Federa��o das APAEs do Estado de Minas Gerais CNPJ (MF) 38.520.425/0001-02 / CNAS 44006.001117/96-13 CEBAS: 44006.002972/97-04 / UP Municipal Lei n� 3302 de 09/04/96 UP Estadual Lei n.� 12.572 de 15/07/97 / UP Federal 20.188/97-39 Decreto de 19/02/98 Av. Presidente Vargas, 445 � Salas 01 e 02 � Cx. Postal 87 � 35661-000 -Par� de Minas -MG Tel.: 0xx-37-3232-2766 Fax.: 0xx-37-3232-2703-e-mail .
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. Recomenda��es para a Gest�o da Educa��o Profissional Na tentativa de incrementar a gest�o do Processo de Educa��o profissional e coloca��o no mundo do trabalho, sem pr�ticas equivocadas, e com a expectativa de contribuirmos com Presidentes, Diretores e Profissionais das APAEs, por acreditar nas potencialidades das pessoas com defici�ncia, os Articuladores Regionais da Educa��o Profissional e a Coordenadora Estadual em outubro 2007, atrav�s de trabalhos em grupo faz RECOMENDA��ES para uma gest�o eficiente e eficaz. . Educa��o Profissional e Coloca��o no Mundo do Trabalho O objetivo maior do processo de educa��o Profissional e Coloca��o no trabalho � a inclus�o da pessoa com defici�ncia na sociedade por meio do trabalho. Quem � o educando da Educa��o Profissional? Qual o perfil laboral do educando da Educa��o profissional? Fatores que favorecem o perfil ideal. Quais as ferramentas de acompanhamento do educando? O educando da Educa��o profissional � a pessoa com idade acima de 14 anos, que apresenta defici�ncia intelectual e m�ltipla. � O perfil desejado: � relativa autonomia nas atividades de vida di�ria e pr�tica; � Condi��es de compreender e atender ordens simples, linguagem gestual ou oral ou meio alternativo que possibilite comunica��o com o meio; � Interesse em participar do programa de Educa��o profissional. Os fatores que favorecem o perfil ideal deve ser o apoio a fam�lia, um programa de auto defesa, autonomia, escolaridade; a credibilidade dos profissionais envolvidos, inclus�o em
grupos fora da escola, tendo uma participa��o ativa na sociedade. As ferramentas utilizadas para acompanhamento do aluno s�o as fichas de avalia��o acompanhamento das fam�lias, PDI, atendimento multidisciplinar. OBS.: As fichas se encontram no livro Educa��o Profissional, Compet�ncias e Estrat�gias para Implanta��o e Implementa��o das Etapas de Prepara��o, Qualifica��o e Coloca��o no mundo do trabalho, editado em 2000 pela FEAPAEs, (necessita algumas adapta��es) No lugar da palavra aprendiz = educando O Livro acima citado se encontra no site www.apaeminas.org.br Educa��o Profissional Cr�ditos T�cnicos: Silvia Helena � Circuito da �guas I Fabiana Drumonnd � Centro Oeste I Bet�nia Galena � Tri�ngulo Mineiro II M�rcia E. Barcelos � Alto Parana�ba II Marli Rodrigues � Noroeste Shirlei Monteiro-Norte I Dulcemar Rodrigues � Centro I Marli Helena Duarte Silva �Coordenadora Estadual 1
Federa��o das APAEs do Estado de Minas Gerais CNPJ (MF) 38.520.425/0001-02 / CNAS 44006.001117/96-13 CEBAS: 44006.002972/97-04 / UP Municipal Lei n� 3302 de 09/04/96 UP Estadual Lei n.� 12.572 de 15/07/97 / UP Federal 20.188/97-39 Decreto de 19/02/98 Av. Presidente Vargas, 445 � Salas 01 e 02 � Cx. Postal 87 � 35661-000 -Par� de Minas -MG Tel.: 0xx-37-3232-2766 Fax.: 0xx-37-3232-2703-e-mail .
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. Da 1� etapa: Prepara��o para o Trabalho. A primeira Etapa caracteriza-se por considerar a��es voltadas para a identifica��o dos interesses e potencialidades dos educandos para o desenvolvimento de compet�ncia e habilidades necess�rias � atividade laboral. 1-Quais os conte�dos de desenvolvimento para o trabalho; 2-Metodologias/Atividades; 3-Como avaliar, quais as ferramentas utilizar nesta etapa? 4-Da participa��o da fam�lia; 5-Fundamenta��o legal. 1-Os conte�dos de desenvolvimento para o trabalho abrangem as habilidades b�sicas, espec�ficas e de gest�o em concomit�ncia. As habilidades b�sicas abrangem a leitura, a escrita funcional, a matem�tica para propiciar o desenvolvimento de racioc�nios mais elaborados e temas para a constru��o da cidadania. � Seguran�a no trabalho; � Higiene e sa�de no trabalho; � Documentos essenciais do trabalhador; � No��es sobre legisla��o trabalhistas; � Os poderes da uni�o; � Direitos humanos; � O C�digo Nacional de Tr�nsito; � Meio ambiente; � No��es de tempo e espa�o;
As habilidades espec�ficas abordam o conhecimento t�cnico e compet�ncias para postos de trabalho e profiss�es. As habilidades de gest�o referem-se � prepara��o do profissional; procedimentos para busca de emprego, rela��es interpessoais no trabalho e o mercado de trabalho. Obs.: anexos : Texto p.69 � 73 da Cartilha dos Autodefensores. Manual de Forma��o de Autodefensores site www.apaeminas.org.br 2-Metodologias/Atividades: A prepara��o para o trabalho deve acontecer atrav�s de oficinas na institui��o ou por meio de parcerias. As oficinas pr�-profissionalizantes funcionam por um per�odo m�nimo de 04 horas, desenvolvendo atividades diversificadas atrav�s da pr�tica que abrangem v�rias �reas, como por exemplo: alimenta��o, agricultura, servi�os, artesanatos, entre outras. As atividades complementares s�o fundamentais para a forma��o da pessoa com defici�ncia, sendo elas: educa��o f�sica, educa��o art�stica; desporto, lazer, cultura e orienta��o sexual. 2
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. Recomenda-se que o aluno participe da EJA em concomit�ncia com a prepara��o para o trabalho na APAE ou na escola comum. Recomenda-se que as atividades complementares sejam oferecidas no contra-turno. 3-O aluno ser� avaliado diariamente atrav�s de auto-avalia��o e do seu desempenho nas atividades pr�ticas das oficinas observando o PDI . 4-A Educa��o profissional deve promover a��es de maneira a incentivar a fam�lia acreditar no potencial de seu filho, atrav�s de reuni�es mensais, confraterniza��es, palestras, etc. A fam�lia deve acompanhar e valorizar o educando dando apoio em todas as necessidades para que o desenvolvimento das habilidades para o trabalho seja conquistado. Cr�ditos T�cnicos : Renata Ap. Maia � Centro IV Darmeily Pinto Coelho M. Mendon�a; -Centro oeste II V�nia L�cia Costa; Zona da Mata II V�nia Maria Toledo Magela; Vale do Piranga Tatiana Gomes Vieira -Vale do A�o I Helena Maria Kallas Oliveira. � Sudoeste I Marli Helena Duarte Silva �Coordenadora Estadual Da 2� etapa � Qualifica��o para o Trabalho 1-Crit�rios para participa��o nesta etapa 2-Como treinar na institui��o? 3-Como treinar na empresa? 4-Caracter�sticas do Est�gio 5-Acompanhamento e supervis�o do est�gio 6-A participa��o da fam�lia; 7-Fundamenta��o legal. A qualifica��o profissional consiste em preparar o educando para atividades espec�ficas (m�o de obra) � nesta etapa que o educando � realmente preparado para o emprego, atrav�s
de treinamento ou habilita��o profissional. Seu principal objetivo � qualificar a pessoa com defici�ncia para o emprego e para o mundo do trabalho. Atualmente seu maior foco de atua��o consiste em habilita��o e treinamento, fora do ambiente institucional, com a carga hor�ria m�nima de 200 horas. Para oferta da qualifica��o faz necess�rio o estudo, pr�vio do potencial econ�mico de cada regi�o, uma vez que em cada uma existe sua especificidade. Al�m do potencial regional, n�o pode esquecer de levar em considera��o o potencial, interesse, escolaridade, e possibilidade do educando envolvido no processo. Ressalta tamb�m a import�ncia da participa��o da fam�lia, � essencial para alcan�ar resultados mais significativos. A qualifica��o tem sido fundamental, n�o s� para a obten��o e perman�ncia de bons empregos, mas tamb�m na busca de sua qualidade de vida a pessoa com defici�ncia e sua fam�lia. 3
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. 1-Crit�rios para participa��o dessa etapa: � Ter passado pela avalia��o, e preferencialmente pela pr�-profissionaliza��o e prepara��o para o trabalho. � Ter compet�ncia e habilidades para a qualifica��o profissional; � Escolaridade (faz-se necess�ria para o melhor aproveitamento da qualifica��o, n�o sendo pr�-requisito b�sico para a qualifica��o profissional). � Ter autonomia nas atividades de vida di�ria e pr�tica; � Idade m�nima 14 anos; 2-Como treinar na institui��o: . Nas oficinas de produ��o: De acordo com o artigo 35, & 4� e 5�, do decreto n� 3.298/99, com atividades que possibilitem a inser��o no mercado de trabalho de acordo com a realidade local. Deve ser entendida como uma das modalidades de treinamento profissional e n�o como local de terminalidade do processo educacional profissionalizante da pessoa com defici�ncia. . As oficinas poder�o valer-se de atividades de produ��o pr�pria ou atividades de subcontrato . Produ��o Pr�pria: com a fabrica��o pr�pria de produtos realizados na institui��o, que se responsabiliza pela aquisi��o da mat�ria-prima e confec��o dos produtos, cuja venda cobrir� as despesas b�sicas desta produ��o. . Sub-contato entende-se por subcontrato a presta��o de servi�os de m�o de obra a terceiros (empresa ou pessoas f�sicas) cuja execu��o �, feita pelos alunos no espa�o f�sico da
institui��o. . A institui��o fornece a m�o de obra e estrutura f�sica e a empresa fornece todo o material a ser montado. O procedimento para implanta��o do contrato se faz entre a empresa e a institui��o observando o valor a ser pago pelos servi�os. . Cursos com recurso do FAT; . Sistema S; . Est�gio na institui��o de acordo com a lei 8.859 de 23 de Mar�o de 1994.Usa-se os mesmos procedimentos como nas demais empresas, como:avalia��o geral de est�gio, ficha de acompanhamento, modelo de compromisso do estagi�rio respons�vel, termo de compromisso de est�gio. Caracter�sticas: . Car�ter transit�rio; . Situa��es reais vivenciadas (estrutura organizacional similar a de uma empresa) . Compat�vel com a demanda do mercado e da regi�o . Desenvolvimento integrado das habilidades b�sicas, espec�ficas e de gest�o. O treinamento n�o deve ser visto de uma forma mecanicista por repeti��o pura e simples, mas com compreens�o de todo o processo, propiciando, participa��o efetiva da fam�lia, permeando este momento de constru��o possibilitando conhecimento para inser��o no mundo do trabalho. Est�gio na Institui��o; De acordo com o livro Educa��o profissional, Compet�ncia e estrat�gias para implanta��o e implementa��o das etapas de Prepara��o, Qualifica��o e Coloca��o da Pessoa Portadora de Defici�ncia no Mundo do trabalho. Ano 2000 segue: 4
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. www.apaeminas.org.br Educa��o Profissional Avalia��o geral de est�gio � p�gina 38; Ficha de acompanhamento p�gina 37; Modelo de Compromisso do estagi�rio/respons�vel p�gina 36 Termo de compromisso para o est�gio p�gina 34 Como treinar na empresa? Nesta etapa, o treinamento nas empresas � uma das alternativas de qualifica��o que o educando participa. O est�gio em empresa se respalda na lei 8.859 de 23/09/94, que garante o direito � pessoa com defici�ncia � participa��o em atividades em empresas p�blicas e privadas, sem que isto caracterize v�nculo empregat�cio. Cabe ressaltar que por atividades, entende-se o treinamento em est�gio, que objetiva desenvolver e ou modificar atividade a fim de torna-los aceit�veis, adquirindo qualifica��o profissional, visando futuro.Coloca��o no mercado de trabalho competitivo. Na qualifica��o profissional o Conselho da educa��o profissional dever� estruturar o treinamento com base no Plano de desenvolvimento Individual(PDI) do educando. O conselho ao promover a efetiva coloca��o do educando, dever� adotar como estrat�gia: . Trabalho com a fam�lia do educando; . An�lise do mercado de trabalho, local; . Adotar mecanismos de sensibiliza��o dos empres�rios e dirigentes; . Cadastro das empresas interessadas; .
Sugest�es de adapta��o no mobili�rio, equipamentos, instala��es f�sicas, caso haja necessidade para participa��o do educando no processo produtivo. . An�lise de fun��es e �reas de est�gios para os educandos. . Orienta��es para os profissionais das empresas, sobre a necessidade de treinamento, facilitando a inclus�o dos educando. . Indica��es dos educandos ao serem selecionados pelo conselho de trabalho. . Estabelecimento de contrato de trabalho entre a APAE, empresa, institui��o fam�lia e educando. . Acompanhamento e avalia��o do desempenho do educando durante o est�gio. . Registro do desempenho do estagi�rio. . Compatibiliza��o do hor�rio de est�gio com a continuidade de sua escolariza��o. . Formaliza��o do t�rmino do est�gio; . Busca de coloca��o no mercado de trabalho competitivo; . � importante, que o conselho no per�odo de supervis�o mantenha o controle de est�gio do educando que n�o deve ter dura��o superior a dois anos. . Ainda que existe a possibilidade de est�gio n�o remunerado cabe aos profissionais da APAE defender junto �s empresas a remunera��o, os benef�cios, e a contrata��o dos mesmos desde o in�cio do est�gio. Import�ncia da Fam�lia no est�gio: � de vital import�ncia a compreens�o, acompanhamento e apoio da fam�lia nesta etapa, para tomar ci�ncia dos direitos do aluno na condi��o de estagi�rio. Do v�nculo estabelecido no contrato entre a Institui��o a empresa o aluno e a pr�pria fam�lia. Estimulando o aprendizado a responsabilidade e desempenho que levar�o o empres�rio a sua valoriza��o e a uma admiss�o de sucesso. 5
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. Est�gio: Conceito: Considera-se est�gio curricular as atividades de aprendizagem social, profissional e cultural, proporcionadas ao estudante pela participa��o em situa��es reais de vida e trabalho de seu meio sendo realizado em empresas, �rg�os p�blicos, e escolas sob responsabilidade e coordena��o da APAE. Fundamenta��o legal � lei 8.859 23/03/94, artigo 2� : os �rg�os de administra��o p�blica e institui��es de ensino podem aceitar, como estagi�rios os alunos regularmente matriculados em escolas de educa��o especial. Os alunos encaminhados a est�gio dever�o ter espa�o que proporciona experi�ncia pr�tica na linha de forma��o do estagi�rio. Artigo 3�: s est�gios devem propiciar a complementa��o do ensino e da aprendizagem e ser planejado, executado acompanhado e avaliado em conformidade com os curr�culos, programas e calend�rios. Artigo 4�: Decreto 87.497 18/08/82 Segundo o artigo 4� deste decreto a APAE disp�e sobre: a)Inser��o do est�gio curricular no planejamento anual da educa��o profissional, no PDI do aluno; b) carga hor�ria, dura��o e jornada do est�gio curricular que n�o poder� ser inferior a um semestre letivo com 20 horas semanais; c) sistem�tica de organiza��o, orienta��o, supervis�o, avalia��o de est�gio curricular.
Artigo 5�: para caracteriza��o e defini��o do est�gio curricular � necess�rio entre a APAE e pessoas jur�dicas de direito p�blico e privado, a exist�ncia de um contrato periodicamente reexaminado, onde estar�o acordadas todas as condi��es de realiza��o do est�gio. Artigo 6�: A realiza��o do est�gio curricular, por parte do estudante, n�o acarretar� v�nculo empregat�cio de qualquer natureza. Artigo 8�: A institui��o de ensino providenciar� seguro de acidentes pessoais em favor do educando. Artigo 12�: � proibido o trabalho noturno,entre 22 horas de um dia e as cinco horas do dia seguinte,trabalho perigoso, insalubre ou penoso. Material de refer�ncia : site -www.apaeminas.org.br Educa��o Profissional e Coloca��o no Trabalho Cr�ditos T�cnicos: Andr�ia Marcondes de Assis � Sul I Beatriz Zegarra Ortiz �Vale do Mucuri e Jequitinhonha Sandra Rita Guimar�es � Alto Parana�ba I Ros�ngela Maria Pinelli Ferreira Miranda -Sul II Maria S�nia Antunes Rodrigues � Norte II Renata Ap.Mendon�a Villela � Vale da Eletr�nica. 6
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. Micheline Ferraz Laudares Tabanez � Campo das Vertentes Marise Santos de Andrade � Zona da Mata III Marli Helena Duarte Silva � Coordenadora Estadual Da 3� Etapa: Coloca��o no Mundo do Trabalho: � a inclus�o do educando em atividades laborativas, considerando sua condi��o f�sica, as aspira��es pessoais, o n�vel de escolaridade e de qualifica��o profissional, assim como as possibilidades de coloca��o existentes na comunidade. 1-Os empres�rios e profissionais de RH questionam: a) a contrata��o � diferenciada? N�o, a pessoa com defici�ncia � um cidad�o comum. b) vou obter alguma vantagem contratando uma pessoa com defici�ncia? Sim. Porque a empresa vai oportunizar o indiv�duo capaz de desenvolver sua fun��o trabalhista. c) ele tem qualifica��o e � capaz de exercer uma fun��o? Sim. Diante das habilidades espec�ficas que fazem parte do contexto da Educa��o profissional eles s�o qualificados e preparados para desenvolver as fun��es propostas pelas empresas. d) n�o vai atrapalhar o desenvolvimento da empresa? N�o. A inser��o de uma pessoa com defici�ncia no trabalho acrescenta para Empresa
possibilidades de novas realiza��es, mudan�a de conceitos, quebra de paradigmas, refor�ando o conceito de cidadania. e) A APAE ir� acompanhar este educando? E at� quando? Sim, At� quando houver necessidade. 2-An�lise do local de trabalho e da fun��o: a) Esclarecimento e sensibiliza��o de todos os envolvidos; b) Iniciando as modifica��es necess�rias de acordo com as caracter�sticas do educando a ser contratado, oferecendo um apoio paralelo com um profissional da APAE. Refer�ncia: p�gina 27 a 30 do Livro Construindo um Mercado de Trabalho Inclusivo. 3-Mito � Pessoa ou coisa que n�o existe na realidade, fantasia (defini��o do dicion�rio) Alguns mitos est�o ainda presentes em nossa sociedade para que possamos conhec�las e garantir que estes sejam superadas. Refer�ncia � p�gina 39 a 42do livro: Construindo um Mercado de Trabalho Inclusivo.
4-Dicas interessantes sobre como lidar com trabalhador com defici�ncia: a) Agir com naturalidade diante das pessoas; b) N�o limitar as capacidades e habilidades; c) ter bom senso; d) Dar autonomia para desenvolver suas fun��es; e) Diante das defici�ncias, devemos agir com respeito a sua dificuldade, pois � um indiv�duo com direitos, sentimentos, receios, e que existem. 5-Aspectos legais sobre a contrata��o de Pessoas com defici�ncia: . Constitui��o federal: Artigos 1�, 3�, 5�,6�7�, 37�, 227�, 208�,244�. . Decreto 3.298/99 7
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DEFENDER OS DIREITOS HUMANOS � VALORIZAR A DIVERSIDADE E PROMOVER A DIGNIDADE. . Portaria n� 4.677/98; lei de cotas . Instru��o normativa n� 20/2001 � inspe��o do trabalho . Lei 8.213/91 � BPC; . Instru��o Normativa TST n� 07/96 � concurso P�blico; . Conven��o OIT n� 159 � reabilita��o e emprego para pessoas com defici�ncia . Conven��o intraamaericana para Elimina��o de todas a formas de discrimina��o conta as pessoas portadoras de defici�ncia. . Lei n� 9.768/99 e 5.764/71 -Cooperativas; . Decreto 5.29604 � Acessibilidade . Lei 8.899/94 � transporte Acess�vel; . Lei n� 10.097/05 � Decreto 5.598/05 � Portaria 802/01: Contato de aprendizagem . Parecer CNE/CEB-n� 17 de 03/70/01 � Educa��o Profissional n�vel b�sico . Lei 11.129/05 Projovem; . Resolu��o n� 333 codefat . CLT. O livro Legisla��o comentada est� dispon�vel no site www.apaeminas.org.br Legisla��o Comentada para Pessoas Portadoras de Defici�ncia e Sociedade
civil Organizada Cr�ditos t�cnicos: �ngela Cristina de Almeida; Vale do A�o I Fernanda Fonseca ; Circuito das �guas I Aline Fran�a Lessa � centro II Fabiana Ribeiro de Miranda � centro V Ana Maria do Nascimento Ferreira � Sudoeste II Odete Segatel � tri�ngulo Mineiro I Juliana Lima Vidigal Gomes � Zona da Mata I Beatriz Alvarenga da Silva -Circuito das Malhas. Marli Helena Duarte Silva � Coordenadora Estadual 8