Intranet | Mapa do Site | Fale Conosco | Acessibilidade INICIAL
Página Inicial > Empresas > Legislação Tributária > RICMS2002-SEM DISPOSITIVOS > RICMS/2002 - ANEXO VII - 2/7
A SECRETARIA
CIDADÃOS
EMPRESAS
GOVERNO
SERVIDORES
AJUDA
CAPÍTULO III Empresas Apuração de Estoques de MercadoriasST Cadastro (Contribuintes/Contabilistas) Cadastro de Produtor Rural Central de Atendimento Certidão de Débitos Classificação de Atividades Conselho de Contribuintes Declarações e Demonstrativos Documentos de Arrecadação Documentos Fiscais ECF Educação Fiscal Formulários GAM57 Impostos Legislação Tributária Licitações Parcelamento PED - Processamento Eletrônico de Dados Restituição de Tributos e Outras Receitas Estaduais Simples Minas Simples Nacional Sistemas SPED - Sistema Público de Escrituração Digital Substituição Tributária
Dos Documentos Fiscais SEÇÃO I Das Disposições Gerais Art. 14 - Os documentos fiscais serão emitidos no estabelecimento que promover a operação ou a prestação e deverão conter todos os requisitos previstos neste Regulamento. Parágrafo único - O número do documento fiscal será gerado e impresso por PED, em ordem numérica seqüencial consecutiva, por estabelecimento, independentemente da numeração tipográfica do formulário de que trata o artigo 17 desta Parte. (473) Art. 15 - No caso de impossibilidade técnica para emissão de documento fiscal por PED, o contribuinte deverá utilizar bloco do respectivo documento fiscal. Parágrafo único - Os documentos fiscais emitidos com base neste artigo deverão possuir série ou subsérie distintas e seus dados deverão compor o arquivo eletrônico de que trata o artigo 10 desta Parte. Art. 16 - As vias dos documentos fiscais, que deverão ficar em poder do estabelecimento emitente, serão encadernadas em grupos de até 500 (quinhentas), obedecida sua ordem numérica seqüencial. SEÇÃO II Dos Formulários destinados à Emissão dos Documentos Fiscais Art. 17 - Os formulários destinados à emissão de documento fiscal por PED: I - serão numerados tipograficamente, por modelo de documento fiscal e, se for o caso, por série ou subsérie, em ordem consecutiva de 000.001 a 999.999, reiniciada a numeração quando atingido este limite;
SEF Rua da Bahia, 1816 - Funcionários - Belo Horizonte - MG Todos os direitos reservados. Aspectos legais e responsabilidades.