Item_5.2_codevasf.pdf

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ANÁLISE DE PROPOSTA DE COMPENSAÇÃO FLORESTAL Parecer Único GCA/DIAP Nº 02/2015 1 – DADOS DO PROCESSO E EMPREENDIMENTO

( X ) Licenciamento Ambiental Tipo de Processo / Número do Instrumento

N° do PA COPAM 50229/2004/002/2010 N° do PT COPAM _______/_______

1 ( ) Processo de Intervenção APEF N°___________ Ambiental N° _____/______ DAIA N° ___________

Fase do Licenciamento

Licença de Instalação

Empreendedor

Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba

CNPJ / CPF

00.399.857/0002-07

Empreendimento

Projeto Hidroagrícola Jequitaí - Barragem I

Classe

Localização

6 Descrição: Protocolar, na Gerência de Compensação Ambiental/Núcleo de Compensação Ambiental do Instituto Estadual de Florestas - IEF, solicitação para abertura de processo de cumprimento da compensação florestal, de acordo com a Lei 11.428/06 regulamentado pelo Decreto 6660/2008, relativo à intervenção no bioma Mata Atlântica. Jequitaí, Claro dos Poções, Francisco Dumont

Bacia

Rio São Francisco

Sub-bacia

Rio Jequitaí

Condicionante N° 29

Área (ha) Área intervinda

1.570,68

Município Jequitaí, Claro dos Poções, Francisco Dumont Long 44°17'26.19" O Município

Área (ha)

Lat 17°16'50.64 "S Microbacia

1.134,78

Rio Vieira

Montes Claros

Lat 16°40'23.92 "S

Long 43°55'31.59" O

Coordenadas:

Área proposta

Microbacia

Coordenadas:

Fitofisionomias afetadas Floresta Estacional Semidecidual, Floresta Estacional Decidual e Campo Rupestre

Formas de compensação propostas Aquisição de áreas pendentes de regularização fundiária em Unidade de Conservação de Proteção Integral

Equipe / Empresa responsável pela 1ª/GRR/UMA - Unidade de Meio Ambiente da CODEVASF elaboração do PECF 1

Utilizada até Portaria IEF N° 02/2010.

2 – ANÁLISE TÉCNICA 2.1- Introdução O licenciamento ambiental da Barragem I do Projeto Hidroagrícola Jequitaí com a emissão da Licença Prévia - LP nº 013/2006, conforme processo administrativo IEF nº 50229/2004/001/2005. Com a emissão da Licença de Instalação - LI nº 337/2013, processo administrativo PA Copam nº 50229/2004/002/2010, e em função da intervenções previstas em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica, a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Codevasf apresentou o Projeto executivo de compensação florestal - PECF para o empreendimento em questão. A proposta de compensação florestal em análise está relacionada à Licença de Instalação - LI nº 337/2013, referente ao processo administrativo PA Copam nº 50229/2004/002/2010, cujas condicionantes fazem referência à compensação por intervenções em vegetação nativa do Bioma Mata Atlântica. O presente Parecer tem como objetivo primordial, apresentar de forma conclusiva, a análise e avaliação das propostas do Projeto Executivo de Compensação Florestal (norteado pela Portaria IEF Nº 99, de 04 de julho de 2013) de modo a instruir e subsidiar a instância decisória competente quanto à viabilidade e pertinência técnica e legal da implantação das prescrições contidas no Projeto Executivo apresentado.

2.2 Caracterização da Área intervinda Uma vez que a primeira referência para a proposta de compensação ambiental em epígrafe é a caracterização da área intervinda, segue uma breve descrição da mesma de acordo com o Projeto Executivo de Compensação Florestal - PECF A área de intervenção será a área destinada para o lago a ser formado com a implantação da Barragem I do Projeto Hidroagrícola Jequitaí. Conforme o Estudo de Impacto Ambiental - EIA e respectivo Relatório de Impacto Ambiental RIMA, o Projeto Jequitaí apresenta as seguintes informações: O Projeto Hidroagrícola Jequitaí é um empreendimento de usos múltiplos e de desenvolvimento regional, onde podem ser destacados como produtos principais a irrigação, o controle de cheias do rio Jequitaí e a geração de energia elétrica, além do abastecimento humano e lazer. É composto por dois barramentos, com suas respectivas casa de força, e um perímetro de irrigação a jusante. A construção dos barramentos no rio Jequitaí permitirá a regularização das suas vazões possibilitando o aproveitamento hidroagrícola de cerca de 35.000 ha de terras situadas no seu baixo curso. Os barramentos estão situados num "canyon" existente no rio Jequitaí, sendo o aproveitamento de montante Jequitaí I, responsável pelo armazenamento e regularização das vazões (inclusive das cheias), e o de jusante Jequitaí II necessário para permitir a adução de água por gravidade, para as áreas a serem irrigadas pelo Projeto Público de Irrigação tanto na margem direita e quanto na margem esquerda no rio Jequitaí. Já o Parecer único SUPRAM NM n° 0103542/2013, página 4, delimita o objeto da LI e, portanto, objeto, do presente parecer de compensação ambiental: Cabe ressaltar que nesta fase não será implantada a estrutura necessária para a geração de energia hidrelétrica, bem como as estruturas relacionadas ao projeto de irrigação e o

barramento Jequitaí II. Apenas o barramento Jequitaí I será implantado, com as suas obras vinculadas, sendo as estruturas acima citadas tratadas, posteriormente em licença especifica. Ainda com base nos estudos do EIA/RIMA do empreendimento, essa região se insere na "área mineira do Nordeste", onde tem ocorrido, nos últimos anos, ações que procuram promover o seu potencial agropecuário, seja através da CODEVASF, seja através do Governo de Minas Gerais e de outros órgãos. A base econômica da região está alicerçada na agropecuária, extrativismo e em pequenas e médias indústrias de transformação. É uma área que registra um êxodo rural acelerado, com taxas negativas de crescimento da população rural, aliado a um crescimento das periferias urbanas nos núcleos, compostos basicamente pela população deslocada da área rural. A falta de água é um fator limitante ao crescimento e desenvolvimento sócio-econômico da região. As perdas de safras acarretam em descapitalização dos produtores, evasão de divisas e desestímulo a produção de um modo geral. Por outro lado a estabilidade climática em termos de elevadas taxas anuais de insolação, altas temperaturas médias e baixa umidade relativa do ar durante quase todo o ano, somada a disponibilidade de terras férteis e agricultáveis no vale do rio Jequitaí, torna-se uma vantagem competitiva para o desenvolvimento de agricultura irrigada desde que exista uma fonte segura e regular de oferta de água. Assim o Projeto Hidroagrícola Jequitaí assume uma grande importância, na medida em que irá garantir a oferta de água necessária para viabilizar esta alternativa para os habitantes da região. Além dos empregos diretos gerados, serão criadas condições para o estabelecimento de um pólo agroindustrial, cuja base já existe na região. Dentre os principais fatores que justificam a necessidade de implantação do Projeto Hidroagrícola Jequitaí, destacam-se: * a necessidade de aumento da oferta de produtos agropecuários; * a necessidade de aumento de oferta de energia elétrica; * a contribuição para a formação de um parque agroindustrial; * a elevação das relações de troca entra a economia local e a economia macro-regional; * a diminuição dos fluxos migratórios decorrentes do êxodo rural em direção aos grandes centros urbanos. Localmente, as principais justificativas para o empreendimento são: * a viabilização da atividade agropecuária é possível através da irrigação; * o fornecimento regular de água pela irrigação diminui os riscos de perdas de safras; * a regularização das vazões do rio Jequitaí diminui os riscos de oferta de água; * a necessidade de elevar os níveis de empregos, a renda e a qualidade de vida, de um modo geral, nos municípios de sua Área de Influência; * a melhora das condições de vida da população local; * o estabelecimento de um pólo agroindustrial, com efeitos multiplicadores por toda a economia regional. Conforme o Projeto executivo de compensação florestal, a área de intervenção fica localizada nos municípios de Jequitaí, Claro dos Poções e Francisco Dumont. A área de supressão a ser compensada, objeto desse projeto, é de 1.570,68ha (um mil e quinhentos e setenta hectares e sessenta e oito ares), sendo, desse total, 1067,06ha de Floresta Estacional Semidecidual/Mata Ciliar em estágio médio, 440,45ha (quatrocentos e quarenta hectares e quarenta e cinco ares) de Floresta Estacional Decidual/Mata Seca em estágio médio e 63,17ha (sessenta e três hectares e dezessete ares) de Campo Rupestre.

Do ponto de vista hidrológico, a área de intervenção fica localizada na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, abrangendo áreas da sub-bacia do Rio Jequitaí, do Rio São Lamberto e da microbacia do Córrego Fundo. A figura abaixo mostra a localização da área de intervenção, na Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

Figura 1. Localização da área de intervenção ao longo da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco.

As altitudes na Bacia Hidrográfica do Rio Jequitaí estão niveladas entre 470 metros a cerca de 1.400 metros. Na região da implantação do lago a ser formado após a implantação da Barragem I do Projeto Jequitaí, a variação da altitude da área de intervenção, está compreendida entre 550 e 600 metros. Conforme mostra a figura abaixo.

Figura 2. Mapa de elevação da Bacia Hidrográfica do Rio Jequitaí.

A variação da precipitação média de longo termo na bacia do rio Jequitaí, obtida pelo método de Thiessen, é apresentada na tabela seguinte:

Tabela 1. Variação da precipitação pluviométrica na Bacia do Jequitaí. Fonte: EIA/RIMA. O clima da região enquadra-se no tipo Aw, clima tropical com estação seca (clima de savana ou clima tropical de estações úmida e seca) é a designação dada aos climas megatérmicos do grupo A da classificação climática de Köppen-Geiger (1948) em que todos os meses do ano têm temperatura média mensal superior a 18ºC, mas pelo menos um dos meses do ano tem precipitação média total inferior a 60mm. A temperatura é geralmente alta durante todo o ano, apresentando uma média anual de 24,7ºC. O período mais quente é janeiro/fevereiro, com uma temperatura média de 26,5ºC, sendo o mais frio, os meses de junho/julho, com média de 18ºC. A figura abaixo mostra o mapa de tipos climáticos no Brasil indicando o tipo climático para a região em estudo.

Figura 3. Mapa de tipos climáticos no Brasil. A variação sazonal da umidade relativa são semelhantes em Pirapora e Montes Claros, com o mês das mínimas correspondente a agosto. A variação de temperatura entre os meses mais quentes e mais frios não é muito expressiva, o que faz com que a umidade relativa não atinja variações extremas. A combinação de temperaturas altas o ano todo com índices pluviométricos bastante baixos nos meses secos, favorecem a redução da umidade do ar. Assim o trimestre de menor umidade do ar está entre os meses de agosto e outubro. Enquanto o mais úmido está entre maio e julho.

Tabela 2. Dados climatológicos gerais Posto Meteorológico de Pirapora. Fonte: EIA/RIMA Segundo os estudos ambientais, o relevo caracteriza-se por uma topografia plana a suave ondulada e em pequenas áreas ocorrem relevos ondulados e forte-ondulados. Cerca de 77% da área está integrada por terras altas com ampla dominância de Latossolos e Argissolos. Em geral são solos que apresentam

boas características físicas, de drenagem e topografia, sendo a alta acidez e a baixa fertilidade as suas principais limitações. Nas planícies fluviais são dominantes os Neossolos Flúvicos de texturas variadas, predominantemente médias e argilosas, de boa fertilidade natural e com limitações de drenagem decorrentes da sua posição ocupando as áreas mais baixas. Ocorrem também Gleissolos, Vertissolo e Chernossolos, ocupando áreas menores. Ainda segundo os estudos do EIA/RIMA, pode-se dizer que a área escolhida para o Projeto de Irrigação de Jequitaí apresenta condições bastante favoráveis no que diz respeito a recursos de solos.

Figura 4. Vista geral do Vale do Rio Jequitaí.

Figura 5. Vista da vegetação da mata ciliar do Rio Jequitaí As classes do uso do solo e demais coberturas vegetais são apresentadas na tabela abaixo. Classes de uso do solo e cobertura vegetal Total (ha) % Floresta estacional semidecidual em conectividade com floresta 1.067,06 7,48 ciliar (Fesmfc) Floresta estacional decidual em estágio médio (Fesdm) 440,45 3,09 Floresta estacional semidecidual em estágio inicial sem rendimento 46,75 0,33 lenhoso (Fesd) Área de cultura (Ac) 1.011,60 7,09 Cerradão (Cer) 22,22 0,16 Cerrado (Ce) 1.033,91 7,25 Campo sujo (Cs) 571,14 4,00 Campo rupestre (Cr) 63,17 0,44 Campo hidromórfico (Ch) 150,16 1,05 Capineira (Cap) 40,39 0,28 Pastagem plantada (Pp) 6.591,66 46,19 Pasto sujo (Ps) 949,46 6,65 Pasto (P) 2.179,01 15,27 Solo exposto (Se) 56,15 0,39 Lagoa (L) 47,06 0,33 TOTAL 14.270,19 100,00 Tabela 3. Uso do solo na ADA da Barragem I do Projeto Hidroagrícola Jequitaí – “Projeto Jequitaí”. Conforme apresentado na tabela anterior, cerca de 22% (3.244,7 hectares) da área destinada para a implantação da Barragem I do Projeto Jequitaí possui vegetação nativa. As áreas a serem compensadas correspondem a cerca de 48% (1.570,68 hectares) dessa área com vegetação nativa.

Ainda segundo os estudos ambientais, na área destinada para o reservatório Jequitaí I, a maior parte da área a ser inundada refere-se a áreas de agricultura, mais especificamente a áreas de pastagens e agricultura de subsistência, que ocupam 60,83% da área do futuro reservatório, percentual equivalente ao que se observou para toda a região para este mesmo uso do solo. A região de Jequitaí originalmente era coberta de extensas áreas das diferentes fisionomias de cerrado (variações de cerrado sentido restrito, cerradão e estreitas matas de galeria), com enclaves de caatinga arbórea. Esta vegetação caracterizada pela deciduidade do estrato arbóreo e presença de grande número de cactáceas está presente em áreas de afloramento rochoso. A vegetação ciliar constituía-se de faixas de vegetação, geralmente florestal, acompanhando os rios da região. Nas áreas de planície, a mata ciliar limitava-se com a vegetação cerrado descrita acima. Em várias áreas, principalmente aquelas de serra a vegetação apresentava grande deciduidade, podendo ser interpretada como vegetação de mata seca. Assim, pode-se afirmar que a cobertura vegetal original da região era de transição entre o cerrado e a caatinga, com elementos vegetacionais distintos associados a condições edáficas locais. A vegetação predominante na bacia do Jequitaí pertence ao bioma cerrado. De forma geral, os cerrados caracterizam-se por apresentar um estrato superior arbóreo/arbustivo, cujos elementos se distribuem de maneira esparsa, e outro estrato baixo e contínuo formado por subarbustos e ervas. As árvores, que constituem o elemento dominante da paisagem, raramente ultrapassam 10 m de altura e exibem troncos tortuosos, geralmente recobertos por espessa casca. No estrato mais baixo, ocorre um predomínio de gramíneas, além de várias dicotiledôneas subarbustivas, estando ausentes, de um modo geral, nesse tipo de formação vegetal, as plantas suculentas e espinhosas. Os cerrados são normalmente associados a solos antigos e profundos, presente em regiões onde predomina uma estação seca definida. Constata-se que a área da bacia do rio Jequitaí encontra-se numa região de forte transição entre os domínios fitogeográficos da caatinga e do cerrado. São encontradas áreas recobertas pelo cerrado em suas formas típicas, diversas manchas de uma vegetação com fisionomia intermediária entre este e a caatinga, contendo espécies de ambos os domínios e, por fim, manchas que podem ser caracterizadas como caatinga. Essa característica da área está, sem dúvida, estreitamente ligada à compartimentação geomorfológica regional. Além disso, soma-se a ação constante de manejo do homem local, principalmente lenhadores, carvoeiros e pecuaristas que interferem na variabilidade estrutural e composicional, constatada na região. Esse fato é mais relacionado à vegetação arbórea quanto à sua densidade e crescimento. Porém, no que se refere à composição, o estrato arbóreo varia menos que o herbáceo, que se comporta como invasor devido às alterações antrópicas. A seguir, serão apresentadas as informações gerais sobre a vegetação nativa da área de intervenção. Nas áreas com formação savânica/Campo rupestre, as famílias que se destacaram quanto à abundância foram Vochysiaceae (24,3% do total), Anacardiaceae (17,6%), Myrtaceae (10,8%) e Combretaceae (8,0%). As espécies que se destacaram em abundância em número de indivíduos foram Qualea parviflora (12,7% do total), Eugenia dysenterica (9,5%), Terminalia argentea (8,0%) e Schinus brasiliensis (7,9%), conforme apresentado nas tabelas abaixo.

Família Vochysiaceae

Número de indivíduos 994

% 24,3

Anacardiaceae

720

17,6

Myrtaceae Combretaceae

441 325

10,8 8,0

Sapindaceae

312

7,6

Malpighiaceae

229

5,6

Dilleniaceae

173

4,2

Fabaceae caesalpinioideae

126

3,1

Fabaceae mimosoideae

113

2,8

Apocynaceae

110

2,7

Tabela 4. Lista das famílias com maior abundância de indivíduos amostrados nas áreas de formação savânica/campo rupestre no local de implantação do Projeto Jequitaí. Espécie Qualea parviflora Eugenia dysenterica

Número de indivíduos 519 389

% 12,7 9,5

Terminalia argentea Schinus brasiliensis

325 321

8,0 7,9

Magonia pubescens

312

7,6

Qualea multiflora

267

6,5

Byrsonima verbascifolia

229

5,6

Qualea grandiflora

208

5,1

Astronium fraxinifolium

196

4,8

Curatella americana

173

4,2

Tabela 5. Lista das espécies com maior abundância de indivíduos amostrados nas áreas de formação savânica/campo rupestre no local de implantação do Projeto Jequitaí.

Figura 6. Número de indivíduos por famílias nas áreas de formação savânica/campo rupestre do local de implantação do Projeto Jequitaí. Nas áreas com floresta estacional semidecidual/Mata ciliar, as famílias que se destacaram quanto à abundância foram Myrtaceae (20,43% do total), Anacardiaceae (17,4%), Fabaceae mimosoideae (16,8%) e Fabaceae caesalpinioideae (11,6%). As espécies que se destacaram em abundância foram em número de indivíduos foram Inga edulis (8,9% do total), Tapirira guianensis (5,4%), Croton urucurana (5,1%) e Lithraea molleoides (4,6%), conforme apresentado nas tabelas abaixo. Família Myrtaceae Anacardiaceae

Número de indivíduos amostrados 556 474

% 20,4 17,4

Fabaceae mimosoideae Fabaceae caesalpinioideae

457 317

16,8 11,6

Fabaceae faboideae

153

5,6

Annonaceae

119

4,4

Flacourtiaceae

94

3,4

Lauraceae

90

3,3

Rubiaceae

83

3,0

Malvaceae

78

2,9

Tabela 6. Lista das famílias com maior abundância de indivíduos amostrados nas áreas com floresta estacional semidecidual/Mata ciliar do local de implantação do Projeto Jequitaí. Espécie Inga edulis Tapirira guianensis

Número de indivíduos amostrados 304 182

% 8,9 5,4

Croton urucurana Lithraea molleoides

172 155

5,1 4,6

Myrcia tomentosa

146

4,3

Copaifera langsdorffii

131

3,9

Myrciaria cauliflora

116

3,4

Myrcia splendens

114

3,4

Hymenaea courbaril

85

2,5

Rheedia gardneriana

72

2,1

Tabela 7. Lista das espécies com maior abundância de indivíduos amostrados nas áreas com floresta estacional semidecidual/Mata ciliar do local de implantação do Projeto Jequitaí.

Figura 7. Número de indivíduos por famílias nas áreas com floresta estacional semidecidual/Mata ciliar do local de implantação do Projeto Jequitaí.

Nas áreas com floresta estacional decidual/Mata seca, as famílias que se destacaram quanto à abundância foram Anacardiaceae (30,0% do total), Myrtaceae (9,5%), Combretaceae (9,2%), Malvaceae (7,4%) e Fabaceae faboideae (7,2%). As espécies que se destacaram em abundância de indivíduos foram Schinus brasiliensis (17,5% do total), Myracrodruon urundeuva (7,5%), Guazuma ulmifolia (6,2%) e Terminalia brasiliensis (4,7%), conforme apresentado nas tabelas abaixo. Família Número de indivíduos amostrados % Anacardiaceae 1037 30,0 Myrtaceae 327 9,5 Combretaceae 317 9,2 Malvaceae 254 7,4 Fabaceae faboideae 250 7,2 Fabaceae mimosoideae 246 7,1 Fabaceae caesalpinioideae 181 5,2 Apocynaceae 163 4,7 Araliaceae 141 4,1 Bignoniaceae 102 3,0 Tabela 8. Lista das famílias com maior abundância de indivíduos amostrados nas áreas com floresta estacional decidual/Mata seca do Projeto Jequitaí. Espécie

Número de indivíduos % amostrados Schinus brasiliensis 604 17,5 Myracrodruon urundeuva 260 7,5 Guazuma ulmifolia 215 6,2 Terminalia brasiliensis 162 4,7 Aspidosperma subincanum 155 4,5 Terminalia argentea 155 4,5 Sclerolobium aureum 141 4,1 Machaerium aculeatum 137 4,0 Myrciaria cauliflora 128 3,7 Campomanesia xanthocarpa 124 3,6 Tabela 9. Lista das espécies com maior abundância de indivíduos amostrados nas áreas com floresta estacional decidual/Mata seca do Projeto Jequitaí.

Figura 8. Número de indivíduos por famílias nas áreas com floresta estacional decidual/Mata seca do Projeto Jequitaí. Com relação à caracterização e quantificação das áreas intervindas no contexto do diagnóstico apresentado, esclarece-se que o mesmo guarda coerência com as informações constantes na Licença de Instalação - LI nº 337/2013, e que a mesma foi vistoriada para verificação dos dados em campo. O quadro a seguir mostra em síntese as características da área de intervenção: Área (ha)

Bacia Hidrográfica

Microbacia

1067,06

São Francisco

Córrego Fundo

440,45

São Francisco

Córrego Fundo

63,17

São Francisco

Área urbana Si Não m X

X

Fitofisionomia

Floresta estacional semidecidual Floresta estacional decidual Campo rupestre

Estágio sucessional

Córrego X Fundo Tabela 10. Quadro síntese da cobertura vegetal protegida pela Lei nº 11.428/2006, localizada na área de intervenção da Barragem I do Projeto Hidroagrícola Jequitaí.

Figura 9. Rio Jequitaí mostrando um pequeno trecho de Floresta Ciliar mais preservado.

Figura 10. Trecho próximo ao futuro barramento. Ao fundo, observa-se trecho de floresta estacional decidual e, no detalhe, indivíduo de Croton urucana.

Figura 11. Área de campo rupestre mostrando indivíduos de canela-de-ema após ação do fogo.

Figura 12. Pastagem plantada fisionomia predominante na região e na área da barragem. A seguir este parecer apresenta uma análise da proposta com relação a sua adequação à legislação vigente e à viabilidade técnica da proposta apresentada pelo empreendedor.

2.3 Caracterização da área Proposta De acordo com o PECF a proposta compreende uma área de 1.134,78ha, localizada no município de Montes Claros. Do ponto de vista hidrológico, essa área proposta pertence à bacia hidrográfica do Rio São Francisco, abrangendo áreas da sub-bacia do Rio Verde Grande e da microbacia do Rio Vieira. As fitofisionomias existentes na área proposta são a florestal estacional semidecidual, a floresta estacional decidual e áreas de campo rupestre. A modalidade de compensação florestal adotada foi a “destinação, mediante doação ao Poder Público, de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária”, conforme a Portaria IEF nº 30, de 03 de fevereiro de 2015. A área proposta foi vistoriada para verificação da extensão, localização, equivalência ecológica com a área a ser suprimida, bem como com relação a outros aspectos inerentes à modalidade de compensação proposta. Acrescenta-se que os pontos a vistoriados foram definidos com base na análise de imagens satélite dos polígonos encaminhados pelo empreendedor.

Na seleção de pontos buscou-se amostrar a diversidade da vegetação local no tocante às fitofisionomias existentes, aos estágios sucessionais, à influência de áreas de borda, à ocorrência de vegetação ripícula (ciliar), dentre outros. Os pontos amostrados, suas coordenadas, bem como o nome da propriedade em que se inserem estão apresentados no quadro a seguir: Ponto Coordenada Latitude Coordenada Longitude Nome da propriedade 1 16°42'1.27"S 43°54'36.01"O Fazenda Guiné 2 16°38'48.61"S 43°55'39.14" Fazenda Aparecida 3 16°39'53.73"S 43°55'16.27"O Fazenda Guiné 4 16°41'30.98"S 43°54'55.05"O Fazenda Guiné Tabela 11. Coordenadas dos pontos vistoriados na área proposta para execução da Compensação Florestal. O mapa a seguir, mostra a localização da área proposta em relação à bacia hidrográfica, microbacia, município, pontos vistoriados etc.:

Figura 13. Mapa de localização das áreas destinadas para execução da Compensação Florestal.

A seguir, a proposta em questão será avaliada em função dos requisitos legais e técnicos, a fim de se estabelecer sua adequação legal e viabilidade técnica.

2.4 Adequação da área em relação a sua extensão e localização Com relação à localização da área a ser proposta como compensação florestal por supressão de remanescentes de Mata Atlântica, a Lei Federal no 11.428 de 2006, no seu artigo 17, determina que: Art. 17. O corte ou a supressão de vegetação primária ou secundária nos estágios médio ou avançado de regeneração do Bioma Mata Atlântica, autorizados por esta Lei, ficam condicionados à compensação ambiental, na forma da destinação de área equivalente à extensão da área desmatada, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica, e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31, ambos desta Lei, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana. § 1o Verificada pelo órgão ambiental a impossibilidade da compensação ambiental prevista no caput deste artigo, será exigida a reposição florestal, com espécies nativas, em área equivalente à desmatada, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica. O Decreto Federal nº 6.660/08, em seu artigo 26, sem fazer distinção de tipologia de empreendimentos, define os critérios de localização das áreas a serem propostas como compensação por intervenção em Mata Atlântica: Art. 26. Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 17 e 32, inciso II, da Lei no 11.428, de 2006, o empreendedor deverá: I - destinar área equivalente à extensão da área desmatada, para conservação, com as mesmas características ecológicas, na mesma bacia hidrográfica, sempre que possível na mesma microbacia hidrográfica e, nos casos previstos nos arts. 30 e 31 da Lei no 11.428, de 2006, em áreas localizadas no mesmo Município ou região metropolitana; ou II - destinar, mediante doação ao Poder Público, área equivalente no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado e, sempre que possível, na mesma microbacia hidrográfica. Em âmbito estadual, a SEMAD acompanha os requisitos estabelecidos pela legislação federal no que se refere à localização da área a ser compensada. Assim, entende-se que a área proposta atende os requisitos relacionados à localização, uma vez que se insere na mesma bacia do Rio São Francisco. No que tange à exigências com relação à dimensão da área proposta, esse parecer único acata a Recomendação n° 03/2015 do Ministério Público do Estado de Minas Gerais para a adoção da proporcionalidade de 1:1 das áreas a serem compensadas em relação às áreas a serem suprimidas. Assim, entende-se que a proposta atende à tal exigência, uma vez que a área a ser suprimida possui 1.570,68ha e a área proposta possui 1.134,78ha, restando, ao empreendedor apresentar a área de 435,90ha, necessária para compensar a totalidade da área a ser suprimida.

2.5 Equivalência ecológica

O Inciso I do Art. 26 do Decreto Federal 6.660/08, já citado anteriormente, define que, nos casos de compensação ambiental por intervenção em Mata Atlântica, a área destinada para a conservação deve conter “as mesmas características ecológicas” que a área que sofreu intervenção. Para avaliação deste requisito partir-se-á da análise da equivalência das áreas afetadas e proposta em termos de fitofisionomias existentes e estágios sucessionais, conforme dados do PECF, consolidado no quadro a seguir: Área intervinda Município: Jequitaí Microbacia: Área Fitofisiono (ha) mia

Estágio sucessional /ou característica especial

Área proposta Área a ser Município: Montes Claros compenMicrobacia: Rio Veira sada Área FitofisioEstágio sucessional (ha) e (ha) nomia e/ou característica especial 1:1

1.067,06 Floresta 899, Floresta estacional 4809 estacional semidecidu semidecidu al al 440,45 Floresta 235, Floresta estacional 0938 estacional decidual decidual 63,17 Campo 63,1 Campo rupestre 7 rupestre Tabela 12. Quadro-resumo do quantitativo de área a ser intervinda e de área a ser compensada. Em vistoria constatou-se que os pontos amostrados correspondiam à descrição apresentada no PECF em termos de ocorrência de fitofisionomias e seus estágios sucessionais. As imagens a seguir mostram fotografias dos pontos amostrados nas quais pode-se observar suas características com relação aos aspectos citados:

Figura 14. Mata Ciliar, visão geral. Latitude: 16°42'1.27"S; Longitude: 43°54'36.01"O.

Figura 15. Mata Ciliar, interior da mata. Detalhe para a ocorrência de cipós e da camada da serrapilheira. Latitude: 16°42'1.27"S; Longitude: 43°54'36.01"O.

Figura 16. Mata Ciliar, detalhe do interior com indivíduo de Croton urucana. Latitude: 16°42'1.27"S; Longitude: 43°54'36.01"O.

Figura 17. Mata seca. Latitude: 16°41'30.98"S; Longitude: 43°54'55.05"O.

Figura 18. Mata seca. Latitude: 16°41'30.98"S; Longitude: 43°54'55.05"O.

Figura 19. Mata seca. Latitude: 16°41'30.98"S; Longitude: 43°54'55.05"O.

Figura 20. Mata seca. Latitude: 16°39'53.73"S; Longitude: 43°55'16.27"O.

Figura 21. Mata seca. Latitude: 16°39'53.73"S; Longitude: 43°55'16.27"O.

Figura 22. Área degradada com pastagem abandonada. Latitude: 16°38'48.61"S; Longitude: 43°55'39.14"O. Com relação ao conceito de microbacia hidrográfica, ressalta-se que, com base na Lei Estadual n° 18.365 de 01 de setembro de 2009, a microbacia hidrográfica é definida como a área que se projeta sobre terra drenada por cursos d'água de terceira e quarta ordens ou por curso d'água de qualquer ordem com área drenada inferior a 1.000km2 (mil quilômetros quadrados). Desse conceito, as microbacias abrangidas pelas áreas de intervenção e áreas a serem compensadas, foram, respectivamente, a do Córrego Fundo e do Rio Vieira, ambas, pertencentes à Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco. Com base no PECF e nas vistorias realizadas, foram avaliados os critérios a seguir que completam a análise preliminar:  Correspondência de elementos abióticos relevantes A região de Montes Claros é bastante semelhante no que refere-se aos aspectos climatológicos em relação à Jequitaí, uma vez que ambas localizam-se no semiárido do Norte de Minas, apresentando o mesmo clima e mesma variação sazonal de temperatura média anual, o mesmo ocorre com a variação da umidade relativa do ar. Com relação ao regime pluviométrico, ambas as áreas apresentam-se com duas estações bem definidas: uma chuvosa, que vai de novembro a abril, e outra caracterizada por um período de seca, que se estende de maio a outubro. As duas áreas são formadas por latossolos e possuem afloramentos quatizíticos.  Correspondência em termos de biodiversidade

As diversidades florística e faunística da Mata Atlântica decorrem de fatores geográficos e geológicos, como diferentes tipos de relevo, altitude, temperatura, precipitação anual e umidade do ar. Tais fatores, são bastante semelhantes nas duas áreas, conforme aspectos acima mencionados. Além destes aspectos abióticos, as fitofisionomias também são as mesmas: floresta estacional decidual (mata seca), semidecidual e campo rupestre. Como a mata seca é um ambiente característico de regiões de ecótono, a ocorrência de endemismos e espécies raras é comum. Em relação a fauna, o estudo de equivalência ecológica deste processo, demonstrou que a inexistência de barreiras geográficas, a proximidade das áreas e similaridade dos ambientes, permitem inferir que há grande possibilidade de correspondência quanto a ocorrência de espécies.  Ocorrência de indicadores de degradação ambiental A área proposta era ocupada por uma fazenda de criação de gado. Sendo assim trata-se de uma propriedade que possuía áreas de pastagem, mas que não ocupavam porcentagem significativa do total da fazenda. De qualquer forma tal prática gera impacto para a biodiversidade local, uma vez que fragmenta o ambiente, potencializa a ocupação por espécies invasoras, cria condições para processos erosivos e aumenta consideravelmente os danos causados por incêndios florestais. Os padrões históricos da área, mesmos nas manchas de pastagem, são de mata seca e demais fitofisionomias já discutidas. Tal situação só demonstra a necessidade de prioridade para desapropriação da área de forma a que o IEF tenha gestão plena do espaço. Assim, considerando-se os aspectos analisados, este Parecer entende que a proposta apresentada pelo empreendedor atende os requisitos estabelecidos pela legislação vigente, no que se refere à equivalência ecológica.

2.6 Adequação da área com relação às formas de conservação previstas na legislação. A legislação ambiental prevê três formas básicas de cumprimento da compensação por intervenção em Mata Atlântica, sendo a proposta do empreendedor analisado sob a luz destas possibilidades e com base na legislação aplicável a cada uma delas:

2.6.1 Doação de propriedade no interior de Unidade de Conservação de Proteção Integral pendente de regularização fundiária. Esta modalidade de compensação está prevista no Decreto Federal 6.660/08 em seu Artigo 26: Art. 26. Para fins de cumprimento do disposto nos arts. 17 e 32, inciso II, da Lei no 11.428, de 2006, o empreendedor deverá: [...] II - destinar, mediante doação ao Poder Público, área equivalente no interior de unidade de conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado e, sempre que possível, na mesma microbacia hidrográfica. Ainda, de acordo com o inciso III do Art. 3º da Portaria IEF 99/13 o cumprimento da compensação florestal, no caso em tela, somente será considerada atendida: III – Na hipótese prevista no inciso II, do artigo 26 do Decreto Federal 6.660, de 2008, com a apresentação pelo empreendedor de comprovante de averbação da Escritura Pública de Doação ao órgão gestor da unidade de conservação perante o Cartório de Registro de Imóveis competente.

Ainda com relação à área proposta, a Recomendação 05/13 do Ministério Público de Minas Gerais, prevê, que, mesmo nos casos de “doação de propriedade em UC pendente de regularização fundiária”, se deva manter o requisito de equivalência ecológica, estabelecido no Art. 17 da Lei 11.42806, como regra geral para compensação ambiental da Mata Atlântica. Assim, uma vez que já foram avaliados os critérios de equivalência ecológica e de localização, este Parecer visa avaliar os limites da área proposta com relação aos limites da Unidade de Conservação, bem como a situação fundiária da propriedade que será doada ao IEF. Ressalta-se que o Parque Estadual da Lapa Grande - PELG é uma unidade de conservação de proteção integral e domínio público, se localizando ainda na mesma bacia da área intervinda. O mapa a seguir mostra o empreendimento em relação à propriedade a ser doada e à Unidade de Conservação na qual a mesma se insere:

Figura 23. Mapa de localização das áreas de intervenção e das áreas propostas para execução da Compensação Florestal.

Com relação à documentação exigida neste processo, a Portaria IEF 99/2013 estabelece em seu Termo de referência para o PECF (anexo I) que, no caso da medida compensatória sugerida consistir na destinação de área para conservação, mediante a doação ao poder público de área localizada no interior de UC, visando a regularização fundiária da mesma, o empreendedor deverá acostar a este proposto os documentos listados: 1) Certidão atualizada de inteiro teor da matrícula do imóvel registrada perante o Cartório de Registro de Imóveis Competente ou documento que comprove a posse mansa e pacífica da área a ser doada como forma de compensação florestal. Atentar-se para a necessidade de que a Certidão seja trintenária; 2) Certificado de Cadastro do Imóvel Rural perante o INCRA - CCIR; 3) Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR, correspondente aos últimos cinco exercícios; 4) Prova de quitação do Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana - IPTU, correspondente aos últimos cinco exercícios, SE FOR O CASO; 5) Certidão de ônus reais; 6) Certidão de ações reais e reipersecutórias; 7) Certidão negativa de débitos de imóvel rural perante a Receita Federal do Brasil; 8) Declaração do Gerente da Unidade de Conservação atestando que a área a ser doada encontra-se localizada no interior da Unidade de Conservação de Proteção Integral, encontrando-se, ainda, pendente de regularização fundiária; Atesta-se que o empreendedor encaminhou todos os documentos solicitados, os quais, após analise não desabonam a proposta em questão. Além do exposto, ressalta-se que a propriedade apresentada fica localizada às margens do Rio do Cedro. Este rio é um afluente do Rio Vieira, cuja confluência entre esses rios fica localizada a cerca de 3,7 quilômetros da Estação de Tratamento de Esgoto da cidade de Montes Claros. Em vistoria, constatou-se que propriedade proposta pelo empreendedor está inserida na unidade de conservação em tela, sendo a mesma coerente com a situação fundiária da propriedade, ou seja, em conformidade com o inciso II, do Artigo 2º da Portaria IEF n° 030/2015, transcrito a seguir: “Destinação, mediante doação ao Poder Público, de área localizada no interior de Unidade de Conservação de domínio público, pendente de regularização fundiária, localizada na mesma bacia hidrográfica, no mesmo Estado...” A tabela a seguir apresenta os dados da Fazenda Guiné, área apresentada pelo empreendedor para a compensação florestal. Propriedade

Fazenda Guiné

Área total

899,4809 hectares

Matrícula/Livro

62.533/Livro 2-RG

2° Registro de Imóveis de Montes Claros Coordenadas de referência UTM WGS84

X: 614966; Y: 8156066

Tabela 11. Dados gerais da Fazenda Guiné, propriedade localizada no interior do PELG. Propriedade

Fazenda Aparecida

Área total

235,0938 hectares

Matrícula/Livro

60.825/Livro 2-RG

2° Registro de Imóveis de Montes Claros Coordenadas de referência UTM WGS84

X: 614816; Y: 8160129

Tabela 124. Dados gerais da Fazenda Aparecida, propriedade localizada no interior do PELG.

Figura 13. Localização da Fazenda Guiné (em vermelho) e da Fazenda Aparecida (em azul) no interior do PELG. Assim, uma vez que a documentação exigida pelo instrumento citado pelo empreendedor compõem o processo em tela, uma vez que a certidão de registro de imóveis não apresenta nenhum ônus, e uma vez que o cronograma apesentado é coerente com a situação fundiária e complexidade jurídica que envolve a propriedade em questão, entende-se que não há óbices para o acatamento da proposta.

2.7 Síntese da análise técnica A proposta realizada mediante o PECF, bem como a síntese da análise realizada por este parecer está consolidada no quadro a seguir: Área intervinda Fitofisiono Área mia (ha) /estágio sucessional

Área proposta Fitofisiono Área mia (ha) /estagio sucessional

Subbacia

Propriedade

Forma de compensação

Adequa da (S/N)

Floresta estacional semidecidu al

1.067,06

Floresta estacional semidecidu al

899, 4809

Rio Vieira

Fazenda Guiné

Aquisição e doação

S

Floresta estacional decidual Campo rupestre

440,45

Floresta estacional decidual Campo rupestre

235, 0938

Rio Vieira

Fazenda Aparecida

Aquisição e doação

S

63,17

Tabela 136. Quadro-resumo do quantitativo de áreas a serem compensadas. Conforme apreende-se do quadro acima a proposta apresentada pelo PECF em tela está adequada à legislação vigente.

2.8 Cronograma de Ação O Cronograma a seguir, extraído do PECF, está coerente com as ações propostas e deve constar do Termo de Compromisso a ser assinado entre o IEF e o empreendedor: Ação Prazo em meses* Avaliação da propriedade Fazenda Guine e 2 Fazenda Aparecida Aquisição da área de 1.134,778 hectares 18 (Fazenda Guiné e Fazenda Aparecida) Doação da área de 1.134,778 hectares ao 24 IEF/MG Tabela 147. Cronograma de execução da compensação ambiental. * Prazo considerado a partir da assinatura do Termo de Compromisso para execução da Compensação Ambiental.

3 - CONTROLE PROCESSUAL Trata-se o expediente de processo administrativo formalizado com o fito de apresentar propostas visando compensar florestalmente intervenções realizadas no bioma de Mata Atlântica para fins de implantação das estruturas relacionadas ao empreendimento em tela. A priori, considerando-se o disposto na Portaria IEF Nº 99, de 04 de julho de 2013, tem-se que o processo encontra-se devidamente formalizado, haja vista a apresentação de toda a documentação e estudos técnicos exigidos pela legislação aplicada à espécie, motivo pelo qual, legítima é a análise do mérito técnico quanto as propostas apresentadas. Atendo-se primeiramente à proposta apresentada pela empresa visando compensar a intervenção a ser realizada no bioma de mata atlântica, infere-se, à luz das argumentações técnicas acima apresentadas, que a proposta atende aos requisitos impostos pela legislação ambiental em vigor, em especial ao que dispõe o Art. 26 do Decreto Federal 6.660, de 21 de Novembro de 2008, pelo fato de se amoldar aos requisitos de proporcionalidade de área; localização quanto à bacia hidrográfica e, ainda, características ecológicas, senão vejamos: Com relação à proporcionalidade de área, a extensão territorial oferecida pelo empreendedor a fim de compensar a supressão realizada atende à legislação federal. Em números concretos, os estudos demonstram que serão suprimidos no bioma de mata atlântica um total de 1.570,68 ha (hum mil,

quinhentos e setenta hectares e sessenta e oito ares), sendo ofertado à título de compensação uma área de 1.134,78 ha (hum mil, cento e trinta e quatro hectares e setenta e oito ares). Considerando o critério adotado para a proporcionalidade de área, ainda restarão ao empreendedor um total de 435,90 ha (quatrocentos e trinta e cinco hectares e noventa ares) para satisfazer a essa condição. Quanto à conformidade locacional, inequívoca é a sua conformidade, podendo-se verificar que as medidas compensatórias propostas pelo interessado serão realizadas na mesma bacia do empreendimento. Portanto, critério espacial atendido. No que se refere à característica ecológica, vislumbra-se das argumentações técnicas empreendidas, especialmente do estudo comparativo realizado, que o uso atual informado nos projetos executivos onde serão implantados as prescrições técnicas e as compensações florestais propriamente ditas guardam conformidade com as aferições realizadas in locu.

4 - CONCLUSÃO Considerando-se as análises técnica e jurídica realizadas infere-se que o presente processo encontra-se apto à análise e deliberação da Câmara de Proteção à Biodiversidade e áreas protegidas do COPAM, nos termos do Art. 18 do Decreto Estadual 44.667/2007. Ainda, considerando os aspectos técnicos descritos e analisados, bem com a inexistência de óbices jurídicos no cumprimento da proposta de Compensação Florestal em tela, este Parecer é pelo deferimento da proposta de compensação florestal apresentada pelo empreendedor nos termos do PECF analisado. Acrescenta-se que caso aprovado, os termos postos no PECF e analisados neste parecer constarão de Termo de Compromisso a ser assinado entre o empreendedor e o IEF no prazo máximo de 30 dias. Caso o empreendedor ou requerente não assine e/ou não publique o Termo de Compromisso nos prazos estipulados, o IEF expedirá notificação ao interessado para que, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar do recebimento da mesma, proceda à assinatura e/ou à publicação do termo, sob pena de solicitação das providências cabíveis à presidência do COPAM. Ressalta-se, finalmente, que o cumprimento da compensação florestal em tela não exclui a obrigação do empreendedor de atender às demais condicionantes definidas no âmbito do processo de licenciamento ambiental (quando for o caso). Este é o parecer. Smj. Montes Claros, 01 de julho de 2015.

Equipe de análise Edmar Monteiro Silva

Elisângela Alves Mota Aldson Veloso Machado

Cargo/formação Coordenador de Áreas Protegidas Regional Norte IEF Gerente do Parque Estadual da Lapa Grande Assessor jurídico do Escritório Regional Norte IEF

MASP 1147634-8

Assinatura

1020063-2 1120822-0

DE ACORDO:

NOME COMPLETO E MASP DO CHEFE DO ESCRITÓRIO REGIONAL

NOME COMPLETO E MASP DO GERENTE DA GCA

NOME COMPLETO E MASP DO GERENTE DA GCIAP, SE FOR O CASO

NOME COMPLETO E MASP DO GERENTE DA GEREF, SE FOR O CASO

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