Psp

  • October 2019
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Plano Simplificado de Previdência Social PSPS

O que é o Plano Simplificado de Previdência ? 1é uma forma de inclusão previdenciária com percentual de contribuição reduzido de 20% para 11% para algumas categorias de segurados da Previdência Social 2- Na forma anterior, a contribuição mínima para todos os segurados era de 20% do salário mínimo.

Quem pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social?

 a)  O  contribuinte  individual  que  trabalha  por  conta  própria (antigo autônomo), sem relação de trabalho com  empresa ou equiparada; 

b)  o  empresário  ou  sócios  da  sociedade  empresária(  contribuinte  individual)  cuja  receita  bruta  anual  no  anocalendário anterior seja de R$ 36.000,00;   c) o segurado facultativo;

Quem não pode pagar na forma do Plano Simplificado de Previdência Social? •

o contribuinte individual prestador de serviços (exceto  o empresário ou sócios da sociedade empresária cuja  receita bruta anual no ano-calendário anterior seja de  R$  36.000,00),  pois  a  responsabilidade  pelo  recolhimento é da empresa;  O  Contribuinte  Individual  prestador  de  serviços  é  a  pessoa física que presta serviços à pessoa jurídica ou  cooperativa.  O  valor  do  salário  de  contribuição  é  limitado ao salário mínimo  não  podendo  pagar  mais  que  esse  valor no PSPS.

A inscrição para pagamento de contribuições para a Previdência Social: 1-  A  inscrição  na  Prev.  Social  para  quem  deseja  pagar na forma do PSPS, não difere da regra geral. 2-  Se  o  segurado  já  possui  uma  inscrição,  seja  um  número  de  PIS  ou  de  PASEP  ou  NIT,  não  precisa    fazer  nova  inscrição.  Este  número  é    que  será  utilizado para fins de pagamento das contribuições.  3-para quem não é inscrito na Previdência Social,  a  inscrição será realizada por meio da Internet ou pelo  135 não precisando ir a uma agência da Previdência  Social;

A inscrição na Previdência Social 3-  A  inscrição  na  Previdência  Social  será  COMO  CONTRIBUINTE  INDIVIDUAL  OU  FACULTATIVO,  não  havendo  diferença  da  realizada atualmente. 4-  O  segurado  se  inscreve  na  Previdência  Social  por  categoria  e  não  por  forma  de  pagamento

Início do recolhimento no percentual de 11% 1-  somente  é  devido  o  recolhimento  com  alíquota  de  11%  a  partir  da  competência  04/2007,  que  pode  ser  paga  até  o  dia  15/05/2007.   2-  Pagamento  de  competências  anteriores  a  essa, o percentual será de 20% do salário-de-  contribuição.

Códigos de Pagamento 1- O  que  irá  diferenciar  o  recolhimento  de  11%  do  recolhimento  de  20%,  será  o  código  de  pagamento,  que for registrado na Guia da Previdência Social; 2- os códigos serão divulgados posteriormente, assim  que  for  disponibilizado  pela  Secretaria  da  Receita  Previdenciária,  com  publicação  em  Instrução  Normativa 

a-  Facultativo  mensal          b-  Facultativo  trimestral

Quais os benefícios oferecidos para o segurado que contribui com 11% sobre o salário mínimo: • Aposentadoria por idade •auxílio-doença •salário-maternidade •pensão por morte •auxílio-reclusão •aposentadoria por invalidez.

O que ele não tem direito ? 1- o segurado que estiver contribuindo  com 11% do  salário mínimo, não terá os seguintes direitos: a) de  computar  esse  período  de  contribuição  de  11%  para  fins  de  requerimento  de  uma  aposentadoria  por  tempo  de  contribuição(espécie  42); e   b)  de  computar  esse  período  de  contribuição  de  11%  para  fins  de  contagem  recíproca  (certidão  de  tempo de contribuição-CTC). 

Complementação do pagamento  1- caso ele pague no valor de 11% do salário mínimo e  depois  queira  contar  esse  tempo  de  contribuição  para  fins  de  obtenção  de  aposentadoria  por  tempo  de  contribuição  ou  CTC,  deverá  complementar  a  contribuição  mensal,  mediante  o  recolhimento  de  mais  9%, incidente sobre o salário mínimo, acrescido de juros  moratórios,  exigida  a  qualquer  tempo,  sob  pena  de  indeferimento do benefício ou da CTC.  2-    a  contribuição  complementar  de  9%,incidente  sobre  o  salário  mínimo,  será  exigida  a  qualquer  tempo,  sob  pena de indeferimento do benefício ou da CTC;

Orientações Gerais -  O  segurado  contribuinte  individual,  o  empresário  ou  sócios  da  sociedade  empresária  cuja  receita  bruta  anual  no  ano-calendário  anterior  seja  de  R$  36.000,00  e  o  segurado  facultativo,  que  pagam  a  alíquota  de  20%  atualmente  sobre  salário-decontribuição  igual  a  salário  mínimo,  podem  a  qualquer  momento,  iniciar  seu  pagamento  com  alíquota  de  11%  sobre  valor  do  salário  mínimo.  Mesma situação se aplica ao que vier a pagar  11%  e  quiser  retornar  a  pagar  20%.  Não  é  uma  regra  vitalícia, podendo a qualquer momento optar. 

-  Caso  o  segurado  exerça  atividades  simultâneas  e  se  uma  delas  for  como  Contribuinte  individual  por  conta  própria,  poderá  optar  pelo  recolhimento  de  11%  do  salário mínimo, referente a atividade de CI. -Entretanto,  o  período  contribuído  com  11%  não  será  considerado  para  fins  de  aposentadoria  por  tempo  de  contribuição  e  CTC.

Atenção:  Orientar o segurado: -Que tipo de segurado pode pagar no PSPS; -A inscrição como facultativo ou CI; -Utilizar  o  código  correto  de  pagamento  -  que  é  o  principal; -O valor é sobre 01 salário mínimo; -Que  o  período  não  conta  para  aposentadoria  por  tempo  de  contribuição  e  CTC  ,  exceto  se  complementado o percentual para 20%.

Contribuições em atraso -

O  cálculo  e  a  emissão  da  GPS,  referente  a  contribuições em dia ou em atraso,  pode ser feita pela  Internet(www.mps.gov.br) ;

-

 serviços, Calcule sua contribuição.

-

 Cálculo - observar: 

e) filiados  na  Prev.  Social  antes  de  29.11.99:  autônomo,  facultativo,  doméstico,  empregador  e  segurado  especial

f) filiados  na  Prev.  Social  após  29.11.99:  contribuinte  individual, facultativo, doméstico e segurado especial.

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