ESTADO-MAIOR Mem nº 31.008.6/08-EMPM Belo Horizonte, 27 de junho de 2008 Aos: Assunto: Rfr: Anexo:
Novo modelo de Auto de Infração de Trânsito. - Ofício n. 0419/S. Infr./2007 DETRAN/MG; - Portaria n. 59/2007 – DENATRAN; - Portaria n. 18/2008 – DENATRAN. Portaria n. 59/2007 – DENATRAN (arquivo digital).
Através do ofício em epígrafe, o Diretor do DETRAN/MG comunicou que se encontram disponíveis os blocos com o novo modelo de Auto de Infração de Trânsito (AIT) para as autuações referentes ao trânsito urbano, conforme prescreve a Portaria n. 59/2007–DENATRAN de 25 de outubro de 2007. O prazo para adequação ao novo modelo de AIT é até o dia 30/06/08, conforme alteração trazida pela Portaria 018/2008-DENATRAN. A partir da citada data, somente poderá ser lavrada autuação no novo modelo, sob pena de nulidade por inconsistência. Os Comandantes de Unidades no interior do Estado poderão solicitar o citado material junto às Delegacias Regionais de Polícia Civil com circunscrição no município onde estiverem sediadas. Quanto as UEOp da capital, poderão apanhá-lo diretamente na Coordenação do citado Órgão de trânsito. Na hipótese de alguma UEOp não conseguir apanhar os novos blocos de AIT nos locais citados, deverão reportar às respectivas RPM e essas por sua vez à DMAT, relatando o fato, para adoção de providências junto ao órgão executivo de trânsito estadual. Para o preenchimento do novo modelo de AIT a principal novidade é quanto a Tabela de Enquadramentos, conforme detalhamento constante do anexo IV da EMPM – Seção de Emprego Operacional (PM/3) Rua da Bahia, 2115, B. Funcionários – B.Horizonte/MG – CEP 30.160-012 E-mail:
[email protected] – Tel.: (031) 3071 2421 e fax 3071 2435 ECD despacho em sexta-feira, 27 de junho de 2008, 15:00 h
Portaria 59/2007–DENATRAN, que consta um quinto dígito na codificação, obrigatório para aceitação no sistema. Da mesma forma, deve ser confirmada a descrição da infração correspondente ao código. Para o preenchimento da nova AIT no ambiente REDS, o campo para colocação do código da infração (no REDS) deverá ser preenchido sem espaço nem hífem ou qualquer outro caractere. Exemplo: 50100 (dirigir veículo sem possuir CNH ou Permissão para Dirigir).
A PMMG está pleiteando junto ao DETRAN/MG a realização de um treinamento para a utilização do novo modelo ou, pelo menos, a elaboração de uma cartilha com as orientações básicas. Quanto aos blocos para o policiamento rodoviário, o DER informou que até meados de julho serão distribuídos. Até que isso ocorra, as Unidades do PMRv continuarão usando o bloco antigo, porém, com emprego obrigatório, a partir de 01/07/08, da codificação constante da citada Portaria 59/2007–DENATRAN. Para receberem o bloco no modelo novo, será necessário que as Unidades prestem conta dos modelos antigos até então em uso, devolvendo-os com a devida justificativa, podendo recorrer ao formato a seguir sugerido, a constar no ofício de encaminhamento dos AIT lavrados: Senhor Delegado Encaminho a V. Sª 45 Autos de Infração de Trânsito para o devido processamento e penalização dos infratores, nos termos da legislação vigente. BLOCOS EM USO
AIT LAVRADOS
001 a 040
AIT INUTILIZADO
001 a 017 e 019 a 025
041 a 080
*018
-
081 a 120
-
081 a 086, 088 a 094, 096 a 103
SOMA
*087, 095**
45
03
* AIT inutilizado por rasura e substituído pelo n. seguinte; * *AIT extraviado – Processo administrativo/IPM instaurado de Portaria n. ....
Diante
do
exposto,
solicito-lhe
difusão
às
UEOp
subordinadas,
recomendando a adoção das providências enumeradas neste Memorando, e em especial, EMPM – Seção de Emprego Operacional (PM/3) Rua da Bahia, 2115, B. Funcionários – B.Horizonte/MG – CEP 30.160-012 E-mail:
[email protected] – Tel.: (031) 3071 2421 e fax 3071 2435 ECD despacho em sexta-feira, 27 de junho de 2008, 15:00 h
orientações quanto ao correto preenchimento dos campos relacionados à descrição e codificação da infração.
(a) RENATO VIEIRA DE SOUZA, CEL PM Chefe do Estado-Maior
Distribuição: 1ª a 16ª RPM, CPE, APM, DMAT, DTS e CICOp (Seções do EMPM – Conhecimento).
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