ASSOCIAÇÃO RECREATIVA E CULTURAL DE PALMEIRA 30º FESTIVAL DE PALMEIRA “CONCURSO DO VESTIDO PINTADO” REGULAMENTO Capitulo I Prémios e Incrições 1 - O 30º Festival de Palmeira “Concurso do Vestido Pintado”, tem inicio às 21,00 horas do dia 12 de Setembro de 2009, nas instalações da A.R.C.P. - Associação Recreativa e Cultural de Palmeira, sitas na Rua Mira Cávado, Palmeira, Braga. 2 - A Organização do concurso atribuirá os seguintes prémios: Pintores- 1º Classificado – Prémio monetário + Diploma + Troféu. 2º Classificado – Prémio monetário + Diploma + Troféu. 3º Classificado – Prémio monetário + Diploma + Troféu. Restantes Classificados - Diploma + Troféu. Às modelos apresentadoras dos vestidos serão entregues Diplomas + Troféu. 3 - Os prémios, serão entregues no final do Festival, em palco aos pintores e modelos apresentadoras, por elementos da organização, e/ou convidados. 4 - Os concorrentes terão sempre à sua disposição, um Delegado da Organização para o esclarecimento e resolução de qualquer imprevisto. 56- O numero de inscrições é limitado, reservando-se a organização no direito de estabelecer o numero minimo e máximo de inscrições. 5.1 – A inscrição no Concuso do Vestido Pintado será efectuada através de ficha para o efeito Elaborada pela organização e que poderá ser levantada juntamente com o presente regulamento, na sede da Junta de Freguesia de Palmeira, de 2ª a 6ª feira das 15.30h às 19.30h. ou na internet em http://vestidopintado.blogs.sapo.pt/ 5.2 – O prazo de inscrição tem início no dia 1 e termina no dia 31 de Agosto de 2009. 5.3 – No acto de inscrição, o concorrente entregará como caução a importancia de 20,00 € (Vinte euros), que será devolvida no final, a todos os concorrentes com participação efectiva no Concurso do Vestido Pintado, (Entrega do vestido e participação na apresentação). 5.4 – Efectuada a inscrição e não concretizada a participação no concurso, o valor da caução reverte a favor da organização Capitulo II A PINTURA 1 - A pintura dos vestidos poderá ser feita por qualquer pessoa, ou grupo de pessoas, de ambos os sexos, de qualquer idade ou nacionalidade, desde que não sejam profissionais de pintura artística, artesanal ou industrial. 1.1 – Cada concorrente pode pintar e apresentar a concurso, no máximo dois vestidos. 1.2- Uma modelo apresentadora pode confeccionar e pintar o seu próprio vestido. 2 - O tecido para a confecção e pintura do vestido é fornecido pela Organização, sendo obrigatório o uso do mesmo e será entregue ao respectivo concorrente no acto da inscrição. 2.1 - O tecido é liso e de uma só cor, podendo o pintor colori-lo superficialmente de outra cor, mas não poderá tingi-lo.
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2.2 - As peças confeccionadas e pintadas admitidas a concurso, são única e exclusivamente vestidos. 2.3 - O corte e a confecção do vestido apresentados a concurso, não são valorizados para efeitos de classificação. 3 - Os motivos desenhos ou temas pictóricos, pintados são de livre imaginação do autor, tendo de ser inéditos. Em caso de cópia, o pintor e respectiva modelo apresentadora, serão excluidos do concurso ou desclassificados, perdendo o direito a qualquer prémio. 3.1 - Os materiais de pintura, podem ser: pigmentos, canetas, moldes, crayons, sprays, temperas de ovo, caseína, guacho, aguarela, polivinil, acrílicos, tintas de óleo, aplicações em prata, lápis de cera, pastel e vernizes. 3.2 - Serão excluídos do concurso, os vestidos com bordados, colagens ou aplicações de objectos, ou ainda estampados à máquina. 3.3 - A entrega dos vestidos, aceites a concurso, será efectuada na sede da Associação Recreativa e Cultural de Palmeira, impreterivelmente entre as 21 horas e as 22:30 horas do dia 10 de Setembro de 2009. Capitulo III O JÚRI 1 - O Júri será composto por cinco elementos convidados pela organização, com "Curriculum" profissional e artístico, isto é, artistas plásticos, críticos de arte, figurinistas ou professores de educação visual e estética, sendo um dos seus membros designado Presidente. 1.1- A primeira apreciação dos vestidos a concurso será efectuada no dia do concurso pelos membros do Júri em privado. 1.2 – Na apreciação em privado dos vestidos a concurso, qualquer membro do Júri poderá caso ache necessário algum esclarecimento, solicitar a presença do pintor ou pintores concorrentes. 2- No decorrer da passagem desfile, o Júri estará situado em local isolado do público ou qualquer outro grupo de pessoas. 3- Cada membro do Júri, atribuirá a cada vestido uma pontuação de 1 a 10 valores. 3.1- Na apresentação individual de cada vestido, os membros do Júri mostrarão publicamente a pontuação atribuida através de fichas numeradas. 3.2 - O somatório dos pontos será feito pela Organização e anotado num quadro visível a todos os espectadores. 3.2 – Em caso de empate, o Presidente do Júri, terá voto de qualidade. Capitulo IV APRESENTAÇÃO DOS VESTIDOS 1 – A apresentação desfile dos vestidos admitidos a concurso é feita por modelo do sexo feminino, de idade igual ou superior a 10 anos, cuja inscrição será obrigatóriamente efectuada em simultaneo com a do pintor concorrente. 1.1 – A cada modelo apresentadora, será pela organização, atribuido um número de identificação e respectiva ordem de passagem. 1.2 – A atribuição do número da modelo apresentadora e respectiva ordem de passagem é feita por ordem de chegada, aquando da entrega dos vestidos na sede da A.R.C.P.. 1.3 - A passagem desfile em palco, das modelos apresentadoras será feita por ordem numérica, crescente.
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1.4 - Cada modelo apresentadora só poderá desfilar com um vestido. 1.5 – No caso de falta de modelo apresentadora, o vestido será retirado do concurso. 1.6 – O vestido vencedor do 30º Festival de Palmeira “Concurso do Vestido Pintado”, ficará propriedade da organização, que o usará para a promoção de futuros concursos e outros eventos, constituindo património do concurso. 2- O desfile apresentação dos vestidos a concurso iniciar-se-á por ordem numérica, ficando todas as modelos apresentadoras em palco para uma apreciação conjunta do Júri e do publico para que estes possam obter uma relação mais concreta das diferentes qualidades estéticas. 2.1- Aquando da apresentação individual, cada modelo apresentadora, fará duas passagens pela Passerel, intercalando várias voltas sobre si, para permitir ao Júri e ao público, uma visão global do trabalho apresentado. 2.2- No dia do festival as modelos apresentadoras deverão dirigir-se ás instalações da A.R.C.P. em hora a combinar, para um ensaio geral em palco.
ÚNICO - Todos os pintores e modelos apresentadoras inscritos, obrigam-se ao cumprimento integral do presente regulamento, originando qualquer infração a desclassificação do concorrente.
Braga, 04 de Julho de 2009
Ass.Recreativa e Cultural de Palmeira
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