GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10
ORIENTAÇÕES: FUNCIONAMENTO DA ESCOLA
Equipe de Direção
Flavia Hamid Olavo Marques Fernanda Tomaz João Marcos
Diretora Vice-Diretor Supervisora Pedagógica Supervisor Administrativo
Nossos horários: Preciso observá-los para poder cumpri-los: Turno matutino:
07:15 às 12:15
Turno vespertino:
13:00 às 18:00
Um dos pontos de compromisso como aluno é a responsabilidade quanto ao cumprimento do horário escolar. Cabe aos responsáveis o acompanhamento da pontualidade dos alunos e o encaminhamento das medidas necessárias para a solução de eventuais problemas de atraso. Não será permitida a entrada de alunos após o horário de entrada, exceto em casos especiais justificados pelos pais junto a direção da escola. Horário de atendimento aos pais: Segunda-feira e quarta-feira em turno contrário ao que seu filho estuda. Sugestões e ou reclamações: Ouvidoria da escola: 3901 6817 E-mail:
[email protected] Obs. As reclamações somente serão encaminhadas devidamente identificadas com nome do aluno, nome do responsável, telefone para contato. Freqüência: Conforme legislação da Educação Básica a freqüência é obrigatória. As faltas devem ser justificadas por meio de atestado médico, quando houver. Quando não houver documento comprobatório, que justifique as faltas, a família deverá avisar à escola sobre os motivos das ausências e providenciar junto aos colegas de classe a atualização dos conteúdos e tarefas perdidos. Procurem marcar os compromissos ou consultas em horário oposto ao das aulas. A FREQÜÊNCIA MÍNIMA EXIGIDA POR LEI é de 75% do total da carga horária letiva. Os casos de faltas injustificadas a partir de 12,5% das aulas dadas serão comunidados aos pais e ao Conselho Tutelar, conforme determina a Lei 10.287/2001 UNIFORME: Para ingresso na escola o aluno deverá estar trajando a camiseta oficial da escola, conforme modelo e cor padrão da Secretaria de Educação do Distrito Federal (Branca com a identificação da escola) Exceto alunos que recebem uniforme do renda minha. Camiseta de outra cor, pintada e ou grafitada não é considerado uniforme escolar.
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O uniforme já está á venda na escola. A partir do dia 03/03/2008 será obrigatório o uso do mesmo. O uniforme é composto pela camiseta da escola e calça , corsário jeans ou tactel.
Não faz parte do uniforme escolar mini-saias, bonés, toucas e roupas inadequadas ao ambiente escolar. CARTAO DE IDENTIFICAÇÃO Carteirinha escolar: O cartão de identificação do estudante é de uso obrigatório e será cobrado a partir do dia 17/03/2008. Providenciar na Direção da escola. NORMAS E CONDUTA DOS ALUNOS DIREITOS End: EQNN 23/25 – Área Especial – Ceilândia/DF TEL.: 39016816 / 39016817 Email:
[email protected]
GOVERNO DO DISTRITO FEDERAL SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DIRETORIA REGIONAL DE ENSINO DE CEILÂNDIA CENTRO DE ENSINO FUNDAMENTAL 10 1. Ser respeitado na sua dignidade humana como pessoa, independente de sua condição religiosa, política ou filosófica, grupo social, etnia, sexo e nacionalidade; 2. Participar das atividades da escola; 3. Receber ensino de qualidade; 4. Organizar e eleger seu representante de turma DEVERES 1. Ser pontual; 2. Não portar material que represente perigo para a saúde, segurança e integridade física e moral, bem como objetos que não fazem parte do material escolar; 3. Trazer sempre material escolar e responsabilizar-se por ele; 4. Colaborar na conservação do prédio, mobiliário e equipamento escolares; 5. Colaborar na conservação e limpeza das dependências escolares; 6. Não fumar no recinto escolar; 7. Não é permitido o uso de Celular, MP3, MP4 como também não é responsabilidade da Direção caso alguns desses objetos sejam furtados 8. É proibido o uso de Boné, Touca, Viseira, lenço nas dependências da escola; 9. Manter a originalidade do uniforme escolar; 10. Relação de materiais individuais necessários para atividades escolares. (Providenciar)
⇒ Canetas (Azul, Preta e Vermelha); ⇒ Cola Branca; ⇒ Caderno ⇒ Cola Bastão; ⇒ Tesoura pequena sem ponta; ⇒ Lápis preto ou Lapiseira;
⇒ Apontador; ⇒ Lápis de Cor; ⇒ Régua; ⇒ Borracha; ⇒ Resma de Papel
EDUCAÇÃO FISICA Os Alunos dispensados das atividades serão orientados pelos professores de educação Física para a realização de outras atividades pertinentes a disciplina (dispensa da atividade física e não da aula). Para a prática de educação Física é obrigatório o uso de tênis e roupa adequada. O aluno que não estiver com esse uniforme não será avaliado. AVALIAÇÃO: O aluno que por motivo justo, faltar a alguma avaliação tem direito de realiza-la posteriormente desde que seja apresentada justificativa até 48 horas após o dia da avaliação. OBSERVAÇÕES GERAIS: Será de responsabilidade do Aluno ou do responsável, eventuais danos aos moveis, e equipamentos e outros materiais escolares provocados pelo aluno, QUE ARCARÁ COM OS CUSTOS DE SUA REPOSIÇÃO; A escola não fornece nenhum tipo de medicação; O telefone da escola é bloqueado para ligações para celular, por esse motivo deixar um telefone fixo cadastrado para contato; O aluno que DANIFICAR OU PERDER o livro deverá repor o mesmo para não acarretar danos nos anos seguinte; CASOS DE PICHAÇÕES, AGRESSÕES, AMEAÇAS E DANO AO PATRIMONIO PUBLICO SERÃO RESOLVIDAS NA DELEGACIA. End: EQNN 23/25 – Área Especial – Ceilândia/DF TEL.: 39016816 / 39016817 Email:
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• Acompanhe as tarefas e desempenho de seu filho, procurem participar das atividades e eventos que ocorrerão neste ano. A existência de normas e regras é fator imprescindível para a vida individual e coletiva, pois contribui para uma convivência escolar saudável e equilibrada e para a boa formação de nossos alunos. A parceria entre escola e família é muito importante no processo de aprendizagem! Contamos com sua colaboração.
End: EQNN 23/25 – Área Especial – Ceilândia/DF TEL.: 39016816 / 39016817 Email:
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