Associação ASBELO. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 6.1.2 CONSTATAÇÃO: Recebimento de carretas agrícolas com pneus recauchutados. FATO: Trata-se do convênio 186.564-39/2005 entre o PRONAT e a prefeitura de Cabixi, que tem como objeto a aquisição de implementos agrícolas novos. Para aquisição desses equipamentos foram realizadas duas licitações, sendo uma tomada de preço (003/2006) e um pregão (001/2007). Durante a fiscalização para verificar a existência e a aplicação dada aos equipamentos, adquiridos observou-se o mal estado dos pneus dos bens de tombamentos 2226, 2227, 2228 e 2229. Entrevistas realizadas com servidores da Prefeitura indicam que as carretas foram entregues pela empresa CNPJ 04.779.617/0001-08 com pneus recauchutados. EVIDÊNCIA: Fotos.

Foto 1: Pneu da carreta que se encontra na responsabilidade da prefeitura

Foto 2: Pneu da carreta que se encontra na responsabilidade da prefeitura.

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 82 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Foto 3: Carreta encontrada na Associação ASPRONOVE.

Foto 4: Carreta encontrada na Associação ASBELO.

Foto 5: Carreta encontrada na Associação ASCRIPOFOL

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 7 -

51000 MINISTERIO DO ESPORTE

7.1 - PROGRAMA 1250 ESPORTE E LAZER NA CIDADE AÇÃO : 5450 IMPLANTACAO E MODERNIZACAO DE INFRA-ESTRUTURA PARA ESPO RTE RECREATIVO E DE LAZER - NACIONAL (CREDITO EXTRAORDI NAR OBJETIVO DA AÇÃO : Implantação de infra-estrutura esportiva em localidades que tenham com o característica serem áreas residenciais de famílias de baixa renda. ORDEM DE SERVIÇO : 219357 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Construção de arquibancada coberta e iluminação do campo suíço. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 83 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 60.000,00

7.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

TÉCNICA

FATO: O total dos recursos federais oriundos do Contrato de Repasse no 244499-67/2007, cujo objeto é a construção de arquibancada coberta e iluminação de campo de futebol suíço com alambrado, no valor de R $ 60.000,00 (sessenta mil reais), foi usado na contratação de diversas empresas para fornecer materiais e equipamentos a serem utilizados na referida implantação. Assim, resta evidenciado que não houve contratação de empresa especializada para execução dos serviços de instalação da mencionada rede de iluminação pública com recursos federais. Todavia, este fato não exime a Prefeitura de apresentar documentação que comprove que a execução dos serviços, mesmo que realizados pela administração municipal por seus próprios meios, foram realizados dentro dos padrões técnicos exigidos pela legislação em vigor. A exigência de tal comprovação se fundamenta no ônus legal que suporta o convenente de oferecer ao Governo Federal as garantias necessárias e suficientes de que o objeto do convênio foi executado de forma tecnicamente adequada à sua natureza, garantindo, assim, a certeza da qualidade e durabilidade. Ademais, o conhecimento sobre os responsáveis pela execução da obra, é importante para que o Concedente identifique e possa cobrar dos responsáveis, eventuais danos ocorridos ao objeto durante a execução, ou ainda, por causa da existência da responsabilidade civil do executor, de acordo com o código civil em vigor. Vale registrar que serviços de instalação de iluminação do campo suíço e de instalação de subestação abaixadora de tensão exigem capacidade técnica dos executores, inclusive com registro no CREA local, assim, necessário se faz que a Prefeitura forneça a Anotação de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços, as quais não foram localizadas no referido processo. Em face de todo o exposto, concluí-se que a Prefeitura deixou de apresentar, juntamente com os demais documentos do convênio apresentados, aqueles relativos à execução dos serviços de engenharia ora em análise. EVIDÊNCIA: Ausência de documentação comprobatória nos processos disponibilizados. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 7.1.2 CONSTATAÇÃO: INÍCIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SEM APROVAÇÃO DA CAIXA E ATESTO DO RECEBIMENTO DOS MATERIAIS PELA PREFEITURA SEM O EFETIVO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 84 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

FATO: De acordo com a Cláusula Quinta do Contrato de Repasse no 244.499/2007, o Contratado, a Prefeitura de Cabixi, deve aguardar a autorização escrita da CONTRATANTE para início das obras ou serviços. Todavia, em vistoria realizada no local previsto para a execução da obras, em 10 de novembro de 2008, verificamos que os serviços já se encontravam em andamento, conforme pode se atestar nas fotos apresentadas na seção de evidências deste relatório, sem no entanto, constar dos autos do referido ajuste autorização, expedida pela CAIXA, para início das obras. Da análise do Processo no 310/2008, referente à contratação dos materiais a serem utilizados na realização do objeto do Contrato de Repasse ora em análise, verificamos a existência das notas fiscais listadas na tabela, a seguir, com atesto de recebimento de materiais. Todavia, não foram identificados no local da obra nem no almoxarifado da Prefeitura os materiais constantes das referidas notas, em especial o transformador de 45 kVA a ser utilizado na Subestação do complexo esportivo. CNPJ Empresa 03.153.674/0001-14 03.153.674/0001-14 03.153.674/0001-14 03.153.674/0001-14 03.153.674/0001-14 Tabela 05

No Nota Fiscal 013170 031171 013172 013173 031373

O atesto de notas fiscais sem o efetivo recebimento dos materiais descritos contraria dispositivos constantes da Lei no 4320/64 no que se refere à fase de liquidação da despesa, conforme dispositivos da precitada Lei transcritos a seguir: "Art. 62 - O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação. Art. 63 - A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. § 1º - Essa verificação tem por fim apurar: I - a origem e o objeto do que se deve pagar; II - a importância exata a pagar; III - a quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação. § 2º - A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados terá por base: I - o contrato, ajuste ou acordo respectivo; II - a nota de empenho; III - os comprovantes da entrega de material ou da prestação efetiva do serviço." Dessa forma, verificamos descumprimento dos termos do Contrato de Repasse ora analisado pela Prefeitura Municipal de Cabixi-RO, bem como de dispositivos da Lei n.º 4320/64. EVIDÊNCIA: Fotos retiradas do local:

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 85 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Foto 04

Foto 05

Foto 06 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 7.1.3 CONSTATAÇÃO: DEFICIÊNCIAS NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS FATO: Em vistoria realizada ao local designado pelo Plano de Trabalho do Contrato de Repasse para realização da obra, verificamos que os serviços já realizados, em detrimento da necessidade de se aguardar a autorização da CAIXA, apresentavam baixa qualidade na sua execução, conforme pode-se verificar das fotos tiradas do local. Entre os problemas identificados, verificamos a existência de fiação exposta, sem a utilização de eletrodutos em PVC em um dos postes da iluminação; instalação de disjuntores em caixa com inadequado nível de proteção à umidade ou sem nenhuma proteção; instalação de comando de iluminação individual em cada poste, em vez de um único local de comando, conforme previsto no projeto básico e instalação de apenas duas lâmpadas de vapor de mercúrio por poste, em vez de três, conforme previsto no projeto básico. A qualidade dos serviços executados estão registradas nas fotos 05, 06 e 07, constantes do campo evidência desta constatação. Em face do exposto, concluí-se que os serviços já executados não estão compatíveis com os padrões técnicos de qualidade e segurança aceitáveis, bem como não estão de acordo com o previsto nos projetos básicos inerentes à contratação ora analisada. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 86 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

EVIDÊNCIA: Fotos a seguir apresentadas e o projeto básico.

Foto 07

Foto 08

Foto 09 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8 -

53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL

8.1 - PROGRAMA 0120 DESENVOLVIMENTO DA FAIXA DE FRONTEIRA AÇÃO : 004D APOIO A IMPLANTACAO DA INFRA-ESTRUTURA SOCIAL E ECONOMI CA NOS MUNICIPIOS DA FAIXA DE FRONTEIRA - IMPLANTACAO D A INFRA-ESTRUTURA OBJETIVO DA AÇÃO : Apoio a Implantacao da Infra-Estrutura Social e Economica nos Municipi ios da Faixa de Fronteira ORDEM DE SERVIÇO : 218502 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Iluminação pública no perímetro urbano de Cabixi, nas avenidas Tamois Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 87 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

e Tupinambás. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 521608 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 140.000,00

8.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OUTRAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS FATO: Com o intuito de se certificar se a Prefeitura de Cabixi- RO cumpriu com a determinação contida no artigo 2.º da Lei no 9.452/97, que diz respeito à necessidade de notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais a qualquer título, realizou-se análise dos processos referentes ao contratos do Convênio no 104/2004 - MI, cujo objeto é a Iluminação pública no perímetro urbano de cabixi, nas avenidas Tamoios e Tupinambás, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais) . Em face do exposto, constata-se que a Prefeitura Municipal de Cabixi (RO) não comprovou a realização de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre o recebimento de créditos referentes aos recursos recebidos pelo Município, o que contraria o artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.1997. EVIDÊNCIA: Ausência de documentação comprobatória municipal, aos partidos políticos e recebimento de recursos federais.

das comunicações outras entidades

à Câmara sobre o

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.1.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE REFERENTE À EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA.

TÉCNICA

FATO: O total dos recursos federais oriundos do Convênio no 104/2004, cujo objeto é a implantação da Iluminação pública no perímetro urbano de cabixi, nas avenidas Tamoios e Tupinambás, no valor de R$ 140.000,00, foram usados na contratação de diversas empresas para fornecer materiais e equipamentos a serem utilizados na referida implantação. Assim, resta evidenciado que não houve contratação de empresa especializada para execução dos serviços de instalação da mencionada rede de iluminação pública com recursos federais. Todavia, este fato não exime a Prefeitura de apresentar documentação que comprove que os serviços, mesmo que realizados pela Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 88 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

administração municipal por seus próprios meios, foram realizados dentro dos padrões técnicos exigidos pela legislação em vigor. A exigência de tal comprovação se fundamenta no ônus legal que suporta o convenente de oferecer ao Governo Federal as garantias necessárias e suficientes de que o objeto do convênio foi executado de forma tecnicamente adequada à sua natureza, garantindo, assim, a certeza da qualidade e durabilidade do objeto do convênio. Ademais, o conhecimento sobre os responsáveis pela execução da obra são importantes para que o Concedente identifique e possa cobrar dos responsáveis eventuais danos ocorridos ao objeto durante a execução ou, ainda, por causa da existência da responsabilidade civil do executor, de acordo com o código civil em vigor. Vale registrar que serviços de instalação de rede de iluminação exigem capacidade técnica dos executores, inclusive com registro no CREA local, assim, necessário se faz que a Prefeitura forneça as Anotações de Responsabilidade Técnica de execução dos serviços, obrigatória para os referidos serviços, as quais não foram localizadas no referido processo. Em face de todo o exposto, conclui-se que a Prefeitura deixou de apresentar junto com os demais documentos do convênio apresentados, aqueles relativos à execução dos serviços de engenharia ora em análise. EVIDÊNCIA: Ausência de documentação comprobatória contrato de repasse ora analisado.

nos

processos relativos ao

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2 - PROGRAMA 0757 GESTAO DA POLITICA DE INTEGRACAO NACIONAL AÇÃO : 3821 GESTAO DE PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL LOCAL INTEGRADO-RONDONIA OBJETIVO DA AÇÃO : Gestão de Projetos de desenvolvimento local integrado - em municípios do Estado de Rondônia ORDEM DE SERVIÇO : 218518 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Pavimentação asfáltica e drenagem superficial de águas pluviais em via as urbanas no município de Cabixi-RO. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONVÊNIO SIAFI 497112 MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 946.399,85

8.2.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OUTRAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 89 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

DE RECURSOS FEDERAIS FATO: Com o intuito de se certificar se a Prefeitura de Cabixi- RO cumpriu com a determinação contida no artigo 2.º da Lei no 9.452/97, que diz respeito sobre a necessidade de notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais a qualquer título, realizou-se análise dos processos referentes ao contratos do Convênio no 005/2003, cujo objeto é a Pavimentação Asfáltica e drenagem superficial de vias urbanas no valor de R$ R$ 946.399,85 (novecentos e quarenta e seis mil, trezentos e noventa e nove reais e oitenta e cinco centavos). Em face do exposto, constata-se que a Prefeitura Municipal de Cabixi (RO) não comprovou a realização de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre o recebimento de créditos referentes aos recursos recebidos pelo Município, o que contraria o artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.1997. EVIDÊNCIA: Ausência de documentação comprobatórios nos processos disponibilizados pela Prefeitura referente ao Convênio analisado. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CLÁUSULA DE VIGÊNCIA CONTRATUAL FATO: Da análise do Contrato no 021/2004, verifica-se não haver cláusula de vigência contratual. Verifica-se apenas a existência de prazo para a conclusão do objeto, o que não se confunde com prazo de vigência contratual. Assim, a vigência do Contrato deve compreender o tempo necessário para a execução do objeto, acrescentado de prazo para avaliação e recebimento do objeto contratual e outros procedimentos julgados necessários para o fiel cumprimento do objeto do contrato.A exigência de tais cláusulas ocorre em conformidade com o inciso IV, art. 55 da Lei N.° 8666, de 21 de junho de 1993: "Art.55 São cláusulas necessárias em todo contrato as que estabeleçam: IV - os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega, de observação e de recebimento definitivo, conforme o caso" Sobre o assunto, assim tem se manifestado o Tribunal de Contas da União, Acórdão 1393/04 - Plenário: "(...), o Tribunal tem firmado entendimento de que a ausência de cláusulas definidoras de termo final dos ajustes caracteriza prazo de vigência indeterminado, infringindo o disposto nos arts. 57, §§ 2º e 3º, e 60, todos da Lei 8.666/93 (vide Decisão 999/2002 e Acórdão 1.130/2003, ambos do Plenário). (...) ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão Plenária, ante as razões expostas pelo Relator e com espeque no art. 43 da Lei 8.443/92, em: Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 90 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

(...) 9.2. determinar à Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A Eletronorte que: (...) 9.2.2. formalize termo aditivo aos contratos em andamento, para incluir cláusula específica de delimitação temporal da avença, evitando que o fornecimento de bens e a prestação de serviços fiquem sem cobertura contratual, em contrariedade às prescrições contidas nos arts. 57, §§ 2º e 3º, e 60, da Lei 8.666/93;" Dessa forma, verifica-se que o contrato ora analisado tem prazo de vigência indeterminado,contrariando dispositivos da Lei de Licitações e Contratos. EVIDÊNCIA: Contrato no 021/2004. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2.3 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO

DO

BDI

NA

PROPOSTA

COMERCIAL DA LICITANTE

FATO: Da análise da proposta comercial da licitante vencedora do Certame Licitatório Tomada de Preços no 003/2004, verificou-se a ausência de indicação do percentual de LDI (Lucro e Despesas Indiretas) na proposta comercial da licitante vencedora, o que está em desacordo com determinações recentes do Tribunal de Contas da União, conforme descrito no voto do Ministro relator no Acórdão nº 2262/06 - Plenário em referência ao Acórdão 1046/2005 - Primeira Câmara: "3. Entretanto, registro que, no âmbito do TC 005.570/2005-6, relativo a Representação formulada por aquela Unidade Técnica acerca de licitação, realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, para a contratação de empresa para construção de outras obras do mesmo complexo penitenciário ora em foco, relatada pelo Senhor Ministro Marcos Vilaça na sessão 13/06/2005 (Relação 1º C nº 29 - Acórdão nº 1046 - Ata 18), foram feitas, entre outras, as determinações sugeridas pela 6ª Secex descritas no Relatório antecedente, a saber: a) à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Distrito Federal que: a.1) abstenha-se de fixar percentual para o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) nas próximas licitações pela falta de amparo legal para tanto e porque tal procedimento impede os licitantes de desigualarem-se em itens relevantes, como taxa de administração e lucro; a.2) explicite, nos próximos certames licitatórios, quando da elaboração das planilhas de referência para suas contratações, a composição do BDI que está sendo utilizado na formação dos preços e exija que os licitantes façam o mesmo em relação às suas propostas." Vale registrar que a ausência de indicação de BDI por parte da Contratada cria dificuldades para se avaliar os preços unitários do orçamento quanto à sua adequação aos preços de mercado, sem mencionar a dificuldade que se cria no caso de reajuste de preços ou reequilibro Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 91 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

econômico financeiro dos contratos, motivados por fatores imprevisíveis, tendo em vista a impossibilidade de conhecimento prévio dos custos de cada elemento do orçamento sem o LDI, nos quais incidem o percentual do reequilibro ou reajuste específico. Em face do exposto considera-se inapropriado aceitar proposta comercial sem indicação do índice de BDI utilizado e sua composição. EVIDÊNCIA: Proposta Comercial Preços no 003/2004.

da

vencedora

do

Certame

Licitatório Tomada de

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2.4 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE PREÇO GLOBAL E UNITÁRIO NO EDITAL DE LICITAÇÃO FATO: Da análise do Edital de Licitação Tomada de Preços no 003/2004, verifica-se a ausência de critérios de aceitabilidade dos preços unitários e globais. O fato de os processos licitatórios terem sido realizados em regime de preço global não exclui a necessidade de controle dos preços de cada item. É preciso ter em mente que, mesmo nas contratações por valor global, o preço unitário servirá de base no caso de eventuais acréscimos contratuais, admitidos nos limites estabelecidos no Estatuto das Licitações. Dessa forma, se não houver a devida cautela com o controle de preços unitários, uma proposta aparentemente vantajosa para a administração pode se tornar um mau contrato. Esse controle deve ser objetivo e se dar por meio da prévia fixação de critérios de aceitabilidade dos preços unitário e global, tendo como referência os valores praticados no mercado e as características do objeto licitado. Esses critérios, preços unitários e globais, previnem assim a ocorrência do chamado "jogo de preços" ou "jogo de planilha". O inciso X do artigo 40 da lei 8.666/93 faz exigência quanto a existência de tais critérios, conforme disposto a seguir: "Art. 40. O edital conterá no preâmbulo o número de ordem em série anual, o nome da repartição interessada e de seu setor, a modalidade, o regime de execução e o tipo da licitação, a menção de que será regida por esta Lei, o local, dia e hora para recebimento da documentação e proposta, bem como para início da abertura dos envelopes, e indicará, obrigatoriamente, o seguinte: X - critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, conforme o caso, vedada a fixação de preços mínimos, critérios estatísticos ou faixas de variação em relação a preços de referência; (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)" Dessa forma, verificamos a existência de incompatibilidade do Edital de licitação com os ditames do Estatuto de Licitações e Contratos. EVIDÊNCIA: Edital de Licitação Tomada de Preços no 003/2004.

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 92 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2.5 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA UTILIZAÇÃO TRANSPORTE NA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

DE

DISTÂNCIA

MÉDIA DE

FATO: Da análise dos custos da referida obra, verificou-se que o item 3.8 da planilha orçamentária, referente ao Transporte comercial de agregado duplo foi definido com base em uma Distância Média de Transporte (DMT) igual a 443 km. Esse item de orçamento é o segundo item mais relevante do orçamento em termos de valores financeiros, correspondendo a R$ 142.606,80 de um total global de R$ 1.106.584,80. Em que pese tal representatividade no valor global da obra, tais valores não estão fundamentados e evidenciados no processo por meio de memória de cálculo que justifique o DMT de 443 km. Também não foram identificadas nas prestações de contas notas fiscais que indiquem qual o fornecedor do material utilizado, o que permitiria identificar sua localização e, consequentemente, aferir se o DMT de 443 km está adequado. Em face do exposto, verifica-se que as características dos serviços previstos no item 3.8 da planilha orçamentária e, consequentemente, os preços unitários correspondentes carecem de fundamentação para serem utilizados. EVIDÊNCIA: Planilha Orçamentária da Contratada. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 8.2.6 CONSTATAÇÃO: INSUFICIÊNCIA DE RELATÓRIOS SERVIÇOS EXECUTADOS

TÉCNICOS

QUE

ATESTEM

A QUALIDADE DOS

FATO: No que se refere a qualidade dos serviços executados, tem-se a relatar que, tendo em vista a natureza da obra fiscalizada e o momento no qual tal fiscalização foi realizada, após a conclusão da mesma, esta Equipe fica impossibilitada de atestar a qualidade e quantidade de determinados serviços previstos na execução do objeto do Convênio. É o que ocorre, por exemplo, no que diz respeito aos serviços de realização da camada de base, a qual está especificada para possuir um espessura de 25 cm. Uma vez que tal camada fica abaixo da camada de asfalto e que não há relatórios fotográficos demonstrando a espessura de tal camada, esta Equipe não pode atestar a execução na espessura prevista. A respeito do tema relatórios de acompanhamento/fiscalização da execução da obra, tem-se a relatar que foram localizados 3 (três) relatórios de fiscalização do objeto, sendo que um deles antes do início da execução. Todos os relatórios foram produzidos pela Agência de Desenvolvimento da Amazônia. O teor de tais relatórios apenas Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 93 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

atestam a quantidade de serviços proporcionais ao comprimento de asfalto já pronto, não evidenciando nenhuma fiscalização em relação à execução das várias etapas de construção do pavimento, os quais tem grande importância na qualidade do produto final. Os Relatórios de Fiscalização produzidos foram os a seguir listados: Relatório de Acompanhamento Físico de Transferências Voluntárias n.º 001/2005, de 21 de outubro de 2005; Inspeção Prévia ao objeto do Convênio no 05/2003 - Cabixi, referente ao processo no 59431/0747/2003-91, de 31/05/2004; Relatório de Inspeção 015/2004, de 09 de dezembro de 2004. A presença de relatórios de fiscalização freqüentes e detalhados são essenciais para o controle e fiscalização do objeto, mormente quando se trata de obra de pavimentação asfáltica, onde os registros de execução de cada etapa devem ser feitos no momento de sua execução, caso contrário não poderá mais ser realizada adequadamente, por impossibilidade física de se observar o resultado de cada etapa pois estará coberta pelo resultado de etapa posterior. Ademais, a fiscalização exercida pelo Executivo Federal não é permanente no local de realização da obra. Assim, torna-se, essencial, nas obras de pavimentação, que os relatórios de fiscalização ocorram na freqüência necessária para que os órgãos de controle possam emitir opinião balizada sobre a qualidade e quantidade dos serviços de pavimentação asfáltica. Em face de todo o exposto, verificamos que a quantidade de relatórios de acompanhamento da execução da obra realizados e sua natureza é insuficiente para demonstrar a regularidade na execução dos serviços. EVIDÊNCIA: Ausências de relatórios fotográficos durante a etapa de realização da camada de base. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 9 -

54000 MINISTERIO DO TURISMO

9.1 - PROGRAMA 1166 TURISMO NO BRASIL: UMA VIAGEM PARA TODOS AÇÃO : 0564 APOIO A PROJETOS DE INFRA-ESTRUTURA TURISTICA EM MUNICI PIOS - NO ESTADO DE RONDONIA OBJETIVO DA AÇÃO : Desenvolver o turismo nos municipios brasileiros, principalmente por meio de adequacao da infra-estrutura de forma que permita a expansao das atividades turisticas e a melhoria da qualidade do produto para o turista. ORDEM DE SERVIÇO : 218586 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Operacionalizacao do Contrato de Repasse. Evidencias relativas ao acompanhamento, pela Caixa, das obras de infra-estrutura turistica definida no respectivo contrato de repasse. Execucao das obras. AGENTE EXECUTOR : Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 94 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: CONTRATO DE REPASSE MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 40.000,00

9.1.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO À CÂMARA MUNICIPAL, PARTIDOS POLÍTICOS E OUTRAS ENTIDADES SOBRE O RECEBIMENTO DE RECURSOS FEDERAIS FATO: Com o intuito de se certificar se a Prefeitura de Cabixi- RO cumpriu com a determinação contida no artigo 2.º da Lei no 9.452/97, que diz respeito à necessidade de notificar a Câmara Municipal, os partidos políticos, os sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre a liberação de recursos financeiros federais a qualquer título, realizou-se análise dos processos referentes ao contratos do Contrato de Repasse no 01779784-48 - Ministério do Turismo, cujo objeto é a construção de uma praça no município de Cabixi - RO, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Todavia não se identificou a presença de documentação comprobatória. Em face do exposto, constata-se que a Prefeitura Municipal de Cabixi (RO) não comprovou a realização de notificação aos partidos políticos, aos sindicatos de trabalhadores e as entidades empresariais sobre o recebimento de créditos referentes aos recursos recebidos pelo Município, o que contraria o artigo 2º da Lei nº 9.452, de 20.03.1997. EVIDÊNCIA: Ausência de documentação comprobatória contrato de repasse ora analisado.

nos processos referentes ao

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 9.1.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE AÇÕES NECESSÁRIAS A GARANTIR A DURABILIDADE DO OBJETO DO CONTRATO DE REPASSE FATO: O Contrato de Repasse no 0179784-48/2005 - Ministério do Turismo tem como objeto a construção de Praça Municipal do município de Cabixi, no valor de R$ 40.000,00. A planilha orçamentária apresentada que serviu de referência de preços e quantitativos dos serviços e materiais a serem fornecidos traz no seu item 4.3 a quantidade de 1847,26 m2 de plantio de grama em blocos tipo esmeralda, incluindo fornecimento e transporte e excluindo preparo do terreno e material para este, o que correspondeu em termos financeiros a R$ 29.408,38, de acordo com a proposta comercial da Contratada. Esse valor corresponde a 71,38% do valor global de contratação, o qual foi de R$ 41.196,98. Com base nos valores e percentuais apresentados acima, verifica-se a Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 95 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

relevância material do serviço de plantio de grama entre os demais serviços de construção da praça. Em que pese tal relevância, foi constatado, em inspeção física realizada pela Equipe de Fiscalização da CGU, a má conservação da área gramada da referida praça, denotando ausência de serviços de manutenção do gramado por parte da Prefeitura de Cabixi. O estado de conservação da praça pode ser aferido por meio das fotografias n.º 01, 02 e 03 inseridas no campo evidência desta constatação. Em face de todo o exposto, verificamos que a manutenção da área gramada da praça não tem sido realizada de forma adequada pela Prefeitura de Cabixi, o que compromete a efetividade da aplicação dos recursos federais no objeto contratado. EVIDÊNCIA: Fotos retiradas do local:

Foto 01

Foto 02

Foto 03 MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 9.1.3 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO

DO

BDI

NA

PROPOSTA

COMERCIAL DA LICITANTE

FATO: Da análise da proposta comercial da licitante vencedora do Certame Licitatório Carta-Convite no 012/2007, verificou-se a ausência de indicação do percentual de LDI (Lucro e Despesas Indiretas) na proposta comercial da licitante vencedora, o que está em desacordo com Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 96 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

determinações recentes do Tribunal de Contas da União, conforme está descrito no Acórdão no 2262/06 - Plenário. 3. Entretanto, registro que, no âmbito do TC 005.570/2005-6, relativo a Representação formulada por aquela Unidade Técnica acerca de licitação, realizada pela Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal, para a contratação de empresa para construção de outras obras do mesmo complexo penitenciário ora em foco, relatada pelo Senhor Ministro Marcos Vilaça na sessão 13/06/2005 (Relação 1º C nº 29 - Acórdão nº 1046 - Ata 18), foram feitas, entre outras, as determinações sugeridas pela 6ª Secex descritas no Relatório antecedente, a saber: a) à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa do Distrito Federal que: a.1) abstenha-se de fixar percentual para o BDI (Bonificações e Despesas Indiretas) nas próximas licitações pela falta de amparo legal para tanto e porque tal procedimento impede os licitantes de desigualarem-se em itens relevantes, como taxa de administração e lucro; a.2) explicite, nos próximos certames licitatórios, quando da elaboração das planilhas de referência para suas contratações, a composição do BDI que está sendo utilizado na formação dos preços e exija que os licitantes façam o mesmo em relação às suas propostas. Vale registrar que a ausência de indicação de BDI por parte da Contratada cria dificuldades para se avaliar os preços unitários do orçamento quanto à sua adequação aos preços de mercado, sem mencionar a dificuldade que se cria no caso de reajuste de preços ou reequilibro econômico financeiro dos contratos, motivados por fatores imprevisíveis, tendo em vista a impossibilidade de conhecimento prévio dos custos de cada elemento do orçamento sem o LDI, nos quais incidem o percentual do reequilibro ou reajuste específico para a natureza específica. Em face do exposto considera-se inapropriado aceitar proposta comercial sem indicação do índice de BDI utilizado e sua composição. EVIDÊNCIA: Proposta Comercial da vencedora da Carta-Convite no 012/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10 - - 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME 10.1 - PROGRAMA 0068 ERRADICACAO DO TRABALHO INFANTIL AÇÃO : 2060 ACOES SOCIOEDUCATIVAS E DE CONVIVENCIA PARA CRIANCAS E ADOLESCENTES EM SITUACAO DE TRABALHO OBJETIVO DA AÇÃO : Programa de transferência direta de renda do Governo Federal para famílias de crianças e adolescentes em situação de trabalho, adicionado à oferta de Ações Sócioeducativas e de Convivência, manutenção da criança/adolescente na escola e articulação dos demais serviços da rede de proteção básica e especial. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 97 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

ORDEM DE SERVIÇO : 219902 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no planejamento, execução e acompanhamento do programa PETI, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade na aplicação dos recursos; critérios de seleção dos beneficiários e controle das condicionalidades exigidas pelas normas do programa. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 91.620,00

10.1.1 CONSTATAÇÃO: 96% DOS BENEFICIÁRIOS

DO

PROGRAMA NÃO EXERCIAM ATIVIDADES LABORAIS

FATO: Foram realizadas entrevistas com 26 (vinte e seis) famílias, responsáveis por 49 (quarenta e nove) crianças e adolescentes beneficiárias do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Entre eles, identificou-se que apenas uma criança (MASS - NIS 16410109041) e um adolescente (EC - NIS não informado) trabalhavam antes de ingressar no programa, recolhendo latas de alumínio e tirando leite, respectivamente. Sendo assim, apenas 4,1% da amostra entrevistada atendiam os prérequisitos para participar do programa, conforme definido na Portaria nº 458/MDS, de 04 de outubro de 2001, que estabelece as Diretrizes e Normas do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. EVIDÊNCIA: Entrevista às seguintes famílias:

1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20

NOME MA MASS EBA MBPR MLGK MAMC SNCS RS EC TMR MGAN SMA EQR FDA IDA MG MJBR JSS MDSB IS

NIS Não informado 16410109041 2102895942901 1641989905301 1646724913601 1646711828701 2101069559401 1664443072501 Não informado 1654359732202 1642471342602 Não informado Não informado Não informado Não informado 1646941912801 1641990078701 Não informado Não informado 1625163034601

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 98 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

21 22 23 24 25 26

NOME OAJ MAS MGC JRA MS OBS

NIS Não informado 1646717101301 Não informado Não informado 1641992638701 1658560292801

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.1.2 CONSTATAÇÃO: NÃO ATENDIMENTOS ÀS CONDICIONALIDADES DO PROGRAMA. FATO: Em entrevista com 26 (vinte e seis) famílias identificou-se que dois dos quarenta e nove adolescentes pertencentes à amostra analisada realizam atividades laborais, mesmo participando do PETI. Um deles, filho de EC (NIS não informado), já trabalhava antes de participar do Programa e, segundo informações da mãe, raramente comparece à Jornada Ampliada, pois trabalha no mercado, organizando as prateleiras. O segundo adolescente (FBO), filho de OBS (NIS 1658560292801), tem 13 (treze) anos e está trabalhando, mas a mãe não quis informar qual a atividade desempenhada por ele. Analisando-se a lista de freqüência da Jornada/PETI, observa-se que, nos meses de agosto a outubro de 2008, o beneficiário esteve presente, em média, em 71% (setenta e um por cento) dos dias, sendo essa freqüência inferior àquela estabelecida como mínima para as atividades da Jornada, a qual é de 85% (oitenta e cinco por cento). Na Solicitação de Fiscalização PETI/PBT, de 24/11/2008, foi demandada a relação mensal dos beneficiários da bolsa/PETI em 2008. No entanto, até o momento, não recebemos essa relação, o que impede que se avalie se o adolescente citado acima (FBO), mesmo com freqüência abaixo da mínima (85%), continua ou não recebendo a bolsa do PETI. EVIDÊNCIA: Entrevistas com as famílias beneficiadas pelo PETI. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.1.3 CONSTATAÇÃO: AQUISIÇÃO DE BENS DE CONSUMO COM RECURSO DESTINADO À BOLSA DO PETI. FATO: Em análise dos processos de despesas do PETI, evidenciou-se a aquisição de bens de consumo, no valor de R$ 3.113,68 (três mil cento e treze reais e sessenta e oito centavos), com recurso destinado às bolsas para as famílias beneficiárias do Programa. Conforme documentação anexada ao Processo nº 278/2007, parte da Nota de Empenho nº 383/2007, cujo valor total foi de R$ 5.015,69 (cinco mil Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 99 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

e quinze reais e sessenta e nove centavos), foi paga com recurso da conta corrente 10.314-4, que se destina ao pagamento das bolsas do PETI. Essa transação foi efetivada com o cheque de número 100274, destinado ao fornecedor de CNPJ 05.303.495/0001-41, que emitiu as notas fiscais n.º 645, 646 e 647, no valor total de R$ 5.015,69 (cinco mil e quinze reais e sessenta e nove centavos). Segundo informação constante no verso do cheque, o referido recurso seria correspondente ao "restante do saldo do ano de 2006 da bolsa/PETI". O restante do valor (R$ 1.902,01 - mil novecentos e dois reais e um centavo), correspondente à diferença entre R$ 5.015,69 e R$ 3.113,68, foi pago com o recurso destinado à Jornada, com o cheque nº 850083, da conta corrente 10.313-6. Cabe destacar que esses recursos são vinculados ao repasse de bolsas às famílias beneficiárias, não cabendo dar-lhes outra destinação. Nesta licitação foram adquiridos alimentos, material de higiene e de limpeza. Entre os produtos vendidos pela empresa citada acima estão: Abóbora (50 kg); Alho (10 kg); Banana maçã (100 kg); Batata inglesa (120 kg); Carne de frango (250 kg); Cebola (50 kg); Achocolatado em pó (50 kg); Margarina vegetal (50 kg); Ovos (80 dúzias); Polpas de frutas (50 kg); Sal refinado (40 kg); Fermento em pó químico (30 latas); Creme para cabelo 350ml (8 un); Desinfetante sanitário (4 caixas) Apesar da grande quantidade de mercadorias adquiridas, como 100 kg de banana ou 120 kg de batata, na nota fiscal foi atestado o recebimento integral de todos os produtos em uma mesma data. É importante salientar que, como essa compra foi realizada em maio de 2007, não foi possível verificar se os produtos adquiridos foram efetivamente utilizados pelos beneficiários do PETI, na Jornada Ampliada. EVIDÊNCIA: Extratos bancários referentes ao PETI.

da conta corrente 10314-4 e Processo nº 278/2007,

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.1.4 CONSTATAÇÃO: PAGAMENTO ANTECIPADO DE COMPRAS PARA O PROGRAMA PETI. FATO: Analisando-se os nove processos referentes a compras de alimentos para a Jornada Ampliada do PETI, observou-se que em sete deles (77,8%) foi realizado pagamento antecipado. Em diversas notas fiscais foi atestado o recebimento de toda a mercadoria em um único momento. No entanto, nos referidos processos foram adquiridas grandes quantidades de produtos perecíveis, cujo consumo imediato pelas crianças e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 100 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

adolescentes do PETI seria inviável, o que impossibilita seu recebimento integral em uma mesma data. Esta constatação foi identificada nos Processos n.º 110/2007, 111/2007, 278/2007, 445/2007, 93/2008, 131/2008, 260/2008. Segue abaixo a tabela exemplificativa de algumas das notas fiscais cujos produtos foram recebidos integralmente na mesma data. Tabela - Produtos recebidos antecipadamente

Nº Processo 110/2007

01.253.577/0001-78

Nota Fiscal 0338

111/2007

03.591.303/0001-14

0459

03.591.303/0001-14

0503

05.303.495/0001-41

0645

05.303.495/0001-41

0718

03.591.303/0001-14

0572

01.253.577/0001-78 03.591.303/0001-14 05.303.495/0001-41

1246 0717 0889

01.561.511/0001-45

0610

05.303.495/0001-41

0960

Fornecedor

278/2007

445/2007 93/2008 131/2008 260/2008

Produtos 2.060 pães 50 kg de repolho 50 kg de mortadela 60 kg de beterraba 100 kg de maçã 100 kg de banana 120 kg de batata 20 kg de pimentão 160 kg de repolho 60 kg de beterraba 1716 pães 50 kg de laranja 60 kg de repolho 80 kg de banana 25 kg de alho 60 dúzias de ovos

Os pagamentos adiantados foram em benefício dos fornecedores de CNPJ 03.591.303/001-14, 01.253.577/0001-78, 05.303.495/0001-41 e 01.561.511/0001-45. Cabe destacar que tal procedimento é vedado pela Lei nº 4.320/64, Art. 68. EVIDÊNCIA: Análise dos processos nº 110/2007, 111/2007, 504/2007, 93/2008, 131/2008, 260/2008 e 429/2008.

278/2007, 445/2007,

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.1.5 CONSTATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM MENOS DE TRÊS COTAÇÕES DE PREÇO. FATO: Mediante análise dos quatro processos de dispensa de licitação para aquisição de alimentos, conduzidos em 2007 e 2008, constatou-se que em todos foi realizada cotação de preços com apenas dois fornecedores. Nesses processos (nº 111/2007, 445/2007, 504/2007, e 429/2008), os fornecedores que apresentaram propostas foram os de CNPJ 05.303.495/0001-41 e 03.591.303/001-14. Constatou-se problema semelhante no processo n.º 230/2007, também de dispensa de licitação. Neste caso, foram adquiridos materiais de costura para artesanato (tecidos, linhas, agulhas, etc), além de material esportivo como bolas, redes e raquetes. Como são objetos Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 101 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

bastante distintos, as empresas apresentaram cotações de preço apenas para um tipo de material. Assim, apesar da participação de cinco fornecedores, ocorreram fatos como: a) apresentação de apenas dois orçamentos para produtos esportivos em geral; b) existência de apenas uma cotação para o item bolinha para jogo de betis. No Processo n.º 429/2008 foram convidados três fornecedores. No entanto, apenas dois apresentaram propostas (CNPJ 05.303.495/0001-41 e 03.591.303/001-14), sem que fosse solicitada a cotação de um quarto fornecedor para completar o mínimo de três propostas no processo. Ressalta-se que nas situações de dispensa de licitação é necessária a obtenção da proposta de preços de pelos menos três fornecedores distintos, no intuito de fomentar a concorrência, conforme o Acórdão 1584/2005 do Tribunal de Contas da União - TCU, cujo trecho está reproduzido abaixo: "36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação. " EVIDÊNCIA: Análise dos 429/2008.

Processos



111/2007, 230/2007, 445/2007, 504/2007, e

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.1.6 CONSTATAÇÃO: LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE COM MENOS DE TRÊS PROPOSTAS VÁLIDAS. FATO: Em análise aos processos de licitação do PETI, na modalidade convite, observou-se que no processo n.º 278/2007, referente ao Convite n.º 35/2007, há propostas de apenas dois fornecedores (CNPJ 05.303.495/ 0001-41 e 03.591.303/001-14). Há, também, uma cópia da declaração da empresa de CNPJ 02.317.207/0001-10, datado de 03/01/2007, comunicando a ausência de interesse em participar do certame. Essa mesma cópia da declaração foi encontrada em outros processos de compras do PETI. Cabe destacar que a solicitação de abertura do processo de compras ocorreu no mês de abril/2007, ou seja, em data posterior à da declaração citada acima. Além disso, na Ata de Abertura e Julgamento do processo, estão relacionados como convidados apenas as duas empresas que apresentaram propostas de preços, não tendo sido citado um terceiro fornecedor convidado, nem mesmo a empresa de CNPJ 02.317.207/0001-10, que teria enviado uma declaração de desinteresse em participar do processo. Com base na documentação integrante do processo, observou-se que durante o andamento do certame houve alteração da composição dos membros da Comissão de Licitação, contudo, não foi encontrada no processo a documentação que respalde tal alteração. Assim, a Comissão de Licitação deu andamento ao processo contando com apenas duas propostas válidas, o que não é permitido, conforme Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 102 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

estabelecido no Art. 22 § 3º da Lei 8666/93: Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. No Processo nº 93/2008, referente ao Convite n.º 22/2008, foi realizada licitação na modalidade convite para a aquisição de pão, leite, carne bovina e gás de cozinha. Inicialmente foram convidados cinco fornecedores, com os seguintes CNPJ: Empresa 1: 01.253.577/0001-78 Empresa 2: 05.303.495/0001-41 Empresa 3: 03.591.303/0001-14 Empresa 4: 07.529.812/0001-78 Empresa 5: 08.815.020/0001-22 No entanto, para nenhum dos quatro produtos licitados houve três propostas de preços, tendo sido apresentadas as cotações das seguintes empresas: Pão: empresas 1 e 2 Gás: empresas 4 e 5 Leite: empresa 2 Carne bovina: empresas 2 e 3. Foi anexada ao processo uma Declaração de Exclusividade emitida pela Associação Comercial e Industrial de Cabixi, informando quanto à existência de apenas duas empresas habilitadas ao fornecimento de gás GLP no município. Essa situação, entretanto, não exime a Prefeitura de realizar o convite a empresas de municípios vizinhos, assim como é feito em outros processos nos quais o objeto de licitação não é fornecido por empresas de Cabixi. Sendo assim, conforme o Acórdão 1375/2003 do TCU, para licitação na modalidade convite é necessário o mínimo de três propostas de preços válidas: (...) nas hipóteses de licitação na modalidade convite, observe a jurisprudência firmada pelo TCU quanto à necessidade de se obter o mínimo de três propostas válidas para o prosseguimento do certame, repetindo o procedimento quando não alcançado esse número, conforme dispõe o art. 22, § 7º, da Lei n. 8.666/1993. Na Súmula 248/2005, o TCU define que: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993. EVIDÊNCIA: Análise dos Processos nº 278/2007 e 93/2008. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.1.7 CONSTATAÇÃO: FUGA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR FRACIONAMENTO DO OBJETO. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 103 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

FATO: Em análise das despesas do PETI foram identificados quatro processos para compra de alimentos e material de limpeza, relativos ao ano de 2007. Em dois deles a compra foi realizada por licitação na modalidade convite (n.º 110/2007 e 278/2007) e, nos outros dois, por dispensa de licitação (n.º 111/2007 e 445/2007). Entretanto, uma vez que a soma dos valores das compras citados acima é de R$ 30.152,64 (trinta mil cento e cinqüenta e dois reais e sessenta e quatro centavos), a aquisição dos produtos não poderia ter sido realizada por dispensa de licitação, já que o enquadramento da licitação deve ser feito em função das despesas anuais. Conforme estabelecido nos Arts. 23 e 24 da Lei n.º 8.666/93, é dispensável de licitação a compra de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sendo assim, as compras referentes aos Processos n.º 111/2007 e 445/2007 deveriam ter sido realizadas por licitação, a qual, considerando as maiores quantidades envolvidas, permitiria ao Município a obtenção de propostas mais vantajosas. Ademais, o TCU vem determinando, em recentes acórdãos, a exemplo do Acórdão n.º 314/2004, que o enquadramento da licitação deve considerar o volume anual de compras, conforme texto transcrito abaixo: "9.3.2 - programe as despesas com a merenda escolar, de forma global e anual, e realize o certame licitatório pertinente, de maneira a dar cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, igualdade, moralidade e probidade administrativa, previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93". EVIDÊNCIA: Análise dos 278/2007.

Processos



110/2007,

111/2007,

445/2007, 504/2007,

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.2 - PROGRAMA 1006 GESTAO DA POLITICA DE SEGURANCA ALIMENTAR E NUTRICIONAL AÇÃO : 0A28 APOIO A ORGANIZACAO DO SISTEMA UNICO DE ASSISTENCIA SOC IAL - SUAS - NACIONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Contribuir para a efetivação da Assistência Social como política pública garantidora de direitos de cidadania e promotora de desenvolvimento social,na perspectiva da prevenção e superação das desigualdades e exclusão social, tendo a família como unidade de atenção. ORDEM DE SERVIÇO : 220019 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Atuação do gestor municipal no tocante ao cumprimento das condicionali dades previstas pela NOB - Norma Operacional Básica da Assistência Social com relacao ao níveis de gestao dos recursos assistenciais. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 104 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica

10.2.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE DIAGNÓSTICO

DAS ÁREAS DE RISCO E VULNERABILIDADE SOCIAL

FATO: Com o objetivo de avaliar o cumprimento dos requisitos fixados pela Norma Operacional Básica da Assistência Social, para que o município pleiteie sua habilitação a um dos níveis de gestão assistencial no Sistema Único de Assistência Social - SUAS: Inicial, Básica e Plena, foi solicitado da Prefeitura de Cabixi, por meio da Solicitação de Fiscalização n.º 001/2008, o diagnóstico atualizado das áreas de vulnerabilidade e risco social. A Secretaria de Ação Social, respondeu, por meio da Resposta de Fiscalização 001/2008, emitida durante os trabalhos de campo, que não foi possível efetuar esse diagnóstico em virtude da sua zona rural ser muito extensa e pelo fato de não dispor de nenhum veículo para fazer esse trabalho. Entretanto, conforme informações repassadas à equipe pela Assistente Social da citada Secretaria, o município de Cabixi apresenta baixa vulnerabilidade social, tendo em vista o tamanho de sua população (pequeno) e as características econômicas da região, que sobrevive basicamente das atividades agropecuárias e de agricultura familiar. O estudo de vulnerabilidade é requisito para que o município seja incluído na Gestão Básicado SUAS. EVIDÊNCIA: Resposta de social.

fiscalização

001/2008

emitida

pela Secretaria de ação

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.2.2 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE CONTA ESPECÍFICA PARA ALOCAÇÃO DE RECURSOS FMAS

PRÓPRIOS NO

FATO: A Secretaria de Ação Social do Município de Cabixi informou por meio da Resposta de Fiscalização n.º 001/2008, emitida durante os trabalhos de campo, que o Fundo Municipal de Assistência Social local não possui conta específica. Assim, os pagamentos da ação social estão sendo processados por meio de contas gerais da Prefeitura, tais como: FPM, ICMS e IPTU . Esse fato ocorre porque a Secretaria de Ação Social não tem contabilidade própria e seu orçamento encontra-se vinculado ao da Prefeitura, contrariando o que determina o Parágrafo único da Lei 8742/93, incluído pela lei n°9720/98: Art.30 (omissis): Parágrafo único. É, ainda, condição para transferência de recursos do FNAS aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a comprovação orçamentária dos recursos próprios destinados à Assistência Social, alocados em seus respectivos Fundos de Assistência Social, a partir do exercício de 1999. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 105 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Há, pois, necessidade de que a Secretaria de Ação Social de Cabixi promova a abertura de conta corrente específica para executar o orçamento do Sistema Único de Assistência Social. EVIDÊNCIA: Resposta de fiscalização 001/2008 emitida campo pela Secretaria de Ação Social.

durante os trabalhos de

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 8249 FUNCIONAMENTO DOS CONSELHOS DE ASSISTENCIA SOCIAL - NAC IONAL OBJETIVO DA AÇÃO : Estimular, qualificar e fortalecer o exercício do controle social por meio da criação e funcionamento de suas instâncias, em especial as ligadas à área do Desenvolvimento Social. ORDEM DE SERVIÇO : 219964 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar as instâncias de controle social relacionadas à área de assistência social, com relação à criação, composição, funcionamento e competências. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: Não se aplica

10.2.3 CONSTATAÇÃO: O CMAS NÃO SUPERVISIONA A EXECUÇÃO DOS PROGRAMAS ASSISTENCIAIS. FATO: Em entrevista com um representante (CPF 690.974.022-04) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, fomos informados que, em Cabixi, o CMAS foi criado e está em funcionamento. É composto por oito conselheiros, com representação paritária do governo e da sociedade civil (CPF nº 241.948.242-53, 638.760.352-87, 459.234.261-53, 162.977.172-49, 422.577.272-15, 690.974.022-04, 649.711.802-06, 117.345.681-49) e realiza reuniões mensais. O CMAS, entretanto, não fiscaliza o Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS, nem acompanha todos os programas assistenciais do município, o que impossibilita que Conselho tome alguma medida ao constatar possíveis irregularidades na execução dos programas. O entrevistado não soube informar quais programas não são acompanhados. Contudo, é importante ressaltar que conforme estabelecido na Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, de julho de 2005, cabe ao CMAS aprovar, acompanhar e controlar a execução da Política Municipal de Assistência Social. Além disso, em sua cartilha "Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social" - 2007, o Tribunal de Contas da União reforça, como atribuição do CMAS: "regular a prestação de serviços de natureza pública e privada no Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 106 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

campo da assistência social, no âmbito do município (NOB/SUAS, item 4.3). definir os programas de assistência social (ações integradas e complementares com objetivos, tempo e área de abrangência definidos para qualificar, incentivar e melhorar os benefícios e os serviços assistenciais), obedecendo aos objetivos e os princípios estabelecidos na Lei 8.742, de 1993, com prioridade para a inserção profissional e social; (Lei 8.742, de 1993 - LOAS, art. 24, § 1º)." EVIDÊNCIA: Entrevista com representante do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS; Lei nº 240/1996 - Criação do CMAS de Cabixi. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.2.4 CONSTATAÇÃO: O CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NÃO TEM ACESSO AO SUAS WEB. FATO: Em entrevista com um representante (CPF 690.974.022-04) do Conselho Municipal de Assistência Social - CMAS, fomos informados que os conselheiros não têm acesso ao Sistema de Informação do Sistema Único de Assistência Social (SUAS-Web). Contudo, para o efetivo exercício de suas atribuições, o CMAS deve solicitar ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome a senha do SUAS-WEB, de forma a ter acesso aos dados do sistema para verificar sua compatibilidade com o plano municipal de assistência social. O Tribunal de Contas da União, em sua cartilha "Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social" - 2007, ratifica que, para a orientar e controlar o Fundo Municipal de Assistência Social, o CMAS "verifique, mediante acesso ao SUAS Web, se o plano de ação está em conformidade com o plano municipal de assistência social, aprovado pelo próprio conselho; (Portaria 459, de 2005, arts. 2º e 3º; MDS/Manual de Procedimentos Operacionais)." EVIDÊNCIA: Entrevista com Social - CMAS.

representante

do

Conselho

Municipal de Assistência

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.2.5 CONSTATAÇÃO: A COMISSÃO MUNICIPAL DE ERRADICAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL - CMETI, NÃO FISCALIZA A EXECUÇÃO DO PETI NO MUNICÍPIO. FATO: Em entrevista com a Secretária da Promoção Social de Cabixi fomos informados que, apesar de a Comissão Municipal de Erradicação do Trabalho Infantil - CMETI ter sido criada, ela não está em Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 107 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

funcionamento. Segundo informou a Secretária, os integrantes da CMETI não comparecem às reuniões agendadas para a Comissão, o que os impossibilita de supervisionar a execução do Programa de Erradicação do Trabalho Infantil - PETI. Contudo, a criação e o funcionamento da CMETI são uma exigência para implantação do Programa. Essa comissão, de caráter consultivo e propositivo, objetiva contribuir para a implantação e implementação do PETI, devendo ser constituída por membros do governo e da sociedade. Ainda, conforme a "Cartilha do PETI", publicada em 2004 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, recomenda-se a participação das seguintes representações nas Comissões: órgãos gestores das áreas de assistência social, trabalho, educação e saúde, Conselhos de Assistência Social, de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar, Ministério Público, Delegacia Regional do Trabalho ou Postos, sindicatos patronais e de trabalhadores, instituições formadoras e de pesquisa, organizações não-governamentais, fóruns ou outros organismos de prevenção e erradicação do trabalho infantil, operadores do Programa e as famílias beneficiárias. EVIDÊNCIA: Entrevista com a reunião da CMETI.

Secretária

da

Promoção

Social de Cabixi; Ata de

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.3 - PROGRAMA 1335 TRANSFERENCIA DE RENDA COM CONDICIONALIDADES AÇÃO : 8442 TRANSFERENCIA DE RENDA DIRETAMENTE AS FAMILIAS EM CONDI CAO DE POBREZA E EXTREMA POBREZA (LEI Nº 10.836, DE 200 4) - NA REGIAO NORTE OBJETIVO DA AÇÃO : Melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. O benefício é condicionado ao cumprimento de agenda de compromissos nas áreas de saúde e educação, bem como por atividades de desenvolvimento das famílias,inclusive ações sócio-educativas e de acompanhamento familiar nos casos de incidência de trabalho infantil e de não cumprimento de condicionalidades. ORDEM DE SERVIÇO : 219818 OBJETO FISCALIZAÇÃO: O objetivo do programa, no que tange ao produto esperado, está assim definido: A)Realização das atividades de gestão de benefício (cadastramento, bloqueio, cancelamento, suspensão etc); manter em boa guarda as informações cadastrais, bem como manter atualizados os dados constantes no cadúnico; acompanhamento, conforme calendário, do cumprimento das condicionalidades nas áreas da educação e saúde; B)Atendimento pelas famílias beneficiárias do critério de elegibilidade da renda per capita e cumprimento das condicionalidades das áreas da educação e saúde;e C)Atuação do órgão de controle social: acompanhamento, Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 108 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

avaliação e fiscalização da execução do programa; visitas às escolas e aos postos de saúde para verificar a oferta de serviços nas áreas da saúde e educação e o cumprimento das condicionalidades pelos beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 800.657,00

10.3.1 CONSTATAÇÃO: CONSELHO MUNICIPAL DE ACOMPANHENTO E CONTROLE SOCIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA NÃO ESTÁ ATUANDO. FATO: Conforme informações prestadas pela Secretária de Promoção Social do Município de Cabixi o Conselho de Instância foi criado porém não atua ou acompanha o Programa. A Secretária relatou também que enviou convite para formar o conselho e os convidados o aceitaram. Entretanto, quando realizada a primeira reunião, a maioria dos conselheiros não apareceu. Repetiu o convite mas a situação continuou. Portanto o conselho, embora formalizado, não tem acompanhado as ações do Programa. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária por meio de questionário. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.3.2 CONSTATAÇÃO: CADASTRO DESATUALIZADO: ALUNOS NÃO LOCALIZADOS NAS ESCOLAS CONSTANTES DA AMOSTRA, ALUNOS TRANSFERIDOS AINDA PRESENTES NA AMOSTRA. FATO: Para verificar a freqüência dos alunos nas salas de aula solicitamos à Secretária de Educação a lista dos alunos que recebem o beneficio Bolsa Família. A mesma disponibilizou relação de freqüência por meio do Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar do Programa Bolsa Família - PROJETO PRESENÇA. Neste sistema obteve-se a freqüência dos alunos de acordo com o encontrado nos diários de classe. Analisadas as informações do sistema e comparadas com os dados da amostra enviada pela CGU foi constatado que: Alguns alunos da amostra não foram encontrados; Determinados alunos presentes na amostra com registro em determinada escola já se encontravam transferidos; Seguem quadros que demonstram as constatações acima enumeradas: Quadro 1 - Alunos que não foram localizados ESCOLA CECÍLIA MEIRELES EEEF CHICO MENDES EMEF MARCO ÍRIS

NIS-CRIANÇA 16425763818 16292819494

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 109 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

ESCOLA

NIS-CRIANÇA 21010692315 16301309031 20158405980

EMEF CHICO SOLDADO

Quadro 2 - Alunos transferidos

ESCOLA EMEF CECÍLIA MEIRELES EEEF CHICO MENDES

EMEF MARCO ÍRIS

EMEF CHICO SOLDADO

TRANFERIDOS NIS-CRIANÇA Escola de destino 16409669373 ESCOLA PLANALTO 16410196483 ESCOLA GODOY MOREIRA 16464022483 ESCOLA PLANALTO 16585800126 ESCOLA PLANALTO 21023045879 ESCOLA PLANALTO 16205578396

ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS

16107707337 16117700793 16252277542 16292848842 16292888275 16405585302 16195388077 20158406081

ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS EEEF CHICO MENDES EEEF CHICO MENDES EMEF CHICO SOLDADO EEEF CHICO MENDES EEEF CHICO MENDES EEEFM JOSÉ DE ANCHIETA EMEF CECÍLIA MEIRELES

EVIDÊNCIA: Relatório do Sistema de Acompanhamento da Freqüência Escolar do Programa Bolsa Família - PROJETO PRESENÇA E DIÁRIOS ESCOLARES MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.3.3 CONSTATAÇÃO: BENEFICIÁRIOS COM INDÍCIOS DE RENDA PER CAPITA SUPERIOR À ESTABELECIDA NA LEGISLAÇÃO DO PROGRAMA FATO: A CGU enviou amostra de 30 famílias beneficiárias para conferir se as mesmas possuem as condicionalidades previstas na legislação do Programa, quais sejam: a renda per capita é inferior a R$ 120,00, se os filhos estão estudando e se a vacinação das crianças menores de 6 anos encontra-se atualizada. Das famílias entrevistadas foram encontradas 03 (três) que recebem o benefício mas com indícios de que não se enquadram nas diretrizes do programa: NIS 16379775537 16500945426 16168384031

MOTIVO Possui renda de R$ 519,00 para 4 membros da família, com isso a renda per capita é de R$ 129,75 além de possuir uma casa de bom padrão. Possui moto e é proprietária de um sítio. Possui moto e é proprietária de um sítio.

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 110 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Durante os trabalhos de campo, foi apresentada a equipe, denúncia de beneficiários que recebem o benefício mas não se enquadram nas diretrizes do Programa. Diante da denúncia, realizou-se inspeção "in loco" nos endereços informados pelo denunciante, e verificou-se que 03 famílias possuem indícios de Renda per capita superior ao estipulado para o programa. Abaixo estão relacionados os 03 (três) beneficiários do Programa Bolsa Família, onde procedemos as visitas: NIS INDÍCIOS DE RENDA SUPERIOR 20429747637 A família possui um automóvel e renda de venda de leite no valor de R$350,00 e casa de alvenaria. 16555315467 A família possui uma grande casa de alvenaria e outra de madeira. 16555148374 Possui moto e é proprietária de um sítio. EVIDÊNCIA: Visitas às famílias da amostra e fotos abaixo:

Beneficiário NIS 16379775537

Beneficiário NIS 204974637

Beneficiária NIS 16555315467

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.3.4 CONSTATAÇÃO: NÃO HÁ EVIDÊNCIAS DE BOLSA FAMÍLIA FATO: O Programa

ATUAÇÃO

Transferência

de

DA COORDENAÇÃO MUNICIPAL DO PROGRAMA

Renda

Diretamente

as

Famílias

em

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 111 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

Condiçãode Pobreza e Extrema Pobreza - Bolsa Família objetiva melhorar as condições socioeconômicas das famílias pobres e extremamente pobres por meio de transferência direta de renda. Em conformidade com o Programa, efetivou-se fiscalização das atividades de gestão com a Prefeitura por meio de solicitação de documentos, resposta a questionários e entrevistas com os responsáveis. Em resposta a questão 01 do questionário Bolsa Família - Prefeitura, a Secretária de Promoção Social informou que a coordenação municipal do programa foi formalmente constituída por meio do Decreto Municipal nº143/2008. Contudo não tem atuado no município. A informação conflita com o determinado na legislação que regula o Programa, Decreto nº 5209 de 17 de setembro de 2004: Art. 14. Cabe aos Municípios: I - constituir coordenação composta por representantes das suas áreas de saúde, educação, assistência social e segurança alimentar, quando existentes, responsável pelas ações do Programa Bolsa Família, no âmbito municipal. EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária de Promoção Social. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4 - PROGRAMA 1384 PROTECAO SOCIAL BASICA AÇÃO : 2A60 SERVICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA AS FAMILIAS - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : CRAS-Centro de Referência da Assistência Social: Unidade pública estatal responsável pela oferta de serviços continuados de assistências social às famílias em situação de vulnerabilidade social, constituindo-se na "porta de entrada" dos usuários à rede de serviços da proteção social básica do município. ORDEM DE SERVIÇO : 220066 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços oferecidos no CRAS-Centro de Referência da Assistência So cial, em especial no tocante a oferta dos serviços; eficiência e legalidade na execução dos recursos e acompanhamento/supervisão das ativides desenvolvidas. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 90.000,00

10.4.1 CONSTATAÇÃO: AUSÊNCIA DE TRES COTAÇÕES EM PROCESSO DE DISPENSA Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 112 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

FATO: No Programa de Atenção Integral à Família - PAIF foram analisados os processos para aquisição de material de consumo por dispensa de licitação, deflagrados pela Prefeitura de Cabixi. Constatou-se que não existem nos mesmos o mínimo de três cotações, como exige a Lei n.º 8.666/93, artigos 43, IV e 26, parágrafo único. Exemplificativamente, no processo 207/2008 de dispensa de licitação para aquisição de materiais para confecções de ovos de páscoa, a Secretaria de Ação Social só realizou cotação em duas empresas diferentes. O valor adquirido foi de R$ 2.461,00 (dois mil quatrocentos e sessenta e um reais). Participaram somente as empresas de CNPJ 03.591.303/0001-14 e 05.303.495/0001-41. Nesse sentido, vale citar a jurisprudência do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o assunto: "TCU - Acórdão 1584/2005 - Segunda Câmara... Determinações: ... 36.1. Ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional para: 36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação." EVIDÊNCIA: Análise do processo 207/2008 . MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4.2 CONSTATAÇÃO: EMPRESA NÃO LOCALIZADA NO ENDEREÇO INFORMADO NA LICITAÇÃO. FATO: No processo 559/2007 para aquisição de material de consumo, no valor de R$ 3.306,00 (três mil trezentos e seis reais ), participaram as empresas de CNPJ's 02.251.365/0001-14, 63.771.018/0001-07 e 04.551821/0001-77. Entretanto, durante os trabalhos de campo, foi realizada vistoria nos endereços dessas empresas, com vistas à confirmação (ou não) de sua existência física. Como resultado, verificou-se que a empresa titular do CNPJ 04551821/0001-77 não foi localizada no endereço citado na sua proposta, qual seja Rua Humaitá, 3641, Centro de Colorado do Oeste, município vizinho a Cabixi. Esse fato configura, no mínimo, falha no processo de compras, comprometendo a competitividade e a busca pela melhor proposta para a Administração, tendo em vista que uma empresa sem existência física, nesse ramo de negócio, pode indicar conluio entre licitantes, utilizando-se um terceiro CNPJ para validar o procedimento (mínimo de três participantes). EVIDÊNCIA: Análise do processo 559/2007 , visitas aos endereços das empresas e as Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 113 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

fotos abaixo:

Foto 1: Instalação rústica.

Foto 2: Imóvel existente no mesmo endereço da empresa CNPJ 04551821/0001-77.

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4.3 CONSTATAÇÃO: EXISTÊNCIA DE VÍNCULO ENTRE EMPRESAS COTADAS EM PROCESSO DE LICITAÇÃO NA MODALIDADE CONVITE FATO: Por meio de análise aos processos de aquisição efetuados com recursos do programa, identificaram-se falhas na condução do processo n.º 274/2007 no que tange à existência de vínculo entre os participantes. O processo n.º 274/2007 foi realizado visando à aquisição de material de consumo, material para artesanato e gêneros alimentícios mediante convite, com o objetivo de atender as necessidades do Programa de Atenção Integral à Família - PAIF. A licitação realizou-se com divisão em três lotes de acordo com o gênero dos produtos: Lote 1, gêneros alimentícios, teve somente duas cotações entre as empresas convidadas: CNPJ 05.303.495/0001-41 e CNPJ 03.591.303/000114. Ambas foram homologadas e passaram a fornecer produtos para o Município. Lote 2, material de expediente, teve como participantes três empresas: CNPJ 04551821/0001-77, CNPJ 02.251.365/0001-14 e CNPJ 05.741.277/000199. Lote 3, material de artesanato, teve como participantes três empresas: CNPJ 63.771.018/0001-07, CNPJ 02.251.365/0001-14 e CNPJ 05.741.277/0001-99. Conforme o processo licitatório, houve propostas de somente duas empresas no Lote 1, o que é vedado na modalidade convite conforme o parágrafo 3º do art. 22 da Lei Federal 8.666/93, que diz: § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 114 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

A apresentação de três propostas também já foi objeto de Súmula do TCU: Na Súmula 248/2005, o TCU define que: Não se obtendo o número legal mínimo de três propostas aptas à seleção, na licitação sob a modalidade Convite, impõe-se a repetição do ato, com a convocação de outros possíveis interessados, ressalvadas as hipóteses previstas no parágrafo 7º, do art. 22, da Lei nº 8.666/1993. Constatou-se, ainda, que nos lotes 2 e 3 há vínculo entre empresas, conforme consulta aos documentos das mesmas e aos sistemas CPF e CNPJ: Empresa 1: 02.251.365/0001-14 Sócia da empresa 1: 584.364.802-87 Empresa 2: 05.741.277/0001-99 Procuradora da empresa 2: 315.595.812-04 O sistema CPF comprovou que a sócia da empresa 1 é filha da procuradora da empresa 2. Os fatos supracitados configuram falhas na condução dos processos, comprometendo a competitividade e a busca pela melhor proposta para a Administração. EVIDÊNCIA: Análise do processo nº. 274/2007, consulta aos sistemas CNPJ e CPF. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. AÇÃO : 2A61 SERVICOS ESPECIFICOS DE PROTECAO SOCIAL BASICA - NACION AL OBJETIVO DA AÇÃO : PROGRAMA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA/PSB - PISO BÁSICO DE TRANSIÇÃO/PBT A proteção social básica tem como objetivos prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições, e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Prevê a oferta de serviços, programas e projetos locais de acolhimento, convivência e socialização de famílias e de indivíduos. O PBT-Piso Básico de Transição financia os serviços de ação continuada da proteção social básica destinados ao atendimento de crianças de 0 a 6 anos, da pessoa idosa e de suas famílias. ORDEM DE SERVIÇO : 220097 OBJETO FISCALIZAÇÃO: Avaliar a atuação do gestor no planejamento, execução e acompanhamento dos serviços financiados pelo Piso Básico de Transição, em especial no tocante a planejamento das ações/serviços a serem executados; execução das metas previstas; eficiência e legalidade da aplicação dos recursos e critérios de seleção de beneficiários. AGENTE EXECUTOR : PREFEITURA MUNICIPAL DE CABIXI ORGAO PUBLICO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL QUALIF. DO INSTRUMENTO DE TRANSF.: FUNDO A FUNDO OU CONCESSãO MONTANTE DE RECURSOS FINANCEIROS: R$ 62.428,60

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 115 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

10.4.4 CONSTATAÇÃO: ATIVIDADES DO CENTRO DE CONVIVÊNCIA DE IDOSOS EXECUTADAS EM FREQUÊNCIA INFERIOR À DEFINIDA NAS NORMAS DO PROGRAMA. FATO: Em resposta à Solicitação de Fiscalização 001/2008, foi informado pela Secretaria de Promoção Social de Cabixi que atualmente 77 idosos estão cadastrados no Programa Social Básico-Piso Básico de Transição (PBT). Esse número está acima do informado na meta que foi de atender em 2007, cinqüenta idosos. No entanto, a média mensal de comparecimento às últimas três reuniões foi de 83 idosos. Segundo a Secretária de Promoção Social, esse número é superior ao número de idosos registrados (77)na prefeitura, uma vez que está sendo realizada uma atualização do cadastro e nem todos eles se recadastraram, não constando, então, na relação citada acima. Estão cadastradas no programa nove pessoas com idade inferior a 60 anos, sendo três com 55, uma com 56, uma com 57 e quatro com 58 anos. A renda familiar não é considerada como critério de seleção para participação no programa. As reuniões dos idosos ocorrem no mesmo local onde é realizada a Jornada Ampliada do Programa de Erradicação de Trabalho Infantil, sendo chamado de Centro de Convivência dos Idosos. No Centro há um espaço amplo, com mesas e cadeiras, onde são realizados almoços e reuniões dançantes. Analisando-se a lista de presença do Centro de Convivência dos Idosos, observou-se que esse grupo se reúne apenas uma vez ao mês, freqüência inferior àquela recomendada pelo Programa. Segundo relato verbal da Secretária de Promoção Social, o recurso recebido não é suficiente para a realização de mais que uma reunião por mês. É necessário, contudo, que a programação das atividades do PBT Idoso seja reavaliada, de forma a ampliar a freqüência de reuniões e a atingir os objetivos do programa, conforme estabelecido no "Manual da Pessoa Idosa", elaborado pelo Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome. Ressalta-se, também, a importância do monitoramento e da fiscalização das atividades de assistência ao idoso, pelos conselhos e comissões criadas para esse fim. O Tribunal de Contas da União, em sua cartilha "Orientações para Conselhos da Área de Assistência Social" - 2007, orienta: "A assistência social aos idosos deve ser prestada, de forma articulada, conforme os princípios e diretrizes previstos na Lei Orgânica da Assistência Social, na Política Nacional do Idoso, no Sistema Único de Saúde e demais normas pertinentes. Na implementação da política nacional do idoso, são competências dos órgãos e entidades públicos, na área de promoção e assistência social: estimular a criação de incentivos e de alternativas de atendimento ao idoso, como centros de convivência, centros de cuidados diurnos, casas-lares, oficinas abrigadas de trabalho, atendimentos domiciliares e outros. (...) O Centro de Convivência do Idoso deve ser fiscalizado pelo Conselho Municipal de Assistência Social (e/ou o Conselho Municipal do Idoso). (...) São atribuições do Conselho Municipal do Idoso (ou Conselho Municipal da Pessoa Idosa): • exercer a supervisão, o acompanhamento, a fiscalização e a avaliação da política nacional do idoso, no âmbito das respectivas instâncias político-administrativas; (Lei 8.842, de 1994, art. 7º com redação da Lei 10.741, de 2003, art. 53) Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 116 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

exercer a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso (a fiscalização compete também ao Ministério Público, à Vigilância Sanitária, aos conselhos municipais de assistência social); (Lei 10.741, de 2003, art. 52)." EVIDÊNCIA: Entrevista com a Secretária Promoção Social e avaliação das listas de presença do Centro de Convivência dos Idosos e fotos abaixo:

Foto 1: Centro dos Idosos

de

Convivência Foto 2: Centro dos Idosos

de

Convivência

Foto 3: Centro dos Idosos

de

Convivência Foto 4: Centro dos Idosos

de

Convivência

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4.5 CONSTATAÇÃO: A META PREVISTA NÃO É EXECUTADA. FATO: As atividades relacionadas ao PBT Infância são desenvolvidas das 06:00h às 18:00h, na Creche Municipal Cebolinha, à Av. Tapajós, nº 4.800. Nesse local são atendidas, atualmente, 80 crianças de zero a três anos e onze meses. Considerando-se que a meta prevista para o município é de 248 crianças, a execução física do programa foi de 32,26%. No entanto, em resposta à Solicitação de Fiscalização 001/2008, a Secretaria de Promoção Social informou que o não cumprimento da meta Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 117 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

de atendimento de 248 deve-se à mudança nas idades do ensino fundamental, que passou a atender as crianças de 4 a 6 anos. Segue abaixo a transcrição da resposta: "Quanto ao cadastro dos beneficiários ter sido reduzido de 248 para 80 em relação ao exercício 2007. Foi em razão do atendimento do PBT que era atendido dentro da faixa etária de 0 a 6 anos de idade, devido à mudança do Ensino Fundamental de 9 anos, o atendimento das crianças da faixa etária de 4 a 6 anos passou a ser atendido pelo ensino Fundamental de 9 anos." Sendo assim, é necessário que a meta seja revista, de forma a adequála às novas condições do município. EVIDÊNCIA: Entrevista à Secretária Municipal de Promoção Social, documento Resposta de Fiscalização 0001/2008, de 25/11/2008 e fotos abaixo:

Foto 1: Creche Municipal

Foto 2: cozinha

Creche

Municipal

-

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4.6 CONSTATAÇÃO: DEFICIÊNCIA NA INSTALAÇÃO FÍSICA DA CRECHE DO PBT INFÂNCIA. FATO: Em inspeção física realizada na Creche Municipal Cebolinha, local onde são desenvolvidas as atividades do PBT Infância, verificou-se que as instalações não são adequadas para receber todas as crianças cadastradas no programa. A creche é composta por duas salas, dois banheiros, uma cozinha, uma dispensa/almoxarifado, área de serviço, onde são lavadas e passadas roupas e toalhas, e um quintal. Na sala que se destina ao atendimento das crianças de zero a dois anos há dois armários, dois berços, uma cama e alguns colchões, em um espaço reduzido, não suficiente para receber diariamente cerca de vinte crianças. Na sala principal, onde ficam as crianças de 2 a 4 anos, não há qualquer mobiliário. São utilizados apenas colchões, colocados diretamente no chão, para as crianças dormirem. O local é mal ventilado e em geral é muito quente e abafado, conforme informação das monitoras da creche. Esse ambiente, segundo elas, não é satisfatório para que as crianças sejam dividas em grupos por idade. Desta forma, é importante que sejam viabilizadas condições adequadas de atendimento às crianças, com melhoria da estrutura física da Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 118 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

creche, incluindo maior ventilação e iluminação do local, além de ampliação da sala para os menores de dois anos. É necessária, também, a aquisição do mobiliário apropriado para a sala principal. EVIDÊNCIA: Inspeção física da creche e entrevista das monitoras, com aplicação do questionário PBT Infância e fotos.

Foto 1: Sala das crianças < 2 Foto 2: Sala das crianças < 2 anos anos

Foto 3: Sala principal (crianças > 2 anos)

Foto 2: Sala principal (crianças > 2 anos)

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4.7 CONSTATAÇÃO: DEFICIÊNCIAS NO ATENDIMENTO OFERECIDO AOS BENEFICIÁRIOS DO PBT. FATO: Na Creche Municipal Cebolinha, conforme relato das funcionárias, o número de monitoras não é suficiente para atender adequadamente a todas as crianças, uma vez que chegam a ter até 30 crianças sob a supervisão integral (alimentação, banho, brincadeiras e cuidados em geral) de apenas uma pessoa. A creche dispõe de brinquedos, como bonecas e jogos de montar, em quantidade suficiente para atender as crianças. No entanto, há deficiências na quantidade de material para desenhar e fazer colagens, conforme informaram as monitoras. Segundo elas, a alimentação oferecida é adequada, em quantidade e Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 119 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

variedade, dentro das possibilidades da prefeitura. No café da manhã e nos lanches são servidos pães, frutas, suco, leite etc. Há crianças que também almoçam na creche. Não há grandes deficiências na higiene do local. Contudo, todas as crianças, doentes ou não, ao tomarem banho, são enxugadas com a mesma toalha, o que é inadequado do ponto de vista sanitário, uma vez que facilita a transmissão de doenças infecciosas. O aumento do número de funcionários poderia possibilitar um cuidado diferenciado paras as crianças de cada grupo de idade, estimulando-as de maneira distinta. Além disso, permitiria maior atenção às crianças que apresentassem alguma patologia infecciosa, reduzindo o risco de transmissão de doenças e de surtos na creche. EVIDÊNCIA: Inspeção física da creche e entrevista das monitoras, com aplicação do questionário PBT Infância. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4.8 CONSTATAÇÃO: FUGA AO PROCEDIMENTO LICITATÓRIO POR FRACIONAMENTO DO OBJETO. FATO: Em análise das despesas do PBT, foram identificados nove processos para a aquisição de materiais de consumo (alimentos e material de higiene e limpeza e material de escritório), sendo sete de 2007 e dois de 2008. Em 2007, a compra desses produtos foi realizada por dispensa de licitação (Processos nº 127/2007, 304/2007, 444/2007, 248/2007, 447/2007) e por licitação na modalidade convite (Processos nº 113/2007 e 558/2007), totalizando o valor de R$ 29.082,73 (vinte e nove mil e oitenta e dois reais e setenta e três centavos). Entretanto, uma vez que o enquadramento da licitação deve ser feito em função das despesas anuais e que o valor das compras é superior a R$ 8.000,00 (oito mil reais), a aquisição dos produtos não poderia ter sido realizada por dispensa de licitação, pois o procedimento licitatório seria obrigatório. Conforme o Acórdão n.º 314/2004 do Tribunal de Contas da União (texto transcrito abaixo), o enquadramento da licitação deve considerar o volume anual de compras: "9.3.2 - programe as despesas com a merenda escolar, de forma global e anual, e realize o certame licitatório pertinente, de maneira a dar cumprimento aos princípios da legalidade, impessoalidade, publicidade, igualdade, moralidade e probidade administrativa, previstos no art. 3º da Lei n.º 8.666/93". Conforme estabelecido nos Art. 23 e 24 da Lei n.º 8.666/93, é dispensável de licitação a compra de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais). Sendo assim, as compras referentes aos Processos nº 127/2007, 304/2007, 444/2007, 248/2007, 447/2007 deveriam ter sido realizadas por licitação, o que permitiria a ampliação da concorrência e a escolha da melhor proposta pela administração pública. EVIDÊNCIA: Análise dos

Processos



127/2007,

304/2007,

444/2007, 248/2007,

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 120 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

447/2007 113/2007 e 558/2007. MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. 10.4.9 CONSTATAÇÃO: DISPENSA DE LICITAÇÃO COM MENOS DE TRÊS COTAÇÕES DE PREÇOS. FATO: Mediante análise das despesas do programa em 2007 e 2008, constatou-se que foram conduzidos nove processos para aquisição de alimentos, sendo seis por dispensa de licitação e três por licitação na modalidade convite. Identificou-se, porém, que em todos os processos de compra por dispensa de licitação (Processos nº 127/2007, 248/2007, 304/2007, 444/2007, 447/2007, 129/2008) foram realizadas cotações de preço dos alimentos com apenas dois fornecedores (CNPJ 05.303.495/0001-41 e 03.591.303/001-14). Ressalta-se que nas situações de dispensa de licitação é necessária a obtenção da proposta de preços de pelo menos três fornecedores distintos, no intuito de fomentar a concorrência, conforme o Acórdão 1584/2005 do Tribunal de Contas da União - TCU, cujo trecho está reproduzido abaixo: "36.1.1. proceder, quando da realização de licitação ou dispensa, à consulta de preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente ou, ainda, constantes do sistema de registro de preços, em cumprimento ao disposto no art. 43, inc. IV, e no art. 26, parágrafo único, inc. III, da Lei 8.666/93, consubstanciando-a em, pelo menos, três orçamentos de fornecedores distintos, os quais devem ser anexados aos processos de contratação." EVIDÊNCIA: Análise dos Processos 447/2007, 129/2008.



127/2007,

248/2007,

304/2007, 444/2007,

MANIFESTAÇÃO DA UNIDADE EXAMINADA: Não houve manifestação. ANÁLISE DO CONTROLE INTERNO: Não se aplica. CONCLUSÃO Concluídos os trabalhos, dentre as constatações registradas, destacamos as seguintes:

22000 MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO ITENS: 1.1.1 1.1.2 1.1.3

Controladoria-Geral da União Secretaria Federal de Controle Interno 121 Missão da SFC: “Zelar pela boa e regular aplicação dos recursos públicos.” 27º Sorteio de Unidades Municipais – Cabixi - RO

26000 MINISTERIO DA EDUCACAO ITENS: 2.1.1 2.2.1 2.2.2 2.2.3 2.2.4 2.2.5 2.2.6 2.3.1 2.3.2 2.3.3 2.3.4 2.3.5 2.3.6 28000 MINISTERIO DO DESENV,IND. E COMERCIO EXTERIOR ITENS: 3.1.1 3.1.2 36000 MINISTERIO DA SAUDE ITENS: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 4.1.4 4.1.5 4.1.6 4.1.7 4.1.8 4.1.9 4.1.10 4.1.11 4.1.12 4.1.13 4.1.14 4.1.15 4.1.16 4.1.17 4.1.18 4.1.19 4.2.1 4.2.2 4.2.3 4.2.4 4.2.5 4.2.6 4.2.7 4.2.8 4.3.1 4.3.2 4.3.3 4.3.4 4.3.5

41000 MINISTERIO DAS COMUNICACOES ITENS: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.2.1 49000 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO AGRARIO ITENS: 6.1.1 6.1.2 51000 MINISTERIO DO ESPORTE ITENS: 7.1.1 7.1.2 7.1.3 53000 MINISTERIO DA INTEGRACAO NACIONAL ITENS: 8.1.1 8.1.2 8.2.1 8.2.2 8.2.3 8.2.4 8.2.5 8.2.6

54000 MINISTERIO DO TURISMO ITENS: 9.1.1 9.1.2 9.1.3 55000 MINISTERIO DO DESENV. SOCIAL E COMBATE A FOME ITENS: 10.1.1 10.1.2 10.1.3 10.1.4 10.1.5 10.1.6 10.1.7 10.2.1 10.2.2 10.2.3 10.2.4 10.2.5 10.3.1 10.3.2 10.3.3 10.3.4 10.4.1 10.4.2 10.4.3 10.4.4 10.4.5 10.4.6 10.4.7 10.4.8 10.4.9

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