Escola Básica Integrada / Jardim de Infância do Couço
Ano lectivo 2008 / 2009
1 – Objecto O presente regulamento define as regras a observar no procedimento concursal para a eleição do Director da Escola Básica Integrada / Jardim de Infância do Couço, tendo por base o Decreto-Lei n.º75/2008, de 22 de Abril e a Portaria n.º640/2008, de 9 de Julho.
2 – Concurso 2.1 – Para efeitos de recrutamento do Director desenvolve-se o presente concurso, a ser divulgado, de acordo com o artigo 22º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril. 2.2 – Podem ser opositores ao procedimento concursal, os candidatos que reúnam os requisitos constantes nos pontos 3 e 4, do artigo 21º do Decreto-Lei nº 75/2008, de 22 de Abril e no artigo 2º, da Portaria n.º 604/2008, de 9 de Julho: a) Docentes de carreira do ensino público; b) Docentes profissionalizados com contrato por tempo indeterminado do ensino particular e cooperativo; c) Os docentes, devem contar, pelo menos, cinco anos de serviço e qualificação para o exercício das funções de administração e gestão escolar; 2.3 – Consideram-se qualificados para o exercício de funções de administração e gestão escolar os docentes que preencham uma das seguintes qualificações: a) Sejam detentores, com aproveitamento, de um curso de formação especializada em Administração Escolar ou Administração Educacional; b) Sejam possuidores do grau de mestre ou de doutor nas áreas referidas na alínea anterior; c) Possuam experiência correspondente a, pelo menos, um mandato completo no exercício dos seguintes cargos: i) Director, subdirector ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 75/2008, de 22 de Abril; ii) Presidente, vice -presidente, director ou adjunto do director, nos termos do regime previsto no Decreto –Lei n.º 115 -A/98, de 4 de Maio, alterado, por ratificação parlamentar, pela Lei n.º 24/99, de 22 de Abril; iii) Director executivo ou adjunto do director executivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 172/91, de 10 de Maio; iv) Membro do conselho directivo, nos termos do regime previsto no Decreto -Lei n.º 769 -A/76, de 23 de Outubro; d) Possuam experiência de, pelo menos, três anos como director ou director pedagógico de estabelecimento do ensino particular e cooperativo.
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3 – Aviso de abertura do procedimento 3.1 – O procedimento concursal é aberto por aviso publicitado dos seguintes modos: a) Em local apropriado das instalações da Escola (placard junto à Secretaria da Escola) b) Na página electrónica da Escola; c) Na página electrónica da Direcção Regional de Educação de Lisboa; d) Por aviso publicado na 2ª Série do Diário da República; e) Num jornal de expansão nacional, através de anúncio que contenha referência ao Diário da República em que o referido aviso se encontra publicado. 3.2 – O aviso de abertura contém obrigatoriamente os elementos constantes no ponto dois do artigo 5º da Portaria 604/2008.
4 – Candidatura 4.1 – As candidaturas devem ser formalizadas, mediante requerimento, após a publicação do aviso em Diário da República, podendo ser entregues pessoalmente nos Serviços Administrativos da Escola Básica Integrada / Jardim de Infância do Couço, Rua Padre João, 2100 – 343 Couço ou enviadas por correio registado, com aviso de recepção, até dia 17 de Abril de 2009, ao cuidado da Presidente do Conselho Geral Transitório. 4.2 – No acto da apresentação da sua candidatura, os candidatos devem entregar, em suporte de papel: a) Requerimento de apresentação a concurso, em modelo próprio, disponibilizado na página da escola (http://www.anossaescola.com/couco/index.asp) ou nos Serviços Administrativos e endereçado à Presidente do Conselho Geral Transitório. b) Curriculum vitae detalhado, datado e assinado, acompanhado de prova documental dos seus elementos, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual, se este se encontrar na escola onde decorre o procedimento concursal; c) Projecto de Intervenção relativo à escola, contendo a identificação de problemas, definição de objectivos, estratégias e a programação das actividades que se propõe realizar durante o mandato. d) Declaração autenticada pelo serviço de origem onde conste a categoria, o vínculo, o escalão e o tempo de serviço; e) Fotocópia dos certificados de formação profissional realizada; f) Fotocópia do Bilhete de Identidade e do Número Fiscal de Contribuinte. 4.3 — Os candidatos podem ainda indicar quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, que considerem ser relevantes para apreciação do seu mérito. 4.4 — É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do currículo, com excepção daqueles que se encontrem arquivados no respectivo processo individual e se este se encontrar na escola onde decorre o concurso. 3
5 – Avaliação das Candidaturas 5.1 – As candidaturas são apreciadas pela Comissão Eleitoral, considerando o seguinte: a) Análise do Curriculum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de Director e o seu mérito; b) Análise do Projecto de Intervenção na Escola, visando apreciar a ligação à comunidade local e a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas, assim como a programação das actividades que se propõe realizar no mandato. c) Entrevista individual, visando apreciar as capacidades com o perfil das exigências do cargo a que se candidata. 5.2 – Previamente à apreciação das candidaturas, a Comissão Eleitoral procede ao exame dos requisitos de admissão ao concurso, excluindo todos os candidatos que não os tenham cumprido, sem prejuízo da aplicação do artigo 76º do Código do Procedimento Administrativo. 5.3 – Após a apreciação referida no ponto anterior será publicada a lista dos candidatos admitidos e excluídos, no prazo máximo de 10 dias úteis (até 4 de Maio de 2009) após a data limite de apresentação das candidaturas, na página electrónica da escola e em local apropriado da mesma. Os candidatos excluídos serão, também, informados através de correio registado, com aviso de recepção. 5.4 – Após a apreciação dos elementos referidos no ponto 5.1, a Comissão Eleitoral do Conselho Geral Transitório elabora um relatório de avaliação dos candidatos que é presente ao Conselho Geral Transitório, fundamentando, relativamente a cada um, as razões que aconselham ou não a sua eleição (ponto 4, artigo 7º da Portaria n.º640/2008, de 9 de Julho). 5.5 – Sem prejuízo da expressão de um juízo avaliativo sobre as candidaturas em apreciação, a Comissão Eleitoral não pode, no relatório previsto no número anterior, proceder à seriação dos candidatos. 5.6 – A Comissão Eleitoral pode considerar no relatório de avaliação que nenhum dos candidatos reúne condições para ser eleito.
6 – Apreciação pelo Conselho Geral Transitório 6.1 – O Conselho Geral Transitório realiza a discussão e apreciação do relatório apresentado, podendo, antes de proceder à eleição, efectuar a audição dos candidatos nos termos do artigo 8º da Portaria n.º604/2008 de 9 de Julho.
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7 – Eleição 7.1 – Após a discussão e apreciação do relatório e a eventual audição dos candidatos, o Conselho Geral Transitório procede à eleição do Director, considerando-se eleito o candidato que obtenha a maioria absoluta dos votos dos membros do Conselho em efectividade de funções. 7.2 – No caso de nenhum candidato sair vencedor, nos termos do número anterior, o Conselho Geral Transitório reúne novamente, no prazo máximo de cinco dias úteis, para proceder a novo escrutínio, ao qual são apenas admitidos os dois candidatos mais votados na primeira eleição e sendo considerado eleito aquele que obtiver maior número de votos, desde que respeitado o quórum legal e regulamentarmente exigido para que o Conselho Geral Transitório possa deliberar. 7.3 – O resultado da eleição do Director é homologado pelo Director Regional de Educação de Lisboa nos 10 dias úteis posteriores à sua comunicação, pela Presidente do Conselho Geral Transitório, considerando-se após esse prazo tacitamente homologado. 7.4 – A recusa de homologação apenas pode fundamentar-se na violação da lei ou dos regulamentos, designadamente do procedimento eleitoral.
8 – Impedimentos e Incompatibilidades 8.1 – Se algum dos candidatos a Director for membro efectivo do Conselho Geral Transitório, ficará impedido de participar nas reuniões convocadas para o processo da eleição do Director da escola.
9 – Notificação dos resultados 9.1 – A aceitação ou exclusão ao processo concursal é a que consta no ponto 5.3. 9.2 – O resultado do processo concursal será dado a conhecer ao Director eleito através de correio registado, com aviso de recepção, no dia útil seguinte à tomada de decisão do Conselho Geral Transitório.
10 – Tomada de Posse 10.1 – O Director toma posse perante o Conselho Geral Transitório, nos trinta dias subsequentes à homologação dos resultados eleitorais pelo Director Regional de Educação.
11 – Disposições finais 11.1 – O Regulamento entra em vigor após a aprovação do Conselho Geral Transitório. 11.2 – A legislação inerente a este regulamento é o Decreto-Lei n.º75/2008 de 22 de Abril, a Portaria n.º604/2008, de 9 de Julho e o Código de Procedimento Administrativo.
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11.3 – Situações ou casos omissos neste regulamento serão resolvidos pelo Conselho Geral Transitório respeitando a lei e regulamentos em vigor, nomeadamente os especificados no ponto anterior. Este Regulamento foi analisado e aprovado pelo Conselho Geral Transitório, no dia 12 de Março de 2009. O Presidente do Conselho Geral Transitório Cristina Isabel do Rosário Simões
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