Resposta a uma pergunta escrita - Agricultura: verbas não utilizadas po...
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Perguntas Parlamentares 26 de Agosto de 2009
E-3647/09
E-3650/09
E-3651/09
E-3649/09
E-3648/09
Resposta dada por Sra. Fischer-Boel em nome da Comissão Perguntas escritas : E-3647/09 , E-3650/09 , E-3651/09 , E-3649/09 , E-3648/09 Nas suas perguntas escritas, o Senhor Deputado solicita que lhe seja comunicado o total das verbas atribuídas pela Comunidade a Portugal nos anos de 2004 a 2008, bem como os montantes perdidos por não terem sido utilizados atempadamente. Atendendo ao carácter das normas comunitárias que regem a atribuição e o pagamento das verbas, é adequado abordar a questão por períodos de programação. Desenvolvimento Rural (período de programação 2000/2006) A situação é a seguinte: —
Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Garantia»: foi atribuído o montante global de 1 539,7 milhões de euros do FEOGA‑Garantia para a totalidade do território português (programas de desenvolvimento rural do Continente, dos Açores e da Madeira). Não foi utilizado por Portugal um montante de 282,2 milhões de euros, que foi considerado definitivamente perdido no final de 2006.
— Fundo Europeu de Orientação e Garantia Agrícola (FEOGA), secção «Orientação»: para os dez programas co-financiados pelo FEOGA‑Orientação (programas operacionais «Agricultura e Desenvolvimento Rural», «Norte», «Centro», «Alentejo», «Algarve», «Lisboa e Vale do Tejo», «Madeira», «Açores», «Assistência técnica» e «LEADER + programa nacional»), Portugal, como os restantes Estados‑Membros, dispôs de três anos para executar o orçamento atribuído em cada ano, de acordo com a regra «N+2». A situação actual em matéria de execução financeira é a seguinte: —
Montante total autorizado para 2000/2006: 2 349 492168 euros;
—
Pagamentos totais em 2000-2009 (em 30 de Junho de 2009): 193 629824 euros;
—
Os pagamentos totais representam 93 % das autorizações totais para 2000/2006.
Contudo, até ao presente, os seguintes montantes não foram utilizados atempadamente, pelo que foram anulados e, por consequência, definitivamente perdidos por Portugal: —
Programa operacional «Agricultura e Desenvolvimento Rural»: 35646019 euros (autorizações de 2005);
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Programa operacional «Algarve»: 189 446 euros (autorizações de 2004) e 1 822 739 euros (autorizações de 2005);
—
Programa operacional «Centro»: 8 948 283 euros (autorizações de 2004) e 10 611 623 euros (autorizações de 2005);
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Programa operacional «Alentejo»: 10 251 334 euros (autorizações de 2005);
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Programa operacional «Norte»: 5 489 704 euros (autorizações de 2005).
Os montantes relativos às autorizações de 2004 foram definitivamente perdidos por Portugal em 31 de Dezembro de 2006 e os relativos às autorizações de 2005 em 31 de Dezembro de 2007. Desenvolvimento Rural (período de programação 2007/2013) A situação é a seguinte: A contribuição total do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural (Feader) prevista para os programas portugueses de desenvolvimento rural (PDR), no período 2007/2013, é de 3 468 milhões de euros para Portugal Continental, 274,5 milhões de euros para os Açores, 175 milhões de euros para a Madeira e 11,8 milhões de euros para o Programa da Rede Rural Nacional. Até ao presente, a Comissão pagou os seguintes montantes: 658,7 milhões de euros para o PDR «Portugal Continental», 52,1 milhões de euros para o PDR «Açores», 17 milhões de euros para o PDR «Madeira» e 825 160 euros para o Programa da Rede Rural Nacional. Não foram ainda definitivamente perdidos quaisquer montantes, dado que Portugal, como os restantes Estados‑Membros, dispõe de três anos para executar os montantes autorizados a título do Feader, de acordo com a regra «N+2». Fundo Europeu de Garantia Agrícola (FEGA) O orçamento relativo ao FEGA não é atribuído por Estado-Membro, pelo que não é pertinente quantificar a situação no respeitante a Portugal. Contudo, em matéria de ajudas directas, é estabelecido anualmente um limite máximo para o regime de pagamento único aos agricultores (RPU). Os pedidos apresentados por Portugal para estas ajudas resumem‑se do seguinte modo: Pagamentos totais (em euros)
Limite máximo (em euros)
Montantes não solicitados (em euros)
RPU — Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III — ano civil de 2005
266 614 402
293 485 140
26 870 738
RPU — Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III — ano civil de 2006
309 057 951
351 019 200
41 961 249
RPU — Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III — ano civil de 2007
345 880 218
393 085 300
47 205 082
RPU — Reg.(CE) n.º 1782/2003, título III — ano civil de 2008
353 628 236
412 520 400
58 892 164(1)
(1) Pagamentos efectuados até 30 de Junho de 2009. Podem ainda ser efectuados e declarados pagamentos atrasados.
Última actualização: 31 de Agosto de 2009
Advertência jurídica
22-09-2009 2:47