Oie

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

OIE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

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O Que é a OIE ?

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ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL ENTIDADE

Antigamente conhecido como Office International des Epizooties

A OIE é uma organização inter-governamental criada por um Convênio Internacional em 25 de janeiro de 1924, firmado por 28 países. Em maio de 2006, a OIE contava com 167 Países Membros.

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12, rue de Prony 75017 Paris, França SEDE

Tel.: 33 – (0)1 44 15 18 88 Fax: 33 – (0)1 42 67 09 87 Correio eletrônico: [email protected] Site Web: www.oie.int

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OBJETIVOS • Garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo; •

Recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária;



Assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle das enfermidades animais;

• Garantir a seguridade sanitária do comércio mundial mediante a elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios internacionais de animais e produtos de origem animal; • Melhorar o marco jurídico e dos recursos dos serviços veterinários; • Melhores garantias à segurança dos alimentos de origem animal e do bem-estar animal utilizando-se bases científicas;

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OBJETIVOS

TRANSPARÊNCIA • Garantir a transparência da situação zoossanitária no mundo: Cada País Membro se compromete a declarar as enfermidades dos animais que forem detectadas em seu território. A OIE transmitirá a informação recebida a todos os demais países, para que possam proteger-se. Tal informação, que contemple também enfermidades transmissíveis aos seres humanos, será objeto de divulgação imediata ou diferida, conforme a gravidade da enfermidade. Os meios de divulgação são: o site Web da OIE, o correio eletrônico e as seguintes publicações periódicas: • Informações Sanitárias (semanal), o

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OBJETIVOS

INFORMAÇÃO CIENTÍFICA • Recopilar, analisar e difundir a informação científica veterinária:

A OIE recopila e analisa toda a informação científica nova relativa á luta contra as enfermidades dos animais e a transmite em seguida aos Países Membros para que aperfeiçoem seus métodos de controle e de erradicação das mesmas. A OIE também difunde informação científica através dos documentos e publicações periódicas que edita, entre as quais se destaca a Revista Científica e Técnica (3 edições por ano)

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OBJETIVOS

SOLIDARIDADE INTERNACIONAL • Assessorar e estimular a solidariedade internacional para o controle das enfermidades animais

A OIE assessora tecnicamente aos Países Membros que o desejarem para apoiar operações de controle e de erradicação das enfermidades dos animais, incluídas as que são transmissíveis aos seres humanos. A OIE propõe seu assessoramento, em particular, aos países mais pobres, para ajudá-los a controlar as enfermidades animais que afetam seu gado, podem por em perigo a saúde pública e reapresentam uma ameaça para os demais Países Membros.

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OBJETIVOS

SEGURANÇA SANITÁRIA • Garantir a seguridade sanitária do comércio mundial mediante a elaboração de regras sanitárias aplicáveis aos intercâmbios internacionais de animais e produtos de origem animal A OIE elabora os documentos normativos em que se definem as regras que devem observar os Países Membros para se proteger contra as enfermidades, sem por isso instaurar barreiras sanitárias injustificadas. Os principais documentos normativos que a OIE elabora são: • O Código Sanitário para os Animais Terrestres; • O Manual das Provas de Diagnóstico e de Vacinas para os Animais Terrestres; • O Código Sanitário para os Animais Aquáticos; e • O Manual de Provas de Diagnóstico para os Animais Aquáticos.

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OBJETIVOS

SEGURANÇA SANITÁRIA (Continuação)

As normas da OIE são as regras sanitárias de referência internacional reconhecida pela Organização Mundial de Comércio. Estas normas são elaboradas por Comissões Especializadas eleitas e por Grupos de Trabalho integrados pelos melhores cientistas mundiais, a maioria dos quais são especialistas pertencentes a rede de 152 Centros Colaboradores e Laboratórios de Referência que também contribuem à consecução dos objetivos científicos da OIE. As normas da OIE são aprovadas pelo Comitê Internacional.

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OBJETIVOS

PROMOÇÃO DOS SERVIÇOS VETERINÁRIOS • Melhorar o marco jurídico e dos recursos dos serviços veterinários Os Serviços Veterinários e os laboratórios dos países em vias de desenvolvimento e em transição têm uma urgente necessidade de apoio para dotar-se das infra-estruturas, dos recursos e das condições que permitam a seus países melhor aproveitar os benefícios do Acordo sobre a Aplicação de Medidas Sanitárias e Fitossanitárias (Acordo MSF) da OMC e melhor proteger a sanidade animal e a saúde pública. A OIE considera os Serviços Veterinários como um Bem Público Internacional e sua conformidade com as normas internacionais (estrutura, organização, recursos, condições, papel dos para-profissionais) como uma prioridade em matéria de investimentos públicos.

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OBJETIVOS

NOVOS MANDATOS • Melhores garantias à segurança dos alimentos de origem animal e do bem-estar animal utilizando-se bases científicas Os Países Membros da OIE decidiram melhorar as garantias de seguridade sanitária dos alimentos de origem animal reforçando as interações entre as atividades da OIE e as da Comissão do Codex Alimentarius. As atividades normativas da OIE neste âmbito estão enfocadas desde a prevenção dos perigos existentes antes do abate dos animais até a primeira transformação dos produtos (carnes, leite, ovos, etc.) possíveis geradores de posteriores riscos aos consumidores. Desde sua criação, a OIE desempenha um papel chave por ser a única organização de referência internacional dedicada à sanidade animal, beneficiando-se de um reconhecimento internacional confirmado e de uma colaboração direta com os Serviços Veterinários de todos os Países Membros. Devido à estreita relação que existe entre a sanidade animal e a proteção dos animais, a OIE converteu-se, a pedido de seus Países Membros, na organização internacional guia em matéria de proteção dos animais.

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ORGANIZAÇÃO • A OIE desempenha suas funções sob a autoridade e o controle de um COMITÊ INTERNACIONAL composto de Delegados designados pelos Governos dos Países Membros.

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ORGANIZAÇÃO

COMITÊ INTERNACIONAL

O Comitê Internacional é o órgão supremo da OIE. É formado por todos os Delegados, e se reúne pelo menos uma vez ao ano. Sua Sessão Geral, com duração de cinco dias, realiza-se todos os anos no mês de maio em Paris. A votação dos Delegados no Comitê Internacional respeita o principio democrático de "um país, um voto".

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ORGANIZAÇÃO

COMITÊ INTERNACIONAL • As funções principais do Comitê Internacional são: • Adotar normas internacionais, em matéria de sanidade animal, sobretudo para o comércio internacional; • Adotar resoluções sobre a luta contra as principais enfermidades animais; • Eleger os membros dos órgãos diretivos da OIE (Presidente e Vice-presidente do Comitê, Membros da Comissão Administrativa, das Comissões Regionais e das Comissões Especializadas); • Nomear o Diretor Geral da OIE; • Examinar e aprovar o informe anual de atividades e o informe financeiro do Diretor Geral assim como a programação da OIE.

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Comitê Internacional Órgão supremo da OIE

Comissão Administrativa

Reúne-se 1 vez ao ano 167 membros (1 país, 1 voto)

Comissões Regionais

Principais funções:

Comissões Especializadas

iii. iv. v.

vi. vii.

adotar normas internacionais em matéria de sanidade animal, sobretudo para o comércio internacional; adotar resoluções sobre a luta contra as principais doenças dos animais; eleger os membros dos órgãos diretivos da OIE (Presidente e Vice-Presidente do Comitê, Membros da Comissão Administrativa, das Comissões Regionais e das Comissões Especializadas); nomear o Diretor Geral da OIE; examinar e aprovar o informe anual de atividades e o informe financeiro do Diretor Geral, assim como o orçamento da OIE.

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ORGANIZAÇÃO

COMITÊ INTERNACIONAL • O Diretor Geral, nomeado pelo Comitê Internacional, dirige as atividades da OIE na Oficina Central. • Esta Oficina aplica as resoluções do Comitê, elaboradas com o apoio das seguintes Comissões escolhidas: •

Comissão Administrativa



Comissões Regionais (5)



Comissões Especializadas (4)

Os recursos financeiros da OIE são provenientes fundamentalmente das contribuições anuais ordinárias e das contribuições voluntárias de seus Países Membros.

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ORGANIZAÇÃO

COMISSÃO ADMINISTRATIVA • A Comissão Administrativa prepara os trabalhos do Comitê Internacional. Esta Comissão é integrada por nove Delegados e reúne-se todos os anos, sob a presidência do Presidente do Comitê Internacional, em fevereiro e em maio. Integrada pelo Presidente, o Vice-presidente e o Presidente demissionário do Comitê Internacional e por seis Delegados, todos eleitos para um mandato de três anos (exceto o Presidente demissionário), A Comissão Administrativa representa o Comitê durante os intervalos entre as Sessões Gerais. Esta Comissão reúne-se duas vezes por ano para examinar, com o Diretor Geral, as questões técnicas e administrativas e, em particular, o programa de atividades e o projeto de programação que será apresentado ao Comitê Internacional.

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Presidente:

Comitê Internacional

Comissão Administrativa

Comissões Regionais

Comissões Especializadas

NOVA ZELÂNDIA

Vice-Presidente: URUGUAI Membro:

BULGÁRIA

Membro:

ARGÉLIA

Membro:

BUTÃO

Membro:

LÍBANO

Membro:

CANADÁ

Censores :

EUROPA

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ORGANIZAÇÃO

COMISSÕES REGIONAIS (5): • A OIE criou cinco Comissões Regionais para estudar os problemas específicos dos Serviços Veterinários e organizar a cooperação em nível regional: • África • Américas • Asia • Extremo Oriente e Oceânía • Europa • Oriente Médio

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ORGANIZAÇÃO

COMISSÕES REGIONAIS (Continuação)

A partir da Sessão Geral, cada Comissão Regional reúne seus Delegados para debater sobre problemas de interesse comum. Cada Comissão Regional organiza, a cada dois anos, uma Conferência em um dos países da região. Nessas Conferências são tratados temas técnicos e organizada a cooperação regional para o controle das enfermidades animais. Podem-se criar programas regionais para reforçar a vigilância e o controle das enfermidades mais importantes, especialmente nas regiões onde a OIE tem estabelecida uma Representação Regional. As Comissões Regionais desenvolvem suas atividades e apresentam recomendações ao Comitê. As Mesas (Presidente, Vice-presidente e Secretario Geral) das

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Comitê Internacional África

Comissão Administrativa

Comissões Regionais

Américas

Ásia, Extremo Oriente e Oceania

Europa

Comissões Especializadas Oriente Médio

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ORGANIZAÇÃO

COMISSÕES ESPECIALIZADAS (4) • As Comissões Especializadas da OIE utilizam a informação científica atual para estudar os problemas de epidemiologia, prevenção e controle das enfermidades dos animais, e assim elaborar e revisar as normas internacionais da OIE e tratar temas científicos e técnicos demandados pelos Países Membros.

•Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Terrestres -

COMISSÃO DO

CÓDIGO

•Comissão Científica para as Enfermidades dos Animais -

COMISSÃO

CIENTÍFICA

•Comissão de Normas Biológicas -

COMISSÃO DE LABORATÓRIOS

•Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Aquáticos PARA OS ANIMAIS AQUÁTICOS

COMISSÃO

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Comitê Internacional

Comissão Administrativa

Comissões Regionais

Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Terrestres (Comissão do Código) Comissão científica para as Doenças dos Animais (Comissão Científica)

Comissão de Normas Biológicas (Comissão de Laboratórios)

Comissões Especializadas

Comissão de Normas Sanitárias para os Animais Aquáticos - (Comissão para os Animais Aquáticos)

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BREVE HISTORIA DE LA OIE ANO

EVENTO

1920

En 1920 la peste bovina se manifiesta inopinadamente en Bélgica, a raíz del tránsito por el puerto de Amberes de cebús de Asia del Sur con destino a Brasil.

1924

A pesar de la lentitud inherente a las negociaciones entabladas por vía diplomática, veintiocho Estados acuerdan firmar un "convenio internacional" el 25 de enero de 1924. Con la ratificación del Convenio de 1924 se crea la Oficina Internacional de Epizootias (OIE), cuya creación corresponde a un deseo claramente expresado por el Secretario General de la Sociedad de Naciones.

1927

A principios de 1927, veinticuatro Estados, países o dominios ratifican el Convenio de 1924, y el Comité Internacional de la Oficina Internacional de Epizootias celebra su primera Sesión General el 8 de marzo de 1927. Veintiséis Delegados participan en esta Sesión. La Asamblea de Delegados elige como Presidente al Inspector General De Roo, Delegado de Bélgica, y nombra Director General de la Oficina al Profesor Leclainche. La Asamblea decide publicar un Boletín.

1928

El 30 de enero de 1928 se celebra la primera Conferencia Científica en Ginebra, en la que participan ocho expertos que establecen las bases de una policía sanitaria internacional. La Conferencia declara que "los únicos documentos sanitarios que pueden ofrecer suficientes garantías a los importadores son los que emanan de naciones dotadas de serviços veterinários correctamente organizados".

1929

En su Sesión de 1929, el Comité de la OIE estableció una "Comisión Permanente de Administración y de Control", que más tarde denominará Comisión Administrativa de la OIE, y cuya función será representar al Comité Internacional en los intervalos entre las Sesiones Generales.

1939

En 1939, el Director General Leclainche compra un edificio en el nº 12 de la calle de Prony, en el distrito 17 de París, en el cual se instala hasta hoy la Oficina Central de la OIE.

1942

En 1942, debido a la ocupación de París por las tropas alemanas, se proyectó transferir la sede de la OIE a Berlín (Alemania) y sólo gracias a la intervención de G. Flückiger (Suiza), Presidente interino del Comité Internacional de la OIE, no se llevó a cabo el proyecto.

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BREVE HISTORIA DA OIE

ANO

EVENTO

1951

La Organización de las Naciones Unidas, que sucede a la Sociedad de Naciones en 1945, crea dos organismos especializados: la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación (FAO) en 1946 y la Organización Mundial de la Salud (OMS) en 1948, cuyos objetivos corresponden en parte a los de la OIE. La existencia de estos dos organismos compromete pues la de la OIE y se contempla incluso la disolución de esta última en 1946 y en 1951. La oposición de numerosos Países Miembros y de Delegados de la OIE impide su desaparición.

1952

Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación (FAO).

1957

Después de la firma del Tratado de Roma, por el que se funda en 1957 la Comunidad Europea, los primeros intentos de armonización de las legislaciones zoosanitarias europeas se basan en la experiencia de la OIE.

1960

Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial de la Salud (OMS).

1993

Acuerdo oficial entre la OIE y el Instituto Interamericano de Cooperación para la Agricultura (IICA).

1998

Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial del Comercio (OMC). Acuerdo oficial entre la OIE y el Organismo Internacional Regional de Sanidad Agropecuaria (OIRSA).

1999 Acuerdo oficial entre la OIE y la Secretaría de la Comunidad del Pacífico (CPS). Adopcion del Tercer Plan Estratégico de la OIE 2001-2005. 2000 Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Panamericana de la Salud/Organización Mundial de la Salud (OPS/OMS). Adopción del Plan de Trabajo por 2001-2005 del nuevo Director General. 2001 Acuerdo oficial entre la OIE y el Banco Mundial

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ANO

BREVE HISTORIA DA OIE

EVENTO Acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de la Unidad Africana-Oficina Interafricana de los Recursos Animales (OUAIBAR). Acuerdo oficial entre la OIE y la Asociatión Mundial Veterinaria (AMV). Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Internacional de Sanidad Animal (IFAH).

2002

Acuerdo oficial entre la OIE y CABInternational. Intercambio de correo con el Presidente del Codex Alimentarius. Nuevo acuerdo oficial entre la OIE y la Organización Mundial de la Salud (OMS). Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Ecuestre Internacional (FEI). Acuerdo oficial entre la OIE y la Federación Internacional de Lechería (FIL).

2003

Anexo al acuerdo oficial entre la OIE y la Secretaría de la Comunidad del Pacifico (CPS). Acuerdo oficial entre la OIE y la Comisión Económica del Ganado, la Carne y los Recursos Pesqueros de la CEMAC (CEBEVIRHA).

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ANO

BREVE HISTORIA DA OIE

EVENTO Nuevo acuerdo oficial entre la OIE y la Organización de las Naciones Unidas para la Agricultura y la Alimentación (FAO). Canje oficial de oficios entre la OIE y la Comisión de la Comunidad Europea (CE). Acuerdo oficial entre la OIE y la Comunidad andina.

2004

Acuerdo oficial entre la OIE la Asociación Internacional de Biológicos (IABs). Acuerdo oficial entre la OIE y el Instituto Internacional de Investigaciones Pecuarias (ILRI). Acuerdo oficial entre la OIE y la Oficina Permanente Internacional de la Carne (IMS). Extensión del acuerdo oficial entre la OIE y CABInternational (CABI).

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OIE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

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OIE ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DE SAÚDE ANIMAL

FEBRE AFTOSA

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CLASSIFICAÇÃO DA OIE DOS PAÍSES QUANTO AO STATUS SANITÁRIO RELATIVO À FEBRE AFTOSA

• PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO • PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO  ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO • ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA SEM VACINAÇÃO • PAÍSES OU ZONAS INFECTADOS PELA FEBRE AFTOSA

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PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, SEM VACINAÇÃO

5 9

Albania

Honduras

Alemania

Hungría

Australia

Indonesia

Austria

Irlanda

Belarrús

Islandia

Bélgica

Italia

Bosnia y Herzegovina

Japón

Bulgaria

Letonia

P A Í S E S

Canadá

Lituania

Checa, Rep.

Luxemburgo

Chile

Madagascar

Chipre

Malta

\coréia do Sul

Mauricio

Costa Rica

México

Croacia

Nicaragua

Cuba

Noruega

Dinamarca

Nueva Caledonia

El Salvador

Nueva Zelanda

Eslovaquia

Panamá

Eslovenia

Polonia

España

Portugal

Estados Unidos de América

Reino Unido

Estonia

Rumania

Ex-Rep. Yug. de Macedonia

Serbia y Montenegro*

Finlandia

Singapur

Francia

Suecia

Grecia

Suiza

Guatemala

Ucrania

Guyana

Vanuatu

Holanda

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PAÍSES LIVRES DE FEBRE AFTOSA, COM VACINAÇÃO

TAIWAN

PARAGUAI

URUGUAI

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PAÍSES COM ZONAS LIVRES COM VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA

BOLIVIA Zona da Chiquitania (Janeiro/2003)

Zona situada na parte ocidental do Departamento de Oruro (Setembro/2005)

BRASIL Estados: Acre acrescido de mais dois municípios adjacentes do Estado do Amazonas Rondônia Rio Grande do Sul Santa Catarina

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PAÍSES COM ZONAS LIVRES SEM VACINAÇÃO CONTRA A FEBRE AFTOSA

ARGENTINA COLÔMBIA PERU MALÁSIA FILIPINAS ÁFRICA DO SUL NAMíBIA

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A OIE reconhece quatro estratégias possíveis para um programa de erradicação da infecção pelo vírus da febre aftosa depois de um foco: 2.

Sacrifício de todos os animais clínicamente afetados e de todos os animais suscetíveis que tenham estado em contato com eles;

3.

Sacrifício de todos los animais clínicamente enfermos e de todos os animais suscetíveis que tenham estado em contato com eles, e vacinação dos animais que representem algum risco, com sacrifício posterior dos animais vacinados;

4.

Sacrifício de todos os animais clínicamente enfermos e de todos os animais que tenham estado em contato com eles, e vacinação dos animais que representen algum risco, sem sacrificio posterior dos animais vacinados;

5.

Vacinação sem sacrificio dos animais enfermos, sem sacrificio posterior dos animais vacinados.

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CIRCUITOS PECUÁRIOS Regiões de economia pecuária relativamente independentes, que possuem formas produtivas predominantes.

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CIRCUITOS PECUÁRIOS

RR

AP

AM

PA

MA

CE PI

AC

CIRCUITO PECUÁRIO SUL

RO

TO

CIRCUITOPECUÁRIO NORTE

DF GO MG MS

ES SP PR SC

CIRCUITO PECUÁRIO NORDESTE

BA

MT

CIRCUITO PECUÁRIO CENTRO-OESTE

CIRCUITO PECUÁRIO LESTE

PE

RS

RJ

RN PB AL SE

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PROGRESSÃO DA INCORPORAÇÃO DE NOVAS ÁREAS À ZONA LIVRE COM VACINAÇÃO

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.

No caso de aparição de um foco de febre aftosa ou de uma infecção pelo vírus da

febre aftosa em um país ou em uma zona livres de febre aftosa com vacinação, o país ou a zona recuperarão o status de país ou zona livres de febre aftosa com vacinação ao término dos seguintes períodos de espera: •

6 meses depois do último caso (caracterizado por um animal infectado por um agente patógeno, com ou sem sinais clínicos manifestos), se aplicado o sacrifício sanitário, a vacinação emergencial, e a vigilância sorológica (baseada na detecção de anticorpos contra proteínas não estruturais do vírus da febre aftosa), demonstrar a ausência de circulação do vírus, ou

b.

18 meses depois do último caso, se não for aplicado o sacrifício sanitário, nem a vacinação emergêncial e a vigilância sorológica (conforme com o disposto no Anexo 3.8.7., e e a vigilância sorológica (baseada na detecção de anticorpos contra proteínas não estruturais do vírus da febre aftosa), demonstrar a ausência de circulação do vírus.

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SUSPENSÃO DO STATUS DE "ZONA LIVRE DE FEBRE AFTOSA COM VACINAÇÃO"

BRASIL Após o informe recebido do Delegado da OIE no Brasil, informando um foco de febre aftosa no estado de MATO GROSSO DO SUL, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" na região do Brasil compreendida pelos estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins, Mina Gerais, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Bahia e Sergipe com efeito desde 30 de E só então será teu todo este vasto mundo setembro de 2005. Após o informe recebido do Delegado da OIE no Brasil, informando uma suspeita de foco de febre aftosa no estado do PARANÁ, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" na região do Brasil compreendida pelos estados do Paraná, São Paulo, Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal do Brasil, com efeito desde 21 de outubro de 2005.

ARGENTINA

Após o informe recebido do Delegado da OIE na Argentina, informando um foco de febre aftosa na província de CORRIENTES, foi suspenso o status sanitário de "zona livre de febre aftosa com vacinação" da Argentina tal como fora reconhecido pelo Comitê Internacional da OIE em sua Resolução XX de 24 de maio de 2005, com efeito desde 8 de fevereiro de 2006.

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FE B

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SA

ANO

BRASIL

MATO GROSSO DO SUL

1980

7.850

126

1981

4.222

159

1982

3.022

96

1983

1.454

79

1984

1.481

120

1985

1.511

153

1986

1.699

173

1987

1.319

152

1988

1.314

66

1989

1.376

47

1990

989

42

1991

757

53

1992

1.232

26

1993

1.432

43

1994

2.093

21

1995

589

0

1996

215

0

1997

167

0

1998

35

2

1999

37

2

2000

47

0

2001

37

0

2002

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2004

5

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33

2006

1

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA EM MATO GROSSO DO SUL

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