Plano Simplificado de Previdência Social PSPS
O que é o Plano Simplificado de Previdência ? 1é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social 2- Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% do salário mínimo.
Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?
a) O contribuinte individual que trabalha por conta própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com empresa ou equiparada;
b) o empresário ou sócios da sociedade empresária( contribuinte individual) cuja receita bruta anual no anocalendário anterior seja de R$ 36.000,00; c) o segurado facultativo;
Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social? •
o contribuinte individual prestador de serviços (exceto o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ 36.000,00), pois a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa; O Contribuinte Individual prestador de serviços é a pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou cooperativa. O valor do salário de contribuição é limitado ao salário mínimo não podendo pagar mais que esse valor no PSPS.
A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social: 1- A inscrição na Prev. Social para quem deseja pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral. 2- Se o segurado já possui uma inscrição, seja um número de PIS ou de PASEP ou NIT, não precisa fazer nova inscrição. Este número é que será utilizado para fins de pagamento das contribuições. 3-para quem não é inscrito na Previdência Social, a inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo 135 não precisando ir a uma agência da Previdência Social;
A inscrição na Previdência Social 3- A inscrição na Previdência Social será COMO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL OU FACULTATIVO, não havendo diferença da realizada atualmente. 4- O segurado se inscreve na Previdência Social por categoria e não por forma de pagamento
Início do recolhimento no percentual de 11% 1- somente é devido o recolhimento com alíquota de 11% a partir da competência 04/2007, que pode ser paga até o dia 15/05/2007. 2- Pagamento de competências anteriores a essa, o percentual será de 20% do salário-de- contribuição.
Códigos de Pagamento 1- O que irá diferenciar o recolhimento de 11% do recolhimento de 20%, será o código de pagamento, que for registrado na Guia da Previdência Social; 2- os códigos serão divulgados posteriormente, assim que for disponibilizado pela Secretaria da Receita Previdenciária, com publicação em Instrução Normativa
a- Facultativo mensal b- Facultativo trimestral
Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo: • Aposentadoria por idade •auxílio-doença •salário-maternidade •pensão por morte •auxílio-reclusão •aposentadoria por invalidez.
O que ele não tem direito ? 1- o segurado que estiver contribuindo com 11% do salário mínimo, não terá os seguintes direitos: a) de computar esse período de contribuição de 11% para fins de requerimento de uma aposentadoria por tempo de contribuição(espécie 42); e b) de computar esse período de contribuição de 11% para fins de contagem recíproca (certidão de tempo de contribuição-CTC).
Complementação do pagamento 1- caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e depois queira contar esse tempo de contribuição para fins de obtenção de aposentadoria por tempo de contribuição ou CTC, deverá complementar a contribuição mensal, mediante o recolhimento de mais 9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros moratórios, exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC. 2- a contribuição complementar de 9%,incidente sobre o salário mínimo, será exigida a qualquer tempo, sob pena de indeferimento do benefício ou da CTC;
Orientações Gerais - O segurado contribuinte individual, o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de R$ 36.000,00 e o segurado facultativo, que pagam a alíquota de 20% atualmente sobre salário-decontribuição igual a salário mínimo, podem a qualquer momento, iniciar seu pagamento com alíquota de 11% sobre valor do salário mínimo. Mesma situação se aplica ao que vier a pagar 11% e quiser retornar a pagar 20%. Não é uma regra vitalícia, podendo a qualquer momento optar.
- Caso o segurado exerça atividades simultâneas e se uma delas for como Contribuinte individual por conta própria, poderá optar pelo recolhimento de 11% do salário mínimo, referente a atividade de CI. -Entretanto, o período contribuído com 11% não será considerado para fins de aposentadoria por tempo de contribuição e CTC.
Atenção: Orientar o segurado: -Que tipo de segurado pode pagar no PSPS; -A inscrição como facultativo ou CI; -Utilizar o código correto de pagamento - que é o principal; -O valor é sobre 01 salário mínimo; -Que o período não conta para aposentadoria por tempo de contribuição e CTC , exceto se complementado o percentual para 20%.
Contribuições em atraso -
O cálculo e a emissão da GPS, referente a contribuições em dia ou em atraso, pode ser feita pela Internet(www.mps.gov.br) ;
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serviços, Calcule sua contribuição.
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Cálculo - observar:
e) filiados na Prev. Social antes de 29.11.99: autônomo, facultativo, doméstico, empregador e segurado especial
f) filiados na Prev. Social após 29.11.99: contribuinte individual, facultativo, doméstico e segurado especial.