Universidade de São Paulo Faculdade de Filosofia Letras e Ciências Humanas Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas
Edição e Análise Lingüística de Documentos Manuscritos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (1850-1894) no Arquivo Público do Estado de São Paulo
Mônica Messias Silva Orientador: Prof. Dr. Gabriel Antunes de Araújo Relatório de Iniciação Científica, CNPq São Paulo, fevereiro de 2007.
Sumário
Resumo 1
Apresentação
2
1.1
Atividades
3
1.2
Da coleta e digitalização do material 4
2
Atividades acadêmicas
4
2.1
Filologia Portuguesa
4
2.2
Atividades Futuras
5
3
O corpus
7
3.1
Da natureza da edição
7
3.2
A edição semidiplomática
7
4
Comentários
8
4.1
Dos documentos
8
4.2
Das dificuldades
8
5
Normas de transcrição
9
Conclusão
13
Referências
15
Edição fac-similar e semidiplomática 16
1
Resumo O objetivo inicial deste projeto de Iniciação Científica é editar documentos manuscritos1 cujo tema central é a Faculdade de Direito (atual Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo), relativos ao período de 1850 a 1894, arquivados sob o número C-05640 no Acervo do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Com o apoio da bolsa científica PIBIC-CNPq-USP, iniciada em agosto de 2006, as seguintes atividades foram realizadas: leitura da bibliografia fundamental, coleta de material, edição semidiplomática de 50% dos manuscritos e participação como aluna ouvinte da matéria obrigatória do 6º semestre do curso de Letras: Filologia Portuguesa.
Palavras-chave: Filologia, Faculdade de Direito, edição de manuscritos, século XIX, USP.
1
Apresentação
A pesquisa em curso pretende editar documentos da Faculdade de Direito de São Paulo, atual Faculdade de Direito da USP, situada desde sua fundação no Largo de São Francisco, na cidade de São Paulo, e torná-los acessíveis a um público mais amplo, incluindo profissionais de áreas específicas como lingüistas, historiadores, sociólogos e outros. O resultado deste trabalho também poderá ser utilizado como base para futuras pesquisas sobre o português do Brasil escrito no século XIX.
A edição do material procurou eliminar todas as restrições de acesso a um público mais amplo. Anteriormente, para que estes documentos pudessem ser lidos sem que houvesse uma edição (seja edição semidiplomática2 ou crítica3), eram necessários que o leitor estivesse familiarizado com a prática da leitura de manuscritos. Ou seja, a partir do momento em que é feita a edição de um manuscrito, o documento antes restrito a especialistas, passa a ser acessível a qualquer pessoa interessada. A edição dos manuscritos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco pretende construir um corpus que sirva como material de pesquisa no campo lingüístico, bem como no histórico, no social, entre outros. No campo da lingüística tem-se um acervo com material de múltiplo interesse. No que diz respeito, por exemplo, à variação ortográfica e à ordem sintática, que incluem uma simples troca de letras até a construção de expressões hoje inadmissíveis a um cidadão culto, 1
Fólio com texto escrito à mão, com pena e tinteiro. Edição que conserva a escrita original do manuscrito com mínimas intervenções. Neste trabalho, optou-se por desenvolver apenas as abreviaturas. 3 Edição que atualiza para a escrita atual a escrita do manuscrito. 2
2
embora comuns no século XIX. Do ponto de vista histórico, há documentos que registram momentos do crescimento e da transformação da cidade de São Paulo em metrópole e no surgimento do ensino universitário do país. Já para o estudo social, principalmente no ramo das Ciências Políticas, é válido mencionar que foram os alunos da Academia os principais intelectuais do movimento republicano e abolicionista e de lá também saíram muitos dos líderes políticos do Brasil Imperial e Republicano: “O liberalismo brasileiro foi, durante longo tempo, quase privilégio de uma categoria de homens: o bacharel4, que se converteu em político profissional e procurou ascender ao poder por intermédio do partido. Bacharel que fez da política vocação, lutou pelo êxito das causas e que se apaixonou e transformou a política em atividade ética, em verdadeira cruzada civilizatória...” (Adorno 1988). Os documentos ora editados, ao serem digitalizados e divulgados, passam a ter maiores chances de serem preservados, pois, na sua forma manuscrita, a qualidade sensível de papéis e tintas utilizados no século XIX faz com que sua deterioração seja inevitável. A importância de se preservar esse material transcende o objetivo da edição dos documentos.
1.1
Atividades
Conforme o cronograma inicial, o projeto foi dividido em duas etapas. Os documentos incluem manuscritos que chegaram ao Gabinete da Presidência da Província de São Paulo cujo tema é a Faculdade de Direito. A lata, dividida em pastas catalogadas pelo ano do recebimento da correspondência não é totalmente homogênea. Há documentos relativos aos anos de 1850, 1856, 1860, 1864-66, 1868, 1870, 1872, 1875-76 e 1881-84. A primeira etapa desta pesquisa, consistia na leitura da bibliografia, digitalização do material para a pesquisa do primeiro ano, edição de 50% dos manuscritos coletados (1850, 1856, 1860, 1864, 1865), freqüência às aulas de Filologia Portuguesa e elaboração do relatório semestral. A segunda metade dos manuscritos será editada no segundo semestre da Iniciação Cientifica, enquanto que o material referente aos anos de 1866 a 1884 será editado no segundo ano. Inicialmente, as leituras foram concentradas nos temas relativos à história da Faculdade de Direito do Largo São Francisco e, com o intuito de adquirir conhecimentos e técnicas necessárias para a edição de manuscritos, nos temas concernentes à Filologia e à Paleografia. A disciplina Filologia Portuguesa abordou toda a bibliografia relevante para a pesquisa com os manuscritos e contribuíram para uma melhor absorção e aproveitamento da pesquisa. Por meio de aulas práticas submetidas à avaliação constante, os melhores métodos a serem aplicados nesta iniciação científica 4
Aqui, a palavra bacharel se refere aos alunos formados na Faculdade de Direito. 3
puderam ser avaliados. Futuramente, acrescentarei ao trabalho um índice onomástico a fim de facilitar o acesso de pesquisadores.
1.2
Da coleta e digitalização do material
Primeiramente, foi feita uma visita ao Arquivo Público do Estado de São Paulo, local em que está depositado o material a ser editado. A digitalização do material foi solicitada, posteriormente, ao Arquivo Público. Como o material pode ser consultado somente in loco, o próprio Arquivo se encarregou de fazer as cópias digitais (com a ajuda de um scanner de mesa?), fornecendo-as ao custo de R$1,20 (um real e vinte centavos) por cópia de cada fólio. O corpus deste projeto contém material suficiente para dois anos de trabalho, porém, como a atual bolsa tem duração de um ano, apenas os manuscritos correspondentes aos anos 1850, 1856, 1860, 1864-66, 1868, 1870, 1872, 1875-76, 1881-84, serão editadas no primeiro ano de vigência da bolsa. Neste primeiro semestre, a metade deste material do primeiro ano foi editada, ou seja, o material correspondente aos anos de 1850, 1856, 1860, 1864 e 1865. No segundo ano de pesquisa, os manuscritos correspondentes aos anos de 1885-1891 e 1894 serão editados. Foram editados todos os manuscritos previstos no cronograma inicial. Devido à fragilidade dos manuscritos, evitou-se o seu manuseio direto. No entanto, as cópias digitalizadas permitem a solução de 95% dos problemas. Faz-se necessário recorrer aos próprios manuscritos para sanar determinadas dúvidas. Dessa forma, visitamos o Arquivo Público sempre que necessário para dirimir pequenas dúvidas.
2
Atividades acadêmicas
2.1
Filologia Portuguesa
Na grade curricular do Curso de Letras da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da Universidade de São Paulo, a disciplina FLC 0284 Filologia Portuguesa é obrigatória para a habilitação ‘Português’. No entanto, essa disciplina é oferecida aos alunos do sexto semestre (terceiro ano). O sistema de pré-requisitos e conflito de horários impede que o aluno do primeiro ou do segundo ano a curse. Por isso, cursei esta disciplina, crucial para o desenvolvimento desta pesquisa, como aluna ouvinte. A seguir, a ementa e o programa da disciplina.
4
Ementa e programa: ‘Apresentar ao aluno de Graduação uma Introdução à Filologia, stricto e lato sensu. Mostrar a necessidade de busca do texto fidedigno, como edição de documentos, manuscritos ou impressos. Valorizar o estado de língua em que foi escrito originalmente o documento. Conceito e objeto da Filologia. Relações com a Diplomática, com a Codicologia e com a Paleografia. O documento original e a cultura de sua época. A Crítica Textual. Escolas de Crítica Textual. O exame de testemunhos. Os tipos de edição. As etapas do trabalho filológico. Critérios de edição do manuscrito medieval. Critérios de edição do manuscrito moderno.’
Além das aulas teóricas, foram realizados os seguintes trabalhos práticos: •
Edições paleográfica5, diplomática6, semidiplomática e crítica de diversos documentos;
•
Aparato crítico (cotejo de diferentes testemunhos de um mesmo documento);
•
Análise lingüística (analisando peculiaridades de ordem ortográfica, fonológica,
morfológica, lexical, sintática e semântica).
Os documentos trabalhados variavam do século XV ao XIX, desde textos literários, a correspondências e diários de bordo. O aproveitamento do curso foi considerado bom, visto que foi obtida uma média final 9,8, com freqüência máxima (100%) às aulas. A nota será incluída no meu histórico escolar no próximo ano .O curso de Filologia Portuguesa é indispensável àqueles que desejam trabalhar com a edição de manuscritos. No curso de Filologia Portuguesa, dúvidas freqüentes puderam ser esclarecidas, pois se havia acompanhamento passo a passo no transcorrer dos trabalhos desenvolvidos. No curso de Filologia Portuguesa, ministrado pelo Prof. Dr. Heitor Megale, trabalha-se com manuscritos e suas respectivas edições. As aulas teóricas e práticas, freqüentemente, concentravamse no trabalho com manuscritos dos séculos XV ao XIX. A avaliação do cursou foi feita através de trabalhos práticos regulares em sala de aula, dois trabalhos mais criteriosos de análise lingüística e uma avaliação final.
2.2
Atividades futuras
Para o segundo ano do curso de graduação em Letras, mais especificamente, para o terceiro semestre, assistirei duas disciplinas (optativas), Paleografia I e O Manuscrito Literário à Luz da 5 6
Edição que mantém as mesmas características do fólio original, incluindo caracteres pitorescos. Edição que mantém as mesmas características do fólio original, excluindo caracteres pitorescos. 5
Crítica Genética, a fim de que estas mesmas matérias venham enriquecer o campo de conhecimento na área de Filologia e Paleografia. As matérias são oferecidas pelo Instituto de Estudos Brasileiros da USP. •
Paleografia I (ementa oficial)
Objetivos: Disciplina optativa, visando desenvolver no aluno a capacidade de leitura e transcrição de documentos histórico-literários do Brasil Colônia, explorando os manuscritos existentes no Arquivo do IEB, com base em conceito histórico, técnica e metodologia da Paleografia Moderna. Programa resumido: Conceito e objeto da Paleografia. Conceito e objeto da Diplomática. Disciplinas afins, auxiliares e auxiliadas. A evolução da escrita. Tipos de escrita, histórico e evolução. Escrita antiga ou latina: principais tipos. Escrita medieval portuguesa: principais tipos. Sistema abreviativo medieval. Escritas modernas em português: principais tipos. Transcrição de textos modernos (sécs. XVI ao XIX). Critérios de normas de transcrição paleográfica. Sinais convencionais. •
O Manuscrito Literário à Luz da Crítica Genética (ementa oficial)
Objetivos: Estudar o processo criativo em manuscritos de escritores brasileiros do século XX, distinguindo os diferentes documentos que o compõem - notas de trabalho, planos, esboços, roteiros, versões em autógrafos, datiloscritos7 ou digitados, em exemplares impressos rasurados e em cartas. Trabalhar a classificação nos enfoques arquivísticos, codicológicos e genéticos; desenvolver um banco de dados. Deter-se na questão das rasuras e das etapas de redação nas versões. Montar o dossiê genético de uma obra de um escritor vivo. Programa resumido: História sucinta da escrita e do livro; definição e tipologia dos manuscritos; a análise histórico-literária; a análise documentária; o processo criativo segundo a crítica genética; as etapas da escritura em manuscritos de Mário de Andrade, Graciliano Ramos, Guimarães Rosa, Otto Lara Rezende, entre outros; campos para uma base de dados; a transcrição dos manuscritos; montagem do dossiê genético de uma obra de um escritor vivo.
7
Fólio escrito em máquina de escrever ou tipográfica. 6
3
O corpus
O corpus utilizado nesta pesquisa inclui cartas, na maioria das vezes, remetidas pelo diretor da Faculdade de Direito ao Presidente da Província, bilhetes e despachos. Com exceção de uma das pastas, que contém um documento datiloscrito, todos os documentos são manuscritos8. As cartas remetidas a partir da direção da Faculdade de Direito trazem, em sua maioria, caligrafia na assinatura diferente da caligrafia do corpo do texto. Isso demonstra que o verdadeiro autor das cartas não as escrevia. É possível, portanto, que o diretor da Faculdade ditasse as cartas a um secretario. Há, também, nos documentos anotações feitas por terceiros, ou seja, anotações que não eram nem de quem escrevera o corpo do documento, nem daquele que assinara. Trata-se de anotações feitas pelo corpo administrativo da Faculdade, do Gabinete da Presidência da Província ou por arquivistas.
3.1
A natureza da edição
O projeto Edição e Análise Lingüística de Documentos Manuscritos da Faculdade de Direito do Largo São Francisco (1850-1894) no Arquivo Público do Estado de São Paulo adotou como padrão a técnica de edição semidiplomática. As cópias fornecidas pelo Arquivo Público (a edição facsimilar) foram alinhadas com suas respectivas edições para que se possa fazer comparações de documento a documento, da edição fac-similar, para a edição semidiplomática.
3.2
Da edição semidiplomática
A edição semidiplomática permite manter ao máximo as características do documento original, desenvolvendo somente as abreviaturas. Dessa forma, estudiosos de áreas como a lingüística, a literatura epistolar, a historiografia, entre outras, podem se beneficiar da fidelidade das edições, pois é de fundamental importância para estes estudiosos que se mantenham os traços originais da escrita pertencente à época do manuscrito. Cada transcrição traz consigo um grau de fidelidade ao documento original. No caso do presente trabalho, cujo objetivo é manter ao máximo a fidedignidade à escrita da época do manuscrito, optou-se pela edição semidiplomática. Nesse tipo de edição são conservados: a separação vocabular (intra- e interlinear), os diacríticos, a pontuação, a paragrafação, entre outros. Tendo essas características sidas mantidas, pode-se levantar um estudo a respeito das variações 8
Fólio com texto escrito à mão, com pena e tinteiro. 7
lingüísticas e a respeito da grafia, da ortografia, da fonética, da fonologia, da morfologia, do léxico, da sintaxe e da semântica do português escrito na segunda metade do século XIX com o português falado e escrito de hoje. O material editado encontra-se em anexo.
4
Comentários
4.1
Dos documentos
A maioria dos documentos transcritos até o momento pode ser chamada de requerimentos e pareceres, pois se trata de solicitações e pareceres, freqüentemente encaminhados pelos diretores da Faculdade ao Gabinete do Presidente da Província de São Paulo. Entretanto, há outros tipos de documentos, como por exemplo, uma “carta anônima”, um atestado médico, uma carta confidencial muito parecida com um bilhete, cartas pessoais (como a remetida pelo Visconde de Baependy), relatório de desempenho e freqüência dos alunos, entre outros. No decorrer do trabalho, percebemos que houve uma (possível) troca de documentos entre as pastas ‘5’ e ‘7’. Arquivada na pasta ‘7’, foi encontrada uma carta anônima composta por três fólios, um deles com fólio recto e fólio verso, e outro, somente com o fólio recto. Nesta carta, havia, manuscrita por terceiros, a informação ‘P.5’ e ‘D.1A’, ou seja, tratava-se de uma carta pertencente à pasta 5, numerada como Documento 1A. Entretanto, o ano da data da carta encontra-se rasurado e ilegível. O documento versa sobre assunto encontrado em um outro manuscrito, guardado na pasta 5, sob o código ‘P.5’ - ‘D.1’. Isso pode ser confirmado pela leitura e cotejo das cartas mencionadas. Há, ainda nesta mesma pasta 5, mais dois documentos referentes à carta sob o código ‘P.5’ - ‘D.1’: a carta sob o código ‘P.5’- ‘D.1B’ e a carta sob o código ‘P.5’ - ‘D.1C’. Conclui-se, assim, que a carta anônima foi trocada de pasta, podendo-se afirmar, então, que a data rasurada nesta mesma carta é correspondente ao ano de 1860.
4.2
Das dificuldades
O orientador deste projeto procurou me introduzir ao estudo da Filologia. Sob sua orientação, freqüentei como aluna ouvinte no horário matutino (posto que curso o Noturno), a disciplina Filologia Portuguesa, lecionada pelo Professor Dr. Heitor Megale. Mesmo sendo esta uma matéria obrigatória do terceiro ano, mais especificamente, do sexto semestre, o Prof. Dr. Heitor Megale,
8
gentilmente, acolheu uma aluna do primeiro ano entre seus discentes. A segunda dificuldade, ainda dentro da disciplina de Filologia Portuguesa, foi o uso dos conhecimentos específicos de lingüística na análise de documentos trabalhados em sala de aula, como por exemplo, as matérias de fonética e fonologia, ainda não cursadas com profundidade no ciclo básico. Para conseguir bons resultados dentro do curso de Filologia Portuguesa foi preciso dedicar-me a essas matérias. No que diz respeito ao trabalho com os manuscritos objeto desta pesquisa, a maior dificuldade foi o trabalho com as cópias digitalizadas, uma vez que as digitalizações são de baixa resolução, devido à precariedade dos equipamentos do Arquivo Público de SP. Foram poucos os manuscritos que para serem mais bem visualizados não precisaram ser alterados através do uso de recursos de programas editores de imagens (Photoshop). Muitas palavras e expressões escritas a lápis não puderam ser transcritas a partir da cópia digital cedida pelo Arquivo Público. O fato de não poder trabalhar diretamente com os manuscritos originais também se tornou uma dificuldade. Embora estivessem disponíveis, optou-se por recorrer aos manuscritos apenas para dirimir dúvidas. As edições foram feitas através de cópias digitais (e/ou mecânicas) gravadas em CD, ou seja, da edição fac-similar9 dos documentos, pois os manuscritos utilizados para o desenvolvimento desta pesquisa, por serem de um material sensível, do século XIX, encontram-se em estado delicado e de fácil deterioração ao ser manuseado. A quinta dificuldade foi com a formatação das edições. Cada edição requer um cuidado minucioso, como em relação à pontuação, à verificação da fonte (se esta está em caixa alta ou caixa baixa), à verificação do parágrafo, atenção às notas de rodapé e a qualquer informação adicional (anotações de terceiros, dúvidas levantadas a respeito da origem de determinado fólio, o tipo do documento, etc.), transcrição fidedigna do manuscrito, entre vários outros cuidados. O cuidado deve ser redobrado, pois a escrita do século XIX não tem os mesmos padrões da escrita em vigor da norma gramatical atual. A sexta e última dificuldade está na elaboração do relatório que requer uma descrição que seja, ao mesmo tempo, detalhada e também suficientemente concisa.
5
Normas de transcrição
As seguintes normas e justificativas norteiam o trabalho (cf. Spina 1994, Cambraia 1999, Oliveira 2005, inter alia):
1.
Norma geral: cotejar a edição semidiplomática com a reprodução fac-similar.
9
Edição que reproduz através de fotocópia, digitalização de imagens, entre outros recursos, um documento original. 9
Justificativa: permite o acesso ao manuscrito original.
2.
Norma geral: preservar as características do original ao máximo. Justificativa: possibilita análises do texto nos níveis grafemáticos e ortográficos, fonético,
fonológico, morfológico, lexical, sintático, e semântico.
3.
Norma: manter características grafemáticas (forma e posição de diacríticos, separação
dos
vocábulos, sinais de pontuação, grafia de palavras, uso de maiúsculas e minúsculas). Justificativa: A manutenção de formas e posição de diacríticos (por exemplo, relaçaõ), da separação vocabular (por exemplo, d’ella, opresidente, etc.), da grafia da época (por exemplo, allega) e dos sinais de pontuação pode fornecer informações a respeito da interpretação de características de cunho fonético-fonológico, como por exemplo, variação de alofones, unidades de entonação, limites entre sílabas e palavras fonológicas, processos de sândi, qualidade de vogais tônicas e não-tônicas, etc. O uso de letras maiúsculas e minúsculas pode indicar as fronteiras entre frases ou ênfase em determinadas palavras, destacando seu valor semântico, por exemplo.
4.
Norma: desenvolver as abreviaturas. Justificativa: o uso de abreviaturas é um recurso de economia de meios (papel, tinta e tempo)
e estilístico muito comum em manuscritos brasileiros. Interpretar e desenvolver as abreviaturas facilita a leitura do manuscrito. O desenvolvimento de abreviaturas deve ter como referência formas desenvolvidas no próprio manuscrito ou, no máximo, formas de manuscritos do mesmo autor ou período, a fim de se evitar que traços lingüísticos de outras épocas ou fases ortográficas se manifestem no documento. Dessa forma, sabemos, graças à vasta documentação, que a palavra ilustríssimo (forma desenvolvida de Ilmo ou Illmo) era, no século XIX, grafada como illustrissimo. Todas as abreviaturas encontradas nos documentos serão desenvolvidas para a escrita atual, ressaltando que, as letras abreviadas aparecerão em itálico, assim como os números que indicarem abreviação, também serão desenvolvidos. Ex: Faculde > Faculdade; 9bro > Novembro. No caso de abreviaturas que, ao serem desenvolvidas na escrita atual, exijam por ordem gramatical a presença de diacríticos, não serão acentuadas, pois será mantida a não-acentuação de palavras correntes à época do manuscrito. Ex: Nº >Numero.
5.
Norma: marcar as intervenções feitas por editores, copiadores ou arquivistas. Justificativa: Muitos dos documentos manuscritos no nosso corpus receberam marcas do
corpo administrativo da Faculdade. Essas marcas facilitavam o arquivamento do material ou
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informavam explicitamente o tipo de tratamento que o material deveria receber. Em geral, essas intervenções (numeração, pedido de arquivamento (‘arquive-se’), despachos diversos, etc.) são facilmente identificáveis pelo tipo de tinta e tipo de letra. Anotações feitas por terceiros, encontradas no documento, serão marcadas por colchetes duplos ‘[[ ]]’, como por exemplo em [[Ao Senhor Director]].
6.
Norma: manter eventuais erros de ortografia e grafias diferentes de uma palavra. Justificativa: os eventuais erros de ortografia podem indicar descuidos de quem escreve, mas
também revelam características pessoais do ato de editar o próprio texto.
7.
Norma: procedimento em relação à edição de palavras ilegíveis. Justificativa: Muitas vezes, devido a características gráficas ou por eventuais danos no
documento, não é possível a leitura de algumas palavras ou datas. Nesses casos, essas palavras serão marcadas por colchetes, acrescentadas da palavra ‘ilegível’, como em [ilegível].
8.
Norma: procedimento em relação à leitura por conjectura e leitura duvidosa. Justificativa: A leitura por conjectura (quando há um problema na grafia da palavra que torna
parte ou todo ilegível, embora se possa recuperar a palavra, por conjectura) sem possibilidade de falha será assinalada com o uso de colchetes simples, como em ‘justi[ça]’. No caso de leitura duvidosa, empregar-se-á parênteses no trecho em que possa haver outras interpretações ou nos quais, embora legíveis, haja dúvidas em relação à interpretação, como em ‘minis(tro)’ — que também pode ser ‘minis(terio)’.
9.
Norma: procedimento em relação à numeração da edição justalinear (contínua — de 5 em 5
— ao lado do texto editado). Justificativa: A numeração no texto editado facilita a localização do trecho equivalente no manuscrito fac-similado, bem como, na fortuna crítica, abrevia a busca de um determinado trecho do manuscrito. A técnica de numeração justalinear facilita a leitura, pois cada linha do documento editado corresponde a uma linha no original. A numeração será iniciada em paralelo com a primeira linha do documento. Não serão contadas como linhas do documento, as anotações feitas por terceiros.
10.
Norma: o cabeçalho de cada manuscrito editado conterá uma sinopse escrita em itálico com
dados relevantes do documento: tipo do documento, remetente e destinatário e data, etc.
11
11.
Norma: quando se tratar de documento com mais de um fólio, o número de fólios será
indicado mencionando-se também se se trata do fólio recto ou verso. O fólio recto será indicado apenas com a numeração arábica, como em 1, e o fólio verso receberá a numeração mais a letra minúscula v, como em 1v.
12.
Norma: os números que se referirem às datas (por exemplo: 1º de Junho de 1860), sejam eles
cardeais ou ordinais, serão transcritos como se apresentarem nos manuscritos originais. Com exceção quando se tratar de abreviações para nomes de meses (por exemplo, 9bro > Novembro).
13.
Norma: as transcrições que não couberem em uma única folha terão o tamanho de sua fonte
reduzida.
14.
Norma: Os nomes de pessoas descritos nas sinopses preservarão a escrita da época do
manuscrito, sendo atualizados, somente os eventuais diacríticos que neles aparecerem.
15.
Norma: o cabeçalho do documento conterá o código de identificação (nome do arquivo,
correspondente à reprodução digital) e uma sinopse, em itálico. O nome do arquivo incluirá as seguintes informações: APESP-C0-5640-Pasta 1-0001, onde APESP significa
Arquivo Público do Estado de São Paulo, C0-5640 (corresponde ao código da lata
em que se encontram os documentos), Pasta X (os documentos estão separados por ano. Cada ano corresponde a uma pasta de documentos.) e um número que corresponde à imagem. Assim, considerando-se a ordem de documentos na pasta, a imagem 0001corresponde ao primeiro arquivo digitalizado. A sinopse conterá: o tipo de documento, a data, o remetente, o destinatário e uma breve descrição do assunto. Em seguida, na próxima linha, haverá a indicação do fólio (se recto ou verso). Imediatamente depois, serão apresentadas as informações de terceiros (se houver). Finalmente o documento. As informações impressas (timbradas) serão apresentadas em negrito entre colchetes duplos, pois, embora relevantes, constituem informações de terceiros. Se houver rasura na informação timbrada, a informação virá entre colchetes simples ou parênteses, a depender do caso (cf. uso de colchetes simples e parênteses.)
12
16.
Norma: no cabeçalho, os nomes, relevantes no documento, serão transcritos conforme
aparecem no texto, respeitando sua grafia.
17.
Os manuscritos serão editados com fonte Times New Roman, corpo 11. As margens serão
fixadas em 2,5 cm (todos os lados), espaçamento simples.
6
Conclusão
A pesquisa em andamento atingiu seus objetivos propostos para o semestre: editar a metade dos manuscritos recolhidos da Faculdade de Direito arquivados na lata sob o código C-0.5640 do Arquivo Público do Estado de São Paulo. Os resultados obtidos contribuíram para minha formação acadêmica e para o desenvolvimento dentro no curso de Letras. A eleição de um foco de estudo possibilitou a organização de uma grade de disciplinas, benéficas tanto para as futuras etapas desta pesquisa, como também, para a pavimentação de uma carreira acadêmica. Além da possibilidade de se planejar uma carreira dentro do curso de Letras, trabalhar nesta pesquisa de iniciação científica trouxe um melhor rendimento dentro de sala de aula: aumento no aproveitamento (notas) e, concomitantemente, na média ponderada entre todas as matérias. Somado a estes fatores se junta o desenvolvimento da prática de argumentação e a interpretação de leituras. Em outras palavras, o desenvolvimento de pesquisas externas à grade curricular obrigatória sempre traz benefícios ao aluno de qualquer graduação. A edição dos manuscritos permitiu observar a complexidade presente nos documentos, no que diz respeito à sua riqueza lingüística, histórica e social. Como a pesquisa trata da edição de documentos, não há como se cotejar testemunhos diferentes de um mesmo documento para que se resolvam dúvidas a respeito de determinadas transcrições. Logo, para que se mantivesse a fidelidade à escrita original dos documentos, em trechos e palavras ilegíveis ou de transcrição duvidosa, o trabalho embasou-se nas normas de transcrição mencionadas neste relatório. O Arquivo Público é, como o próprio nome diz, aberto a todos os interessados, porém sua inacessibilidade está no fato de que poucas pessoas são capazes de decifrar e identificar o que trazem escritos os documentos ali guardados. A dificuldade em lê-los não reside apenas na caligrafia distanciada da atual, mas também no uso de abreviaturas, construções sintáticas diferentes do padrão gramatical atual, do emprego do léxico, e mais uma infinidade de fenômenos lingüísticos
13
que fazem com que manuscritos fiquem restritos a especialistas, sobretudo filólogos e paleógrafos. Logo, editar esses documentos manuscritos é uma das formas de trazer a um público amplo material de fundamental importância para a sociedade e para a Universidade de São Paulo, pois podemos assim, conhecer aspectos da criação do Ensino Superior no Brasil. Os manuscritos da Faculdade de Direito ora editados são inéditos, fato que reforça a importância desta Pesquisa. A partir dos documentos editados, observou-se que parte da correspondência trata da vida cotidiana da Faculdade, como pedidos de licença de professores e requerimentos solicitando dispensas de funcionários e a requisição de professores (lentes) substitutos. Dessa forma, os documentos abrem uma janela para compreendermos a história da vida privada daquela que foi, juntamente com a Faculdade de Olinda, a primeira instituição de ensino superior do Brasil Imperial.
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Referências
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15
Edição semidiplomática dos manuscritos
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APESP C0-5640-Pasta01-0001 Ofício, datado de 23 de abril de 1850, remetido pelo diretor interino da Faculdade, Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, ao Presidente da Província, Vicente Pires da Motta, relatando o requerimento de licença médica do professor de geometria, Francisco Maria Goulart. 1 [[C.1]] [[P.1]] [[D.1]] [[0.5640]] [[Faculdade de Direito 1850]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Tenho a honra de informar a Vossa Excellencia o requerimento do Professor de Geometria d’esta Academia Francisco Maria Goulart, que pede tres mezes de licença com seus vencimentos para tractar de sua saude. Á vista das razoẽs que allega o supplicante Vossa Excellencia lhe deferirá como julgar de ju[s-] tiça. Deos guarde a Vossa Excellencia Saõ Paulo 23 de Abril de 1850 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor Vicente Pires da Motta, Presidente d’esta Provincia Manoel Joaquim do Amaral [Gurgel], Director interino1
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta01-0002 Atestado médico, datado de 17 de abril de 1850, anexado à carta ‘D.1’, assinado pelo Dr. Ernesto Benedito Ottavi[o], informando sobre doença do professor Francisco Maria Goulart. 1 [[C.1]] [[P.1]] [[D.1A]] [[0.5640]]
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Eu abaixo assignado attesto que o Senhor Francisco Maria Gularti2, soffre uma bronchite cronica e ulceraçoens na garganta, que riquer um tratamento regular emethodico. E por esta me ser pedida assigno por minha letra efirma. Saõ Paulo 17 de Abril de 1850 Doutor Ernesto Benedito Ottavi[o]
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No cabeçalho, foi mantida a grafia do nome, identica à grafia do documento ‘D1’.
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APESP C0-5640-Pasta02-0001 Carta, datada de 13 de novembro de 1854, remetida pelo Visconde de Baependy ao Presidente da Província, José Antonio Saraiva, informando-lhe que seu filho conclui o curso de preparatórios e pedindo-lhe informações sobre os livros necessários para a Faculdade de Direito. 1 [[C.1]] [[P.2]] [[D.1]] [[0.5640]] [[Faculdade de Direito]] [[Saõ Paulo, 1854]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor José Antonio Saraiva. Resposta 5
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Meu filho mais velho acaba de concluir o seu curso de preparatorios no Collegio de Pedro Segundo, e tem de hir no proximo futuro anno para a Faculdade de Direito dessa Capital. Por isso desejo saber quaes o compendios e outros livros que convirá levar do Rio de Janeiro, e por tanto recorro á bondade de Vossa Excellencia para obter essas informaçoẽs com brevidade, rogando-lhe que mande pelo correio da Côr[te] [a] [sua] resposta com direcçaõ para Vassouras. É provavel que possa acompanhar meu filho afim de melhor encaminha-lo no seu estabelecimento nessa Capital; entaõ naõ deixarei de procurar a Vossa Excelencia para comprimenta-lo e pedir-lhe toda aprotecçaõ e interesse para com este moço. Sou com toda a estima e consideraçaõ. De Vossa Excelen(cia).
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Collega amigo e obrigadu. Visconde de Baependy. Fazenda de Santa Rosa 13 de Novembro de 1854.
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APESP C0-5640-Pasta03-0001 Bilhete confidencial, datado de 29 de janeiro de 1856, remetido por autor não identificado, provavelmente a alguma autoridade ligada ao Presidente da Província. 1 [[C.1]] [[P.3]] [[D.1]] [[0.5640]] [[Faculdade de Direito 1854]] Confidencial Sala Número 27
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Remetto a Vossa Senhoria3 a inclusa relaçaõ dos Bachareis Formados pela Faculdade de Direito no anno findo, assim como a informaçaõ confidencial do Director sobre a capacidade e comportamento de cada um, a fim de que Vossa Senhoria, conforme exige o Aviso do Ministério da Justiça de 15 de Dezembro ultimo, acrescenta o que constar sobre tua conducta. [ilegível] [ilegível]Sao Paulo 29 de Janeiro 1856
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Não se deduz que o bilhete mencionado foi diretamente enviado ao Presidente da Província devido ao pronome de tratamento que é utilizado: Vossa Senhoria ao invés de Vossa Excelência.
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APESP C0-5640-Pasta05-0001 Parecer, datado de 30 de maio de 1860, remetido por Diogo de Mendonça Pinto, da Inspetoria Geral, ao Presidente da Província, Polycarpo Lopes de Leão. 1 [[C.1]] [[P.5]] [[D.1]] [[Faculdade de Direito 1860]] [[Reservado]] [[Officio 10 – do Ministro do Imperio a 9 de Maio de 1860]] Inspectoria Geral da Instrucçaõ Publica de Saõ Paulo 30 de Maio de 1860 (Numero 234)4 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Sobre amateria da Carta anonyma inclusa tenho a informar o seguinte á Vossa Excellencia. O artigo 58 dos novos Estatutos da Faculdade de Direito d’esta Cidade véda os Professores d’ella de ensinar as materias das aulas preparatorias em instituiçoẽs particulares, mas não de serem proprietarios e directores dos Collegios d’Instrucçaõ secundaria, onde taes materias outros ensinem. Naõ obstante tendo o Professor de Latim da dicta Faculdade o Reverendo Doutor Mamede José Gomes da Silva um Collegio n’aquellas circunstancias denominado “Lyceo Paulistano” eu consultei ao Governo da Provincia, quando se promulgaraõ os Estatutos, se podia o Collegio continuar. O Excellentissimo Governo
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Esta formatação marcando parênteses não corresponde à leitura duvidosa, mas sim, à formatação do documento original.
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APESP C0-5640-Pasta05-0002 Continuação do documento anterior. 1v
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consultando ao Imperial teve resposta negativa; em consequencia mandei fechar o Lyceo Paulistano. Posteriormente o mesmo Governo Imperial nomeou Professor Substituto das linguas Latina, Franceza, e Ingleza ao Doutor José Feu Ferraõ, Director do Collegio “Ypiranga” identico ao Lyceo. Esse Doutor naõ tomou posse, e declarou ao Director da Faculdade que naõ acceitava a nomeaçaõ se porventura o constituia na obrigaçaõ de fechar o seu Collegio. O Director da Faculdade levou o facto ao conhecimento do Excellentissimo Ministro do Imperio e este respondeu “que em virtude do artigo 58 dos Estatutos ao dito Doutor Ferraõ era prohibido ensinar no seu Collegio”5, d’onde se in-
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Esta formatação entre aspas pertence à formatação do documento original.
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APESP C0-5640-Pasta05-0003 Continuação do documento anterior. 2 [[C.1]] [[P.5]] [[D.1]] [[0.5640]]
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infere6 pelo emprêgo das palavras “seu Collegio” que podia ser d’elle proprietario e o dirigir. Ora o ser a prohibiçaõ só relativa ao ensino, e naõ á propriedade e direcçaõ das aulas de um Collegio particular, o naõ ter o executor das Leis a faculdade de ampliar os onus e coarctaçoẽs da liberdade a casas, a que ella naõ se refere expressamente; o haver o Governo nomeado Professor Substituto ao Doutor Ferraõ sendo elle ja entaõ Director e proprietario d’Um Collegio, a referida resposta dada á consulta da Directoria da Faculdade; os factos de naõ ser esta Repartiçaõ a executora das Leis Geraes, que concernem á Academia, á frente da qual se acha um Director; e de naõ ter
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A sílaba [in] foi repetida.
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APESP C0-5640-Pasta05-0004 Continuação do documento anterior. 2v
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esse Director entendido que haja infracçaõ dos Estatutos, visto nada ter ordenado ao Doutor Ferraõ acerca da existencia da sua instituiçaõ d’instruccão secundaria; e finalmente o facto d’estar elle em posse da licença, concedida por esta Repartiçaõ, deraõ logar a que continue a funccionar o Collegio “Ypiranga”7; podendo asserverar á Vossa Excellencia a inexactidaõ de tudo quanto se diz em contrario á bondade d’aquella instituiçaõ, o que Vossa Excellencia póde verificar em visita d’inspecçaõ, a que se digne subjeital-a. Pelo que respeita ao Collegio “Piratininga”, de quem é um dos Directores o Doutor Manuel José Chaves, ainda naõ se acha elle autorizado por esta Repartiçaõ.
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Idem à nota 5.
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APESP C0-5640-Pasta05-0005 Continuação do documento anterior. 3 [[C.1]] [[P.5]] [[D.1]] [[0.5640]]
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Foi requerida a licença, eu despachei a favor, mas declarei ao Doutor Joaõ da Silva Carraõ, e outras pessoas que me fallaraõ a respeito, que naõ expediria a Carta de licença sem entender-me pessoalmente com Vossa Excellencia, naõ obstante estar elle nas mesmas circunstancias do Doutor Ferraõ. E com effeito tendo sido o requerimento apresentado a 19 do mez passado até hoje ainda naõ assignei a Carta de licença por naõ ter tido ainda a honra de fallar com Vossa Excellencia a esse respeito. Deos guarde a Vossa Excellencia Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor Polycarpo Lopes de Leaõ Presidente d’est[a] Provincia
15 Diogo de Mendonça Pinto8
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta05-0006 Cópia de ofício, datado de 01 de julho de 1860, remetido por José Maria de Avellar Brotero ao Marquês de Olinda. 1 [[C.1]] [[P.5]] [[D.1B]] [[0.5640]] Copia −
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Segunda Secçaõ. Rio de Janeiro. — Ministerio dos Negocios do Imperio em 3 d’Abril de 1858. — Á vista da expressa disposiçaõ do artigo 58 dos Estatutos das Faculdades de Direito naõ póde o Doutor José Feu Ferraõ, nomeado Substituto das Cadeiras de Francez, Inglez, e Latim, continuar a leccionar no seu Collegio de instrucçaõ primaria e secundaria estabelecido n’essa Cidade as materias que se ensinaõ nas aulas preparatorias d’essa Faculdade — Deos guarde á Vossa Senhoria — Marquez de Olinda. — Senhor Director da Faculdade de Direito de Saõ Paulo. — Cumpra-se e registe-se. Saõ Paulo 14 de abril de 1858 — Gurgel. — José Maria de Avellar Brotero. — Secretaria da Faculdade de Direito de Saõ Paulo 1º de junho de 1860. José Maria de Avellar Brotero Secretario9
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A caligrafia da assinatura e diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta05-0007 Ofício, datado de 01 de junho de 1858, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, ao Presidente da Província, Polycarpo Lopes de Leão. 1 [[C.1]] [[P.5]] ,[[D.1C]] [[0.5640]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Satisfazendo o que Vossa Excellencia exige em officio datado d’hontem tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia o Aviso de 3 de Abril de 1858. Deos guarde a Vossa Excellencia Saõ Paulo 1º de Junho de 1860
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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor Polycarpo Lopes de Leaõ, Presidente d’esta Provincia Manoel Joaquim do Amaral Gurgel Director10
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta06-0001 Documento impresso, datado 02 de março de 1865, de produzido pelo secretário José Maria de Avellar Brotero, relatando desempenho e freqüência dos alunos da Faculdade de Direito durante o ano de 1864 e propondo mudanças na grade curricular do Curso Jurídico. 1 [[C.1]] [[P.6]] [[D.1]] [[0.5640]]
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MEMORIA HISTÓRICA DOS ACONTECIMENTOS NOTAVEIS DA FACULDADE DE DIREITO DE SÃO PAULO DURANTE O ANO DE 1864. llustrissimos Senhores Em desempenho da honrosa tarefa de que me incumbio esta ilustrada corporação, venho hoje apresentar-lhe, em rapidos traços, a historia dos trabalhos da Faculdade de Direito no anno proximo preterito. Vejo de sobra quão deficiente há de ser esta resenha, formulada pelo mais novo e menos autorisado dos Lentes da Faculdade; suppra-lhe porém os defeitos a reconhecida benevolencia da Congregação, em quem tanto mais confio, quanto é certo que não estava no meu arbitrio declinar da honra que me conferio. Antes de tudo, corre-me o triste dever de memorar neste documento o profundo desgosto por que passou a Faculdade de Direito de São11 Paulo, com a perda do seu Director o Conselheiro Doutor Manoel Joaquim do Amaral Gurgel, de saudosa recordação. No dia 15 de Novembro ultimo desceu á jazida dos mortos esse prestante varão, cujo nome fica registrado nos fastos do magisterio superior, da tribuna sagrada e parlamentar, e da alta administração da Província; cuja vida publica e privada foi sempre o conjuncto das mais raras virtudes; e que a tantos merecimentos reunia a gloria de haver sido um dos principais promotores da Independencia do Imperio. No recolhimento em que se achava por semelhante facto, suspendeu naquelle dia a Faculdade os seus trabalhos, e resolvêrão seus membros, assim como os professores das salas menores, tomar luto pelos oito dias seguintes. Do dia 4 de Fevereiro a 9 de Março e, de 22 de outubro por diante, até a nomeação e posse do novo Director, dirigio interinamente os trabalhos da Faculdade de Direito o decano dos nossos mestres, o Senhor Conselheiro Doutor José Maria de Avellar Brotero, que desta maneira ainda prestou, por mais uma vez, ao estabelecimento creado por elle proprio, o auxilio dos seus serviços. Aulas maiores. Na Congregação do 1º de Março forão, segundo os estylos, as cadeiras da Faculdade de Direito distribuidas pelo modo seguinte:
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1º Anno12. Primeira Cadeira. – O Senhor Conselheiro Doutor Brotero. Segunda Cadeira. – O Doutor. Duarte de Azevedo.
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Neste datiloscristo, a centuação (nesse caso ‘~’) das palavras ocorre como a acentuação corrente nos dias de hoje. Esta formatação em itálico não corresponde à abreviatura, mas sim, à formatação documento original, pois este, não se trata de um documento manuscrito, mas sim, um datiloscristo (documento feito em máquina de escrever ou máquina de tipos). 12
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APESP C0-5640-Pasta06-0002 Continuação do documento anterior. 1v –2– 2º Anno13.
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Primeira Cadeira. – O Senhor Doutor João Theodoro. Segunda Cadeira – O Senhor Doutor Faleão Filho. 3º Anno14.
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Primeira Cadeira. – O Senhor Doutor Gonçalves de Andrade. Segunda Cadeira. – O Senhor Conselheiro Doutor Dias de Toledo. 4º Anno15.
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Primeira Cadeira. – O Senhor Doutor Ribas. Segunda Cadeira. – O Senhor Conselheiro Doutor Falcão. 5º Anno16.
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Primeira Cadeira. – O Senhor Conselheiro Doutor Ramalho. Segunda Cadeira. – O Senhor Doutor Antonio Carlos. Terceira Cadeira. – O Senhor Conselheiro Doutor Furtado. Por esta desiginação se demonstra que varios Lentes Cathedraticos não se achavão ao serviço da Faculdade, no tempo em que ella devia começar os seus trabalhos ordinarios. Com effeito, tinha então assento nos Conselhos da Corôa, como Ministro do Imperio, o Senhor Conselheiro Doutor José Bonifacio; presidia a Provincia do Rio de Janeiro o Senhor Conselheiro Doutor Crispiniano; occupava emprego de administração na Côrte o Senhor Conselheiro Doutor Pedreira; e fazião parte da Camara dos Senhores Deputados os Senhores Doutores Carrão e Martim Francisco. Dos Substitutos tambem quasi todos deixárão de funccionar na Faculdade do dia 15 de Março, época legal da abertura das aulas. O autor desta memoria, e os Senhores Doutores Antonio Carlos, João Theodoro e Ferreira França, estavão com assento na Assembléa Provincial; de modo que só ocorrêrão aos trabalhos do magisterio, uns delles no fim de Abril, e outros no começo do mez de Maio, tendo até então ficado desertas, por falta de Lentes, as respectivas cadeiras. Este inconveniente gravissimo, que se tem reproduzido com frequencia, e para o qual não existe por ora remedio legal, deve merecer a mais seria attenção do Governo de Sua Magestade o Imperador. Não sympathiso com o principio das incompatibilidades extensamente applicado, mórmente em um paiz novo, como o nosso, ainda deficiente de pessoal idoneo, a ser extremado o pessoal dos diferentes empregos, para o grande numero dos cargos publicos. Accresce que tal principio arreda muitas vezes do encargo de legisladores e de outras posições políticas os homens por ventura mais competentes para o exercicio dellas. E’ força porém convir em que a ascendencia que a vida politica tem ganho entre nós sobre outra qualquer, e o abatimento em que jazem todas as posições sociaes litterarias ou scientificas, por falta de consideração propria ou de perspectivas de futuro, afastão da decidida vocação, que por ellas deverião ter, aquelles cidadãos, que bem ou mal avisados, nutrem aspirações pela carreira que unica, até hoje, póde dar honras, fortuna e gloria no nosso paiz. De taes tendencias é facil de ver quantos e perniciosos resultados se derivão para a sorte da instrucção superior, e para a marcha e prosperidade das Faculdades do Imperio. Tratem porém os legisladores de considerar e de erguer o magisterio á altura do seu incontestavel merecimento, e da benefica influencia que lhe cumpre exercer na sociedade, tornem-no independente com remunerações, que não desdigão do posto eminente, que occupão aquelles servidores do Estado, e que os ponhão ao abrigo da penuria de meios para a deccente mantença de suas familias; facultem ao Governo a jubilação com o ordenado proporcional, daquelles que em 8 ou 10 annos se não mostrarem capazes de ensino, e reservem a aposentadoria de todos os vencimentos para os que consumirem 25 ou 30 annos no professorado, ou nelle se inhabilitarem para outro qualquer serviço; desperte assim a Lei, e por outras medidas que taes , tão usadas na Europa, as verdadeiras vocações, arredando dos concursos, pela severidade das provas, as aspirações illegitimas, e aniquilando, no animo dos que se destinão á vida pesada do magisterio, a fraqueza, senão desejo natural, de melhorarem
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Idem à nota 10. Idem à nota 10. Idem à nota 10. 16 Idem à nota 10. 14 15
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APESP C0-5640-Pasta06-0003 Continuação do documento anterior. 2v [[C.1]] [[P.5]]* [[D.1]] [[0.5640]] –3–
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de condição; proceda assim, e não faltará sob a regra das incompatibilidades ou independente della quem se dedique de alma e coração ao professorado, e exhiba abundantemente o fructo de suas locubrações e fadigas, com proveito da mocidade e do paiz. A politica ficaria então de parte; e até a advocacia judicial, que tanto distrahe o Lente dos seus estudos quotidianos, e das leituras da sua cadeira, muita vez de materia estranha ao serviço de advogado, não se reputaria mais occupação propria e digna de um professor de Direito, que sómente no melhor desempenho do seu honroso cargo deverá concentrar todas as vantagens e glorias do seu presente e do seu futuro. Reflexões destas já outros collegas das duas Faculdades do Imperio as tem feito em suas memorias annuaes. Lembro entre outras, a memoria do Senhor Doutor Conselheiro José Bonifácio em 1859, do Senhor Doutor Villela Tavares em 1863, e do Senhor Doutor Drumond em 1864. E’ de crer que não sejão baldados tão fundados reclamos. A distribuição das cadeiras pela Congregação do 1º de Março não foi observada invariavelmente até o fim do anno. A segunda cadeira do 2º anno foi regida de 21 de Setembro até 15 de Outubro, época do encerramento das aulas, pelo rspectivo Lente Cathedratico, o Senhor Doutor Martim Francisco. A primeira cadeira do 3º anno foi regida de 30 de Setembro a 15 de Outubro pelo Lente Cathedratico della, o Senhor Conselheiro Doutor José Bonifacio. A segunda cadeira do 4º anno foi regida pelo Senhor Conselheiro Doutor Falcão sómente até o dia 19 de Março; de 27 de Abril até 30 de Junho esteve a cargo do Senhor Doutor Ferreira França; de 23 de Setembro até 7 de Outubro leu nella o Senhor Doutor Falcão Filho; e de 11 a 15 de Outubro o Senhor Doutor Antonio Carlos. A segunda cadeira do 3º anno foi regida até 14 de Maio pelo Senhor Doutor Antonio Carlos; de 23 deste mez a 25 de Julho pelo Senhor Conselheiro Doutor Ramalho, Lente da primeira cadeira do 5º anno; de 29 de Julho até 7 de outubro foi de novo confiada ao Senhor Doutor Antonio Carlos; e de 11 a 15 do ultimo mez ao Senhor Doutor Gonçalves de Andrade. O Senhor Conselheiro Doutor Clemente Falcão de Souza, que por longo tempo honrou com a sua palavra prestigiosa a cadeira de direito commercial e maritimo do 4º anno, foi jubilado, a pedido seu, e na fórma dos estatutos, por Decreto de 20 de Agosto do anno transacto. Sua Excellen(cia) deixa bem viva na Faculdade a memoria dos eminentes serviços, que com tanta devotação prestou no seu afamado cargo. Permitta-me a Congregação, a mim que fui seu discipulo, como quasi todos nós, que nesta occasião preste a homenagem de respeito e gratidão, que devo á pessoa de um mestre tão conspicuo. Em consequencia desta jubilação, foi nomeado Lente da segunda cadeira do 4º anno, por Decreto de 10 de Setembro, o substituto mais antigo, o nosso estimável collega Senhor Doutor Antonio Carlos Ribeiro de Andrada Machado e Silva, que prestou juramento, e tomou posse de seu lugar, perante a Congregação, no dia 8 de Outubro. Com a nomeação referida do Senhor Doutor Antonio Carlos, deu-se uma vaga a um dos lugares de Lente substituto da Faculdade, para cujo preenchimento abrio-se a 19 de Setembro com o prazo da lei, o respectivo concurso, que se ha de encerrar a 20 do corrente mez, por ser feriado o dia 19. Está inscripto o Doutor José Maria Corrêa de Sá e Benevides. Sem mais accidentes notaveis, a não ser uma defeza de theses em que o pretendente foi mal succedido, corrêrão os trabalhos da Faculdade, nas aulas maiores, do dia 15 de Março até 15 de Outubro, em que se encerrarão. Matriculárão-se nos cinco annos do curso Juridico 430 estudantes, e distribuidos da maneira seguinte: No 1º anno 90 No 2º anno 110 No 3º anno 73 No 4º anno 76 No 5º anno 81 430 Destes perdêrão o anno: No 1º anno No 2º anno No 3º anno
2 2 1 5
Deixárão de fazer acto: No 2º anno No 5º anno
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APESP C0-5640-Pasta06-0004 Continuação do documento anterior. 2v –4– Forão approvados: Plenamente No 1º anno 56 No 2º anno 53 No 3º anno 60 No 4º anno 58 No 5º anno 79 306
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Reprovados: No 1º anno No 2º anno
306
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Total 87 79 73 75 79 393 1 14 15
De dia em dia se vai tornando mais sensível o defeito da distribuição das materias no curso das nossas Faculdades de Direito. A divisão, tão natural, das sciencias sociais e juridicas, não foi por maneira alguma attendida, nem produz os seus salutares effeitos no systema da organisação adoptada. As cadeiras mais importantes do curso tem desenvolvimento incompleto; por exemplo: as de Direito civil, que é e deve ser a base do ensino nas Faculdades de Direito, são lidas sômente por dous annos, tempo escassissimo, para que os estudantes adquirão, senão profundo, ao menos geral conhecimento das mais importantes instituições de direito patrio privado; e acontecce por isso que, entre outros, o ramo vastississimo das obrigações17 , o de mais frequente uso na vida pratica, nunca faz objecto das prelecções annuaes. A cadeira de theoria e pratica do processo está por tal modo sobrecarregada, que é impossivel ao Lente chegar, nem se quer ao meio do mais rapido curso que tiver delineado; e entretanto é a cadeira de pratica a luz viva que há de guiar os passos do futuro juiz e advogado nas veredas tortuosas do fôro. O direito romano, a mais proxima e abundante fonte do nosso direito privado, a base de todas as legislações civis dos povos da Europa, como disse Cousin18 , a mais bella applicação da lei natural na phrase de Bossuet19, a razão escripta e o direito modelo, como o denominarão tantos outros, ahi é ensinado em um anno só: e o que é mais grave, ensinado no 1º anno da Faculade, quando a intelligencia dos alumnos, removida de chofre dos estudos preparatorios para as aulas de direito, não está ainda em estado de investir com as difficuldades da mais technica e systematica das legislações conhecidas. “A sciencia, disse Thiercilin20, no seu opusculo da litteratura de direito21, só entra na intelligencia por camadas superpostas.”22 “O que se póde esperar, pergunta elle censurando o methodo de se analysar exegeticamente na França o Codigo civil no 1º anno, o que se póde esperar de um ensino, que para logo abisma o alumno no mais fundo das inextrocaveis dificuldades, que suggere a explicação do nosso Codigo?”23 Os estatutos que regem as Faculdades do Imperio ainda não estão approvados por lei e por mais de uma vez o Governo Imperial tem manifestado o desejo de acolher a lição da experiencia, afim de refaze-los. Sem desvanecer-me por um momento só de que a minha humilde opinião possa ser attendida nas altas regiões do poder, fico entretanto em que cumpro um dever rigoroso, expendendo-a francamente á congregação, que lhe dará o peso, que em sua sabedoria merecer. Apreciando a distribuição das materias nos cursos das Faculdaes e Direito da França e de outros Estados da Europa, como os da Hollanda e da Belgica, sem esquecer o da Universidade de Coimbra de tão gloriosas tradições, tenho para mim que a melhor combinação a que entre nós, sem ferir conveniencias já radicadas, se poderia chegar seria a seguinte: Curso de sciencias sociais 1º anno24 Primeira cadeira. – Direito natural e direito das gentes. Segunda cadeira. – Direito constitucional, em suas relações com o direito publico universal e o direito ecclesiastico.
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Idem à nota 10. Idem à nota 10. Idem à nota 10. 20 Idem à nota 10. 21 Idem à nota 10. 22 Esta formatação entre aspas pertence à formatação do documento original. 23 Idem à nota 23. 24 Idem à nota 10. 18 19
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APESP C0-5640-Pasta06-0005 Continuação do documento anterior. 3 [[C.1]] [[P.6]] [[D.1]] [[0.5640]] –5– 2º anno25
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cadeira. – Direito administrativo. cadeira. – Econimia politica. 3. cadeira. – Diplomacia.26 Curso de sciencias juridicas 1º anno27 O primeiro anno do curso de sciencias sociais.
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2º anno28 Primeira cadeira. – Direito Romano. Segunda cadeira. – Direito civil patrio.
20 25 30 35 40 45 50 55
3º anno29 Primeira cadeira. – Direito Romano. Segunda caeira. – Direito civil e patrio. Terceira cadeira. – Direito e processo criminal. 4º anno30 Primeira cadeira. – Processo civil. Segunda cadeira. – Direito civil patrio. Terceira cadeira. – Direito commercial. Em ambos estes cursos se poderia conferir o gráo de bacharel em sciencias sociaes ou juridicas. O bacharel porém, que se propuzesse a obter o gráo de doutor, dever-se-hia mostrar examinado e approvado mediante a frequencia, antes da defeza das theses, em todos os cinco annos da Faculdade. Os substitutos, tres para cada um dos cursos, serião destinados a reger de preferencia, nas vagas dos cathedraticos, as cadeiras dos cursos a que pertencessem. No plano que offereço não apparece a cadeira de direito ecclesiastico, que tambem não existe em nenhuma das Faculdades de Direito da França, e cujas noções podem ser convenientemente expostas na cadeira de direito constitucional. O direito maritimo, qual o interpretamos na nossa Faculdade, não é sciencia distincta da do direito das gentes. A hermeneutica juridica póde ser dada em cada cadeira, applicando-se a cada ramo do direito as regras de interpretação que lhes forem concernentes. Entendem alguns que, devendo o conhecimento e estudo dos sugeitos do direito preceder naturalmente ao de suas manifestações juridicas, não se deve estudar o direito internacional antes do direito publico, que determina a natureza e a constituição organica das sociedades politicas e portanto das nações. Outros são de parecer que, sendo o direito das gentes em suas maximas fundamentaes, a applicação da lei natural ás relações da vida dos povos, com a modificação que acarreta-lhe a differente natureza e destino de taes pessoas juridicas, não ha conveniencia alguma em desprendel-o do estudo do direito natural, cujo complemento é. Qualquer que seja porém o valor das duas opiniões, é certo que a segunda tem em seu favor a pratica da Universidade de Coimbra; além de que, no plano que proponho, ellas se concilião, porque, chegado ao direito das gentes, já o estudante deve ter largas noções de direito público, que faz objecto da segunda cadeira do 1º anno. Nos programmas das cadeiras de direito Romano e civil se estabeleceria o modo de tornar-se mais facil e proveitoso o estudo destas importantes materias, partindo-se da historia, me-
25
Idem à nota 10. Preferiu-se, aqui, manter a formatação original. Provavelmente, quando esse documento foi datilografado, houve um problema de formatação, pois como se pode notar nos outros fólios deste mesmo documento, as formatações correspondentes se dão por ‘1ª; 2ª e 3ª cadeira’. 27 Idem à nota 10. 28 Idem à nota 10. 29 Idem à nota 10. 30 Idem à nota 10.
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APESP C0-5640-Pasta06-0006 Continuação do documento anterior. 5
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thodologia, systematisação ou generalisação do direito, para o exame das diversas instituições, conforme a classificação adoptada e para a analyse dos textos. Hoje reune-se frequentemente a Congregação para serviços insignificantes, ou de mero expediente, que mais quadrarião com as funcções do Director da Faculdade, orgão mais activo della. Porque se não farião antes taes reuniões, de ordem e feição academica, para a melhor discussão e adopção dos programmas das differentes cadeiras? Com isso os lentes mais novos se aproveitarião das luzes dos mais provectos, e conseguir-se-ia, por acordo de todos, tal conveniencia no arranjo e distribuição das materias do curso, que as que fizessem assumpto principal de uma cadeira poderião deixar de ser amplamente discutidas em outras. Se o Lente de Direito Romano, por exemplo, se encarregasse de dar em sua aula o desenvolvimento necessario á generalisação do direito, ou á posse, dominio e prescripções, só de leves indicações e referencias carecerião taes materiaes nas cadeiras do direito civil patrio; estudada a materia das obrigações no direito civil, fora superfluo aprofundal-a no codigo commercial. Aulas menores.
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As aulas de preparatorios annexas á Faculdade de Direito forão regidas, durante o anno lectivo de 1864, pelos respectivos professores, salvas as seguintes alterações. A de arithmetica e geometria se vio privada, até o fim de Abril, de seu professor o Bacharel Francisco Aurelio de Souza Carvalho, que estava com assento na Assembleia Provincial. As de francez e Inglez, para que tinha sido nomeado o Bacharel Pare João Jacintho Gonçalves de Andrade, forão separadas por proposta da Congregação, e Decreto numero 3.287 de 14 de Junho, ficando na de inglez o referido professor, e regendo interinamente a de francez o substituto Bacharel Victorino Caetano de Brito. A 23 de Julho pôz-se a cadeira de fracez em concurso, que se encerrou a 23 de Novembro. Inscreveu-se unicamente para ella o Dr. José Joaquim de Almeida Reis. Ainda não está provida. Por Decreto de 10 de Agosto foi jubilado na fórma dos Estatutos, o professor de rhetorica Reverendo Conego Fidelis Sigmaringa de Moraes, que encaneceu no serviço publico. A 22 de dito mez pôz-se a cadeira em concurso, que se fechou no dia 4 de Fevereiro do corrente anno. Estão inscriptos o Dr. Paulo Antonio do Valle e o Bacharel Francisco Quirinho dos Santos. A Faculdade teve que lamentar no anno passado a morte do distincto professor de latim o Reverendo Doutor Mamede José Gomes da Silva. Pôz-se a cadeira em concurso a 9 de Setembro; fechou-se o concurso a 4 de Fevereiro deste anno; e achão-se inscriptos o Bacharel Victorino Caetano de Brito, que tem-n’a regido como substituto, e Augusto Antonio Emilio do Couto Milagres Lafayete e Castro. Os exames de preparatorios dos mezes de Fevereiro e Março derão o resultado seguinte: Latim.31 Requerèrão exame Approvado plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
74 1 11 25 37 74
Francez.32 Requerèrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
31 32
100 6 41 33 20 100
Idem à nota 10. Idem à nota 10.
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APESP C0-5640-Pasta06-0007 Continuação do documento anterior. 4 [[C.1]] [[P.6]] [[D.1]] [[0.5640]] –7– Inglez.33 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
5
93 1 22 12 58 93
Rhetorica.34 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
89 3 19 35 32 89
Philosophia.35 Requerèrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
63 2 7 21 33 63
Geometria.36 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
10
116 9 19 19 69 116
Historia e Geographia.37 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
72 1 15 23 33 72
33
Idem à nota 10. Idem à nota 10. Idem à nota 10. 36 Idem à nota 10. 37 Idem à nota 10. 34 35
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APESP C0-5640-Pasta06-0008 Continuação do documento anterior. 4v –8– SYNOPSE DOS EXAMES. Em latim Francez Inglez Rhetorica Philosophia Geometria História
5 Approvados Reprovados Examinados Deixárão de fazer exame Requerêrão exame
Approvados plenamente 1 6 1 3 2 9 1 23
Simplesmente 11 41 22 19 7 19 15 134
Reprovados 25 33 12 35 21 19 23 168
157 168 325 282 607
No mez de Novembro os exames de preperatorios derão o seguinte resultado: Latim.38 Requererão exame Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
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72 1 27 19 25 72
Francez.39 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
91 7 13 10 61 91
Inglez.40 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
65 11 23 14 17 65
38
Idem à nota 10. Idem à nota 10. 40 Idem à nota 10. 39
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APESP C0-5640-Pasta06-0009 Continuação do documento anterior. 5 [[C.1]] [[P.6]] [[D.1]] [[0.5640]] –9– Rhetorica.41 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Deixárão de fazer exame
5
50 3 20 27 50
Philosophia.42 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
70 8 11 21 30 70
Geometria.43 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
68 4 32 9 23 68
Historia e Geographia.44 Requerêrão Approvados plenamente Approvados simplesmente Reprovados Deixárão de fazer exame
73 9 27 11 26 73
10 SYNOPSE DOS EXAMES. Em latim Francez Inglez Rhetorica Philosophia Geometria História Approvados Reprovados Examinados Deixárão de fazer exame Requerêrão exame
Approvados plenamente 1 7 11 3 8 4 9 43
Simplesmente 27 13 23 20 11 32 27 153 196 84 280 209 489
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Idem à nota 10. Idem à nota 10. 43 Idem à nota 10. 44 Idem à nota 10. 42
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Reprovados 19 10 14 21 9 11 81
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APESP C0-5640-Pasta06-0010 Continuação do documento anterior. – 10 –
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Entre os que deixarão de fazer exame contemplo não só os que suspenderão, que poucos forão, como os que não poderão ser chamados para a exhibição de suas provas, os quaes forão em grande numero. Por mais de uma vez, entre outras na memoria apresentada a esta Faculdade em 1861 pelo nosso digno collega o Senhor Doutor Falcão Filho, tem-se clamado contra este incoveniente, para não dizer injustiça. Dos 607 estudantes que requererão exame em Fevereiro e Março, só fizerão-no 325; dos 489 que requêrerào em Novembro, só forão examinados 280. Sei que nem sempre estão devidamente preparados os pretendentes ao exame, e delles muitos ha em que tal pretenção é o resultado apenas de uma audacia inqualificavel, mas também entre os que não são chamados é possivel que se achem os mais habilitados, e a circunstancia, de nenhuma ponderação, de terem recebido na pia baptismal um nome cuja primeira letra é das primeiras do alphabeto45 os arredará por certo do incontestável direito que possuem de serem admittidos á examinação. Sobre outros defeitos, bastaria este para condemnar o novo systema de exames de preparatorios, e estabelecer a preferencia do antigo regimen. Por mais que se haja apregoado a excellencia da exhibição das provas escriptas, que tem em seu favor a grande autoridade de Cousin46, a experiencia tem demonstrado, entre nós ao menos, que de outro valor e efficacia são as provas oraes para a verificação da capacidade do examinado. Na impossibilidade de apreciarem todos os membros da commissão julgadora as provas litteraes diarias, correm ellas por conta e unica syndicancia dos professores das cadeiras, cujas notas são a unica base do voto que proferem os mais membros da commissão. Se aquellas notas vão sempre de acordo, como sinceramente creio com o merecimento das provas escriptas, nem sempre estas são documento certo das habilitações do examinando; porque a despeito da mais rigorosa vigilancia muita vez se offerecem ao julgamento peças, que não são fructo do trabalho do alumno, mas de auxílio e subsidios extranhos. Neste caso, e é elle frequentissimo, a prova escripta, quando acolhida, produz veradeira mistificação; o contrabando lá passa franco nos navios neutros da sciencia. Que mais se devia exigir de um estudante, qua arguido por espaço de meia hora, por dous professores em linguas ou em sciencias, dá mostras de saber e de capacidade? Não é assim que se verifica o talento e applicação dos estudantes das aulas maiores da Faculdade? Há porventura examinador algum que confie no merecimento da maior parte das dissertações annuaes e de exame dos estudantes do curso de direito? Tem-se dito que o novo systema, ampliando o numero de julgadores, offerece garantias de justiça pela suppressão da prepondêrancia do voto dos professores das cadeiras. Mas nos exames das aulas maiores sempre preponderou, sem inconveniente, o parecer dos lentes das respectivas cadeiras, e os estylos tem mantido com razão a pratica de se tomarem em consideração as informações, que sobre o merecimento dos examinados, costumão dar os seus mestres do anno. Ora não é a mais grave das injustiças pretendermos, que sómente nós cumprimos com escrupulo e imparcialidade os nossos deveres? E no systema actual, quando a prova oral não for rematante como nunca é, para della formar-se conceito seguro das habilitaçõs do alumno, não serão as informações dos professores das cadeiras, e principalmente a qualificação que derem às provas escriptas, que hão de determinar o voto dos commissarios e do proprio Director da Faculdade, presidente do acto? Na peior hypothese porém, quando injustamente tivesse de prevalecer o voto dos professores seria tal resultado muito mais vantajoso para a moralidade do ensino, do que o produzido por um systema, cuja base tem a triste conveniencia allegada de desprestigiar o pessoal do professorado. Dos quadros expostos dos exames do anno passado se verifica, que em Fevereiro e Março mais de metade dos estudantes examinados forão reprovados, predominando assim, nessa quadra o salutar pensamento da severidade nos julgamentos: ao passo que em Novembro as reprovações descêrão abaixo do traço dos exames effectuados. Achar-se-ia então desalentado aquelle principio salvador? Póde ser; porém é muito mais provavel o rigor dos julgadores no começo do anno, abrindo nova época, houvesse desanimado os intrepdos, senão temerarios, aspirantes das approvações eventuaes. A experiencia tem posto a limpo que da sevridade dos julgamentos nos exames de preparatorios depende principalmente a sorte e a felicidade do estudante no curso superior de direito. E com razão. Quem possue, já não digo profundamente, mas com certa sufficiencia, as disciplinas que se ensinão como preparatorios dos estudos da Faculdade, não é homem somenos, e póde facilmente, com a inteligencia cultivada que tem, emprehender commetimentos litterarios e scientificos de maior vulto. O que esperar-se porém de aum alumno, para quem a traducção do compendio é tarefa insuperavel, ou que entra para o estudo de direito philosophico sem a essencial iniciação das aulas de philosophia? “A inclinação para as letras e sciencias, dizia em 1862 o nosso illustrado collega Senhor Doutor Gonçalves de Andrade, alentada e fortalecida com o habito de applicação, adquirido no exercicio de varios preparatorios, é penhor seguro de que, nas materias de direito, os mais talentosos serão distinctos estudantes,
45 46
Idem à nota 10. Idem à nota 10.
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APESP C0-5640-Pasta06-0011 Continuação do documento anterior. 6 [[C.1]] [[P.6]] [[D.1]] [[0.5640]] – 11 –
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os de mediana capacidade mui regulares. Ao avesso destes, continuarão mal soffridos, com pouco ou nenhum aproveitamento, os que se mostrárão reluctantes, remissos, ou destituidos de engenho e penetração nos estudos secundários.”47 A incontestavel verdade desta apreciação eu proprio a verifiquei no anno proximo passado, em que tive a honra de reger a cadeira de direito Romano. Os estudantes que passarão pelas bancas rigorosas de Fevereiro e Março assim como os filhos do collegio de Pedro Segundo, mostrarão-se pela maior parte, capazes de estudo e susceptiveis de futuro desenvolvimento. Não largarei mão desta parte da minha tosca exposição, sem offerecer ao esclarecido criterio da congregação e do Governo Imperial algumas considerações no sentido de se aperfeiçoarem os estudos secundarios da Faculdade de Direito. Todo mundo sabe com que avidez se procurão as obras dos jurisconsultos allemães, quando compostas em latim, ou traduzidas para o francez; nem há quem desconheça o subsidio enorme que a douta Allemanha nos póde fornecer para o conhecimento e estudo dos differentes e vastissimos ramos da sciencia do direito. Com tão ricos mananciaes, parece-me que a lingua de Hugo, de Savigny, de Kant, de Mittermayer e de Fenerbach, devera-se reputar indispensavel preparatorio de um curso regular de direito. Mais uma reflexão, e terminarei. Se a Faculdade de Direito possue um curso annexo de estudos secundarios, é obvio que de pouco proveito será elle, se não for methodisado. Um acervo de aulas sem nexo algum, e que podem ser frequentadas simultaneamente, ou de modo desconcertado, ao arbitrio dos alumnos, é anomalia difficil de se explicar. Como se hão de estudar sciencias antes do estudo das linguas, rhetorica e poetica sem o conhecimento dos modelos que se analysão? Já vi nesta Faculdade estudantes approvados em todos os preparatorios serem mais de uma vez reprovados em francez ultimo exame que lhes faltava! Contra tal confusão e desordem, que serve tão sómente para dificultar o estudo, com grande perda de tempo para o alumno, e despezas e decepções de suas familias, facil é o remedio. Organise-se um curso regular de preparatorios, de certo numero de annos, como se pratica no Collegio de Pedro Segundo, distribuindo-se as respectivas materias pelos differentes annos, conforme a importancia e o nexo dellas, com matriculas, frequencia rigorosa, e exames no fim de cada anno. Este melhoramento se poderia conseguir de um dia para outro sem augmento de despeza; uma lei, ou um decreto do Governo, é todo fiat48 por que espera semelhante cahos. Ao concluir o meu perfunctorio trabalho, supponho que interpreto fielmente os sentimentos desta nobre e illustre Congregação, congratulando-me com ella pela acertada escolha que da pessoa do Senhor Conselheiro Doutor Vicente Pires da Motta acaba de fazer o Governo Imperial para o lugar do Director da nossa Faculdade de Direito. Filho, e ornamento da Faculdade, em que regeo por largo tempo uma das cadeiras de direito civil; collega e mestre dos seus actuais companheiros de serviço; conhecedor das tradições desta casa, de suas necessidades e aspirações; temos fundada esperança, de que o nome prestigioso do Senhor Conselheiro Pires da Motta ha de ser a mais firme garantia de prosperidade e reputação deste Estabelecimento. São Paulo 2 de Março de 1865. – Doutor Manoel Antonio Duarte de Azevedo49 – Approvado na Sessão de Congregação do dia 2 de Março de 1865. – José Maria Avellar Brotero50, Secretario.51
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Idem à nota 23. Idem à nota 10. 49 Idem à nota 10. 50 Idem à nota 10. Abriu-se aqui uma exceção às regras das normas de transcrição. Como a abreviatura do nome de José Maria de Avelar Brotero já se encontrava em itálico, utilizou-se o sublinhado para destacar o desenvolvimento da abreviatura. 51 Idem à nota 11. 48
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APESP C0-5640-Pasta07-0002 Ofício, datado de 21 de janeiro de 1865, remetido pelo diretor interino, José Maria de Avellar Brotero, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, reclamando a respeito da construção de um novo muro da Faculdade de Direito e, conseqüentemente, solicitando sua dispensa de tomar conta de tais serviços. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.1]] [[0.5640]] [[Por copia ao Min(isterio) do Imperio em 18 de Janeiro de1865.]] Illustrissimo Excellentissimo Senhor
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Tenho a honra de accusar a recepção do officio de Vossa Excellencia em data de 19 do corrente mez de Janeiro, no qual Vossa Excellencia me autorisa a mandar levantar ũm novo muro na travessa da rua da casa sancta no lugar em que existia antigamente aquelle outro mandado demolir pela Camara Municipal, e que formava a Area da antiga corrente chamada – jogo da bola dos frades –, cumpre-me respeitosamente levar ao conhecimento de Vossa Excellencia, que a autorisaçaõ, com que me honrou, excede as forças da directoria previstas no Artigo 12 0.0.7,8, dos Estatutos. A obra sendo ordenada pela directoria da Faculade ha de trazer serias questões com a camara municipal. do mais interessados, sobra a chamada servidaõ publica, largura e aterro da travessa, nivelamento e sahida APESP C0-5640-Pasta07-0001 das aguas seja qual fôr a planta e orçamento
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APESP C0-5640-Pasta07-0003 Continuação do documento anterior. 1v
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do Engenheiro Doutor Raymundo de Pennaforte Alves do Sacramento Black, e a directoria naõ tem á sua disposiçaõ engenheiro, empregados, e meios, para entrar em tais questoẽs, ordenando e inspeccionando serviços que a camara municipal chama seus. Muito attenciosamente rogo a Vossa Excellencia se digne desonerar-me da commissaõ supra mencionada. Deos Guarde a Vossa Excellencia Saõ Paulo 21 de Janeiro 1865.
10 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor Joaõ Crispiniano Soares Dignissimo Presidente da Provincia de Saõ Paulo 15
José Maria de Avellar Brotero Director interino.
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APESP C0-5640-Pasta07-0004 Ofício, datado de 24 de janeiro de 1865, remetido pelo diretor interino, José Maria de Avellar Brotero, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, relatando sobre um requerimento de licença do bedel Fermino José Soares. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.2]] [[0.5640]] [[Não ha logar]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Tenho a honra de fazer subir á presença deVossa Excellencia o incluso requerimento de Fermino José Soares, Bedel d’esta Faculdade, no qual pede dous mezes de licença com ordenado; e tenho a dar a seguinte informação: o supplicante no anno proximo passado obteve do Governo Provincial tres mezes de licença, Portaria de 4 de Junho de 1864, da qual gosou, dando parte de prompto no dia 4 do mez de Novembro, e no fim do anno lectivo na forma do artigo 11 do Regulamento de 5 de Maio de 1856 foi nomeado para tomar n’este anno por termo as matrîculas das aulas de preparatorios, trabalho que deve principiar hoje; dignando-se porêm Vossa Excellencia conceder a licença pedida, elle pode por estes dous mezes ser substituïdo no serviço por algum dos Continuos. Vossa Excellencia resolverá como achar de jus-
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APESP C0-5640-Pasta07-0005 Continuação do documento anterior. 1v justiça.52 Deos guarde a VossaExcellencia Saõ Paulo 24 de Janeiro de 1865 5
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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor João Crispiniano Soares Presidente d’esta Provincia José Maria de Avelar Brotero. Director interino.53
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A sílaba [jus] foi repetida. A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0006 Carta anônima, datada de 20 de maio de 18[ilegível], remetida ao Presidente da Província, delatando professores da Academia que infringiam os Estatutos da Faculdade. 1 [[C.1]] [[P.5]]* [[D.1A]] [[0.5640]] *Esta carta anônima, provavelmente, foi colocada por engano entre os documentos da pasta 7, sob o código P.7, pois as anotações encontradas nesta carta a vinculam à carta sob o código D.1, pertencente a pasta 5, sob o código P.5.
Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Saõ Paulo 20 de Maio de 18[ilegivel] 5
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Reconhecendo em Vossa Excellencia zelo pela instrucçaõ dos jovens que, algum dia, deverão assumir a direcçaõ dos negocios do Brazil, me animo em nome do futuro do nosso Imperio, a chegar junto de Vossa Excellencia com uma emportunação pedindo justiça, moralidade e execuçaõ da letra da lei. Desejava escrever pelos jornais artigos que mostrassem, naõ ao Publico de Saõ Paulo por que esse bem o sabe; mas sim ao Governo Imperial porque julgo que o ignora. athe que ponto tem chegado o patronato nesta desgraçada Cidade onde se vem conquistar a sciencia. (Naõ tenho taõ bem amizade a Vossa Excellencia para que em confidencia [ilegivel] verbalmente me dirige-se para queixar-me)54 Como jà disse reconheço em Vossa Excellencia amor a justiça e fidelidade em executar as leis naõ olh[an-] do para a torpe afilhadagem, que em geral é protegida pelos politicos administradores. “Recahia o peso da lei sobre quem recahir”55 He a macha que tenho visto seguir VossaExcellencia no curto espaço de sua benefica administraçaõ essencialmente justiceira. E taõ bem por isto não recorro a imprensa para que não pareça que ha uma pena que agita a administraçaõ. Não tenho titulos para merecer de Vossa Excellencia, a attenção, mas tenho Direitos por que sou Brasileiro. Animado por estas e outras 54 55
Esse parêntese compreendendo toda a expressão é original do documento. Esta formatação entre aspas pertence à formatação do documento original.
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APESP C0-5640-Pasta07-0007 Continuação do documento anterior. 1v
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circunstancias vou usando do anonymo. naõ para mentir ou caluniar como frequentemente acontece [mas] sim para mostrar a Vossa Excellencia um abuso uma infraçaõ expressa na lei que os trabalhos de que [se] acha sobrecarregada essa administraçaõ não deiixaraõ por certo, tempo para mostrar com minucia [ver]dades como estas. A questaõ e da instrucção Publica vejo bem que um ramo taõ apr[e]ciado por Vossa Excellencia que tem dado tantas provas, visitando e acoroçoando os estabilicimentos, e cordenando. Existe [ilegivel] um artigo dos estatutos da nossa Academia digo Faculdade de Direito, que ex[pressa]mente prohibi aos professores de preparatórios da mesma Faculdade de56 lecionarem ou terem collegios de meninos; isto para evitar que estes professores que saõ os examinadores das materias de seo ensino, não comescem por este modo dando entrada a Faculdade rapazes que nada sabem so por que frequentaõ os seos collegios, he este o espirito desse artigo esta interpretaçaõ he literal gramatical. No entanto naõ sei se pelos os estatutos naõ terem merecido a attençaõ dos antecessores de Vossa Excellencia ou por que motivo, existio sempre o collegio denominado do Joaõ Carlos que ha pouco falleceo, e que era frequentado por grande nunmero de alumnos por que esse collegio era de uma sociedade com o Doutor Chaves Lente de Philosophia na Academia e examinador da materia, daria uma proteção ás notas das philosophia nesse collegio, Depois fechou-se o ditto collegio, e agora tornou-se a abrir (com) Sociedade entre Doutor Chaves e Cintra
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A expressão sublinhada é foi inserida pelo autor da carta como continuação da linha 13.
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APESP C0-5640-Pasta07-0008 Continuação do documento anterior. 2 [[C.1]] [[P.5]] [[D.1A]] [[0.5640]]
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para continuarem na (mesma) imoralidade. Vossa Excellencia proceda as indagaçoẽs com cautela que conhe cera a verdade do que digo. O Senhor Ferrão esse afronta a decencia Publica por que ainda a outro tem a cautella de naõ querer taõ escandolosamente afrontar a lei e no espirito com semelhante, monopolio, e imoralidade, para alimentar a vadiaçaõ da nossa Mocidade com meios taõ repugnantes, tem um estabelecimento de alumnos ou vadios sem regularidade alguma, d’onde apezar delle ser examinador de Inglez e em falta tem cido de muitas outras materias so deo um ou 2 estudantes para o curso neste (anno). Peço por tanto que pelos meios de que Vossa Excellencia dispoẽ corte com semelhante escandalo suprimindo estes 2 collegios que existem contra a letra da lei prejudicando o ensino publico estabelecendo a afilhadagem em detrimento dos Direitos de cada um dos rapazes que naõ tem a filicidade de pertencer a este ou aquelle collegio. A Policia naõ deve consentir em tal e muito menos Vossa Excellencia, 1ª autteoriade da Provincia e que deve zelar sobre o importante ramo Insttrucçaõ Publica O mais seccrecto e admirador de Vossa Excellencia Um anonymo
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APESP C0-5640-Pasta07-0009 Ofício, datado de 01 de fevereiro de 1865, remetido pelo diretor interino, José Maria de Avellar Brotero, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, relatando a respeito do requerimento de pedido de licença do professor substituto Couto Antonio do Valle . 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.3]] [[0.5640]] [[Corado]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Tenho a honra de fazer subir á presença de Vossa Excellencia o requerimento juncto do Doutor Couto Antonio do Valle, Substituto da Cadeira de Arithmetica e Geometria d’esta Faculdade, no qual pede um mez de licença com vencimentos; e tenho a dar a seguinte informação: o supplicante naõ tem tido licença desde o anno de 1860, está portanto nas circunstancias da lei de obter a licença pedida com ordenado. É do meu dever porêm respeitosamente fazer a seguinte observação: está-se em exames de preparatorios, e a aula se deve abrir no dia 3 do corrente, o Professor Cathedratico é Deputado Provincial, vindo a faltar este e o substituto vejo-me obrigado a convidar dous extranhos para se realizarem os mesmos exames; e outro sim a nomear um Substituto extraordinario para reger a Cadeira Vossa Excellencia entretanto resolverá como julgar conveniente. Deos guarde a Vossa Excellencia. Saõ Paulo 1º de Fevereiro de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor Joao Crispiniano Soares. Presidente d’esta Provincia.
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José Maria de Avellar Brotero Director interino.57
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0010 Ofício, datado de 03 de fevereiro de 1865, remetidao pelo diretor interino, José Maria de Avellar Brotero, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, informandolhe sobre o início dos trabalhos da Faculdade. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.4]] [[0.5640]] [[Accene – e communiquem ao Senhor Ministro do Imperio]] [[Respondido a 3 de Fevereiro de 1865.]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que hoje, na forma do artigo 51 dos Estatutos, principiarão os trabalhos da Faculdade. Deos guarde a VossaExcellencia. São Paulo 3 de Fevereiro de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor João Crispiniano Soares, Presidente d’esta Provincia José Maria de Avellar Brotero. Director interino.58
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0011 Ofício, datado de 6 de fevereiro de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, informando-lhe a respeito de sua posse na direção da Faculdade. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.5]] [[0.5640]] [[Archive-se Comuniqu[e] (Thesouraria) da Faculdade]] [[(Communiquem) a Thesouraria da Fazenda a 6 de Fevereiro de 1865.]] [[Respondido na mesma data.]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Tenho a honra de levar ao conhecimento de Vossa Excellencia que hoje tomei posse da Directoria da Faculdade de Direito d’esta Cidade. Deos guarde a Vossa Excellencia. Saõ Paulo 6 de Fevereiro de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor Joaõ Crispiniano Soares, Presidente d’esta Província. Vicente Pires da Motta59
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0012 Ofício, datado de 15 de fevereiro de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, requerendo informações sobre pagamentos aludidos ao professor substituto Victorino Caetano de Britto. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.6]] [[0.5650]] [[Requeira a (Thesouraria) da Faculdade]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Levo á presença de Vossa Excellencia o requerimento do Professor Substituto das cadeiras de Latim, Francez, e Inglez, Victorino Caetano de Britto, e tenho a dar a seguinte informação. O supplicante no anno proximo passado, na forma do artigo 28 do Regulamento de 5 de Maio de 1856, regeo cumulativamente as Cadeiras de Latim e Francez, que estão vagas, e o Director interino nos attestados declarou que o supplicante estava regendo as mesmas Cadeiras a fim de na thesouraria pagarem as gratificações extraordinarias, determinadas no artigo 274 do decreto numero 1134 de 30 de Março de 1853, nos mezes de Novembro, Desembro e Janeiro, porêm, não fez tal declaração, nem podia fazer, visto que não houve regencia de Cadeiras, tendo-se fechado as aulas de prêparatorios no ultimo dia util do mez de Outubro como manda o artigo 16 do Regulamento sûpra citado. Se o supplicante, Professor Substituto, pelo facto de ter regido Cadeiras vagas tem ou não direito de continuar a receber depois das aulas fechadas as mesmas gratificações acertadas á regencia das
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APESP C0-5640-Pasta07-0013 Continuação do documento anterior. 1v das60 Cadeiras, é questão que não pertencia, nem pertence á Directoria resolver. Vossa Excellencia determinará o que julgar justo. 5
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Deos guarde a Vossa Excellencia. Saõ Paulo 15 de Fevereiro de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor João Crêspiniano Soares, Presidente d’esta Provincia O Director Vicente Pires da Motta61
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A preposição [das] foi repetida. A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0014 Ofício, datado de 10 de março de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, relatando pedido de licença do professor substituto Victorino Caetano de Britto. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.7]] [[0.5640]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Cumprindo o despacho de Vossa Excellencia no requerimento juncto, em que o Professor Substituto de Latim, Francez, e Inglez, Bacharel Victorino Caetano de Britto, pede oito dias de licença para tractar de seus negocios, informo que, com quanto naõ haja quem suppra as faltas, todavia como naõ é por este tempo dos exames preparatorios frequentada a aula do supplicante, póde sem detrimento do ensino ser deferido como aprouver a Vossa Excellencia. Deos guarde a Vossa Excellencia. Saõ Paulo 10 de Março de 1865.
15 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor João Crispiniano Soares, Presidente d’esta Provincia 20
O Director Vicente Pires da Motta62
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0015 Ofício, datado de 05 de maio de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, relatando sobre concurso de vagas às Cadeiras a serem ocupadas na Faculdade . 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.8]] [[0.5640]] [[Nomeio o Conselheiro Ramalho Recuze, indicando o nomeado, e á este officio]] [[15,3,65]] [[Respondido a 14 de Maio de 1865.]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Devendo-se preceder nos dias 1º e 3 do proximo mez d’Abril aos exames de concurso ás Cadeiras vagas de Rhetorica e Poetica, e Latim, rogo á Vossa Excellencia se digne nomear o Commissario do Governo que tem de fazer parte da commissão de exames na forma do artigo 77 do Regulamento de 5 de Maio de 1856. Deos guarde a Vossa Excellencia Saõ Paulo 15 de Março de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor Joaõ Crispiniano Soares, Presidente d’esta Provincia O Director Vicente Pires da Motta.63
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0016 Ofício, datado de 18 de julho de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, relatando a necessidade da demolição de um dos muros da Faculdade . 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.9]] [[0.5640]] [[Espere-se o exame dos Engenheiros]] [[Ajunte-se á [ilegível] da Camara e volte. Registre-se no requerimento da Camara]] Faculdade de Direito de São Paulo 18 de Julho de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Cumprindo o que Vossa Excellencia determina em data de hontem informo que ha necessidade como representa a Camara Municipal, de demolir-se o muro, que fecha a área do antigo convento de São Francisco; e informo mais que tambem ha necessidade de levantar-se outro muro em substituição do que deve ser arrazado, e de segurar-se a parte do edificio, que fica sobre a nova rua, sem o que infallivelmente virá abaixo essa parte. Deos Guarde a Vossa Excellencia
15 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor João Crispiniano Soarez Presidente d’esta Provincia 20
O Director Vicente Pires da Motta64
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0017 Ofício, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta ao VicePresidente da Província, Coronel Joaquim Floriano de Toledo, relatando a devolução de um ofício da Câmara Municipal em 26 de julho de 1865. 1 [[Ajunte-se a informaçaõ do Di-]] [[rector sobre a [ilegível] junta]] Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
5
Tenho a honra de devolver a Vossa Excellencia o officio da Camara municipal desta Cidade que acompanhou aquelle outro de Vossa Excellencia em data de 27 do corrente mez dirigido a esta directoria. Deos Guarde a Vossa Excellencia Saõ Paulo 26 de Julho de 1865.
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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Coronel Joaquim Floriano de Toledo. Dignissimo Vice – Presidente da Provincia. O Director
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Vicente Pires da Motta65
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0018 Ofício, datado de 29 de julho de 1865, remetido por Casttro Netto, relatando a necessidade de se demolir um dos muros da Faculdade de Direito. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.9.A]] [[0.5640]] Primeira Secçaõ
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A Camara Municipal da Capital em officio de 11 de Julho corrente, faz ver a necessidade de demolir-se o restante do muro que fecha areã do antigo convento de Saõ Francisco, naõ só por estar eminente a sua queda, como por que d’ella pode resultar serias consequencias aos transitantes. Este officio foi ao Director da Faculdade para informar e elle declara que há necesidade naõ só da demoliçaõ do muro deque trata a camara, como da recostituicaõ de outro para separar a parte do Edificio que fica sobre a meza rua Vossa Excellencia em vista de expendo, dignar se ha resalvas com[o] julgar o conveniente Sessao de 29
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APESP C0-5640-Pasta07-0019 Continuação do documento anterior. [[Visto – Barbosa]] [[Visto. Senhor (Telles)]] 1v de julho de 1865 Casttro Netto
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APESP C0-5640-Pasta07-0020 Ofício, datado de 12 de julho de 1865, remetido pela Câmara Municipal ao Presidente da Província, João Crispiniano Soares, relatando sobre a demolição de um muro da Faculdade de Direito. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.9B]] [[0.5640]] [[Peça informaçoẽs ao Senhor Conselheiro Director da Faculdade de direito]] Illustrissimo Excellentissimo Senhor
5
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Tendo-se de franquear brevemente do publico parte da sua projectada em prolongamentto da da Caza Santa, e fazendo-se sentir a urgente necessidade de ter demolido o restante do muro, que fechara a área do antigo Convento de Saõ Francisco, naõ só por esttar eminente a sua queda, como por que d’ella pode rezultar serias consequencias aos transitantes, a Camara roga a Vossa Excellencia que dedique dar as necessarias providencias a tal respeito. Deos Guarde a Vossa Excellencia
15 Paço da Camara Municipal de Saõ Paulo 12 de Julho de 1865
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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Conselheiro Doutor Joaõ Crispiniano Soares Dignissimo Presidente d’esta Provincia Antonio Jose Osorio da Fonseca e Joao Ribeiro da Silva
25 Vicente de Souza Queirós Malachias (Rogerio) detelles Gressa Baraõ de Itapetininga66 Joaquim Pinto da Silva67
66
Excetuando a caligrafia da assinatura de Antonio Jose Osorio da Fonseca, o restante das assinaturas é diferente da caligrafia do corpo do documento. 67 Embora a assinatura não apareca na edição fac-simile, no documento original ela se encontra no folio verso, sozinha, no alto do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0021 Ofício, datado de 7 de Agosto de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, relatando sobre a debilidade da parede exterior do edifício da Faculdade. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.10]] [[0.5640]] [[Convide-se o engenheiro obter para com o Senhor]] [[(Arquivado) Margo sim e devem a um exame]] [[e comunique-se ao Director (departamento) que aquelle acceitar]] [[Respondido a 12 de Agosto de 1865.]] [[Officiou-se aos Engenheiros Albert e Azevedo Arquive-se a 8 de agosto de 1865.]] Faculdade de Direito da Cidade de Saõ Paulo 7 deAgosto de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Dou parte a Vossa Excellencia que a parede exterior do edificio da Faculdade de Direito que fica sobre a rua da caza Santa, está bastante pensa, e infalivelmente desabará, se com tempo não for reparada. Deos Guarde a Vossa Excellencia Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão Presidente da Provincia de São Paulo.
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O Director Vicente Pires da Motta68
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0022 Carta, datada de 9 de agosto 1865, remetida pelo engenheiro fiscal, Ernesto Diniz [ilegível] ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, relatando a respeito de exames feitos às obras da parede exterior da Faculdade de Direito em . 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.10A]] [[0.5640]] [[Communique-se ao Director da Faculdade]] [[na forma da vista da Vossa Excellencia do officio do mesmo Director]] Repartição fiscal. Estrada de Ferro de Santos a Jundiahy. São Paulo em 9 de Agosto de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor
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Accusando a recepçaõ do comvite que Vossa Excellencia me fez em data de hoje, para uma commissaõ junto com o Engenheiro Henrique Luiz d’Azevedo Marques, afim de examinar as obras que carece a parede exterior do edificio da Faculdade de Direito d’essa Capital; cabe-me levar ao conhecimento de Vossa Excellencia: que acho-me muito honrado com a sua escolha e que desde-ja estou a disposiçaõ da Excellentissima Presidencia
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Deus Guarde a Vossa Excellencia Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão Dignissimo Presidente d’essa Provincia
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Engenheiro fiscal Ernesto Diniz [ilegivel]
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APESP C0-5640-Pasta07-0023 Ofício, datado de 10 de agosto de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, pedindo dispensa de incorporação para o funcionário Fortunato José dos Santos. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.11]] [[0.5640]] [[Respondida a 11 de Agosto de1865. [[[ilegível] ao Communique-se (Supervisor) (interno)]] [[Fim]] Faculdade de Direito da Cidade de São69 Paulo 10 de Agosto de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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O Cidadão Fortunato José dos Santos porteiro desta Faculdade, foi avisado, como Tenente da Guarda Nacional em reserva, para se appresentar no quartel no dia 13 do corrente mez para fazer o serviço da goarnição; como porem o serviço da Faculdade soffre com a ausencia do mesmo empregado, rogo a Vossa Excellencia se digne dispensal-o do serviço para que foi chamado. Deos Guarde a Vossa Excellencia Illustrissimo e Excellentissimo Doutor João da Silva Carrão Presidente desta Provincia
15 O Director Vicente Pires da Motta70
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O diacrítico da palavra ‘São’ foi colocado em cima da letra ‘a’ porque nas cartas que trazem esta mesma caligrafia, o escrevente mantém o acento igual aos acentos correntes na escrita atual. Note-se como exemplo o nome de ‘Carrão’, no final da carta. Os demais fólios que trouxerem esta caligrafia, também serão acentuados como neste exemplo. 70 A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0024 Ofício, datado de 19 de agosto de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, relatando a respeito do oficio enviado a Manoel José Chaves para que comparecesse ao Palácio. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.12]] [[0.5640]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 19 de Agosto de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
10
Em cumprimento da ordem de Vossa Excellencia transmittida em officio de hontem, foi o Doutor Manoel José Chaves avisado para comparecer hoje no Palacio para o serviço determinado por Vossa Excellencia. Deos Guarde Vossa Excellencia. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão Dignissimo Presidente desta Provincia. O Director
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Vicente Pires da Motta71
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0025 Ofício, datado de 24 de agosto de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, solicitando a nomeação de um comissário para assistir o exame de capacidade para a vaga de professor substituto. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.13]] [[0.5640]] [[[ilegível] com(missario) Ramalho comunique-se]] [[Respondido a 30 de Agosto de 1865.]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 24 de Agosto de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
10
Digne-se Vossa Excellencia nomear hum Comminssario para assistir aos exames de capacidade profissional dos candidatos ao lugar vago de Professor substituto da Cadeira de Arithmetica e Geometria desta Faculdade; exames que hão-de ter lugar no dia 2 do proximo futuro mez de Setembro as 9 horas da manhã. Deos guarde a Vossa Excellencia. Illustrissimo e Excellentissimo Doutor João da Silva Carrão Dignissimo Presidente desta Provincia.
15 O Director Vicente Pires da Motta72
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0026 Ofício, datado de 5 de Setembro de 1865, remetido pelo Diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, solicitando a dispensa de incorporação dos funcionários João Alexandrino Costa e Francisco Ignácio de Siqueira. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.14]] [[0.5640]] [[Respondido expedido [ilegível] ao]] [[(Conselho) (Superior) a 5 de Setembro de 1865.]] [[ilegível]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 5 de Setembro de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Os empregados desta Faculdade o Bedel João Alexandrino da Costa, e o Continuo Francisco Ignacio de Siqueira, Guardas Nacionaes do Batalhão numero primeiro, actualmente destacado, fazem falta no serviço das Aulas, razão por que rogo a Vossa Excellencia se digne dar suas ordens afim dos mesmos empregados serem dispensados do destacamento. Deos Guarde a Vossa Excellencia. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão. Dignissimo Presidente desta Provincia. O Director Vicente Pires da Motta73
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0027 Ofício, datado de 19 de Setembro de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, relatando o requerimento do professor Manoel Antonio Duarte de Azevedo. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.15]] [[0.5640]] [[Fim]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 19 de Setembro de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
Tenho a honra de apresentar a Vossa Excellencia o requerimento do Doutor Manoel Antonio Duarte de Azevedo, que pede a Vossa Excellencia quinze dias de licença para tratar de sua saude. Deos Guarde a Vossa Excellencia.
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Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão. Dignissimo Presidente desta Provincia.
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O Director Vicente Pires da Motta74
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0028 Ofício, datado de 26 de setembro 1865, remetido pelo Diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, comunicando a cerimônia de colação de grau professor João Jacinto Gonçalves d’Andrade. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.16]] [[0.5640]] [[Visto]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 26 de Setembro de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Tenho a honra de convidar a Vossa Excellencia para assistir a collação de Gráo de Doutor, que no dia 28 do corrente mez, as dez horas da manhã, nesta Faculdade, se ha de conferir áo Doutorando Reverendo Conego João Jacintto Gonçalves d’Andrade Deos Guarde a Vossa Excellencia. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão Dignissimo Presidente desta Provincia.
15 O Director Vicente Pires da Motta75
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0029 Ofício, datado de 7 de outubro de 1865, remetido pelo Diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, solicitando um lente para a comissão de exames do concurso às cadeiras de Latim, Francês e Inglês. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.17]] [[0.5640]] [[Respondido a 10 de Outubro de 1865.]] [[o Doutor Justino Andrade Facão-se as comemoraçoẽs]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 7 de Outubro de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Rogo a Vossa Excellencia se digne nomear hum lente para a commissão de exames em concurso, a que se vai proceder nesta Faculdade nos dias -16,-17-,18- do corrente mez, em lugar vago de Professor substituto das Cadeiras de Latim Francez e Inglez: os exames principião as 9 horas da manhã. Deos Guarde a Vossa Excellencia Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão. Dignissimo Presidente desta Provincia. O Director Vicente Pires da Motta76
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0030 Ofício, datado de 26 de outubro de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, solicitando a nomeação de um comissário para assistir aos exames de preparatórios. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.18]] [[0.5640]] [[Nomeio ao Doutor Chaves, e no-]] [[vos impedimentos ao Doutor Senhor Amelio.]] [[Respondido a 26 de Outubro de 1865]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 26 de Outubro de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Como na forma dos Estatutos devem os exames de preparatorios começar no dia 3 de Novembro proximo futuro, rogo a Vossa Excellencia se digne nomear o Commissario, que por parte do Governo deve assistir áos mencionados exames. Deos Guarde a Vossa Excellencia Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão Dignissimo Presidente d’esta Provincia.
15 O Director Vicente Pires da Motta77
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0031 Ofício, datado de 26 de outubro de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, solicitando a dispensa do contínuo Ignácio Plácido da Silva de se incorporar à Guarda Nacional nos meses de novembro e dezembro. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.19]] [[0.5640]] [[Fim]] [[O Comando Superior o dispensa ate fixar-se]] [[Respondido e expedido ordem ao Comando Superior]] [[á 26 de Outubro de 1865.]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 26 de Outubro de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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O Continuo desta Faculadade Ignacio Placido da Silva, Guarda Nacional do Batalhão Numero 2, foi avisado para destacar nos mezes proximos futuros de Novembro e Dezembro; como, porem, na Faculdade ha falta d’Empregados pois dois estão gravemente doentes, e no dia 28 do corrente mez principião os actos, rogo a Vossa Excellencia se digne dispensar o mesmo Continuo, que he necessario para o serviço desta Faculdade, até ella se fechar. Deos Guarde a Vossa Excellencia Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão. Dignissimo Presidente desta Provincia.
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0032 Ofício, datado de 1 de dezembro de 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, solicitando a nomeação de dois lentes, um para ser o Comissário efetivo e outro para ser substituto em casos de impedimento do efetivo. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.20]] [[0.5640]] [[Respondido a 10 de Dezembro de1865]] [[Os mesmos]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 1º de Dezembro de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor 5
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Determinando o Imperial Aviso de 22 de Janeiro de 1862 que as nomeações dos Commissarios, que devem assistir aos exames preparatorios, sejão feitas com a necessaria antecedencia no fim de cada anno lectivo, tenho a honra de pedir a Vossa Excellencia se digne nomear dois Lentes, sendo hum para Commissario effectivo, e outro para o substituir nos casos do impedimento do effectivo. Deos Guarde a Vossa Excellencia São Paulo 1º de Dezembro de 1865 Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão Dignissimo Presidente d’esta Provincia. O Director
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Vicente Pires da Motta79
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo documento.
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APESP C0-5640-Pasta07-0033 Ofício, datado de 12 de dezembro 1865, remetido pelo diretor da Faculdade de Direito, Vicente Pires da Motta, ao Presidente da Província, João da Silva Carrão, informandolhe sobre o encerramento das aulas. 1 [[C.1]] [[P.7]] [[D.21]] [[0.5640]] Faculdade de Direito da Cidade de São Paulo 12 de Dezembro de 1865. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Levo ao conhecimento de Vossa Excellencia que hoje a Congregação, na forma do Artigo 51 dos Estatutos, fechou os trabalhos da Faculdade Deos Guarde a Vossa Excellencia. Illustrissimo e Excellentissimo Senhor Doutor João da Silva Carrão Dignissimo Presidente d’esta Provincia. O Director Vicente Pires da Motta80
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A caligrafia da assinatura é diferente da caligrafia do corpo do documento.
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