Manual Qualificacao Ufsp

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  • Pages: 25
International Paper do Brasil Ltda. Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda

PRESTADORES DE SERVIÇOS MANUAL DE QUALIFICAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO. MSST-001-0 O Manual de Prestadores de Serviços da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda foi preparado com o objetivo de selecionar os Prestadores de Serviços de acordo com os padrões de saúde e segurança exigidos na empresa. Se você está lendo este manual é porque está interessado ou foi selecionado para prestar serviços na Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. Para que você conheça um pouco mais sobre a empresa, apresentamos nossa filosofia disseminada por meio do Programa Corporativo Assim é a IP. Nossa Visão - O que desejamos ser A International Paper será uma das melhores e mais respeitadas empresas do mundo aos olhos dos nossos funcionários, clientes, comunidades e acionistas. Nossa Missão - Porque existimos, o que fazemos e como o fazemos A international Paper dedica-se a melhorar as vidas das pessoas. Nossos funcionários utilizam recursos renováveis para fabricar produtos que as pessoas necessitam todos os dias. Nossos clientes são bem sucedidos porque nossos produtos e serviços inovadores resultam em melhorias para seus negócios. Nossas comunidades nos acolhem como vizinhos empregadores e protetores do meio ambiente. Nossos acionistas se beneficiam de nosso desempenho financeiro superior. Ao mantermos nossas promessas, geramos resultados. A chave do nosso sucesso vem de pessoas dedicadas, altamente motivadas que agregam valor aos clientes através de excelência operacional. Princípios de Excelência Mantemos os mais altos padrões éticos e nos responsabilizamos por tudo o que fazemos. Somos bons cidadãos, protegemos a saúde e a segurança de nossos funcionários e gerenciamos os recursos naturais com responsabilidade. Nosso enfoque é nos resultados de nossos negócios e no sucesso de nossos clientes. Tratamos uns aos outros com dignidade e respeito, e acreditamos na diversidade de opiniões, culturas e origens. Persistimos em excelência e em ser o melhor. Conquistamos vitórias com excelente liderança, inovação e sendo brilhantes nos aspectos básicos dos negócios. Ao tomarmos decisões, consideramos o que é melhor para a empresa como um todo. Todos times e indivíduos - são responsáveis por cumprir as metas de negócios e os compromissos com clientes. Acreditamos que contribuir para o crescimento das pessoas é responsabilidade de todos. Estabelecemos objetivos desafiadores e acolhemos as mudanças.

Rev.: 00 30/05/2005

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Índice Introdução Abreviaturas Definições Fluxograma de Qualificação de Prestadores de Serviço Saúde e Segurança Trabalho Diretrizes de Saúde e Segurança do Trabalho Acesso e Controle Qualificação do Prestador de Serviço Responsabilidades do Prestador de Serviço Proibições Gerais Normas e Procedimentos para Práticas de Saúde e Segurança do Trabalho Reuniões de Segurança para início das atividades Apresentação da Análise de Riscos Normas e Procedimentos de Orientação em Saúde e Segurança do Trabalho Permissão para Trabalhos Isolamento /Sinalização Ar Comprimido Trabalho em Espaços Confinados Bloqueio e Etiquetamento Equipamentos Elétricos Equipamentos de Elevação e Transporte Emergências Médicas Equipamentos de Emergência Plano de Emergência Escavações Proteção Contra Quedas Trabalhos em Andaimes e Plataformas Escadas Limpeza e Organização Equipamento de Proteção Individual – EPI Trabalhos a Quente Produtos Químicos Proteção Contra Incêndios Termo de Ciência e Responsabilidade – Anexo I Protocolo de Recebimento de Normas e Procedimentos – Anexo II Permissão para Trabalho – Anexo III APR – Análise Preliminar de Riscos - Anexo IV

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04 04 05 06 07 07 07 08 10 10 11 12 12 12 13 13 13 14 14 15 15 15 16 16 16 16 17 17 17 18 18 19 20 21 22 23

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INTRODUÇÃO Este manual foi desenvolvido para informar, orientar e auxiliar os Prestadores de Serviços no cumprimento das normas e procedimentos de saúde e segurança do trabalho da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. É responsabilidade do Prestador de Serviço conhecer e cumprir com o disposto neste manual. Todo Prestador de Serviço que decida fazer parte da comunidade International Paper, deve cumprir o fluxo do processo de contratação e prestação de serviço, que engloba as seguintes etapas: • • • • • • • • •

Cotação para Prestação de Serviços; Pré-Qualificação dos Prestadores de Serviços em Saúde e Segurança do Trabalho ; Visita ao Prestador de Serviço; Aprovação do Prestador de Serviço; Reunião início do Serviço para entrega de documentação ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho; Agendamento de Integração Ambiental e Segurança do Trabalho pelo Departamento Saúde e Segurança do Trabalho antes do início das atividades; Liberação da área e verificação da Análise de Risco; Início do Trabalho do Prestador de Serviço; Avaliação de Desempenho do Prestador de Serviço;

Esclarecimentos sobre este manual, antes da conclusão do processo de compras dos serviços devem ser encaminhados ao departamento de Compras da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda; Após a contratação e durante a execução dos trabalhos os esclarecimentos devem ser obtidos diretamente com o funcionário da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda , responsável pelos serviços.

ABREVIATURAS ASO CA DDS DSST EPI FISPQ LTCAT APR NR OSHSMT PCMSO PPRA ART SGAF SESMT

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Atestado de Saúde Ocupacional Certificado de Aprovação Diálogo Diário de Segurança Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho Equipamento de Proteção Individual Ficha de Informação de Segurança de Produtos Químicos Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho Análise Preliminar de Risco Norma Regulamentadora Ordem de Serviço para Higiene Segurança e Medicina do Trabalho Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Programa de Prevenção de Riscos Ambientais Anotação de Responsabilidade Técnica Sistema de Gestão Ambiental e Florestal Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho 4

DEFINIÇÕES 1. Acidente - Sob a ótica prevencionista, pode ser definido como uma ocorrência não programada ou inesperada, que interrompe ou interfere no processo normal de uma atividade, ocasionando lesões nas pessoas envolvidas . 2. Análise de Riscos - Avaliação dos riscos existentes no ambiente de trabalho e quanto à sua forma de execução. São levantados os riscos químicos, físicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes. Após este levantamento são definidas e propostas recomendações de segurança para cada risco encontrado. 3. Comprador - Funcionário do departamento de Compras da International Paper, responsável por contratar os serviços de um Prestador de Serviço. 4. Diálogo Diário de Segurança - Prática diária utilizada para orientação quanto à segurança na realização das tarefas. 5. Emergência - Evento inesperado e crítico que proporciona uma situação de perigo que necessita de ação imediata para tratá-la. 6. Empregado ou Subcontratado – Pessoas com vínculo empregatício com o Prestador de Serviço ou com um subcontratado. 7. Funcionário Chamflora – Pessoa com vínculo empregatício com a Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. 8. Integração Ambiental e Segurança do Trabalho – Processo de orientação contemplando procedimentos ambientais e de saúde e segurança do trabalho para todas as pessoas que venham a fazer qualquer tipo de ati vidade. 9. Plano de Atendimento à Emergência – Procedimento definido pela Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda para orientar todas as pessoas a agirem de forma adequada em situações de emergência. 10. Prestador de Serviço – Pessoa Física (autônomo) ou Jurídica contratada para a prestação de serviços. 11. Representante do Prestador de Serviço – Pessoa Física legalmente vinculada ao Prestador de Serviço e por ele designada para administrar os contratados. 12. Responsável pela Atividade – Funcionário da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda responsável pelas atividades do Prestador de Serviço. 13. Serviço a Quente - Qualquer operação temporária que envolva chama exposta ou que produza calor ou faísca, podendo causar a ignição de combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos. Por exemplo: corte com maçarico, solda oxi-acetilênica, solda por arco, aplicação de revestimento em teto com chama aberta, lixamento, aquecimento ou cura com chama exposta ou outro tipo de serviço que possa gerar fagulhas ou chamas. 14. Equipamento de Proteção Individual – EPI - todo equipamento de uso pessoal que tem por finalidade proteger o trabalhador de lesões que possam ser provocadas por agentes físicos, químicos, mecânicos ou biológicos, porventura presentes no ambiente de trabalho. Rev.: 00 30/05/2005

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FLUXOGRAMA DE QUALIFICAÇÃO DE PRESTADORES DE SERVIÇO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO REQUISIÇÃO DE SERVIÇO EMITIDA

DEPARTAMENTO DE COMPRAS üEnvia pedido de cotação üOrienta consulta do manual

PRESTADOR DE SERVIÇO üConsulta o manual para avaliar as exigencias üPreenche o Termo de Ciência e Responsabilidade e, se de acordo, NÃO

CONCORDA ? SIM

VISITA SIM Mais de 12 meses sem prestar

APROVADO ? NÃO

NÃO

Suspenso ou desqualificado

A empresa vai avaliar suas condições para atender as exigências para a execução dos trabalhos, dentro dos padrões de segurança da International Paper. Se concordar, o representante do Prestador de Serviço, assina o termo contido no manual, reconhece firma e envia ao Departamento de Compras. Não concordando, não está préqualificado para ser contratado. Os Representantes do Depto de Compras, e responsável pela atividade, poderão visitar o fornecedor para a qualificação em saúde e segurança no trabalho.

SIM

DEPARTAMENTO DE COMPRAS üEncerramento da cotação üDefinição do Prestador de Serviço üLiberação ao DSST

Encaminhar um representante do prestador de serviço ao departamento de Saúde e Segurança do trabalho

DSST üConfere documentações exigidas

Nesta etapa é realizada a reunião de segurança com o representante do Prestador de Serviço.

DSST üIntegração ambiental e segurança do trabalho

PRESTADOR DE SERVIÇO

Nesta etapa serão executadas as inspeções e o sistema de acompanhamento dos trabalhos do prestador de serviço durante a execução de suas tarefas.

DSST üAvaliação de desempenho

Mantém a qualificação da Empresa

SIM

APROVADO ?

Todos os contratados, participam do processo de integração para prestadores de serviço.

Nesta etapa o encarregado responsável do serviço acompanha para verificação e apresentação do serviço

üInício dos trabalhos

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O departamento de compras, informa na cotação, que as empresas consultem o Manual de pré qualificação disponível no site da International Paper

NÃO

Suspenso ou desqualificado

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DIRETRIZES DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO PARA PRESTADOR DE SERVIÇO O compromisso da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda é proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável para todos os funcionários e empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço que estejam desempenhando atividades na empresa. Para cumprir este compromisso, a Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda tem como objetivo estabelecer um sistema eficaz de gestão de saúde e segurança do trabalho para Prestadores de Serviços, em cumprimento às exigências legais e para a proteção da integridade física das pessoas e dos ativos da companhia. Os Prestadores de Serviço têm a responsabilidade primária com a saúde, segurança e meio ambiente dos seus empregados ou subcontratados, bem como, pela prevenção de danos ou destruição das insta lações. O Prestador de Serviço deverá adotar ação disciplinar para os empregados ou subcontratados que não sigam as determinações deste manual. Nenhuma atividade será desenvolvida sem que todos os empregados ou subcontratados do prestador de serviço tenham participado da integração ambiental e de segurança do trabalho, ou entregue a ficha de registro dos funcionários, ASO, análise de risco e ART, PPRA, PCMSO e registros de treinamentos essenciais ao DSST. Quando a Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda julgar necessário uma reciclagem ou em treinamento específico, o Prestador de Serviço será comunicado para agendar o período diretamente com o DSST. No prazo de um ano, toda documentação necessária deverá ser atualizada e os funcionários devem passar por reciclagem de integração ambiental e segurança do trabalho. ACESSO E CONTROLE O acesso dos empregados Prestadores de Serviços à Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda, é responsabilidade de cada responsável de área; Os empregados Prestadores de Serviços devem apresentar seu crachá de integração ambiental e segurança do trabalho quando solicitada por qualquer funcionário da Chamflora Mogi Guaçu Agrofloretal Ltda. Em caso de recusa, o representante do Prestador de Serviço será comunicado. Locais de trabalho, canteiros de obras e veículos de Prestador de Serviço estão sujeitos à inspeção, sem aviso prévio. QUALIFICAÇÃO DO PRESTADOR DE SERVIÇO “Qualificado” é um status conquistado pelo Prestador de Serviço pré-qualificado; Este status é o resultado do processo de avaliação do Prestador de Serviço, quanto à Saúde e Segurança do Trabalho, após realização da visita e também durante o período em que realizou as tarefas para as quais foi contratado. Para cada requisição de prestação de serviço haverá uma avaliação correspondente que alimentará um banco de dados da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. Rev.: 00 30/05/2005

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A avaliação do Prestador de Serviço será feita pela área requisitante, mediante atribuição de uma nota que varia de 0 a 10 (zero a dez) e será controlada pelo sistema de avaliação do departamento de Compras (SAP). Mensalmente , haverá uma apuração média, por Prestador de Serviço, das notas das ordens de serviços realizadas no mês anterior e validadas pela supervisão da área sendo que havendo necessidade consultar o DSST. O Prestador de Serviço será avaliado conforme o seguinte critério: Média igual ou superior a 7,5 Status Qualificado Média entre 7,4 e 5,0 Status Suspenso No status Suspenso, o Prestador de Serviço deverá apresentar um plano de ação para eliminar as causas que levaram à média alcançada e somente após a validação do DSST, poderá ser novamente qualificado. Em caso de nota abaixo de 5,0, o Prestador de Serviço e/ou cliente de madeira estará automaticamente Desqualificado . No caso do Prestador de Serviço não executar nenhuma atividade por período superior a 12 meses, automaticamente perderá este status, necessitando reiniciar o processo de qualificação. RESPONSABILIDADES DO PRESTADOR DE SERVIÇO 1

Encaminhar ao departamento de Compras da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda os seguintes documentos:

Prestador de Serviço Contrato Social ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) Prestador de Serviço – Subcontratada Contrato Social ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) Contrato de Prestação de Serviço entre a Contratada e a Subcontratada Termo de Responsabilidade da Contratada sobre a Subcontratada 1.1 Entregar na Reunião de Segurança para início das atividades ao departamento de Saúde e Segurança do Trabalho da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal os seguintes documentos: 2

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Prestador de Serviço Ficha de registros dos funcionários (Frente e Verso) ASO Análise de Risco PPRA PCMSO ART Documentos complementares quando necessários Prestador de Serviço – Autônomo Documento de Inscrição no Órgão de Classe Documento de Inscrição no INSS

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Cumprir todas as normas legais e técnicas vigentes no país, sobre saúde e segurança do trabalho.

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Cumprir todas as normas e procedimentos da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda, aplicáveis à atividade contratada. Essas normas serão apresentadas, explicadas pelo DSST ao Prestador de Serviço, mediante protocolo recebido na reunião de início com o DSST.

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Seguir o disposto em saúde e segurança do trabalho, conforme a NR31 , ou se o Prestador de Serviço ter o ramo de atividade que não seja rural seguir o disposto no quadro II da NR 04

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Para atividades de riscos, confirmada nas análise de risco apresentada ao Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho, será exigido pela Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda o acompanhamento de um Técnico de Segurança do Trabalho em tempo integral na frente de trabalho

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Encarregado ou supervisor promover o DDS com todos os empregados ou subcontratados.

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Caso ocorra um acidente com algum empregado Prestador de Serviço, deve-se comunicar emediatamente o DSST e conduzir, em 48 horas, uma investigação completa do ocorrido e enviar um relatório dessa investigação ao DSST da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda, e cópia de CAT quando efetuada.

10 Comunicar imediatamente o responsável pela atividade ou o DSST sobre qualquer condição que coloque em risco a saúde ou a segurança das pessoas. 11

Comunicar ao departamento de Remuneração, Relações Trabalhistas e Sindicais sobre quaisquer solicitações de visitas de agentes de fiscalização e peritos, bem como sobre quaisquer citações, intimações, notificações, solicitações e convocações de órgãos administrativos e judiciais que recebam, sempre que relacionadas com o serviço que executa na Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda ou que a envolva direta ou indiretamente.

12 Armazenar as ferramentas, as máquinas e os equipamentos em recipientes e em locais apropriados, bem como mantê-los em perfeitas condições de uso. 13 Guardar, conservar e proteger contra furto ou roubo suas ferramentas, máquinas e equipamentos. 14 Prover a disposição de resíduos conforme Manual de Integração Ambiental e Segurança do Trabalho da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. 15 Prover todos os recursos necessários para o cumprimento da legislação pertinente e das exigências das Análises de Riscos. 16 Fornecer gratuitamente aos seus empregados Equipamento de Proteção Individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento. O EPI só poderá ser utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. 17 Providenciar para os empregados ou subcontratados uma apólice de seguro de vida e acidentes pessoais com cobertura para acidentes do trabalho. 18 Prover assistência médica ocupacional aos empregados e subcontratados.

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PROIBIÇÕES GERAIS Durante a leitura deste manual você encontrará algumas ações que são terminantemente proibidas na Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. Para reforçá-las estarão acompanhadas do seguinte símbolo: . O desrespeito a essa proibição é considerado uma infração contratual, podendo gerar o rompimento do contrato com o Prestador de Serviço sem qualquer ônus à Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda , que contudo poderá, por mera liberalidade, optar por prosseguir com o contrato, advertindo o Prestador de Serviço mas, em qualquer um dos casos, sem prejuízo de seu direito de ressarcimento de eventuais perdas e danos. É proibido, nas dependências da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda: Portar ou consumir drogas intoxicantes ou bebidas alcoólicas. A ocorrência de insultos, brigas ou desordens . Fumar em áreas não autorizadas. Armazenar materiais sem a permissão e em desacordo com as normas ambientais da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda . Utilizar máquina fotográfica ou filmadora sem autorização da gerência da área. Trajar camiseta sem mangas ou bermudas. Efetuar pagamentos em espécie. Ultrapassar os limites de velocidade estabelecidos. Ecaminhar funcionário Prestadores de Serviço a área da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda sem integração ambiental e segurança do trabalho. Eetuar a coleta seletiva de lixo de acordo com os procedimentos ISO 14001 nas áreas da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda; NORMAS E PROCEDIMENTOS DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO A Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda acredita que a melhor forma de executar uma atividade de maneira segura está fundamentada em duas condições básicas: criar um local de trabalho livre de acidente e incentivar a prática de comportamentos seguros, buscando a prevenção de acidentes. As normas e procedimentos descritos a seguir têm a finalidade de apresentar as melhores práticas implantadas pela Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda e que só resultarão na prevenção de acidentes se o Prestador de Serviço e seus empregados ou subcontratados disciplinarem a sua aplicação. É importante lembrar que nenhuma coleção de normas pode abranger todas as situações e, portanto, as regras contidas neste manual devem ser interpretadas como requisitos mínimos. Em algumas situações, poderá ser necessária aplicação das seguintes OSHSMT ou procedimentos de trabalho conforme abaixo : Rev.: 00 30/05/2005

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OSHSMT SST 001 – Serviços Administrativos SST 002 – Motorista de Comboio SST 003 – Serviços Mecânicos SST 004 – Serviços de Reflorestamentos SST 005 – Serviços de Colheita Florestal SST 006 – Serviços Pesquisas Desenvolvimento e Tecnologia SST 007 – Serviços Viveiro Florestal SST 008 – Serviços Parque Florestal Procedimentos: 001 – Controle Médico de Saúde Ocupacional 002 – Equipamento de Proteção Individual 003 – Espaço Confinado e Limpeza de Caixa d’água 004 – Trabalho em altura Situações não previstas por este manual devem ser avaliadas caso a caso. Em situações que apresentem riscos iminentes de acidente com qualquer funcionário da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda ou com Prestador de Serviço, devem ser tomadas ações para interromper práticas ou atividades inseguras e corrigi-las imediatamente.

REUNIÃO DE SEGURANÇA PARA INÍCIO DAS ATIVIDADES A reunião de segurança para início do serviço será entre os representantes do Prestador de Serviço juntamente com o DSST conforme cronograma abaixo : •

Segunda à sexta-feira – das 7h às 9h (Horto Mogi Guaçu);

Nessa reunião o DSST fará: • A apresentação das OSHSMT aplicáveis; • Conferencia das documentações exigidas; • O esclarecimento geral das eventuais dúvidas do Prestador de Serviço. • Recolhimento do protocolo de recebimento de normas e procedimentos da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda pelo Prestador de Serviço. A Integração Ambiental e Segurança do Trabalho : Todas terças-feiras 8h (Horto Santa Fé em Brotas) Todas quartas-feiras 8h (Horto Mogi Guaçu) Todas quintas-feiras 8h (Horto Gramado São Simão)

Observação As empresas prestadoras de serviço só poderão efetuar integração para início da atividade após ter recebido o protocólo de entrega de documentação do DSST.

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APRESENTAÇÃO DE ANÁLISE DE RISCO O início das atividades do Prestador de Serviço está condicionado à entrega da análise de risco para avaliação do DSST na reunião de ínicio. Conforme disposto na NR 1, “A empresa é obrigada a informar aos trabalhadores os riscos profissionais que possam originar nos locais de trabalho, os meios para prevenir e limitar tais riscos e as medidas adotadas pela empresa”. Portanto, efetuar as análises e orientar os contratados é uma obrigação prevista em lei. Dessa forma, o Prestador de Serviço deve designar seu representante, do SESMT quando for o caso, para que possa, in loco, analisar os riscos, descrevê-los em impresso próprio e assiná-lo em conjunto com o DSST e responsável pela área onde a atividade será executada. É obrigatória a divulgação dessas análises de riscos para todos os empregados Prestadores de Serviços envolvidos com as respectivas atividades, certificando-se de que tenham sido compreendidas.

NORMAS E PROCEDIMENTOS DE ORIENTAÇÃO EM SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO A Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda acredita que a melhor forma de executar uma atividade de maneira segura está fundamentada em duas condições básicas: criar um local de trabalho livre de acidente e incentivar a prática de comportamentos seguros, buscando a prevenção de acidentes. As normas e procedimentos descritos têm a finalidade de apresentar as melhores práticas implantadas pela Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda, mas que só resultarão na prevenção de acidentes se o Prestador de Serviço, e seus empregados ou subcontratados disciplinarem a sua aplicação. É importante lembrar que nenhuma coleção de normas pode abranger todas as situações e, portanto, as regras contidas neste manual devem ser interpretadas como requisitos mínimos. Em algumas situações, pode ser necessária a aplicação de procedimentos mais rigorosos. Situações não previstas por este manual devem ser avaliadas caso a caso. Em situações que apresentem riscos iminentes de acidente com qualquer funcionário, empregado ou subcontratado do Prestador de Serviço, danos à propriedade ou interrupção do processo, qualquer pessoa pode tomar ações para interromper práticas ou atividades inseguras e corrigi-las imediatamente.

PERMISSÃO PARA TRABALHOS Antes do início de qualquer trabalho, o Prestador de Serviço deve solicitar a permissão para o trabalho junto ao funcionário da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda, responsável pela área onde a atividade será executada, modelo anexo III.

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ISOLAMENTO/SINALIZAÇÃO Toda área a ser isolada deve ser aprovada pelo funcionário da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda responsável pela área onde a atividade será executada, para garantir a segurança das pessoas e minimizar o impacto nas atividades envolvidas. Sinalização: Todos os empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço devem respeitar os isolamentos existentes. AR COMPRIMIDO As seguintes ações devem ser tomadas antes do início dos trabalhos: 1. Conferir as mangueiras e conexões antes do uso. 2.Utilizar somente mangueiras compatíveis com a pressão dos equipamentos. 3. Evitar colocar as mangueiras em locais de passagem. Se for necessário, identificar o local ou desviar o trajeto. 4. EPIs necessários: óculos de segurança e luvas É proibido utilizar ar comprimido para sua própria limpeza ou de outras pessoas. É proibido utilizar arames em substituição às braçadeiras. É proibido usar conectores lisos. TRABALHO EM ESPAÇOS CONFINADOS Todos que vão executar trabalhos no interior de qualquer espaço confinado devem ser orientados sobre os procedimentos, antes de entrarem nesses locais. A entrada em espaços confinados requer autorização por escrito do DSST e do responsável pela área onde a tarefa será executada. Os seguintes equipamentos de proteção poderão ser necessários para trabalhos em espaços confinados, conforme exigido na análise de riscos: - Capacete de segurança - Proteção para os olhos, a menos que seja usado equipamento de proteção respiratória; - Vestimenta adequada em casos de trabalhos com produtos químicos; - Luvas; - Calçados de segurança apropriados para a atividade que será desenvolvida; - Equipamentos de proteção respiratória (se o produto químico utilizado representar risco à saúde). O Prestador de Serviço deve disponibilizar um empregado ou subcontratado devidamente treinado para acompanhamento dos trabalhos, em tempo integral, na parte externa do espaço confinado.

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BLOQUEIO E ETIQUETAMENTO (ENERGIA “ZERO”) Esta prática destina-se à proteção de pessoas e do patrimônio da empresa quando máquinas, equipamentos, tubulações, tanq ues, etc, necessitarem ser desenergizados ou bloqueados para alterações de estrutura, ajustes, reparos ou limpeza. Todo bloqueio e etiquetamento dos equipamentos onde os empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço necessitem trabalhar ficam sob a responsabilidade da área onde será realizada a tarefa do executante. Para uma eficaz ação de segurança em bloqueios e etiquetamentos, todos os empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço devem estar atentos aos riscos potenciais contemplados na análise de riscos. EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS Todos os equipamentos elétricos pertencentes ao Prestador de Serviço devem ser mantidos em perfeitas condições de uso. Empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço que exercerão atividades com eletricidade devem estar qualificados e habilitados conforme legislação vigente. Não deixar cabos elétricos em áreas onde possam provocar acidentes, serem danificados ou estarem em contato com produtos condutores de energia elétrica. Em espaços confinados a tensão máxima permitida para equipamentos é de 110 Volts, devidamente aterrados e com relê de fuga. Todos os equipamentos que serão utilizados em atmosfera inflamável deverão ser à prova de explosão. A iluminação interna do local confinado deverá ser feita com sistema 12 Volts. Para serviços em eletricidade, tensão de 220 Volts e acima e serviços de bloqueio e desbloqueio de sistemas elétricos, devem ser usados os seguintes EPIs: • • • • •

Japona em “Nomex” com mangas compridas ou similares. No momento da execução do serviço, a japona deverá estar fechada até a altura da gola; Capacete com protetor facial anatômico; Óculos de proteção modelo Universal; Luvas de picari com punho de 20 cm em napa; Calçado de segurança próprio para eletricistas (com solado injetado isolante, com formato antiderrapante , sem biqueira de aço e sem outros componentes metálicos).

Para serviços de manobras e manutenção em circuitos de 2,3 Kv, 6,6 Kv, 13,8 Kv e 138 Kv, devem ser usados os seguintes EPIs: • • • • •

Capacete de Segurança, com viseira em policarbonato. Calçado de Segurança com solado isolante, injetado, formato antiderrapante, sem biqueira de aço e sem outros componentes metálicos, próprios para eletricistas; Óculos de Proteção modelo Universal; Luvas para alta tensão (20 Kv ou 40 Kv - ASTM/ANSI). Bastão de teste para alta tensão em fibra de vidro, 1.250 mm de comprimento, faixa de isolação de 1 a 138 Kv nos casos de trabalhos de manutenção.

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Japona em “Nomex” com mangas compridas ou similares. No momento da execução do serviço, a japona deverá estar fechada até a altura da gola;

EQUIPAMENTOS DE ELEVAÇÃO E TRANSPORTE Os empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço que necessitem operar equipamentos de elevação e qualquer tipo de transporte devem estar qualificados e habilitados, de acordo com a legislação pertinente , bem como portarem em lugar visível um cartão de identificação, com o nome e fotografia. Equipamentos de elevação e transporte devem ser operados dentro dos padrões especificados pelo fabricante. Em todo equipamento deverá estar indicada a carga máxima permitida, a qual nunca deve ser excedida. Equipamentos de elevação e transporte devem ser inspecionados pelos empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço e o plano de inspeção deve ser apresentado junto com a análise de riscos ao DSST. Todo o raio de movimentação da carga deve ser isolado, sinalizado e de acesso restrito . Em trabalhos com equipamentos de elevação de carga, o Prestador de Serviço deve disponibilizar um empregado ou subcontratado devidamente treinado para auxiliar na comunicação com o operador do equipamento , conforme legislação vigente. Todo empregado ou subcontratado do Prestador de Serviço que necessite dirigir veículos no interior da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda deve portar a carteira de habilitação e respeitar os limites de velocidade, a preferência aos pedestres e os limites de altura. É responsabilidade do Prestador de Serviço manter esses veículos em perfeitas condições de uso.

É proibido ultrapassar a carga máxima de equipamentos de elevação, estropo, correntes e cabos. É proibido passar ou posicionar-se sob cargas suspensas. É proibido funcionário exercer função que não esteja habilitado

EMERGÊNCIAS MÉDICAS Em casos de primeiros socorros e atendimento a acidentados, os contratados devem ser encaminhados ao Hospital mais próximo da cidade onde está exercendo as atividades. EQUIPAMENTOS DE EMERGÊNCIA Antes de iniciar qualquer tarefa, deve-se tomar conhecimento da localização dos extintores de incêndio. É proibido obstruir qualquer equipamento de emergência. Rev.: 00 30/05/2005

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PLANO DE EMERGÊNCIA Devem ser seguidos todos os procedimentos da ISO 14001 ( SGAF 013 ) plano de atendimentos às emergências.

ESCAVAÇÕES A Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda exige que em toda a atividade de escavação seja providenciado um sistema que proteja as pessoas que atuam neste local, conforme descrito na NR 18. PROTEÇÃO CONTRA QUEDAS Para proteção nas atividades em alturas acima de dois metros, a Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda exige o uso de cinto de segurança com talabarte duplo com o respectivo CA. Outros dispositivos de proteção contra queda não devem ser utilizados sem a devida autorização do DSST. Todos os equipamentos de proteção contra quedas devem ser inspecionados antes do uso pelo executante da atividade. É proibido utilizar equipamentos cuja inspeção tenha detectado qualquer tipo de defeito.

TRABALHOS EM ANDAIMES E PLATAFORMAS Todos os andaimes ou plataformas devem ser mantidos em perfeitas condições. Guarda-corpos e rodapés devem ser instalados em todas as partes abertas e extremidades de plataformas que estiverem a mais de dois metros do nível do chão. Quando for necessário o tráfego de pessoas ou veículos próximo aos andaimes, a área ao seu redor deve ser isolada, protegida e sinalizada, indicando que o trabalho está sendo realizado naquele local. Os responsáveis pela montagem de andaimes devem estar treinados para a execução destas tarefas. Qualquer montagem, desmontagem ou movimentação de andaimes só pode ser feita pelo empregado ou subcontratado do Prestador de Serviço responsável. Os empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço são responsáveis por inspecionar e certificarem-se de que os andaimes estão em condições seguras de uso. É proibido alterar ou movimentar andaimes enquanto pessoas ou materiais estejam sobre eles.

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ESCADAS Devem ser utilizadas escadas adequadas para cada tipo de serviço. Elas devem ser inspecionadas regularmente pelo executante da atividade. Escadas de extensão devem ser posicionadas de modo que previnam escorregões e deslocamentos. É proibido utilizar escadas metálicas em trabalhos que envolvam eletricidade.

LIMPEZA E ORGANIZAÇÃO Todas as áreas de trabalho do Prestador de Serviço devem ser mantidas limpas, ordenadas e seguras. Em caso de obstrução de passagens, rotas alternativas devem ser definidas pelo responsável pela atividade. Os locais designados para descarte de lixo ou resíduos devem ser respeitados conforme procedimentos da ISO 14001. Após a finalização do trabalho os empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço devem organizar e limpar os locais de trabalho.

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL - EPI EPIs obrigatórios: Capacete de Segurança – Proteção para a Cabeça É obrigatório a utilização em áreas de corte, florestas em pé, canteiros de obras. Óculos de Segurança – Proteção para os Olhos É obrigatório usar óculos de segurança tipo industrial com proteção lateral, em determinadas áreas da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. Dependendo da Análise de Riscos, da atividade que será realizada, outros tipos de proteção para os olhos poderão ser requisitados. O Prestador de Serviço deve garantir que os empregados que necessitam utilizar óculos graduados ou lentes de contato tenham seus olhos protegidos. Vestuário Industrial – Proteção para o Corpo É obrigatório usar sempre roupas apropriadas para a atividade e local de trabalho. Para o manuseio de produtos químicos as roupas de proteção devem ser compatíveis com o produto. É proibido usar roupas largas, anéis, correntes e demais acessórios. Calçado de Segurança – Proteção para os Pés Como regra geral, devem ser utilizados calçados de segurança sem biqueira de aço. Rev.: 00 30/05/2005

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Para serviços em eletricidade, os calçados devem ser isentos de componentes metálicos. Em determinadas situações, previstas na análise de riscos, poderá ser necessário o uso de botas de borracha ou outro tipo de proteção para os pés. Protetor Auricular – Proteção dos Ouvidos Dispositivos de proteção auricular, como plugs ou abafadores tipo concha, devem ser usados em determinadas áreas ou quando for necessário operar máquinas e equipamentos que emitam ruídos acima dos permitidos pela lei. Proteção Respiratória Em trabalhos onde for necessária a proteção respiratória, o Prestador de Serviço deve disponibilizar máscaras adequadas. Luvas e Proteção para as Mãos Devem ser disponibilizadas luvas para a proteção das mãos dos empregados ou subcontratados do Prestador de Serviço conforme descrito na análise de riscos. Outros tipos de Equipamentos de Proteção Individual Equipamentos de Proteção Individual não citados neste manual, mas que necessitem ser usados, devem ser definidos pelo Prestador de Serviço, em conjunto com o DSST, e farão parte da análise de riscos.

TRABALHOS A QUENTE Todas as máquinas de solda devem ser equipadas com um sistema de aterramento e possuir um parafuso tipo grampo ou presilha . O local do aterramento deve ser definido pelo responsável pela Atividade. Cada Prestador de Serviço deve ter seus próprios cilindros de oxigênio e de acetileno, devidamente acondicionados em carrinho com 3 rodas, dispostos num ângulo de 45º entre eles. Todos os conjuntos de solda oxi-acetilênica devem estar equipados com: - Reguladores com válvulas de contra reverso de fluxo; - “Caneta” com dispositivo corta-chama; - Volante instalado na válvula corta-chama do cilindro de acetileno. É necessário usar os EPIs exigidos para essa atividade: avental de couro, perneira, proteção facial, óculos maçariqueiro, máscara para serviço de solda e touca. É proibido utilizar produtos em aerossol próximos a serviços a quente. PRODUTOS QUÍMICOS Aprovação para Produtos Químicos Antes de usar, o Prestador de Serviço deve enviar ao DSST as FISPQ dos produtos químicos que serão utilizados nas atividades exercidas, para aprovação. Rev.: 00 30/05/2005

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É proibido utilizar qualquer produto químico não aprovado pela Chamflrora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda. Derramamentos de Produtos Químicos Deverá ser acionado o PAEs (SGAF 013). Disposição de Produtos Químicos É responsabilidade do Prestador de Serviço e/ou clientes de madeira informar à Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda , qualquer disposição de produtos químicos. A orientação de disposição desse produto ou resíduo ficará sob a responsabilidade do departamento de Gestão Ambiental. É proibido descartar qualquer produto químico ou suas embalagens em desacordo com os procedimentos da ISO 14001. Identificação e Rotulagem de Produtos Químicos O Prestador de Serviço deverá assegurar que todos os recipientes de produtos químicos que sejam utilizados no interior da Chamfllora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda estejam identificados conforme a legislação vigente.

PROTEÇÃO CONTRA INCÊNDIOS Armazenagem de Líquidos Inflamáveis Todos os combustíveis e líquidos inflamáveis devem ser armazenados em locais apropriados conforme a NR 26 e procedimentos da ISO 14001. Procedimento para Reabastecimento Equipamentos de transporte e movimentação de carga devem ser desligados durante o reabastecimento. Quando o reabastecimento de produtos inflamáveis for feito por meio de caminhões tanques ou por bomba elétrica, devem ser devidamente aterrados. É proibido usar telefone celular próximo a locais de reabastecimento de inflamáveis.

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ANEXO I TERMO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE ______________________________________ declara ter tomado conhecimento do Manual de Pré-Qualificação em Saúde e Segurança do Trabalho para Prestadores de Serviços, disponibilizado pela Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda . Declara, ainda que concorda inteiramente com todos os termos, condições e requisitos estabelecidos no mencionado Manual e se responsabiliza por seu integral cumprimento, por tempo indeterminado, em qualquer prestação de serviço que venha a executar para a International Paper, desde que não ocorra alteração em seu conteúdo. Finalmente, declara que detém todas as condições técnicas e administrativas necessárias para o integral cumprimento das obrigações contidas no Manual.

____________________________, ____ de ______________ de ________ (Nome do Município e Estado), (dia) (mês) (ano) .

__________________________________ (assinatura) Nome C.P.F. nº R.G. nº (posição na empresa) Nota: esse documento deve ser assinado exclusivamente por sócio(s) ou proprietário(s) da empresa Prestadora de Serviços, de acordo com os poderes estabelecidos em seu contrato social.

Imprima, assine, reconheça firma e envie este termo ao comprador da International Paper.

Rev.: 00 30/05/2005

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ANEXO II PROTOCOLO DE RECEBIMENTO DE NORMAS PROCEDIMENTOS

Eu ____________________________________ declaro ter conhecimento do Manual de PréQualificação em Saúde e Segurança do Trabalho para Prestadores de Serviços e ter recebido as orientações referentes às normas e procedimentos da Chamflora Mogi Guaçu Agroflorestal Ltda, estabelecidas para execução das atividades. Declaro, ainda que concordo inteiramente com todos os termos, condições e requisitos estabelecidos no mencionado Manual e me responsabilizo por seu integral cumprimento, por tempo indeterminado, em qualquer prestação de serviço que venha a executa r para a International Paper, desde que não ocorra alteração em seu conteúdo.

____________________________, ____ de ______________ de ________ (Nome do Município e Estado), (dia) (mês) (ano) .

__________________________________ (assinatura) Nome C.P.F. nº R.G. nº (posição na empresa)

Rev.: 00 30/05/2005

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ANEXO III

PERMISSÃO PARA TRABALHOS - PT Nome do responsável/solicitante do Serviço:

Nome do responsável pela área:

Tarefa a ser executada: _________________________________________ _________________________________________

Nome do responsável pela atividade:

Local do Trabalho / Departamento

Quantidade Funcionários

Nº RC

Data _______/_______/_______

__________ ITENS A SEREM AVALIADOS PELO RESPONSÁVEL PELA ÁREA

1- Todos os funcionários da área, incluindo os funcionários estão informados sobre este trabalho? Sim Não se aplica 2- O sistema foi bloqueado e sinalizado? Sim Não se aplica 3- A área está devidamente isolada? Sim Não se aplica 4- Os andaimes estão em condições de uso? Sim Não se aplica 5- É necessária a liberação de espaços confinados? Sim Não se aplica 6- É necessária a liberação de serviço a quente? Sim Não se aplica

7- Verificadas as condições dos EPI´s? (Anotar OK ou NA – Não se Aplica) Proteção para a cabeça Proteção para os olhos Protetor Auricular Proteção Respiratória Cinto de Segurança c/ Talabarte Duplo Vestimentas p/ trabalho a quente Outros EPI´s: Especificar __________________ ___________________________

10- Outras recomendações:

Nota: a PT deve ser preenchida para cada serviço ou frente de trabalho

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ANEXO IV – ANÁLISE PRELIMINAR DE RISCOS Nome da Empresa:

Nº CNAE

Espaço para o logo da empresa

A.P.R. Folha 00/00

Telefone para contato: Tarefa a ser executada:

Nº Funcionários previstos:

Nome responsável pela elaboração:

Etapas Básicas Seqüenciais

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Nº registro profissional

Assinatura

Riscos Potenciais

Data prevista início:

Área/Depto do serviço:

_____/______/_______

Resp. Área/operação

Depto SST

Nome: ____________________

Nome: __________________________

Ass. ______________________

Ass.__________________________ __

Ações e Procedimentos Exigidos

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DATA:

TREINAMENTO E ORIENTAÇÃO SOBRE RISCOS ______/______/_______

A.P.T. Folha 00/00

Todos os funcionários envolvidos com esta atividade, devem ser orientados e treinados quanto aos riscos. Nome do funcionário

Assinatura

Responsável: Reavaliar em: ____/____/______

Responsável: Reavaliar em: ____/____/______

Área: Reavaliado em ____/____/_____

Reavaliado em ____/____/_____

DSST:

Responsável:

Área:

Responsável: Reavaliar em: ____/____/______

Área: Reavaliado em ____/____/_____

DSST:

Área: Reavaliado em ____/____/_____

Reavaliar em: ____/____/______

Reavaliado em ____/____/_____

Responsável:

DSST:

Responsável: Reavaliar em: ____/____/______

Assinatura

Reavaliar em: ____/____/______

Área:

DSST:

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Nome do Funcionário

Área: Reavaliado em ____/____/_____

DSST:

DSST:

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