Planear a Educação nos Concelhos – A integração das Cartas Educativas nos Planos Directores Municipais
A Carta Educativa é um documento de particular importância ao nível municipal, já que o seu cumprimento terá reais implicações na qualidade de vida futura das respectivas populações. De facto, e ao deixar de ser entendida como uma mera referência aos edifícios escolares existentes e aos necessários a construir, e substituindo-a pela construção de uma relação entre as necessidades de instalações educativas com as ofertas de educação e formação, verifica-se uma completa alteração dos princípios de execução da Carta Educativa.
Da sobrevalorização do papel das ofertas formativas face ao parque escolar e da necessidade de haver coerência entre o ordenamento da rede de ofertas educativas e formativas ao nível local com o todo nacional, surgirão realçadas e reforçadas as opções de cariz político no que respeita às questões da educação ao nível municipal, com impacto directo, ainda que não imediato, na qualidade de vida das populações. Este facto, faz com que a Carta Educativa resulte objectivamente como um instrumento
adicional/integrante
das
políticas
de
ordenamento
do
território,
designadamente integrando um dos instrumentos dessa política ao nível local como é o Plano Director Municipal – PDM.
Com efeito as questões da qualidade de vida das populações e do desenvolvimento socio-económico dos diferentes territórios encontram-se entre os principais objectivos das políticas de ordenamento do território. No que respeita a esta matéria, a Lei de Bases da Política de Ordenamento do Território e de Urbanismo - LBPOTU (Lei nº 48/98, de 11 de Agosto) estabelece no seu âmbito que visa “assegurar uma adequada organização
e
utilização
do
território
nacional…
tendo
como
finalidade
o
desenvolvimento económico, social e cultural integrado, harmonioso e sustentável do País, das diferentes regiões e aglomerados urbanos.” (ponto 2, artº 1º), que de resto se assume como uma das finalidades estabelecidas para a política de ordenamento do território e de urbanismo (alínea e), artº 3º). Entre os princípios gerais a que obedece a política de ordenamento do território e de urbanismo contam-se os de “coordenação, articulando e compatibilizando o ordenamento com as políticas de desenvolvimento económico e social…” e de “responsabilidade, garantindo a prévia ponderação das intervenções com impacte relevante no território…” (alíneas c) e g), artº 5º).
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Muitos municípios encontram-se a desenvolver trabalho em matéria de revisão dos respectivos Planos Directores Municipais. Este pode, por esse motivo, ser o momento indicado para a elaboração da Carta Educativa do concelho. Com efeito, uma parte não despicienda dos conteúdos da Carta Educativa, de resto essenciais para a elaboração de um correcto diagnóstico, é simultaneamente de presença obrigatória no PDM, designadamente na fase de caracterização, seja ela física, socio-económica ou demográfica.
Deste modo, será sempre desejável que os serviços responsáveis pela elaboração das Cartas Educativas trabalhem o mais possível em conjugação com os serviços responsáveis pelos Planos Directores Municipais, já que tal procedimento trará três importantes mais valias: o aligeiramento da quantidade de trabalho, que só terá de ser feito uma vez; a conformidade absoluta entre os dois documentos no que respeita à análise dos conteúdos abordados; e um grau acrescido da relevância das questões relacionadas com a educação e a formação, porque mais integradas com as restantes políticas sociais a definir para cada concelho.
Tal como sugerido em relação à elaboração das Cartas Educativas Municipais, também nos casos em que este documento assume uma dimensão supra municipal haverá necessidade de, sempre que possível, a informação de base utilizada ser a que consta dos Planos Directores Municipais dos concelhos envolvidos. Nestes casos acrescem ainda dois cuidados adicionais, os de procurar desenvolver estratégias de intervenção em cada território municipal coerentes com uma lógica de conjunto e o de respeitar o que está consagrado em matéria educativa em planos estratégicos ou de ordenamento de maior importância e de diferente escala.
Uma última referência sobre a eficácia da Cartas Educativa. A Carta Educativa é parte integrante do Plano Director Municipal (artº 19º do Dec.-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro) pelo que só se torna eficaz quando este se encontra aprovado e em vigor. Está igualmente definido a obrigatoriedade de avaliação da necessidade de revisão da Carta Educativa de 5 em 5 anos, feita conjuntamente pelo município e pelo Ministério da Educação (nº 3 do artº 20º do Dec.-Lei nº 7/2003, de 15 de Janeiro).
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