CONCEITUAÇÃO Antropologia Forense: É a aplicação prática ao Direito de um conjunto de conhecimentos da Antropologia Geral visando principalmente às questões relativas à identidade médico-legal e à identidade judiciária ou policial. Traumatologia Forense: É o capítulo da Medicina Legal no qual se estudam as lesões corporais resultantes de traumatismos de ordem material ou moral, danosos ao corpo ou à saúde física ou mental Tanatologia Forense (Necropsia): É o capítulo da Medicina Legal que estuda a morte e as conseqüências jurídicas a ela inerentes. Sexologia Forense (perícia da esfera sexual): É o capítulo da Sexologia que estuda as ocorrências médico-legais atinentes à gravidez, ao aborto, ao parto, ao puerpério, ao infanticídio, à exclusão da paternidade e a questões diversas relacionadas com a reprodução humana. Psicopatologia – estudo das doenças psíquicas – art. 26 CP Infortunística – É o capítulo da Medicina Legal que cuida do acidente do trabalho e da doença profissional. Toxicologia – É a parte da medicina Legal que estuda as substâncias tóxicas e as ocorrencias médico-legais inerentes aos seus efeitos no organismo humano. ESTRUTURA DA SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA
DPT
POLÍCIA CIVIL
POLÍCIA MILITAR
OBS: O Departamento de Polícia Técnica (DPT), por força de previsão constitucional, teoricamente, não pode desvincular-se da estrutura da Polícia Civil, porém, na prática, estamos vivenciando independência relativa.
ESTRUTURA DO DPT
DPT IMLNR
ICAP
IPM
LCPT
PERÍCIAS Art. 158 do CPP: “Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.” Há necessidade sempre do exame de corpo delito. Obs: exame indireto se verifica quando um perito pega o prontuário, os relatórios médicos e transporta para o documento e isso tem validade legal. Isso ocorre na impossibilidade do exame direto. Art. 159 do CPP: “ Perícia é todo procedimento médico (exames clínicos, laboratoriais, necroscopia, exumação) promovido por autoridade policial ou judiciária, praticado por profissional de Medicina visando prestar esclarecimentos à Justiça. Perito é todo técnico que, por sua especial aptidão, solicitado por autoridades competentes, esclarece à Justiça ou à polícia acerca de fatos, pessoas ou coisas, a seu juízo, como início de prova. Perito oficial – profissão perito, concursado. Perito nomeado – Art. 159. As autoridades processantes tem o poder de determinar profissional de nível superior para atuar como perito. Autoridades que podem nomear peritos:
Juiz de Direito
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Promotor de Justiça
Delegado de Polícia
Encarregado de Inquérito Policial Militar
Documentos Médico-Legais Podem ser escritos ou verbais e visam elucidar a Justiça e servir pré-constituidamente para a prova ou de prova do ato neles representados. São em número de cinco: notificações, atestados, relatórios, pareceres e depoimentos orais.
Notificação: informação breve sobre um laudo. Nota, detalhe do exame completo dada a autoridade para agilizar o procedimento relativo a situação. É um documento oficial que pode não ser escrito.
Atestado: informação mais completa e necessário ser por escrito. É também um fragmento do relatório, informando uma situaçào do periciando. Ex. atestado de óbito.
Relatório: documento mais completo de uma perícia. Pode ser de dois tipos:
Auto – perito dita sua perícia para um escrivão.
Laudo – Perito descreve a perícia no seu próprio punho.
Estrutura do Relatório
Preâmbulo: hora, dia e local da perícia, nome dos dois peritos, nome da perícia realizada, o número do periciando, autoridade que determinou a perícia e através de qual documento.
Histórico: é de suma importância, deve conter a informação referente a quia policial e a informação da vítima.
Descrição: é a parte médica, é o exame propriamente dito: exame externo, exame interno e exames complementares.
Exame externo
exame interno: 4 exames (craniana, toráxica, abdominal e às vezes raquidiana).
Exame Complementar: acidente de veículo, solicita o exame de alcolemia (teor de álcool no sangue). Vão variar de acordo com as situações ocorridas: se lesões corporais, envenenamento, ... etc.
Comentário: se tem maior flexibilidade; tenta explicar a autoridade o que deve ter não pode ser comprovado, ficando apenas na suposição. Cruza as informações com os achados periciais.
Conclusão: fecha o laudo, se baseia na descrição e não no comentário. Dar o diagnóstico da perícia. O diagnóstico médico e não jurídico.
Resposta aos quesitos: Estes são pré-formulados que automaticamente devem ser respondidos pelo perito. Pode ser feito o quesito a qualquer momento durante ou após a perícias.
Parecer: Exame crítico de uma perícia já realizada. Deve ser realizado por um perito com mais experiência, mais renome. Depoimento Oral: a qualquer momento o perito pode ser convocado a depor sobre sua perícia, eternamente ele está preso a sua perícia. ANTROPOLOGIA FORENSE Identificação: É a aplicação de técnicas e métodos para determinar-se uma identidade. É a demarcação da individualidade. E, para fazê-la, ela se serve de um conjunto de diligências, numa sucessão de atos sobre o vivo, o morto, animais e coisas. Obs: identificação # de reconhecimento Identidade: É um conjunto de caracteres que individualizam uma pessoa ou uma coisa tornando-a distinta das demais. Nunca se pode determinar a identidade apenas com uma característica. A partir do momento que se tem uma característica divergente, não se trata da mesma pessoa. A identidade, por passível de simulação e de dissimulação, reveste-se de importâancia tanto no foro civil como no criminal, pois a responsabilidade somente pode ser atribuída após prévia identificação. Desse modo, depreende-se haver um dever e um direito de identidade, protegendo, a identificação, os interesses individuais e coletivos.
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Ao Direito interessa, particularmente, a investigação da identidade do homem, que se faz pela identificação.
A identificação pode ser: Policial ou judiciária – utiliza técnicas que não há necessidade de conhecimentos médicos. Diz respeito à Antropometria e à Dactiloscopia. Médico-legal – aplicação dos conhecimentos médicos para a determinaçào da identidade. Poderá ser feita no vivo, no cadáver inteiro ou espostejado, ou ainda reduzido a fragmentos ou a simples ossos. IDENTIFICAÇÃO JUDICIÁRIA
Ferrete: antigamente, a depender do crime da pessoa, ela era ferrada. Foi o colônia e em alguns países árabes.
método de identificação policial muito usado no Brasil-
Amputações: ainda é muito utilizado nos países àrabes.
Antropométrico de Bertilon: Na França Dr. Bertilon, em Lion, criou uma ficha de identificação, sendo o 1º método científico de identificação.
Fotografia: Bom método, mas não é excepcional. Prático e barato. Porém, há sósias e pessoas que passam por cirurgias plásticas. É até hoje utilizado.
Retrato falado: Bom. Porém, o grande problema é que as informaçãoes não são precisas.
Assinalamento sucinto: É a pessoa dizer mais ou menos as características do assaltante. Por exemplo, a cor da camisa, cabelo, etc. Não é muito válido.
Datiloscopia: Estudo das impressões digitais, que são vestígios e marcas deixadas pelas polpas dos dedos graças à substância gordurosa secretada pelas glândulas sebáceas em quase todos os locais de crime e em objetos os mais variados. Interessa, portanto, diretamente à justiça para apontar autor de delito pela impressão digital deixada em local de crime, reincidências etc.. De origem grega (daktilos, dedos; scopein, examinar), tem hoje consagração universal. O método baseia-se na existência, na polpa dos dedos, de desenhos característicos, individuais, formados pelas cristas papilares na derme. SISTEMA DACTILOSCÓPICO DE VUCETICH
Duas pessoas nunca terão as mesmas impressões digitais. Datiloscopia “é a ciência que se propõe identificar as pessoas fisicamente consideradas por meio das impressões ou reproduções físicas dos desenhos formados pelas cristas papilares das extremidades digitais”. Juan Vucetich (1891). A datiloscopia ficou sendo um método excelente devido a quatro qualidades:
Unicidade: apenas uma pessoa possui aquela impressão digital.
Imutabilidade: a partir do 4º mês de gravidez o feto já possui a impressão digital que permanecerá até a sua morte. Não muda nunca. Obs: para Delton Croce e Delton Croce Jr. essa qualidade seria verificada a partir do 6º mês de gravidez.
Praticabilidade: É prático.
Classificabilidade: Se consegue classificar a impressão digital.
Através da presença ou não do delta, formando este ou aquele desenho, Vucetich fez classificações. O delta geralmente encontra na base. Qualquer impressão digital tem que ser classificada num desses quatro tipos: Verticilo: 2 deltas e linhas circulares. Presilha externa: 1 delta do lado esquerdo e linhas convergindo para o mesmo lado. Presilha interna: o delta é do lado direito e linhas convergindo para o lado esquerdo. Arco: as linhas basilares vão se arqueando e não há delta. Vucetich bolou uma forma datiloscópica. Olha-se cada dedo e se identifica qual é o desenho. Vucetich convencionou de identificar o desenho pela letra: Verticilo (V), presilha externa (E), presilha interna (I), arco (A). Os demais dedos se identifica pelo número (cada qual identificando um tipo de desenho). Série – mão direita Secção – mão esquerda Ex. Fórmula Dactiloscópica (FD) = V4431
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I2243
Só os polegares são identificados com as iniciais das palavras, os demais dedos com a numeração, vejamos: Verticilo (V) = Presilha Externa (E) = Presilha Interna (I) = 2 Arco (A) = Obs: Sem dedo =
4 3 1 0
Dedo sem possibilidade de identificação = X Dedo a mais = maior possibilidade de identificar Pontos característicos: são acidentes encontrados nas cristas papilares evidenciando 12 pontos numa e outra impressão digital, em mesma localização, a identidade é estabelecida. Exemplos de pontos característicos que podemos encontrar numa Impressão Digital: Ilhota: apenas uma linha solta. Cortada: linha que não para no meio do caminho. Bifurcação: linha que se bifurca. Forquilha: linha em ângulo agudo. Encerro: linha que se bifurca e se encontra mais a frete e se junta novamente. CURIOSIDADES SOBRE A DACTILOSCOPIA: 1.“Serão necessários 4.660.337 séculos para que se encontre 2 homens com todos os desenhos digitais idênticos, isto considerando somente 20 pontos característicos para cada uma das 10 impressões do indivíduo” (Galdino Ramos); 2. A disposição dos poros das glândulas sudoríparas que se encontram nos dedos, ao serem observadas numa ampliação mais apurada, podem ser usadas como pontos coincidentes, no caso de só haver uma parte da individual datiloscópica; 3. Para haver uma identificação dactiloscópica, pelas normas brasileiras, é necessário que exista no mínimo 12 (doze) pontos coincidentes, seria o limite da pesquisa para o dactiloscopista. Ao chegar aos doze pontos, o legislador achou que seria o suficiente para o perito estabelecer uma identificação mais precisa, ao contrário, levaria muito tempo para estabelecer todos os pontos coincidentes possíveis. Em outros países, Estados Unidos por exemplo, bastaria o perito identificar 08 (oito) pontos coincidentes para estabelecer a identificação dactiloscópica de uma determinada pessoa. (Fixa de Identificação Dactiloscópica) IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL
Utiliza-se o conhecimento do médico: Espécie Cor da pele (raça) Sexo Idade Estatura Sinais individuais Mal formações Sinais profissionais Odontologia legal IDENT. ESPÉCIE Ossos Morfologia (aspecto do osso) Canais de Havers (nutre o osso) Sangue Cristais de Teichmann Hemácias (são anucleadas – as humanas não tem núcleo)
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Albumino reação IDENT. COR DA PELE Caucásico – Mongólico– Negróide Indiano Australóide
Leucoderma (branco) Xantoderma (amarelo) – Melanoderma (negro) – Eritroderma (índio) – Faioderma (pardo)
IDENT. DO SEXO Cromossomial (verifica-se XX ou XY) Gonadal (testículo e ovário – órgãos da reprodução) Genital Interno (próstata, vesícula seminal – homem / útero, ovário, trompa, parte da vagina – mulher). Externo (genitália). Psíquico Jurídico (como a pessoa foi identificada, como está registrada no papel) Médico legal (estudo de tudo isso para ter uma posição para a justiça)
IDENT. DA IDADE Aparência (imaginação que determina a faixa etária) Pele (manchas decorrente da idade, rugas, etc) Pêlos (pubarca; sem pêlos pubianos identifica menor; não adolescente) Globo ocular Dentes (radiografia panorâmica; dente de leite, siso, ...) Ossos.
IDENT. ESTATURA Tabelas Manouvrieu Etienne Rolet (mais importante e mais utilizada) : média aritmética que se identifica a estatura da pessoa Orfila Dipertuis e Hadden Pearson
SINAIS INDIVIDUAIS Cicatrizes Próteses ortopédicas Hábitos (roer unha, etc) Fumante Tatuagens (amorosas, políticas, profissionais, religiosas, históricas, patrióticas, hierárquicas, atípicas).
MÁS FORMAÇÕES Lábio Leporino Pé torto Consolidação viciosa
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Genus (pernas para dentro ou para fora) Valgo Varo
SINAIS PROFISSIONAIS Sapateiro Alfaiate Bordadeira Trabalhador braçal Fotógrafo e radiologista Músicos Etc
ODONTOLOGIA LEGAL Odontograma Restauração (material) Cárie Ausência de peças Prótese Desgastes
IDENTIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL - MÉTODOS AUXILIARES Radiologia Idade óssea Identificação de calos ósseos e corpos estranhos Doenças ósseas (osteoporose) Método comparativo de identificaçào pelos seios frontais. Laboratório Forense Hematologia Diologia Cromatografia gasosa Espectrofotometria Raio Laser Anatomia Patológica Lesões em vida e após a morte Identificação histológicas de tecidos Cromática sexual em células nucleadas Genética Forense DNA Antropologia Forense Prososcopia – supervisão da fotografia sob o crânio.
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AGENTES LESIVOS São instrumentos ou meios, capazes de produzirem violência sobre o corpo humano. Podem ser: Físicos Mecânicos Não mecânicos Químicos “tóxicos” cáusticos Biológicos Mistos (asfixias mecânicas) AGENTES LESIVOS FÍSICO-MECÂNICOS Objeto é diferente de instrumento; o objeto é o substantivo, a matéria; o instrumento é o adjetivo, a qualidade, a maneira que o objeto foi utilizado para produzir a lesão (ex: instrumento cortante). Agentes físico-mecânicos podem ser:
Contundentes: quando o objeto faz pressão sobre uma área do corpo. (são aqueles que agem por pressão).
Cortante: quando o objeto obrigatoriamente possui gume (bordo afiado do objeto) e a ação do instrumento cortante é sempre por deslize, linear (produz ferida incisa).
Perfurante: quando o objeto é obrigatoriamente delgado, fino e possui ponta. A sua ação sempre vai ser pressão sobre essa ponta (agulha, alfinete, estilete bem fino)
Perfuro cortante: quando o objeto tem que ter ponta e gume.
Corto contudente: quando o objeto possui gume, a ação se processa pelo bordo cortante e há contusão. O objeto tem que ser pesado.
Perfuro contudente: ele vai perfurar e contundir ao mesmo tempo (arma de fogo).
Lesões produzidas por: Instrumento contundente, pode provocar:
Rubefação: acontece quando existe uma ação contundente e no local fica apenas avermelhado.
Escoriação: ocorre quando a ação contundente lesiona apenas a epiderme. Não sangra. Arranhões.
Equimose: Sangue espalhado pelo tecido. Em função da ação contundente, tem uma lesão vascular. Resulta em uma mancha roxa, atinge a derme.
Hematoma: igual a equimose, porém forma um volume.
Obs: equimose e hematoma só ocorre com pessoa viva. A equimose pode servir para fazer a cronologia da lesão.
Ferida contusa: é quando a ação contundente vai produzir uma lesão além da epiderme, também na derme. Bordos irregulares e equimóticos.
Fratura: se a ação contundente se produz sobre uma haste óssea (a unidade óssea perde sua integridade).
Luxação: ação contundente que resulta na perda da articulação.
Entorce: quando a articulação passa do ângulo útil. A ação contundente provoca um hematoma.
Instrumento cortante: Obrigatoriamente tem gume e é acionado por deslize, produz uma ferida incisa (bordos regulares, certinhos). A ferida incisa – cauda escoriativa, vai dizer a direção, o sentido em que o instrumento foi utilizado. Esgorjamento: ferida incisa na face anterior do pescoço.
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Degolamento: ferida incisa na face posterior do pescoço. Decapitação: Ferida incisa na face anterior e posterior, deslocando a cabeça do corpo. Ação perfurante, produz uma ferida punctiforme. Instrumento perfuro cortante: possui ponta e gume (bordo afiado), bordas regulares; a profundidade é bem superior ao comprimento. Obs: Não associar o comprimento da ferida com a largura do objeto. Ação corto contundente: produz uma ferida corto contusa feita por um instrumento corto contundente. Não possui caudas escoriativas. A ferida é associada, geralmente, a fraturas e amputações. Apresenta bordas equimóticas. TRAUMATOLOGIA FORENSE Instrumento perfuro Contudente: possui ponta e age por contusão sobre um ponto, produzindo a ferida perfuro contusa. Ferida perfuro contusa: Orifício de entrada Orifício de saída Trajeto Distância do disparo Orifício de entrada: Forma: geralmente tem o formato circular ou ovalar. É circular quando o projétil penetra perpendicular a pele (ângulo de 90º ou próximo). Se chega ao corpo de forma diagonal (oblíquo), o formato é ovalar. Tamanho (não se pode avaliar o calibre pelo orifício): calibre da arma é diferente do tamanho do orifício.
Orlas contusão: borda do orifício de entrada. enxugo: borda do orifício de entrada com pólvora. Zonas tatuagem: quando grânulos de pólvora se prendem a pele. Pequenas queimaduras.
esfumaçamento: mancha em função da fumaça. chamuscamento: pêlos queimados, chamuscados, calor.
Disparo à distância. Disparo à curta distância. Zonas de esfumaçamento Zona de tatuagem Zona de chamuscamento Obs: as três zonas se sobrepõe uma na outra, didaticamente é que se separa. Disparo encostado (arma encostada na pele): o projétil penetra juntamente com os gases. A massa gasosa também expande. Camara de Mina de Hoffmann
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Orifício de saída: Maior que o orifício de entrada. Bordos irregulares e evertidos. Não possui orla de contusão e de enxugo.
Ferida perfuro Contusa: Orifício de entrada regular invaginado (voltado para o centro) proporcional ao projétil orlas e zonas
Orifício de saída dilacerado evertido desproporcional ao projétil sem orlas e zonas
Trajeto # Trajetória Trajetória é o percusso do projétil da boca do cano da arma até o último ponto de impacto. Trajeto é o espaço compreendido entre o orifício de entrada e o de saída. É a trajetória dentro do corpo. Trajeto: Da direita para a esquerda Da esquerda para direita Descendente Ascendente AGENTES LESIVOS FÍSICOS NÃO MECÂNICOS (também capaz de lesionar o organismo humano) Temperatura Eletricidade Natural Artificial Pressão atmosférica Radioatividade Luz calor Som AGENTES LESIVOS QUÍMICOS Tóxica: quando ela é absorvida pelo organismo para haver a lesão. É encontrado no sangue. Cáustica: Não há absorção, pois só há o contato. Não é encontrado no sangue.
AGENTES LESIVOS BIOLÓGICOS Microorganismos que vão lesionar o organismo humano
AGENTES LESIVOS MISTOS (ASFIXIAS MECÂNICAS) Asfixia vem do grego e significa sem pulso. O nome correto atualmente é hipoxemia (pouco oxigênio no sangue). Asfixia mecânica é o impedimento mecânico à penetração do ar nas vias respiratórias de causa primária, de forma fortuita, violenta e de origem externa. Sob o ponto de vista legal, é a síndrome caracterizada pelos efeitos da ausência do oxigênio por impedimento mecânico de causa primária, violenta e externa. Asfixia = falta de oxigenação no sangue Tipos de Asfixia mecânica: Sufocação, afogamento, por constrição do pescoço.
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Sufocação(pura) Direta: obstrução dos orifícios respiratórios ou das vias respiratórias. Indireta: impedimento dos movimentos respiratórios. É ocasionada especialmente pela compressão do tórax ou eventualmentedo tórax e abdome, em grau suficiente para impedir os movimentos respiratórios e ocasionar a morte por asfixia. Soterramento Impedimento da passagem do ar nas vias respiratórias por substância pulverulenta (ex: farinha, areia, etc). É modalidade de sufocação direta de origem acidental, especialmente nas avalanchas e no desabamento, ou homicida (infanticídio).
Obs: A presença de corpos pulverulentos na traquéia, brônquios, esôfago e estomago é de importância fundamental para a afirmação diagnóstica de lesão intra vitam, pois indica que a vítima respirou e viveu durante algum tempo após o soterramento. Confinamento É a asfixia por sufocação direta de indivíduo enclausurado em espaço restrito ou fechado, sem renovação do ar atmosférico, por esgotamento do oxigênio e aumento gradativo do gás carbônico, aumento da temperatura, alterações químicas e saturação do ambiente por vapores de água. Consumo de oxigênio superior a oferta do oxigênio no ambiente Afogamento É modalidade de asfixia mecânica verificada pelo impedimento da penetração do ar nas vias respiratórias devido a entrada de líquido (nas vias respiratórias), por permanência da vítima totalmente ou apenas com a extremidade anterior do corpo imersa nos mesmos. Por isso, não se deveria empregar o conhecidíssimo termo “submersão”, que significa imersão total do corpo, já que, como permite concluir a definição, para ocorrer basta a esse tipo de asfixia a introdução dos orifícios respiratórios e da boca no meio líquido. Por constrição do pescoço Enforcamento É a modalidade de asfixia mecânica determinada pela constrição do pescoço, por um laço (aste flexível que consegue envolver o pescoço) cuja extremidade se acha fixa a um ponto dado, agindo o próprio peso do indivíduo como força viva. Estrangulamento É a asfixia mecânica por constrição do pescoço, que utiliza um laço, cuja força constritiva é de origem externa (força constritiva qualquer que não seja o peso da vítima). Esganadura É asfixia mecânica por conscrição do pescoço, utilizando as mãos; constrição anterolateral do pescoço; sinais externos: cianose e equimose punctiforme da face; hiperemia conjuntival, escoriações ungueais no pescoço, cogumelo de espuma) ASFIXIAS MECÂNICAS – CARACTERÍSTICAS Sinais externos Cianose (arroxeado, lábios, mucosa): encontrada em certos tipos especiais de asfixia, como na esganadura, na estrangulação e na compressão toráxica. A tonalidade arrozeado da pele e mucosas se dá devido à carboxiemoglobina patogenicamente aumentada no sangue capilar. Cogumelo de espuma – sai espuma pela boca. Só se forma pela entrada de líquido nas vias aéreas e por expulsão de ar e muco nos indivíduos que reagiram à proximidade da morte e cujos cadáveres foram retirados precocemente da água. Procidência da língua – (língua para fora):encontrada no enforcamento e no estrangulamento em que a língua escurecida é projetada além das arcadas dentárias; pode, também, esporadicamente, ocorrer no afogamento, no início da putrefação. 0Livores cadavéricos – costas arroxeadas. rosado – afogamento escuro – outras asfixias vermelho vivo – intoxicação por CO Sinais internos Sangue fluido e escuro (devido ao gás carbônico). Equimose viscerais.
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Manchas de tardieu (pequena e geralmente encontrada no afogado – coração e pulmão): Têm forma arredondada, puntiforme ou lenticular ou de sufusões sanguíneas. São explicadas pela fluidez do sangue nos vitimados por asfixia e
especialmente pela ruptura dos capilares produzida pelo aumento da tensào arterial consequente à excitação nos centros nervosos bulbares pelo gás carbônico. Manchas de Pattauf (coração e pulmão) Congestão polivisceral: oxigênio centralizado não mais atingindo a periferia. Contraem-se todos os vasos da periferia. O resto do O2 fica circulando na porção central (defesa do organismo). Sinais externos – Enforcamento Sulco equimótico, escoriativo (devido a ação contundente formando equimose e escoriações); Hipostáse na metade inferior do corpo (depósito de sangue na parte mais baixa do corpo; Relaxamento dos esficteres; Ejaculação. ENFORCAMENTO X
ESTRANGULAMENTO
Diagonal Descontínuo Profundidade irregular Acima da cartilagem tireóide
horizontal contínuo profundidade uniforme abaixo da cartilagem tireóide
Enforcamento A morte pode ocorrer: Asfixia mecânica (epiglote fecha a glote,...)
Obstrução circulatória enforcados azuis enforcados brancos Inibição nervosa LESÕES CORPORAIS Lesão corporal é todo e qualquer dano causado à normalidade do corpo humano, quer do ponto de vista anatômico, quer do fisiológico ou mental. O crime de lesão corporal é, assim, definido no Código Penal: Art. 129: “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem” Pena: detenção de 3 meses a 1 ano. É realizado devido a três finalidades: Constatação: toda vez que é cometido um crime e é apresentado vestígios corporais é necessário que se faça o exame de corpo de delito. Obs: saúde é o bem estar físico, social e mental. Qualificação: é a repercussão da lesão sobre o organismo. É verificado se a lesão é: Leve: são as designadas pelo caput do art. 129. Ofendem a integridade corporal ou a saúde de outrem (elemento positivo) e não determinam as conseqüências previstas nos §§ 1o, 2o e 3o (elemento negativo) do citado dispositivo. As lesões corporais leves são representadas freqüentemente por danos superficiais, interessando apenas a pele, tela subcutânea, músculos superficiais, vasos arteriais e venosos de pequeno calibre. São escoriações, equimoses, hematomas, feridas contusas, algumas entorses, os torcicolos traumáticos, edemas e luxações Grave: são representadas pelos quatro tipos explicitados no § 1o do art. 129 do nosso diploma legal. Incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias; Perigo de vida Debilidade permanente de membro, sentido ou função;
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Aceleração de parto Caracterizam-se as lesões graves um elemento positivo, representado por qualquer das conseqüências previstas pelo § 1 o, e um elemento negativo, indicado pela inexistência das lesões configuradas no § 2o do art. 129 do Código Penal). Pena: reclusão de um a cinco anos Ocupação habitual a que se refere o art. 129, § 1o, I, do Código Penal, não têm o sentido de trabalho diário, nem são aquelas de natureza lucrativa. São todas e quaisquer atividades corporais comuns. A lei lhe empresta sentido funcional, tendo em vista a atividade habitual do indivíduo in concreto, pouco importando que seja economicamente improdutiva, pois, não fora assim, não se puniriam as lesões corporais graves em desocupados, crinças, senis e obreiros aposentados. Perigo de vida # Risco de vida. O perigo é algo imediato à ação lesiva. É diagnóstico; risco é prognóstico, pode vir a acontecer ou não. O perigo de vida é uma situação atual, ou surgida no curso de processo patológico, conseqüente à ofensa, em que, pelo estado do ofendido, há o perigo de morte, se não for socorrido adequadamente em tempo hábil. Pode apresentar-se no momento da lesão ou depois de horas ou dias, em qualquer fase da evolução clínica, antes dos 30 dias. Debilidade – tudo aquilo que não mais funcionará como anteriormente. A debilidade a que se refere a lei é fraqueza, diminuição de forças, enfraquecimento, embotamento, debilitação. Para ser considerada grave, deverá resultar da lesão indubitável e duradoura debilidade de membro, sentido ou função, prejudicando efetivamente o vitimado, mas não chegando, todavia, à verdadeira inutilização configurativa de lesão gravíssima. Aceleração de parto –sofrer a gestante a lesão e em função dela resultar na aceleração do parto, nascendo uma criança viva. O preceito legal não se refere à rapidez do trabalho de parto, ou seja, ao encurtamento do tempo de dilatação cervical ou à brevidade da fase expulsiva, e sim à antecipação quanto à ocasião do partus, mas, necessariamente, depois do tempo mínimo para a possibilidade de vida extra-uterina. Gravíssima: são as ofensas à integridade corporal ou à saúde de outrem explícitas no § 2º do art. 129 do Código Penal. Incapacidade permanente para o trabalho. Não se cogita da comum atividade corporal do § 1 o do art. 129 do Código Penal (lesão grave), mas sim da incapacidade ou invalidez permanente e total para o trabalho, qualquer que ele seja; Enfermidade incurável. Supõe desvio definitivo da normalidade, pertubações permanentes da saúde. Tem, portanto, caráter de estabilidade reforçado pelo legislador devido à exigência de incurabilidade; Perda ou inutilização de membro, sentido ou função. Perda é a amputação posterior à agressão, consequente à intervenção cirurgica, objetivando salvar a vida ou evitar consequencias gravíssimas para a saúde do ofendido, ou mutilação, quando ocorre no momento do delito.
Inutilização é a falta de habilitaçãodo órgão à sua função específica; é a perda funcional em membro que subsiste anatomicamente; Deformidade permanente (resulta numa cicatriz marcante). É o dano estético irreparável em si mesmo, consequente à deformação, constitutivo de vexame permanente para o ofendido, constatado a olho nu. Pena: reclusão de dois a oito anos. A maioria dos juizes acham que é para qualquer tipo de trabalho (não a profissão da vítima). Em decorrência da lesão fica com uma doença incurável. Lesão no pancreas: diabetes pós-traumático. Não só física mas também de função do órgão. Seguida de morte: “Se resultar morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo”. Pena: reclusão de 4 a 12 anos. Nexo causal: em qualquer perícia é obrigação do perito fazer o nexo causal. No comentário se faz o nexo entre o histórico e o exame pericial. SEXOLOGIA FORENSE Sedução (art. 217) – “Seduzir mulher virgem, menor de 18 e maior de 14 anos, e Ter com ela conjunção carnal, aproveitando-se de sua inexperiência ou justificável confiança”. É definida como a obtenção de um desejo por meio de irresistível influência. Assim, revela a sedução toda e qualquer atuação exercida de modo irresistível e influente o bastante para convencer outrem a fazer ou realizar o que é de intenção do agente. Virgem – sem manter contato vaginal. Hímen – verifica se tem ruptura ou não; se é recente (sinais evidentes) ou antiga (7, 15 dias, 1 mês). Faixa etária verificada pelo raio x e odontologia legal.
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Conjunção carnal: penetração de pênis em vagina. Se confirma através de: Ruptura himenal (errado se dizer ruptura da membrana himenal, pois hímem quer dizer membrana); Gravidez Presença de espermatozóide e/ou fosfatase acida na vagina (enzima próxima da próstata). O esperma tem o mesmo antígeno que o grupo sangüíneo. Violência sexual Estupro (art. 213) – constranger mulher a conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça. Conjunção carnal: penetração de penis em vagina. Ruptura himenal (hímem = membrana); A borda do hímem cicatrizada – antiga Não cicatrizada – recente Período para cicatrização – 7 a 10 dias Fosfatase acida ou presença de espermatozoide Gravidez Violência: Física – em qualquer local do corpo; Psíquica – se o autor utilizou de algum artefato para modificar o psíquico da vítima. A medicina legal faz o exame toxicológico; Presumida vítima menor de 14 anos vítima alienada (louco de todo gênero/idade cronológica compatível) ou débil mental. O 1o não se relaciona socialmente; o 2o apresenta idade cronológica incompatível. É preciso o exame psiquiátrico Grave ameaça: bastante subjetiva. Dependerá muito da investigação policial. Deve-se compreender por grave ameaça uma modalidade de constrangimento psíquico, de violência moral, visando a vencer a resistência da mulher e levá-la, pelo temor ou pelo perigo, à conjunção carnal, mesmo contra a sua vontade. Atentado violento ao pudor (art. 214) – “constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinoso diverso da conjunção carnal”. Entende-se, portanto, por atentado violento ao pudor todo ato libidinoso ou impudico, diverso da conjunção carnal, praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa de um ou outro sexo, visando à satisfação das paixões lascivas, completa ou incompleta, em manifestação inequívoca de depravação moral. Com efeito, o agente do delito habitualmente é portador de toda uma gama de perversões sexuais. São elementos comuns ao crime: constrangimento; a violência ou grave ameaça; os atos impudicos ou libidinosos; dolo específico Quem induz pessoa maior de 14 e menor de 18 anos a presenciar, a praticar ato libidinoso, ou nela pratica mesmo com o seu consentimento, não incorre no art. 214, atentado violento ao pudor, mas sim no art. 218, corrupção de menores.
Quem constrange mediante violência presumida menor de 14 anos a praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal, com si ou com outros, comete o delito previsto no art. 214 e não o do art. 218 do Código Penal (corrupçãode menores) Libido – desejo sexual. Ato libidinoso é ato que desperta desejo sexual. Impotência – perícia da área sexual. Da conjunção carnal – coeundii no homem e na mulher De engravidar – generandii no homem e concipiend na mulher Fenômenos Cadavéricos Morte: é a parada das funções vitais de forma irreversível. (morte encefálica); de tronco encefálico. Cérebro: contato do ser humano com o exterior. Morte não é um momento, é um processo. Cada órgão tem a sua resistência à anoxia (falta de oxigênio).
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Existe dois tipos de morte: (causa mortis): Médica – determina a falência orgânica que levou a morte Jurídica – diagnóstico dado pela justiça Homicídio Suicídio acidente Ex. Hemorragia interna – causa mortis médica A morte pode ser: De causa natural: tem como causa mortis alguma patologia, doença, e a doença não pode ter relação com nenhuma violência. De causa violenta: é aquela que advém de um homicídio, suicídio, um acidente.
De causa suspeita: é aquela que de início não se sabe se é natural ou violenta. Precisa da perícia médico legal. Mortes violenta e suspeita é obrigado ir para o IML
Sinais abióticos Imediatos (sinais de presunção de morte): Parada cardíaca (olhar na carótida); Cessação da circulação; Cessação da respiração; Perda da consciência; Abolição da motilidade e do tonus muscular; Parada respiratória (em criança não é toráxica, é abdominal); Imobilidade; Insensibilidade; Arreflexia (estímulos que é feito na pessoa). Consecutivos (certeza de morte): Rigidez cadavérica: sistema aeróbico devido ao ácido lático que produz a caimbra cadavérica e vai contrair. Se processa das extremidades para o centro. Se inicia de 15 a 30 minutos e se completa de 6 a 8 hs;
Hipostase (livores cadavéricos): depósito de sangue nas partes mais baixas do corpo. Depois de 6 hs as hipostases se fixam, menos que 6 hs elas se modificam; Algidez: a temperatura do corpo igual a temperatura ambiente. Grosseiramente o cadáver perde 1 o grau por hora (irá depender de vários aspectos); Desidratação: vai suar que é uma das formas dele esfriar; Resfriamento do corpo; Espasmo cadavérico Fenômenos Transformativos Conservadores Saponificação: é um processo transformativo de conservação que aparece sempre após um estágio regularmente avançado de putrefação, em que o cadáver adquire consistência untuosa, mole, como o sabão ou a cera (adipocera), às vezes quebradiça, e tonalidade amarelo escura, exalando odor de queijo rançoso. A saponificação atinge comumente segmentos limitados do cadáver; pode, entretanto, raramente, comprometê-lo em sua totalidade. Tal processo, embora factível de individualidade, habitualmente se manifesta em cadáveres inumados coletivamente em valas comuns de grandes dimensões. Mumificação: é a dessecação, natural ou artificial, do cadáver. Há de ser rápida e acentuada a desidratação. A mumificação natural ocorre no cadáver insepulto, em regiões de clima quente e seco e de arejamento intensivo suficiente pra impedir a ação microbiana, provocadora dos fenômenos putrefativos. A mumificação por processo artificial foi praticada historicamente pelos egípcios e pelos incas, por embalsamamento, após intensa dessecação corporal.
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Fenômenos Destrutivos Maceração: ocorre quando o cadáver está exposto em um ambiente asséptico (não tem bactéria). Ele vai se destruir em função do ácido lático. No útero materno com membranas íntegras o bebê, em funç!ao do ácido lático, se contrae e ocorre a maceração. Autólise: após a morte cessam com a circulação as trocas nutritivas intracelulares, determinando lise dos tecidos seguida de acidificação, por aumento da concentração iônica de hidrogênio e conseqüente diminuição do PH. A vida só é possível em meio neutro; assim, por diminuta que seja a acidez, será a vida impossível, iniciando-se os fenômenos intra e extracelulares de decomposição. Os tecidos se desintegram porque as membranas celulares se rompem e flocula o protoplasma, devido às desordens bioquímicas resultantes da anóxia e da baixa do PH ntra e extracelular. A autólise afeta precocemente os cadáveres de recém-nascidos e aqueles ainda não putrefeitos ou em que esse fenômeno mal se iniciou. A acidificação dos tecidos é então sinal evidente de morte, que pode ser pesquisado por vários métodos laboratoriais, dentre os quais a colorimetria, ou, quando não se dispõe de aparelhagem especial, por diversos sinais, para se apurar a realidade da morte. Putrefação: se inicia após a autólise, pela ação de micróbios aeróbicos, anaeróbicos e facultativos em geral sobre o ceco, porção inicial do grosso intestino onde mais se acumulam os gases e que, por quardar relação de contiguidade com a parede abdominal da fossa ilíaca direita, determina por primeiro, nessa região, o aparecimento da mancha verde abdominal, a qual, posteriormente, se difunde por todo o tronco, cabeça e membros, a tonalidade verde-enegrecida conferindo ao morto aspecto bastante escuro. Os fetos e os recém-nascidos constituem exceção; neles a putrefação invade o cadáver por todas as cavidades naturais do corpo, especialmente pelas vias respiratórias. Nos afogados, a coloração verse dos tegumentos aparece primeiramente na metade superior e anterior do tórax e, depois, na cabeça, pela posição declive assumida pelo corpo dentro d’água. Na dependência de fatores intrísecos e de fatores extrínsecos, a marcha da putrefação, embora não siga cronologia rigorosa, se faz em quatro períodos: Período de coloração; Período gasoso; Período coliquativo; Período de esqueletização. O meio em que se encontra o cadáver determina o fenômeno cadavérico conservador ou destrutivo.
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