I – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 1. Constituição da República Federativa do Brasil, promulgada em 05 de outubro de 1988. Título II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Capitulo II – Dos Direitos Sociais. Artigo 7°, inciso XXII. 2. Lei n. °6.514, de 22 de dezembro de 1977. Capitulo V – Da Segurança e da Medicina do Trabalho. Seção I – Disposições Gerais. Artigo 157, incisos I e II. Artigo 158, incisos I e II, Parágrafo Único, aliena “a”. 3. Lei 8.213, de 24 de julho de 1991. Título II - Do Regime Geral de Previdência Social. Capítulo II - Das prestações em geral. Seção I - Das Espécies de Prestações. Artigo 19, §3°. 4. Portaria n.° 3.214, de 8 de junho de 1978. Norma Regulamentadora – NR 01 – Item 1.7, alíneas “a”, “b” e “c” e seus respectivos incisos. II – OBJETIVO: 1. Informar aos trabalhadores quais os Riscos de Acidentes de Trabalho e Doença Ocupacional que possam originar-se nos locais de trabalho, bem como especificar as medidas preventivas de eliminação, neutralização e/ou controle dos mesmos; 2. Divulgar as obrigações e proibições que os empregados devam conhecer e cumprir; 3. Dar conhecimento aos empregados de que serão passíveis de punição, pelo descumprimento das ordens de serviço expedidas; 4. Determinar os procedimentos que deverão ser adotados em caso de acidente de trabalho e doenças profissionais ou do trabalho; 5. Cumprir e fazer cumprir os dispositivos regulamentares sobre Segurança e Saúde do Trabalho. III – CARACTERIZAÇÃO DA EMPRESA: 1. Razão Social: 2. CNPJ/MF n.°: 3. Ramo de Atividade: 4. CNAE: 5. Grau de Risco: 6. Endereço:. IV – ATIVIDADE OPERACIONAL: 1. Departamento: Agrícola. 2. Setor: Oficina Manutenção Automotiva. Função: Motorista de Comboio Descrição da Atividade: Dirigir caminhão em regime de curto e médio percurso, para transporte de veículos, máquinas e implementos agrícolas em geral. Operar os dispositivos mecânicos e hidráulicos, Transportar, coletar e entregar cargas em geral com auxílio de guindaste munck. Auxiliar na montagem e desmontagens de pneus. V – RISCOS OCUPACIONAIS NA ATIVIDADE E RESPECTIVOS EFEITOS AO TRABALHADOR: AGENTES 1 – FÍSICO 2 – QUÍMICO 3 – BIOLÓGICO 4 – ERGONOMICO
5 – MECÂNICO
RISCOS 1.1 Ruído 1.2 Calor 2.1 Poeiras. 2.2 Óleos minerais 2.3 Ácidos 3.1 Animais peçonhentos 4.1 Postura inadequada 5.1 Projeção de partículas 5.2 Batida contra objetos. 5.3 Queda em diferença de nível 5.4 Contato com superfícies aquecidas 5.5 Choque elétrico 5.6 Probabilidade de incêndio e explosões
EFEITOS DOS RISCOS AO TRABALHADOR Trauma acústico, surdez, estresse, alteração emocional, etc. Cãibras, cataratas, prostração térmica. Bronquite crônica, fibrose pulmonar, enfisema pulmonar, etc. Lesões de pele, dermatite, Lesões de pele, queimaduras. Dor, visão turva, intoxicação venenosa, febre alta, desmaio, etc. Lombalgias, dor muscular, etc. Lesão ocular, lesão cutânea, etc. Lesões, cortes, hematomas, etc. Politraumatismo, invalidez, morte. Queimaduras. Queimaduras, contrações musculares, paradas cárdio-respiratória, perda de consciência, quedas em nível e em diferença de nível. Queimaduras, óbito.
VI – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO COLETIVA (EPCs) DE USO OBRIGATÓRIO E DEMAIS MEDIDAS PREVENTIVAS: 1. Calços e cavaletes de apoio para veículos em manutenção; 2. Extintor de Incêndio tipo Gás Carbônico (CO2) e Pó químico seco(PQS); 3. Macacos hidráulicos e mecânicos. 4. Sinalização de segurança. 5. Enclausuramento de transmissões de força (cardam). VII – EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIs) DE USO OBRIGATÓRIO: EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL Calçado de Segurança com bico de aço Capa de chuva com capuz Óculos de segurança (lente incolor) Óculos de segurança (lente com tonalidade escura) Protetor auditivo circum-auricular ou semi-auricular Creme protetor para as mãos Luva de raspa Luva em nitrilica
ATIVIDADE Em atividades onde haja riscos de impactos e quedas de objetos sobre os pés. Em situações que envolverem utilização de água e contra umidade proveniente de intempéries Em atividades onde possa haver desprendimentos e impactos de partículas volantes. Em atividades onde possa haver emanação de radiação não ionizante e luminosidade intensa. Em atividades onde o nível de pressão sonora for superior aos estabelecidos no PPRA e PCMSO. Em atividades onde haja o manuseio de hidrocarbonetos aromáticos. Em atividades onde haja partes cortantes e ou temperatura extremas. Em situações que envolverem utilização de água (umidade) e ao manusear produtos químicos.
VIII – PRECAUÇÕES NECESSÁRIAS ANTES, DURANTE E DEPOIS DA JORNADA DE TRABALHO: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7.
Obedecer às normas de segurança estabelecidas nesta Ordem de Serviço; Antes de iniciar o trabalho, verifique o funcionamento dos principais sistemas e dispositivos de segurança (se apresentar em defeito não opere o veículo); Suba na cabine utilizando-se sempre de todos os pontos que servem de degraus e corrimãos; Utilizar os Equipamentos de Proteção Individual – EPI requeridos para cada atividade de forma habitual e permanente, e somente para a finalidade a que se destina, e zelar pela sua guarda, manuseio e higienização; Manter-se sempre atento na atividade que estiver executando, evitar brincadeiras que possam gerar riscos de acidentes de trabalho; Antes de começar a jornada de trabalho fazer a ginástica laboral para aquecer a musculatura, de acordo com as instruções do profissional especializado; Não tente operar o veículo ou caminhões sem antes conhecer todos os controles e o funcionamento dos principais sistemas de operação;
Ordem de Serviço de Segurança e Segurança do Trabalho 14/10/2008Marcos Antônio de Santana
SEESMT
8.
Ao exercer atividade diversa ou estranha aos seus costumes e que implique em risco de acidentes deve-se procurar o Setor de Segurança do Trabalho para que as devidas providências sejam tomadas, antes de iniciar a atividade; 9. Não permita que pessoas não habilitadas conduzam os veículos e caminhões, você será responsável por qualquer acidente; 10. Antes de movimentar os veículos e caminhões, teste o sistema hidráulico, a embreagem, o freio e os outros controles mecânicos, qualquer anormalidade deve ser reparada imediatamente; 11. Certifique-se sempre de que as luzes e os refletores encontram-se limpos e em perfeito estado de funcionamento; 12. Não passe muito próximo de valetas, barrancos, buracos, etc.; 13. Observe rigorosamente o regulamento e sinalização de trânsito ao transitar o veículo por vias publicas; 14. Ao transitar por rodovias e estradas jamais posicione o foco do farol de forma que atinja a visão de outros motoristas. 15. Não abra a tampa do radiador com motor aquecido, deixe-o em marcha lenta e solte a tampa vagarosamente, até aliviar a pressão; 16. Nunca abasteça o veículo com o motor em funcionamento e não fume quando o veículo estiver sendo abastecido ou quando estiver sendo realizado algum serviço de manutenção que envolva produto inflamável; 17. Nunca realize manutenção nos veículos e caminhões sem autorização do superior, mesmo que tenha conhecimentos para tal; 18. Manter a manutenção preventiva os veículos e caminhões em dia, com todos os pontos de lubrificação engraxados; 20. Ao realizar a troca de óleo e manutenção dos veículos e caminhões cuide para não causar derramamentos de óleo e graxa no solo; 21. Nunca ligue o motor ou deixe funcionando em recintos fechados ou de pouca ventilação, pois os gases expelidos pelo escapamento são venenosos; 22. Adapte a velocidade dos veículos e caminhões de acordo com a superfície a percorrer, como também, as condições de visibilidade e a carga a ser transportada. Evite freada ou aumento brusco na velocidade de funcionamento, bem como curvas fechadas em alta velocidade. Isto poderá causar o tombamento da carga ou capotamento; 23. Mantenha os pedais, estribos e demais superfícies sempre limpos, principalmente, de materiais escorregadios como: lama, graxas, lubrificantes, etc.; 24. Nunca reboque cargas acima da capacidade dos veículos e caminhões. 25. Ao rebocar cargas por correntes ou cabos de aço ligados ao engate da barra de tração nunca os estique bruscamente, pois poderão romper-se; 26. Evite fumar e provocar chamas quando abastecer ou trabalhar no sistema de alimentação de máquinas, tratores, caminhões e veículos leves, o combustível é inflamável e podem ocorrer explosões; 27. Inspecione os veículos e caminhões verificando se não há presença de trincos e/ou irregularidades. Solicite a substituição de qualquer dispositivo que apresentar riscos; 28. Procure ajuda para realizar as tarefas que você não pode executar sozinho; 29. Não abandone os veículos e caminhões com o motor em funcionamento, Desligue-o, aplique o freio estacionário e retire a chave do contato. 30. Sempre que possível, evite trabalhar com caminhão perto de valetas, declives e buracos. Reduza a velocidade ao fazer curvas em superfícies acidentadas, escorregadias ou lamacentas. Mantenha-se afastado de declives muito acentuados para permitir manobras seguras. Nuca desça uma rampa com a caixa de câmbio em ponto morto. Utilize as marchas reduzidas; 31. Ao realizar a limpeza dos elementos filtrante aplique jato de ar comprimido seco de dentro para fora e ou limpe com aspirador de pó. Não aplique jatos de ar compressão superior a 5 bar (70 Lb/2); 32. Só verifique o nível da solução da bateria do veículo, quando o motor estiver frio. Não use chamas para iluminar, pois os gases desprendidos pela solução líquida da bateria pegam fogo com muita facilidade; 33. Antes de consertar o sistema elétrico ou fazer uma revisão geral, veja se os cabos da bateria já foram desligados. E se não foram, desligue-os; 34. Respeite as sinalizações de segurança. Não remova ou obstrua os adesivos e placas de advertência. Sempre que qualquer destes se danificar substitua-os por um novo; 35. O óleo em alta pressão penetra facilmente na roupa e na pele, podendo causar sérios danos. Nunca tente localizar um vazamento no sistema hidráulico ou veda-lo com os dedos; 36. Manter a proteção do cardan no lugar, sempre! 37. Toda e qualquer operação como troca de ferramentas, de matrizes, de rebolos, de lâmpadas, fusíveis, etc. que impliquem na entrada ou a colocação das mãos, dos dedos e do braço em área de risco, faça antes o bloqueio das demais forças que podem, de forma indireta, provocar acidentes; 38. Não coloque a mão em partes cortantes e giratórias de maquinas e implementos; 39. Evite a utilização de adornos em suas atividades como pulseiras, colares, anéis, etc. Não utilize roupas largas e camisetas fora da calça, elas podem ser agarradas por equipamentos giratórios; 40. Não remova placas de sinalização, cavaletes, cones, fitas zebradas etc. sem autorização do superior imediato, não ultrapasse área sinalizada e não obstrua extintores e hidrantes instalados nas áreas; 41. Não transite com os veículos sob cargas suspensas; 42. Nunca carregar as ferramentas de trabalho (facão, enxada, etc.) junto ao corpo ou no mesmo compartimento que ocupar; 43. Informar ao encarregado ou superior hierárquicos qualquer alteração que houver nos equipamentos utilizados na atividade, bem como no trator e implemento; 44. Nunca andar e nem permitir que andem dependurado nos estribos, pára-lamas ou na barra de tração. Somente transporte pessoas se houver assento especial; 45. Na manipulação de agrotóxico é OBRIGATÓRIO à adoção de medidas preventivas especiais para eliminar riscos de intoxicação e contaminação – EXECUTAR OS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO PARA APLICAÇÃO DE AGROTÓXICOS; 46. Na ocorrência de qualquer CONDIÇÃO ANORMAL (condição não prevista, impeditiva e/ou abaixo dos padrões mínimos de segurança) durante a execução do trabalho, a atividade deverá ser paralisada IMEDIATAMENTE e o fato comunicado ao superior imediato e à Segurança do Trabalho para avaliação da CONDIÇÃO ANORMAL; 47. Verificar outras medidas com os encarregados da área. IX – RECOMENDAÇÕES GERAIS: 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18.
Obedecer às normas de segurança estabelecidas nesta Ordem de Serviço; Manter-se sempre atento na atividade que estiver executando, evitar brincadeiras que possam gerar riscos de acidentes de trabalho; Todo empregado deverá submeter-se a exame médico periódico conforme previsto na NR 07 do MTE (PCMSO), sempre que solicitado; Ao exercer atividade diversa ou estranha aos seus costumes e que implique em risco de acidentes deve-se procurar o Setor de Segurança do Trabalho para que as devidas providências sejam tomadas, antes de iniciar a atividade; Procure ajuda para realizar as tarefas que você não pode executar sozinho; Respeite as sinalizações de segurança. Não remova ou obstrua os adesivos e placas de advertência; Evite a utilização de adornos em suas atividades como pulseiras, colares, anéis, etc. Não utilize roupas largas e camisetas fora da calça, elas podem ser agarradas por equipamentos giratórios; Não remova placas de sinalização, cavaletes, cones, fitas zebradas etc. sem autorização do superior imediato, não ultrapasse área sinalizada e não obstrua extintores e hidrantes instalados nas áreas; Informar ao encarregado ou superior hierárquico qualquer alteração que houver nos equipamentos utilizados na atividade; Nunca use ar comprimido para limpar a roupa ou o corpo; Jamais realizar atividades que não sejam de sua competência e sabedoria; Utilize a técnica correta para levantamento, movimentação e transporte de materiais, evitando lesões lombares; Nunca se aproxime de redes elétricas, principalmente de fios caídos pelo chão. Caso encontre, comunicar ao superior o mais rápido possível e não permitir que demais pessoas se aproximem do local; Descarte o lixo em local adequado, evite jogar em qualquer lugar objetos descartáveis, equipamentos ou quaisquer dejetos, a fim de evitar poluição ambiental. Não despejar os resíduos sólidos e de produtos químicos sem tratamento nos esgotos e/ou rios, evitando assim a poluição e contaminação ao meio ambiente. Lave-se bem antes de realizar as refeições ou qualquer outra função alimentícia; Falta de organização e de limpeza em geral, prejudica o andamento do trabalho e favorece a ocorrência de acidentes, por isso procure manter o seu local de trabalho limpo e organizado; Durante o expediente e deslocamentos (da casa ao trabalho e vice-versa) evitar correrias, brincadeiras ou atitudes incompatíveis com o bom relacionamento interpessoal;
19. 20. 21.
Manter cabelos curtos, caso contrário conservá-los presos utilizando boné ou outro dispositivo semelhante; Evite carregar chaves e ferramentas nos bolsos e nas mãos, quando tiver que subir ou descer escadas, transporte-as em dispositivo adequado. Quando manusear produtos químicos, graxas, tintas e outros produtos agressivos, use luvas de PVC, borracha ou cremes de proteção;
22.
Cuidado com a manutenção de equipamentos que contenham vapor, condensado, produtos químicos, para não ser atingido pelos mesmos.
X – PROIBIÇÕES: Ordem de Serviço de Segurança e Segurança do Trabalho 14/10/2008Marcos Antônio de Santana
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1. É proibido realizar a atividade na ocorrência de falta de qualquer EPI e/ou EPC acima relacionados; 2. É proibido danificar dolosamente qualquer EPI e/ou EPC ou modificar sua condição normal, sendo passível de punição prevista em Lei a sua ocorrência; 3. É proibido realizar a operação na ocorrência de condição anormal de trabalho e que possa gerar risco de acidente de trabalho e doença ocupacional; 4. É proibido improvisar ferramentas de trabalho ou utilizá-la sem as condições mínimas de segurança, bem como Improvisar consertos em máquinas e equipamentos; 5. É proibido portar e/ou ingerir bebidas alcoólicas e/ou entorpecentes no local de trabalho; 7. É proibido portar arma de fogo ou trazer explosivos para a empresa; 8. É proibido deixar o local de trabalho sem comunicar ao Superior Imediato. XI – PROCEDIMENTOS EM CASO DE ACIDENTE DE TRABALHO: 1. Comparecer ao Ambulatório Médico para ser atendido ou solicitar o atendimento da ambulância para o socorro imediato; 2. Comunicar IMEDIATAMENTE ao Superior Imediato e ao Setor de Segurança do Trabalho, procurando fornecer TODAS as informações solicitadas; 3. Prestar primeiros socorros ao acidentado SOMENTE se for apto (treinado e certificado) para este procedimento; 4. Manter afastadas do local do acidente, pessoas estranhas às ações de socorro; 5. Efetuar o isolamento do local do acidente com orientação do socorrista e/ou Cipeiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho. XII – DECLARAÇÃO DO TRABALHADOR EXECUTANTE DA OPERAÇÃO: 1. DECLARO ter recebido informações, orientações, treinamento do SEESMT e uma cópia desta Ordem de Serviço, para permitir a execução de trabalho seguro na atividade de Motorista Comboio. 2. DECLARO, também, estar ciente de que a não obediência das normas estabelecidas neste DOCUMENTO, poderá sujeitar-me às penalidades disciplinares definidas em dispositivos legais aplicáveis. Teodoro Sampaio-SP, _______ de ________________________ de _________.
OBSERVAÇÃO: As orientações aqui contidas não esgotam as instruções e procedimentos referentes à segurança e saúde do trabalho, devendo também ser observadas todas as disposições legais pertinentes à matéria. Registro:
CTPS:
Série:
Nome:
Data de Admissão:
Assinatura:
XIII – IDENFICAÇÃO DO RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DESTA ORDEM DE SERVIÇO:
Elaborado por: SEESMT – Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho.
Assinatura:
Ordem de Serviço de Segurança e Segurança do Trabalho 14/10/2008Marcos Antônio de Santana
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