PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS EM SERVIÇOS DE SAUDEPGRSS
O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. Um adequado gerenciamento de resíduos de saúde não significa simplesmente dar uma destinação correta para o lixo. Na verdade, vai muito além disso. É necessário um PGRSS. O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um conjunto de procedimentos que contempla a geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e destinação final desses resíduos. Os estabelecimentos da área de saúde devem elaborar o plano devido aos riscos à saúde pública e ao meio ambiente quando os resíduos de saúde não recebem um gerenciamento correto. CONCEITO: O Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde (PGRSS) é um documento técnico referente ao gerenciamento de resíduos de saúde. É de responsabilidade dos estabelecimentos da área da saúde elaborar esse plano. No PGRSS são estabelecidas as ações para o correto manejo dos resíduos provenientes de todos os serviços relacionados ao atendimento á saúde humana e animal. O PGRSS é regulamentado pelas resoluções CONAMA nº 283/01, CONAMA nº 358/05 e ANVISA RDC 306/04. Baseado nos princípios da não geração e da minimização, também, visa ao tratamento e disposição final daqueles que por suas características, necessitam de processos de manejo diferenciado. A elaboração desse plano objetiva, também, a proteção dos trabalhadores envolvidos e a preservação dos recursos naturais, do meio ambiente e da saúde pública. Elaborar um PGRSS, além de ser um passo de extrema importância para garantir o correto gerenciamento de resíduos de saúde e trazer muitos benefícios, é obrigatório para muitos estabelecimentos. QUAIS OS OBJETIVOS DO PGRSS? Conscientizar as pessoas envolvidas quanto ao impacto e riscos do manejo inadequado dos resíduos produzidos pelos seus processos de trabalho, bem como orientar e padronizar o seu correto descarte.
QUEM DEVE ELABORAR O PGRSS? Todos os empreendimentos que prestam serviços relacionados ao atendimento à saúde humana e animal são considerados geradores de resíduos de saúde. Portanto, conforme a Política Nacional de Resíduos Sólidos todos esses geradores devem fazer um PGRSS. Estão incluídos também as clínicas odontológicas, estúdios de tatuagem, clínicas veterinárias, necrotérios e funerárias, drogarias, farmácias e clínicas de acupuntura. Se um estabelecimento não elaborar o PGRSS estará sujeito a multas e atuações, já que o plano integra o licenciamento ambiental e pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde. QUEM PRECISA DE PGRSS? De acordo com a Politica Nacional de Resíduos Sólidos (Lei n° 12.305/2010), todos geradores de saúde estão sujeitos a elaboração do PGRSS e destinação ambientalmente adequada dos resíduos, de acordo com os critérios dos órgãos de vigilância sanitária e de meio ambiente, a cargo do responsável legal do estabelecimento de serviço de saúde. Compete ainda ao gerador de resíduos de serviços de saúde (RSS) monitorar e avaliar o seu PGRSS. QUEM EXIGE O PGRSS? O PGRSS deve ser elaborado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos de vigilância sanitária e meio ambiente federal, estadual e municipal, integra o licenciamento ambiental e também pode ser exigido e fiscalizado pelos órgãos de saúde. COMO FAZER O PGRSS? O PGRSS a ser elaborado deve ser compatível com as normas locais relativas a manuseio, coleta, transporte e disposição final dos resíduos gerados nos serviços de saúde, estabelecidas pelos órgãos locais responsáveis por estas etapas. A elaboração do PGRSS consiste em fazer uma análise qualitativa e quantitativa de cada resíduo gerado e organizar sua forma correta de manuseio, da geração ate a destinação final, seguindo a legislação de acordo com o tipo de resíduo gerado. O PGRSS é especifico, direcionado, integrado e continuado, não sendo apenas um documento passivo.
VANTAGENS DO PLANO DE GERENCIAMENTO DE RESIDUOS DE SERVIÇO DE SAUDE (PGRSS) Cumprimento de normas e legislações ambientais e sanitárias.
Subsídio a processos de certificações Subsídio a programas de melhoria ambiental e sanitária. EM QUE SE BASEIA O PGRSS? Na resolução da ANVISA-RDC 306 e do Conselho Nacional do Meio Ambiente- CONAMA 358 PGRSS- Responsabilidades, Fiscalização e Penalidades: Todo gerador deve elaborar um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviços de Saúde- PGRSS, baseado nas caraterísticas dos resíduos gerados e na classificação desses resíduos, estabelecendo as diretrizes de manejo do RSS. RESOLUÇÃO- RDC N°306, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2004 Dispõe sobre o regulamento técnico para o gerenciamento de resíduos de serviço de saúde. RESOLUÇÃO CONAMA: N° 358, 29 DE ABRIL DE 2005 Dispõe sobre o tratamento e a disposição final dos resíduos dos serviços de saúde e da outras providencias. DIAGNOSTICO DOS RESIDUOS GERADOS: O primeiro passo para a elaboração do PGRSS é conhecer os tipos e quantidades de resíduos de saúde que a organização gera. Os resíduos de saúde são divididos em cinco grupos, de acordo com as suas características físico-químicas. Na ANVISA RDC 306/04 estão definidos todos esses grupos. São eles: Grupo A: são aqueles com presença de agentes biológicos e que podem apresentar risco de infecção. Grupo B: são aqueles que contêm substâncias químicas que apresentam risco à saúde pública ou ao meio ambiente. Possui características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade e toxidade. Grupo C: são os rejeitos radioativos. Grupo D: são aqueles classificados como resíduos comuns, exemplos, material de escritórios, resíduo orgânico e etc. Grupo E: são os materiais perfurocortantes e todos os utensílios de vidros quebrados. Somente, após a classificação dos resíduos de saúde em seus respectivos grupos, será possível definir as próximas etapas do gerenciamento de resíduos de saúde.
Além disso, o estabelecimento deve analisar quais os requisitos legais aplicáveis na segregação, no armazenamento ou no transporte interno. AÇÕES RELATIVAS AO MANEJO
O empreendimento deve informar no PGRSS os aspectos referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento, transporte, tratamento e disposição final. Além disso, deve descrever as ações de proteção à saúde pública e ao meio ambiente. Nessa fase de elaboração do PGRSS são definidos quais resíduos serão reciclados e as práticas adotadas. Importante lembrar que somente os resíduos do grupo B e D podem ser reciclados. DESCREVER AS ROTINAS E PROCESSOS DE HIGINIZAÇÃO E LIMPEZA Outro passo de elaboração do PGRSS é descrever ações referentes aos processos de prevenção de saúde do trabalhador, como: uso de EPIs, treinamentos obrigatórios, imunizações necessárias, etc.…
DESCREVE AÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS
No PGRSS devem ser descritos as ações preventivas e corretivas a serem executadas em situações de gerenciamento incorreto ou acidentes. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DO PGRSS
O estabelecimento de saúde deve monitorar e avaliar o PGRSS, de acordo com a periodicidade definida no licenciamento ambiental. Devem-se constar os seguintes indicadores mínimos, com frequência anual: taxa de acidentes com resíduo perfurocortante; variação da geração de resíduos; variação da proporção de resíduos dos Grupos A, B, D e E; variação do percentual de reciclagem.
DESENVOLVIMENTO E IMPLANTAÇÃO DE PROGRAMAS DE CAPACITAÇÃO A unidade de saúde deve descrever no PGRSS quais serão os programas de capitação para manuseio e gerenciamento correto dos resíduos de saúde. O desenvolvimento deve abranger todos os setores envolvidos. O conteúdo dos programas de capacitação deve fornecer: noções gerais sobre o ciclo da vida dos materiais; conhecimento da legislação ambiental, de limpeza pública e de vigilância sanitária; definições, tipo e classificação dos resíduos e potencial de risco; sistema de gerenciamento adotado internamente no estabelecimento (incluindo as formas de segregação, acondicionamento e transporte dos resíduos); formas de reduzir a geração de resíduos e reutilização de materiais; conhecimento das responsabilidades e de tarefas; reconhecimento dos símbolos de identificação das classes de resíduos; conhecimento sobre a utilização dos veículos de coleta; orientações quanto ao uso de Equipamentos de Proteção Individual e Coletiva; orientações sobre biossegurança; orientações quanto à higiene pessoal e dos ambientes; orientações especiais e treinamento em proteção radiológica; providências a serem tomadas em caso de acidentes e de situações emergenciais; visão básica do gerenciamento dos resíduos sólidos no município; noções básicas de controle de infecção e de contaminação química.
Assim sendo, a elaboração do PGRSS deve ser integrada e continuada na empresa. A unidade de saúde deve entender que o documento não é apenas de regularização, mas sim, um passo a passo que descreve a maneira como se deve executar as tarefas ligadas ao manejo de resíduos. Dessa forma, tentar elaborar sozinho o PGRSS para um empreendimento encontra com um empecilho que é a falta de conhecimento técnico, pois há tantas informações técnicas, normas e legislações necessárias. Contudo, a organização pode contar com a VG Resíduos, que é uma empresa especializada em gerenciamento de resíduos. Na plataforma é possível encontrar tudo que a empresa precisa para elaborar o PGRSS.