Fraudes No Movimento De Recebimentos E Pagamentos

  • June 2020
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fRAUDES NO MOVIMENTO DE RECEBIMENTOS IE PAGAMENTOS EM DINHEIRO 3.1

O MOVIMENTO EM DINHEIRO

I~ variável a circulação do numerário nas empresas, ou seja, em algumas quase tudo é pago em dinheiro, e, em outras, quase tudo circula por bancos c títulos de crédito. Tudo depende do ramo e também da dimensão dos negócios. Assim, por exemplo, em UIIl posto de gasolina, em uma padaria, e 111 uma mercearia, a quase totalidade dos clientes paga em dinheiro. QU(mlo mais se II1Ol'ime1l1aem dinheiro, maior lende a ser (} risco de ji'(11 ((/e, requerendo, pois, maior controle.

Nos pequenos negócios o empresário quase sempre é quem tudo realiza, mas, quando comcçü a admitir pessoas para delegar serviços, precisa acautelar-se contra fraudes, criando modalidades mais seguras de controle. 0.1'coulroles

Se

de.l'c!iuslam qual/do as empresas crescem.

r

3.2

AS MAQUINAÇÕES NO CA.IXA Boa parte das fraudes, nas empresas,

ocorre no "mol'illlenlo

de

caixa"xCJ.

86 Caixa - Título ou rubrica dado a uma conta, que compôe o plano de contas, sendo a sua função registrar a movimentação de entrada e saída dos numerários. Tem como técnica ele funcionamento: lançamentos a débito pelo recebimento ou aplicação dos recursos, e lan· çamentos a crédito pela saída de numerário. Sendo a natureza de seu saldo devedor ou

48

Antônio

o

topes

acesso ao "dinheiro" dos frallcladores.

49

de SÜ e Wilson Albcr(o Zappa Iloog

CorrlljJ',iío,

provoca a atração por sublraí-Io, por parte

Desde as mais simples até as mais sofisticadas formas, as maquinações e o deshtlqlle no Caixa têm sido relevantes quanto ü incidência de fraudes. Dentre os diversos casos cncontram-se, lacionam aos falsos saldos da conta Caixa.

cOlllumente os que sc rc-

Ou seja, a demonstração de um saldo que acusa dinheiro que não existe, mas que consta como existindo. É cOlllum ver-se, por exemplo, um saldo de Caixa figurando como de R$ 1.000.000,00 quando na realidade a empresa s6 possui R$ 40.000,00. Em empresas pequenas e médias, em geral, os proprietários, tirando dinheiro para seus gastos, figuram, todavia, o mesmo como se estivesse em Caixa. Assim, por exemplo, constatou-se cm uma indústria, próxima da região metropolitana de Curitiba, que o administrador, ao desrespeitar o princípio da entidades'!, utilizava junto com a sua esposa, em proveito próprio, os cheques da pessoa jurídica. Pagando despesas pessoais induzia, todavia, o contador a registrar os saques bancários como "suprimentos de caixa" da empresa. O saldQ de Caixa ainda se altera quando ocorre "omissão de receita", Ímtticada pelo empresário (denominada de venda no caixa dois). Também, registros de notas de pagamentos que cm verdade não foram realizados, visando a aumentar a despesa para sonegar imposto sobre a renda ou a associados, modificam o saldo de caixa. Falsos suprimentos, falsos pagamentos, sultam, sempre, em "saldos falsos".

em relação ao caixa, re-

Certo aulor, de forma hilariante, chegou a sugerir um lançamento de: "Ladrões à caixa, para aceItar o saldo desfalcado" (naturalmente, só

de forma jocosa nos poderíamos referir ao fato, pois as perdas oriundas de desfalciucs dcvcm ter registros especiais). Em uma linguagem científica cOllt1Íbil, dizem-se perdas embora na lin"uauem coloquial, diga-se prejuízo. Deve-se entender por Perdas fatores""atípicos, forças maiorcs ou fortuitas, que diminuem a riqueza aziendaI. Todo tipo de lesão atípica ao ol~ieto e objetivos, ou illvolulltária e atípica, relativa aos bens, gera uma diminuição mOlwt1Íria c/ou física do patrimônio aziendal. A Lei 6.404/76, em seu arl. 187, § 1", letra "b", trata distintamente as expressões, "despesa" e "perda". Do ponto de visla de Cardoso NetoSS, "selo reduçDes do valor patrimonial para as quai.l' lIào .Iili receNdo Iwnhulll valor COIIIIJl'll.\'{/nte.FI".'perda por incéndio". O prejuízo, todavia, representa a ineficiência da gestão achninistrativa do objeto social, ato contrário ao objetivo social. Antônimo de lucro. O art. 187 da Lei 6.404/76 traia do prejuízo.

-o

luA demonstração do resultado do exercício discriminará: "/V cro ou pnduí'l.o operaciollal. as receitas e despesas 1/l10operaciollais e (... )". Portanto, o prejuízo é o resultado negativo da operação da empresa, atividade, insuficiência de renda frente aos custos e despesas. A perda cujo antônimo é () ganho, já é um tipo de dano não operacional, estranho ao' objeto social. Porém, no cálculo do prejuízo ou lucro líquido do exercício, as perdas e os ganhos, quc morfologicamcnte são distintos pelas suas características genéticas, estão inclusos, para comporem o resultado que ficaní à disposição dos sócios ou acionistas, reunião ou assembléia que irá deliberar o seu destino.

3.3

CUIDADOS BÁS][COS NO CA][XA

Procmando critério de:

1

evitar o extravio de dinheiro,

as empresas adotam o

I" - Utilizar códigos de barra para conlro/e delrt>n;co de lI/do o que passa pelo caixa. ". 2" __/)qlOsilar. inlegra/menle. todo o din!leiro que recebem. 3" - Rea/izar todos os pagamentos por c!lcqucs nOlllinlllil'os e "cmzado.l''',

nulo, não se admito em hipótese alguma saldo de caixa negativo "credor", por ser contrário a sua concepção. 117 O Princípio da Entidade reconhece o Patrimônio como objeto da Contabilidade e afirma a autonomia patrimonial, a necessidade da diferenciação de um Patrimônio particular no universo dos patrimônios existentes, independentemente de pertencer a uma pessoa, a um conjunto de pessoas, a ullla sociedade ou instituição de qualquer natureza ou finalidade, com ou sem fins lucrativos. Por conseqüência, nesta acepção, o patrimônio não se confunde com aqueles dos seus sócios ou proprietários, no caso de sociedade Oll insliluição, O Patrimônio pertence à Entidade, recíproca A soma ou ullldade aÇ)fegação contábil de patrimônios autônomosmas nãoa resulta em não novaé verdadeira. Entidade, mas numa de natureza econômico-contábil.

F,'rallde c ContabilidadL'

o

CARDOSO NETO, Felicissimo. Contabilidade de Custos: Sistemas, Técnicas de Apropriação e Gestão. São Paulo: Saraiva, 1982. p, 'I,

nn

, I I 50

Antônio

Lopcs de S:í e Wilsoll Albcrlo Zarpa

51

Hoog

Criam, então, um Fundo de CaixaW) ou Pcqucn.\ Caixa, com Ulll "valor fixo" e "menor" para tender aos pagamentos que não (ornam viáveis a emissão de cheques.

Além destas prL~cauções. deve-se evitar sempre que o funcionário encarregado do caixa, assim como o tesoureiro. acumule as funções de "autori 7.<11''' e "pagar".

Tal critério evita, elll grande parte, o desvio de dinheiro. AlllOri"lIr e rNt/iz.or IIagll/lu'II10 .1'1;0dlla,l' coisas distilltas qlle exigem d'III,I' 1)('.1',\'110.1' d(/'erellll'S; lI/1/a, para ('odo ./illlç'(io. Jamais q//f!m (/fl/ori<,o o Ilagallll'1I10 del'(' ser q//elll ,.coli::.oIII)ogamcllto.

RECEBIMENTOS COM CONTROLE ELETlioMAGNl~TICO

Um regimc de controle, que trabalhe dentro de tais princípios pode reduzir e afé evitar fraudes. Fraudes ocorrem, por exemplo, no pequeno caixa, quando se apresentam documentos inidôneos e prestações de contas baseadas em liberalidades, especialmente relativos a "viagens" e "gastos burocráticos".

PAGAMENTOS

3.4

RETIRADAS DIEDINIHlIEIIROIEVAllES NO FUNDO FIXO

TODOS DEPOSITADOS

o

PEQUENOS PAGAMENTOS

suprime.nto dofundo valol', mediante uma prestação senta:

Só POR CHEQUES NORMATIVOS CIUJ7.ADOS

é feito pejo tesoureiro, sempre no mesmo de cO~ltas, na qual o encarregado

apre-

I-

VIII Boletim dos pagamentos 2 - 0.1' cOlI/provantes dos pagamelltos 3 - O saldo que .ficou em dinheiro e que é, ellu;o, "devolvido" {/I/ "depositado" (essa a melhor opçüo ).

Assim, se o fundo fixo é de R$ 5.000,00, a renovação será sempre neste valor, desde que se apresentem os boletins, documentos e prova r do depósito do saldo.

o" Fundo Fixo ~e Caixa -: Recurso ou saldo do caixa, destinado a pequenos gastos, que normalmente sao pagos a vista em moeda corrente. Por esta ferramenta determina-se uma quantia lixa que é fornecida ao ~mpregado responsável pelo fundo, suficiente para os pequenos pagamelltos.de diversos dias, e, semanalmente, efetua-se a prestação de conlas do valor total desembolsado, repondo-se o valor do fundo fixo, através de cheque nominal.

DE CAIXA

A denominação "vale", embora arcaica, ainda é utilizada conceituar um documento interno que substitui dinheiro retirado.

para

Usa-se para empréstirllos temporários, adiantamentos para ocorrerem a despesas, em suma para qualquei' saída de dinheiro que aguarda uma regularização. Quando a sociedade sempre corre um nsco.

empresária

aceita o movimento

de "vales",

Assim. por exemplo, ocorreu com um caso que constamos souraria de uma empresa. Tendo o encarregado subtraído da mesma R$ 2.000,00, no lugar do dinheiro deixou um "vale".

na te-

a importância

de

Simulando que II dinheiro fora entregue a um vendedor que percorria o interior, para socorrer gastos de viagem, o próprio tesoureiro, apropriando-se do dinheiro, falsificou a assinatura do colega. Como as prestações de conlas do pcquen()'caixa só se davam dc 30 em 30 dias. o doculllcnto ficou "representando dinheiro" durante esse tempo. A fraude foi descoberta quando ela visita, ele surpresa, dos auditores e que "recolheram" os "vales" para que fosscm "debitados em conta" (esta é a prática correta em relação a adiantamcntos cuja prcstação de contas se dá em prazo superior a 10 dias).

52

Ãnlúnio

L.opcs de Sá e Wilson AlbCI1lJ Zappa I-luo!!

ClllTlIpçfiu. Fralldc t' Ollllahilidatk

, . O caix.a tentou "pagar pelo vendedor", dando "entrada" do numerano, alg~lIls dws depois, mas os auditores exigiram a "presença" daquele, para explIcar as "razões" do adiantamento. . Um desencontro

de informações

levou a constatar a fraude.

Ideal é que não existam "vales" 1/0 caixa. Adiantamentos para de.111eSl1S devem ser debitados na conta dOI' consignatârios do dil/heiro. .

Para. que ~e cvite a "permanência" de vales, é preciso que os acertos de caIxa seJam sempre em prazos curtos, não superiores a 15 dias. A prestação de contas do saldo do filllllo de caixa del'e ocorrer em prazos curtos.

ques, para que datilografasse aqueles que deveriam quitar suas compras na empresa. A vítima foi uma microempresa; o encarregado do caixa da empresa fornecedora induzira o comprador a dcixar um talão para que "tudo ficasse mais fácil, na época das liquidações", já que a indústria era seu único fornecedor e que as duplicatas venciam semanalmente. Portanto, para cobrir seu desfalque o caixa emitiu um cheque, assinado pelo cliente e usando o talão deste.

Ninguém colocou dúvidas na manobra, pois era habitual a "devolução" de cheques de pequenos comerciantes e a posterior cobertura. Passados mais alguns dias, como o cheque não fosse emitido, a contadoria reclamou. O caixa, então, alegou tcr entrado "em acordo" com que este lhe dera uma Nota Promissória a ser registrada dentro com juros respeclivos. A esta altura, li "falsa nota" foi ter ü conladoria que mas, sem controle no setor de cobrança, pois esta s6 cuidava catas".

, E, também, Não havendo acerto de um vale no prazo de cinco dias. deve o mesl/lo ge.rar ~'egÍJ'/rocon/ábil de débito em conta de quem recebeu odmlte/m .. na emissão

de "vales"

facilita

a ocorrência

de

fraudes.

CHEQUES

Tendo o caixa subtraído cerla importância, emitiu um cheque de cliente para cobri··la. O cliente tinha o háhito de deixar com o caixa o seu talão de che-

Para evitar problemas, depois do acerto, o caixa alegou (no dia seguinle) que o cliente pedira para não descontar o cheque, pois verificara que o saldo não era suficiente solicitando, então, chance para substituÍ-lo.

Sempre/me p()ssív~l, deve-se evitar vaft?sno jimdo de caixa por tempo superror a CII/CO dias.

3.5

em

Na prestação de contas, o saldo conferiu.

Mesmo assim,

A liberalidade

Foi desla forma que um outro caso de fraude constatou-se uma indústria de roupas.

FALSOS

Quando os controles internos não são rigorosos em relação ti documentos, a entrega de bens, a possibilidade de fraudes se torna deveras grande.

o clienle e de 30 dias, a registrou, de "dupli-

Prontificou-se, então, o caixa a realizar a cobrança c pediu a Nota Promissória "em custódia", o que lhe foi concedido. O tempo foi passando, e, como não havia controle de cobrança, nem o caixa se manifestava, o "débito ao c1ientc" chegou até a data do ". Balanço (8 meses dcpois). Os auditores, obscrvando Ulll "crédito parado há mais de 180 dias", resolveram "escrever ao clicnte" (circularização de débitos) com a finalidade de "confirmar" o valor. Foi aí, entfio, que a fraude veio tanto o cheque. quanto a nota promissória.

li tona,

mas sem "provas", o caixa havia destruÍdo.

pois

54

Anlilllin Lopo:s de SÜ c Wilson Albcrlo Zappa Hoog

CUITUP<,""!U. Fraude e CUl1tabilidade

J)éhitos dc diclI1c.\· I'IJI"lilisl/dos 1'/11(,Olltl/S 111;/III/is de 180 dia.\' del'e/ll .wr sempre II/Ofil'O.\' de il/dl/gl/('l711 diretl/. I/ti"t/I·ó· de carta 0/1 ci rc'lila r.

A fraude começou no caixa com um "cheque "conta do cliente", mediante uma "promissória falsa". A cmpresa ralhou nos seus controlcs,

lTIilS

falso" e foi ter ü

houve também:

A sociedade empresária era pequena. Vez por outra escolhia algum cliente quc sabia não ser da capital c extraía conlra o mcsmo LI nota fiscal de vcndas a prazo, quando, na realidade, a venda tinha sido ~I vista. Embolsava o dinheiro da venda. Na ocasiiío do faturall1ento'JO, destacava que o cliente "viria pagar no depósito".

as duplicatas

e alegava

Com poder de comando, ninguém discutia suas ordens. O "prazo" das duplicatas era, em geral, de 60 dias. As duplicatas da falsa operação ficavam, entretanto, dias "sem que o cliente pagasse".

I -

Almso do poder de decidir. 2 - Abuso da COI(til/f/fl/.

3-· BoaJé. 4 - Negligê/lcia. Todo um processo foi colocado a serviço de um delito, ou seja:

120 ou mais

Findo (ai prazo, o fraudador ia quitando as duplicatas mais antigas, mas sempre extraindo novas, de modo que em suas mãos sempre ficasse certo dinheiro. Nesse "giro" aplicava, então, em títulos de renda, criando, desta forma, uma "remuneração adiciona!".

I - Emissl/o

de

2 - SlIbstiluiçâo

cheq/le fI/Iso. de lI/li cheql/e .flllso por

/1/11

U/llII /lota

falsa. 3 - Apropriação da /lota promissória pelo caixa. 4 - Destl'lliç{íotio cheque e da /lota promissória, lito sem provas //Iateriais.

pro/llissória

{Ieixando

li de-

Os auditores, diante do dep'oimento do cliente, levaram o fato à administração, e esta, através de um sigiloso inquérito, apurou a responsabilidade do caixa, que terminou por revelar a trama, mas desde que nada fosse gravado, documentado ou assinado. Nesse caso, a única punição foi a dispensa, pois não havia documentação comprobatória de incriminação.

Em lI/IIa empresa, 1/170 se deve cO/lsigl/ar títlllos, sem qlle exis((/ provo COl/creta da elltrega.

3.6

be/ls

011

VENDAS A II)JJ:NIHEIRO TRANSFORMADAS FATURAS

valores

!EM

Um funcionário de um depósito de bebidas acumulava as funções de venda e tesouraria (o que é absolutamente errado).

Um dia, tendo sido acidentado, substitui-o um outro empregado. O substituto, promovendo a cobrança das duplicatas, diante da negativa dos compradores c a explicação de que haviam pagado em dinheiro, comunicou o fato ao proprietário e ficou descoberta a fraude. Pode-se, facilmente. concluir que o rccebimento de caixa estava sendo desviado.

o

aClímlllo de fUl/çi1es e o poder .Ihll/de qual/do () colltrole é débil.

de cOll/mulo

podem

el/.w~iar (/

Tal fato jamais ocorreria se a empresa tivesse, por norma, entregar para a cobrança banciíria toelos os (Ílulos emitidos.

!lU Faturamento - Representa as vendas a prazo. com lastro na fatura ou no ato de faturar. O termo "faturamento" não se confunde com o conceito dEl."receita operacional", pois, enquanto este se refere apenas e tão-somente a vendas a prazo. a receita da operação representa o volume de vendas tanto as à vista quanto as faturadas. Vendas faturadas com prazo superior a 29 dias conforme prevê o art. 1" da Lei 5.474/68. São estas, exclusivamente da operação, ou seja, lípicas do objeto social. A diferença entre faturamento e receita, pacificada pela doutrina, habita a própria Constituição de 1988, pois são consideradas como categorias ou vocábulos diferentes, como se observado no art. 149, § 2", inc. 111, lelra "a", e letra "b" do inc. I do art. 195, inc. "b", diferentemente da posição isolada do ramo do direito tributário, pois. a Lei 9.718/98. art. 2°. informa que o faturarnento "é toda a forma de receita". Disto que divergimos, pois ull1a coisa é o alcance de urna categoria contábil, e outra, totalmente diferente. é a intenção de aumentar a base de cálculo e conseqüentemente a arrecada~;ão tributária do Brasil.

Anlúnio

57

Lopcs de S:í e Wilson Albcrto Z:tpp:t Iloog

Quanto menos normas em relação a valores existirem, tanto mais vulnerável é o controle, facilitando a fraude. Quando uma empresa vende a dinheiro e, também, a prazo, é preciso estabelecer normas rigorosas para não ensejar o desvio aqui narrado.

3.7

CAIXA DOIS E SUPRIMENTOS DE CAIXA

Fraucle.cOIllUIll, contra a Fazenda e associados, é a sonegação de vendas, criando-se UIll"Caixa Extra", "Caixa Dois" ou "Caixa Paralelo". A Lei 11. JO 1/05 caracteriza-a

como contabilidade

No interior de Minas, existia um comerciante dizia a seu "caixa": "Fulano isto é para o DOG".

paralelttl.

Um dia, pergunlado sobre o DOO, ele sorriu e disse: "isto é uma sigla", e concluiu: "D de dane-se, O que é "o" mesmo e G de governo", ou seja: "Dane-se o governo". Era o "Caixa Dois" e que consistia em não se registrar a venda. uma "redução de tributos".

Quando tal sonegação é elevada, acaba faltando dinheiro no Caixa Oficial para pagar até dívidas. Alguns fraucladores pagam a dívida, então, com o Caixa Dois e "espel111l1o saldo" no Caixa Contábil, para dar a baixa. Esta "diferença" de datas éntre o pagamento real e o "registro contábil" cria, tempoj'ariamente, até que a liquidação se registre oficialmente, um passivo fictício. Grande é o número de casos fiscais criados em torno do passivo fictício e que para a Fazenda é considerado como "omissão de receita". Para que exista, entretanto, a "omissão", é preciso que o movimento seja através do caixa: duplicatas liquidadas em Conta Corrente não podem criar a figura aqui referida. O Caixa Dois relativo ao dinheiro que se subtraiu ao movimento tanto pode resultar de rcdução mlS vcndas quanto, de aumento nas despesas (através cle recibos de favor Oll de falsa emissão).

§

Lei 11.101/05 - Fraude a Credores - Arf. 168. Praticar Contabilidade paralela 2" A pena é aumentada de 113 (um terço) até metade se o devedor manteve ou movimentou recursos ou vatores paralelamente à contabilidade exigida pela legislação. - Concurso de pessoas - §:P Nas mesmas penas incidem os contadores, técnicos contábeis, auditores e outros protissionals que, de qualquer modo, concorrerem para as condu/as criminosas descri/as neste al1igo, na medida de sua culpabilidade. 91

As fraudes no Caixa, para fins de tributação, são comuns e muito fáceis na atual conjuntura, pois o sistema tributúrio nacional é bastante deficiente c as taxas altas estimulam as sonega<,~ões (segundo escreveu Maehiavelli)9).

3.8

que vez por outra

Só ele e o funcionário conheciam a convenção.

A redução de receita é, obviamente,

1'( comum fraudar alravés de recibos de scrvi~'os não prestados nem pagos, de despesas aumentadas, de "Notas frias" (Notas Fiscais sem o fornecimento de mercadorias, nem pagamentos pelo valor das mesmas), de duplos lançamcntos de gastos ele.

EMPREGADOSfANTASMAS

Um grande número de fraudes tem ocorrido em relação aos "pagamentos". O caixa, ao receber uma importância, dela devendo prestar contas, pode criar "pagamentos" sob certas circunstâncias. Faz alguns anos, a Construtora gião distante de sua sede. Para cumprir o "cronograma"

S..I.O. realizava obras em uma reprecisava arregimcntar

pessoal "no

local". Ocorreu, durante todo o tempo, uma séria instabilidade, maioria dos operários pouco ficava no serviço.

pois a

Isto em muito facililou o Sr. A.D.N. para praticar a sua fraude. Sendo o "encarregado" comando todos os serviços.

do canteiro de obras, tinha sob seu direto

Destacou, então, o SI'. E.G. para acumular as fun~'ões de "chefe de pessoal", ficando a cargo deste a elaboração da folha. Quem entregava o "ponto" era o "encarregado". Quem pagava o pessoal era o "mesmo encarregado". Alegava ele que era uma forma de ter Ulll "contato uma boa hora, com o pessoal".

amIgo, em

"Todo mundo .. fico .I'alistei/o na hora de n'ceber", escreveu ele em .. uma carta a construtora. ...

'\'-,

Passou, então, a incluir na folha alguns "funeionúrios A assinatura "admissões".

!,"

nos recibos ele mesmo fOJ:iava, tal

MACHIAVELLI, Niccolo, O Príncipe. 5. ed. São Paulo: Atena, 1960.

fantasmas".

C0l110

forjava as

S8

Antônio

topes

de Sã c Wilson Alhcrlo Zappa Hoog

Cornlj1,;:"ío,

Ao chefe de pessoal. alegava que "não se preocupasse com a carteira de todos, pois muitos não possuíam documentos completos". As "fichas de pessoal" eram, então, "fOl:jadas" também. No dia em que o SI'. E.G. desconfiou de certa manobra do A.D.N, passou a "dividir com ele" parte do que furtava.

SI'.

o encarregado. acreditando ser verdade, chamou o "chefe de pessoal" e pediu-lhe que trouxesse o opedrio "fulano". O chefe saiu e voltou minutos depois dizendo que o SI'. "fulano" tinha ido embora "sem avisar" e que seu ponto estava "cortado". O auditor, então, ponderou que se chamasse o outro da lista. A resposta do chere do pessoal foi a mesma.

A operação, então, tornou-se fácil, e os dois empregados, de conluio (chefe de pessoal e encarregado) passaram a receber somas apreciáveis. Quando os controles internos')) da auditados, todavia, o contador cncarregado de mão-de-obra pen;ebeu quc a assinatura "traços firmes demais" para um trabalhador

sociedade empresária foram de examinar a documentação de um ccrto operário tinha braçal.

Quando chegou ao terceiro da lista o clima já era de nervosismo, O auditor adotou, então, outra tática. "Está bem", disse ele, "chame-mc, seja antigo aí no serviço". O encarregado

então qualquer

Chegando, então, o operário, perguntou-lhe:

Despertado elllsua curiosidade, que eram "muito parecidas".

O openirio respondeu afirmativamente.

"O senhor trabalha aqui'?"

começou a analisar outras e viu

"Pode provar-me

Naquela "instabilidade" de pessoal havia esses mesmos que já estavam na obra há mais de 4 lneses. e o auditor pediu permissão

O openírio sorriu e apresentou-lhe O auditor olhou-a detidamente.

para ir ao

pediu a presen-

a Carteira de Trabalho.

O operário já ia saindo quando o auditor perguntou-lhe: "Quantos operários o senhor acha que trabalham aqui?"

O encarregado, percebendo qlle fora pilhado no erro, denlonstrou plena tranqüilidade e alegou que "só no fim do expediente".

O obreiro disse que eram mais ou menos trezentos. "O senhor conhece todos?"

O auditor entendeu que o fraudador queria "tempo" para se "or-

O inquirido respondeu afirmativamente.

ganizar". de sua confiança"

que diriam

Agiu, então, rapidamente e, mudando de tática, disse ao encarregado que ficaria satisfeito com apenas um, pois "tinha pressa de voltar à cidade e que só viera para cumprir ordens"; e acrescentou: "0 senhor coopera comigo e eu com o senhor".

I

Controle Interno - é o controle realizado pelos departamenlos e suas respectivas divisões, que buscam evitar enos, fraudes ou desvio de função, Normalmente, esses controles são checados pelo departamento de auditoria interna. se existir. O guardião da eficiência dos controles internos é o Conselho Fiscal que deverá ser assistido por contador nos termos do CC/02, art. 1.070.

03

isto'!"

"Está tudo certo", disse.

Lá chegando, com os nomes todos já destacados, ça daqultles operários.

Imaginou que ele traria "pessoas ser, "aquelas da folha".

um, mas que

suspirou fundo.

Procurou compará-Ia em 5 folhas consecutivas e percebeu que os traços continuavam firmes, mas que os "mínimos gráficos" mudavam.

Tais fatos se somaram, acampamento, na obra.

5')

Fraudc' é COlltahilidadc'

trazia.

A esta altura começou o auditor a perguntar-lhe

pelos nomes que

O operário não conhecia nenhum daqueles. Daí para a confissão do encarregado

foi apena.~ questão de habili-

dade. () cOl/tm/1' das /lI/lUIS de /lagallll'l/lo de /J('ssoa/ devI' bascar-sl' 110 cOIII/I1'l)l'açt7o do recebillll'l/to e lia existéllcio fl.l'ica do /1('lIe.ficiâ rio.

ClO

3.9

Antônio

topes

COMPRAS DIEIEMIERGÊNCIA

o uso de

o almoxarife

1VI.H.S. era caixa de uma organiza\~iio de servil,'o de limpeza de

de lima oficina mecânica tinha autorização para realizar compra de "urgência". Como a empresa era de tamanho médio, dispondo de pouco capital de giro e atendendo a "diversas linhas" de autos, evitava fazer estoques de peças mais raras de substituiç:ão. O chefe do alrnoxaril~ldodispunha, então, de um "Caixa de COIllpras". Ele escolhia o Jomecedor das "compras urgentes" e pagava "à vista". Tal acumulação de poder em "controlar o estoque", "comprar" e "pagar" foi o suficiente para que ele utilizasse o esquema a seu favor. De algumas peças, em conluio com o fornecedor, passou a exigir "maior faturamento", "dividindo a diferença". Algo que custava R$ 4.000,00, pedia a Nota deR$ 6.00(),OO e divi(lia a diferença com a empresa vendedora. Como a cOlllpra mensal nunca era inferior a R$ 100.000,00, passou a ter um "salário extia" de cerca de R$ 8.000,00, bastante compensador paraqucm, comoclc,ganhava R$ 1.500,00. A trama foi descoberta quando um cliente reclamou que lhe haviam debitado, na Ordem de Serviços, um carburador pelo dobro do preço que custara a um filho em outra oficina. A compra estava "comprovada" por nota fiscal, e a empresa provou ao cliente que "repassava", simplesmente, o custo. '0 evento, toelavia, despertou 'a curiosidade da administração, que passou a vigiar a atuação do desonesto almoxarife. Na verdade, a empresa não perdeu em seus custos, porque transferia os mesmos, mas perdeu clientes que, achando "altos os preços", não mais retornaram. Foi fácil localizar a trama quando um dos sôcios resolveu "assumir", temporariamente, as "compras urgentes", selecionando "outros fornecedores" . () "rodízio" em funções executivas de confiança mendável, especialmente nas que envolvem dinheiro.

3.10

(lI

de S:í l~Wilson Alherto Z:lppa Hoog

USO DE SEGUNDA VIA PAGAMIENTO

o

IE

segunda via pode ensejar desvio de dinheiro.

prédios. De acordo com o Sr. 1VI.R.C.F., comprador da empresa, engendrou um plano para fraudar. Pedia aos fornecedores os recibos c as notas cm mais de uma via e, alegando quc só controlava o "saldo de caixa uma vez por semana", pedia que niio se colocasse data no documento de recebimento. Os rccibos ele os exigia datilogral'ac!os, carimbados e sem qualquer menção de quc sc tratava de uma segunda via. Desta forma, no mcio da documentação de caixa (do Fundo Rotativo ou Caixa Pequena) inseria uma via de cada vez, dando UIl1 espaço de 10 ou mais dias. Era como anexo do Boletim da Caixa, pois o fraudador inseria uma documcntação farta c coma data relativa à prestação de contas (além do recibo, a via da nota fiscal). Em UIl1 volume de cerca de 1.000 documentos, 6 passava despercebida.

a inserção de 5 ou

Ele iniciou a fraude, como já foi dito, "testando" simulando que o fornecedor "viera cobrar de novo".

os controles e

Quando sentiu que ninguém estava encarregado de realizar tais conferências, passou a adotar a I'raude como "norma". A descoberta do delito só ocorreu quando a empresa implantou sua auditoria interna, havendo, logo, uma recusa do encarregado em aceitar segunda via de notas fiscais, ainda que o recibo tivesse a aparência de ser o de uma primeira via. Tendo o auditor interno solicitado, diretamente, ao fornecedor a primeira via (e fez isto já por suspeitar), este informou que já havia fornecido e que sempre o fazia em 2 vias.

é sempre reco-

SIMULAÇÃO DE

Na dúvida, (} a/lditor procura sempre provas (itral'é.\· de terceiros, (/.fim de tl'irar sim/llaçeJes por parte de' q/lem cO/nele a fallia.

DUPLO

normal, em matéria de documentação, como proteção contra fraudes, é comprovar-se o pagamento sempre com a primeira via do documento.

O recurso do auditor interno, em buscar a inforrnac,;ão diretamente com () fornecedor, permitiu, no caso, que toda a fraude do SI'. M.H.S. viesse ~l tona e permitiu um "Ievantamento" dos "pagamentos feitos em dobro".

AnlÔllio l.npes de S,í e Wilsnll Alherlo Zappa 11(Jl)g

() uso de documentação em scgunda via, por si só, não caracteriza fraude quando o documcnto é autenticado em cartório, servindo plcnamente ele prova, mas, para fins de controles internos pode representar indício ele fraude.

3.11

GlUllAS fISCAIS

Mesmo documento ele manipulação.

63

Currllpc,:un, '''ralldl: e CUlltabi lidadl'

IDIUlPILICADAS que aparenta plena seriedade pode ser objeto

Constatamos fato deveras ousado de fraude na C.S,M., praticado por graduado funcionário, o SI'. .I.B.A., tido este como "insuspeito".

Não se deve cnscjar a um só indivíduo todas as

!"UI1\'l)CS

dc dccisão.

A descoberta da fraude foi feita quando um auditor da receita que fez a revisão na empresa, obscrvando que havia "recolhimento a maior", denunciou o fato ao administrador da sociedade empresarial, que mandou chamar o "empregado", dele reclamando o erro e pedindo que requeresse a "devolução dos tributos pagos a nl
As guias para recolhimento de tributos eram feitas sempre "em dobro", ou seja, Ulna pelo valor exato devido ao fisco e outra por um valor "majorado".

diretos ao bcue/iciârio

do pa-

Assim, por exemplo, se a pessoa jurídica devia recolher R$ 2.000,00 em tributos, a guia era feita por este valor, e outra, por R$ 3.000,00.

Se a administração da sociedade empresária não t.i vesse colocado como "intermediário" no pagamento o seu "homem de confiança", não teria sido lesada cmtantos milhares de reais como foi.

A empresa emitia o cheque em nome do referido preposto, este depositava em sua conta e se "incumbia" de recolher o tributo na a(rência . '" arrecacladora da cidade prôxima.

Falhou, também, no caso, o controle, pois o administrador deveria, "mensalmente", indagar sobre a relação entre as despesas pagas e as vendas, fato que denunciaria a fraude.

Perante () fisco, apresentava a "guia ~erta", porém de valor menor. A guia de "valor maior" se transformava

no "comprovante

de

Isso porque, sendo o imposto cobrado em base de um perccntual certo, deveria guardar relação eom o volume das vendas.

caixa"~ A "quitação" na guia o encarregado é que a fazia, pois conseguia imitá-Ia perfeitamente com uma "autenticadora de pagamentos" que comprou usada e que mandou adaptar.

Análises mensais de pereclltuais de de.\pesas, por uotllrez.a delas, Il.i"dalll a obter illdtcios de .fiwules.

O negócio estava tão lucrativo que chegou a "autenticar" outros "companheiros"que induziu tI prática da fraude.

Além disso.

até para

A empresa teria evitado esse dissabor se pagasse seus tributos "via conta bancária", pcla "internet" ou em "cheque nominativo à agência arrecadadora", ou ao "banco arrecadador". A técnica da fraude estava na "acumulação chefe de escritório era quem: 1 --

Calclllm'a os triblltos.

2 - Emitia as guias de rccolllimcllto.

3-

RealiWI'a os pagallwutos 4 - CoUtrolcll'l1 o Registro COlltâbil.

de funções",

Nllnca se deve llcllmularfilllçiies de "registro ", "clIIissâo de documentos pom pagameutos" e o "eletll'o pagamclllo".

pois o

A fraude relatada foi Ullla direta decorrência

de lrôs principais

falhas:

I- li

cllIUlllaç(/o l'ITÔnCa de ./itnçijes. 2 - Falta de coutrole do pl'rcelltllal das despesas em cada mt.l'. 3 - Emis.\'llo de c!lelfuc para paga1ll1'Ilfo sem ser 1I01llÍ1Wtivo, cmaldo e dirclllmcllte ao bel/(:!iciârio.

I 64

AI1l<'lIliotopes

de SÜ e Wilson Alherl.o Zappa lIoog

i

C(lrrup~·~(I. Fraude e COlltahilidade

I

3.12 desvio.

RECEITA NÃO OPEIRACIOI\lAlL DESVIADA

As I'l'ceiws c.rll'l/ordinúriu.\' del-'elll ler conll'oles especiui.l'.

Receitas que nüo süo normais nos negócios podem ser ol~jeto de

o

Assim, por exemplo, certa empresa tinha por hábito cobrar uma taxa adicional de 5(J1:, a clientes que pagassem suas duplicatas fora do prazo de vencimento. Disto se valeu o caixa para cometer a fraude, escolhendo clientes que pagavam com pequenos atrasos, mas que não tinham evitado a "multa". Passou a "procrastinar a entrega dos Boletins de Caixa e registrava, então, o recebimento, como se tivesse ocorrido na "data do vencimento", cmbolsando a "multa"".

hábito do auditor em tomar o "atraso contumaz" como fato "digno de revisão", pode conduzir a excelentes resultados no combate à fraude. Outro erro que ajudou a fraude foi o de receber cheques sem a indicação do bencficiário; os cheques, a favor da sociedade elllprcs,iria, devem ser sempre "nominatil'os"'J.I e cruzados na modalidade especial (Lei 7.357/85, ar!. 45) que são caracterizados por existirem dois traços paralelos no anverso, contendo entre os dois traços a indicação do nome do banco em que se eleve efetuar o dep6sito.

Como a quitação da duplicata era feita no "verso" da mesma, incluída a "multa"; nenhum documento ficava com a empresa, senão, seu "Boletim de CiLixa". A fraude teria sido evitada se fosse exigida a "pontualidade" na emissão dos boletins e se todo recebimento de' duplicata se fizesse mediante "emissão de recibo", em pelo menos 2 vias (uma, com a empresa recebedora).

Serviços l'1II ((/1'(/.\'0quasl' .\'('111/11'1' é indício de de,\·ol'ganiwçlio. inejicácia. 0/1, também, de mâJé.

3.13

REFORÇO IDECAIXA Já nos referimos

aos problemas

de "suprimentos"

ou reforço de

caixa. Atrasos elll prestaçlio de contas podem ser indícios de irregularidades. A falha da .\·uperl'i.l'lio ua atualizaçtio de registros pode gerar a oportunidade da ji'tlllde.

A fraude foi descoberta pela auditoria interna quando, ao perceber o "atraso" dos boletins, em uma "inspeção direta", resolveu colocar em "teste" "todos" os fatos registrados. Escreveu a "todos os clientes" (que estavam constando dos Boletins) solicitando a gentileza em informar: 1 - Se

ti quitaçt70 tiu!la sido feita em c!leque.

2 - O luímero do cheque. O valor du cheque e o Ballco.

3-

Eles podem ser indícios de irregularidades. O fisco entende que o "suprimento de caixa" é algo a ser indagado. Admite que, faltando saldo ao caixa, porque deste se subtraem valores para sonegar tributos, o empresário às vezes precisa fazer "retol'nar" o dinheiro e o bz como se fosse um "suprimento" ou "reforço de caixa". Assim, por exemplo, se a venda de um dia é de R$ 200.0()O,OO e se o empresário só registra R$ 170.000,00, o saldo de caixa fica prejudicado. Isso porque os restantes R$ 30.000,00 formam o chamado "Caixa Dois", "Caixa Extra" ou "Fora Caixa". Portanto, () "suprimento", visando a dar a "entrada" do que se retirou, a título de "ajuda ou empréstimo do sócio à sociedade empresária", tem sido cOllsidenido como "sonegação", quandd'não ficar comprovado que o sócio dispunha "oficialmente" do dinheiro; o fisco não aceita, sequer, a base da declaração de bens (ainda que o contribuinte tenha meios

Quase S0l7l' dos clientes não responderam, mas um deles mandou todos os detalhes, e estes não coincidiram com o valor do boletim. Pesquisando o assunto, foi possível identificar a omissão da receita extraordinária (multa).

é pagável apenas a quem nele se serCheque tambémNominal nominal -à aquele ordem, que quando é possivel transferir o direito ao específica; recebimentopodendo aoutrq pessoa por urna declaração no verso.

<14

AntiJnio L(Jpes de SÜ e Wilsoll Alherlo Zappa Iloog

declarados), exigindo "provas inequívocas da disponibilidade financeira na clata do suprimento". Nos tribunais administrativos, esta lese tem sido francamcntc aceita (Conselhos de Contribuintes), embora alguns juristas admitam que cla scja uma "tributação por suposição" e que não se pode obrigar ninguém a fazer pagamcntos em chcque.

Cornlp()o,

()7

I'mude l' ('ontabilid:\lk

Pelo vocúbulo hens, l:'sclarecl:'mos que como tais se consideram os imóvl:'is·i(,. móveis"i, que podem ser fungíveis e consumíveis"~, ou c1ivisívcisY.

Descobre-se a "sonegação de vendas" através de vários processos; todavia, um dos mais utilizados é o de "análise qualitativa".

()s pre~~osde transferências aviltados e praticados entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo econômico são fórmulas de burlar geralmente a fiscaliza<;ão e a acionistas (a fraude está na pnítica de preço inferior, a simulação imprime transferência de lucro entre empresas, coligadas, controladas ou interligadas. No Brasil, a Lei t),430/96, disciplinada pelo IN 3~, de 30.04.1997, fixou as regras dos preços de transferências que se aplicam).

Tal processo consiste em partir de um estoque registrado, somarlhe as compras, subtrair as vendas e ver o que de fato existe.

3.14

Ou, também, de exames indiretos, como, por exemplo, partindo da "quantidade comprada" de uma peça obrigatória em toda unidade produzida e apurando quantas unidades foram vendidas,

A empresa CJ.B,H. sofreu, há muito tempo, uma grande fraude, praticada pelo seu chefe de escritório.

Por exemplo: em uma indústria de chuveiros elétricos, todo chuveiro leva uma "resistência elétrica". Se ela, cm 01.01.200 I tinha 1.000 resistências, se comprou 8.000 e se tinha 2.000 em 31,12.2001, é óbvio que "aplicou" 7.000 resistências, ou seja, no mínimo produziu 7.000 chuveiros. Se ela possuía em estoque, em O1.0 1.2001, 500 chuveiros, se fabricaram 7.000 (pelo cálculo) e se só tem LOOO chuveiros em estoque, em 31.12.200 I, é porque vendeu, no mínimo, 6.500 chuveiros. Se somadas. as notas de vendas apura-se que tais documentos fiscais só acusam a venda de 4.000 unidades é porque 2.500 unidades foram sonegadas. Esse é um critério aplicado, quando possível (nem todos os ramos permitem) para observar se houve omissão em valor de vendas. O caso exposto é de uma fraude praticada, quase sempre, pelo administrador da sociedade empresária. Tais fraudes podem, ainda, assumir graus maiores de soristica~~ão, nos "grupos de empresas", tal como pode o preposto')5 da sociedade empresária precaver-se, pedindo ao fornecedor que "aumente", no faturamento, o "volume de unidades", só para fins de iludir o cálculo do revisor. Nos "grupos econômicos", são "transferências de bens" que fazem o chamado "preço ou custo de transferência", as coisas tangíveis ou não, aviamentos, mercadorias, edificações, máquinas, veículos, patentes e todo tipo de coisa de valor econômico. % Preposto ,..Pessoa colocada à frente do negócio OLl da sociedade; no CC/02 esta categoria jurídica estàregulada a partir do art. 1,169. Inclui-se no rol destas pessoas, principalmente o gerente, art. 172, e o profissional responsável pela contabilidade, CC/02, arts. 1.177 e 1.182. E aquele que dirige um serviço ou um negócio, por delegação do preponente.

DESVIOS EM COMISSÕES SOBRiE VENDAS

Ele fora, na empresa, nela entrou com 14 anos.

desde estafeta até substituto

de diretor e

Era, portanto, um elemento de plena "confiança". A indústria possuía, no país, diversos "representantes" (em alguns Estados até mais de um) e cOlllissionava os mesmos pelas vendas que realiz.avam. Periodicamente apurava-se o "saldo" na conta dos mencionados efetuava-se a "remessa" bancária pelo B.c'LM.G.

C

"" CC/02: Art. 79. "São bens imóveis o solo e tudo quanto se /l7e incorporar natural ou artificialmenle". A ri. 80. "Consideram-se Imóveis para os efeitos legais: I -'- os direi/os reais sobre imóveis e as ações que os asseguram; 1/- o direito à sucessão aberta". Arf. 81. "Não perdem o caráler de imóveis: I - as edificaçóes que, separadas do solo, mas conselVtlndo 8 sua unidade, forem removidas para outro local; /I - os materiais provisoriamente separa-

dosCC/02: de umArl. prédio, se reempregarem". 82. para "São nele móveis os bens suscetiveis de movimento próprio, ou de remoção !lI por força alheia. sem alteração da substância ou da destinação economico-social". Alt 83: "Consideram-se móveis para os efeilos legais: as energias que tenl1am valor econômico; /I - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes; 1/1 - os direi/os pessoais de cara ter patrimonial e respectivas ações". Arf. 84. "Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conselVam sua qualidade de mó,~eis; readquirem ess~ qualid?df! os pro,:enientes da demolição de algum prédio" . . n CC/02: Art. 85. "Sao fung/vels os move/s que podem substItUir-se por outros da mesma especie. qualidade e quantidade". Arf, 86. "São consumíveis os bens móveis cujo uso importa destruição imediata da própria substância, sendo (flmbém considerados tais os destinados fi alienação..... "!J CC/02: Arf. 87, "Bens divisiveis são os que se podem (racionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuizo do uso a que se destinam". Arl. 88. "Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisiveis por determinação da lei ou por vontade das paltes". ,nu CC/02: Arf. 89. "São singulares os bens que, embora reunidos. se consideram de persi, independentemente dos demais". Art. 90. "Constitui universalidade de fato a pluralidade de bens singulares que, pertinentes à mesma pessoa, tenham destínação unitária. Parágrafo único. Os bens que formam essa univeJsalidade podem ser objelo de relações jurídicas próprias", Art. 91. "Constitui universalidade de direito o complexo de relaçõesjuridicas, de uma pessoa, dotada de valor econômico",

I-

.. Antônio

Lop..:s d..: SCi..: Wilson Alb":l'lu

.

Zapp.1 HOllg

Quem fazia o "controle das contas" era o chefe de escrit6rio. Como havia sido tesoureiro, incumbia-se, por este, de ele mesmo fazer as remessas, "poupando trabalho üquele". Passou, então, a fazer "créditos maiores" nas contas dos agentes, ou seja, em vez de creditar R$ 20.000,00, creditava R$ 25.000,00. A seguiJ" j'ecebendo dinheiro do tesoureiro para "efetuar a remessa", embolsava a diferença. O representante de nada se queixava, pois recebia o "valor certo". O tesoureiro nada tinha a reclamar, p01S recebia um documento de valor exatoetaemprxsa; o Sr. I.D.A. falsificava o "comprovante ele remessa". ' Preenchendo "a carbono", uma via com valor "saído de caixa", passava a "autenticar' () recibo", tal coino o Banco fazia (através ele carimbo e rubrica). ," O caso só veio à tona quando o auditor procurou "comparar" o "percentual" entrc,a, conta de "comissões~~ e a de "vendas" c notou que ela havia cresciel.ot:mJ8%,em relação ao ano anterior. PerguntanddAadtninistração se IÜlvia "aumentado" o percentual de comissão sobre vendas e obtendo resposta negativa, partiu para a análise do percentuaJ de ~,~cadarepresentante". Dos 23 rewes~nuintes localizou 5 onde haviam ocorrido "altera-

ções". Passou, então, a analisar os "créditos" identificou o erro.

por comissões

e, então,

, ,Reclamonaosrepresentantes o "excesso pago", tendo recebido dosllleslllos a "prova~',Qe~qlle não havia nenhum "valor a mais". Analisados os "colllprovantes de remessa", finalmente, COIllProvou-se a adulteração. , " " As "comissões fantasmas" decorriam do "aumento de crédito" c de "remessas falsas" príra encerrar os mesmos. ', A fraude poderia ter sido evitada se não tivesse existido: 1" - Excesso de co/(tiança 011 hoa~N. 2" - Acumulação de ./illlç{íes (registrar e pagar). 3" - Ausência de cOIltTole interno sohre o volume das cOlllissiies.

",

".

l

Este caso evidencia como as fraudes ocorrem, facilmente, quando há confiança sem cOIltroiee aculllulação de funções em áreas que, por natureza, não se podel11 mesclar.

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