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MANUAL DE AJUDA
Informação retirada do site: www.empresanahora.pt. Não vinculativa.
APRESENTAÇÃO Através da iniciativa 'Empresa na hora' passa a ser possível a constituição de sociedades num único balcão e de forma imediata. Assim, a partir de agora, os interessados: a) Não necessitam de obter, previamente, o certificado de admissibilidade da firma, junto do Registo Nacional de Pessoas Colectivas; b) Deixa de ser necessária a celebração de escritura pública; c) No momento da constituição é comunicado o código de acesso ao cartão electrónico da empresa, o número de identificação da Segurança Social e ficam, desde logo, na posse da empresa o pacto social e o Código de Acesso à Certidão Permanente do registo comercial pelo prazo de um ano ou, em alternativa pelo prazo de três meses acompanhada de certidão em papel; d) O registo do contrato da sua sociedade é publicado de imediato no sítio http://www.mj.gov.pt/publicacoes, de acesso público e gratuito; e) É atribuído registo de domínio na Internet.pt a partir da firma da sua empresa. Esta funcionalidade é assegurada pela Fundação para a Computação Cientifica Nacional (FCCN) e é gratuita durante o primeiro ano de vida da sua empresa. A "Empresa na hora" continua em fase de expansão, existindo actualmente 133 postos de atendimento a nível nacional, distribuídos por 10 Centros de Formalidades das Empresas, 113 Conservatórias do Registo Comercial, 4 Postos de Registos, 5 Cartórios Notariais de Competência Especializada e 1 Loja do Cidadão.
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Eurico Santos, Advogado Estagiário
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12 DE Maio de 2009
2 PERGUNTAS FREQUENTES:
1. Que tipo de sociedades podem ser constituídas nos balcões “empresa na hora”? R: Podem ser constituídas sociedades comerciais e civis sob a forma comercial do tipo: Sociedades unipessoais por quotas Sociedades por quotas Sociedades anónimas
2. Há sociedades que não podem ser constituídas nos balcões “empresa na hora”? R: Sim. É o caso das sociedades anónimas europeias.
3. A que balcão de atendimento “empresa na hora” me devo dirigir? R: A qualquer balcão de atendimento “Empresa na hora”, independentemente do lugar da sede da sociedade que pretende constituir. No caso de o capital da empresa na hora ser realizado através da entrada de bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo (entradas em espécie – bens imóveis ou móveis) deve contactar o Helpdesk ENH (Tel: 707 200 625 ou E-mail:
[email protected] ) para se informar dos balcões onde este serviço está disponível.
4. Quais os pressupostos da constituição de “empresas na hora”? R: A escolha de um dos modelos de pacto social, previamente aprovados pelo Presidente do Instituto dos Registos e do Notariado, I.P. e disponíveis neste sítio na rubrica PACTOS e nos postos de atendimento da ENH. A escolha de firma através da lista de expressões de fantasia pré-aprovadas (Bolsa de Firmas) que se encontram para consulta na rubrica FIRMAS sendo a afectação efectuada no momento da constituição da sociedade. Também pode optar por constituir a Empresa na Hora com base em Certificado de Admissibilidade previamente aprovado pelo Registo Nacional de Pessoas Colectivas. Brevemente estará também disponível a possibilidade de optar por firma aprovada no próprio posto de atendimento.
5. Para a constituição de uma “empresa na hora” é necessária a presença de todos os sócios? R: Sim. Na constituição da “empresa na hora” os sócios devem estar presentes e ser portadores de documento de identificação e do número de identificação fiscal. Caso não possam estar presentes e se façam representar por terceiros, será necessária a apresentação de procuração, de documento de identificação e de número de identificação fiscal do procurador.
6. Posso reservar previamente, de entre as firmas constantes da lista disponível, a firma que pretendo para a minha “empresa na hora”? R: Não. A escolha da firma apenas pode ser efectuada no momento de constituição da “empresa na hora” junto dos respectivos balcões de atendimento.
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3 7. Qual o custo de constituição de uma “empresa na hora”? R: O custo de constituição de sociedade é de 360,00€, incluindo publicações. Este montante poderá ser reduzido em 60,00€ quando a actividade principal da sociedade seja classificada como actividade informática ou conexa, ou ainda como de investigação e desenvolvimento. A estes custos acresce imposto de selo sobre o valor das entradas de capital social, à taxa de 0,4%. Se o capital social da sociedade for total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro sujeitos a registo (entradas em espécie – bens imóveis), será promovida pelo posto de atendimento da Empresa na Hora, a liquidação do IMT e de outros impostos que se mostrem devidos tendo em conta os negócios jurídicos a celebrar, assegurando o seu pagamento prévio à constituição da empresa.
8. Quando deverei efectuar o depósito do capital social da “empresa na hora”? R: Caso o depósito do capital social ainda não tenha sido efectuado no momento da constituição da empresa, os sócios devem declarar, sob sua responsabilidade, que o mesmo será depositado, em dinheiro, no prazo de 5 dias úteis.
9. Quando é possível o levantamento do capital social da “empresa na hora”? R: É possível o levantamento do capital social da “empresa na hora” em qualquer momento, após a sua constituição.
10. É possível a constituição imediata de sociedades em que o capital seja total ou parcialmente realizado mediante entradas em bens diferentes de dinheiro (entradas em espécie – bens imóveis ou móveis)? R: É possível nalguns postos de atendimento (ver resposta à pergunta 3) devendo ser previamente agendada com o posto de atendimento da Empresa na Hora, a data da constituição da empresa. 11. A escolha de uma firma pré-aprovada pode limitar de alguma forma o objecto social que pretendo para a minha empresa? R: Não. As firmas pré-aprovadas são compostas por expressões de fantasia que não identificam qual a actividade, cabendo aos interessados decidir livremente se pretendem completar a firma com a descrição do objecto da sua sociedade.
12. Disponho de um Certificado de Admissibilidade de firma válido. Posso utilizá-lo para constituir a minha empresa na hora? R: Sim é possível utilizar Certificado de Admissibilidade de Firma ou Denominação, desde que esteja dentro do prazo de validade (3 meses a contar da data da sua emissão).
13. A inscrição da sociedade nas finanças, na segurança social e outros serviços públicos são efectuadas no momento da constituição? R: É possível a indicação do Técnico Oficial de Contas ou a sua escolha de uma Bolsa disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Neste caso, o TOC pode apresentar a Declaração de Início de Actividade via Internet. A Conservatória disponibilizará informaticamente os dados necessários para efeitos de comunicação do início de actividade à Inspecção-Geral do Trabalho, bem como os
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4 dados necessários à inscrição oficiosa da sociedade nos serviços de Segurança Social. Se não optar pela indicação ou escolha da Bolsa de um TOC, deverá proceder à inscrição da sociedade junto de qualquer Serviço de Finanças, no prazo de 15 dias, sob pena de serem aplicadas coimas.
14. É necessária a presença do Técnico Oficial de Contas no momento da constituição da “empresa na hora”? R: Não. Os interessados devem apenas no momento da constituição indicar os dados do Técnico Oficial de Contas (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na Câmara dos TOCs, número de identificação fiscal e domicilio profissional do mesmo).
15. Em alternativa à entrega de impresso em papel, é possível proceder à entrega electrónica da declaração de início de actividade para efeitos fiscais? R: Sim. Os interessados devem para o efeito, no momento da constituição, indicar um Técnico Oficial de Contas (bastando para o efeito mencionar o nome, número de inscrição na Câmara dos TOCs, número de identificação fiscal e domicílio profissional do mesmo) ou escolher um da Bolsa de TOCs, para o efeito disponibilizada pela Câmara dos TOCs. Deste modo a Declaração de Início de Actividade pode ser apresentada pelo TOC junto dos serviços de administração fiscal de forma desmaterializada via Internet.
16. Quais os custos associados à escolha de um TOC da Bolsa? R: O limite máximo dos honorários relativos à apresentação da Declaração de Início de Actividade é de € 50,00, aos quais acrescem IVA à taxa legal em vigor.
17. Será possível utilizar o processo de constituição da “empresa na hora” quando os sócios são pessoas colectivas? E se forem pessoas colectivas estrangeiras, existe algum formalismo prévio? R: Não existe qualquer tipo de impedimento caso os sócios da sociedade a constituir sejam pessoas colectivas. Em princípio, os documentos necessários são os seguintes: I. II. III.
IV.
NIPC/ Cartão da empresa ou código de acesso ao cartão electrónico; Documentos de identificação e Números de Contribuinte dos representantes legais da sociedade; Acta de deliberação da Assembleia-geral ou Conselho de Administração (este documento pode ser dispensado dependendo do que estiver previsto nos estatutos da sociedade); Certidão da Escritura ou documento de Constituição ou pacto social actualizado, passado pela Conservatória do Registo Comercial, a fim de se verificar se é possível a participação da sociedade no processo de constituição de outras sociedades;
No que diz respeito às pessoas colectivas estrangeiras serão necessários, devidamente traduzidos (excepto se redigidos em língua Inglesa, Francesa ou Espanhola e o funcionário dominar essa língua) e legalizados, os seguintes documentos:
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5 I. II. III. IV. V.
Documento comprovativo da existência legal da sociedade no país de origem; Estatutos da sociedade; Acta da deliberação da participação da sociedade na constituição de outra; Identificação dos representantes legais da sociedade, incluindo os seus números de identificação fiscal singular; Será ainda necessário solicitar, previamente, junto do RNPC um número de pessoa colectiva que identifique a sociedade em Portugal.
18. Será possível, a cidadãos estrangeiros, a constituição de uma “empresa na hora”? Nestes casos, existe algum formalismo prévio que deva ser respeitado? R: Não existe impedimento legal à participação de cidadãos estrangeiros na constituição de sociedades em Portugal. Contudo, existe um requisito prévio que se consubstancia na exigência legal da titularidade de um número de identificação fiscal à data da constituição da sociedade. Existe por vezes, a necessidade de consulta ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras – SEF, por parte dos cidadãos que estejam a residir em Portugal, afim de afastarem qualquer impedimento à sua participação como sócios da sociedade a constituir.
19. É necessária a presença dos Revisores Oficiais de Contas (efectivo e suplente) na constituição de uma Sociedade Anónima no âmbito da “Empresa na Hora”? R: Não. Os Revisores Oficiais de Contas, efectivo e suplente, deverão fazer declaração de aceitação do cargo, a qual deverá ser entregue no momento da constituição da empresa.
20. O que é o cartão da empresa? R: É o novo documento de identificação múltipla das pessoas colectivas que contém o número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) que, corresponde ao Número de Identificação Fiscal e o número de inscrição na Segurança Social (NISS). Este novo cartão é sempre disponibilizado em suporte electrónico e no caso das empresas na hora também em suporte físico, a título gratuito. Este documento substitui os cartões anteriormente emitidos pelo RNPC e pelos serviços de Finanças.
21. Para onde é enviado o cartão da empresa? R: Para a morada da sede da sociedade ou para morada indicada pelo requerente, quando este tenha legitimidade para representar a entidade (sócio, gerente ou outro representante).
22. Qual a validade do cartão da empresa? R: A validade do cartão físico depende da validade dos elementos nele constantes. Por exemplo, se uma sociedade alterar a sua denominação o cartão deixa de estar válido. No entanto, o cartão electrónico contém a informação da entidade permanentemente actualizada.
23. O que é o cartão electrónico da empresa?
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6 R: É um cartão disponibilizado de forma automática, na sequência da constituição da empresa na hora, mediante a atribuição de um código de acesso. A consulta ao cartão electrónico pode ser efectuada em www.empresaonline.pt ou www.irn.mj.pt. O cartão electrónico contém informação permanentemente actualizada e tem o mesmo valor do cartão emitido em suporte físico.
24. Qual o website onde irão ser feitas as publicações? R: As publicações fazem-se através do sítio da Internet de acesso público e gratuito com o endereço electrónico www.mj.gov.pt/publicacoes.
25. É necessário legalizar os Livros de Actas na Conservatória do Registo Comercial? R: Não. A legalização dos Livros de Actas pelas Conservatórias do Registo Comercial foi eliminada. Os Livros de Actas devem ser apresentados num Serviço de Finanças a fim de ser pago o respectivo Imposto de Selo. Caso o Livro de Actas seja constituído por folhas soltas, o pagamento do imposto é devido nos 60 dias seguintes ao termo do ano económico ou da cessação da actividade.
26. É necessário ter outros livros de escrituração mercantil? R: Não. Deixaram de ser obrigatórios os livros de inventário, balanço, diário, razão e copiador.
27. A que formalidades deve obedecer o livro de actas? R: Os livros de actas podem ser constituídos por folhas soltas numeradas sequencialmente e rubricadas pela Administração ou pelos membros do órgão social a que respeitam ou, quando existam, pelo secretário da sociedade ou pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral da sociedade, que lavram, igualmente, os termos de abertura e de encerramento, devendo as folhas soltas ser encadernadas depois de utilizadas.
28. Posso obter o registo de um Domínio de Internet? R: É-lhe atribuído automaticamente na constituição da Empresa na Hora o registo de Domínio de Internet PT, gratuito durante o primeiro ano de vida da empresa.
29. O que devo fazer para obter o registo do Domínio na Internet? R: Nada. A FCCN (Fundação para a Computação Científica Nacional) envia para a sede da sua empresa, via postal, carta com o login / password que permitem, através da Internet, acesso em www.dns.pt, assumir a gestão do domínio de Internet entretanto criado. Sempre que o nome de domínio seja constituído por mais do que uma palavra as mesmas serão separadas por um hífen. Caso pretendam retirar o hífen ou a acentuação, é possível efectuar esse pedido dentro do prazo de atribuição gratuita e caso o nome de domínio pretendido se encontre livre. O pedido deverá ser efectuado para o e-mail:
[email protected]. Consulte a página www.dns.pt ou contacte FCCN: e-mail:
[email protected] ;
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7 Tel: 808 201 039; Fax: 21 844 01 57
30. Posso aderir a um Centro de Arbitragem para conflitos de consumo? R: Sim. No momento da constituição da sua Empresa na Hora pode aderir a um Centro de Arbitragem, se o mesmo existir, tendo em conta, a actividade e a localização da sede da sua empresa.
31. Posso constituir uma “Empresa na Hora” com Marca associada? R: Sim. A partir de 14 de Julho de 2006, a aquisição do registo de Marca funcionou a título experimental no Registo Nacional de Pessoas Colectivas, nos respectivos postos de atendimento junto dos Centros de Formalidades das Empresas de Lisboa, nas Conservatórias do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia e de Coimbra e no respectivo posto de atendimento junto do Centro de Formalidades de Empresas de Coimbra. A partir de 16 de Novembro de 2006 o serviço foi alargado a todos os postos de atendimento "Empresa na Hora".
32. O que é a "Marca na Hora" (MNH)? R: É a possibilidade de obtenção de uma marca previamente registada a favor do Estado, disponível numa bolsa de marcas.
33. Como posso adquirir uma (MNH)? R: A MNH pode ser adquirida nas seguintes situações: I.
II.
Em simultâneo com a constituição de uma empresa na hora (ENH) , aos balcões da ENH, ou no momento da constituição de uma empresa on-line (EOL), no sítio www.portaldaempresa.pt; De forma autónoma, independentemente da constituição da sociedade, aos balcões da ENH ou on-line, no sítio www.portaldaempresa.pt.
34. Quem pode adquirir uma MNH? R: Qualquer pessoa singular ou colectiva, domiciliada em Portugal, ou no estrangeiro, devendo neste último ser indicada uma morada em Portugal, um endereço de correio electrónico ou número de fax.
35. Qual o custo de adquirir uma MNH? R: Uma marca com uma classe de produtos ou serviços custa €200,00 ao balcão da ENH ou €100,00 se requerida on-line. A esse valor acresce €44,00 por cada classe adicional.
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8 36. É mais caro adquirir uma MNH do que obter uma marca pela via tradicional? R: Não, pelo contrário, o custo de aquisição de uma MNH é mais económico do que o custo da marca pela via tradicional (€230,00 para uma classe de produtos).
37. Onde posso consultar a bolsa de Marcas na Hora? R: A bolsa de firmas/marcas na hora pode ser consultada nos sites www.empresanahora.mj.pt, www.portaldaempresa.pt ou em qualquer um dos postos de atendimento da Empresa na Hora.
38. Quais as classes de produtos e serviços disponíveis no âmbito da MNH? R: As classes de produtos e serviços disponíveis são as seguintes: I. II. III.
IV.
V. VI. VII.
Classe 25 - Vestuário, calçado e chapelaria Classe 33 - Bebidas alcoólicas (com excepção das cervejas) Classe 35 - Publicidade; Gestão dos negócios comerciais; Administração comercial; Trabalhos de escritório; Promoção de venda para terceiros; Venda a retalho ou por grosso Classe 36 - Seguros; Negócios financeiros; Negócios monetários; Negócios imobiliários; Administração de imóveis; Patrocínio financeiro; Serviços de mediação na compra e venda de imóveis Classe 37 - Construção; Reparações; Serviços de instalação Classe 41 - Educação; Formação; Divertimentos; Actividades desportivas e culturais Classe 43 - Serviços de restauração (alimentação); Alojamento temporário
39. Qual a razão de serem abrangidas apenas algumas classes de produtos e serviços? R: As classes de produtos e serviços disponíveis correspondem estatisticamente às de maior procura a nível nacional. Se nos referirmos ao ano de 2005, estas classes representam 61% do volume total de classes requeridas no acto de registo de marca.
40. No final do processo de constituição de uma ENH com escolha de MNH que documentos são entregues aos interessados? R: Após a constituição da ENH com MNH são entregues os seguintes documentos: I. II.
III. IV.
Código de acesso ao cartão da empresa electrónico; Certidão do Pacto Social e Código de Acesso à Certidão Permanente do Registo Comercial pelo prazo de 1 ano ou, em alternativa pelo prazo de 3 meses acompanhado de certidão em papel; Documento comprovativo da aquisição da marca registada; Recibo comprovativo do pagamento dos encargos e das taxas devidas.
Após a entrega da Declaração de Início de Actividade e inscrição na Segurança Social, será enviado o cartão da empresa em suporte físico.
41. Qual o número de marcas que estarão permanentemente disponíveis?
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9 R: 200 marcas estarão, em regra, permanentemente disponíveis.
42. Posso adquirir uma MNH sem constituir simultaneamente uma ENH (Empresa na Hora) ou EOL (Empresa On-line)? Sim, Actualmente pode-se adquirir uma Marca Registada dissociada da constituição da Empresa.
43. De que bolsa posso escolher a MNH dissociada da constituição da Empresa R: Da bolsa existente em www.empresanahora.mj.pt, devendo para tal, seleccionar a opção firmas com marca ou se a adquirir via Internet em www.portaldaempresa.pt, através do serviço Empresa On-line.
44. Posso constituir uma ENH com Marca associada sendo o objecto da sociedade diferente dos produtos/serviços que pretendo adquirir? R: Sim. A aquisição de marca na hora não está condicionada pelo objecto da sociedade. Por exemplo, pode constituir uma ENH com objecto de consultoria informática e a classe da marca que lhe está associada identificar produtos da classe 25 (vestuário).
45. Após a constituição de uma ENH com MNH posso alterar a firma da sociedade mantendo a marca com a mesma designação? R: Sim. A dependência que existe entre a firma da sociedade e a marca cessa com a conclusão da ENH, momento a partir do qual a firma e a marca passam a vigorar autonomamente.
46. Qual o fluxo procedimental de back-office para criar uma "MNH" até à sua aquisição pelos interessados? R: É criada pelo RNPC e pelo INPI uma bolsa de firmas reservadas e de marcas registadas a favor do Estado, compostas por expressões de fantasia e às quais é associado um número de identificação de pessoa colectiva (NIPC) e um número de processo de marca, independentemente da localização da sede da sociedade. Desde o momento da criação da bolsa de firmas/marcas até ao momento do registo da marca a favor do Estado decorreram todos os procedimentos legais aplicáveis, incluindo a publicação de todos os pedidos de registo de marca no Boletim da Propriedade Industrial para efeitos de eventual oposição por terceiros.
47. Por quanto tempo é valido o registo da marca? R: A duração do registo é de 10 anos, indefinidamente renovável por períodos iguais.
48. Qual o âmbito de protecção da marca? R: A MNH é uma marca nacional, cuja protecção se limita ao território nacional.
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10 49. Posso proteger a minha MNH com âmbito Europeu ou Internacional? R: Sim. Contudo, este é um procedimento a efectuar à posteriori junto de qualquer Posto de Atendimento INPI. No entanto, nem sempre se consegue a protecção para todos os países.
50. O que é a Renovação de Taxas? R: É a obrigação legal que o titular de uma marca tem de a renovar de 10 em 10 anos, através do pagamento das respectivas taxas.
51. O que é a Certidão Permanente? R: A Certidão Permanente de registo comercial é a disponibilização em suporte electrónico e permanentemente actualizado, da reprodução dos registos em vigor sobre uma sociedade ou qualquer outra entidade sujeita a registo comercial bem como dos registos e dos pedidos pendentes; É mais segura e confere maior transparência ao registo comercial do que a certidão em papel porque está sempre disponível na Internet e permanentemente actualizada, contendo não só a reprodução de todos os registos em vigor, como a menção das apresentações e dos pedidos de registo pendentes sobre a entidade; É mais simples porque pode ser pedida pela Internet ou verbalmente ao balcão de uma conservatória por qualquer pessoa, sem necessidade de autenticação especial e permite, após o respectivo pagamento a visualização on-line da Certidão Permanente de registo comercial, através da introdução de um Código de Acesso que, para o efeito é disponibilizado. A entrega do Código de Acesso à Certidão Permanente substitui, para todos os efeitos, a apresentação de uma certidão em papel, não podendo nenhuma entidade pública ou privada exigir uma certidão em papel quando lhes tenha sido entregue o Código de Acesso à Certidão Permanente – artº 75º, nºs 4 e 5 do Decreto-Lei nº 76-A/2006, de 29/03 e do artº 17º, nº 2 da Portaria nº 1416A/2006, de 19/12. A certidão permanente também pode ser emitida em língua inglesa.
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