Mapas Mentais Afo

  • July 2020
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CURSO ON-LINE – PROFESSOR: DJALMA

"Nossa maior fraqueza está em desistir. O caminho mais certo de vencer é tentar mais uma vez". (Thomas Edison) Olá, pessoal! Bom estar aqui, outra vez! Tendo em vista o concurso da Polícia Federal que se aproxima e levando em conta que nesta reta final o concurseiro deve se dedicar à revisão de matérias e à resolução de muitos exercícios, resolvi dar a minha singela colaboração, iniciando essa série de posts, com a disponibilização de alguns Mapas Mentais sobre o conteúdo programático de Administração Financeira e Orçamentária. Mas, afinal, o que são Mapas Mentais? Mapas Mentais são, basicamente, ferramentas de pensamento, de organização, de visualização, de integração de conhecimentos. Assim como uma ferramenta comum expande sua força física e em geral sua capacidade de realizar consertos e produzir objetos, também os mapas mentais expandem sua inteligência nesses aspectos. A idéia central de um mapa mental é bem simples: poder sintetizar, de uma maneira estruturada e simbólica, grande quantidade de informação. Ou, em outras palavras, um mapa mental seria um verdadeiro resumo gráfico da matéria! Muitas vezes, principalmente para temas novos para nós, lemos ou vemos algo e não conseguimos manter esse algo estável em nossa mente; simplesmente esquecemos. Por exemplo, se você lê um artigo de 6 páginas, ao chegar na sexta pode ser que não se lembre de várias coisas que leu nas primeiras. Como em um texto há dependências entre os assuntos, e o que é necessário saber para compreender a página 6 está na 1 e na 2, nossa compreensão e aprendizado ficam então prejudicados. O mesmo pode ocorrer se você está lendo um texto mais longo na tela do computador. Um mapa mental permite colocar todas as informações relevantes de um assunto no mesmo campo visual. Assim, quando você muda o foco, o que é feito rapidamente, as informações anteriores ainda estão “quentes” na sua mente, facilitando a compreensão. Mesmo quando o mapa mental não contém todos os detalhes, e como às vezes precisamos só de uma pista para lembrar um todo (assim como letras de música), os tópicos funcionam com “link” para trazer o que você leu ou sabe e que não estava conseguindo ativar. Uma das formas de lembrarmos das coisas é através de uma “pista’, como no caso já citado de lembrar de letras de músicas: se conseguirmos lembrar de um trecho ou do início da música, conseguimos lembrar de toda ela, ou pelo menos de tudo que sabemos dela. Por vezes ficamos bloqueados por não ter uma pista sequer para o que queremos lembrar.

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CURSO ON-LINE – PROFESSOR: DJALMA Com um mapa mental, todas as pistas importantes para um tema estão ali, na nossa frente, reativando nossos conhecimentos a um simples olhar. Além disso, a estrutura do mapa mental, aqueles tópicos mais próximos da raiz, nos fornece “caminhos” para navegarmos perceptivamente: você lembrar primeiro do tema, o título, depois lembra um ramo e assim vai até chegar no que quer. Mapas mentais também facilitam nossa memorização quando possuem imagens, que reforçam o conteúdo textual dos tópicos e podem ser usados combinados com técnicas de memorização. Outra forma de utilização de mapas mentais é como reorganizador de conhecimentos existentes. Se você tem vários fragmentos desconectados sobre um tema, pode usar um mapa mental para organizá-los, estabelecendo suas relações e permitindo uma compreensão mais profunda. Tenho trabalhado com mapas mentais já há algum tempo, seja em cursos que ministro, seja para resumos particulares, e eles vêm aumentando (e muito!) o meu desempenho nas diversas atividades que atendo. Espero que estas ferramentas deveras úteis possam ajudá-lo neste momento crucial de sua preparação, caro candidato! Abraços fraternais!! Djalma Peçanha

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Conceito

"Peça que contém a aprovação prévia da despesa e da receita para um período determinado" (Kiyoshi Harada)

Orçamento Tradicional (até o séc. XIX)

"Lei de Meios" "laissez-faire" Orçamento Base Zero

Evolução histórica Orçamento Moderno (Séc. XX em diante)

técnicas

Orçamento de Desempenho PPBS Orçamento-Programa

Ordinária

Natureza jurídica

Lei

Especial Formal

Orçamento público Gaston Jezé

Aspecto Material Léon Duguit

ato-condição ato-administrativo com forma de lei (receitas e despesas) lei material quanto às receitas mera autorização administrtiva quanto às despesas

Executivo Quanto à forma

Legislativo Misto (adotado no Brasil)

Tipos

Tradicional Quanto ao conteúdo

Desempenho Programa

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CURSO ON-LINE – PROFESSOR: DJALMA Elaboração pelo Executivo (exceção: lei de impostos pela Câmara dos deputados)

Constituição de 1824

Aprovação pela Assembléia Geral (Câmara dos Deputados e Senado) Fiscalização pela Câmara dos Deputados)

Constituição de 1891

Elaboração privativa pelo Congresso Nacional Instituição do Tribunal de Contas da União (art. 81)

Elaboração da proposta orçamentária pelo Presidente da República

Constituição de 1934

Legislativo vota a proposta e julga as contas do Presidente, com auxílio do Tribunal de contas Centralização da maior parte das funções públicas na área federal

Constituição de regime autoritário

Constituição de 1937

Elaboração da propostaorçamentária pelo D.A.S.P. Aprovação da proposta pelo Presidente da República

Evolução Hisórica do Orçamento Brasileiro redemocratização e volta do orçamento misto

Constituição de 1946

Elaboração do orçamento pelo Executivo Aprovação pelo Legislativo Definição clara do papel do TCU

Constituição de 1967

Limitação da capacidade do Poder Legislativo em propor emendas ao orçamento

Devolução da capacidade de propor emendas ao orçamento para o Poder Legislativo Reforço do planejamento como elo fundamental do orçamento

Constituição de 1988

Elaboração do orçaento pelo Executivo Votação e aprovação da proposta pelo Poder Legislativo Instituição do Plano Plurianual (PPA) princípios orçamentários explicitados no texto constitucional (universalidade, unidade etc)

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Anualidade (art. 2º)

O orçamento corresponde a um período de um ano. Exc.: créditos especiais e extraordinários promulgados nos últimos quatro meses do exercício

Universalidade (art. 2º, 3º e 4º)

O orçamento deve agregar todas as receitas e despesas de toda a administração direta e indireta dos Poderes. Exc.: créd. adicionais.

Unidade (art. 2º)

Só existe um Orçamento para cada ente federativo.

Princípios Orçamentários (Lei n.º 4.320/64) Orçamento Bruto (art. 6º)

Unidade de Caixa (art. 56)

Receitas e despesas devem aparecer no Orçamento pelo valor total ou valor bruto, sem deduções.

O recolhimento de todas as receitas far-se-á em estrita observância ao princípio de unidade de tesouraria, vedada qualquer criação de cxs especiais.

Especificação / Discriminação / Especialização (art. 5º)

São vedadas autorizações globais no Orçamento. Exceções: os programas especiais de trabalho(art. 20 da Lei 4.320/64).

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Legalidade (art. 165, caput)

as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA) são encaminhadas pelo Poder Executivo para discussão e aprovação pelo Poder Legislativo.

Equilíbrio (art. 165, § 5º)

Princípios Orçamentários (CF/88)

Publicidade (art. 37, caput)

Despesas autorizadas no Orçamento devem ser, sempre que possível, iguais às receitas previstas.

O orçamento deve ser divulgado por meio de veículos oficiais de comunicação para conhecimento público e para gerar eficácia.

Não afetação ou não vinculção (art. 167, IV) Exclusividade (art. 165, § 8º)

É vedada a vinculação dos impostos a órgão, fundo ou despesa.

A lei orçamentária anual não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa.

Obs 1: Exceções ao princípio da não afetação: transferências constitucionais para manutenção e desenvolvimento do ensino (FPE, FPM, etc), garantias às operações de crédito por antecipação da receita e outras previsões constitucionais.

Obs 2: Exceções ao princípio da exclusividade: autorização de abertura de créditos suplementares na própria LOA e contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita, nos termos da lei.

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Programação

O orçamento deve ter o conteúdo e a forma de programação.

Princípios Orçamentários (doutrina)

Totalidade

Decorrência do Princípio da Unidade e da existência, junto com a Lei Orçamentária Anual (LOA), de planos e programas nacionais, regionais e setoriais (art. 165, § 4º).

Obs 3: O princípio da Totalidade permite a consolidação dos múltiplos orçamentos em um único documento, o que possibilita a visão geral do desempenho global das finanças públicas.

Obs 4: O Princípio do Orçamento Bruto e o Princípio da Universalidade - (artigos 2°, 3° e 4°, Lei n° 4.320/64) – são considerados como condição essencial do controle financeiro do orçamento pelo Poder Legislativo.

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