EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA __ VARA CÍVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxxxxxxxx- xx
Prioridade: Deficiente físico (art. 8º e inciso VII, do art. 9º da Lei nº 13.146/15)
ACIDENTADO DE TAL, brasileiro, estado civil, profissão, portador do RG xxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o n. xxxxxx, residente e domiciliado na Rua xxxxx, xx, Vila xxxx, São Paulo – SP, CEP xxxxx, endereço eletrônico
[email protected], por seus representantes judiciais (Procuração Ad Judicia – anexa) que subscrevem a exordial, Dr. xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº xxxxx e xxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº xxxxx, ambos com escritório na Rua xxxxx nº xxx – xº andar – Conjuntos xxx/xx – xxxx – São Paulo/SP - CEP xxxx, endereço eletrônico
[email protected], vem, mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor: AÇÃO DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO ACIDENTE, COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA INAUDITA ALTERA PARTE em face do Instituto Nacional do Seguro Social - Inss, Autarquia Previdenciária com sede nesta cidade à ________________, n. _________, Bairro ___________, pelos motivos fáticos e de direito que expostos a seguir. PRELIMINARMENTE DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA Antes de adentrar no mérito da lide, a parte Autora requer a concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, tendo em vista que não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais, sem que ocasione prejuízo para seu sustento e de sua família, conforme declaração em anexo. Para a concessão do benefício da Justiça Gratuita estão nas disposições constitucionais tratadas a seguir: O art. 5º, inciso LXXIV, da Carta Magna, estabelece que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”. Nessa linha, ainda, a Constituição Federal assegura o direito de acesso à justiça como direito humano e essencial ao exercício da cidadania, como preconizado no art. 5º, XXXV, da Constituição Federal.
A benesse vem disciplinada pela Lei 13.105/2015, do Código de Processo Civil – CPC/2015, em seus arts. 98 a 102, bem como, no seu artigo 1.072, que revogou expressamente, em seu inciso III, os artigos 2º, 3º, 4º, 6º, 7º, 11, 12 e 17 da Lei 1.060/50. A parte autora no caso em tela atende aos pressupostos estabelecidos no art. 98, da Lei 13.105/2015: Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Atendendo ao disposto no art. 99 do Novo CPC, desde logo, clama pela concessão dos benefícios da GRATUIDADE DA JUSTIÇA lato sensu, eis que se trata do primeiro pronunciamento da parte autora, o qual, vem instruído com a declaração de hipossuficiência da requerente. Nesse diapasão, requer a juntada aos autos da inclusa declaração de sua “insuficiência de recursos” para o deferimento da benesse, cuja afirmação goza de presunção de veracidade (§ 3º do art. 99, NCPC). Saliente-se, por oportuno, que o simples fato de a parte estar representada por advogado particular não constitui condição para o indeferimento do pedido da gratuidade de justiça; questão sanada pelo § 4º, do Artigo 99, do Novo CPC. Antes de adentrar no mérito da presente lide, a parte Requerente requer lhe sejam deferidos os benefícios da Justiça Gratuita, por não poder arcar com os ônus financeiros da presente ação, sem que com isso sacrifique o seu próprio sustento e o de sua família, conforme declaração que segue anexa e fundamentação exarada no tópico presente. DA AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS COLACIONADOS À PEÇA PREFACIAL O advogado que esta subscreve, declara serem autênticas as cópias reprográficas dos documentos anexos à peça prefacial, nos moldes do artigo 425, inciso IV, do Novo Código de Processo Civil. Com isso, requer seja acolhida a declaração de autenticidade dos documentos colacionados à inicial. DA PRIORIDADE DE TRAMITAÇÃO A parte Autora é deficiente físico, conforme relatório médico acostado. Deficiência permanente sem chances de recuperação com amputação de membro superior (DESCREVER A DEFICIÊNCIA) O inciso VII, do art. 9º da Lei nº 13.146/15, determina prioridade a portadores de deficiência física: Art. 9º - A pessoa com deficiência tem direito a receber atendimento prioritário, sobretudo com a finalidade de: (...) VII - tramitação processual e procedimentos judiciais e administrativos em que for parte ou interessada, em todos os atos e diligências. (Destaque)
Assim, com base nos laudos médicos apresentados, requer Vossa Excelência proceda devida valoração e conceda, sem necessidade de avaliação de médico oficial por não se tratar de direito de isenção tributária, mas de prioridade de tramitação, conforme autoriza o precedente do STJ (AgRg no Ag 1.194.807/MG, Rel. Min. Luiz Fux, 1.ª Turma, julgado em 17.06.2010, DJe 01.07.2010; REsp 1.088.379/DF, Rel. Min. Francisco Falcão, DJe 29.10.2008; e REsp 749.100/PE, Rel. Min. Francisco Falcão, DJ 28.11.2005; REsp 302.742/PR, 5.ª T., Rel. Min. Jorge Scartezzini, DJ 02.08.2004). MÉRITO DOS FATOS No dia xx de xxxx de xxxx, o Requerente operava a máquina xxxxxxxxxx durante o exercício profissional na empresa xxxxxxxx, quando, por fato superveniente, (DESCREVER O ACIDENTE), tendo o Requerente sido atingido em (DESCREVER MEMBRO ATINGIDO), conforme CAT, boletim de ocorrência e prontuários/relatório médicos em anexo. Em razão disso sofreu fratura com exposição óssea no XXXXXXXX direito, havendo a necessidade de amputação de XXXX além de perder completamente os movimentos XXXXXX. Considerando que o Requerente é destro, referida intervenção reduziu-lhe, substancialmente, sua capacidade laborativa, além de lhe dificultar e exigir maior esforço para execução da sua atividade laboral habitual, bem como para a vida cotidiana. A evolução do diagnóstico pode ser facilmente verificada pelos relatórios médicos em anexo, dos quais constas as seguintes CIDs: CID 10 XXXXXXXXXXXXX Diante de tal circunstância, houve o recebimento de benefício previdenciário acidentário e, após sua cessação, o Requerente pleiteou a indenização do auxílio acidente, NB XX/XXX.XXX.XXX-X, o qual foi indeferido pelo Requerido em XX/XX/XXXX (data da cessação do auxílio doença acidentário). Portanto, não houve recuperação total da lesão, ficando sequelas irreversíveis instaladas em caráter permanente reduzindo a capacidade laborativa que o Requerente habitualmente exercia. A atividade de XXXXXXXXX, na qual o Requerente está alocado, exige-lhe o manuseio (DESCREVER A ATIVIDADE), dentre outras pertinentes a função. Na execução de seu trabalho, o Requerente, portanto, apresenta limitações para (DESCREVER AS LIMITAÇÕES) No cotidiano, sua vida também enfrenta limitações, como todo deficiente físico: há dificuldade na locomoção pelo transporte público, haja vista que (DESCREVER AS LIMITAÇÕES DO DIA A DIA), os quais utiliza diariamente.
Assim sendo, por ter contribuído como segurado obrigatório para o Réu, faz jus ao seguro indenizatório de auxílio acidente no valor de 50% da remuneração que teria se fosse aposentado por invalidez, a fim de tentar recompor sua renda e perdas sociais que as sequelas lhe causaram. DOS DIREITOS Os relatórios e exames médicos anexos são aptos em demonstrar a sequela na mão direito, irreversível e insuscetível de recuperação, não havendo dúvidas quanto ao nexo causal, considerando o Boletim de Ocorrência e Comunicação de Acidente de Trabalho em anexo. Assim sendo, a negativa do Requerido em conceder o benefício, afronta o princípio constitucional da dignidade da pessoa humana e fere ainda os Direitos Sociais que estão elencados dentro dos Direitos e Garantias Fundamentais, quais sejam: Art. 1º. A República Federativa do Brasil, formada pela União indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamento: (…) III – a dignidade da pessoa humana; (...) Art. 6. São direitos sociais a educação , a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição.” (Destaque) O § 10º do artigo 201 da Constituição Federal determina que por Lei deva-se disciplinar a cobertura do risco de acidente do trabalho por meio da Previdência Social, conforme abaixo transcrito: Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: (...) § 10. Lei disciplinará a cobertura do risco de acidente do trabalho, a ser atendida concorrentemente pelo regime geral de previdência social e pelo setor privado. (Destaque)
Os §§ 1º, 2º e 3ºdo artigoo art. 86, da Lei 8.213/91 disciplinam o seguro de auxílio acidente, nos seguintes termos: Art. 86. O auxílio-acidente será concedido, como indenização, ao segurado quando, após consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem sequelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho que habitualmente exercia. (Destaque) § 1º O auxílio-acidente mensal corresponderá a cinquenta por cento do salário-de-benefício e será devido, observado o disposto no § 5º, até a véspera do início de qualquer aposentadoria ou até a data do óbito do segurado. § 2º O auxílio-acidente será devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença, independentemente de qualquer remuneração ou rendimento auferido pelo acidentado, vedada sua acumulação com qualquer aposentadoria. § 3º O recebimento de salário ou concessão de outro benefício, exceto de aposentadoria, observado o disposto no § 5º, não prejudicará a continuidade do recebimento do auxílio-acidente.
A parte Autora depois do acidente e consolidação das lesões ficou com sequela para exercer sua profissão, fazendo jus ao auxílio-acidente desde a data da cessão do auxílio doença acidentário em XX/XX/XXXX. O STJ, por meio de repetitivo, decidiu que mesmo que seja mínima a lesão definitiva consolidada, há direito ao auxílio-acidente:
Ementa: PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. LESÃO MÍNIMA. DIREITO AO BENEFÍCIO. 1. Conforme o disposto no art. 86, caput, da Lei 8.213/91, exige-se, para concessão do auxílio-acidente, a existência de lesão, decorrente de acidente do trabalho, que implique redução da capacidade para o labor habitualmente exercido. 2. O nível do dano e, em consequência, o grau do maior esforço, não interferem na concessão do benefício, o qual será devido ainda que mínima a lesão. 3. Recurso especial provido. (REsp 1109591 / SC RECURSO ESPECIAL 2008/0282429-9, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP). Data do julgamento: 25/08/2010. Publicação: DJe 08/09/2010)
Assim, considerando a matéria está decidida em repetitivo não necessita de esgotamento dos procedimentos judiciais, devendo ocorrer o julgamento antecipado da lide, por meio de tutela de evidência. DA TUTELA DE EVIDÊNCIA A matéria de lesão mínima ou qualquer lesão decorrente de diminuição da capacidade do trabalho dá direito ao auxílio-acidente, cujo tema já foi objeto de decisão pelo STJ em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas – IRDR, conforme tese fixada no REsp 1109591 / SC RECURSO ESPECIAL 2008/0282429-9, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Rel. Ministro CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP). Data do julgamento: 25/08/2010. Publicação: DJe 08/09/2010. Presente decisão de IRDR pelo STJ vincula-se todos os demais jurisdicionados do país, devendo ser aplicada a tese jurídica fixada, a todos os processos individuais e coletivos que versem sobre idêntica questão de direito, nos termos do § 2º do art. 987 do NCPC, que segue in verbis: Art. 987. Do julgamento do mérito do incidente caberá recurso extraordinário ou especial, conforme o caso. § 1o O recurso tem efeito suspensivo, presumindo-se a repercussão geral de questão constitucional eventualmente discutida. § 2o Apreciado o mérito do recurso, a tese jurídica adotada pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo Superior Tribunal de Justiça será aplicada no território nacional a todos os processos individuais ou coletivos que versem sobre idêntica questão de direito. (Destaque).
O novo instituto veio trazer segurança jurídica, tornando se uma caminhada em relação ao direito alemão, berço do IRDR e aproximando-se do Commom law, de forma a consagrar o “princípio constitucional brasileiro da igualdade”. Observe-se que nesse caso as alegações de fato são provadas exclusivamente por provas documentais e há presença de tese firmada pelo STJ em repetitivo. Podendo, segundo o parágrafo único do art. 311 do NCPC, ser julgado liminarmente, conforme segue: Art. 311. A tutela da evidência será concedida, independentemente da demonstração de perigo de dano ou de risco ao resultado útil do processo, quando: I – ficar caracterizado o abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório da parte; II – as alegações de fato puderem ser comprovadas apenas documentalmente e houver tese firmada em julgamento de casos repetitivos ou em súmula vinculante;
III – se tratar de pedido reipersecutório fundado em prova documental adequada do contrato de depósito, caso em que será decretada a ordem de entrega do objeto custodiado, sob cominação de multa; IV – a petição inicial for instruída com prova documental suficiente dos fatos constitutivos do direito do autor, a que o réu não oponha prova capaz de gerar dúvida razoável. Parágrafo único. Nas hipóteses dos incisos II e III, o juiz poderá decidir liminarmente. Grifo nosso.
Assim, requer-se seja deferida tutela de evidência e promova-se o julgamento liminarmente, por se tratar de tese fixada a ser aplicável em todo território nacional, estando exames fidedignos no processo. DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA EM CASO DE NÃO CONCESSÃO DE TUTELA DE EVIDÊNCIA Os atestados médicos e exames da parte Autora demonstram, claramente, por meio de prova inequívoca, a probabilidade do direito de receber seu benefício de auxílio acidente com brevidade, elemento indispensável para concessão da tutela provisória de urgência. No mesmo sentido, o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo também se faz presente, tendo em vista que é conditio sine qua non, para seu próprio sustento. E, por via de consequência, proteção de seu salário, proveniente do princípio da dignidade da pessoa humana, um dos pilares de nosso Estado Democrático e Social de Direito, previsto no artigo 1º, inciso III, da CF, mormente pelo fato de ser verba de natureza alimentar. Assim sendo, em face do princípio da dignidade da pessoa humana, previsto art. 1º, inciso III, da CF e do disposto no art. 5º da LICC, que por sua vez expressa que o juiz deve se atentar ao caráter social da norma, não há óbice para a concessão da tutela provisória de urgência com base em eventual indício de irreversibilidade do provimento. Por fim, vale aqui a citação das palavras de Rui Barbosa, para quem: “Justiça tardiamente alcançada não é justiça, senão injustiça, qualificada e manifesta”. Nesta esteira de pensamento, são também os ensinamentos de Carnelutti, que por sua vez expressa que: “o tempo é um inimigo do Direito, contra qual o juiz deve travar uma guerra sem trégua”. Assim requer seja concedida tutela provisória de urgência para que seja concedido auxílio acidente para parte Autora. DO PREQUESTIONAMENTO A fim de proporcionar o prequestionamento da matéria requerida, desde já se prequestiona os seguintes dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, sob pena de nulidade da decisão nos termos do art. 276 e seguintes, bem como ofensa aos artigos 5º, incisos LIV, LV e 93, inciso IX, ambos da Constituição Federal e artigo 489 do CPC: • • • •
Artigo 1º, inciso III, e artigo 6º da Constituição Federal: Princípio da Dignidade Humana e Direitos Sociais; Artigo 5º, da LINDB: finalidade social da norma. §§ 1º, 2º e 3º do artigo art. 86, da Lei 8.213/91 – auxílio-acidente; Súmula n.º 44/STJ;
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Artigo 311 e 987 do CPC – tutela de evidência.
DOS PEDIDOS Em face do exposto, requer a Vossa Excelência: a) O deferimento de tutela provisória de urgência inaudita altera parte, para concessão de auxílio acidente, oficiando-se ao Instituto Nacional do Seguro Social, comunicando-lhe o deferimento da medida, e citando-o dos termos da inicial; c) No caso de descumprimento da tutela provisória de urgência pelo Réu, que seja aplique multa diária, na forma do art. 497 e 537 do CPC, no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), por se tratar de obrigação de fazer; d) Que após os trâmites, seja a presente demanda julgada procedente, para confirmar a tutela provisória de urgência e torná-la definitiva; e) Ao final sejam julgados procedentes os pedidos dessa ação para condenar o INSS a conceder definitivamente o auxílio acidente, com pagamento das parcelas vencidas desde a data da cessação do auxílio doença acidentário em XX/XX/XXXX; g) Que seja o Requerido condenado ao pagamento de todas as parcelas vencidas e vincendas, desde a data da cessação do auxílio doença acidentário, XX/XX/XXXX, subsidiariamente, da data da citação; h) Juros e correções legais; i) Honorários advocatícios de 20% no final da demanda, por se tratar de trabalhos que exigem conhecimentos especializados e pela demora de efetivação dos direitos nesses tipos de ações, em razão das benesses que desfruta a Fazenda Pública em relação aos prazos processuais e a forma de pagamento (RPV ou precatório estadual). Requer, ainda, o deferimento do pedido dos benefícios da JUSTIÇA GRATUITA. Requer, finalmente, deferida a utilização de todos os meios de prova em direito admitidos, especialmente perícia técnica e oitiva de testemunhas, juntada dos documentos que acompanham a inicial, depoimento pessoal e depoimento do representante legal do Requerido, sob pena de confissão e juntada de documentos novos a qualquer momento. A fim de evitar futura arguição de nulidade no processo, requer que todas as publicações sejam realizadas exclusivamente em nome do patrono XXXXXXXXXXX, inscrito na OAB/SP sob o nº XXXXX , sob pena de nulidade. Dá-se a causa o valor de R$ XXXXXXXX Termos em que pede deferimento.
São Paulo, 28 de março de 2019. LOCAL E DATA. _______________________________________ NOME DO ADVOGADO E NÚMERO DA OAB
DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A INICIAL Procuração Documentos pessoais: RG, CPF, comprovante de residência. CTPS Cálculo Valor da Causa Extrato de contribuições RELATÓRIOS E EXAMES MÉDICOS CAT B.O Prontuário Médico OUTROS DOCUMENTOS RELACIONADOS AO OBJETO DA AÇÃO
Quesitos para perícia médica: 1) Em razão do acidente de trajeto sofrido pelo periciando, ocasionou a este sequela permanente capaz de reduzir a capacidade laborativa da parte autora? 2) Quais as limitações sofridas pelo periciando no exercício profissional e para o cotidiano? 3) Esta limitação é provisória ou permanente? ACRESCENTAR QUESITOS CONFORME O CASO
Para cálculos do valor da RMI e valor da causa conto com o apoio da http://www.spcalculosprevidenciarios.com.br/
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