Macetes Macetes Macetes

  • July 2020
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MACETES MACETES MACETES Direitos Individuais - VILPS Os que possuem direitos individuais são vip's, ou melhor, são VILPS. V - VIDA I - IGUALDADE L - LIBERDADE P - PROPRIEDADE S- SEGURANÇA "Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: " DIREITOS SOCIAIS: TIMES SD/PM T - TRABALHO I- INFÂNCIA ("proteção à infância") M - MATERNIDADE ( "proteção à maternidade" ) E- EDUCAÇÃO S - SAÚDE S - SEGURANÇA (QUE TAMBÉM É UM DIREITO INDIVIDUAL) D- DESAMPARADOS / - LAZER (É UM "L" FORÇANDO A BARRA!) P - PREVIDÊNCIA SOCIAL M- MORADIA

"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." Compete a União legislar sobre: CAPACETE PM. C- CIVIL A - AERONÁUTICO P - PENAL A - AGRÁRIO C- COMERCIAL E - ESPACIAL T - TRABALHO

E- ELEITORAL

P- PROCESSUAL (Lembrando que "compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: procedimentos em matéria processual" art.24, XI) - 'ô casca de banana!' M - MARÍTMO

Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; T E U Forebis Peida Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;

T E U Forebis Peida. T - TRIBUTÁRIO E- ECONÔMICO U- URBANÍSTICO FOREBIS - FINANCEIRO PEIDA- PENITENCIÁRIO

COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS PRIVATIVA: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Art. 22 Parágrafo único. "Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo."

EXCLUSIVA: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc. "Art. 21. Compete à União: I - manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais; II - declarar a guerra e celebrar a paz; III - assegurar a defesa nacional; IV - permitir, nos casos previstos em lei complementar, que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente;

V - decretar o estado de sítio, o estado de defesa e a intervenção federal; VI - autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico; VII - emitir moeda; ..." Art.37 CF:A administração pública direta e indireta de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distritio Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, e Eficiência e, também, ao seguinte: ... L egalidade I mpessoalidade M oralidade P ublididade E ficiência

COMPETÊNCIAS DO STF E DO STJ Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão siga o roteiro das imagens descritas: Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da Constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas1, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ. A relação de emprego caracteriza-se pela SHOPA que é de uva.(Vi no cursinho) S - Subordinação(Subordinação jurídica, uma vez q o trabalho é realizado sob a dependência do empregador, e este dirige a prestação de serviços e dá as ordens.) H- Habitualidade(existe continuidade, porque o serviço se repete) O - Onerosidade(O contrato de trabalho não é gratuito, as vantagens são recíprocas: o empregado recebe o salário; oempregador, o serviço prestado) IMPORTANTE: Se o trabalho for gratuito, não será uma relação de emprego. P - Pessoalidade(o contrato de trabalho é realizado com uma pessoa física, certa e determinada, não pode o empregado se fazer substituir por outra pessoa, mandando oum terceiro realizar o seu ofício) A - Alteridade(segundo o qual o empregador assume os riscos do empreendimento, do próprio contrato de trabalho e de sua execução, logo, não pode a empresa transferir parcela ou totalidade de sua responsabilidade para o empregado)

Para os trabalhadores domésticos a CF/88: Prevê FIM D PRAGA! P – Previdência social

F - Férias I - Irredutibilidade M – Mínimo (salário mínimo) D – Décimo terceiro P - Paternidade (licença) R – Repouso semanal A – Aviso prévio G – Gestante (licença) A - Aposentadoria

dir. constitucional relações internacionais(princípios)Art 4º: PANICO P:prevalencia dos direitos humanos A:autodeterminação dos povos N:ñ-intervenção I*:independencia nacional e igualdade entre os EStados Co:cooperação entre o povos...) SoCo(So:solução pacífica dos conflitos e Co:concessão de asilo) ReDe(Re:repúdio ao terrorismo e De:defesa da paz)

Art. 20. Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de trinta e seis meses durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores: (Redação dada pela Medida Provisória nº 431, de 2008). I - assiduidade; II - disciplina; III - capacidade de iniciativa; IV - produtividade; V- responsabilidade AS DICA PRÓ RÉS (PARA LEMBRAR:AS DICAS PARA OS RÉUS) AS ASSIDUIDADE DI DISCIPLINA CA CAPACIDADE DE INICIATIVA PRÓ PRODUTIVIDADE RÉS RESPONSABILIDADE

espero que ajude... Art. 33. A vacância do cargo público decorrerá de: I - exoneração; II - demissão; III - promoção;

VI - readaptação; VII - aposentadoria; VIII - posse em outro cargo inacumulável; IX - falecimento. APOSENTADO PROMOVIDO FALECEU, quanto estava READAPTADO as EXigências DE POliana APOSENTADO=APOSENTADORIA PROMOVIDO = PROMOÇÃO FALECEU = FALECIMENTO READAPTADO = READAPTAÇÃO EXigências = EXONERAÇÃO DE= DEMISSÃO POliana= POSSE

PARE FDP (pare filho da p...) Promoção Aposentadoria Readaptação Exoneração Falecimento Demissão Posse em outro cargo Cargos privatos de brasileiros natos mp3.com Ministro do STF Presidente e vice da republica Presidente do Senado Presidente da Camara Carreira diplomatica Oficial das forcas armadas Ministro do Estado da Defesa.

Com relação às relações internacionais, ao invés de Panico Soco Rede, como o colega postou antes eu conhecia assim: PRINCCIDAS Prevalência dos direitos humanos Repúdio ao terrorismo e racismo Independência nacional Não-intervenção Cooperação entre os povos Concessão de asilo político Defesa da paz Autodeterminação dos povos Solução pacífica de conflitos. Agora quanto aos objetivos, lembrem do cigarro Derb e acrescentem um C DERBC

Desenvolvimento nacional (garantir); Erradicar a pobreza e a marginalização; Reduzir as desigualdades sociais e regionais; Bem de todos (promover o bem independente de raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação); Contruir uma sociedade livre, justa e solidária. Direito administrativo - Atos adm. Atributos do ato, lembrem de "patê": PAITÊ Presunção de legitimidade e veracidade; Auto-executoriedade (ou executoriedade); Imperatividade Tipicidade Exigibilidade Requisitos (condições de validade do ato) CoFiFoMOb Competência Finalidade Forma Motivo Objeto

Formas de Provimento do Servidor Público PAN R4 P-romoção A-proveitamento N-omeação R-econdução R-eintegração R-eversão R-eadaptação

STF - Somos Todos do Futebol: 11 MINISTROS; STJ - Somos Todos de Jesus: 33 MINISTROS; STM - Somos Todos Meninas (debutantes): 15 MINISTROS; TSE - anagrama de SET : 7 MINISTROS; TST - Trinta Subtrai Três: 27 MINISTROS.

PODER JUDICIÁRIO: art. 92 e seguintes Número de Ministros dos Tribunais Superiores: S.T.F. (Supremo Tribunal Federal) - Somos Time de Futebol - time de futebol tem qtos jogadores? aeeeeee 11 ministros! S.T.J (Superior Tribunal de Justiça) - Somos Todos de Jesus - com qtos anos jesus morreu? ae 33 ministros! T.S.T (Tribunal Superior do Trabalho) - Trinta Sem Tres - esse é matemática, trinta sem 3 é?

27 ministros T.S.E. (Tribunal Superior Eleitoral) - pega o T e poe depois do E! faz o que? SET isso mesmo, 7 ministros. S.T.M (Superior Tribunal Militar) - Somos Todas Moças - com qts anos as meninas viram moçinhas? aeeeeeeee 15!!! CNJ - Conselho Nacional de Justiça-EC 45 Pessoal, depois q um colega criou um macete para guardar o numero de ministros dos Tribunais, eu criei um sobre o CNJ, com o seguinte raciocínio: Como o CNJ é novo, foi criado por EC, entao ele está debutando no rol dos "tribunais" (nao é tribunal especificamente) e qual a idade para o debut? 15 anos!Entao 15 membros!

ESTADO DE DEFESA E ESTADO DE SÍTIO: ART. 136 Bom no estado de DEFESA o predidente DECRETA o estado (D = D) e depois comunica ao congresso. No estado de SÍTIO o presidente SOLICITA autorização para decretar ao congresso. S = S O estado de sítio vem depois do estado de defesa, portanto é mais grave ( no alfabeto S vem depois de D) bem era essa que eu nunca aprendia.. so na semana da prova.. mas assim não esqueci mais.... COMPETÊNCIA DO STF E STJ: ARTS. 102 E 105 Competências do STF e do STJ Quem é competente para julgar as autoridades? Para solucionar a questão sigo o roteiro das imagens descritas: Aeroporto localizado em uma cidade no interior do estado. Desse aeroporto partem vôos regulares para Brasília-DF (BSB) e para a capital do estado. Esses vôos são numerados 102 e 105 respectivamente (artigos da constituição que tratam da matéria). O vôo 102 leva as autoridades nomeadas, eleitas, designadas ou chamadas a trabalhar em BSB ou no exterior (chefe de missão diplomática de caráter permanente). Já o vôo 105 leva as autoridades nomeadas, eleitas*, designadas ou chamadas a trabalhar na capital do estado. * Deputado estadual não consta da relação. Com os passageiros a bordo o destino do vôo 102 será o STF, e o destino do vôo 105 será o STJ.

DEPORTAÇÃO, EXTRADIÇÃO E EXPULSÃO: ART. 22, XV Mais um macete legal galera! Esses conceitos costumam cair bastante em prova teste! EXPULSÃO = "UL" tem as mesmas letras de UniLateral ou "U" de 1, ou seja, é ato de retirada unilateral(forçada) pelo cometimento de atividade nociva ao Estado. Não há requisição! EXTRADIÇÃO = "TR" lembra 3 que é mais que 1 e não pode ser trilateral (hehe!) mas com certeza é bilateral. Bilateral pq alguém pede. É requisição de outro Estado.

DEPORTAÇÃO = "PORT" lembra passaPORTe, ou seja, situação irregular no país. É tb retirada forçada e ato unilateral CARACTERÍSTICA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS: ART. 5º Direitos Fundamentais a gente logo lembra de Direitos Humanos. Dessa forma, para gravar a característica é só lembrar: H = 1,2,3 I RUA (H é igual a um, dois, três I RUA) Para as mulheres fica fácil elaborar um macete feminista: Direito fundamental do Homem (H) é 1,2,3 I RUA !!! H - istoricidade. I - nalienabilidade. I - mprescritibilidade. I - rrenunciabilidade. R - elatividade. U - niversalidade A - plicabilidade imediata

CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES: §Ú DO ART.1º CLASSIFICAÇÃO DAS CONSTITUIÇÕES QUANTO À ORIGEM : PROMULGADAS OU OUTORGADAS (Existem tb as Cesaristas e as pactuadas) PROMULGADAS = começa com "P" de POVO (fruto do trabalho de uma Assembléia Constituinte, deliberação da representação legítima popular) OUTORGADAS = começa com "out" de OUTROS que não o povo (são as constituições impostas por agente revolucionário)

PLEBISCITO E REFERENDO: ART. 14 Plebiscito - Prévio (P-P); Referendo - Ratifica ou Rejeita, portanto, é posterior (R - R - R). OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ART. 3º Se vc tiver "garra" vai errar pouco... Daí eu pensei: CON GARRA ERRA POUCO... CON - CONstruir uma sociedade... GAR - GARantir... ERRA- ERRAdicar a pobreza... P - Promover o bem de todos...

COMP. PRIVATIVA E EXCLUSIVA: ARTS. 22 E OUTROS Privativa: Combina com privada, (vaso sanitário), você tem o seu mas quem vem na sua casa também usa; logo, é delegável. Percebam que na competência privativa (art. 22) há substantivo começando (lembrar de privada que é substantivo): direito comercial, civil etc. Exclusiva: Combina com escova de dentes, você tem a sua e ninguém mais usa; logo, é indelegável! Percebam que na competência exclusiva (art. 21) há verbo começando (lembrar de excluir, que é verbo): manter, declarar etc. Desculpa os termos meio chulos, mas foi assim que eu guardei, espero ajudar

TRATADOS INTERNACIONAIS Os novos tratados sobre direitos humanos aprovados após a edição da EC 45 têm força de norma constitucional. Para gravar algo sobre a transformação dos tratados em emendas é só lembrar: EMENDA tem 6 letras...que lembra o art. 60 da CF/88; Está no §2º...ou seja as 2 casas do Congresso e 2 turnos; EC é o símbolo de emenda...Se repararem bem o "E" parece um "3" invertido e o "C" é de cinco, ou seja EC = 3Cinco...3/5 é o quorum de aprovação!

Constituições federais- OUTORGADAS E PROMULGADAS . Macete fácil pra lembrar quais foram as constituições outorgadas e promulgadas: Primeiro: nossa CF é de 88...ou seja, são dois oitos...8 dividido por 2 dá quatro. => Tivemos 4 CFs de cada tipo. OUTORGADAS = 10 LETRAS... É par PROMULGADAS = 11 LETRAS ..É ímpar CFs outorgadas = começa com uma par e o resto são ímpares: =>1824, 1937, 1967, 1969 CFs promulgadas = começa com uma ímpar e o resto é par: =>1891, 1934, 1946, 1988 OBS.: Lembrar que nesse caso está sendo considerado a EC nº1/69 como uma Constituição.

SO-CI-DI-VA PLURAL SO-CI-DI-VA PLURAL CF 88 - Art. 1º (...) fundamentos: SO = soberania; CI = cidadania; DI = dignidade da pessoa humana; VA = valores sociais do trab e da livre iniciativa; PLURAL = pluralismo político VIDA L-I-S-P VIDA L-I-S-P CF Art. 5º Todos são iguais (...)inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade (...) VIDA = VIDA L = LIBERDADE -I = IGUALDADE

-S = SEGURANÇA -P = PROPRIEDADE

Direitos Sociais essa é de uma menina do interior de Xique-xique que se chama Rezal.. REZAL, MOSSA EDUCADA, TRABALHA PRO MADIPRE. REZAL=LAZER MO=MORADIA S=SEGURANÇA SA=SAÚDE EDUCADA=EDUCAÇÃO TRABALHA=TRABALHO PRO M=PROTEÇÃO À MATERNIDADE PRO I=PROTEÇÃO À INFÂNCIA PRE=PREVIDÊNCIA SOCIAL AD=ASSISTÊNCIA AOS DESAMPARADOS

AÇÃO POPULAR QUERO GRAVAR AS AULAS PRA TRÊS AMIGOS MEUS. VOU LEVAR 3 MP3...!!!! MORADIA MORALIDADE ADMINISTRATIVA MEIO AMBIENTE PATRIMÔNIO PÚBLICO PATRIMÔNIO HISTÓRICO PATRIMÔNIO CULTURAL

"Forma de governo, Forma de Estado, Sistema de governo, Regime de governo...ihhh, sempre troquei quais eram as q o Brasil seguia. Criei um macete pra gravar, exige um pouco de abstração, mas depois q criei nunca mais esqueci. FOrma de GOverno > FOGO > O fogo é uma coisa PÚBLICA, pois não pode ser privatizado por ninguém. Daí, Forma de Governo = REPÚBLICA. SIstema de GOverno > SIGO > Em uma empresa, eu SIGO na minha carreira até ser: PRESIDENTE. Daí, Sistema de Governo = PRESIDENCIALISMO. FORma de ESTado > FOREST > Lembra do filme q o Forest Gump corria, corria, até: FEDER. Daí, Forma de Estado = FEDERAÇÃO. E por último, o REgime de GOverno > REGO > Bom, rego cada um tem o seu, é uma coisa bem DEMOCRÁtica. Daí, Regime de governo = DEMOCRACIA" Minha dica Licença proibida para servidor em Estágio Probatório (Somente os estáveis): IMC - Índice de Massa Corporal: I-Interesse Particular; M-Mandato Classicista; C-Capacitação.

Lei 8112 Durante o estágio probatório, o servidor será avaliado quanto às seguintes características: (Cida reproduz:) Capacidade de Iniciativa Disciplina Assiduidade Responsabilidade Produtividade

Emprego do Hífen Ser cantada no ritmo de "Atirei o pau no gato" "proto, extra pseudo semi (mi) infra supra (pra) intra neo ultra, contra e auto (tô) levam hífen (fen) antes de vogal R, S e H" Crase Regra de crases: Para cantar com o ritmo Jingle Bells: "Se vou 'a', volto 'da', crase haverá, Se vou 'a', volto 'de', crase para quê?"

Crase Para usar a crase nas frase do tipo: Vou a Roma e à Itália, Vou à Argentina Macete: você muda a frase para Voltei de Roma e voltei da Itália Obs: Quando aparecer de nos dois, não te crase Ex: Voltei de Roma e voltei da Argentina (só aparece de na primeira, então usa-se a crase) ___ Vou à Argentina, Voltei da Argentina (não aparece de, então usa-se a crase) Macete: quem vai à e volta da crase Há, quem vai a e volta de crase pra que? ________quando venho, venho da, quando vou craseio o a. Quando venho, venho de, quando vou, crase pra quê? Pode-se cantar em vários ritmos: Cara a cara não tem crase isto é fácil de guardar com palavra repetida não se deve "crasear" II Não se deve usar a crase em casos especiais com palavras masculinas ou pronomes pessoais III Dona, senhora, senhorita fazem caso genial assanhadas vem e aceitam o artigo é fatal IV Nome próprio masculino uma crase aceitará se com moda ou maneira

antes eu puder falar V Casa própria, a do falante me rejeita o artigo e se isso acontece "crasear" eu não consigo VI Se há um complemento e é nominal é só ter o feminino e praticar normal VII Objeto, indireto faz um caso decisivo se ainda vem tasendo qualquer termo feminino Conjunções e Locuções - Conjuntivas Subordinativas São elas: Concessivas, Condicionais, Comparativas, Causais, Conformativas, Consecutivas, Temporais, Proporcionais, Finais e Integrantes. Macete: CoCoCom CaCoCo TemProFinIn Música para saber os porquês: Hoje eu acordei com vontade de escrever olhei atentamente os quatro ipos de porque junto, separado, com acento ou sem acento esse é o porque que eu não agüento é separado para pergunta e com acento somente no final será juntinho para resposta e com acento pra motivo real Colaboração de : Gabriela Cabrera Macete para as escolas literarias: Macete: BAR - BARROCO da RE - REALISMO NA PA - PARNASIANISMO SIM - SIMBOLISMO PRI - PRÉ- MODERNISMO MO - MODERNISMO Um Macete de Inglês Quando usar o ON:: Macete: ONDIDARU : ON se usa para DIas, DAtas completas e RUas

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