ORDEM DE SERVIÇO CONJUNTA ACADEPOL E CORE N° 176, 24 DE MAIO DE 2018.
REALIZA O X CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS – COTE-PCERJ/2018, INSTITUÍDO PELA PORTARIA PCERJ N°375 DE 24 DE NOVEMBRO DE 2004, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Diretora da Academia Estadual de Polícia Sylvio Terra – ACADEPOL, Dr.ª Nádia Sad Abrahão, Delegada de Polícia, ID 2.915.605-0, em parceria com o Coordenador da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE, Dr. Rodrigo Teixeira de Oliveira, Delegado de Polícia, ID 2.916.147-9, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO: - que é elemento norteador a utilização das práticas pedagógicas vigentes para a promoção do desenvolvimento intelectual, técnico e ético dos integrantes da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro - PCERJ; - que tal orientação se consolida não apenas por meio dos cursos de formação, mas também através do aperfeiçoamento e da especialização constantes e regulares dos agentes que atuam na persecução criminal; - que há necessidade de especializar os servidores lotados em setores operacionais com competências conceituais, técnicas, habilidades específicas e atitudes que permitam capacitá-los para o exercício das atividades do Serviço de Recursos Especiais, a fim de que cumpram, com eficiência e eficácia, ética e respeito aos Direitos Humanos as demandas a que forem designados;
RESOLVE: Art. 1º - Realizar o X CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS – COTE/PCERJ 2018, da Coordenadoria de Recursos Especiais da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - O curso tem por objetivo transmitir aos agentes da PCERJ conhecimentos, habilidades e atitudes necessárias ao desempenho da função operacional com a máxima eficiência e eficácia, especializando-os em ações desta natureza, bem como complementar as equipes operacionais do Serviço de Recursos Especiais da CORE. Art. 3º - Haverá processo seletivo para X COTE/PCERJ 2018, considerando a especialização do treinamento, o qual avaliará, preliminarmente, as condições médicas, físicas, técnicas e comportamentais do candidato. Art. 4°- Somente poderão inscrever-se os candidatos que atenderem aos seguintes requisitos: I) Integrar o Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro ou das demais instituições de Segurança Pública e Forças Militares, às quais sejam oferecidas, pela coordenação da CORE, vagas para a inscrição de seus integrantes; II) Ser voluntário; III) Estar atualmente no exercício de suas funções; IV) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado de natureza criminal e não ter sido punido em processo administrativo disciplinar, pela prática de transgressão de natureza grave, até a data de conclusão do curso; V) Ser considerado APTO nas entrevistas pessoais, a cargo dos examinadores do Serviço de Recursos Especiais da CORE (SRE/CORE), que avaliarão: postura, comportamento, disponibilidade de recursos e aptidões específicas para integrar o curso; VI) Ser aprovado nas avaliações médica, de aptidão física e de aptidão técnica (tiro); VII) Apresentar certidão negativa ou documento equivalente, emitido pela COINPOL ou órgão congênere da respectiva instituição, no ato da inscrição; VIII) Apresentar comprovante de vacinação: antiamarílica, antitetânica e anti-hepatite B. Art. 5°- Serão oferecidas 60 (sessenta) vagas, sendo 50 (cinquenta) destinadas aos policiais civis do Quadro Permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro e 10 (dez) aos demais integrantes de outras instituições a serem definidas pela coordenação da CORE.
§1° - Caso não sejam preenchidas as vagas oferecidas às outras instituições, poderão ser preenchidas por policiais civis do Quadro Permanente da PCERJ, obedecida a ordem de classificação no processo seletivo; notas somadas na avaliação física (em caso de empate será adotado o critério de antiguidade no serviço policial civil). §2° - Caberá ao Serviço de Recursos Especiais (SRE), com o apoio de outros setores da CORE e/ou da ACADEPOL, se necessário, a aplicação do teste de aptidão técnica (tiro) na fase de seleção, objetivando aferir conhecimento teórico e habilidades técnicas relativas as armas de fogo, munições e execução de disparos dos candidatos; §3° - Caberá ao médico, indicado pela CORE, e sua equipe receberem o atestado médico, avaliarem e chancelarem o candidato apto à realização do teste de aptidão física, em data designada no Anexo I; §4° - Caberá aos professores de educação física, indicados pela CORE, sob a supervisão do Serviço de Recursos Especiais (SRE), aplicar o teste de aptidão física na fase de seleção, avaliando as condições físicas dos candidatos; §5° - Os candidatos integrantes das demais instituições extra quadro permanente da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro deverão dispor do próprio armamento e da munição a ser utilizada na fase de seleção e durante todo o curso; §6° - As informações sobre o curso estarão disponíveis no SRE/CORE, devendo o candidato manter-se informado sobre todos os atos do curso. Art. 6º - A inscrição no curso implicará a aceitação e a concordância, por parte do candidato, das disposições normatizadoras contidas na presente ordem de serviço e nas resoluções que balizam a rotina acadêmica da ACADEPOL e da CORE, implicando na obrigação de respeitar as mencionadas normas e, ainda, de assumir toda e qualquer responsabilidade pela veracidade das informações por ele prestadas e pelos documentos apresentados. Parágrafo único - Ao realizar a sua inscrição no curso, o candidato assumirá todo e qualquer risco inerente à realização, comprometendo-se a seguir rigorosamente todas as normas de disciplina e segurança existentes, sob pena de eliminação do curso em qualquer fase, sem prejuízo das sanções penais e administrativas cabíveis. Art. 7º - O X COTE/PCERJ 2018 será composto de duas fases: . fase seletiva e . fase de formação. Parágrafo único: O cronograma do curso está contido no Anexo I, sujeito a alterações. Art. 8º- A primeira fase - fase seletiva - de caráter eliminatório e classificatório, será composta de teste de aptidão física e teste de aptidão técnica (tiro). §1° O teste de aptidão física será realizado na Lagoa Rodrigo de Freitas – Base SAER/CORE ou em outro local a ser informado nas datas constantes do anexo I desta normativa. §2° O teste de aptidão técnica (tiro) será realizado no estande de tiro da Cidade da Polícia ou em outro local previamente informado. §3° - Só será permitida a utilização de armas padrão das unidades de Segurança Pública. §4° - É proibida a utilização de munição recarregada. Art. 9°- É OBRIGATÓRIA a apresentação do Exame Ergométrico e Atestado Médico constando o termo APTO PARA ATIVIDADES FÍSICAS INTENSAS no momento do teste de aptidão física, no qual os candidatos serão avaliados a partir dos seguintes critérios: a) Corrida correspondente a uma volta em torno da Lagoa Rodrigo de Freitas (aproximadamente 7600 metros): Tempo até 35 min de 35min e 1s a 36min de 36min e 1s a 37min de 37min e 1s a 38min de 38min e 1 s a 39 min de 39 min e 1s a 40 min mais de 40mim
Pontuação 10 9 8 7 6 5 ELIMINADO
b) Barras pela frente (o movimento deve ser completo, começando com os braços estendidos, pegada pronada e puxando até a altura do pescoço): Repetições 15 14 13 12 11 10 9 ou menos
Pontuação 10 9 8 7 6 5 ELIMINADO
c) Barras pela frente com 10 (dez) kg de equipamento preso ao corpo (o movimento deve ser completo, começando com os braços estendidos, pegada pronada e puxando até a altura do pescoço): Repetições 10 9 8 7 6 5 4 ou menos
Pontuação 10 9 8 7 6 5 ELIMINADO
d) Flexões de braços (o movimento deve ser completo, começando com os braços estendidos, palma das mãos no solo, mãos na direção dos ombros; na descida do movimento o tronco do candidato deverá ficar o mais próximo do solo possível), sem tempo: Repetições acima de 65 60 a 64 55 a 59 50 a 54 45 a 49 40 a 44 39 ou menos
Pontuação 10 9 8 7 6 5 ELIMINADO
e) Abdominais tipo remador (o movimento deve ser completo, começando com os joelhos fletidos, o tronco deve estar em contato com o solo; na subida do movimento, o candidato deverá fletir o tronco, aproximando a cabeça dos joelhos), no tempo máximo de 01 (um) minuto: Repetições 60 a 65 55 a 59 50 a 54 45 a 49 40 a 44 35 a 39 34 ou menos
Pontuação 10 9 8 7 6 5 ELIMINADO
f) Natação de 800 metros no mar (qualquer estilo):
Tempo em minutos até 16 17 18 19 20 21 acima de 21
Pontuação 10 9 8 7 6 5 ELIMINADO
g) Natação de 100 metros em piscina (qualquer estilo): Tempo em minutos até 1:20 até 1:30 até 1:40 até 1:50 até 2:00 até 2:10 acima de 2:10
Pontuação 10 9 8 7 6 5 ELIMINADO
h) Flutuação Equipada (gandola/calça/coturno) em 20 minutos; i) Salto da plataforma de 7 metros, tendo duas chances para realização do mesmo; j) Apneia de 5 metros de profundidade. §1° - As etapas elencadas nas alíneas de A a G terão caráter classificatório e eliminatório conforme especificado nas tabelas supracitadas. Já as etapas das alíneas de H a J terão caráter, exclusivamente, eliminatório. §2° - Será considerado INAPTO o candidato que não alcançar a nota 5 (cinco) em QUAISQUER DOS REQUISITOS supracitados. Art. 10- No teste de aptidão técnica (tiro), de caráter eliminatório, o candidato deverá, no máximo em 02 (duas) tentativas, ser capaz de: I) Demonstrar condições de manusear, com segurança e habilidade, armas de dotação oficial da Polícia Civil do Estado do Rio de Janeiro: pistolas Taurus PT 940, Taurus PT 840, PT 24/7 ou Glock G 22 e o fuzil Colt M16 A2, assim como demonstrar conhecimento técnico sobre as peças que compõem as referidas armas, suas funções e modo de funcionamento, limpeza e manutenção, desmontagem e montagem de primeiro escalão; II) Submeter-se a duas avaliações de tiro, na forma descrita a seguir: a) com o emprego da pistola de cautela do candidato, e com miras fixas (massa e alça sem qualquer tipo de equipamento ou acessório): b) o teste será realizado com arma carregada e alimentada com 10 (dez) cartuchos, devendo o primeiro disparo ser efetuado na condição de ação dupla, na posição de “PRONTO 2”(de pé e com a arma a 45° em relação ao solo), a uma distância de 10 (dez) metros do alvo, adaptado às dimensões de uma folha A4 (210x297mm); c) ao sinal sonoro (apito), o candidato efetuará o total de 10 (dez) tiros na posição em pé, no tempo máximo de 45(quarenta e cinco) segundos, tendo que alcançar o mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto do total dos tiros efetuados;
d) com o emprego do Fuzil M-16 A2, AR 10, ou similar de cautela do candidato, e com miras fixas (massa e alça sem qualquer tipo de equipamento ou acessório): e) ao sinal sonoro (apito), o candidato efetuará o total de 10 (dez) tiros na posição em pé, a uma distância de 25 metros, no tempo máximo de 1 (um) minuto, tendo como alvo uma folha de papel A4 (210x297mm), tendo que alcançar o mínimo de 70% (setenta por cento) de acerto do total de tiros. § 1°- Todos os candidatos poderão realizar a prova de tiro com a pistola (calibre .40 ou 9mm), e fuzil (calibre 5,56 ou 7,62), de sua unidade e/ou cautela, e deverão levar a sua própria munição correspondente aos respectivos armamentos. § 2°- Para a realização do teste de aptidão técnica (tiro), os candidatos deverão, obrigatoriamente, portar o seguinte material, assim como obedecer às regras descritas a seguir: óculos de proteção, protetor auricular ou abafador e boné, coldre posicionado lateralmente ao corpo, ao lado da mão forte, que ofereça proteção ao gatilho e uma presilha de segurança. Art. 11 - Os candidatos pertencentes aos quadros da CORE que alcançarem a pontuação mínima exigida, em cada um dos requisitos estarão, automaticamente, inscritos no COTE X. O restante das vagas destinadas aos policiais civis do Estado do Rio de Janeiro será preenchido pelos candidatos com as maiores pontuações no teste de aptidão física -TAF. Parágrafo único: caso haja empate no resultado do TAF, o critério de desempate será a antiguidade na atividade policial. Art. 12 – Destinar-se-á 10 (dez) vagas para outras instituições, conforme art. 4º. desta Ordem de Serviço. §1° - Os candidatos oriundos de outras instituições de segurança definidas pela Coordenação da CORE, deverão cumprir todas as etapas do processo seletivo, previsto no art. 7º. da referida ordem de serviço. §2° - A fase seletiva, a reunião com a coordenação e a apresentação de atestados e exames médicos seguirão conforme previsto no calendário de atividades constante no Anexo I.
Art. 13 - A segunda fase – fase de formação - será composta de instruções teóricas e práticas, totalizando o mínimo de 650 h/a (seiscentos e cinquenta horas/aula), conforme especificado a seguir:
1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31.
DISCIPLINAS Adaptação à altura Armas de fogo e balística Artefatos explosivos Atendimento pré-hospitalar tático Combate à incêndios Combate em ambiente confinado Comunicações e equipamentos especiais Condicionamento físico Defesa pessoal Direção operacional Direitos Humanos e Ética Policial Entrada tática Equipamentos de menor potencial ofensivo Escalada Estágio de operações aéreas Estágio de tiro de precisão Gerenciamento de crises Mergulho Negociação Operações marítimas e ribeirinhas Operações táticas com blindados Operações urbanas em áreas de alto risco Planejamento e inteligência Práticas operacionais Procedimentos em local de intervenção policial Rapel tático Segurança de dignitário Sobrevivência e combate na mata Táticas especiais Técnicas especiais de abordagens Tiro tático policial Carga Horária Total:
C/H 10 08 20 20 10 30 06 30 30 10 04 20 10 10 50 20 06 20 06 50 10 50 06 40 04 30 10 50 20 10 50 650 HORAS
Art. 14- A Coordenação do X COTE-PCERJ será constituída pelos seguintes integrantes:
Coordenador-Geral da CORE: Dr. Rodrigo Teixeira de Oliveira, Delegado de Polícia, ID 2.916.147-9 I. II. III. IV. V. VI. VII. VIII. IX. X.
Diretora da ACADEPOL: Dr.ª Nádia Sad Abrahão, Delegada de Polícia, ID 2.915.605-0; Coordenador Operacional do Curso: Ségio Ignacio, Comissário de Polícia, ID 2.978.395-0; Coordenadora Pedagógica: Janaína dos Santos Saraiva, Comissária de Polícia, ID 2.929.848-8; Coordenador Operacional Auxiliar: Eduardo Fasulo Cataldo, Comissário de Polícia, ID 2.932.365-7; Coordenador Operacional Auxiliar: Guilherme Brazão Cabral Júnior, Inspetor de Polícia, ID 565.436-0 Coordenador Operacional Auxiliar: Rubem Santos de Figueiredo Júnior, Inspetor de Polícia, ID 4.177.487-6 Auxiliar de Coordenação Pedagógica: Susana Auxiliar de Coordenação Pedagógica: Andréa Guimarães Valle, Oficial de Cartório, ID 5.022.813-7; Auxiliar de Coordenação Pedagógica: Rafaela
§1° - O corpo docente será composto por instrutores da CORE e instrutores convidados a critério da coordenação geral e operacional do curso.
Art. 15- A coordenação poderá excluir o aluno que, durante o curso, não demonstrar condições técnicas e/ou físicas para acompanhar as atividades ou comportar-se, interna ou externamente, de maneira incompatível com as regras de segurança, com a disciplina, com os interesses, critérios e objetivos do aprimoramento iniciado ou estar em desacordo com o Código de Ética do Policial Civil, observando as seguintes situações: a) não se apresentar de acordo com os rígidos critérios de disciplina e doutrinas do curso; b) não conseguir acompanhar os treinamentos e atividades do referido curso; c) não obtiver o condicionamento físico mínimo requerido durante o curso; d) não cumprir e/ou obter pontuação/conceito mínimo nas avaliações práticas de cada disciplina, conforme critérios especificados no decorrer das instruções; e) não obtiver no mínimo 70% de acertos na prova teórica; f) demonstrar insegurança na prática das atividades; g) realizar as atividades com insuficiência técnica; h) desobedecer às ordens dos instrutores ou da coordenação do curso; i) ser indisciplinado e/ou desrespeitoso com qualquer participante das atividades; j) faltar a qualquer dia de instrução sem autorização prévia da coordenação; k) chegar atrasado à apresentação diária e/ou se ausentar do curso sem autorização da coordenação; l) não estar devidamente uniformizado e/ou apresentar-se sem os equipamentos e/ou materiais requeridos para os treinamentos; m) não se encontrar em condições psicológicas adequadas e/ou demonstrar ausência de controle emocional durante as atividades. n) qualquer aluno poderá solicitar seu desligamento do curso no momento em que julgar conveniente. §1° - Qualquer aluno poderá solicitar seu desligamento do curso no momento em que julgar conveniente. §2° - Ficará a cargo da coordenação do curso apreciar outros casos, não elencados neste artigo, que poderão, igualmente, levar à exclusão do aluno. Art. 16- Os alunos deverão providenciar uniforme, material e equipamentos individuais de proteção, conforme Anexo II, sem ônus para a Administração, não sendo autorizado o início do curso aqueles que não se apresentarem com a lista completa no primeiro dia de aula ou em qualquer outro dia de curso. Art. 17- As atividades do curso serão levadas a efeito nos ambientes, locais (internos e/ou externos) e horários designados pela coordenação, podendo, eventualmente, estarem, sujeitos a alterações, por razões de interesse do treinamento, logística ou de disponibilidade de recursos ou instalações. Art. 18- Serão realizadas avaliações objetivas, subjetivas e/ou práticas, e outras nas quais será considerado apto ou inapto, dependendo do tipo de atividade, durante todo o período de curso, sob a supervisão da coordenação do curso. Parágrafo único - Todas as disciplinas constantes no Art.12 desta normativa terão seu aprendizado avaliado por meio de provas e/ou trabalhos, sendo considerado apto e aprovado a receber a certificação ao final o aluno que obtiver, no mínimo, 70% (setenta por cento) de aproveitamento nas avaliações teóricas e 100% (cem por cento) nas avaliações práticas do curso. Art. 19- As atividades desenvolvidas durante o curso serão coordenadas pelo Serviço de Recursos Especiais da CORE (SRE) e contarão com o apoio dos outros setores da CORE, da ACADEPOL, e ainda de outros órgãos e instituições de caráter civil ou militar, estaduais ou federais que se fizerem necessárias para o bom desenvolvimento do curso. Art. 20- Os candidatos policiais civis e os outros candidatos habilitados no processo de seleção e aptos para o início do curso ficarão à disposição integral com prejuízo do serviço, do início ao final e deverão ser dispensados de suas atividades regulares nas suas respectivas unidades. Art. 21- O X COTE/PCERJ 2018 poderá ser desmobilizado com pronto emprego do turno, considerando a formação policial e atuação operacional de todos os inscritos em suas respectivas lotações. §1° - Fica a critério do coordenador da CORE a desmobilização imediata do curso para emprego em apoio às operações policiais, sempre em caso de força maior ou quando o interesse público exigirem; §2° - No ato da matrícula os alunos assinarão TERMO DE CIÊNCIA, conforme Anexo III para possível desmobilização do curso. Art. 22- Os policiais civis da PCERJ que concluírem o curso com aproveitamento poderão ser selecionados para compor o quadro operacional do Serviço de Recursos Especiais da CORE. Art. 23- A coordenação da CORE e a ACADEPOL poderão baixar atos complementares à presente ordem de serviço, sempre que necessários e convenientes para o aprimoramento do curso.
Art. 24- Aplica-se ao X COTE-PCERJ/2018, no que couber, o Regime Escolar da ACADEPOL, aprovado pela Resolução SSP nº 468, de 21 de junho de 1982, e modificado pelas resoluções SEPC n° 113/87 e SESEG nº 154/08, e ainda o Manual do Aluno da ACADEPOL, aprovado pela Portaria PCERJ nº 621, de 18 de março de 2013. Art. 25- Os casos omissos serão analisados e resolvidos pela Coordenação da CORE. Art. 26- Esta Ordem de Serviço entrará em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 24 de maio de 2018.
Nádia Sad Abrahão Delegado de Polícia – ID 2.915.605-0 Diretora da ACADEPOL
Rodrigo Teixeira de Oliveira Delegado de Polícia – ID 2.916.147-9 Coordenador da CORE
ANEXO I
CALENDÁRIO DE ATIVIDADES PARA O X CURSO DE OPERAÇÕES TÁTICAS ESPECIAIS X COTE/PCERJ 2018 DATA/HORA 28/05/18 a 08/06/18 18/06/16 a 18/06/18 das 09:00 às 17:00 24/06/18 das 09:00 às 17:00 NA DATA DA ENTREVISTA 25/06/18 às 07:00h 26/06/18 às 07:00h 27/06/18 das 09:00 às 17:00h
ATIVIDADE
LOCAL DE APRESENTAÇÃO
INÍCIO DA FASE SELETIVA INSCRIÇÃO ELETRÔNICA – RECEBIMENTO (
[email protected])
CORE/SRE
Entrevistas - Policiais PCERJ
CORE/SRE
Entrevista - Outras Instituições
CORE/SRE
APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
CORE/SRE
EXAME FÍSICO AQUÁTICO (natação, plataforma, CORE flutuação e apneia) – Trazer o atestado médico. EXAME FÍSICO TERRESTRE (corrida, barra, CORE/SAER abdominal, flexão de braço) LAGOA Teste de Tiro (para todos os aprovados no exame físico)
CORE/SRE
Após a avaliação de tiro - Divulgação dos classificados na CORE fase seletiva e reunião com a coordenação do curso. CORE 01/07/18 às 07:00h INÍCIO DA FASE DE FORMAÇÃO * O cronograma está sujeito a alterações. * Endereço da CORE: CIDPOL – Av. Dom Hélder Câmara, 2066 – Bloco 04, 2º andar - Benfica 27/06/18
ANEXO II EQUIPAMENTO BÁSICO INDIVIDUAL – X COTE - PCERJ 2018 1) TRAJE DE EDUCAÇÃO FÍSICA Camisa de Malha Azul Marinho (gola redonda); Short Preto; Meias Brancas; Sunga Preta; Tênis (cor discreta). 2) TRAJE OPERACIONAL Calça Preta; Gandola Preta; Camisa de Malha Azul Marinho (gola redonda); Coturno Preto; Sunga Preta; Meias Pretas; Cinto Preto; Cinto N.A. Preto; Coldre de Perna ou cintura para Pistola; Porta Carregador; Cobertura (Boné) de cor Preta; Porta Lanterna.
-
3) EQUIPAMENTOS TÁTICOS Canivete Multiuso; Faca Grande; Lanterna Tática; Pilhas sobressalentes; 02 Cordeletes de 5 mm com alma (2 m para cada um); Cabo Solteiro preto 11 mm (5 m); 02 Mosquetões com trava; Freio Oito de resgate; Baudrier; Luvas para Rapel; Cantil Preto ou Verde; Porta Cantil Preto; Óculos com lente branca para proteção; Protetor auricular; Joelheiras de cor Preta; Máscara para mergulho; Nadadeira (preferencialmente tática); Bota Neoprene com sola; Snorkel (02 presilhas); Bloco de Anotações; Caneta; 06 Sealumes; Protetor Bucal para Luta; Colete Balístico; Colete Tático com pelo menos 06 compartimentos em volta do corpo para carregadores de fuzil; Mochila Preta; Isolante Térmico; Bússola para orientação tipo Silver. 4) KIT PRIMEIROS SOCORROS Luvas de Procedimento; Gaze (04 pacotes); Bandagens; Atadura comum de 10 cm (03 rolos) Esparadrapo; Antisséptico; Algodão; Medicação de uso pessoal. Torniquete padrão – podendo ser o azul de treino ou similar (se possível). 5) ARMAMENTO Pistola (calibre .40 ou 9mm) e Fuzil (calibre 5,56 ou 7,62); 03 Carregadores (mínimo para cada arma); Kit para limpeza de armamento para uso pessoal; Miras Fixas (sem acessórios nas armas); Fuzil com bandoleira (tática de preferencia). 6) MUNIÇÃO No calibre das armas de cautela do candidato a ser utilizada no curso; A PCERJ irá provisionar a munição necessária para os candidatos do seu quadro permanente. Os candidatos de outras instituições são responsáveis por levar a sua própria munição; 3.000 tiros para arma longa (fuzil); 2.000 tiros para arma curta (pistola); A munição total do candidato deverá estar disponível até o dia 14/07/2018. Será provisionado pela PCERJ a quantidade total de tiros igual a 01 (um) aluno para ser utilizada nas instruções como demonstrações e apresentações pelos instrutores.