CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - PESSOA FÍSICA ========================================================================
Nº. do Contrato
: ___
__/2008
Prazo.............................:01 Mês Data do Inicio dos Serviços: 17/11/2008 Data do Término Previsto: 17/12/2008
*Valor Mensal: R$ 200,00 (Duzentos Reais) *Valor Global do Contrato: R$ 200,00 (Duzentos Reais) Condições de Pagamento: Pagamento Após Execução OBJETIVO DO CONTRATO: Prestação de serviços junto a Secretaria de Educação na execução de limpeza da Creche Bom Menino. Contratante: PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO CNPJ nº. 11.040.888/0001-02 Av. José Saraiva Xavier , 90 – Centro – Granito - PE Contratado (a): Nome: RAIMUNDA LUCILENE DOS SANTOS
PIS/PASEP/NIT: CPF.
: 059.286.814-10
RG nº.: 5363600 SSP/PE Endereço: RUA VEREADOR LUIZ ALEXANDRE, S/N GRANITO -PE Local : GRANITO - PE Telefone: _____________________________________ Contrato de prestação de serviços que entre si firmam, de um lado, o (a) cidadão (ã) acima qualificada e abaixo firmado (a), pessoa física de direito privado e daqui por diante denominado (a) simplesmente de CONTRATADO (A) e, do outro lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANITO – Estado de Pernambuco, pessoa jurídica de direito público, acima também qualificada e neste ato representada pela seu dirigente legal abaixo firmado e daqui por diante denominada simplesmente de CONTRATANTE, que por se acharem as partes legítimas e competentes, reconhecem e assinam os termos do presente contrato de prestação de serviços , o que fazem sob as cláusulas e condições seguintes : Cláusula Primeira - Do Objetivo - O presente instrumento de contrato tem por finalidade única a prestação de serviços de interesse da CONTRATANTE descritos no intróito deste instrumento de contrato.
Av. Jose Saraiva Xavier, 90 Centro Granito-PE Telefax 87 3880-1156/1172 CNPJ: 11.040.888/0001-02 Site: www.granito.pe.gov.br E-mail:
[email protected] ou
[email protected]
Cláusula Segunda - Do Regime e da Responsabilidade - O regime será unicamente o da prestação dos serviços descritos no intróito deste contrato, sem nenhum vínculo Empregatício, pelo que fica de já acertado, entre as partes, que não caberá a(o) CONTRATADO(A) quaisquer direitos ou indenização durante a validade e após o termino Deste instrumento contratual, nada tendo o (a) CONTRATADO (A) que reclamar direitos, quer na Justiça ou fora dela. Cláusula Terceira - Do Preço - Do Pagamento - Assume a CONTRATANTE a responsabilidade e se obriga pagar pelos serviços contratados o valor global e nas condições expressas no intróito deste instrumento contratual de prestação de serviços. Parágrafo Único – Constitui-se motivo justo para suspender o pagamento do valor ou das parcelas ajustadas a constatação pela CONTRATANTE de imperfeições, falha, erro, negligencia na execução dos serviços contratados e a recusa do(a) CONTRATADO(A) em realizar, sem ônus, as correções ou reparos exigidos . Cláusula Quarta - Do prazo O presente contrato tem seu prazo de validade com início e término fixados no intróito deste instrumento, podendo, entretanto, ser rescindido ou prorrogado, a qualquer tempo, mediante aviso prévio, por escrito, de uma das partes interessadas, com uma antecedência de () dias. Parágrafo Único - São motivos para rescisão do presente contrato: 1) – Desrespeito a quaisquer das obrigações ajustadas; 2) – Liquidação amigável e consensual; 3) – Sublocação, caução ou alienação do contrato, sem a previa anuência da contratante; 4) – Não iniciar os serviços na data prevista e determinada na Ordem de Serviços; 5) – Paralisar temporária ou definitivamente os trabalhos, sem justa causa. Cláusula Quinta - Do Foro – Para solução de quaisquer dúvidas ou pendências que decorram deste instrumento contratual, as partes, de comum acordo, elegem o Foro da Comarca de Bodocó - Estado de Pernambuco, como o único e competente.
GRANITO – PE, 17 DE NOVEMBRO DE 2008. ___________________________________ Prefeitura Municipal de Granito
_______________________________________ RAIMUNDA LUCILENE DOS SANTOS
Contratante
Contratado (a)
TESTEMUNHAS:
__________________________________ CPF/RG:
_____________________________________ CPF/RG:
Av. Jose Saraiva Xavier, 90 Centro Granito-PE Telefax 87 3880-1156/1172 CNPJ: 11.040.888/0001-02 Site: www.granito.pe.gov.br E-mail:
[email protected] ou
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