Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
@mafantunes - 2005
ÓRGÃOS DE POLÍCIA CRIMINAL Policia Criminal
ANACOM - ICP - Autoridade Nacional de Comunicações
ASAE - Autoridade para a Segurança Alimentar e Económica; IGAE – Inspecção-Geral das Actividades Económicas AUTORIDADE DA CONCORRÊNCIA CMVM
Referência Decreto-Lei n.º 309/2001, de 7 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 188/81, de 2 de Julho Revogado, com excepção do Artigo 7º Decreto-Lei n.º 283/89, de 23 de Agosto Revogado, com excepção do Artigo 28º, n.º 3 DECRETO-LEI N.º 237/2005, de 30 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 46/2004, de 3 de Março, Lei Orgânica da Inspecção-Geral das Actividades Económicas (IGAE). Lei n.º 18/2003, de 11 de Junho Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro – Cód. dos Valores Mobiliários
DGAIEC - Direcção-Geral das Alfândegas e Impostos Especiais sobre o Consumo
Decreto-Lei n.º 369/99, de 16 de Setembro
DGTT - Direcção-Geral dos Transportes Terrestres e Fluviais DGV – Direcção-Geral de Viação
Lei Orgânica, DL n.º 296/94 de 17 de Novembro; DL n.º 287/97 de 22 de Outubro: Decreto-Lei n.º 484/99 de 10 de Novembro
IMTT - Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
Lei n.º 53/2005, de 8 de Novembro
GNR - Guarda Nacional Republicana
Lei Orgância (DL nº 231/93, de 26 de Junho); Decreto-Lei nº 298/1994, de 24 de Novembro Decreto-Lei n.º 80/97, de 8 de Abril Decreto-Lei n.º 549/99 de 14-121999; Decreto-Lei n.º 53/2005 de 25-02-2005; Decreto-Lei n.º 97/2003, de 7 de Maio D.L. n.º 133/98 , de 15 de Maio; Decreto Lei n.º 145/2002 , de 21 de Maio Declaração de Rectificação n.º 23-C/2002 , de 29 de Junho;. Decreto-Lei n.º 121/94, de 14 de Maio. Decreto-Lei n.º 249/98, de 11 de Agosto Decreto-Lei nº 184/88, de 25 de Maio Decreto-Lei n.º 124/2000 de 5 de Julho
IGAOT – Inspecção Geral do Ambiente e Ordenamento do Território
INAC – Instituto Nacional da Aviação Civil Sistema de Autoridade Aeronáutica
Inspecção Geral de Finanças
Inspecção Geral de Jogos
IRAE - Inspecções Regionais: Açores e Madeira –DRR 16/1997/A, de 26 de Julho
Decreto-Lei n.º 147/2007, de 27 de Abril.
ERC – Entidade Reguladora da Comunicação Social
Brigada Fiscal/GNR IGAC - Inspecção-Geral das Actividades Culturais
Obs.
Cf. alínea c) do n.º 1 do Art.º 1º do CPP - para melhor ponderação
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
@mafantunes - 2005 Decreto-Lei nº 275-A/2000, de 9 de Novembro; Declaração de Rectificação n.º 16-D/2000, de 30 de Novembro; Declaração de Rectificação n.º 16-Z/2000, de 30 de Dezembro; Lei n.º 103/2001, de 25 de Agosto; Decreto-Lei n.° 304/2002, de 13 de Dezembro; Decreto-Lei n.º 43/2003, de 13 de Março;
PJ
PJM
Polícia Marítima Polícia Florestal - CNPF PSP SEF
(Decreto-Lei n.º 200/2001, de 13JUL, alterado pela Lei n.º 100/2003, de 15NOV) Lei Orgânica da Polícia Judiciária Militar Decreto-lei n.º 44/2002, de 2 de Março Decreto-Lei n.º 111/98, de 24 de Abril Lei n.º 5/99 , de 27 de Janeiro Decreto-Lei n.º 252/2000, de 16 de Outubro Providências cautelares quanto aos meios de prova Independentemente do disposto no artigo seguinte, qualquer órgão de polícia criminal ou agente da administração tributária pratica, em caso de urgência ou de perigo de demora, os actos cautelares necessários e urgentes para assegurar os meios de prova, nos termos do disposto no artigo 249.º do Código de Processo Penal.
Órgãos /Agentes da Administração Tributária Nota: já referido pelo Governo que os inspectores tributários terão estatuto de opc.
Inquérito
Lei n.º 15/2001 de 5 de Junho, REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS Artigo 37.º, Artigo 40.º
Órgãos da administração da segurança social
1 - Adquirida a notícia de um crime tributário procede-se a inquérito, sob a direcção do Ministério Público, com as finalidades e nos termos do disposto no Código de Processo Penal. 2 - Aos órgãos da administração tributária e aos da administração da segurança social cabem, durante o inquérito, os poderes e as funções que o Código de Processo Penal atribui aos órgãos de polícia criminal, presumindo-se-lhes delegada a prática de actos que o Ministério Público pode atribuir àqueles órgãos. 3 - A instauração de inquérito pelos órgãos da administração tributária e da administração da segurança social ao abrigo da competência delegada deve ser de imediato comunicada ao Ministério Público.
Generated by Foxit PDF Creator © Foxit Software http://www.foxitsoftware.com For evaluation only.
@mafantunes - 2005
Autoridade Marítima Nacional - integra ainda a Direcção-Geral da Autoridade Marítima (DGAM), como órgão central, e a Polícia Marítima (PM), como estrutura operacional. No âmbito do SAM, estão cometidas à Autoridade Marítima Nacional, entre outras, as seguintes atribuições:
Sistema de Autoridade Marítima (SAM)
Decreto-Lei n.º 43/2002, de 2 de Março
§ Prevenção e repressão da criminalidade, nomeadamente no que concerne ao combate ao narcotráfico, ao terrorismo e à pirataria; § Prevenção e repressão da imigração clandestina; § Segurança da faixa costeira, e no domínio público marítimo, e das fronteiras marítimas e fluviais, quando aplicável. § Segurança e controlo da navegação; § Fiscalização, preservação e protecção do meio marinho, dos recursos naturais e do património natural subaquático; § Prevenção e combate à poluição do mar; § Assinalamento marítimo, ajudas e avisos à navegação; § Salvaguarda da vida humana no mar e salvamento marítimo e assitência a banhistas nas praias; § Protecção civil com incidência no mar e na faixa litoral; § Protecção da saúde pública;