Provisoes X Reservas

  • November 2019
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PROVISÕES: CONCEITO: Constituída por valores que não são ainda totalmente definidos representando diretamente uma Redução do Patrimônio Líquido através do acréscimo de exigibilidade ou mesmo reduções do Ativo. 9 Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa Verificando-se as prováveis perdas na cobrança das mesmas para, pela estimativa dessas perdas - constitui-se a provisão. Dados históricos, ou idade de vencimento de saldos (age) 9 Provisão para Perda Aplicável a casos em que há uma previsão de perda. Ex. Recuperar impostos devido a extravio de documentação hábil. 9 Provisão para Décimo Terceiro Salário Obrigações Trabalhistas reconhecida contabilmente, pro rata temporis compreendendo o valor do principal e os encargos (FGTS e INSS) 9 Provisão para Férias - Idem à Provisão de Décimo Terceiro 9 Provisão para Grandes Revisões Situações que requerem a constituição de uma Provisão para manutenção, como são os casos de grandes equipamentos: Altos-fornos de Siderrúrgicas, moendas de usinas , nestes casos alem das revisões periódicas, ocorre as “grandes paradas” onde partes dos equipamentos são trocadas incidindo custos relevantes. A contabilização ocorre em função de um orçamento rateado pelo tempo previsto para ocorrer a próxima revisão “grande parada”. 9 Para Imposto de Renda : aspectos contábeis: Ao final de cada período, por ocasião de seu encerramento, o imposto deve ser calculado, considerando todas as adições e exclusões necessárias e permitidas pela legislação, sendo o valor contabilizado a crédito de Provisão para Imposto de Renda. Classificação no balanço : Deve ser apresentada destacadamente e não engloba com outros passivos. contabilização na reavaliação Para Imposto de Renda - Reavaliação de Ativos: Nos exercícios em que houver valor transferido de Reserva de Reavaliação para Lucros ou prejuízos acumulados, ou mesmo por ocasião da realização (depreciação ou venda do bem. Para Imposto de Renda e CS diferidos. Face à legislação do Imposto de Renda diferido é necessário como decorrência da legislação de Imposto de Renda, permitindo às empresas a postergação (diferimento), para exercícios futuros, do pagamento do imposto de renda relativo a determinados lucros já contabilizados e constantes das Demonstrações do Resultado. A legislação prevê para contratos de longo prazo relativos a fornecimento de bens e de construção por empreitada para o governo e empresas do governo, economia mista etc., Ganho de capital oriundo de desapropriação. De qualquer forma, seguindo o regime de competência, a despesa do Imposto de Renda deve ser contabilmente reconhecida no mesmo período do lucro correspondente.

Para IOF: Incidente sobre operações de câmbio quando da importação de bens e serviços. Devido no ato da liquidação do contrato de câmbio. Para IOF nas importações a Prazo: Nas importações em que o câmbio é contratado para liquidação futura, torna-se necessário calcular o IOF correspondente e agregá-lo contabilmente ao custo do bem adquirido (estoque ou imobilizado), tendo como crédito a conta do Passivo Circulante de Provisão para IOF. O cálculo se dá pela multiplicação da alíquota sobre o valor da importação calculada à taxa de câmbio vigente na ocasião do recebimento da mercadoria. Para perda com base apenas no passivo a descoberto Para perdas prováveis na realização de investimentos Para recuperação ao valor de mercado 9 Para resgate de Partes Beneficiárias: De acordo com o art. 46 da Lei No.6.404/76, a sociedade por ações pode criar partes beneficiárias, que são títulos negociáveis com terceiros ou atribuíveis a fundadores, acionistas ou terceiros com remuneração com serviços prestados à Cia. As partes beneficiárias participam do lucro da empresa durante a sua existência e podem ter direito a resgate, decorrido o prazo de sua duração.

ATIVO + PASSIVO + RESULT. EXERC FUT = PL RESERVAS: CONCEITO: São parcelas que representam a diferença entre o Patrimônio Líquido e o Capital. Se positivas correspondem a valores recebidos dos sócios ou de terceiros que representam aumento de capital e que não transitam pelo Resultado como receita (Reservas de Capital); Ou representam acréscimos de valor de elementos do ativo (Reservas de Reavaliação); Ou se originam de lucros não distribuídos aos sócios (Reserva de Lucros ou Lucros Acumulados). São, em suma, a explicação da diferença entre o Capital Realizado e o Patrimônio Líquido. Não tem nenhuma característica de exigibilidade imediata ou remota. Se, em algum momento, houver essa característica de exigibilidade, deixam de ser Reservas para passarem ao Exigível, como no caso de decisão de distribuição de dividendo, utilização de saldo para resgate de partes beneficiárias etc.

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