Parte 4

  • June 2020
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Parte 4 as PDF for free.

More details

  • Words: 6,301
  • Pages: 12
É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

PODER EXECUTIVO FEDERAL Os doutrinadores nacionais costumam repetir que a expressão Poder Executivo é de conteúdo incerto porque se confunde com a função (art. 76) e com o órgão (art. 2º). Em uma conceituação geral, trata-se de "órgão constitucional (supremo) que tem por função a prática dos atos de chefia de estado, de governo e de administração”. O Poder Executivo apresenta-se sob diversas formas: a) Executivo monocrático (ou monista) - exercido por apenas uma pessoa, como o rei ou o presidente. b) Executivo colegial - exercido por duas pessoas, como os cônsules romanos. c) Executivo diretorial - exercido por várias pessoas em comitê, como na Suíça. d) Executivo dual (ou dualista) - exercido por uma pessoa isolada e um comitê, como no parlamentarismo onde se apresenta o Chefe de Estado e o Conselho de Ministros. PODER EXECUTIVO FEDERAL (arts. 76 a 91) I. SISTEMA DE GOVERNO De acordo com o art. 76, a nossa Constituição Federal adota o sistema de governo presidencialista, ou seja, o Poder Executivo é monocrático, caracterizado pelo acúmulo de funções de Chefia de Estado e de Governo na pessoa do Presidente da República, e significando que o Presidente da República não depende da confiança do Congresso (ao contrário do sistema de governo parlamentar) para ser investido e para permanecer no cargo, bastando, para isso, a eleição, ainda que, historicamente, o Brasil já tenha adotado o sistema de governo parlamentarista. II. ELEIÇÃO O Presidente da República e o Vice-Presidente, seu companheiro de chapa, serão eleitos pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, e essa eleição será regida pelo princípio da maioria absoluta, inclusive possibilitando um segundo turno (último domingo de outubro) se não for alcançado essa maioria num primeiro turno (primeiro domingo de outubro). Ainda que a Constituição não prescreva expressamente, também o segundo turno requer a maioria absoluta dos votos válidos. O disposto no art. 77, §4º, "visa a evitar conchavos entre os dois candidatos mais votados de modo a que um concordasse em desistir, com que o outro seria considerado eleito, mesmo sem satisfazer o princípio da maioria absoluta". Situação que não está completamente resolvida porque se todos os demais desistirem a CF não aponta solução. Neste caso, admitindo que prevalece o princípio da maioria absoluta, "parece plausível admitir a anulação da eleição, que resultara fraudada, marcando-se outra dentro de vinte dias para realizar outro primeiro turno, passando-se ao segundo, se necessário" , dando utilidade ao disposto no art. 77, §3º, que ao ver de alguns doutrinadores foi esquecido quando da nova redação dada pela EC nº. 16. Certos requisitos têm que ser preenchidos para que uma pessoa possa concorrer a presidência e vice-presidência da República: ser brasileiro nato, alistado eleitoralmente no pleno exercício de seus direitos políticos, ter filiação partidária e contar com no mínimo trinta e cinco anos. Resta ainda esclarecer que "excepcionalmente, o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias determinou, em seu art. 4º, § 1º, que a primeira eleição para Presidente da República após a promulgação da Constituição fosse realizada no dia 15.11.1989, não se aplicando o disposto no art. 16 da Carta Magna". III. MANDATO A posse para o mandato de quatro anos deverá ocorrer diante do Congresso Nacional, em sessão conjunta, que estará em recesso ensejando uma convocação legislativa extraordinária. Porém

1

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

poderá haver uma haver exceção quanto ao dia da posse e conseqüentemente à necessidade dessa convocação extraordinária, como nas hipóteses do art. 81, caput e §1º. Diante do CN deverão prestar o compromisso previsto no art. 78. Há ainda possibilidade de reeleição para um único período subseqüente (art. 14, §5º e EC nº. 16). De acordo com o art. 78, o não comparecimento poderá gerar declaração de vacância dos cargos de Presidente e Vice-presidente da República pelo Congresso Nacional. Em caso de vacância do Presidente da República permite a investidura definitiva do Vice no cargo de Presidente. Em caso de vacância dos dois, age-se de acordo com o art. 80, caput. IV. SUCESSÃO E SUBSTITUIÇÃO PRESIDENCIAL Em razão de impedimento, será o caso de substituição; e de vacância, o caso de sucessão. • Entendendo-se por impedimento: circunstância ocasional, transitória, afastamento temporário da Presidência como a licença, doença e férias. • Entendendo-se por vacância: circunstância definitiva, permanente, desvincula o Presidente de seu cargo (são os casos do item VI, relativo à perda de mandato). Em qualquer das duas impossibilidades, serão chamados sucessivamente ao exercício da Presidência da República: o Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados, o Presidente do Senado Federal, e o Presidente do Supremo Tribunal Federal (arts. 79 e 80); sendo que nos três últimos casos, a ocupação do cargo será provisória por não guardarem representatividade para a sua ocupação, devendo ser realizada eleição direta (art. 81) ou indireta (art. 81, §1º, aliás, única exceção ao voto direto para eleição da Presidência da República), e cumprirão o restante do mandato (o conhecido mandato tampão) (art. 81, §2º), "visto que a fixação de mandato para quatro anos teve a fundamentá-la o princípio da coincidência de mandatos federais e estaduais". Observar que por estarem sujeitos a assumir a chefia do Executivo, aqueles deverão preencher os mesmos requisitos exigidos ao Presidente da República. E caso qualquer um deles venha a assumir, exercerão em sua integralidade todas as atribuições próprias do Presidente da República. V. SUBSÍDIOS A fixação dos subsídios do Presidente e do Vice-Presidente da República é de competência exclusiva do Congresso Nacional (art. 49, VIII), podendo ser revisto anualmente, já que a vigência compreende todo exercício financeiro que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro. Esses subsídios estão sujeitos ao imposto de renda e proventos de qualquer natureza. VI. PERDA DE MANDATO 1. Por “cassação”: a) por crime de responsabilidade, de competência do Senado Federal b) por crime comum como efeito da condenação, de competência do Supremo Tribunal Federal. 2. Por extinção: a) nos casos de morte b) renúncia - é o caso de ausência do país por mais de 15 dias sem licença do Congresso Nacional, art. 83, sendo competente para a aplicação da punição, no silencio constitucional, o Congresso Nacional. Também aqui se inclui a vacância do cargo por não comparecimento para posse (art. 78, § único), sendo o prazo fatal o dia 11 de janeiro (art. 82), sendo o reconhecimento do Congresso Nacional meramente declaratório. c) perda ou suspensão dos direitos políticos d) perda da nacionalidade brasileira.

2

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

VII. ATRIBUIÇÕES 1. Do Presidente da República: Entre outras (art. 84, XXVII) encontramos aquelas previstas no art. 84, que, portanto, não é exaustivo. Dentre várias classificações é possível enquadrá-las de acordo com três funções básicas: a) Chefia de Estado - VII, VIII (conjugado com o art. 49, I), XVIII, segunda parte (convocar e presidir o Conselho de Defesa Nacional), XIV (apenas no que se refere à nomeação de ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, por ser função de magistratura suprema), XV (nomeação sujeita ao controle do Senado, por isso nem ato de chefia de Governo, nem ato da chefia da Administração), XVI (primeira parte, ou: nomeação de magistrados do TRF, TRT, TRE; assim classificado porque órgãos de outro Poder), XIX (conjugado com o art. 49, II), XX (conjugado com o art. 49, II), XXI e XXII (conjugado com os arts. 21, IV, e 49, II); b) Chefia de Governo - I, III, IV ("os regulamentos são normas expedidas privativamente pelo Presidente da República, cuja finalidade precípua é facilitar a execução das leis"; enquanto as leis devem ser expedidas em termos gerais, os regulamentos "são regras jurídicas gerais, abstratas, impessoais, em desenvolvimento da lei", "não podendo alterar disposição legal, nem tampouco criar obrigações diversas das previstas em disposição legislativa")V, IX, X, XI, XII (conjugado com o art. 84, § único, portanto delegável), XIII, XIV (menos quanto à nomeação dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores - vide "Chefia de Estado"; ainda é de se observar que "quando determinado em lei" só se refere aos "outros servidores"), XVII, XVIII (primeira parte: convocar e presidir o Conselho da República - vide "Chefia de Estado"), XXIII, XXIV e XXVII; c) Chefia da Administração Federal - II, VI (conjugado com o art. 84, § único, portanto delegável), XVI (segunda parte: nomeação do Advogado Geral da União, que é um órgão do Poder Executivo), XXIV (também, em certo sentido, um ato da Administração) e XXV (sendo a primeira parte delegável: prover cargos públicos federais; e a segunda parte indelegável: extinguir cargos públicos federais - conjugado com o art. 84, § único). NOTA: parcela da doutrina tem entendido que o decreto a que se refere o art. 84, inciso VI, da CF/88 (alterado pela EC 32), é um decreto autônomo, agindo, portanto como se lei fosse. Neste caso, excepcionalmente, estaríamos diante de uma norma infraconstitucional secundária agindo como uma primária. 2. Do Vice-Presidente da República: É possível classificar estas atribuições em duas espécies : a) Funções próprias - expressas na lei constitucional (arts. 79, 80, 89, I, e 91, I) ou em lei complementar (art. 91, § único). b) Funções impróprias - é o caso das missões especiais previsto no art. 79. VIII. RESPONSABILIDADE 1. Política: "No sistema parlamentarista, a responsabilidade do governo (Conselho de ministros) se apura perante o Parlamento, mediante mecanismos específicos, como o voto de desconfiança ou a moção de censura que obriga a demissão do Ministério. No presidencialismo, como no Brasil, o próprio Presidente é responsável, ficando sujeito a sanções de perda do cargo por infrações definidas como crimes de responsabilidade, apurados em processo político-administrativo realizado pelas Casas do Congresso Nacional", previstos na Constituição Federal e definidos em lei especial o seu processo e julgamento (art. 85, § único e Lei 1.079/50):

3

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

a) infrações políticas - art. 85, I a IV b) crimes funcionais - art. 85,V a VII O processo divide-se um duas fases: a) juízo de admissibilidade do processo: • acusação : pode ser oferecida por qualquer brasileiro frente a Câmara dos Deputados. • juízo da Câmara dos Deputados: 1) não conhecendo da denúncia - a denúncia será arquivada; 2) conhecendo da denúncia e julgando-a improcedente - a denúncia será arquivada; 3) conhecendo da denúncia e julgando-a procedente (pelo voto, nominal e aberto, de dois terços de seus membros) - autorizará a instauração do processo (arts. 52, I, e 86). b) processo e julgamento: • instauração do processo: Senado Federal se transforma em tribunal de juízo político, sob a presidência do Presidente do STF. Não cabe ao Senado Federal emitir juízo de conveniência (tem que instaurar o processo), sendo garantido ao Presidente da República o devido processo legal, ampla defesa e o contraditório. Ficará o Presidente da República suspenso de suas funções (art. 86, §1º, II). • julgamento: 1) se absolutório - o processo será arquivado; 2) se condenatório (pelo voto de dois terços de seus membros) - perda do cargo da Presidência da República com inabilitação por oito anos para o exercício de função pública (impeachment), sendo sanções autônomas e cumulativas , sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis. A decisão do Senado Federal, que terá a forma de Resolução (art. 59, VII), é irrecorrível e impede, segundo Alexandre de Moraes, não só o exercício do mandato como o próprio candidatar-se a cargo público. A natureza jurídica do processo por crime de responsabilidade política gera divergências doutrinárias, se de natureza penal, política, ou mista, tendo o STF já se posicionado a favor do enquadramento como de natureza penal. 2. Penal Previstos e definidos na legislação penal comum ou especial. Também aqui o processo divide-se em duas fases: a) juízo de admissibilidade do processo: • acusação : pode ser oferecida por qualquer brasileiro frente a Câmara dos Deputados. • juízo da Câmara dos Deputados: 1) não conhecendo da denúncia - a denúncia será arquivada; 2) conhecendo da denúncia e julgando-a improcedente - a denúncia será arquivada; 3) conhecendo da denúncia e julgando-a procedente (pelo voto de dois terços de seus membros) autorizará a instauração do processo (arts. 51, I, e 86). b) processo e julgamento: • instauração do processo: no Supremo Tribunal Federal com o recebimento da denúncia ou queixa-crime, ficando o Presidente da República suspenso de suas funções (art. 86, §1º, I). De acordo com entendimento de Alexandre de Moraes o STF não está obrigado a receber denúncia ou queixa-crime, diferente do Senado Federal, justificado pelo princípio da separação de poderes (art. 2º). • julgamento: 1) absolvição

4

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

2) condenação - "a condenação do Presidente da República importa em conseqüência de natureza penal e somente por efeitos reflexos e indiretos implica perda do cargo, à vista do disposto no art. 15, III". IX. PRERROGATIVAS E IMUNIDADES a) São imunidades (ou inviolabilidades formais): • ser processado, seja por crime de responsabilidade, seja por crime comum, após o juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados ; • ser preso só após sentença condenatória, quando de infrações penais comuns; • a prerrogativa de foro, sendo o STF para infrações penais comuns e o Senado Federal para crimes de responsabilidade; b) É inviolabilidade material: • ser responsabilizado apenas por atos vinculados ao exercício de suas funções, sendo, portanto, relativamente irresponsável (política ou penalmente), excluindo essa proteção quando se tratar de responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária, conforme decisão do STF. Por fim, é entendimento do STF que as Constituições estaduais não tem o poder de estabelecer essas imunidades e inviolabilidade aos seus governadores por serem matérias que deverão ser tratadas pelo Congresso Nacional. X. MINISTRO DE ESTADO "A sua permanência no cargo repousa na confiança que merecer do Presidente da República", daquele que o nomeou (art. 76). A Constituição elenca apenas algumas de suas atribuições, além dos requisitos para a ocupação de tal posto (art. 87). Pode comparecer, por iniciativa própria, diante das Casas congressuais a fim de expor assuntos de relevância de seu Ministério (art. 50, §1º). Por outro lado, se determinado que compareça diante das Casas ou suas Comissões, não fizer, estará sujeito a responder por crime de responsabilidade política, diante do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, b); se conexo ao do Presidente da República, diante do Senado Federal (art. 52, I) quando autorizado pela Câmara dos Deputados (art. 51, I). JURISPRUDÊNCIA DO STF 1) A Constituição Federal não consagrou, na regra positivada em seu art. 86, § 4º, o princípio da irresponsabilidade penal absoluta do Presidente da República. O chefe de Estado, nos ilícitos penais praticados in officio ou cometidos propter officium, poderá ainda que vigente o mandato presidencial, sofrer a persecutio criminis, desde que obtida, previamente, a necessária autorização da Câmara dos Deputados. No julgamento da medida liminar na ADIn nº 978, o Plenário, por unanimidade, reconheceu que a imunidade a atos estranhos ao exercício das funções, prevista em relação ao Presidente da República, não podia, em princípio, ser estendida aos Governadores de Estado. O Presidente da República não dispõe de imunidade, quer em face de ações judiciais que visem a definir-lhe a responsabilidade civil, quer em função de processos instaurados por suposta prática de

5

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

infrações político-administrativas, quer, ainda, em virtude de procedimentos destinados a apurar, para efeitos estritamente fiscais, a sua responsabilidade tributária. A cláusula da exclusão inscrita no art. 86, § 4º, da Constituição Federal, ao inibir a atividade do Poder Público, em sede judicial, alcança as infrações penais comuns praticadas em momento anterior ao da investidura no cargo de chefe do Poder Executivo da União, bem assim aquelas praticadas na vigência do mandato, desde que estranhas ao ofício presidencial. 2) Crime de responsabilidade: Entenda-se que a definição de crime de responsabilidade, imputável à autoridades estaduais, é matéria de direito Penal, de competência privativa da União - como tem prevalecido no Tribunal - ou, ao contrário, que sendo matéria de responsabilidade política de mandatários locais, sobre ela possa legislar o Estado-membro. Trata-se a questão submetida à reserva de lei formal, não podendo ser versada em decreto-legislativo da Assembléia Legislativa. 3) A inabilitação para o exercício de função pública, decorrente da perda do cargo de Presidente da República por crime de responsabilidade compreende o exercício do cargo ou mandato eletivo. Questões de Prova: 1. (ESAF/AFTN/98) - Assinale a opção correta: a) Na hipótese de impedimento do Presidente da República e do Vice-Presidente, serão chamados ao exercício da Presidência, sucessivamente, o Presidente do Supremo Tribunal Federal, o Presidente do Senado Federal e o Presidente da Câmara dos Deputados. b) O afastamento do Presidente e do Vice-Presidente do País há de ser precedido, em qualquer hipótese, da necessária licença do Congresso Nacional. c) O recebimento de denúncia ou queixa contra o Presidente da República, por prática de crime comum, implica suspensão do exercício de funções presidenciais. d) A vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente implica, em qualquer hipótese, a realização de eleições noventa dias após aberta a última vaga. e) Será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver maioria absoluta, computados os votos em branco.

  a) errado – a Constituição Brasileira determina expressamente, nos termos do art. 80, que a ordem de substituição na presidência por falta do Presidente e do Vice-Presidente da República, será: Presidente da Câmara dos Deputados, Presidente do Senado Federal e Presidente do Supremo Tribunal Federal. b) errado – de acordo com o art. 83, da CF/88, “o Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a quinze dias, sob pena de perda do cargo”. O Congresso Nacional, no exercício de sua competência exclusiva, poderá conceder está licença mediante decreto legislativo (arts. 49, inciso III e 59, inciso VI). c) correto – conforme o art. 86, § 1º, inciso I, e § 2º, da atual Constituição Brasileira. d) errado – o art. 81, no “caput” e § 1º determina que “vagando os cargos de Presidente e VicePresidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. e) errado – a Constituição Federal determina que para a eleição de Presidente e Vice-Presidente, não serão computados os votos em branco e os nulos (art. 77, § 2º). 2. (CESPE/PAPILOSCOPISTA/PF/97): Com relação ao Poder Executivo na Constituição vigente, julgue os itens seguintes.

6

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

1) O mandato do Presidente da República é de quatro anos. 2) Ocorrendo impedimento do Presidente da República, este será substituído pelo Vice-Presidente. Se o impedimento for de ambos, serão convocados, sucessivamente, ao exercício da Presidência, os presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do STF. 3) Tanto no presidencialismo quanto no parlamentarismo, em se tratando de uma república, coincidem as pessoas do chefe de Estado e do chefe de governo. 4) O Presidente da República, no Brasil, não tem funções próprias apenas do Poder Executivo. 5) Compete ao Presidente da República sancionar e fazer publicar as leis. Apesar disso, existem certos atos legislativos do Congresso Nacional que prescindem da sanção presidencial.

  1) correto – conforme o art. 82, da Constituição Federal. 2) correto – conforme o art. 80, da Constituição Federal. 3) errado – se o sistema de governo adotado for o presidencialismo, é possível afirmar que a forma de governo será a República, na medida em que a doutrina majoritária crê na impossibilidade de convivência entre o sistema de governo presidencialista e forma monárquica de governo. Por outro lado, se o sistema de governo for o parlamentarismo, nada impede que a forma de governo seja a republicana ou a monárquica. 4) correto – por força da adoção da teoria de freios e contrapesos, desenvolvida por Montesquieu, pelo Direito brasileiro, visando suavizar a separação de funções de um Estado soberano, o Poder Executivo pode exercer outras funções além daquelas típicas deste Poder. 5) correto – na verdade, apenas as leis ordinárias (art. 59,inciso III) e as leis complementares (art. 59,inciso II) se sujeitam à sanção ou veto pelo chefe do Poder Executivo. Todas as demais leis (emendas à Constituição (art. 59,inciso I), lei delegada (art. 59,inciso IV), medida provisória (art. 59,inciso V), decreto legislativo (art. 59,inciso VI) e resolução legislativa (art. 59,inciso VII)) não estão sujeitas a essa fiscalização do Executivo. 3. (CESPE/PROCURADOR INSS/99): Em relação ao Poder Executivo brasileiro, julgue os itens abaixo. a) Compete ao Presidente da República a nomeação dos ministros de Estado, a qual, em certas situações, se condiciona à aprovação do Conselho da República. b) No exercício do poder regulamentar, o Presidente da República pode aprovar regulamentos e baixar decretos para a execução da lei e da Constituição, sendo válida a expedição de normas que disciplinem por inteiro as disposições constitucionais enquanto não sobrevier lei, complementar ou ordinária, que as regulamente. c) A despeito das recentes alterações no capítulo constitucional pertinente ao Presidente da República, o sistema constitucional brasileiro continua a não admitir candidaturas autônomas nem avulsas para os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República. d) Considere a seguinte situação hipotética: Lucas, Mateus e Jonas são candidatos à presidência da República. No fim da apuração dos votos do primeiro turno de votação, os dois primeiros resultaram os mais votados, mas nenhum deles logrou reunir os votos necessários à eleição desde logo. Antes da segunda votação, Lucas veio a falecer. Nessa situação, deve realizar-se segundo turno, para o qual Jonas deve ser convocado a disputar o cargo com Mateus. e) Considere a seguinte situação hipotética: Juvenal é o Presidente da República e Anfilófio, o VicePresidente, eleitos para mandado de quatro anos, no período de 1º de janeiro de 2003 a 31 de dezembro de 2006. Dois meses após a posse, Juvenal e Anfilófio falecem devido a contaminação por um vírus mutante desconhecido. Convocam-se novas eleições e são eleitos Gilvan e Artaxerxes para os cargos em questão, vindo estes a tomar posse em 1º de maio de 2003. Nessas condições, de conformidade com as normas constitucionais hoje vigentes, o mandato dos novos eleitos findará em 31 de dezembro de 2006.

  7

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

a) errado – o art. 84, inciso I, afirma que compete ao Presidente da República nomear o Ministro de Estado. Trata-se de um cargo denominado pela doutrina como demissível “ad nutum”, ou seja de livre nomeação e exoneração. Por outro lado, não se encontra entre as atribuições do Conselho da República (art. 90, incisos I e II: compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas), a aprovação da escolha do Ministro de Estado. b) errado – a Constituição Brasileira não autoriza ao Presidente da República expedir decretos, senão aqueles regulamentares, de execução de lei, previstos no art. 84, inciso IV. A doutrina destaca como a única possibilidade de decreto “autônomo” aquele introduzido na CF, art. 84, inciso VI, pela emenda à Constituição nº. 32. c) correto – a escolha do Vice-Presidente da República está atrelada à escolha do Presidente da República, conforme o art. 77, §1º: “a eleição do Presidente da República importará a do VicePresidente com ele registrado”. d) correto – a afirmativa está de acordo com o art. 77, § 4º, “se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação”. e) correto – assim determina a CF/88, no art. 81, “caput”: “vagando os cargos de Presidente e VicePresidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga”, e no § 2º: “os eleitos deverão completar o período de seus antecessores”. Cabe lembrar que, diversamente de um decreto legislativo, que é norma infraconstitucional primária elaborada pelo Poder Legislativo no exercício de sua função típica de legislar, o decreto do Poder Executivo tem como finalidade assegurar a aplicação concreta da lei, se assim se fizer necessário. Portanto, existe uma relação de dependência desse decreto e a existência de uma lei. Por outro lado, o denominado “decreto autônomo” tem por finalidade regulamentar diretamente a Constituição. Ou seja, existe independentemente da existência de uma lei. 4. (ESAF/Oficial de Chancelaria - MRE /2002) 48 - Assinale a opção correta. a) O Presidente da República pode vetar um projeto de lei por considerá-lo contrário ao interesse público, mas não pode vetar o projeto de lei por considerá-lo apenas inconstitucional. b) A Constituição Federal atribui ao Supremo Tribunal Federal competência para processar e julgar o litígio entre um organismo internacional e um Estado-membro da Federação brasileira. c) Antes de nomear o Ministro de Estado das Relações Exteriores o Presidente da República deve necessariamente submeter o nome por ele escolhido para o cargo à aprovação de comissão da Câmara dos Deputados instituída para acompanhar a política externa do Governo. d) O tratado internacional tem força de lei entre nós desde o instante em que é assinado pelo representante diplomático brasileiro, independentemente de prévio exame do seu texto pelo Congresso Nacional. e) Um estrangeiro, qualquer que seja a sua nacionalidade, pode ser nomeado Ministro de Estado pelo Presidente da República.

  a) errado – a CF/88 autoriza tanto o veto político (por ser a lei contrária ao interesse público), quanto o veto jurídico (por ser a lei contrária à Constituição Federal), nos termos do art. 66, § 1º. b) correto – nos termos do art. 102, inciso I, alínea e. c) errado – não há na CF/88 qualquer disposição neste sentido e não tem sido essa a interpretação do STF. d) errado – um tratado internacional, de acordo com o entendimento do STF e da doutrina majoritária por um lado, e por outro, nos termos da Constituição, será internalizado mediante ato de promulgação do Presidente da República (art. 84, inciso IV) ou por aprovação do Legislativo (art. 5º, § 3º) conforme o caso.

8

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

e) errado – a Constituição Brasileira determina no art. 87, “caput”, que só o brasileiro pode ser Ministro de Estado, salvo se Ministro de Estado de Defesa, quando, neste caso, tem que ser brasileiro nato (art. 12, § 3º, inciso VII). 5. (UNB/CESPE/PF/2004) Na noite de 14 de março, Tancredo Neves não mais suportou a dor e passou no Hospital de Base, em Brasília, para receber alguma medicação que o mantivesse em pé na cerimônia de passagem da faixa presidencial. A situação era mais grave do que ele havia pensado, e os médicos o mantiveram internado. Às dez horas da manhã do dia 15 de março, foi o vice-presidente José Sarney quem assumiu a Presidência da República. Figueiredo recusou-se a passar-lhe a faixa presidencial. Na opinião dele, o poder deveria ser passado a Ulysses Guimarães, presidente da Câmara dos Deputados, que prepararia novas eleições. O general deixou o Palácio do Planalto pela porta dos fundos. O texto acima retrata uma situação entendida por alguns como impasse político, que surgiu na sucessão presidencial em 1985, e a solução institucional adotada. Considerando esse texto, julgue os itens a seguir, acerca da disciplina conferida ao Poder Executivo no regime da Constituição da República. 1) Caso situação idêntica ocorresse hoje (término de mandato presidencial com presidente eleito hospitalizado no dia previsto para a posse), a solução adotada em 1985 não seria possível. 2) O presidente e o vice-presidente da República são empossados em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição da República e os acordos internacionais, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil. 3) No caso de vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, deve-se proceder a eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita, trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional. Nesses casos, os eleitos deverão apenas completar o período presidencial de seus antecessores.

  1) errado – a atual Constituição brasileira, no art. 78, parágrafo único (“se, decorridos dez dias da data fixada para a posse, o Presidente ou o Vice-Presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago”), adota solução semelhante àquela solução definida pela Constituição vigente na época. Ou seja, havendo uma razão de força maior, o Vice-Presidente da República pode assumir mesmo ultrapassado o período de tolerância de dez dias. 2) errado – o art. 78, “caput”, da CF/88, determina que: “o Presidente e o Vice-Presidente da República tomarão posse em sessão do Congresso Nacional, prestando o compromisso de manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a união, a integridade e a independência do Brasil”, excluindo, portanto, os acordos internacionais. 3) correto – assim estabelece a atual Constituição brasileira no art. 81, “caput” e parágrafos. 6. (ESAF/MPU/2004) Sobre o Poder Executivo, marque a única opção correta. a) É da competência privativa do presidente da República extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos. b) Haverá eleições indiretas para presidente e vice-presidente da República se ambos os cargos ficarem vagos nos dois últimos anos do período presidencial. c) Admitida a acusação contra o presidente da República por infração penal comum, ele será submetido a julgamento perante o Senado Federal. d) Integram o Conselho da República o vice-presidente da República e o ministro do Planejamento. e) Compete ao Conselho de Defesa Nacional, órgão superior de consulta do presidente da República, opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições nacionais.

9

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

  a) errado – de acordo com a Constituição brasileira (art. 84, inciso VI), é da competência privativa do presidente da República extinguir, mediante decreto, funções ou cargos públicos, desde que se encontrem vagos. b) correto – de acordo com o art. 81, §1º, da CF/88: “ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei”. c) errado – o foro competente para o julgamento do Presidente da República será junto ao STF (CF, art. 102, inciso I, alínea b), mediante prévia autorização da Câmara dos Deputados (CF, art. 52, inciso I) e desde que o ilícito penal esteja relacionado ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º). d) errado – o art. 89, não prevê em seus incisos a figura do Ministro do Planejamento entre os membros do Conselho da República. e) errado – compete ao Conselho da República, órgão superior de consulta do presidente da República, opinar sobre as questões relevantes para a estabilidade das instituições nacionais, nos termos da CF, art. 90, inciso II. 7. (AFC/CGU – ESAF/2006) Sobre o Poder Executivo, assinale a única opção correta. a) Na eleição para Presidente da República, se antes do segundo turno ocorrer a morte do candidato a Presidente da República, o candidato a Vice-Presidente assume a cabeça da chapa e, no caso de sua eleição, em seus impedimentos, ele será substituído, sucessivamente, pelo Presidente da Câmara dos Deputados, pelo Presidente do Senado Federal e pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal. b) Os eleitos para assumirem os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, no caso de vacância dos dois cargos, serão sempre eleitos apenas para completar o período que resta do mandato, seja essa eleição uma eleição geral ou uma eleição indireta, feita no âmbito do Congresso Nacional. c) Compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre a criação ou extinção de órgãos públicos, desde que não implique aumento de despesa. d) Compete ao Presidente da República exercer o comando supremo das Forças Armadas e ao Ministro de Estado da Defesa, por força das suas atribuições administrativas, a nomeação dos oficiais-generais para os cargos que lhes são privativos. e) Nos termos da Constituição Federal, o Presidente da República, na vigência de seu mandato, só pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções quando o ilícito for de natureza penal.

  a) errado – a Constituição brasileira estabelece que “se, antes de realizado o segundo turno, ocorrer morte, desistência ou impedimento legal de candidato, convocar-se-á, dentre os remanescentes, o de maior votação” (art. 77, § 4º). b) correto – a eleição para Presidente de República e Vice-Presidente da República, regra geral, será direta (arts. 77 e 81, “caput”). Excepcionalmente será indireta (art. 81, §1º). Nas hipóteses previstas no art. 81, “caput” e §1º, o Presidente e o Vice só terminarão o restante do mandato. A saber: Art. 77 – “A eleição do Presidente e do Vice-Presidente da República realizar-se-á, simultaneamente, no primeiro domingo de outubro, em primeiro turno, e no último domingo de outubro, em segundo turno, se houver, do ano anterior ao do término do mandato presidencial vigente”. Art. 81, “caput” – Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga. Art. 81, § 1º – Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

10

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

c) errado – a Constituição da República determina, no art. 84, inciso VI, alínea a que: “compete ao Presidente da República dispor, mediante decreto, sobre organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos”. d) errado – compete ao Presidente da República, e não ao Ministro de Estado, promover os oficiais-generais das Forças Armadas e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. e) errado – nos termos da Constituição Federal (art. 86, § 4º), o Presidente da República, na vigência de seu mandato, não pode ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções quando o ilícito for de natureza penal, ou seja, crimes não-funcionais. Cabe ressaltar que o STF interpreta esse dispositivo como “o que o art. 86, § 4º, confere ao Presidente da República não é imunidade penal, mas imunidade temporária à persecução penal: nele não se prescreve que o Presidente é irresponsável por crimes não funcionais praticados no curso do mandato, mas apenas que, por tais crimes, não poderá ser responsabilizado, enquanto não cesse a investidura na presidência”. 8. (Fiscal da Receita Federal/AFRF – ESAF/2005) Sobre a organização do Poder Executivo, na Constituição de 1988, marque a única opção correta. a) Na eleição para presidente da República, será considerado eleito em primeiro turno de votação o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta do total de votos apurados na eleição. b) Tendo sido autorizada, pela Câmara dos Deputados, a instauração de processo contra o presidente da República, por prática de crime comum, o presidente ficará suspenso de suas funções, em decorrência da autorização, por cento e oitenta dias, cabendo ao Supremo Tribunal Federal processá-lo e julgá-lo. c) O Conselho da República é o órgão superior de consulta do presidente da República competente para pronunciar-se sobre questões relevantes para a soberania nacional e a defesa do Estado Democrático. d) Compete aos ministros de Estado, na sua área de competência, referendar os atos e decretos assinados pelo presidente da República. e) Do Conselho de Defesa Nacional participam os líderes da maioria e minoria na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

  a) correto – essa questão foi considerada, inicialmente, errada por força da disposição constitucional prevista no art. 77, § 2º, “será considerado eleito Presidente o candidato que, registrado por partido político, obtiver a maioria absoluta de votos, não computados os em branco e os nulos”, mas por força de recursos dos candidatos que alegaram a correspondência da proporcionalidade matemática, acabou por ser considerada correta. b) errado – a CF determina, no art. 86, § 1º, inciso I, que “o Presidente ficará suspenso de suas funções nas infrações penais comuns, se recebida a denúncia ou queixa-crime pelo Supremo Tribunal Federal” e não a partir da autorização da Câmara dos Deputado, mas em momento posterior (se recebida a denúncia ou queixa-crime). c) errado – conforme o art. 90, incisos I e II, o Conselho da República se presta a pronunciar-se sobre intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio e as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas, diversamente do Conselho de Defesa Nacional que é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático (CF, art. 91, “caput”). d) correto – art. 87, parágrafo único, inciso I, da CF. e) errado – essa participação ocorre no Conselho da República conforme o art. 89, incisos IV e V, e não no Conselho de Defesa Nacional. A banca ESAF anulou essa questão por duplicidade de resposta correta (a e d).

11

É proibida a venda sem autorização da autora. (Proteção dos direitos autorais: CF/88, Lei 9610/98 e Lei 10.695/03)

12

Related Documents

Parte 4
April 2020 4
Parte 4
June 2020 2
Parte 4
May 2020 8
Fcm 4 Scribus 4 Parte
December 2019 20
Enarm 2006 Parte 4
December 2019 13