Rio Tietê Rio Tietê Rio Tietê
Rio Pinheiros Represa Billings Represa Guarapiranga
MO RAD IA E SUS TENT ABIL ID ADE NA RMS P
60 km
30 km
Cidade de 60 anos: entre 1940 e 2000 cresceu 8,5 milhões de habitantes Crescimento de 1,5% ao ano: 270mil hab
Na disputa pelo espaço urbano, os mais frágeis na escala social são empurrados para áreas desvalorizadas por sua inadequação técnica ou por se tratarem de áreas com restrições ambientais à ocupação, protegidas por lei e consequentemente excluídas do mercado formal. Constituem assentamentos informais e ilegais frente à legislação urbanística e ambiental.
Lei 6766/79 Código Florestal (APPs) Resolução CONAMA 369/2006
Lei de Proteção aos Mananciais / Lei Específica Constituição Estadual SP – art 180
Plano diretor / ZEIS Código de Obras
Questão Federativa Questão Setorial
Municípios SISNAMA SINGRH
Capítulo Urbano Arts 182 e 183 da Constituição Federal Estatuto da Cidade (Lei Federal nº 10.257/2001)
Capítulo Ambiental Art 225 da Constituição Federal Sistema Nacional de Meio Ambiente (Lei Federal 6.938/81)
REV EN DO PA RAD IGMAS . Conflito de direitos e ajustamento de conduta . O dever de adotar a melhor solução . Promoção de uso sustentável nas áreas ainda não ocupadas . Recuperação urbanística e ambiental das áreas ocupadas / redução de danos . Alternativas urbanísticas
Delimitação da sub bacia
Evolução das Obras: Escadaria Jandaia do Sul/Guaíba
Evolução das Obras: Rua Cambará
Assegurar um lugar para todos no espaço urbano não é uma demanda técnica ao estado, é uma disputa ampla, política, econômica e de valores no conjunto da sociedade. Considerando que o território tem dimensão finita e que a população urbana crescente deve acomodar-se em algum lugar, para que o espaço urbanizado não avance sobre áreas protegidas, e sobre o espaço natural de um modo geral, é necessário, de alguma forma, intensificar seu uso, superar desperdícios e democratizá-lo
4 a 7 de setembro Auditório da FAUUSP – São Paulo
www.fau.usp.br/appurbana2007