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EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(A) DE DIREITO DA ___ª VARA CÍVEL DO FORO REGIONAL DE ITAQUERA DA COMARCA DE SÃO PAULO – ESTADO DE SÃO PAULO.

LUIZ FELIPE ___________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXX/SSP-XX e inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, e sua mulher SEBASTIANA ____________, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXX/SSP-XX e inscrita no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, ambos residentes e domiciliados à Rua _________, n° ___, Bairro Pinheiros, CEP: XXXXXXXX, São Paulo, São Paulo, por sua bastante procuradora in fine subscrita, que recebe intimações de estilo à Rua __________, n° ________, Bairro, São Paulo, CEP: XXXXX-XXX, São Paulo, veêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 1.210 do Código Civil c/c com os artigos 926 e seguintes do Código de Ritos, propor AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE COM PEDIDO DE LIMINAR “INAUDITA ALTERA PARS” Em face de GABRIEL __________________, nacionalidade, estado civil, profissão, portador Da Cédula de Identidade RG nº XXXXXXX/SSP-XX e inscrito no CPF/MF sob o n° XXX.XXX.XXX-XX, residente e domiciliado à Rua ________, n° _______, Bairro, CEP: XXXXX-XXX, São Paulo, São Paulo, pelos motivos de fato e de direito a seguir narrados:

I - DOS FATOS Os Requerentes são proprietários e possuidores de um terreno com área de 40.000 m2 (quarenta mil metros quadrados), localizado no bairro de Itaquera, nesta capital, adquirido mediante escritura pública de compra e venda há 10 (dez) anos, devidamente registrado sob a matrícula nº _______________, do Cartório de Imóveis dessa Comarca, conforme cópia em anexo (doc. ). Informa ainda, os Requerentes que o valor venal do imóvel para o corrente ano é de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme demonstrado mediante a juntada do comprovante de pagamento do imposto predial e territorial urbano - IPTU em anexo (doc. ). O imóvel em questão desde a sua aquisição até hoje, foi alugado tão somente por 02 (duas) vezes, mas atualmente se encontra vazio, tendo em vista que a última locação foi desfeita há 06 (seis) meses e o imóvel devolvido aos Requerentes, conforme cópias dos contratos de aluguéis (doc. ) e notificação de entrega do imóvel (doc. ). No entanto, há 15 (quinze) dias os Requerentes foram surpreendidos com uma ligação de um dos vizinhos do imóvel, o qual informou que o aludido terreno fora invadido parcialmente pelo Requerido, e que o mesmo construiu um campo de futebol, um vestiário e um pequeno bar, ocupando aproximadamente 3.000 m2 (três mil metros quadrados). Os Requerentes providenciaram em 00.00.0000 notificação extrajudicial para que o Requerido entregasse o imóvel no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de serem tomadas as medidas judiciais pertinentes, conforme documento em anexo (doc. ). Todavia, Excelência, o Requerido não atendeu à notificação perpetrada pelos Requerentes, continuando, até os dias atuais, a ocupar o imóvel, sob a alegação de que o imóvel em questão pertence à Prefeitura, motivo pelo qual os Requerentes também lavraram Boletim de Ocorrência perante a autoridade policial, conforme cópia em anexo (doc. ). Excelência, não desocupado o imóvel, está caracterizado a perda da posse do bem imóvel e o verdadeiro esbulho possessório a ensejar a propositura desta demanda, vez que, o Requerido se nega em desocupar o imóvel de propriedade dos Requerentes. II - DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS A Constituição Federal enfatiza em seu artigo 5°, XXII, in verbis: Artigo 5º – (...) (...) XXII – é garantido o direito de propriedade. Não é só garantido o direito de propriedade, mas também o direito da inviolabilidade, ou seja, não é permitido que ninguém adentre na propriedade de alguém sem o seu consentimento. O artigo 1.204 do Código Civil dispõe:

Art. 1.204. Adquire-se a posse desde o momento em que se torna possível o exercício, em nome próprio, de qualquer dos poderes inerentes à propriedade. Excelência, os Requerentes comprovam no bojo dos presentes autos sua posse anterior, mediante a juntada dos 02 (dois) contratos de locações celebrados desde a época da aquisição do imóvel. Ressaltando que, durante todo esse período há uma continuidade em sua posse, que sempre foi mansa e pacífica, exceto nos últimos meses em decorrência do esbulho praticado pelo Requerido. Conforme exposto nos fatos acima arguidos, o Requerido agiu de má-fé ao se apoderar do terreno de propriedade dos Requerentes, mesmo depois de devidamente notificado. Na condição de esbulhador, e inequivocamente ciente deste fato, conforme explicitado acima, o Requerido é injusto possuidor de má-fé do imóvel, posto que não possui justo título. Cumpre fazer uma ressalva a respeito da má-fé, diante da citação da Ilustríssima Doutrinadora Maria Helena Diniz, in verbis: “A posse de má fé é aquela em que o possuidor tem ciência da ilegitimidade do seu direito de posse, em virtude de vício ou obstáculo impeditivo de sua aquisição, na qual, entretanto, se conserva.” (in Curso de Direito Civil Brasileiro. Direito das Coisas, Volume 4, 22ª Edição, São Paulo:Saraiva,2007, página 61) Importante ressaltar, que além do esbulho de má-fé, o Requerido construiu na propriedade dos Requerentes um campo de futebol, um vestiário e um pequeno bar, ocupando aproximadamente 3.000 m2 (três mil metros quadrados). De acordo com o artigo 1.210 do Código Civil: Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência iminente, se tiver justo receio de ser molestado. (grifo nosso) Acerca do tema Maria Helena Diniz assevera: “Esbulho é o ato pelo qual o possuidor se vê despojado da posse injustamente, por violência, por clandestinidade e por precariedade. Por exemplo, estranho que invade casa deixada por inquilino, comodatário que não devolve a coisa emprestada findo o contrato, locador de serviço que não devolve casa que recebeu para morar, sendo dispensado pelo patrão. O possuidor poderá, então, intentar ação de reintegração de posse”. (in Código Civil Anotado, 15ª Edição, São Paulo: Saraiva, 2010, página 829) (grifo nosso) Diante do exposto, fica totalmente caracterizado o esbulho possessório praticado pelo Requerido, mediante a falta de atendimento da notificação realizada e a comunicação do ocorrido a autoridade policial (docs. 07/08), bem como as construções realizadas pelo Requerido, conforme fotografias em anexo (doc. 09). Ressalta-se que, o esbulho ocorreu nos últimos 06 (seis) meses, em 00.00.0000, devendo os Requerentes serem reintegrados em sua posse.

III – DA CONCESSÃO DE LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS Dispõe o art. 928 do Código de Processo Civil, que estando em ordem a petição inicial, o juiz deferirá a reintegração postulada, in verbis: Art. 928 - Estando a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição do mandado liminar de manutenção ou de reintegração; no caso contrário, determinará que o autor justifique previamente o alegado, citando-se o réu para comparecer à audiência que for designada. (grifo nosso) Dado que o caso vertente trata de posse nova, ou seja, menor de ano e dia, é imperiosa a concessão de medida liminar. Outrossim, salienta-se que é aflitiva a situação dos Requerente, necessitando serem imediatamente reintegrados, para que posssa gozando plenamente de sua posse, propiciar sua locação e dele auferir renda à manutenção de sua família. Restando assim, de plano demosntrado, e inegavelmente comprovado os requisitos do art. 927 do Código de Ritos, vez que, encontra-se provado o esbulho praticado pelo Requerido, a data do esbulho e o direito à posse dos Requerentes, o fumus boni iuris e o periculum in mora, aplica-se o art. 928, 1ª parte do Código de Processo Civil. Faz-se mister, a concessão da MEDIDA LIMINAR INAUDITA ALTERA PARS, uma vez que o Requerido poderá ceder a outrem, ou ainda, provocar danos irreparáveis no imóvel. Por estas razãoes, a determinação de justificação prévia, com a a citação do Requerido, antes do cumprimento da liminar, pode tornar inviável o exaurimento da mesma. IV - DOS PEDIDOS Diante de todo o exposto e amplamente demonstrado, requer a Vossa Excelência: a) a concessão de liminar “inaudita altera pars”, reintegrando-se imediatamente os Requerentes na posse do imóvel, sem audiência de Justificação Prévia, a não ser que, o nobre Juiz entenda ser necessária a justificação Prévia, expedindo-se o competente mandado, e autorizando-se, ademais, o uso de força policial, se necessário for, para a desocupação do imóvel; b) a citação do Requerido nos termos da ação, por oficial de justiça, para que apresente resposta no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de sofrer os efeitos revelia; c) que as diligências sejam realizadas com os benefícios do art. 172, § 2º do Código de Ritos; d) ao final,a procedência da ação confirmando-se a liminar concedida, com a decretação da reintegração de posse definitiva do imóvel à posse dos Requerentes; e) A condenação do Requerido ao pagamento das custas judiciais e honorários advocatícios de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa.

f) Esclarece-se por oportuno, que os Requerentes não cumulam este pedido possessório com o de indenização por perdas e danos, conforme lhe é facultado pelo art. 921, I do CPC, que será feito em ação própria; Requer provar o alegado por todos os meios de prova admitidos em direito, especialmente por prova documental e documentos novos que se fizerem necessário, além do depoimento pessoal do Requerido, oitiva de testemunha, realização de perícia, etc. Dá-se à causa o valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais). Nestes termos, pedem e esperam deferimento. Itaquera, ____ de ____________ de ______.

ADVOGADO OAB/ _________

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