Et-5220-42313-980-pdl-002_ra

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ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA ET-5220-42313-980-PDL-002 FOLHA UN-RLAM 1 de 26 PROGRAMA: CARTEIRA DE DIESEL DA RLAM –HDT CAPÍTULO 10 ÁREA: ABASTECIMENTO / REFINO CLIENTE:

TÍTULO:

UN-RLAM/EM

REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

ÍNDICE DE REVISÕES REV 0 A

DESCRIÇÃO E/OU FOLHAS ATINGIDAS Original Atualização para a Fase III

REV. 0

REV. A

18/03/2005 RLAM/EM

16/10/2006 RLAM/EM

EXECUÇÃO

MÁRCIA

LORDELLO

VERIFICAÇÃO

WILLIAM

WILLIAM

APROVAÇÃO

EDVALDO

JOAQUIM

DATA PROJETO

REV. B

REV. C

REV. D

REV. E

REV. F

AS INFORMAÇÕES DESTE DOCUMENTO SÃO PROPRIEDADE DA PETROBRAS, SENDO PROIBIDA A UTILIZAÇÃO FORA DA SUA FINALIDADE. FORMULÁRIO PERTENCENTE A NORMA PETROBRAS N-381-REV.F ANEXO A – FOLHA 01 / 08.

REV. G

REV. H

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REQUISITOS DE SEGURANÇA, MEIO AMBIENTE E SAÚDE

ÍNDICE 1

OBJETIVO

2

APLICAÇÃO

3

DIRETRIZES

4

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE RISCO

5

ANÁLISE DE RISCOS

6

HIGIENE INDUSTRIAL

7

EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVO (EPC)

8

EQUIPAMENTO E INSTALAÇÕES

9

SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO E DE PRESENÇA DE GASES INFLAMÁVEIS OU TÓXICOS

10

SISTEMAS FIXOS DE COMBATE A INCÊNDIO

11

EMISSÕES ATMOSFÉRICAS

12

EFLUENTES LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS

13

RESÍDUOS SÓLIDOS

14

RESTRIÇÃO A PRODUTOS QUÍMICOS

15

SISTEMAS DE INTERCOMUNICAÇÃO

16

SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV)

17

ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA PARA SISTEMAS DE SEGURANÇA E DE MONITORAMENTO AMBIENTAL

18

DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA

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1

OBJETIVO Esta especificação técnica tem por objetivo definir as condições adicionais às indicadas no cap. 6 - Normas e Legislação Aplicáveis, que deverão ser observadas, em todas as etapas e por todas as disciplinas envolvidas na implantação da U-37: Unidade de Hidrotratamento de Diesel pertinente ao Empreendimento denominado de Carteira de Diesel da RLAM, conforme citado nos Contrato de Execução, Projetos Executivos, Feed, Projetos Básicos e Conceituais fornecidos pela Petrobras. Esta especificação técnica faz parte da LD-5220-42313-900-PDL-001 – Informações Básicas de Empreendimento – IBE. Deverão ser consideradas, entretanto, as particularidades de cada base de projeto e das instalações existentes. Esta especificação técnica de Segurança, Meio Ambiente e Saúde tem por objetivo estabelecer as diretrizes e orientações gerais, bem como fornecer subsídios mínimos para o desenvolvimento das seguintes fases: ƒ

Projetos: conceitual; básico; feed; detalhamento;

ƒ

Licenciamento ambiental;

ƒ

Construção e montagem;

ƒ

Condicionamento, inclusive teste de equipamentos;

ƒ

Pré-operação;

ƒ

Operação assistida.

Estas diretrizes e orientações visam permitir o desenvolvimento das atividades de engenharia necessárias para a implantação do Empreendimento Carteira de Diesel, bem como as posteriores atividades da UN-RLAM, vinculadas ao Empreendimento, preservando a saúde das pessoas, a integridade do meio ambiente e do patrimônio, próprio e de terceiros, atendendo às legislações vigentes. Conforme a expressão da Política Corporativa de SMS da Petrobras a implementação de novos empreendimentos deverá ser realizada segundo as recomendações da Diretriz 4 e seus requisitos. Diretriz 4: “Os novos empreendimentos devem estar em conformidade com a legislação e incorporar, em todo o seu ciclo de vida, as melhores práticas de segurança, meio ambiente e saúde.” Assim conforme o exposto toda e qualquer atividade de engenharia necessária para a implantação da Carteira de Diesel deverá ser projetada, planejada e executada

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considerando que Meio Ambiente Saúde e Segurança constituem valor para a Petrobras.

2

APLICAÇÃO Este documento se aplica às novas instalações e/ou modificações, devendo ser utilizado como referencial mínimo no desenvolvimento das fases citadas anteriormente.

3

DIRETRIZES

3.1

Geral Atender as diretrizes e padrões da Petrobras, as legislações ambientais, de segurança e saúde ocupacional, citadas no Capitulo 6 deste ICE, e buscar antecipação em relação a exigências futuras. Seguir as recomendações expressas no conjunto de especificação técnica contidas na Relação de Especificações Técnicas Adicionais (AB-RE) - Unidades de Alta Performance – ET-5000-9310-940-PDI-001, principalmente a ET-5000-9310-940PDI-003, relativa aos requisitos de SMS a serem adotados em Unidades de Alta Performance. Observar durante todo o ciclo de vida do Empreendimento, com ênfase na Fase III e na fase de Execução, os requisitos de SMS do Plano de Gerenciamento de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS) do Empreendimento Carteira de Diesel da RLAM – Memorial Descritivo MD-5220-2000-911-PDL-058. Os requisitos aqui estabelecidos deverão ser implementados, respectivamente, nos projetos básicos (Fase de Definição) e de detalhamento, na construção/montagem e na partida das novas instalações a serem construídas pelo Empreendimento Carteira de Diesel da UN-RLAM.

3.2

De Confiabilidade Os sistemas e equipamentos deverão ser projetados com critérios e especificações que garantam a confiabilidade e disponibilidade, compatíveis com o tempo de campanha e os índices de desempenho previamente definidos na especificação de Unidades de Alta Performance. Os equipamentos e sistemas utilizados nas fases de construção e montagem, condicionamento, inclusive testes, deverão ser especificados dentro de critérios de confiabilidade que assegurem a integridade das instalações, a saúde e segurança dos operários e o meio ambiente da UN-RLAM.

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3.3

De Controle do Processo A supervisão e o controle do processo, pelo homem, deverão ser feitos de maneira centralizada a partir do Centro Integrado de Controle - CIC. A instalação dos controladores de processo e o local para supervisão e o controle local - Casa de Controle Local, deverão ser escolhidos a partir de considerações de técnicas de simulação das conseqüências e da probabilidade de ocorrência de acidentes tais como explosões, incêndios e vazamentos. O acompanhamento das variáveis de processo deverá ser feito, sempre que possível, de modo direto.

3.3

De Ergonomia Considerar no projeto das instalações, critérios ergonômicos que busquem o menor desgaste psico-fisiológico das pessoas envolvidas na execução das tarefas. Os aspectos ergonômicos também deverão ser considerados na fase de construção e montagem das novas instalações, principalmente as questões relacionadas à movimentação de cargas pesadas pelos operários, tais como sacos de cimento e vergas de aço. Os aspectos de higiene das instalações, principalmente as instalações sanitárias, também deverão ser observados durante a Fase de Execução do empreendimento.

3.4

De Emergência A partir de considerações técnicas, os sistemas e equipamentos deverão ser dotados de meios que permitam a rápida identificação de seu modo de falha, facilitando a intervenção e minimizando as interrupções acidentais do processo, lesões pessoais, danos aos equipamentos ou impacto ao meio ambiente. O sistema para controle de emergências deverá ser projetado de modo a atender a essas situações, com menor número de pessoas possível. A instalação deverá dispor de recursos próprios para controlar emergências que venham a ocorrer dentro de seus limites físicos, de modo que as ações iniciais de controle sejam desenvolvidas pelos operadores, localmente e/ou através de comandos remotos. No caso de Unidade de Processo, a instalação deverá dispor de acessos adequados e desimpedidos pelos quatro lados da quadra para equipamentos e equipes de controle de emergências. No caso de Unidade de Processo o dimensionamento do sistema de drenagem deverá considerar a vazão de água de incêndio. Os pisos das Unidades deverão ser projetados de modo a impedir que derrames se espalhem por toda área.

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Os pontos elevados ou locais de difícil acesso que requeiram a presença rotineira de pessoas deverão dispor de rotas de fuga. As rotas de fuga dos topos de reatores deverão prever passarelas horizontais e escadas normais (não do tipo marinheiro), com largura suficiente para a passagem de macas – mínimo 1,50 m. As válvulas de segurança e de alívio de produtos tóxicos e inflamáveis deverão ser alinhadas para tochas, incineradores ou outros sistemas similares. No caso de Unidade de Processo, a instalação deverá dispor de sistema remoto de bloqueio de grandes inventários. Os cabos de comando e de força deverão ser protegidos dos efeitos de incêndio ou terem seu encaminhamento definido através de áreas de menor risco. No caso de Unidade de Processo a instalação deverá dispor de sistema fixo de resfriamento no parque de bombas, em vasos com grandes inventários, de armazenamento de GLP ou produtos leves e em locais onde os resfriamentos não possam ser realizados de outra forma. Deverá ser previsto sistema de proteção passiva em estruturas de suporte de tubulação próxima a equipamentos dinâmicos ou que contenham grandes inventários. No caso de tanques de armazenamento deverão ser previstos meios para resfriamento e extinção. No caso de tanques que armazenam produtos com temperatura igual ou superior a 100 ºC, deverá ser previsto meio exclusivamente para resfriamento. As recomendações contidas no Plano de Gerenciamento de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS) do Empreendimento Carteira de Diesel da RLAM – Memorial Descritivo MD-5220-2000-911-PDL-058 deverão ser observadas tanto pela Contratada como pela fiscalização da Petrobras. Durante a execução da fase de construção e montagem, os canteiros deverão ser isolados e sinalizados com indicativos de rota de fuga. 3.5

Para Estudos dos Riscos Deverão ser realizados estudos de análise de riscos ao longo das diversas fases do empreendimento, com uso de técnicas apropriadas para cada caso, assegurando-se de que as recomendações desses estudos sejam incorporadas aos projetos, aos procedimentos de execução dos serviços e às atividades futuras de operação das instalações. O cronograma do Empreendimento deverá contemplar as etapas de análise de risco e de revisão de projeto decorrente da mesma.

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3.6

Para Facilidades de Manutenção Avaliar as manutenções previstas nas instalações, visando prover facilidades tais como: espaços, acessos, plataformas adequadas, estações fixas de serviço, levantamento e movimentação de cargas, etc. Dotar os sistemas de recursos ou condições que permitam paradas parciais que não agravem os riscos dos sistemas que continuem operando. Deverão ser previstas facilidades para uso em paradas para manutenção, ex.: tomadas de água potável e meios de ligação de esgoto sanitário.

3.7

Para Opções de Projeto Básico Evitar, sempre que possível, as seguintes situações: •

Grandes inventários de produtos inflamáveis, corrosivos e tóxicos;



Reações exotérmicas violentas, de difícil controle ou com potencial significativo de fogo ou explosão, caso haja descontrole;



Pressões superiores a 30 Kg/cm2, quando houver risco de liberação maciça de fluído inflamável ou tóxico, por vazamento ou atuação de dispositivos de alívio de pressão.



Juntas de expansão, visores de vidro, selos e juntas propícios a rupturas, ou vazamento em processos sujeitos às variações freqüentes de temperatura ou pressão;



Pressões inferiores a 500 mmhg em locais onde a entrada de ar represente risco;



Sistemas abertos ao ar (“vents”, respiros, etc.) que permitam a existência de misturas dentro dos limites de inflamabilidade, ou a liberação de produtos perigosos caso haja descontrole;



Operações de carga ou descarga de produtos perigosos através de conexão e desconexão de mangueiras ou mangotes;



Carregamento manual de produtos, quando a entrada de ar no sistema apresentar risco;



Manuseio de pós explosivos e produtos inflamáveis ou tóxicos em áreas confinadas;



Indisponibilidade do sistema provocado pela falha de equipamentos rotativos de grande porte;

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3.8



Uso de fluído térmico combustível em temperatura acima do ponto de ebulição;



Fornos próximos a equipamentos processando fluídos inflamáveis acima do ponto de ebulição.

Para o Licenciamento Ambiental As licenças ambientais necessárias (Licença Prévia, de Instalação e de Operação) para o desenvolvimento das diversas etapas do Empreendimento, deverão ser obtidas antecipadamente, buscando entendimento prévio com os Órgãos ambientais sobre os requisitos exigidos para suas obtenções. Sempre que possível considerar no projeto a tendência de que a legislação se faça mais restritiva. O cronograma do Empreendimento deverá contemplar as etapas de licenciamento ambiental bem como a incorporação dos condicionantes decorrentes das exigências dos órgãos ambientais.

3.9

Para Construção e Montagem Na fase da elaboração do projeto deverão ser incorporadas facilidades que, durante a construção e montagem, assegurem que sejam minimizados os riscos de acidentes e agressões ao homem e ao meio ambiente. A empresa Contratada para a construção e montagem deverá apresentar em tempo hábil para aprovação pela Petrobras seus Procedimentos de Segurança, Saúde e preservação do Meio Ambiente. Os serviços de construção e montagem só poderão ser iniciados após a apresentação do Plano de Segurança, pela Contratada, conforme expresso no Plano de Gerenciamento de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS) do Empreendimento Carteira de Diesel da RLAM – Memorial Descritivo MD-52202000-911-PDL-058. O Plano de Segurança da Contratada deverá ser formalmente aprovado pela fiscalização da Petrobras antes do inicio dos trabalhos de construção e montagem.

4

CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE RISCO Com vistas ao estabelecimento de ações para a redução de riscos, são definidos como critérios de aceitabilidade para os efeitos de eventos não desejáveis os critérios apresentados na tabela a seguir apresentada:

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CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DE RISCO EFEITO

5

FREQÜÊNCIA DE OCORRÊNCIA

Odor que venha a provocar reclamos da comunidade

1 Evento/Ano

Poluição material localizada que requer mobilização de poucos recursos para redução do impacto gerado.

10-1 Eventos/Ano

Necessidade de quantidade significativa de equipamentos, serviços, ou materiais especializados para uma rápida e efetiva ação de controle.

10-3 Eventos/Ano

Acarretar a necessidade de abandono da área da Unidade.

10-3 Eventos/Anos

Necessidade de abandono de áreas vizinhas da Unidade.

10-4 Eventos / Ano

Acarretar a morte de trabalhador na área da refinaria.

10-4 Eventos/Ano

ANÁLISE DE RISCOS Os estudos de Análise de Riscos deverão ser realizados após a conclusão dos projetos básicos. A implementação das medidas preventivas e mitigadoras indicadas nas Análises de Riscos, deverá ser monitorada durante as etapas seguintes do Empreendimento. Os estudos de Análise de Risco deverão ser realizados por empresa especializada ou pessoas não vinculadas à projetista, aprovadas pela Petrobras. Deverá ser executado um Estudo de Riscos completo (qualitativo e quantitativo), após o término dos projetos básicos e projetos de detalhamento ligados ao processo. Toda a modificação em relação ao projeto básico deverá ser objeto de análise de risco antes de sua implementação. Os estudos de riscos deverão identificar possíveis anormalidades no funcionamento de sistemas e equipamentos, estimar qualitativa e quantitativamente os riscos inerentes aos processos e à execução das atividades de construção e montagem,

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trazendo subsídios para o estabelecimento de medidas para a sua eliminação e/ou mitigação. Assim sendo os riscos existente deverão ser gerenciados, trazendo-os para a faixa de aceitação prevista nas normas Petrobras. 5.1

Planos de Gerenciamento de Riscos e Ação de Emergência A partir do estudo da Análise de Riscos deverão ser gerados os seguintes documentos: •

Plano de Gerenciamento de Riscos: deverá orientar as gerências nas atividades de projetos, construção e montagem, operação, manutenção, inspeção, segurança e treinamento, no controle de riscos através do planejamento, execução, implantação e acompanhamento de rotinas e melhorias identificadas como necessárias para manter os riscos sob controle;



Plano de Ação de Emergências: deverá estabelecer procedimentos técnicos e administrativos a serem adotados em situações emergenciais para mitigar e reduzir a magnitude dos efeitos de eventos indesejáveis identificados na análise de riscos.

6

HIGIENE INDUSTRIAL

6.1

Geral Visando a preservação da saúde dos trabalhadores (operários da construção e montagem e operadores das novas instalações), os projetos deverão ser desenvolvidos adotando medidas de controle para reduzir os riscos físicos, químicos, ergonômicos, biológicos e de acidentes, conforme estabelecido na NR-5 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho. Os riscos deverão ser apresentados na forma de Mapa de Risco e do PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais), conforme estabelecido nas NRs- 5 e 9 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho Ressalta-se aqui que as determinações das normas regulamentadoras, NRs do Ministério do Trabalho, deverão também ser obedecidas durante a fase de construção e montagem.

6.2

Ruído O projeto deverá especificar equipamentos e sistemas de forma a minimizar o nível de pressão sonora na Unidade, considerando que não deverá se ultrapassar o nível de ação para a dose de ruído estabelecida na NR-09 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho, equivalente ao máximo de 80 dB(A).

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Os equipamentos utilizados durante a fase de construção e montagem deverão também respeitar os limites normativos. 6.3

Radiação Ionizante Deverá se evitar o uso de fontes radioativas permanentes. Se necessário o uso de fontes radioativas permanentes, esta decisão deverá ser submetida à aprovação pela Petrobras. Nestes casos, deverão ser obedecidas as normas da CNEN. As realizações de métodos de exames que necessitem da utilização de fontes radioativas deverão ser planejadas e divulgadas com bastante antecedência. O planejamento dos serviços deverá ser aprovado formalmente pela Petrobras.

6.4

Risco Químico Os recipientes contendo produtos químicos deverão estar rotulados e as áreas de armazenamento deverão possuir placas contendo as seguintes informações: a) Nome técnico do produto e sinônimos; b) Palavra de advertência (PERIGO, CUIDADO ou ATENÇÃO); c) Indicação do risco (INFLAMÁVEL, COMBUSTÍVEL, TÓXICO, etc.); d) Medidas preventivas para o manuseio e armazenagem; e) Ações a tomar em caso de primeiros socorros; f) Instruções especiais em caso de fogo, derrame ou vazamento. Deverão ser fornecidas para a Petrobras as Fichas de Informações de Segurança de todos os produtos químicos usados na construção e montagem, no processo, serviços de manutenção, limpeza e inspeção dos equipamentos. Os sistemas que envolverem produtos químicos tais como amônia, catalisadores, dimetildissulfeto, inibidores de incrustação, inibidores de oxidação, deverão ser desenvolvidos de forma a reduzir a possibilidade de contato desses produtos com o homem ou o ambiente. Deverá se evitar o projeto de sistemas em que haja a necessidade de transferência de produtos químicos de bombonas e tambores. Deverá ser instalado chuveiro e lava-olhos de emergência nas proximidades de locais onde haja manuseio de produtos químicos tóxicos ou risco de queimaduras. Os acessos aos chuveiros e lava-olhos deverão estar livres de obstruções e a distância máxima a ser percorrida, de qualquer ponto da unidade, deverá ser de 30m. É proibida a interligação do sistema de água para os chuveiros e lava-olhos com o sistema de água industrial.

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Cuidados especiais também deverão ser tomados com o manuseio, aplicação e armazenamento de produtos químicos que venham ser utilizados durante a fase de construção e montagem. As embalagens de produtos químicos, e aqui estão incluídas as latas de tintas e produtos similares, deverão ser retiradas da área da UN-RLAM seguindo-se procedimento que estabeleça claramente o transportador e o destino final dos resíduos. Quaisquer materiais, embalagens de produtos químicos ou outros, para serem retirados dos limites da UN-RLAM deverão possuir autorização do SMS da Refinaria. 6.4.1

Amostradores Sempre que possível deverá ser prevista a utilização de amostradores em circuito fechado. Deverão ser instalados amostradores em todos os pontos necessários para coleta de amostras, de forma a evitar improvisações tais como uso de “vents”, drenos, etc. Os amostradores deverão ser projetados de maneira a minimizar a exposição de pessoas aos produtos amostrados e evitar descarte para o meio ambiente.

6.4.2

Liberação de Equipamentos Deverão ser previstas facilidades para que durante a liberação dos equipamentos para a sua manutenção ou inspeção sejam evitadas a geração e a dispersão de resíduos para o meio ambiente. As condições de livre acesso para maquinas de carga também deverão ser observadas, evitando o confinamento dos equipamentos, que necessitarem ser retirados das suas bases para sofrerem manutenção.

6.5

Ergonomia A localização de válvulas, instrumentos, equipamentos e seus acessos, bem como dos postos de trabalho, em especial os consoles de operação, deverá ser ergonomicamente projetada tanto para condições de operação como para serviços de manutenção, inspeção e atendimento à situação de emergência, levando-se em conta os dados antropométricos regionais. As bocas de visitas deverão ser projetadas de modo a permitir o acesso, a rápida evacuação ou resgate do pessoal no interior do equipamento. O diâmetro mínimo das bocas de visita é de 1,20m. As interfaces homem-máquina de sistemas informatizados e do circuito fechado de TV deverão ser estudadas criteriosamente de modo a causar o mínimo desgaste psico-fisiológico para os operadores.

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Deverá ser prevista iluminação, geral e localizada, conforme as recomendações normativas para propiciar conforto e segurança na execução das atividades. Conforme já mencionado anteriormente os conceitos ergonômicos deverão ser aplicados também na fase de construção e montagem. Os canteiros das obras, inclusive as frentes de trabalho, deverão ser planejados, executados e mantidos dentro de padrões que garantam segurança, conforto e higiene para os operários durante a execução das atividades de construção e montagem.

7

EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI) E COLETIVA (EPC) Deverão ser disponibilizados meios para proteção respiratória. Os sistemas de “ar mandado” deverão garantir suprimento com qualidade e confiabilidade. Deverão ser instalados pontos de tomadas de ar para máscaras junto aos equipamentos nos quais esteja prevista realização de trabalhos em espaço confinado. É proibida a interligação entre sistemas de gás inerte e o sistema de ar a ser utilizado para fins de proteção respiratória. O sistema de ar de proteção respiratória deverá ter qualidade assegurada conforme a norma NBR 12543. Deverão ser previstos, tanto para a fase de execução como para a fase de operação das novas instalações, os EPI e os EPC necessários para a execução, com segurança, das diversas atividades. Não será permitida a execução dos serviços de campo sem o uso e/ou porte dos equipamentos de proteção recomendados pela normas de segurança e analises de riscos.

8

EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÕES

8.1

Arranjo físico O arranjo físico dos equipamentos deverá prever espaço para movimentação, carregamento e descarte de catalisadores, produtos químicos e resíduos sólidos; facilidade para movimentação de containeres ou tambores, acesso de veículos e máquinas de movimentação de carga. O arranjo físico das novas instalações deverá seguir as recomendações da norma Petrobras N-1674. Deverá ser prevista área adequada de estocagem de materiais perigosos, fora da área de processo (classificada de perigosa) nas novas instalações. Deverão ser buscadas soluções que permitam duas possibilidades de escape de qualquer ponto das novas Instalações e de áreas de equipamentos de maior risco.

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As plataformas, escadas de marinheiro e passarelas deverão ser dimensionadas em função do espaço necessário para serviços de manutenção, movimentação de materiais, passagem de pessoas equipadas com conjuntos autônomos de ar respirável, translado de macas, etc. Os acessos aos pontos elevados deverão ser feitos preferencialmente com escada normal ao invés de escada de marinheiro. As passarelas, plataformas e escadas deverão estar livres de obstáculos que apresentem riscos para o deslocamento das pessoas. O arranjo físico deverá prever acesso aos equipamentos para combate à emergência, e impedir o alastramento de incêndio. Em Unidades de Processo deverá ser evitada a instalação de equipamentos em níveis inferiores ao do piso da unidade. O arranjo físico dos canteiros deverá, inclusive das frentes de trabalho, deverá garantir o livre acesso das rotas de fugas pré-estabelecidas e sinalizadas. A construção das instalações administrativas dos canteiros só poderá ser iniciada após a aprovação formal da Fiscalização da Petrobras. Os esgotos sanitários das instalações administrativas deverão receber tratamento que possibilitem o seu enquadramento para o descarte no corpo receptor. Caberá à Contratada manter nos seus arquivos os resultados dos ensaios do plano de monitoramento dos efluentes, o qual deverá ser aprovado pela Petrobras. Quando for não for possível o tratamento dos dejetos sanitários deverá ser adotada a solução do sanitário químico individual ou em “containeres”. Dentro da Área Industrial, no canteiro de obras, só será permitida a instalação de três containeres num raio de 140 metros de unidades em operação: Containeres de ferramentaria; Containeres de qualidade; Containeres de primeiros socorros. 8.2

Classificação de Áreas Deverá ser elaborada uma planta de classificação de áreas para orientar o projeto das instalações e especificações de equipamentos eletro-eletrônicos.

8.3

Centros de Controle (Integrados e Locais) e Subestações. No caso de unidade de processo o Casa de Controle Local (CCL), deverá ser localizada fora da área classificada. A CCL e as subestações, quando localizadas em áreas classificadas, deverão ter pressão positiva.

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Os transformadores deverão ser instalados, preferencialmente, externamente às edificações. A tomada de captação de ar, posicionamento em relação aos ventos predominantes e elevação do piso, deverá garantir que seja minimizada a possibilidade da ocorrência de insuflação de ar contaminado com hidrocarbonetos e gases tóxicos ou nocivos à saúde para o interior das instalações. Deverá ser instalado um sistema de detecção de hidrocarbonetos e de gases tóxicos (ex.: H2S ) associado ao alarme e bloqueio na tomada de ar de pressurização. Deverão ser previstos a instalação de tomada de ar respirável e o fornecimento de sistema autônomo para os ocupantes do interior da CCI. 8.4

Estações de Serviços (utilidades) Deverão existir tomadas de vapor de serviço, de ar de serviço, de água industrial e tomadas elétricas de 127/440 volts. Estas estações deverão estar distribuídas de forma conveniente, de modo a atender as demandas dos serviços de operação, manutenção e inspeção. Deverão ser disponibilizadas facilidades de suprimento de nitrogênio para os vasos e reatores nos quais seja prevista a execução de trabalho em atmosfera inerte.

8.5

Teste e Confiabilidade Os projetos dos sistemas de proteção, de detecção e alarmes deverão prever facilidades para serem testados, durante operação normal, e em intervalos determinados, de forma a garantir sua disponibilidade. As exceções deverão prever condições que reproduzam, o mais próximo possível, suas condições de operação. Os sistemas deverão ser planejados de maneira que as falhas, quando ocorrerem levem os sistemas ou equipamentos à condição segura. Deverá ser exigido que o fornecedor dos equipamentos informe a taxa de falha dos mesmos, seus intervalos de testes e manutenção. 8.6

Equipamentos e Pontos Críticos

O critério adotado para definição de equipamentos críticos é a probabilidade e a conseqüência de vazamentos ou emissões de produtos tóxicos. (Ex.; H2S, NH3, etc.). Para os itens tais como, sistemas de coletas de amostra, hastes de compressores alternativos, gaxetas de válvulas, tomadas de instrumentos e conexões de pequeno diâmetro, as especificações deverão recomendar vazamento zero, detecção imediata, ou sistemas de inspeção e manutenção adequados.

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8.7

Comunicação Visual As tubulações junto de equipamentos e nos limites de bateria deverão ser sinalizadas indicando os produtos, número da linha e sentido de fluxo. As tubulações que não possuírem isolamento térmico deverão ser diferenciadas conforme o tipo de fluído que transportam, por meio de cores padronizadas conforme NR 26 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho. Os vasos de pressão deverão ter afixado em seu corpo, em local de fácil acesso e bem visível, placa de identificação indelével conforme ANEXO IV da NR-13 da Portaria 3214 do Ministério do Trabalho. Os pontos de encontro para abandono de área deverão ser identificados e providos de iluminação. Os riscos específicos deverão ser indicados nos locais onde existam, bem como as medidas de proteção recomendadas. A sinalização de segurança, inclusive de indicação de direção do vento, deverá ser visível no período noturno. A sinalização de segurança para os equipamentos de emergência e de salvamento deverá ser visível com o aclaramento proporcionado pela iluminação de emergência. Deverão ser identificados e delimitados os locais e áreas para depósito de resíduos, bem como os locais para instalação e remoção de containeres, caçambas e tambores de produtos químicos. Deverão ser identificados e delimitados os locais e áreas para circulação preferencial no interior das unidades. As caixas de passagem e inspeção de eletrodutos, cabos elétricos e de telecomunicações deverão ser identificadas a que sistema pertencem. Os sistemas de drenagens também deverão ser identificados conforme a especificação de cores recomendada pela ET de drenagem deste IBE: verde para drenagem pluvial; vermelho para drenagem contaminada; azul (arroxeado) drenagem oleosa. Durante a etapa de construção e montagem os canteiros de obras, inclusive as frentes de trabalho, deverão ter comunicação visual de fácil acesso para a percepção dos operários envolvidos nas atividades. Assim, no mínimo, deverão existir placas do tipo: ¾ Identificação da obra e responsáveis – Petrobras e Contratada; ¾ Rota de fuga; ¾ Área para deposito de resíduos;

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¾ Tipo de resíduos; ¾ Andaime liberado; ¾ Identificação dos containeres.

9

SISTEMA DE DETECÇÃO E ALARME DE INCÊNDIO E DE PRESENÇA DE GASES INFLAMÁVEIS OU TÓXICOS. Deverão ser instalados sistemas que permitam monitorar continuamente as instalações para detectar e anunciar vazamentos de gases e vapores inflamáveis e/ou tóxicos. Deverá ser prevista a instalação de detectores para gases e vapores de hidrocarbonetos (sistema de detecção visada por feixe de infravermelho, distância máxima 60 metros), detectores de H2S (tipo eletroquímico), hidrogênio (não pode ser catalítico), amônia e detecção de fogo na área. A seleção dos sistemas de detectores deverá levar em conta os seguintes critérios: •

Compatibilidade com o SDCD ou sistemas similares existentes;



Seletividade em relação ao gás monitorado;



Tempo de resposta;



Faixa de atuação;



Facilidade de teste, calibração e manutenção;



Disponibilidade;



Vida útil do elemento sensor;



Custo operacional;



Certificação por entidade reconhecida.

A localização de cada detector, bem como a quantidade, deverá ser justificada tecnicamente e aprovada pela Petrobras, sendo baseada em estudo de dispersão. Deverá ser previsto alarme sonoro geral de incêndio e vazamento de gás, tipo sirene ou campainha, comandado pelo sistema de detecção.

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Os sistemas deverão indicar a qualquer momento, no Centro de Controle Integrado, a concentração do gás e permitindo ainda a visualização gráfica da evolução da concentração ao longo do tempo. Os circuitos elétricos destes sistemas deverão ser monitorados continuamente, para que falhas e defeitos de componentes possam ser imediatamente identificados através de indicação no Centro de Controle Integrado. Durante as atividades de construção e montagem também deverão ser previstos sistemas de detecção e alarme conforme as recomendações dos estudos de analises de riscos realizados. Em casos especiais, também, poderá ser obrigatório o porte de amostradores e/ou alarmes individuais pelos operários. Os operários deverão estar treinados e conhecedores da sonorização dos alarmes da UN-RLAM: Inicio de Emergência; Fim de Emergência; Evasão de Área. 10

SISTEMAS FIXOS DE COMBATE A INCÊNDIO Os requisitos da norma N-1203 deverão ser aplicados na elaboração do projeto de sistemas de proteção contra incêndio. O sistema de água para combate a incêndio deverá ser dimensionado considerando-se o maior risco isolado, e não a simultaneidade de eventos. As bombas de incêndios deverão ser, preferencialmente, instaladas em casas de bombas separadas em diferentes pontos da instalação. A casa de bombas deverá ser localizada a pelo menos 150 metros de unidades de processo, tanques de armazenamento ou sistemas de tochas. O sistema de acionamento deverá garantir a máxima confiabilidade operacional das bombas através da diversidade dos sistemas (elétrico vapor e diesel). O sistema de acionamento das bombas deverá ter prioridade quanto à seletividade para o descarte de cargas. No caso de Unidade de Processo a instalação deverá dispor de sistema fixo de resfriamento no parque de bombas, em vasos com grandes inventários, de armazenamento de GLP ou produtos leves e em locais onde os resfriamentos não possam ser realizados de outra forma. Nos casos de tanques que armazenarão produtos com ponto de fulgor inferior a 100ºC deverão ser previstos meios para resfriamento e extinção. No caso de tanques que armazenarão produtos aquecidos com temperaturas igual ou superior a 100 ºC é dispensável o sistema de resfriamento e extinção.

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Nos casos de tanques atmosféricos, o dimensionamento de água para combate a incêndio deverá considerar a vazão necessária para o combate em toda a superfície líquida. Em casos de ampliações de instalações existentes ou novas unidades, o sistema de água deverá ser analisado e redimensionado se for o caso para atender à nova demanda. O sistema de combate a incêndio deverá ser projetado de forma que os equipamentos fixos estejam protegidos dos efeitos iniciais de explosões ou incêndios, permitindo sua operação em qualquer cenário. Não sendo possível atender a condição anterior, o sistema deverá possuir dispositivos que permitam o bloqueio do ramal danificado. Qualquer ponto da Unidade deverá ser alcançado, a partir de pelo menos duas direções distintas, por canhões monitores operados através de comando local ou remoto. Os canhões monitores deverão ser projetados prevendo o acionamento por válvula automática a partir do painel do Centro de Controle. Pontos elevados, parte inferior dos resfriadores a ar, locais de difícil acesso, parque de bombas com líquidos com temperatura pelo menos 27ºC abaixo do ponto de fulgor, vasos com grande inventário sujeitos à radiações de incêndio deverão ser protegidos por aspersores. A aplicação de espuma deverá ser feita a partir de viaturas de combate a incêndio. Os tanques de armazenamento deverão possuir sistema fixo para aplicação de espuma. Sistemas fixos para resfriamento deverão ser considerados caso a caso. As instalações dos canteiros e frentes de trabalho não poderão obstruir equipamentos e acessos de combate à incêndios. Nos canteiros de obras e frentes de trabalhos deverão existir extintores de incêndios, em quantidade e qualidade, para proporcionar o primeiro combate. Os operários deverão ser treinados no uso e manuseio dos extintores, sabendo usar o extintor adequado em função do tipo de incêndio a ser combatido. Os extintores deverão ser mantidos, pela Contratada, dentro das condições necessárias para o uso.

11

EMISSÕES ATMOSFÉRICAS As emissões das fontes fixas de combustão externa deverão atender aos padrões estabelecidos pela Resolução CONAMA no 8 (dezembro de 1990) e outros padrões estabelecidos na legislação estadual.

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Na elaboração dos projeto, recomenda-se verificar se os seguintes limites mínimos para novas fontes de emissão são atendidos (com base na expectativa de revisão da resolução CONAMA de fontes fixas): Tabela A – Padrões de Emissões recomendados – Queima de Óleo (*) mg/Nm3 – base seca 3% de O2 Potência térmica nominal (MW)

MP

NOx(como NO2)

Sox(como SO2)

≤10

300

1600

2700

Entre >10 e ≤70

250

1000

2700

>70

100

1000

1800

(*) Já definidos pelo GT CONAMA 8/90 Tabela B – Padrões de Emissões recomendados – Queima de Gás (**) mg/Nm3 – base seca 3% de O2 Potência térmica nominal (MW)

MP

NOx(como NO2)

SOx(como SO2)

≤10

-

320

100

Entre >10 e ≤70

-

320

50

>70

-

200

50

(**) O GT CONAMA 8/90 ainda não definiu os padrões para queima de gás. Os padrões para gás se baseiam na resolução SEMA/41 do Paraná, considerando o uso de gás de refinaria aproximadamente 400 ppmv de H2S no gás (fontes < 10 MW) e cerca de 200 ppmv de H2S no gás para fontes maiores. Todas as chaminés deverão dispor de pontos para amostragem dos gases de combustão, com plataforma de acesso e facilidades para a elevação dos equipamentos de amostragem. Deverá ser considerada a alternativa (futura) de monitoramento contínuo de SOx e NOx nas chaminés de fornos e caldeiras. As plataformas deverão ter espaço suficiente para as operações de amostragem e dispor de tomadas de energia elétrica de 127/440V. Seguir as normas NBR 10.700 e NBR 10.701. As chaminés dos fornos deverão garantir a dispersão adequada dos gases de combustão, para as mais diversas condições atmosféricas características da região, e

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não deverão causar impactos indesejáveis em locais internos onde há presença de pessoas.

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EFLUENTES LÍQUIDOS E SEMI-SÓLIDOS Os projetos das novas instalações e sistemas deverão ser concebidos de forma a minimizar a geração de resíduos. Deverão ser instaladas facilidades tais como alinhamentos alternativos para “pump-out” ou tanques de resíduos, para que em situação de operação normal ou liberação de equipamentos não ocorra o descarte para sistemas abertos. Os sistemas de efluentes líquidos e semi-sólidos deverão ser desenvolvidos segundo as normas Petrobras N-38, N-2350 e N-2540. No dimensionamento dos sistemas de drenagens, deverá ser considerada a maior vazão dentre a estabelecida pela N-38 e aquela previsível para situações de combate a incêndios, de modo a evitar o alagamento das novas instalações. Deverá ser previsto facilidades para a limpeza das caixas da rede oleosa. Qualquer acréscimo na carga poluente dos efluentes hídricos deverá ser analisado com respeito à capacidade da Unidade de Tratamento em absorvê-lo, mantendo o efluente tratado dentro dos limites legais. As drenagens, os vazamentos operacionais e acidentais oriundos das novas instalações industriais, que possuam produtos químicos (Ex: ácido sulfúrico), deverão ser coletadas em sistema específico dotado de facilidades para a neutralização e posterior descarte para o sistema de tratamento de efluentes. Os locais destinados para o armazenamento de produtos químicos a granel, (containeres, cilindros, tambores, bombonas, etc.) deverão dispor de piso impermeável e sistema de contenção e coleta de produto vazado. Os canteiros e frentes de trabalho deverão possuir sistemas de drenagens provisórios que permitam o escoamento das águas pluviais para o corpo receptor conforme os padrões da CONAMA. Os serviços dentro das frentes de trabalho deverão ser executados sem que ocorram contribuições de detritos para as redes de drenagens existentes na Refinaria. Quando for necessário, em função de testes de equipamentos e/ou sistemas, aumentar a vazão instantânea para a ETDI os serviços deverão ser planejados com a Gerência responsável pela ETDI.

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RESÍDUOS SÓLIDOS Os resíduos deverão ser classificados, segregados e armazenados conforme recomendado na norma NBR 10004. Deverão ser previstos espaços adequados junto aos equipamentos, bem como outras facilidades que permitam a movimentação segura das diferentes classes de resíduos sólidos gerados, em especial os catalisadores pirofóricos, nas operações de carregamento e descarregamento de reatores. Deverão ser previstas áreas junto às novas instalações, para a colocação de caçambas e tambores ou sacos a serem utilizados para a coleta seletiva de resíduos, tanto para as condições normais de operação, quanto em paradas de manutenção, assim como também para a fase de construção e montagem. Evitar, sempre que possível, o uso de materiais de consumo (produtos químicos, meios filtrantes, catalisadores, etc.) que não se incorporam ao produto final e que geram, portanto, resíduos. Prever facilidades para evitar a formação de depósitos (borras) em tanques, vasos e equipamentos. Os canteiros e frentes de trabalhos deverão ser mantidos limpos e organizados. Não será permitido o deposito permanente de detritos nas frentes de trabalhos. Para a retirada de resíduos da Refinaria o SMS da UN-RLAM deverá ser comunicado e dar a sua formal autorização.

14

RESTRIÇÃO A PRODUTOS QUÍMICOS Não deverão ser usados, nem gerados: • Produtos particularmente perigosos, incluindo os reativos listados como Classe Nr 4 e os tóxicos listados como Classe Nh 4 da NFPA (National Fire Protection Association - EUA); • Clorofluorocarbonos (CFC); • Bifenilas policloradas (PCB); • Organoclorados: tricloetileno (TCE), Percloroetileno (PCE), tricloroetano (TCA), Tetracloreto de Carbono, Clorofórmio, Diclorometano, Tetracloroetileno; • Asbestos.

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O uso ou geração dos seguintes produtos ficará sujeito à aprovação pela Petrobras: • Benzeno, Tolueno, Etilbenzeno, Xileno (BTEX); • Hidrocarbonetos aromáticos policiclícos (PAH, PNA); • Metil-etil-cetona, Metil-isobutil-cetona; • Metais e compostos: cádmio, chumbo, cromo, mercúrio, níquel, arsênio. • Substâncias listadas como A1 e A2 no Apêndice “A” do Manual da ACGIH (American Conference of Governmental Industrial Hygienists). 14.1

Limitação das Quantidades de Produtos na Área de Processo Sempre que possível deverão estar localizadas fora da área de processo vasos, tanques, silos, pilhas etc., que contenham: • Condições de liberar, em questão de minutos, mais de 20 t de gases ou vapores inflamáveis; • Substâncias tóxicas em quantidades superiores à determinada pela fórmula:

Q = SH I =

5000000 SH I P V x1 0 6 7 6 0 xA T C

Onde: Q

= Quantidade da substância tóxica, Kg;

SHI = Substance Hazard Index; PV

= Pressão de vapor a 20o C, mmhg;

ATC = Concentração de toxicidade aguda, ppm; Os valores de SHI e ATC constam da recomendação API RP 750 do API (American Petroleum Institute). •

Produtos reativos ou instáveis capazes de gerar por reação, 40 x 10 E06 Kilocaloria;

• Sólidos combustíveis em quantidades superiores a 100 t.

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Quando a quantidade contida em um vaso ou equipamento na área de processo ultrapassar 20 % dos limites definidos acima, deverão ser seguidas as recomendações da API RP 750.

15

SISTEMAS DE INTERCOMUNICAÇÃO Deverá ser instalado telefone de emergência na Sala de Operadores da Casa de Controle Local, para uso exclusivo de chamadas de emergência, sem necessidade de discagem, interligando áreas restritas da Refinaria através da Central de Comunicação de Emergência e do sistema de rádio UHF. As estações fixas de radio deverão estar ligadas ao sistema de geração de energia elétrica de emergência. Deverá ser disponibilizado recurso para radiocomunicação entre os operadores, através de estações fixas e unidades portáteis. Deverão ser instalados consoles de comando remoto junto ao console do SDCD no Centro Integrado de Controle para acionamento das estações fixas de radiocomunicação instaladas distante do Centro Integrado de Controle. Deverá ser garantido que o uso do sistema de radiocomunicação não interfira, através de emissão de radiofreqüência, em outros sistemas eletrônicos, tais como o SDCD e outras unidades de controle, alarme e sinalização. Deverão ser previstas facilidades para que os operadores possam portar e operar os equipamentos sem o uso das mãos e para permitir a intercomunicação usando máscara panorâmicas para proteção respiratória. O controle dos recursos de intercomunicação a ser instalado no console de operação do Centro Integrado de Controle deverá estar dentro da área do alcance operacional da mão do operador, considerando-o sentado, em seu posto de trabalho. Deverá haver recursos de comunicação de dados para permitir o registro de eventos, em tempo real, para posterior análise das ocorrências. O sistema de comunicação utilizado pela Contratada durante a fase de construção e montagem não poderá interferir com os sistema de comunicações da UN-RLAM.

16

SISTEMA DE CIRCUITO FECHADO DE TV (CFTV) Deverá ser colocado nas novas instalações um sistema de CFTV, para visualização permanente e global da área, a partir do Centro Integrado de Controle.

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A monitoração das áreas e fornos das Unidades e o comando do CFTV serão feitas do Centro Integrado de Controle. As dimensões dos monitores deverão ser aprovadas pela Petrobras. As câmeras deverão ser apropriadas para operarem em áreas classificadas. As câmeras deverão ter sensibilidade para permitir supervisão da área, com boa resolução, considerando a área iluminada apenas pelo sistema de emergência. Nos fornos deverá ser possíveis a visualização dos maçaricos, incidência de chama nos tubos, monitoração do acendimento dos queimadores e defeitos na tubulação. O sistema deverá permitir registros intertravados com o sistema de alarme e detecção para operação automática. O sistema de CFTV deverá ser operado tanto em situação normal quanto em emergências, mesmo com falha de energia, sem interrupção. Todo o cabeamento do CFTV deverá ser por meio de fibra ótica (vídeo e comando).

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ENERGIA ELÉTRICA DE EMERGÊNCIA PARA SEGURANÇA E DE MONITORAMENTO AMBIENTAL

SISTEMAS

DE

O sistema elétrico de emergência deverá ser projetado para garantir a operacionalidade dos sistemas críticos, de segurança e de monitoramento ambiental. A alimentação elétrica para os sistemas de segurança deverá ser concebida de forma a evitar, em relação ao sistema normal, falhas de modo comum. Este sistema deverá ser dimensionado para alimentar os sistemas de segurança e de monitoramento ambiental tomando os parâmetros abaixo como referência: • Sistema de detecção de gás e incêndio - 30 minutos; • Sistema de telecomunicações - 8 horas; • Circuito fechado de tv e de vídeo - 2 horas; • Sistema de acionamento remoto de canhões monitores fixos - 2 horas; • Estação meteorológica - 2 horas; • Iluminação de emergência - 2 horas.

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DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA LD-5220-42313-900-PDL-051:

Informações Básicas de Empreendimento – IBE.

ET-5220-42313-980-PDL-051:

Normas e Legislações Aplicáveis – Meio Ambiente, Saúde e Segurança Industrial.

ET-5000-9310-940-PDI-001:

Relação de Especificações Técnicas Adicionais (AB-RE) - Unidades de Alta Performance.

MD-5220-2000-911-PDL-058:

Plano de Gerenciamento de Saúde, Meio Ambiente e Segurança (SMS) do Empreendimento Carteira de Diesel.

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