FACULDADES CATHEDRAL
JAINARA VALÉRIA BARBOSA LIMA TALITA MELLO DOS SANTOS
DIREITO INDÍGENA
Boa vista
2009 ÍNDICE: INTRODUÇÃO.............................................................................................................. 3 DESENVOLVIMENTO................................................................................................. 3 CONCEITO.................................................................................................................... 3 CONCEITUAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO DE DOUTRINADORES.......................3 FINALIDADE E FUNÇÃO DOS RECURSOS............................................................................. 4 CLASSIFICAÇÃO DOS RECURSOS............................................................................................4 PRINCÍPIOS DOS RECURSOS..................................................................................................... 5 NATUREZA JURÍDICA................................................................................................................ 7 JUÍZO DE ADIMISSIBILIDADE E JUÍZO DE MÉRITO............................................................ 8 PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS E EXTRÍNSECOS............................................................... 10 ERROR IN PROCEDENDO E ERROR IN JUDICANDO.......................................................... 11 EFEITOS DA INTERPOSIÇÃO................................................................................................... 12 CONCLUSÃO..................................................................................................................... .......... 13 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.......................................................................................... 14
1 INTRODUÇÃO O trabalho tem como objetivo abordar Ação Direta de Inconstitucionalidade n 1.512-5 – Roraima, o relatório o voto, que o MAURÍCIO CORREA usou para esclarer sua decisão.
2 DESENVOLVIMENTO: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.512-5 - RORAIMA RELATOR: MIN. MAURÍCIO CORREA REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA REQUERIDO: GOVERNADOR DO ESTADO DE RORAIMA REQUERIDO: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE RORAIMA
O SENHOR MINISTRO MAURÍCIO CORREA: O Procurador-Geral da República requer medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade para ver suspensa a eficácia de expressões contidas nos artigos terceiros das Leis nº 96 e 98, ambas de 17.10.95, do Estado de Roraima, que criaram os Municípios de Pacaraima e Uiramutã, na parte em que determinam que as suas sedes serão instaladas nas Vilas com os mesmos nomes, situadas em áreas indígenas.