Guia da Escola para Instalação de Quadros Interactivos e Projectores de Curta Distância
Concurso Nº 4/ME-PTE/2008
Março de 2009
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SUMÁRIO
O presente documento pretende servir de apoio ao processo de Instalação de Quadros Interactivos nas Escolas do 2º,3º Ciclo e Ensino Secundário do Ministério de Educação, no âmbito do Plano Tecnológico da Educação. Uma vez que o processo de instalação dos Quadros Interactivos (daqui em diante designados por QI) ocorrerá durante o período normal das actividades lectivas, poderá vir a verificar-se a alteração de algumas
rotinas
do
funcionamento
da
escola.
Nesta
perspectiva,
apresentam-se
alguns
procedimentos/sugestões que podem ser adaptados à realidade de cada escola. O documento está estruturado do seguinte modo:
CONDIÇÕES PRÉVIAS À INSTALAÇÃO
PROCESSO DE INSTALAÇÃO
ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO
FORMAÇÃO
Outros esclarecimentos necessários poderão ser obtidos junto da Direcção Regional de Educação do Algarve, através do endereço
[email protected] (indicando sempre o projecto PTE e o código GEPE da Escola) ou dos contactos telefónicos habituais. Para situações problemáticas urgentes, que ocorram durante o período de instalação, o contacto telefónico directo é 289 893 996/289 893 919. As situações
anómalas
deverão
ser
reportadas
através
do
Portal
de
Rollouts
(GEPE)
http://rollouts.gepe.min-edu.pt/
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1. CONDIÇÕES PRÉVIAS À INSTALAÇÃO
No âmbito desta intervenção, salienta-se que os QI a instalar não podem ser colocados nas salas que irão ser equipadas com videoprojectores. Recorda-se que no Guião da escola – redes de área local, foi pedido às que escolas que identificassem as salas de aula para a colocação dos QI e dos videoprojectores. A Escola terá conhecimento do processo de instalação dos QI através do Portal de Rollouts do GEPE ou mediante contacto da respectiva Direcção Regional de Educação. O referido Portal, além de disponibilizar a calendarização prevista, permite proceder à respectiva aceitação ou recalendarização, bem como efectuar o relato de anomalias e registar a aceitação da instalação. Compete ao Conselho Executivo/ Director indicar um Responsável pelo Processo de Instalação na Escola (daqui em diante designado por Responsável da Escola), preferencialmente, designado de entre os elementos que constituem a equipa PTE, com disponibilidade para acompanhamento de todo o processo de instalação. Compete ao Conselho Executivo/ Director assinar os Autos de Aceitação dos trabalhos efectuados, mediante validação conjunta pelo Responsável da Escola e Chefe da Equipa instaladora. O processo de instalação de QI nas escolas/agrupamentos irá, em alguns casos, originar alguns constrangimentos no normal desenvolvimento das actividades lectivas. Assim, de forma a minimizar o impacto dessa instalação e a não condicionar o desenvolvimento deste processo, as Escolas deverão criar condições, observando os seguintes aspectos: 1. As salas de aulas onde irão decorrer as instalações previstas para a(s) data(s) previstas devem estar vagas durante o período da manhã (9:00 às 13:00) e/ou durante o período da tarde (14:30 às 18:30), de acordo com o planeamento de instalações do Portal de Rollouts do GEPE, ou conforme comunicado pela respectiva Direcção Regional de Educação. 2. Compete à Escola efectuar a gestão da disponibilidade das salas de aula, devendo o Responsável da Escola, ter o cuidado de previamente preparar o planeamento da instalação, designadamente, a indicando as salas onde os QI serão montados, o dia e o período (manhã/tarde). 3. Estima-se cerca de 1h30m como duração normal para a instalação de cada QI. Esta duração pode, no entanto, vir a sofrer alterações mediante problemas que ocorram, próprios em processo de instalação. A empresa instaladora deverá manter informado o Responsável da 4
Escola destas situações para que, caso necessário, possam ser encontradas soluções alternativas que evitem a perturbação do normal funcionamento da escola. Nalguns casos, dependendo do número de equipamentos a instalar e o número de equipas a trabalhar em cada escola, poderão ocorrer instalações em simultâneo. 4. O processo de instalação obriga a realizar trabalhos com ferramentas eléctricas, nomeadamente, furos nas paredes da sala de aula, o que irá provocar algum ruído. Esta situação perturbará o normal funcionamento da actividade lectiva, devendo a escolas, no entanto, procurar adoptar estratégias de minimização dos efeitos e informar a comunidade educativa sobre a intervenção que está a ser efectuada e a duração prevista. 5. Está previsto que a instalação dos QI seja feita directamente na parede junto à secretária do Professor, ao centro, em substituição do quadro de giz ou cerâmico. Porém, caso a escola decida por outro tipo de instalação (p.ex.: manter os actuais quadros e instalar o QI noutra posição; instalar o QI por cima dos actuais quadros; outra situação desde que não implique custos adicionais), poderá fazê-lo assumindo essa opção, devendo indicar ao Responsável da empresa instaladora as condições de instalação, em cada sala de aula. Caso a instalação ocorra conforme previsto, e.g. na parede, devem antecipadamente ser retirados os quadros cerâmicos ou ardósias e as respectivas luminárias, preparando as paredes para a recepção do equipamento. 6. Na data da instalação a Escola deverá disponibilizar um computador por cada sala de aula onde serão instalados os QI, de forma a ser efectuada a instalação do software e correcta calibração do sistema. Na impossibilidade imediata de poder alocar um computador por cada sala de aula, torna-se necessário que seja pelo menos disponibilizado um computador portátil para a verificação do correcto funcionamento e calibração de cada sistema instalado. A empresa instaladora não tem obrigação de disponibilizar um computador para efectuar a calibração. 7. O Responsável pelo processo de instalação dos QI na Escola que terá as seguintes responsabilidades: a) Recepcionar as Equipas de Instalação, apresentando-lhes as salas de aula onde se realizarão as instalações, bem como as condições de instalação pretendidas (cf. ponto 5). b) Providenciar que as salas de aula onde se efectuarão as instalações estejam devidamente preparadas, e.g. paredes “limpas” (cf. opções previstas no ponto 5) e disponibilidade de computadores para testes do sistema; c) Coordenar com o Responsável da Equipa de Instalação a sessão de formação técnica, o local, horário e convocação dos participantes; 5
d) Verificar, no final dos trabalhos, todas as instalações e assinar os Autos de Aceitação por cada sala de aula;
2. PROCESSO DE INSTALAÇÃO
Em cada Escola a coordenação da(s) equipa(s) de instalação é assegurada por um Chefe de Equipa, sendo sua responsabilidade a coordenação dos trabalhos, o reporte de incidentes, bem como a mediação dos contactos com o Responsável da Escola designado para o acompanhamento do Processo de Instalação. Descrição do processo de instalação: 1. Deve existir um contacto prévio telefónico da empresa com a escola; 2. O Chefe de Equipa de Instalação, devidamente identificado por cartão de identificação e colete, deve dirigir-se ao Responsável da Escola designado para o acompanhamento do Processo de Instalação dos QI. Este último deverá procurar estar disponível para receber e acompanhar a Equipa. 3. O Responsável da Escola informa o Chefe de Equipa de Instalação quais as salas onde serão instalados os sistemas de QI, bem como o local onde ficará guardado o equipamento. 4. Acompanhado pelo Responsável da Escola, o Chefe de Equipa de Instalação fará o reconhecimento da exequibilidade do trabalho, consoante os critérios definidos no caderno de encargos ou as propostas de localização alternativas, apresentadas pelas escolas (vide ponto 4 das condições prévias à instalação). O Chefe de Equipa de Instalação deverá aconselhar sempre qual a melhor localização do Quadro Interactivo, no centro da parede junto à secretária do professor. 5. Em caso de ocorrência de algum incidente (p.ex.: salas indisponíveis ou sem condições mínimas de instalação), o Chefe de Equipa de Instalação comunicará ao Responsável da Escola o procedimento a seguir, podendo decidir se prossegue ou não com o processo de instalação, caso não seja possível negociar uma solução. 6. Logo que exista uma sala pronta poder-se-á efectuar a formação técnica. O planeamento desta deve, no entanto, ser previamente acordado. 7. No final de cada dia de instalação e/ou no final das instalações, o Responsável da Escola, acompanhado do Chefe de Equipa de Instalação efectuará a vistoria de todas as instalações 6
concluídas, confirmando a qualidade da instalação e a correcta operação de cada Sistema de Quadro Interactivo.
O Chefe de Equipa de Instalação entregará ao responsável da escola um Auto de Aceitação, por cada sala de aula com QI instalado, bem como uma listagem de todo o material instalado e a deixar por cada espaço: 1. Do Auto de Aceitação, a confirmar pelo Responsável da Escola, para cada QI instalado, consta:
Identificação da Escola;
Identificação da Sala;
O nº de série de cada equipamento e respectivo Código de Activo ME (QI09 000000 para Quadro Interactivo e VPQ 09 000000 para Videoprojector) que valida a Instalação.
2. Em caso de recusa da instalação, o Responsável da Escola deverá explicitar no Auto de Aceitação a causa da Não-aceitação. Está previsto, nestes casos, que todas as instalações possam ser fotografadas para servir de apoio à análise da instalação. 3. Em caso de Não-aceitação, o Chefe de Equipa de Instalação colocará a Escola em contacto com a Empresa Instaladora para resolução de qualquer conflito. Se necessário, a Escola pode também contactar a respectiva Direcção Regional para mediar a situação. 4. O material a instalar inclui:
1 quadro interactivo Promethean ACTIVboard 78”;
1 videoprojector EPSON 400We e respectivo suporte;
1 suporte de parede, com movimento vertical, modelo Nautilus netBOARD NBPR2, para instalação dos dois itens acima indicados;
1 cabo VGA de ligação do projector ao computador;
1 cabo splitter VGA para ligação da saída VGA do PC ao videoprojector e monitor;
1 cabo de rede para ligação do videoprojector à tomada de rede (existente ou instalar no projecto redes LAN);
1 cabo áudio para ligação do videoprojector ao computador;
1 cabo de alimentação para ligação do videoprojector a uma tomada * de corrente eléctrica;
1 cabo USB para ligação do QI ao computador;
1 cabo de alimentação para ligação do QI a uma tomada * de corrente eléctrica; 7
1 cabo tipo Kensigton Lock para securização do videoprojector ao suporte netBOARD;
Nota: *) Caso não existam tomadas de energia no local indicado, recomenda-se que até à futura adaptação da instalação eléctrica seja utilizada uma extensão com bloco de tomadas, de boa qualidade, com obturadores, própria para ligação de equipamento electrónico.
5. O material a entregar ao Responsável da Escola inclui ainda:
2 canetas ACTIVpen + 1 Caneta ACTIVpen Dual Input;
1 lâmpada extra EPSON E-Torl;
1 conjunto ACTIVcleaner (Limpeza do Quadro);
2 chaves do cabo tipo Kensigton Lock;
2 chaves do suporte netBOARD, sistema de securização do braço;
1 DVD com software e manuais ACTIVstudio e recursos;
1 conjunto de CD’s com software e manual do videoprojector;
1 comando sem fios do videoprojector com as respectivas pilhas;
3. ACEITAÇÃO DA INSTALAÇÃO
A aceitação da instalação dos QI será efectuada no local e através do Portal de Rollouts (GEPE). Na fase de aceitação da instalação, o Responsável da Escola, seguindo o Auto de Aceitação, para cada QI instalado: 1. Confere: a) Dados da Escola; b) Número do código de activo; c) Número de série.
2. Confirma: Existência / Não Existência do material listado. 8
3. Decide: a) Aceitar a instalação (Aceite); b) Não aceitar a instalação (Não Aceite). No segundo caso, deve indicar, obrigatoriamente, o motivo da Não Aceitação. 4. De seguida o Responsável da Escola assina e carimba o Auto de Aceitação – mesmo quando se verifique a Não Aceitação. 5. O Chefe de Equipa de Instalação solicitará ao Responsável da Escola para enviar por fax os Autos para a Sede de Coordenação. 6. A Empresa Instaladora, dará indicações ao Chefe de Equipa de Instalação para explicar ao Responsável da Escola quais os procedimentos a seguir em relação à aceitação, no Portal de Rollouts (GEPE), entrando também a sede de coordenação em contacto com a Escola, afim de ser também efectuado o Auto de Aceitação no referido Portal. 7. Para proceder a uma Não-aceitação a Escola deve-se basear em factos objectivos, tais como: a. Falta de algum componente - cada instalação terá obrigatoriamente o material descrito no Auto de Aceitação. b. Não funcionamento ou funcionamento deficiente de algum componente - QI ou Videoprojector não ligam; Videoprojector quando ligado ao computador, através do cabo VGA, não projecta a imagem. c. Instalação deficiente do equipamento ou danos produzidos nas instalações da escola, se não reparados. 8. As aceitações condicionadas serão consideradas automaticamente aceites, imediatamente após a resolução do problema que determinou essa situação.
4. FORMAÇÃO De acordo com o caderno de encargos e a proposta da Empresa responsável pelo fornecimento do QI, será ministrada formação a um professor de cada Escola, ficando este responsável por promover internamente a formação aos restantes docentes, em condições a fixar pela própria Escola. A Escola pode optar por duas possíveis vertentes dessa formação: 1. Dois dias de formação, num total de 16 horas, com direito a certificado de frequência da responsabilidade desta empresa;
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2. Uma Acção de Formação Acreditada pelo CCPFC, na modalidade de Oficina de Formação, com 16 horas em sala de formação, 9 horas de sessões presenciais on-line e 25 horas de trabalho autónomo do formando para criação e aplicação de recursos pedagógicos com os alunos (Oficina de Formação com 25 horas presenciais conjuntas, realização e aplicação de uma unidade de leccionação). Em ambos os casos os formandos poderão obter o Certificado Nível I da Promethean, mediante o aproveitamento registado. No caso da 1ª opção, a formação presencial, em contexto de sala de formação, decorre durante dois dias úteis (datas a definir), em local a designar, sendo a escola previamente informada. Não é possível alterar as datas e locais previstos para as sessões de formação. Para a organização das sessões de formação, a Escola deverá informar, o mais brevemente possível, através do endereço
[email protected] ou por fax para o nº 22 450 74 29, o seguinte:
Designação da Escola e código GEPE;
Nome do Professor (formando);
Endereço de correio electrónico do Professor (formando);
Disciplina(s) e Ano(s) de escolaridade que o Professor leccionará na(s) sala(s) onde for instalado o QI;
A intenção de frequentar a formação exclusivamente na vertente Técnica ou como Acção de Formação Acreditada na modalidade de Oficina.
Considerando que apenas um professor da Escola terá direito a frequentar a formação, considera-se que, para que esta possa ter efeitos replicadores na Escola, o perfil adequado é:
Ser um utilizador autónomo ao nível das TIC;
Ter actividade lectiva, de pelo menos 8 horas semanais, em salas onde for instalado o QI para possibilitar: o
a aplicação dos conhecimentos e competências adquiridas na formação;
o
o desenvolvimento das suas competências de utilização técnica do QI e das competências pedagógicas de exploração do equipamento.
Ter características de Líder / Formador para ser capaz de replicar internamente, aos seus colegas, a formação interna ou formação contínua, consoante o perfil e o contexto específico da escola.
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