Novas Mudanças Na Missa.docx

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NOVAS MUDANÇAS NA MISSA? FREI ALBERTO BECKHÄUSER, OFM INTRODUÇÃO O Concílio Vaticano II, através da Constituição sobre a Sarada Liturgia Sacrosanctum Concilium consagrou o princípio da renovação permanente e da necessidade de uma permanente reforma da Sagrada Liturgia, "pois a Liturgia consta de uma parte imutável, divinamente instituída, e de partes suscetíveis de mudança. Estas, com o correr dos tempos, podem ou mesmo devem variar, se nelas se introduzir algo que não corresponda bem à natureza íntima da própria Liturgia, ou se estas partes se tornarem menos aptas" 1. Os ritos ou a expressão significativa da Liturgia devem adaptar-se às necessidades de cada tempo para que os mistérios celebrados possam ser compreendidos e vividos pela Igreja celebrante. A reforma litúrgica não foi encerrada para sempre. Assim se compreende que, após a grande reforma promovida pelo Concílio, haja sempre a necessidade de se retocar os ritos para facilitar a participação frutuosa dos fiéis. Aqui se trata do centro de toda a Liturgia cristã, a Celebração eucarística ou da Ceia do Senhor que chamamos Missa. O Missal Romano foi profundamente reformado pela Constituição Apostólica Missale Romanum de Paulo VI que aprovava a Institutio Generalis Missalis Romani com o Ordo Missae. Publicou-se, em seguida, a edição típica do Missale Romanum, em 1970, cuja tradução portuguesa para o Brasil apareceu em 1973. Passados apenas cinco anos, foi publicada a segunda edição típica do Missal Romano com pequenas mudanças e alguns acréscimos. Sua tradução com algumas adaptações para o Brasil apareceu apenas em 1993, onde foram consideradas também as exigências do novo Código de Direito Canônico. Mas, de 1975 ao ano de 2000, o Magistério central da Igreja a quem pertence em primeiro lugar a regulamentação da Sagrada Liturgia2, decretou uma série de orientações a respeito do Missal Romano, que agora foram incorporadas na terceira edição típica da Instrução Geral sobre o Missal3. À luz destas normas da legislação litúrgica posterior à primeira edição típica do Missal Romano, será reeditada a terceira edição típica de todo o Missal com repercussão particularmente sobre as rubricas do Ordinário da Missa. Esperavam-se algumas mudanças mais profundas no Ordinário da Missa, particularmente referentes ao Rito penitencial e à localização da saudação da paz. Isso não aconteceu na atual edição típica. Em geral, o novo documento mantém os princípios do anterior Missal Romano. Trata-se antes de incorporar a legislação já existente e de adições, de insistências, de pequenas mudanças e acréscimos, especificações que permitem esclarecer ou enfatizar alguns conceitos e, a meu ver, de alguns retrocessos. Para muitos certas mudanças apresentadas na nova Instrução Geral poderão constituir até novidades. I. NOVIDADES As novidades propriamente ditas são poucas. Eis as mais significativas: Abolição do altar voltado para a parede. - O Missal Romano ainda permitia o altar voltado para a parede, sobretudo em igrejas antigas. Agora se exige o altar voltado para o povo. Assim o altar deverá estar separado da parede, permitindo a locomoção do celebrante e dos ministros na celebração (cf. n. 299). A posição do tabernáculo. - O tabernáculo não pode mais estar sobre ou embutido no altar da celebração eucarística. É de singular importância que o

Santíssimo esteja numa capela reservada, ou no sacrário separado do altar da celebração. Numa capela, esta deverá estar conectada com a igreja e acessível aos fiéis. Se, ao contrário, se utiliza o sacrário no lugar da celebração, este não deverá estar no altar onde se celebra a Missa, sendo que a decisão sobre a colocação do sacrário pertence ao juízo do bispo diocesano (cf. n. 314-315). Se a Eucaristia se encontra no sacrário, aqui, sinônimo de presbitério, o sacerdote, o diácono e outros ministros fazem uma genuflexão, quando se aproximam ou abandonam o altar, salvo durante a celebração da missa. Mas, os que não estão envolvidos na celebração da missa, deverão fazer a genuflexão, cada vez que passam diante do altar do Santíssimo Sacramento. Aqui parece tratar-se, do altar do Santissimo Sacramento e não do tabernáculo situado atrás do altar. Portanto, o sacerdote, o diácono e todos os ministros só fazem genuflexão ao Santíssimo ao chegar ao altar no início da Celebração eucarística e no fim (cf. n. 274). II. INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES O canto do Ordinário da Missa dialogado com a assembléia. - Trata-se do primeiro nível ou do primeiro grau de Missa cantada. De modo geral a Instrução expõe a importância do canto da Missa: "Dê-se grande valor ao uso do canto na celebração da Missa, tendo em vista a índole dos povos e as possibilidades de cada assembléia litúrgica. Ainda que não seja necessário cantar sempre todos os textos de per si destinados ao canto, por exemplo nas Missas dos dias de semana, deve-se zelar para que não falte o canto dos ministros e do povo nas celebrações dos domingos e festas de preceito. Na escolha das partes que de fato são cantadas, deve-se dar preferência às mais importantes e sobretudo àquelas que o sacerdote o diácono, o leitor cantam com respostas do povo; ou então àquelas que o sacerdote e o povo devem proferir simultaneamente" (n. 40). Estas últimas são as chamadas partes do Comum da missa. Em último lugar vem o canto das partes próprias da Missa, ou seja, o canto da entrada, das oferendas e da Comunhão. Mais adiante, no item que trata da Oração eucarística se diz o seguinte: "É muito conveniente que o sacerdote cante as partes da Oração eucarística, enriquecidas pela música" (n. 147b). Nos Ritos orientais o canto do sacerdote em diálogo com a assembléia é intensamente cultivado. Não tanto no Ocidente. Mas no tempo da Missa em latim certamente o sacerdote cantava mais. Eram as missas solenes com três padres, ou três ministros, o sacerdote presidente, o diácono e o subdiácono. Ou eram as Missas cantadas. Por que este quase abandono do canto do sacerdote? Houve ao menos duas causas. Feita a tradução dos textos latinos do Missal faltaram as melodias em vernáculo, inclusive porque os especialistas em música religiosa quiseram fazer preceder toda uma pesquisa que servisse de base para as novas melodias. Sorte que a edição do Missal pela Vozes inseriu em encarte melodias inspiradas no Canto gregoriano que praticamente são as únicas usadas quando o sacerdote canta partes da Missa. Temos ainda um segundo motivo: a falta de formação musical nos Seminários. Já não conseguem solfejar. Hoje em dia praticamente só se canta por ouvido. Hoje, graças a Deus já existe um material musicado mais abundante. O canto gregoriano. - Insiste-se que o canto gregoriano ocupe o primeiro lugar entre as demais expressões do canto por ser próprio da Liturgia romana. Contudo não se excluem outros gêneros de canto (cf. n. 41). O Glória e o Cordeiro de Deus. - Há uma proibição explícita de se substituir o texto do hino do Glória por outro (cf. n. 41). Acontece o mesmo com o

Cordeiro de Deus (cf. n. 366). Esta substituição tornou-se costume que se espalhou por alguns países. Trata-se de um venerável hino de louvor à Santíssima Trindade, com caráter cristológico e pascal. Por isso, não pode ser substituído por um simples canto de glória. Faz parte de antiga tradição da Igreja oriental e depois também da ocidental. No Ocidente inicialmente era proclamado somente pelo Papa em Roma; depois, no dia da Páscoa e pelos presbíteros, em sua Missa primicial. Aos poucos começou a ser cantado em dias solenes, como grande doxologia, desdobramento do Kyrie. Na reforma pós-conciliar, voltou a ser previsto somente nos domingos não roxos, nas Festas e Solenidades. Sendo um hino em prosa, é um pouco difícil de ser cantado por toda a assembléia. Temos agora uma versão opcional para o canto, em cinco estrofes. Há muito vínhamos insistindo que não se substituísse o Glória por "glorinhas", meras aclamações trinitárias, ou outro canto de glória como se começou a chamar este canto. O Glória, como o Cordeiro de Deus fazem parte do Ordinário da Missa. O que se diz aqui do Glória e do Cordeiro de Deus vale "a fortiori" do Santo. O "Santo". - O que vale para o Glória e o Cordeiro de Deus, vale "a fortiori" do Santo. O Sanctus faz parte integrante da Oração eucarística. Constitui grande doxologia que abre o "Santo dos Santos" da Oração eucarística. Aclamação inspirada na Bíblia ressalta dois aspectos de toda a Liturgia, mas sobretudo do Sacrifício eucarístico: seus aspectos transcendente e imanente. No Santo existem ao menos três elementos fundamentais a serem considerados: A santidade de Deus, o Deus transcendente. O aspecto luminoso do mistério. Depois, amajestade de Deus, bem como sua glória manifestada na criação: O céu e a terra estão cheios da vossa glória. Seria esta a tradução mais autêntica do texto original latino: Pleni sunt caeli et terra gloria tua. A nossa tradução O céu e a terra proclamam a vossa gloria aceita e aprovada no convênio com Portugal, certamente enfraquece um pouco o sentido do original, onde se realça a ação de Deus e não tanto a resposta da criação. O terceiro aspecto é a imanência de Deus. Por isso: Bendito o que vem em nome do Senhor. É a teofania, a manifestação de Deus no mistério de Encarnação do Filho, Jesus Cristo. Acontece que o memorial das obras maravilhosas deste Deus é retomado após a aclamação do Santo, a partir de um dos elementos da própria aclamação. Por exemplo, na Segunda Oração eucarística: Na verdade, ó Pai, vós sois santo e fonte de toda a santidade. Santificai, pois... A partir do reconhecimento do Deus Santo, passa-se à invocação do Espírito Santo na chamada epiclese. Em outras orações eucarísticas, como na Quarta, retoma-se a proclamação a partir da plenitude da glória do Deus santo que enche o céu e a terra; retoma-se a narração a partir da obra de Deus da criação. Assim, retomar a Oração eucarística após um canto onde mal ocorre a palavra santo constitui um grave empobrecimento e uma distorção da própria Oração eucarística. Não há, pois, lugar para traduções adaptadas, muito menos introduzindo o termo Javé para Deus. A Linha 4 da Liturgia da CNBB pede que, por respeito aos judeus que não pronunciam esta palavra, não se use esse nome para Deus na Liturgia. A Palavra de Deus. - As leituras e o Salmo responsorial sejam bíblicas (cf. n. 57). Portanto, não podem ser substituídos por outros textos por mais nobres que eles sejam. O Salmo responsorial faz parte da celebração da Palavra de Deus. É como que mais uma leitura em forma de salmo. É Deus falando na resposta orante da assembléia. Deve ser superada a concepção de que o Salmo responsorial é uma

mera meditação da Palavra de Deus e assim o conceito de mero canto de meditação. Proclamação da Palavra de Deus. - Tratando da Liturgia da Palavra a Instrução não usa mais os termos "ler" ou "recitar" a Palavra, mas "proclamar" as leituras, o Evangelho (cf. n. 128, 130 e 135). Por trás desta mudança podemos perceber a insistência no caráter celebrativo da Palavra, que não é mera leitura, mas anúncio. A esta atitude deverá corresponder também o modo de os fiéis acolherem a Palavra de Deus, ou seja, pela audição. Daí podemos concluir que não convém que os féis acompanhem a proclamação através da leitura de folhetos. Os fiéis não se reúnem para uma leitura comunitária da Palavra de Deus, mas para ouvi-la. Não seria o caso de se modificarem os "folhetos litúrgicos"? Por exemplo, trazendo apenas a indicação das "leituras"? A presidência única da Missa. - Insiste-se que um e o mesmo sacerdote exerça a presidência da Missa (cf. n. 108). Exclui-se, portanto, uma presidência que começou a ser chamada de presidência colegiada. Isso não exclui a participação dos concelebrantes em partes que lhes são confiadas pelas próprias normas da celebração. Aqui tem sentido uma reflexão sobre o respeito à palavra em geral e à palavra do presidente da celebração. A palavra constitui uma das principais formas de as pessoas se comunicarem. Na Liturgia ela tem valor de símbolo em si mesma e constitui o meio mais comum de se dar sentido às ações e aos sinais. Isso vale sobretudo quando alguém usa da palavra em solo. Diz a Introdução ao Missal: "A natureza das partes "presidenciais" exige que sejam proferidas em voz alta e distinta e por todos atentamente escutadas. Por isso, enquanto o sacerdote as profere, não haja outras orações nem cantos, e calem-se o órgão ou qualquer instrumento" (cf. 32). O que se diz das partes "presidenciais" vale das leituras e preces proclamadas por outros ministros. Também no canto comunitário, importa que a melodia, o ritmo e os instrumentos não sufoquem a letra. Importa considerar o caráter dialogal da celebração litúrgica. Vestes litúrgicas. - Insiste-se que os presbíteros ao concelebrarem a missa estejam revestidos das vestes sagradas (cf. n. 114). Curioso que não se fala de vestes litúrgicas, mas de vestes sagradas. Comunhão de hóstias consagradas na missa. - Já tive a tentação de escrever um artigo sobre cacoetes litúrgicos. Os presidentes sofrem tremendamente de certos cacoetes, difíceis ou quase impossíveis de serem corrigidos, como qualquer cacoete. Há sacerdotes que continuam a traçar o sinal da cruz sobre a água que vão colocar no cálice. Ou traçam o sinal da cruz com a hóstia que vão comungar. Fazem inclinação da cabeça às palavras do início do Prefácio: Demos graças ao Senhor, nosso Deus. Fazem inclinação às palavras introdutórias à narração da Instituição: deu graças. Ora tudo isso não mais existe. Outros cacoetes se eternizam pela lei do menor esforço. Um deles é a mania de colocar tudo quanto é coisa sobre o altar no início da celebração. Outro é insistir na distribuição da Sagrada Comunhão com hóstias consagradas em celebrações anteriores. Ora, não só o padre, mas também os fiéis em geral são insistentemente convidados a comungarem do pão eucarístico consagrado missa que está sendo celebrada. É pela ação de graças que Cristo se torna presente na Ceia do Senhor. Diz a Introdução ao Missal: "É muito recomendável que os fiéis recebam o Corpo do Senhor em hóstias consagradas na mesma Missa e participem do cálice nos casos previstos, para que, também através

dos sinais, a comunhão se manifeste mais claramente como participação do Sacrifício celebrado" (n. 85). Não se justifica, pois, obrigar os fiéis a comungarem somente de hóstias tomadas do sacrário. É válido, quando faltam hóstias consagradas na Missa ou para renovar a reserva do sacrário. Cuidar disso é sobretudo função dos sacristães e dos ministros extraordinários da Comunhão eucarística. Mas, o responsável último é o sacerdote celebrante. A Sagrada Comunhão recebida só do ministro. - Os comungantes nunca podem receber a Comunhão, tomando-a por própria iniciativa sobre o altar e muito menos uns dos outros, senão somente do sacerdote ou ministro da Eucaristia (cf. n. 16). O silêncio. - A comunicação na Liturgia é globalizante. Expressa-se não só pela palavra. A participação ati-va se faz através de todos os sentidos do ser humano: ela se realiza pelos olhos, pelos ouvidos, pela boca, o gosto, o olfato, o tato, a ação, o movimento e pelo silêncio. Mas um silêncio significativo, um silêncio eloqüente. Por isso, a Instrução insiste sobre o silêncio, sobretudo após as leituras e após a homilia (cf. n. 136). E no n. 45 se diz: "Oportunamente, como parte da celebração deve-se observar o silêncio sagrado. A sua natureza depende do momento em que ocorre em cada celebração. Assim, no ato penitencial e após o convite à oração, cada fiel se recolhe; após uma leitura ou a homilia, meditam brevemente o que ouviram; após a comunhão, enfim, louvam e rezam a Deus no íntimo do coração. Convém que já antes da própria celebração se conserve o silêncio na igreja, na sacristia e mesmo nos lugares mais próximos, para que todos se disponham devota e devidamente para realizarem os sagrados mistérios". A Oração eucarística deve ser proferida somente pelo sacerdote. - Eis o que diz a Instrução: O sacerdote inicia a Oração eucarística. Conforme as rubricas ele escolhe uma das Orações eucarísticas do Missal Romano, ou aprovadas pela Santa Sé. A Oração eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se associe ao sacerdote na fé e em silêncio e por intervenções previstas no decurso da Oração eucarística, que são as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação após a consagração, e a aclamação Amém, após a doxologia final, bem como outras aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e reconhecidas pela Santa Sé. É muito conveniente que o sacerdote cante as partes da Oração eucarística, enriquecidas pela música (cf. n. 147). A Oração eucarística é fundamentalmente um memorial, uma recordação dos benefícios de Deus, em especial, do maior de todos, a morte e a ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. É normal que a história seja contada por uma pessoa e os presentes, ouvindo atentamente a história, interrompam de vez em quando por exclamações ou aclamações. É a maneira própria de a assembléia se manifestar. Também no memorial do sacrifício eucarístico da morte e ressurreição de Jesus, uma pessoa foi incumbida de narrar a história da salvação, tornando-a assim novamente presente. É o Presidente da assembléia, o sacerdote. A assembléia, por sua vez, em momentos mais significativos se manifesta através das aclamações. O "Por Cristo", só do sacerdote. - "No fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia: Por Cristo. A término, o povo aclama: Amém. Em seguida, o sacerdote depõe a patena e o cálice sobre o corporal" (n. 151). O "Por Cristo, com Cristo" é só do padre. Por que? Porque a Oração eucarística é memorial, ou seja, anuncia narrando os benefícios de Deus à humanidade,

particularmente o mistério pascal salvador de Cristo, desde o plano eterno de Deus até a escatologia. No gênero literário da Oração eucarística é um que narra, que anuncia, que conta. No caso da Eucaristia, é alguém chamado e enviado por Cristo e pela Igreja: o bispo ou o presbítero. Para tanto ele recebeu o Espírito Santo pela imposição das mãos. A doxologia final da Oração eucarística faz parte desta proclamação. O modo natural de a assembléia se manifestar e intervir na Oração eucarística é pelas aclamações, como o Santo, a Aclamação após a Consagração e o Amém final, fazendo sua a narração. A doxologia não é aclamação e, por isso, também não é proclamada por toda a assembléia. É, sim, um resumo de toda a Oração eucarística, retomado pelo celebrante e proposto para a aclamação de toda a assembléia. Intervenções da assembléia durante a Oração eucarística. - "O Presidente não intervenha durante a Oração eucarística" (n. 31). Isso vale também para toda a assembléia que poderá manifestar-se segundo o previsto, ou seja, através das diversas aclamações constantes na Oração eucarística. Uma das aclamações mais importantes é certamente a aclamação após a Consagração. A Instru-ção insiste: "Após a consagração, tendo o sacerdote dito: "Eis o mistério da fé", o povo profere a aclamação, usan-do uma das fórmulas prescritas" (cf. n. 151). Não é propriamente uma adoração, mas o testemunho e o anúncio do mistério pascal. A assembléia aclama, professando sua fé no mistério pascal da morte e ressurreição de Cristo. Deve usar uma das três fórmulas previstas. Cada uma delas realça um aspecto do sacrifício eucarístico: a Missa como ação de graças, a Missa como Ceia do Senhor, a fé na salvação pela morte e ressurreição de Jesus Cristo. O ministro da Santa Comunhão. - "Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão em mão entre si" (cf. n. 160). Com isso quer-se insistir que o sacerdote não é somente ministro do memorial da morte e ressurreição do Senhor, que torna presente Jesus Cristo no Sacramento, mas é ministro também da Comunhão eucarística. Em sua ação de servir o Corpo e Sangue do Senhor ele se manifesta como presença do próprio Cristo que distribui o Pão, seu Corpo, e o Cálice, seu Sangue: Jesus tomou o pão, partiu-o e deu a seus discípulos. Na simplicidade e na pobreza os fiéis recebem o Corpo e o Sangue do Senhor, sem deles se apossarem. III. EXPLICITAÇÃO DE ALGUNS RITOS A maioria dos ritos mais especificados e explicitados na nova Instrução Geral já tinha sido descrita no Cerimonial dos Bispos. Eles vêm incorporados agora na Instrução sobre o Missal Romano. Absolvição do Ato penitencial sem força de sacramento. - O ato penitencial, é concluído pela absolvição do sacerdote, absolvição que, contudo, não possui a eficácia do sacramento da penitência (cf. n. 51a). O Senhor, tende piedade e o Ato penitencial. - "Depois do ato penitencial inicia-se sempre o Senhor, tende piedade, a não ser que já tenha sido rezado no próprio ato penitencial. Tratando-se de um canto em que os fiéis aclamam o Senhor e imploram a sua misericórdia, é executado normalmente por todos, tomando parte nele o povo e o grupo de cantores ou o cantor" (n. 52a). O Senhor, tende piedade de nós sem as intenções litânicas do Ato penitencial, não constitui Ato penitencial. É, sim, uma doxologia, ou seja, uma glorificação do Deus de bondade, ou da misericórdia de Deus. A invocação em grego Kyrie, eleison, não é bem traduzida, quando se diz: tende piedade de nós. No original, pode-se compreender assim: Senhor, vós sois piedade, Senhor, vós sois

misericórdia. O italiano traduziu bem, assim: Signore, pietà! Piedade significa atitude paternal, que se traduz na manifestação da bondade e da misericórdia. Portanto, não possui sentido penitencial. Por isso, quando o Senhor, tende piedade de nós, não constitui o Refrão do Ato penitencial, ele sempre é proclamado ou cantado depois da Absolvição geral. O canto do Próprio da Missa. - Existe hoje a tendência de se cantar na Missa e não a Missa. Vêem-se shows ou espetáculos paralelos ao mistério celebrado. Canta-se qualquer coisa em qualquer momento. A música, em particular, o canto faz parte da celebração. Costuma ser de toda a assembléia. O canto está a serviço da vivência do momento da celebração e do mistério celebrado. Temos três tipos de canto na Missa: O diálogo do Ordinário entre o Presidente e a assembléia; as partes do Comum da Missa: Senhor, Glória, Creio, Santo e Cordeiro; e o Próprio: Entrada, Salmo responsorial, Aclamação; Canto de oferendas, Canto da Comunhão e Canto de louvor e agradecimento. Um canto de entrada é diferente do canto de Comunhão e um canto de Páscoa difere de um canto de Quaresma. Se estes cantos do Próprio com seu salmo, não forem tomados do Gradual Romano ou do Gradual Simples, podem ser outros adequados, cujo texto deve ser aprovado pela Conferência dos Bispos: "Reunido o povo, enquanto o sacerdote entra com o diácono e os ministros, começa o canto da entrada. A finalidade desse canto é abrir a celebração, promover a união da assembléia, introduzir no mistério do tempo litúrgico ou da festa, e acompanhar a procissão do sacerdote e dos ministros" (n. 47). "O canto é executado alternadamente pelo grupo de cantores e pelo povo, ou pelo cantor e pelo povo, ou só pelo grupo de cantores. Pode-se usar a antífona com seu salmo, do Gradual Romano ou do Gradual Simples, ou então outro canto condizente com a ação sagrada e com a índole do dia ou do tempo, cujo texto tenha sido aprovado pela Conferência dos Bispos"(n. 48a). O que se diz do canto da entrada, vale igualmente do canto das oferendas e da Comunhão (cf. n. 74 e 87). No capítulo sobre as adaptações, entre as atribuições das Conferências dos Bispos está também a aprovação dos textos dos cantos da entrada, da preparação das oferendas e da Comunhão (cf. n. 390). Comparando estas exigências com a prática entre nós parece que ainda estamos longe do que se pede. Isso nos faz refletir sobre a diferença entre o canto litúrgico e o canto de animação. Uma coisa é o canto de animação usado na catequese, na Pastoral da juventude, em encontros da Pastoral da família, ou em outros encontros, inclusive em shows de música religiosa. Aqui há lugar para os "Padres cantores" no ministério da Evangelização, ainda que para isso não precisem ser padres. O canto é litúrgico quando está a serviço dos mistérios celebrados ou quando evoca e leva a viver o mistério celebrado. Até hoje no Brasil se deu muita liberdade aos compositores de textos para o canto litúrgico. Os Encontros de Canto pastoral incentivaram músicos a comporem melodias para textos mais diversos. Caminhou-se muito. Por outro lado, a CNBB foi acompanhando todo este processo através da promoção de estudos sobre a música e o canto litúrgico. Incentivou também a codificação do que se criou de mais válido nestes anos após do Concílio através da edição do Hinário Litúrgico em quatro fascículos. Por que a aprovação dos textos pela Conferência dos Bispos? Para garantir que os cantos realmente sejam litúrgicos. Parece que até hoje esta aprovação foi se dando através de um processo dinâmico de aceitação do que foi sendo produzido e, particularmente, através da elaboração dos Hinários. Creio,

porém, que nesta matéria ainda há um longo caminho a percorrer, pois ainda não atingimos as exigências da Instrução Geral. O "Aleluia" com valor em si mesmo. - O Aleluia antes da proclamação do Evangelho vinha sendo considerado sobretudo como aclamação ao Evangelho. Curiosamente se diz que "após a leitura que antecede imediatamente o Evangelho, canta-se o Aleluia ou outro canto estabelecido pelas rubricas, conforme exigir o tempo litúrgico. Tal aclamação constitui um rito ou ação por si mesma, através do qual a assembléia dos fiéis acolhe o Senhor que lhe vai falar no Evangelho, saúda-o e professa sua fé pelo canto" (cf. n. 62). Portanto, pela explicação dada, não existe uma sincronia entre o tempo em que o diácono ou presbítero que vai proclamar o Evangelho, indo do altar até o ambão e o canto do Aleluia ou outra aclamação com seu versículo. Daí se compreende por que, ao tratar da Seqüência, se diz que primeiro se canta o Aleluia e depois se segue a Seqüência: "A seqüência que, exceto nos dias da Páscoa e de Pentecostes, é facultativa, é cantada após o Aleluia" (n. 64). Se não for cantado, o Aleluia ou Verso antes do Evangelho pode ser omitido (cf. n. 63c). Contudo, a aclamação é feita de pé (cf. n. 43) e acompanha normalmente o percurso que o diácono ou o presbítero realiza do altar, onde se encontra o Evangeliário até o ambão: "(O sacerdote) toma, então, o Evangeliário, se estiver no altar, e, precedido dos ministros leigos, que podem levar o turíbulo e os castiçais, dirige-se para o ambão, conduzindo o Evangeliário um pouco elevado. Os presentes voltam-se para o ambão, manifestando uma especial reverência ao Evangelho de Cristo" (n. 133; cf. tb. n. 175). Incensação. - Encontramos na nova Instrução Geral várias indicações sobre a incensação. Primeiramente se diz que no início da Missa, quando for usado o incenso, são incensados a cruz e o altar (cf. n. 49). Mostra-se o sentido do uso do incenso na Celebração eucarística e quando pode ou deve ser usado: "A turificação ou incensação exprime a reverência e a oração, como é significada na Sagrada Escritura (cf. Sl 140, 2; Ap 8,3). O incenso pode ser usado facultativamente em qualquer forma de Missa: a) durante a procissão de entrada; b) no início da Missa, para incensar a cruz e o altar; c) à procissão e à proclamação do Evangelho; d) depostos o pão e o cálice sobre o altar, para incensar as oferendas, a cruz e o altar, bem como o sacerdote e o povo. e) à elevação da hóstia e do cálice, após a consagração" (n. 276). Ensina-se também o modo de incensar: "Ao colocar o incenso no turíbulo, o sacerdote o abençoa com o sinal da cruz, sem nada dizer. Antes e depois da turificação faz-se inclinação profunda à pessoa ou à coisa que é incensada, com exceção do altar e das oferendas para o sacrifício da Missa. São incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacramento, as relíquias da santa Cruz e as imagens do Senhor expostas para veneração pública, as oferendas para o sacrifício da Missa, a cruz do altar, o Evangeliário, o círio pascal, o sacerdote e o povo.

Com dois ductos são incensadas as relíquias e as imagens dos Santos expostos à veneração pública, mas somente no início da celebração, quando se incensa o altar. O altar é incensado, cada vez com um só "ictos", da seguinte maneira: a) se o altar estiver separado da parede, o sacerdote o incensa, andando ao seu redor; b) se, contudo, o altar não estiver separado da parede, o sacerdote, caminhando, incensa primeiro a parte direita do altar, depois a parte esquerda. Se a cruz estiver sobre o altar ou junto dele, é turificado antes da incensação do altar; caso contrário, quando o sacerdote passa diante dele. As oferendas são incensadas pelo sacerdote com três ductos do turíbulo, antes da incensação da cruz e do altar, ou traçando com o turíbulo o sinal da cruz sobre as oferendas" (n. 277). Sinais de veneração. - A Instrução Geral procura explicitar os diversos sinais de veneração, como a inclinação e genuflexão. Temos primeiramente a veneração ao altar e ao Evangeliário: "Conforme uso consagrado, a veneração do altar e do Evangeliário é feita pelo ósculo. Mas, onde esse sinal não se coadunar com as tradições ou a índole da região, compete à Conferência dos Bispos estabelecer outro sinal para substituí-lo, com o consentimento da Sé Apostólica" (n. 273). Define também melhor as genuflexões e inclinações: "A genuflexão, que se faz dobrando o joelho direito até o chão, significa adoração; por isso, se reserva ao Santíssimo Sacramento e à santa Cruz, desde a solene adoração na Ação litúrgica da Sexta-feira na Paixão do Senhor, até o início da Vigília pascal. Na Missa o sacerdote celebrante faz três genuflexões, a saber: depois da elevação da hóstia, após a elevação do cálice e antes da Comunhão. As particularidades a serem observadas na Missa concelebrada, vêm indicadas nos respectivos lugares" (cf. n. 210-251). "Se, porém, houver no presbitério tabernáculo com o Santíssimo Sacramento, o sacerdote, o diácono e os outros ministros fazem genuflexão, quando chegam ao altar, e quando dele se retiram, não, porém, durante a própria celebração da Missa. Também fazem genuflexão todos os que passam diante do Santíssimo Sacramento, a não ser que caminhem processionalmente. Os ministros que levam a cruz processional e as velas, em vez de genuflexão, fazem inclinação da cabeça" (n. 274). "Pela inclinação se manifesta a reverência e a honra que se atribuem às próprias pessoas ou aos seus símbolos. Há duas espécies de inclinação, ou seja, de cabeça e de corpo: a) Faz-se inclinação de cabeça quando se nomeiam juntas as três Pessoas Divinas, ao nome de Jesus, da Virgem Maria e do Santo em cuja honra se celebra a Missa. b) Inclinação de corpo, ou inclinação profunda, se faz: ao altar; às orações Ó Deus todo-poderoso, purificai-me e De coração contrito; no símbolo às palavras E se encarnou; no Cânon Romano, às palavras Nós vos suplicamos. O diácono faz a mesma inclinação quando pede a bênção antes de proclamar o Evangelho. Além disso, o sacerdote inclina-se um pouco quando, na consagração, profere as palavras do Senhor" (n. 275). Posições do corpo. - Fica-se de pé a partir do Orai irmãos... (cf. n. 43); durante a consagração por motivo de idade, de saúde ou falta de espaço adequado

para ajoelhar. Temos aqui, porém, algo de novo: "Aqueles que não se ajoelham na consagração, façam inclinação profunda enquanto o sacerdote faz genuflexão após a consagração" (n. 43). Não se diz se a inclinação é feita após a consagração de ambas as espécies. Diz "após a consagração". Temos a impressão de que se trata de uma só inclinação. Sobriedade da saudação da paz. - "Convém, no entanto, que cada qual expresse a paz de maneira sóbria apenas aos que lhe estão mais próximos" (n. 82). Na descrição da "Missa sem diácono" volta-se a insistir sobre o modo de se realizar a saudação da paz: "O sacerdote pode dar a paz aos ministros, mas sempre permanecendo no âmbito do presbitério, para que não se perturbe a celebração. Faça o mesmo se por motivo razoável quiser dar a paz para alguns poucos fiéis. Todos, porém, conforme as normas estabelecidas pela Conferência dos Bispos, expressam mutuamente a paz, a comunhão e a caridade. Enquanto se dá a paz, pode-se dizer: A paz do Senhor esteja sempre contigo, sendo a resposta: Amém" (n. 154b). O Rito da paz consta de três elementos: a oração pela paz, proclamada pelo padre; a saudação, à qual a assembléia responde: O amor de Cristo nos uniu; e o gesto da paz, facultativo. Pode consistir num aperto de mão, num abraço fraterno ou num beijo na face, conforme os costumes de se saudar. O gesto pode ser acompanhado pelas palavras. Convém que cada pessoa saúde somente aqueles que pode alcançar sem sair de seu lugar. Isso para não tumultuar e para não prolongar demais o rito, que não deve invadir o rito que se segue, a Fração do Pão, com o canto do Cordeiro de Deus pela assembléia. O entre nós chamado canto da paz não é previsto. Parece um tanto operístico. Terá seu valor, mas não é o normal nem deve prolongar-se. A maneira de saudar ao Evangelho e de abençoar. - "No ambão, o sacerdote abre o livro e, de mãos unidas, diz: O Senhor esteja convosco" (n. 124). Entre nós introduziu-se o costume de saudar abrindo e juntando as mãos, o que não é correto. Isso vale tanto para o sacerdote como para o diácono que proclama o santo Evangelho. Também na maneira de abençoar existe uma especificação, distinguindo entre a bênção dada pelo presbítero e o bispo: "O sacerdote, estendendo as mãos, saúda o povo, dizendo: O Senhor esteja convosco, e o povo responde: Ele está no meio de nós. E o sacerdote, unindo novamente as mãos, acrescenta logo, recolhendo a mão esquerda sobre o peito e elevando a mão direita: Abençoe-vos Deus todo-poderoso, e traçando o sinal da cruz sobre o povo, prossegue: Pai, e Filho, e Espírito Santo. Todos respondem: Amém. O Bispo abençoa o povo com fórmula apropriada, traçando três vezes o sinal da cruz sobre o povo" (n. 167). Portanto, o sacerdote ao invocar a bênção não eleva ambas as mãos, mas recolhe a mão esquerda sobre o peito. A especificação da bênção dada pelo Bispo, com três cruzes também é nova na Instrução Geral sobre o Missal Romano. Em toda a Instrução há uma tendência de não se falar de presidente. Usa-se sempre o termo celebrante ou o sacerdote ou ainda, sacerdote celebrante. Certamente não há a intenção de se excluir o Bispo que é o presidente da Celebração eucarística e o sacerdote por excelência. A preferência pela palavra Celebrante também é um pouco estranha. O sacerdote, bispo ou presbítero, não é o único celebrante. Os fiéis não são meros espectadores ou assistentes, mas participantes da celebração. Também eles celebram em virtude do sacerdócio real de todos os batizados. Talvez se queira realçar o modo diverso de se participar da celebração.

A preparação do altar para o sacrifício. - Diz a Instrução Geral: "Terminada a oração universal, todos se assentam e tem início o canto do ofertório (cf. n. 74), se houver procissão dos dons. O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal (n. 139). Convém que a participação dos féis se manifeste através da oferta do pão e vinho para a celebração da Eucaristia, ou de outras dádivas para prover às necessidades da igreja e dos pobres. As oblações dos fiéis são recebidas pelo sacerdote, ajudado pelo acólito ou outro ministro. O pão e o vinho para a Eucaristia são levados para o celebrante, que as depõe sobre o altar, enquanto as outras dádivas são colocadas em outro lugar adequado (cf. n. 73) [n. 140]. Ao altar, o sacerdote recebe a patena com pão, e a mantém levemente elevada sobre o altar com ambas as mãos, dizendo em silêncio: Bendito sejais, Senhor. E depõe a patena com o pão sobre o corporal (n. 141). Em seguida, de pé, no lado do altar, derrama vinho e um pouco d'água no cálice, dizendo em silêncio: Por esta água, enquanto o ministro lhe apresenta as galhetas. Retornando ao centro do altar, com ambas as mãos mantém um pouco elevado o cálice preparado, dizendo em voz baixa: Bendito sejais, Senhor; e depõe o cálice sobre o corporal, cobrindo-o com a pala, se julgar oportuno. Contudo, se não houver canto ao ofertório ou não houver música de fundo do órgão, na apresentação do pão e do vinho, o sacerdote pode proferir em voz alta as fórmulas de bendição, respondendo o povo: Bendito seja Deus para sempre" (n. 142). Neste rito há vários pormenores a observar: 1. - Ofertório. - A Instrução Geral conserva uma linguagem um tanto ambígua em relação à preparação do altar do sacrifício. Continua falando de "canto ao ofertório", "oferta" dos dons. A reforma do Ordinário da Missa promovida após o Concílio procurou simplificar este rito, retirando dele o que pudesse conotar o aspecto de uma oblação ou oferta antecipada do sacrifício da cruz. A oferta propriamente dita se realiza na Oração eucarística, particularmente pelas palavras da consagração e pela oração memorial explícita que se segue, chamada anamnese. Melhor seria, pois, que continuássemos a usar de preferência o termo preparação do altar para o sacrifício, apresentação das oferendas, preparação das oferendas e canto de apresentação das oferendas. 2. Apresentação das oferendas ao altar. - "O sacerdote recebe a patena com pão, e a mantém levemente elevada sobre o altar". Depois: "Com ambas as mãos mantém um pouco elevado o cálice preparado". Como vemos de uma grande elevação dos dons no sentido de oferta a Deus, mas de uma apresentação ao altar "que é Cristo". 3. Canto das oferendas. - O Missal não apresenta um canto de apresentação das oferendas, como para a entrada e a Comunhão. Poderá, porém, haver um canto "se houver procissão dos dons" (n. 139). Parece, pois, que só tem sentido haver um canto quando houver procissão das oferendas. 4. Aclamação. - "Contudo, se não houver canto ao ofertório ou não houver música de fundo do órgão, na apresentação do pão e do vinho, o sacerdote pode proferir em voz alta as fórmulas de bendição, respondendo o povo: Bendito seja Deus para sempre" (n. 142b). Aqui se diz que o sacerdote "pode" proferir as fórmulas de bendição em voz alta (licet). Isto causa um pouco de estranheza, quando, entre nós, as fórmulas muitas vezes são até cantadas com resposta

cantada do povo. Creio que não se exclui esta possibilidade do canto, e que normalmente a fórmulas sejam proferidas em voz alta. O rito das oferendas. - Aqui, vem a propósito uma reflexão sobre este rito, infelizmente bastante distorcido e abafado no nosso meio. A preparação da mesa da Ceia do Senhor e do sacrifício memorial da Cruz deve ter seu tempo conveniente. Nela distinguimos três momentos: a preparação do altar pelo diácono, ajudado pelos acólitos; a procissão das oferendas pelos fiéis; e a apresentação das oferendas ao altar pelo Presidente, com a aclamação da assembléia: Bendito seja Deus para sempre. O canto é facultativo. Só tem sentido se houver procissão das oferendas. O canto pode não existir; pode acompanhar os dois primeiros momentos do rito de preparação; ou pode cobrir os três momentos, mas nunca se prolongar. A coleta deveria preceder as oferendas na procissão, como expressão de generosidade e partilha dos fiéis, a exemplo e em comunhão com Cristo, que nos convida a sermos Corpo dado e sangue derramado. Aclamação após a Consagração. - "Após a consagração, tendo o sacerdote dito: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação, usando uma das fórmulas prescritas" (151). Esta aclamação não tem caráter de adoração. Esta não é hora de adoração do Santíssimo Sacramento, mas de testemunho e de anúncio do mistério pascal de Cristo, conteúdo central do Evangelho conforme São Paulo4. Em muitas Comunidades eclesiais surgiu quase o costume de introduzir aqui cantos de adoração ao Santissimo. Isso não corresponde ao sentido deste momento de aclamação. Inclusive a expressão "Eis o mistério de fé" aqui mais do que expressar a fé no Sacramento da Eucaristia, constitui um reconhecimento de que a Eucaristia contém e expressa toda a Economia divina da Salvação, engloba e testemunha todo o mistério da fé. Maneira de apresentar a hóstia e o cálice. - Temos três momentos de apresentação da Hóstia e do Cálice ao povo: depois da Consagração, na Doxologia final da Oração eucarística e antes da Comunhão. 1. Após a consagração. - Diz-se que o sacerdote mostra ao povo a hóstia e o cálice (cf. n. 150b). Não se trata propriamente de uma elevação. 2. Na grande doxologia. - "No fim da Oração eucarística, o sacerdote, tomando a patena com a hóstia e o cálice ou elevando ambos juntos profere sozinho a doxologia" (n. 151b). Portanto, aqui se trata de uma verdadeira elevação. Esta pode ser feita de duas maneiras: Pode ser a patena com o cálice, um cada mão ou segurando a hóstia sobre o cálice. 3. Antes da Comunhão. - Aqui também se indicam dois modos de apresentar o Senhor sacramentado à assembléia. "Terminada a oração, o sacerdote faz genuflexão, toma a hóstia e segurando-a um pouco elevada sobre a patena ou sobre o cálice, diz voltado para o povo..." (n. 157). A primeira modalidade é apresentar a hóstia um pouco elevada sobre a patena. A novidade consiste em apresentar a hóstia e o cálice. O sacerdote pode apresentar a hóstia um elevada sobre o cálice. Esta última modalidade certamente convém mais quando a Comunhão é dada sob as duas espécies, mas pode ser usada sempre. Ornamentação do altar. - A toalha que cobre o altar seja de cor branca (cf. n. 117 e 304). "Na ornamentação do altar se observe moderação. No Tempo do Advento se ornamente o altar com flores com moderação tal que convenha à índole desse tempo, sem contudo, antecipar aquela plena alegria do Natal do Senhor. No Tempo da Quaresma é proibido ornamentar com flores o altar. Excetuam-se, porém, o domingo "Laetare" (IV da Quaresma), solenidades e festas.

A ornamentação com flores seja sempre moderada e, ao invés de se dispor o ornamento sobre o altar, de preferência seja colocado junto a ele (n. 305). Sobre a mesa do altar podem ser colocadas somente aquelas coisas que se requerem para a celebração da Missa, isto é, o Evangeliário, do início da celebração até a proclamação do Evangelho; desde a apresentação das oferendas até a purificação dos vasos sagrados, o cálice com a patena, o cibório, se necessário, e, finalmente, o corporal, o purificatório e o missal. Além disso, se disponham de modo discreto os aparelhos que possam ajudar a amplificar a voz do sacerdote (n. 306). Os castiçais requeridos pelas ações litúrgicas para manifestarem a reverência e o caráter festivo da celebração (cf. n. 117), sejam colocados, como parecer melhor, sobre o altar ou junto dele, levando em conta as proporções do altar e do presbitério, de modo a formarem um conjunto harmonioso e que não impeça os fiéis de verem aquilo que se realiza ou se coloca sobre o altar (n. 307). Haja também sobre o altar ou perto dele uma cruz com a imagem de Cristo crucificado que seja bem visível para o povo reunido. Convém que tal cruz que serve para recordar aos fiéis a paixão salutar do Senhor, permaneça unto ao altar também fora das celebrações litúrgicas" (n. 308). Crucifixo e não simples cruz. - Trata-se de uma especificação que não constava da Instrução Geral. Que seja crucifixo aparece ainda mais bem especificado no n. 117, que trata das coisas que devem ser preparadas para a celebração: "Haja também sobre o altar ou perto dele, uma cruz com a imagem de Cristo crucificado. Os castiçais e a cruz, ornada com a imagem de Cristo crucificado, podem ser trazidos na procissão de entrada". Portanto também a cruz processional seja ornada com a imagem de Cristo crucificado. A piscina. - Não se trata da pia batismal, mas de um sumidouro, chamado sacrarium em latim, situado em geral na sacristia, onde se laçam partículas de hóstia caídas no chão ou a água que tenha sido usada para lavar o chão se tiver sido derramado um pouco do Sangue, bem como a água da purificação dos vasos sagrados e da lavagem das toalhas de linho. "Se a hóstia ou alguma partícula cair no chão, seja recolhida com reverência; se for derramado um pouco do Sangue, lave-se com água o lugar onde caiu, e lance-se depois esta água na piscina construída na sacristia" (n. 280). "Conserve-se o costume de construir na sacristia uma piscina, em que se lance a água da purificação dos vasos sagrados e da lavagem das toalhas de linho (cf. n. 280)" [n. 334). IV. AMPLIAÇÕES E ACRÉSCIMOS Queremos apresentar agora algumas ampliações em certos ritos, ou ritos que foram acrescidos. Silêncio. - Falando do silêncio, a nova Instrução acrescenta: "Convém que já antes da própria celebração se conserve o silêncio na igreja, na sacristia e mesmo nos lugares mais próximos, para que todos se disponham devota e devidamente para realizarem os sagrados mistérios" (n. 45b). O "Asperges".- "Aos domingos, particularmente, no tempo pascal, em lugar do ato penitencial de costume, pode-se fazer, por vezes, a bênção e aspersão da água em recordação do batismo" (n. 51b). A ação do Espírito Santo na Liturgia. Sabemos que as Igrejas orientais realçam a presença e a ação do Espírito Santo na Liturgia. Foi pela intervenção dos Padres Conciliares dos Ritos orientais que se conseguiu introduzir de modo tênue a presença e a ação do Espírito Santo na Constituição Conciliar Sacrosanctum Concilium, apenas em duas passagens: A primeira no n. 6, ao falar da celebração do

mistério pascal5. A segunda: "A preocupação de fomentar e reformar a Sagrada Liturgia é tida com razão como sinal dos desígnios providenciais de Deus sobre nossa época, como passagem do Espírito Santo"6. Na elaboração dos textos eucológicos a Reforma pós-conciliar certamente tomou mais em conta a dimensão pneumatológica da Liturgia. Explicitou sua ação particularmente nas invocações do Espírito Santo, chamadas epicleses nas Orações eucarísticas e nas grandes Orações de ação de graças nos outros Sacramentos. Aparece melhor nas bênçãos em geral, na ação de graças sobre a água no Batismo, na Profissão religiosa, na Consagração das Virgens e outras consagrações e dedicações. Na última edição típica do Rito do Matrimônio ela também foi explicitada nas Bênçãos nupciais. Agora esta explicitação aparece também na Instrução Geral sobre o Missal Romano. Tratando da Oração eucarística, diz: "O sacerdote convida o povo a elevar os corações ao Senhor na oração e ação de graças e o associa à prece que dirige a Deus Pai, por Cristo, no Espírito Santo, em nome de toda a comunidade" (n. 78). Tratando dos principais elementos que constituem a Oração eucarística, diz: "A epiclese, na qual a Igreja implora por meio de invocações especiais a força do Espírito Santo para que os dons oferecidos pelo ser humano sejam consagrados, isto é, se tornem o Corpo e Sangue de Cristo, e que a hóstia imaculada se torne a salvação daqueles que vão recebê-la em Comunhão" (n. 79c). Aclamações na Oração eucarística. - Se, por lado, se insiste, com razão, que o sacerdote proclame sozinho a Oração eucarística, por outro, amplia-se a manifestação dos fiéis através das aclamações. Não só pelas aclamações tradicionais como o Santo, a aclamação após a Consagração e o Amém final, mas por outras, como é o caso das aclamações nas Orações eucarísticas aprovadas para o Brasil. O princípio de maior número de aclamações vem incorporado na Instrução: "O sacerdote inicia a Oração eucarística. Conforme as rubricas ele escolhe uma das Orações eucarísticas do Missal Romano, ou aprovadas pela Santa Sé. A Oração eucarística, por sua natureza, exige que somente o sacerdote, em virtude de sua ordenação, a profira. O povo, por sua vez, se associe ao sacerdote na fé e em silêncio e por intervenções previstas no decurso da Oração eucarística, que são as respostas no diálogo do Prefácio, o Santo, a aclamação após a consagração, e a aclamação Amém, após a doxologia final, bem como outras aclamações aprovadas pela Conferência dos Bispos e reconhecidas pela Santa Sé" (n. 147). Ministros leigos como acólitos e leitores. - Superou-se a distinção entre as funções que podem ser exercidas no presbitério e fora dele, a distinção entre ministros leigos não instituídos homens ou mulheres. "Não havendo acólito instituído, podem ser destinados ministros leigos para o serviço do altar e ajuda ao sacerdote e ao diácono, que levem a cruz, as velas, o turíbulo, o pão, o vinho e a água, ou também sejam delegados como ministros extraordinários para a distribuição da sagrada Comunhão (n. 100). Na falta de leitor instituído, sejam delegados outros leigos, realmente capazes de exercerem esta função e cuidadosamente preparados, para proferir as leituras da sagrada Escritura, para que os fiéis, ao ouvirem as leituras divinas, concebam no coração um suave e vivo afeto pela sagrada Escritura" (101). Para todos essas funções convém que haja uma bênção ou delegação para um tempo determinado: "As funções litúrgicas, que não são próprias do sacerdote ou do diácono e das quais se trata acima (n. 100-106), podem ser confiadas também pelo pároco ou reitor da igreja a leigos idôneos com uma bênção litúrgica ou uma designação temporária" (n. 107).

Os coroinhas e as coroinhas. "Quanto à função de servir ao sacerdote junto ao altar, observem-se as disposições emanadas pelo Bispo para sua diocese" (n. 107b). Existe aqui uma abertura e uma ressalva. Incorporam-se na Instrução as Diretrizes emanadas pela Sé Apostólica sobre a instituição dos coroinhas, que servem de acólitos no altar. Conforme as disposições emanadas pelo Bispo, poderão ser meninos e meninas, rapazes e moças, homens e mulheres. Há, porém, uma ressalva. A função de serviço ao sacerdote junto ao altar é regulamentada pelo Bispo para sua diocese. Procissão de entrada. - A nova Instrução Geral parece exigir que nas missas com povo se realize sempre a solene procissão de entrada como os diversos ministros previstos: "Reunido o povo, o sacerdote e os ministros, revestidos das vestes sagradas, dirigem ao altar na seguinte ordem: a) o turiferário com o turíbulo aceso, quando se usa incenso; b) os ministros que portam as velas acesas e, entre eles, o acólito ou outro ministro com a cruz; c) os acólitos e os outros ministros; d) o leitor, que pode conduzir um pouco elevado o Evangeliário, não, porém, o Lecionário; e) o sacerdote que vai celebrar a Missa. Quando se usa incenso, antes de iniciar a procissão, o sacerdote põe incenso no turíbulo, abençoando-o com o sinal da cruz, sem nada dizer" (n. 120). Agora somente o turiferário com o turíbulo e a condução do Evangeliário são facultativo. Prevêem-se os ministros que portam as velas acesas, o acólito ou outro ministro que leva a cruz e o leitor que pode conduzir o Evangeliário. Realce dado Evangeliário. - Isto é novo. Será um livro diferente do Lecionário e ocupa um lugar de honra. Ele ocupa um lugar de honra. No início da missa, é no meio do altar, onde depois é aberto o corporal para acolher as oferendas. São previstos dois livros da Palavra de Deus, um Lecionário no ambão para as leituras e o Evangeliário sobre o altar. Procedendo do altar, o Evangeliário é conduzido um pouco elevado até o ambão por um ministro ordenado. Isso para significar que a celebração da missa, na qual se escuta a palavra e se oferece e se recebe a Eucaristia, constitui um só ato de culto divino. A palavra de Deus e o mistério eucarístico foram honrados pela Igreja com a mesma veneração, embora com diferente culto. Assim, a Palavra e a Eucaristia constituem dois alimentos, o mesmo Cristo, representado pelo altar. Depois da veneração com o ósculo, "o Evangeliário pode ser levado para a credência ou outro lugar adequado e digno" (cf. n. 175c). Bênção com o Evangeliário. - "Quando o diácono serve ao Bispo, leva-lhe o livro para ser osculado ou ele mesmo o beija, dizendo em silêncio: Pelas palavras do santo Evangelho. Em celebrações mais solenes o Bispo, conforme a oportunidade, abençoa o povo com o Evangeliário" (n. 175b). Aclamação à Palavra de Deus. - Houve aqui uma pequena mudança na compreensão da aclamação. A antiga Instrução previa que após o Evangelho podia haver uma aclamação do povo: "Após o Evangelho, faz-se a aclamação do povo, segundo o costume da região" (cf. n. 95 da antiga Instrução). Esta proposta foi cancelada agora. Agora se diz que, terminada a proclamação da leitura, o ministro profere a aclamação Palavra do Senhor, com a resposta, Graças a Deus; ou, no fim do Evangelho, conforme a nossa versão: Palavra da Salvação, com a resposta do Povo: Glória a vós, Senhor (cf. n. 128 e 134).

Preparação do altar por ministro leigo. - O altar pode ser preparado por um ministro leigo. Na missa com diácono compete a ele preparar o altar para a Ceia do Senhor e o sacrifício eucarístico. Na missa sem diácono esta função cabe ao acólito ou outro ministro leigo: "O acólito ou outro ministro leigo coloca sobre o altar o corporal, o purificatório, o cálice, a pala e o missal" (n. 139b). A Comunhão na mão. A comunhão na mão foi integrada na Instrução Geral: "Se a Comunhão é dada sob a espécie do pão somente, o sacerdote mostra a cada um a hóstia um pouco elevada, dizendo: O Corpo de Cristo. Quem vai comungar responde: Amém, recebe o Sacramento, na boca ou, onde for concedido, na mão, à sua livre escolha. O comungante, assim que recebe a santa hóstia, consome-a inteiramente" (n. 161). No Brasil a concessão de receber a Comunhão na mão depende, por ora, da determinação do Bispo diocesano. Portanto, a pessoa sempre pode receber a Comunhão na boca. Assim, nenhum ministro da Comunhão pode obrigar a pessoa a receber a Comunhão na mão. Igualmente, não pode obrigar o comungante a receber a comunhão na boca onde for permitida a Comunhão na mão. Vale a pena transcrever uma orientação da CNBB, de 1974, sobre o modo de se receber a Comunhão quando é dada na mão: "A hóstia deverá ser colocada sobre a palma da mão do fiel, que a levará à boca antes de se movimentar para voltar ao lugar. Ou então, embora por várias razões isso nos pareça menos aconselhável, o fiel apanhará a hóstia na patena ou no cibório, que lhe é apresentado pelo ministro que distribui a comunhão, e que assinala seu ministério dizendo a cada um a fórmula: "O Corpo de Cristo". É, pois, reprovado o costume de deixar a patena ou o cibório sobre o altar, para que os fiéis retirem do mesmo a hóstia, sem apresentação por parte do ministro. É também inconveniente que os fiéis tomem a hóstia com os dedos em pinça e, andando, a coloquem na boca". Acrescentaria, não é elegante levar diretamente a hóstia da palma da mão para a boca. Contudo, os ministros devem praticar um certa tolerância em casos particulares, por exemplo, quando alguém, um pouco constrangido por sofrer de uma sudorese na mão, apresenta a palma da mão e junto a ela os dedos em pinça para receber a hóstia ou uma mãe com o filhinho nos braços estende a mão com os dedos em pinça. Os ministros hão de considerar benignamente cada caso em particular. Comunhão sob as duas espécies. - Toda a disposição sobre a Comunhão sob as duas espécies que constava de 14 pontos, ou ocasiões foi reformulada como se segue: "Além dos casos previstos nos livros rituais, a Comunhão sob as duas espécies é permitida nos seguintes casos: a) aos sacerdotes que não podem celebrar ou concelebrar o santo sacrifício; b) ao diácono e a todos que exercem algum ofício na Missa; c) aos membros das comunidade na Missa conventual ou na Missa chamada "da comunidade", aos alunos dos Seminários, a todos os que fazem exercícios espirituais ou que participam de alguma reunião espiritual ou pastoral. O Bispo diocesano pode baixar normas a respeito da Comunhão sob as duas espécies para a sua diocese, a serem observadas inclusive nas igrejas dos religiosos e nos pequenos grupos. Ao mesmo Bispo se concede a faculdade de permitir a Comunhão sob as duas espécies, sempre que isso parecer oportuno ao sacerdote celebrante, contanto que os fiéis tenham boa formação a respeito e esteja

excluído todo perigo de profanação do Sacramento, ou o rito se torne mais difícil, por causa do número de participantes e por outro motivo. Contudo, quanto ao modo de distribuir a sagrada Comunhão sob as duas espécies aos fiéis, e à extensão da faculdade, as Conferências dos Bispos podem baixar normas, a serem reconhecidas pela Sé Apostólica" (n. 283). "Quando a Comunhão é dada sob as duas espécies: a) quem serve ao cálice é normalmente o diácono, ou, na sua ausência, o presbítero; ou também o acólito instituído ou outro ministro extraordinário da sagrada Comunhão; ou outro fiel a quem, em caso de necessidade, é confiado eventualmente este ofício. b) o que por acaso sobrar do precioso Sangue é consumido ao altar pelo sacerdote, ou pelo diácono, ou pelo acólito instituído, que serviu ao cálice e como de costume purifica, enxuga e compõe os vasos sagrados. Aos fiéis que, eventualmente, queiram comungar somente sob a espécie de pão, seja-lhes oferecida a sagrada Comunhão dessa forma" (284). Estas disposições devem ser complementadas com a concessão por parte da Sé Apostólica ao pedido da CNBB que ampliou o uso da Comunhão sob as duas espécies: "1. A todos os membros dos institutos religiosos e seculares, masculinos e femininos e a todos os membros das casas de formação sacerdotal ou religiosa, quando participam da Missa da comunidade. 2. A todos os participantes da missa da comunidade por ocasião de um encontro de oração ou de uma reunião pastoral. 3. A todos os participantes em Missas que já comportam para alguns dos presentes a comunhão sob as duas espécies, conforme o n. 242 dos Princípios e normas para uso do Missal Romano: a. Quando há uma Missa de batismo de adulto, crisma ou admissão na comunhão da Igreja; b. quando há casamento na Missa; c. na ordenação de diácono; d. na bênção da Abadessa, na consagração das virgens, na primeira profissão religiosa, na renovação da mesma, na profissão perpétua, quando feitas durante a Missa; e. na Missa de instituição de ministérios, de envio de missionários leigos e quando se dá na Missa qualquer missão eclesiástica; f. na administração do viático, quando a Missa é celebrada em casa; g. quando o Diácono e os ministros comungam na Missa; h. havendo concelebração; i. quando um sacerdote presente comunga na Missa; j. nos exercícios espirituais e nas reuniões pastorais; l. nas missas de jubileu de sacerdócio, de casamento ou de profissão religiosa; m. na primeira Missa de um neosacerdote; n. nas Missas conventuais ou da "Comunidade. 4. Na ocasião de celebrações particularmente expressivas do sentido da comunidade cristã reunida em torno do altar"7. O fiel mantém sempre a liberdade de receber a sagrada Comunhão apenas sob a espécie de pão (cf. n. 284b). Ministro ocasional da Sagrada Comunhão. - É diverso do ministro extraordinário da Comunhão eucarística. Além de ministro do Sacrifício memorial da

Cruz, o sacerdote é também ministro da Sagrada Comunhão. Por isso, a função de distribuir a Sagrada Comunhão compete ao sacerdote, auxiliado pelo diácono. "Se não houver (outros sacerdotes ou diáconos) e se o número dos comungantes for muito grande, o sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o caso particular (n. 162a). Para realçar a importância deste ministério, o Apêndice do Missal oferece um brevíssimo rito para essa indicação na hora da Comunhão. Missa com assistência de um só ministro. - Não se fala mais de "Missa sem povo", de "missa com assistência de um só ministro". Não está bem claro se o ministro aqui assiste à missa ou ao sacerdote. No título parece que a assistência é à missa. No n. 252 se diz: "Na Missa celebrada por um sacerdote, ao qual assiste e responde um só ministro, observa-se o rito da Missa com povo (cf. n. 120-169), proferindo o ministro, quando for o caso, as partes do povo". Para que o sacerdote celebre a sós, antes se exigia "grave necessidade" que passou agora para causa justiça e razoável, que já aparece no novo Direito Canônico8. "A celebração sem ministro ou ao menos de um fiel, não se faça a não ser por causa justa e razoável. Nesse caso, omitem-se as saudações, as exortações e a bênção no final da Missa" (n. 254). Por um lado, "recomenda-se com insistência a celebração cotidiana, a qual, mesmo não se podendo ter presença de féis, é um ato de Cristo e da Igreja, em cuja realização os sacerdotes desempenham seu múnus principal"9. Por outro se amaina-se a exigência da "grave necessidade" para se celebrar "em particular". Tal abrandamento não deve conduzir à volta das "missas de canto", de "altar lateral", de capelinhas, e até de quartos particulares dos sacerdotes, perdendo-se o caráter comunitário da Eucaristia como Ceia do Senhor, seu caráter celebrativo. Purificação dos vasos sagrados. "Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho. Cuide-se que a sobra do Sangue de Cristo que eventualmente sobrar após a distribuição da Comunhão seja tomado logo integralmente ao altar (n. 279). Aqui temos a notar duas coisas. A purificação dos vasos sagrados é de competência do sacerdote, do diácono e do acólito instituído. Excluem-se, portanto, os ministros extraordinários da Comunhão eucarística. O cuidado em consumir logo integralmente o Sangue de Cristo que eventualmente sobre após a distribuição da Comunhão, exceção feita, é claro, para o caso de se levar eventualmente a Sagrada Comunhão sob a espécie de vinho a algum enfermo. As leituras da Liturgia da Palavra. - "Para os domingos e solenidades estão marcadas três leituras, isto é, do Profeta, do Apóstolo e do Evangelho, que levam o povo cristão a compreender a continuidade da obra da salvação, segundo a admirável pedagogia divina. Estas leituras sejam realmente feitas. Para as festas são previstas duas leituras. Mas, se a festa, segundo as normas, for elevada ao grau de solenidade, acrescenta-se uma terceira leitura, tirada do Comum" (n. 357). O que terá mudado aqui? As três leituras sejam realmente feitas. Parece que se aboliu a faculdade às Conferências dos Bispos de, por motivos de ordem

pastoral permitir em algumas regiões o uso de apenas duas leituras10. No caso das festas, elevadas a solenidades diz-se simplesmente: "acrescenta-se uma terceira leitura, tirada do Comum". Leituras próprias e apropriadas. - "Na memória dos Santos, a não ser que haja próprias, lêem-se normalmente as leituras indicadas para o dia de semana. Em alguns casos propõem-se leituras apropriadas, ou seja, que realçam um aspecto peculiar da vida espiritual ou da atividade do Santo. O uso destas leituras não deve ser urgido, a não ser que uma razão pastoral realmente o aconselhe" (n. 357c). A Introdução Geral do Ordo Lectionum distingue entre leituras próprias a apropriadas nos seguintes termos: "Para as celebrações dos santos propõem-se, quando elas existem, leituras próprias, isto é, que tratam da mesma pessoa do santo ou do mistério que a missa celebra. Essas leituras, embora se trate de uma memória, devem ser feitas no lugar das leituras correspondentes ao dia de semana. Quando se dá esse caso numa memória, o Elenco das Leituras da Missa o indica expressamente em seu lugar. Às vezes, dá-se o caso de leituras apropriadas, isto é, que sublinham algum aspecto peculiar da vida espiritual ou da atividade do santo. Em tal caso, não parece que se deve impor o uso dessas leituras, a não ser que o motivo pastoral o aconselhe realmente. Geralmente, indicam-se as leituras que existem nos Comuns, para facilitar a escolha. Trata-se apenas de sugestões: em vez da leitura apropriada ou simplesmente proposta, pode-se escolher qualquer outra dos Comuns indicados" (Intr. ao OLM, n. 83). Por isso, a edição do Lecionário Santoral não apresenta por extenso as leituras apropriadas ou meramente indicadas, visto que, nas memórias dos Santos, em princípio, se deve dar preferência às leituras dos dias de semana. Também se deve ter um certo cuidado no uso de certos Missais da Assembléia, como, por exemplo, o Missal da Assembléia Cristã - Missal Cotidiano, que em cada memória dos Santos remete para as leituras apenas indicadas. Insistimos, as leituras do Lecionário dos Dias de Semana têm preferência sobre as leituras meramente indicadas e mesmo as apropriadas. O mesmo critério se deve usar ao se fazer uso da "Liturgia Diária". Disposição e ornamentação das igrejas. - No capítulo sobre a disposição e ornamentação das igrejas para a celebração da Eucaristia temos algumas insistências e acréscimos. 1. Dedicação das igrejas. - "Todas as igrejas sejam dedicadas ou ao menos abençoadas. Contudo, as igrejas catedrais e paroquiais sejam solenemente dedicadas" (n. 290). Temos, portanto, uma determinação positiva: as igrejas paroquiais sejam dedicadas. 2. O altar. - Deve ser dedicado segundo o rito descrito no Pontifical Romano. Ao falar da dedicação do altar e não de consagração, percebemos uma certa contradição ou falta de clareza: "Tanto o altar fixo como o móvel seja dedicado conforme o rito apresentado no Pontifical Romano; o altar móvel, porém, só pode ser abençoado" (n. 300). No princípio geral se diz: "tanto o altar fixo como o móvel seja dedicado". Depois: "o altar móvel, porém, só pode ser abençoado". Talvez se queira dizer que a bênção do altar móvel também siga o rito descrito no Pontifical. Em todo caso, haja nas novas igrejas um só altar, onde se celebre a Eucaristia, e nas igrejas antigas igrejas onde o altar mor junto à parede, permanece em respeito à arte, deve haver outro altar central que também será dedicado: "Nas novas igrejas a serem construídas, convém erigir um só altar, que na assembléia dos fiéis signifique um só Cristo e uma só Eucaristia da Igreja.

Contudo, nas igrejas já construídas, quando o altar antigo estiver colocado de tal maneira que torne difícil a participação do povo, nem puder ser transferido sem detrimento de seu valor artístico, construa-se outro altar fixo com valor artístico e devidamente dedicado; e somente nele se realizem as sagradas celebrações. Para não distrair a atenção dos fiéis do novo altar, o altar antigo não seja ornado de modo especial (n. 303). 3. O ambão - Realça a dignidade do lugar donde se anuncia a palavra de Deus. A ele subam somente os ministros da palavra de Deus; não seja uma mera estante móvel e convém que, antes do seu uso litúrgico seja abençoado: "A dignidade da palavra de Deus requer na igreja um lugar condigno de onde possa ser anunciada e para onde se volte espontaneamente a atenção dos fiéis no momento da liturgia da palavra. De modo geral, convém que esse lugar seja uma estrutura estável e não uma simples estante móvel. O ambão seja disposto de tal modo em relação à forma da igreja que os ministros ordenados e os leitores possam ser vistos e ouvidos facilmente pelos fiéis. Do ambão são proferidas somente as leituras, o salmo responsorial e o precônio pascal; também se podem proferir a homilia e as intenções da oração universal ou oração dos fiéis. A dignidade do ambão exige que a ele suba somente o ministro da palavra. Convém que o novo ambão seja abençoado antes de ser destinado ao uso litúrgico conforme o rito proposto no Ritual Romano (n. 309). Percebemos que deverá haver um único ambão, ou seja, uma só mesa da Palavra de Deus, um só ambão. A tendência é construí-lo no antigo "lado do Evangelho", ou seja, do lado direito do sacerdote no altar ou na sede do celebrante. Digo, trata-se de uma tendência; não se trata de algo rígido. O outro lado seria ocupado pelo comentarista que não sobe ao ambão, mas pode ter uma estante móvel, donde também o animar do canto exerce sua função junto com o grupo de cantores. 4. A cadeira do sacerdote celebrante ou presidente da celebração. - "A cadeira do sacerdote celebrante deve manifestar a sua função de presidir a assembléia e dirigir a oração. Por isso, o seu lugar mais apropriado é de frente para o povo no fundo do presbitério, a não ser que a estrutura do edifício sagrado ou outras circunstâncias o impeçam, por exemplo, se a demasiada distância torna difícil a comunicação entre o sacerdote e a assembléia, ou se o tabernáculo ocupar o centro do presbitério atrás do altar. Evite-se toda espécie de trono. Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano. Disponham-se também no presbitério cadeiras para os sacerdotes concelebrantes, bem como para presbíteros que, revestidos de veste coral, participem da concelebração, sem que concelebrem. A cadeira para o diácono esteja junto da cadeira do celebrante. Para os demais ministros, as cadeiras sejam dispostas de modo que se distingam claramente das cadeiras do clero e eles possam exercer com facilidade a função que lhe é confiada" (n. 310). Usamos o termo cadeira do sacerdote celebrante ou cadeira da presidência que, na Celebração eucarística naturalmente é o sacerdote. Não se encontrou ainda um termo que expresse melhor este lugar, de onde o sacerdote preside à celebração. O latim usa a palavra "sedes", que não podemos traduzir por sede que é associada à cadeira do Papa, em que ele era carregado ao entrar na

Basílica de São Pedro, abençoando o povo, praticamente abolida por Paulo VI. Hoje é sinônimo também de centros matrizes de associações e firmas. Em todo, caso, deve ser evitada toda espécie de trono. É, no entanto, distinta das outras cadeiras reservadas para os ministros e da cátedra episcopal da qual nem se fala aqui. A cátedra e o seu uso vêm descritos no Cerimonial dos Bispos11. Antes de ser destinada ao uso litúrgico, convém que se faça a bênção da cadeira da presidência segundo o rito descrito no Ritual Romano. 5. Material dos vasos sagrados. - "Os vasos sagrados sejam feitos de metal nobre. Se forem de metal oxidável ou menos nobres do que o ouro sejam normalmente dourados por dentro. (n. 328). A juízo da Conferência dos Bispos, com aprovação da Sé Apostólica, os vasos sagrados podem ser feitos também de outros materiais sólidos e considerados nobres em cada região, por exemplo, o marfim ou certas madeiras mais duras, contanto que convenham ao uso sagrado. Neste caso, prefiram-se sempre materiais que não se quebrem nem se alterem facilmente. Isso vale para todos os vasos destinados a receber as hóstias como patena, cibório, teca, ostensório e outros do gênero" (n. 329). "Para consagrar as hóstias, é conveniente usar uma patena de maior dimensão, onde se coloca tanto o pão para o sacerdote e do diácono bem como para os demais ministros e fiéis" (n. 331). Quanto à forma dos vasos sagrados insiste-se que "se distingam claramente daqueles destinados ao uso cotidiano" (cf. n. 332). 6. Dignidade dos livros litúrgicos. - Entre os objetos usados na igreja pede-se especial atenção aos livros litúrgicos. "Deve-se cuidar de modo especial que os livros litúrgicos, particularmente, o Evangeliário e o Lecionário, destinados à proclamação da Palavra de Deus, gozando, por isso, de veneração peculiar, sejam na ação litúrgica realmente sinais e símbolos das realidades celestes, e, por conseguinte, verdadeiramente dignos, artísticos e belos" (n. 349). Em conseqüência, exige-se um esforço por superar ou por dar uma nova forma e finalidade aos "folhetos litúrgicos". Em todo caso, que eles não sejam usados para a proclamação da Palavra de Deus. 7. Os paramentos. Curiosamente eles não são chamados vestes litúrgicas, mas vestes sagradas. Foi omitido o parágrafo que falava do uso de paramentos mais nobres, mesmo que não sejam da cor do dia, em dias de maior solenidade (cf. n. 309 antigo). Esta possibilidade parece permanecer ao menos para as Missas rituais: "As Missas rituais são celebradas com a cor própria, a branca ou a festiva" (n. 347). V. ALGUMAS RESTRIÇÕES Pudemos descobrir na nova Instrução Geral sobre o Missal Romano algumas restrições, que talvez pudéssemos chamar também de retrocessos. Purificação dos vasos sagrados. - Esta purificação é restrita aos ministros ordenados e ao acólito instituído: "Os vasos sagrados são purificados pelo sacerdote ou pelo diácono ou pelo acólito instituído depois da Comunhão ou da Missa, na medida do possível junto à credência. A purificação do cálice é feita com água, ou com água e vinho, a serem consumidos por aquele que purifica o cálice. A patena seja limpa normalmente com o sanguinho" (n. 278). Excluem-se, portanto, os ministros extraordinários da Comunhão eucarística, que, na prática, ao presidirem celebrações da Palavra de Deus, na ausência do sacerdote, ou levarem a Sagrada Comunhão aos enfermos, exercem tal ministério. Os ministros que auxiliam na distribuição da Sagrada Comunhão. - "Se não houver (outros presbíteros ou diáconos) e se o número dos comungantes for

muito grande, o sacerdote pode chamar ministros extraordinários para ajudá-lo, ou seja, o acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados. Em caso de necessidade, o sacerdote pode delegar fiéis idôneos para o caso particular. Estes ministros não se aproximem do altar antes que o sacerdote tenha tomado a Comunhão, recebendo sempre o vaso que contém as espécies da Santíssima Eucaristia a serem distribuídas aos fiéis, da mão do sacerdote celebrante" (n. 162). Quais seriam estes ministros? O acólito instituído bem como outros fiéis, que para isso foram legitimamente delegados, ou somente estes últimos, ou seja, ministros ocasionais? Parece que são todos eles. Em Esclarecimentos fornecidos mediante diferentes consultas, fornecidos por oficiais da Congregação para o Culto Divino, a 28 de julho de 2000, parece que se quer acentuar aqui o momento da fração do pão: "A fração do Pão Eucarístico é tarefa do sacerdote e do diácono. Os ministros leigos da Eucaristia não se aproximam do altar senão depois da comunhão do sacerdote, e sempre recebem a âmbula das mãos do sacerdote". Parece, pois, que os ministros leigos não são impedidos de buscar, se necessário, algum cibório no tabernáculo após a saudação da paz, para que ao se apresentar o Sacramento aos fiéis, já esteja sobre o altar. Neste caso, os ministros depositam o cibório sobre o altar e se retiram ou pouco para o seu lugar. Este item certamente constitui um alerta a se evitar o mau costume de se dar a Comunhão quase que somente de hóstias já consagradas em missas anteriores. Quando se distribui a Comunhão com hóstias consagradas na mesma missa, como é sumamente recomendado, é claro que não há necessidade de os ministros se aproximarem antes de o sacerdote ter comungado. Gestos e posições do corpo. - Neste ponto temos algo de estranho. Por um lado se insiste que os gestos e posições do corpo devem expressar claramente o sentido de cada parte da missa. "Os gestos e posições do corpo tanto do sacerdote, do diácono e dos ministros, como do povo devem contribuir para que toda a celebração resplandeça pelo decoro e nobre simplicidade, se compreenda a verdadeira e plena significação de suas diversas partes e se favoreça a participação de todos. Deve-se, pois, atender às diretrizes do direito litúrgico e da prática tradicional do Rito Romano e a tudo que possam contribuir para o bem comum espiritual do povo de Deus, de preferência ao próprio gosto ou arbítrio" (n. 42a). 1. De joelhos do Santo até o final da Oração eucarística? - Depois, se diz ser louvável os fiéis, onde for costume, permanecerem de joelhos do Santo até o final da Oração eucarística: "Onde for costume o povo permanecer de joelhos do fim da aclamação do Santo até ao final da Oração eucarística, é louvável que ele seja mantido" (n. 43d). Estranhamos porque, dentro da tradição litúrgica, a ação de graças se proclama de pé; a profissão de fé é feita de pé; o anúncio é feito de pé; as aclamações são feitas de pé. Creio que esta concessão pode levar ao risco de se acentuar o aspecto da adoração na Missa. Não podemos voltar a acentuar a dimensão da presença real e da Comunhão, mas a Eucaristia como ação de graça, memorial, do sacrifício da Cruz. A adoração da Eucaristia tem outro momento, isto é, o culto eucarístico fora da Missa. Como ficaria a aclamação depois da Consagração? Trata-se de aclamação, anúncio e testemunho do mistério pascal de Cristo atualizado na Eucaristia. A posição de joelhos não é posição adequada. A posição apropriada é de

pé, posição de alerta, de prontidão, de anúncio, de testemunho, de profissão de fé. Por isso, apresentam-se três aclamações. Fazem parte da Oração eucarística. Devem ser proclamadas integralmente. Cada uma realça um aspecto do mistério da Eucaristia: Na primeira, o anúncio da morte e ressurreição de Cristo; na segunda, a Eucaristia como Ceia memorial da Salvação; na terceira, uma prece confiante ao Salvador do mundo, que nos libertou pela Cruz e ressurreição. Não é hora de adoração do Santíssimo. Nada de acrescentar cantos de adoração nesta hora. A aclamação normalmente será cantada. Confiamos que a Conferência dos Bispos a quem compete dispor sobre os gestos e posições do corpo na missa, também dê uma orientação neste ponto12. 2. Comunhão de joelhos? - Quanto ao modo de receber a Comunhão, a Instrução Geral acolheu o que já fora determinado na Instrução "Inaestimabile Donum", baixada pela Sagrada Congregação para os Sacramentos e o Culto Divino, em 198013. Os fiéis comungam de pé ou ajoelhados, conforme a determinação da Conferência dos Bispos: "O sacerdote toma, então, a patena ou o cibório e se aproxima dos que vão comungar e que normalmente se aproximam em procissão. Não é permitido aos fiéis receber por si mesmos o pão consagrado nem o cálice consagrado e muito menos passar de mão em mão entre si. Os fiéis comungam ajoelhados ou de pé, conforme for estabelecido pela Conferência dos Bispos. Se, no entanto, comungarem de pé, recomenda-se que, antes de receberem o Sacramento, façam uma devida reverência, a ser estabelecida pelas mesmas normas" (n. 160). Há três coisas a observar. Primeiro, os fiéis normalmente se aproximam em procissão. A procissão expressa o Povo de Deus em marcha, a caminho da casa do Pai. Neste caminho, como o povo de Israel, ele é alimentado pelo Pão descido do céu, Jesus Cristo. Segundo, os fiéis comungam ajoelhados ou de pé. Conforme a própria Instrução, "a posição comum do corpo, que todos os participantes devem observar é sinal da unidade dos membros da comunidade cristã, reunidos para a sagrada Liturgia, pois exprime e estimula os pensamentos e os sentimentos dos presentes" (n. 42b). Importa, portanto, que haja unidade que será estabelecida pela Conferência dos Bispos. Aqui não se deixa liberdade ao indivíduo. O critério não se fundamenta em orientações de nossa Senhora a partir de supostas visões aparições a quem quer que seja. Nossa Senhora está em oposição, mas em comunhão com o Magistério da Igreja. Cremos que receber a Comunhão de pé é mais concernente com a Eucaristia, Memorial eucarístico do Mistério pascal de Cristo e coo Ceia do Senhor. É difícil e um pouco estranho participar de uma ceia de joelhos. Esta forma de receber a Comunhão parece reforçar a compreensão da Eucaristia como objeto de adoração que vingou durante muitos séculos. Terceiro, a reverência ao se comungar de pé. Trata-se de uma recomendação a ser regulamentada também pela Conferência dos Bispos e não de uma obrigação. Qual seria esta reverência? A genuflexão parece excluída, pois atrapalharia o bom andamento da procissão. Inclinação profunda? Se possível, se não fosse na hora mesma de se receber a hóstia. Parece que bastaria uma simples inclinação de cabeça. Como já ficou dito, a questão deverá ser regulamentada pela Conferência dos Bispos. Leituras dialogadas ou "encenadas". - Fica praticamente excluída a proclamação da Palavra de Deus em forma dialogada ou como que encenada. "Não convém de modo algum que várias pessoas dividam entre si um único elemento da celebração, por exemplo, a mesma leitura feita por dois, um após o outro, a não ser se trate da Paixão do Senhor" (n. 109). Foi justamente a partir do modo de se

proclamar a Paixão do Senhor com papéis diferentes como o cronista, Jesus e intervenção de outras pessoas e do povo, que se introduziu o costume de proclamar de modo mais vivo como que encenando certos Evangelhos bem como outras leituras, onde aparece sobretudo o diálogo, permanecendo ao sacerdote a função de Jesus Cristo. Este hábito é agora de todo desaconselhado. VI. ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS E ÀS SUAS CONFERÊNCIAS As Introduções Gerais dos diversos Rituais publicados pela Sé Apostólica costumam ter um último capítulo sobre as adaptações que competem às Conferências dos Bispos, ao Bispo diocesano e ao Presidente da celebração. Isso não foi feito com o Missal Romano. Por isso, o Capítulo IX, todo novo, sob o título Adaptações que competem aos Bispos e às suas Conferências, que vai do n. 386 a 399. A finalidade deste novo capítulo da Instrução vem expressa assim: "A renovação do Missal Romano, realizada segundo as exigências do nosso tempo, de acordo com as normas do Concílio Vaticano II, teve o máximo cuidado para que todos os fiéis pudessem garantir, na celebração eucarística, aquela plena, consciente e ativa participação que a própria natureza da Liturgia exige e à qual os próprios fiéis, por força de sua condição, têm direito e obrigação. Para que a celebração corresponda mais plenamente às normas e ao espírito da sagrada Liturgia, propõem-se nesta Instrução e no Ordinário da Missa algumas ulteriores mudanças e adaptações, confiadas ao critério do Bispo diocesano ou às Conferências dos Bispos" (n. 386). Competências do Bispo diocesano. - O Bispo diocesano deve ser, antes de tudo, o fautor, coordenador e vigia da vida litúrgica em sua diocese: "O Bispo diocesano, que deve ser tido como o sumo sacerdote de sua grei, do qual, de algum modo, deriva e depende a vida de seus fiéis em Cristo, deve fomentar, coordenar e vigiar a vida litúrgica em sua diocese. Conforme esta instrução, cabe a ele orientar a disciplina da concelebração (cf. n. 202), estabelecer normas para o serviço do sacerdote ao altar (cf. n. 107), sobre a distribuição da sagrada Comunhão sobre as duas espécies (cf. n. 284) e sobre a construção e restauração de igrejas (cf. n. 291294). Mas, cabe-lhe antes de tudo alimentar o espírito da sagrada Liturgia nos sacerdotes, diáconos e fiéis" (n. 387). Competências das Conferências dos Bispos. - Outras adaptações cabem às Conferências dos Bispos: "As adaptações, de que se trata abaixo, que pedem uma coordenação mais ampla, devem ser especificadas, conforme as normas do direito, na Conferência dos Bispos" (n. 388). "Compete, primeiramente, às Conferências dos Bispos preparar e aprovar a edição deste Missal Romano nas diversas línguas vernáculas, para que, reconhecidas pela Sé Apostólica, sejam usadas nas respectivas regiões. O Missal Romano deve ser publicado integralmente tanto no texto latino como nas versões em vernáculo legitimamente aprovadas" (n. 389). "Compete às Conferências dos Bispos definir as adaptações, e introduzilas no próprio Missal, com a aprovação da Sé Apostólica, os pontos indicados nesta Instrução geral e no Ordinário da Missa, como: - gestos e posições do corpo dos fiéis (cf. acima, n. 24 e 43); - gestos de veneração ao altar e ao Evangeliário (cf. acima, n. 273); - textos dos cantos da entrada, da preparação das oferendas e da Comunhão (cf. acima, n. 48, 74 e 87);

- a escolha de leituras da Sagrada Escritura a serem usadas em circunstâncias peculiares (cf. acima, n. 362); - a forma de dar a paz (cf. acima, n. 82); - o modo de receber a sagrada Comunhão (cf. acima, n. 160-161 e 284); - o material para a confecção do altar e das sagradas alfaias, sobretudo dos vasos sagrados, bem como a forma e a cor das vestes litúrgicas (cf. acima, n. 301, 329, 332, 345-346 e 349). Contudo, Diretórios ou Instruções pastorais, consideradas úteis pela Conferência dos Bispos, após prévia aprovação da Sé Apostólica, poderão ser introduzidas, em lugar apropriado, no Missal Romano" (390). "Às mesmas Conferências compete cuidar com especial atenção das traduções dos textos bíblicos usados na celebração da Missa. Pois, da sagrada Escritura são lidas as lições e explicadas na homilia, e cantam-se os salmos, e é de sua inspiração e bafejo que surgiram as preces, orações e hinos litúrgicos, de modo que dela que os atos e sinais recebem a sua significação. Use-se uma linguagem que corresponda à compreensão dos fiéis e que se adapte à proclamação em público, considerando, porém, as características próprias aos diversos modos de falar usados nos livros sagrados" (n. 391). "Compete, igualmente, às Conferências dos Bispos preparar com muito cuidado a versão dos demais textos, para que, garantida a índole de cada língua, se transmita plenamente e com fidelidade o sentido do texto original latino. Na execução deste empreendimento é preciso considerar os diversos gêneros literários usados no Missal, como as orações presidenciais, as antífonas, as aclamações, as respostas, as preces litânicas etc. Deve-se ter em mente que a tradução dos textos não visa primeiramente à meditação, mas, antes, à proclamação ou ao canto no ato da celebração. Faça-se uso de uma linguagem adaptada aos fiéis da respectiva região, mas que seja nobre e dotada de valor literário, permanecendo sempre a necessidade de alguma catequese sobre o sentido bíblico e cristão de certas palavras ou frases. É melhor que nas regiões em que se fala a mesma língua, se tenha, na medida do possível, uma só versão para os textos litúrgicos, sobretudo para os textos bíblicos e para o Ordinário da Missa" (n. 392). "Tendo em vista o lugar proeminente que o canto recebe na celebração, como parte necessária ou integrante da liturgia, compete às Conferências dos Bispos aprovar melodias adequadas, sobretudo para os textos do Ordinário da Missa, para as respostas e aclamações do povo e para celebrações peculiares que ocorrem durante o ano litúrgico. Cabe-lhes igualmente decidir quanto aos gêneros musicais, melodias e instrumentos musicais, que possam ser admitidos no culto divino e, até que ponto realmente são adequados ou poderão adaptar-se ao uso sagrado" (n. 393). "Convém que cada diocese tenha o seu calendário e o próprio das Missas. A Conferência dos Bispos, por sua vez, prepare o calendário próprio da nação, ou, em colaboração com outras Conferências um calendário mais amplo, a ser aprovado pela Sé Apostólica. Nesta iniciativa deve-se considerar e defender ao máximo o dia do Senhor, como dia de festa primordial, de modo que outras celebrações, a não ser que sejam de máxima importância, não se lhe anteponham. Igualmente se cuide que o ano litúrgico renovado por decreto do Concílio Vaticano II não seja obscurecido por elementos secundários.

Na elaboração do Calendário do país, sejam indicados os dias das Rogações e das Quatro Têmporas do ano, bem como as formas e os textos para celebrá-las; e tenham-se em vista outras determinações peculiares. Convém que, na edição do Missal, as celebrações próprias de toda a nação ou de uma região mais ampla sejam inseridas no devido lugar entre as celebrações do calendário geral, ao passo que as celebrações próprias de uma região ou de uma diocese tenham lugar em Apêndice particular" ( n. 394). Inculturação da Liturgia. - "Finalmente, se a participação dos fiéis e o seu bem espiritual exigirem variações e adaptações mais profundas, para que a sagrada celebração responda à índole e às tradições dos diversos povos, as Conferências Episcopais podem propô-las à Sé Apostólica, segundo o art. 40 da Constituição sobre a sagradas Liturgia, para introduzi-las com o seu consentimento, sobretudo em favor de povos a quem o Evangelho foi anunciado mais recentemente. Observem-se atentamente as normas peculiares emanadas pela Instrução "A Liturgia Romana e a Inculturação" (n. 395a). Seguem-se estas normas peculiares. Esperava-se muito dessa Instrução. Insiste-se na Liturgia Romana. No entanto, na prática, ela impede o surgimento de novos ritos, como se depreende do que se segue: "Finalmente, a busca da inculturação, não leva de modo algum, à criação de novas famílias rituais, mas ao tentar dar resposta às necessidades de determinada cultura o faz de tal modo que as adaptações introduzidas no Missal ou nos outros livros litúrgicos não prejudiquem o caráter proporcionado, típico do Rito Romano" (n. 298b). "Assim pois, o Missal Romano, ainda que na diversidade de línguas e em certa variedade de costumes, para o futuro, deverá ser conservado como instrumento e sinal preclaro da integridade e unidade do Rito Romano" (n. 399). O Papa João Paulo II chegou a declarar aos Bispos do Regional Nordeste 3 da CNBB em visita "ad limina", que no Brasil não há lugar para um rito afrobrasileiro, visto que eles foram evangelizados a partir do Rito Romano14. O que nos resta? Quem sabe, um rito para certas nações indígenas e, ainda assim, ele deverá garantir "a substancial unidade do Rito romano". Não é fácil trabalhar em tal processo de inculturação da Liturgia. Entre nós este processo de adaptação inculturada foi apenas iniciada. Temos, pois, um longo caminho a percorrer. Se o processo de adaptação inculturada já é complicadíssimo, o que, então, pensar de um rito inculturado? CONCLUSÃO Como vimos, as novidades propriamente ditas são poucas. Nesta terceira edição típica do Missal Romano renovado por decisão do Concílio Vaticano II manteve-se basicamente a estrutura da Missa aprovada por Paulo VI. Integrou-se no próprio texto da Instrução o Proêmio acrescentado um pouco depois da edição do "Ordo Missae" devido às críticas e os ataques contra o Missal reformado. Temos agora uma só numeração. Foi integrada na Instrução Geral toda a regulamentação da Liturgia da Missa posterior à primeira edição típica do Missal Romano. A nossa exposição pode ter deixado a impressão de volta a uma concepção rubricística e legalista da Liturgia. Creio que não devamos tirar esta conclusão. O acolhimento desta nova Instrução e edição do Missal Romano deve levar sim à uma compreensão maior da ritualidade da celebração dos mistérios de Cristo. Rito é rito e deve ser vivido como tal. Importa descobrir e viver seu sentido simbólico. Os ritos ou a expressão significativa da Liturgia contêm, ocultam, revelam e comunicam ao mesmo tempo o mistério de Cristo.

ÍNDICE INTRODUÇÃO I. NOVIDADES - Abolição do altar voltado para a parede - A posição do tabernáculo II. INSISTÊNCIAS E PROIBIÇÕES - O canto do Ordinário da Missa dialogada com a assembléia - O canto gregoriano - O Glória e o Cordeiro de Deus - O Santo - A Palavra de Deus - Proclamação da Palavra de Deus - A presidência única da Missa - Vestes litúrgicas - Comunhão de hóstia consagradas na Missa - A Sagrada Comunhão recebida só do ministro - O silêncio - A Oração eucarística deve ser proferida somente pelo sacerdote - O "Por Cristo", só do sacerdote - Intervenções da assembléia durante a Oração eucarística - O ministro da Santa Comunhão III. EXPLICITAÇÕES DE ALGUNS RITOS - Absolvição do Ato penitencial sem força de sacramento - O Senhor, tende piedade e o Ato Penitencial - O canto do Próprio da Missa - O "Aleluia" com valor em si mesmo - Incensação - Sinais de veneração - Posições do corpo - Sobriedade da saudação da paz - A maneira de saudar ao Evangelho - A preparação do altar do sacrifício 1. Ofertório 2. Apresentação das oferendas 3. Canto das oferendas 4. Aclamação - O rito das oferendas - Aclamação após a Consagração - Maneira de apresentar a hóstia e o cálice 1. Após a Consagração 2. Na grande doxologia 3. Antes da Comunhão - Ornamentação do altar - Crucifixo e não simples cruz - A piscina IV. AMPLIAÇÕES E ACRÉSCIMO - Silêncio - O "Asperges" - A ação do Espírito Santo na Liturgia - Aclamações na Oração eucarística

- Ministros leigos como acólitos e leitores - Os coroinhas e as coroinhas - Procissão de entrada - Realce dado ao Evangeliário - Benção com o Evangeliário - Aclamação à Palavra de Deus - Preparação do altar por ministro leigo - A Comunhão na mão - Comunhão sob as duas espécies - Ministro ocasional da Sagrada Comunhão - Missa com assistência de um só ministro - Purificação dos vasos sagrados - As leituras da Liturgia da Palavra - Leituras próprias e apropriadas - Disposição e ornamentação das igrejas 1. Dedicação das igrejas 2. O altar 3. O ambão 4. Cadeira do sacerdote celebrante ou presidente da celebração 5. Material dos vasos sagrados 6. Dignidade dos livros litúrgicos 7. Os paramentos V. ALGUMAS RESTRIÇÕES - Purificação dos vasos sagrados - Os ministros que auxiliam na distribuição da Sagrada Comunhão - Gestos e posições do corpo 1. De joelhos do Santo até o final da Oração eucarística? 2. Comunhão de joelhos? - Leituras dialogadas ou "encenadas" VI. ADAPTAÇÕES QUE COMPETEM AOS BISPOS E ÁS SUAS CONFERÊNCIAS - Competências do Bispo diocesano - Competências da Conferência dos Bispos - Inculturação da Liturgia

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