Estatuto Do Camels

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Centro Acadêmico Ministro Evandro Lins e Silva Estatuto Capítulo I - Da Entidade Artigo 1°

o Centro Acadêmico Ministro Evandro Uns e Silva, fundado em 80/00/2002, é uma sociedade civtl I em fins lucrativos, de duração indeterminada, apartidária, com sede e foro na cidade de Rio de Janeiro - f}J, é o órgão de representação estudantil do curso de Direito da Faculdade de Direito Evandro Uns e Silwa IBMEC. í

Parágrafo Primeiro O Centro Acadêmico Ministro Evandro Uns e Silva, a seguir denominado de C.A.M.E.L.S., reconheFe a União Estadual dos Estudantes do Rio de Janeiro (UEE) e a União Nacional dos Estudantes (UNE) lama Entidades legítimas de representação dos estudantes, nos seus respectivos níveis de atu ção, reservando, em face delas, sua autonomia. Parágrafo Segundo Toda ação efetuada em nome deste Estatuto e de conformidade com suas cláusulas provém do delegado pelos estudantes e em seu nome será exercido.

oder

Capítulo 11 - Dos objetivos, princípios e finalidades Artigo 2° - São objetivos do Centro Acadêmico Ministro Evandro Uns e Silva: a) Representar os estudantes da Faculdade de Direito Evandro Uns e Silva - IBMEC, no todo parte, judicial ou extra-judicialmente; b) Defender os interesses gerais dos estudantes e de cada um em particular; c) Promover e incentivar todas as formas de organização dos estudantes; d) Cooperar com as Entidades representativas dos estudantes secundaristas; e) Incentivar as relações amistosas entre as organizações estudantis de todo o mundo; f) Lutar pelo livre acesso à educação; g) Defender a democracia e as liberdades fundamentais do homem; h) Difusão e fomento de atividades culturais e artísticas entre os estudantes;

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Artigo 3° - O Centro da Faculdade de Direito Evandro Lins e Silva - IBMEC poderá firmar convênios, intercâmbios e iniciativas conjuntas com organizações e Entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, bem como se filiar ou integrar os quadros destas mesmas Entidades.

Capítulo III - Dos Elementos da Entidade Artigo 4° - São elementos do C.A.M.E.L.S.: I - Seu patrimônio Ir - Seus membros

Seção I - Do Patrimônio. Artigo SO - O patrimônio do Centro Acadêmico Ministro Evandro Uns e Silva será constituído por todos os bens que possui e pelos que vier a possuir através de contribuições, subvenções, legados e quaisquen outras formas não vedadas pela rei. Artigo 6° - A alienação de quaisquer bens que alterem significativamente o patrimônio do Centr Acadêmico Ministro Evandro Lins e Silva só poderá ser realizada mediante a decisão da maioria absolut dos membros da Coordenadoria com a ciência e aquiescência dos representantes de turma. Artigo 7° - No caso de dissolução da Entidade, os bens remanescentes serão destinados à Entidade que o suceder ou, no caso de não haver sucessor, mediante a decisão da maioria absoluta dos membros dd curso de Direito.

Seção II - Dos membros. Artigo 8° - São membros do C.A.M.E.L.S. todos os alunos regularmente graduação de Direito da Faculdade de Direito Evandro Lins e Silva - IBMEC.

matriculados

no curso dI

Parágrafo Único - A filiação dos estudantes dar-se-a-se automaticamente a partir de seu ingresso na Faculdade de Direito Evandro Lins e Silva - IBMEC, salvo manifestações em contrário. Artigo 9° - São direitos dos membros:

a. Votar e ser votado, conforme as disposições do presente estatuto. b. Participar de todas as atividades promovidas pelo C.A.M.E.L.5. c.

d.

Reunir-se, associar-se e manifestar-se nas dependências do C.A.M.E.L.S., bem como se utiliz r de seu patrimônio para realizar e desenvolver qualquer atividade que não contrarie o presentb estatuto. Ter acesso aos livros e documentos do C.A.M.E.L.S.

Artigo LOO- São deveres dos membros:

a. Cumprir e fazer cumprir o estabelecido no presente estatuto, bem como as deliberações d s i nstâncias do C.A.M.E.L.S.

b. Lutar pelo fortalecimento da Entidade. c. 2elar pelo patrimônio moral e material da Entidade. d. Exercer com dedicação e espírito de luta a função de que tenham sido investidos.

CapítUlo IV - Da organização e do funcionamento da Entidade. Artigo 110 São instâncias do C.A.M.E.L.S:

a. Assembléia Geral; b. Coordenadoria; C.

Conselho de Representantes de Alunos.

Artigo 120 A Assembléia Geral é a instância máxima de deliberação do Centro Acadêmico, sen o composta por todos os membros desta Entidade. I

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.

Parágrafo 1° A Assembléia Geral realízar-se-á ordinariamente uma vez por ano, o' extraordinariamente sempre que convocada por dois terços da Coordenadoria, ou por cinqüenta po cento dos alunos da Faculdade de Direito Evandro Lins e Silva - IBMEC, em abaixo assinado; Parágrafo 2° - A Assembléia Geral será convocada em edital afixado nas dependências da Faculdade de Direito Evandro Lins e Silva - IBMEC, o qual mencionará data, horário, local e pauta, com pelo menos horas de antecedência, só podendo deliberar com presença de um quorum mínimo de trinta por cente dos membros do C.A.M.E.L.5.

21

Art. 13° - São atribuições da Assembléia Geral:

a. Aprovar seu regimento interno; Denunciar, suspender ou destituir coordenadores do C.A.M.E.L.S, garantindo-Ihes o direito d defesa; c. Aprovar reforma do Estatuto, pelo voto de cinqüenta por cento mais um dos presentes d. Aprovar e alterar o regulamento eleitoral e. Criar sobre medidas de interesses dos membros f. Deliberar sobre os casos omissos deste Estatuto g. Eleger Coordenadoria provisória, na ausência desta, até convocação de novas eleições; h. Deliberar sobre a extinção da Entidade. b.

Seção I - Da administração e eleição. Artigo 14° - O C.A.M.E.L.S. será administrado por uma Coordenadoria eleita direta e majoritariament em chapa, pelos estudantes por sufrágio universal e secreto, será composta por nove membros efetivo' com iguais direitos e funções definidas, e duas suplências, a saber: a.

Coordenadoria Geral, composta por três membros;

b. Coordenador de Finanças e Patrimônio; c.

Coordenador de Imprensa e Divulgação;

d. Coordenador de Cultura e Ensino; e. f. g.

Coordenador de Esportes e Atividades Sociais; Coordenadoria de Eventos, composta por dois membros; Dois suplentes para a Coordenadoria.

Artigo 15° - As eleições da Coordenadoria obedecerão aos seguintes procedimentos:

a. b.

c. d.

e. f. g.

h. i. í-

k. I.

m.

Deverão ocorrer no segundo mês do primeiro semestre de cada ano letivo, convocadas pel Coordenadoria do C.A.M.E.L.S.; A convocação da eleição será por publicação interna, de responsabilidade do C.A.M.E.L.S. fixando o prazo de 30 (trinta) dias para o registro prévio das chapas, locais de votação, dias horários para a realização das eleições; Realização em um dia, dentro do recinto da Faculdade, garantindo o sigilo do voto e d i nviolabilidade das urnas; As chapas candidatas deverão registrar-se junto à Comissão Eleitoral até sete dias úteis antes di eleição; As chapas devem apresentar, no ato de sua inscrição, os nomes de seus membros efetivos e seus cargos suplentes; Sendo a eleição por chapa, não é permitido o voto nominal para cada cargo; A apuração começará imediatamente após o término da votação; Haverá uma Comissão Eleitoral composta por membros do Conselho de Alunos e indicada por este que fará a inscrição das chapas, o acompanhamento das eleições e analisará recursos porventura forem impetrados; Não havendo impugnação ou recurso, consideram-se imediatamente empossados os representantes eleitos; A Coordenadoria atual deverá empossar os novos representantes da Coordenadorie ; Nenhum participante das chapas candidatas poderá participar de mais de uma chapa, sob pen de impugnação das chapas infratoras; Só poderão participar da eleição chapas completas, sob pena de tmpuqnação; O representante de turma não poderá participar de nenhuma das chapas candidatas, sob de impugnação das chapas infratoras.

Artigo ::160 -ls

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eleições serão anuladas quando:

a. b.

O quorum de eleitores não atingir o mínimo de quarenta por cento (40%)

dos membros do C.A.M.E.L.S.; O número de votos em branco e nulo for superior a cinqüenta por cento do total apurado.

Parágrafo Único - Em quaisquer dos casos acima mencionados a anulação das eleições será realizada pelo Conselho de Representantes de Alunos que igualmente se encarregará de convocar novas eleições. Artigo 17° - A Coordenadoria terá o mandato de 1 (um) ano. Parágrafo 1° - A Coordenadoria perderá seu mandato caso sete de seus membros efetivos ou suplentes se demitirem ou forem demitidos; Parágrafo 2° - A perda, por qualquer motivo e em qualquer tempo da condição de membro do C.A.M.E.L.S., implicará na perda do mandato do coordenador; Parágrafo

3° - Só poderão se candidatar aos cargos membros do C.A.M.E.L.S ..

Seção II - Das Competências. Artigo 18° - A Coordenadoria é a instância responsável pelo encaminhamento e execução das atividade da Entidade. Parágrafo 1° - A Coordenadoria reunir-se-é ordinariamente uma vez ao mês ou extraordinariament sempre que convocada com vinte e quatro horas de antecedência por um terço de seus participantes; Parágrafo 2° - O quorum mínimo para a reunião da Coordenadoria é de cinqüenta por cento mais um d mesma, sendo a decisão tomada por maioria simples dos presentes. Artigo 190 - Compete à Coordenadoria: a. b. c. d. e.

f. g.

Representar os estudantes do curso de Direito da Faculdade de Direito Evandro Lins e Silva IBMEC. Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto, bem como divulgá-Ia entre os membros. Respeitar e encaminhar as decisões do C.A.M.E.L.5. Planejar e viabilizar a vida econômica da Entidade. Convocar a Assembléia Geral. Convocar as eleições para a Coordenadoria do C.A.M.E.L.S.; Apresentar relatório de suas atividades e balanço ao término do mandato.

Artigo 2Do - Compete à Coordenadoria Geral: a. b. c. d. e. f.

Coordenar as atividades gerais do C.A.M.E.L.S.; Secretariar todas as atividades promovidas pelo C.A.M.E.L.S.; Dirigir as Assembléias Gerais e as reuniões do Conselho de Representantes de Turma; Representar o C.A.M.E.L.S. em todas as atividades em que este se fizer presente; Representar a Entidade perante a administração pública e em juízo, podendo, nesta última hipótese delegar poderes; Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto.

Artigo 210 - Compete ao Coordenador de Finanças e Patrimônio: a. b. c. d. e.

Ter sob seu controle direto os bens materiais do C.A.M.E.L.S.; Receber, em nome do C.A.M.E.L.S., as verbas, doações, contribuições ou legados que porventur sejam destinados ao C.A.M.E.L.S.; Conservar em depósito bancário os saldos de caixa do C.A.M.E.L.S., que poderão se movimentados com a sua assinatura e com a de um membro da Coordenadoria Geral; Ter em guarda direta os livros contábeis, apresentando mensalmente o balancete do moviment da tesouraria aprovado pela Coordenadoria e pelo Conselho de Representantes Turma; Nanter o material contábil à disposição para consulta, de qualquer membro do C.A.M.E.L.S..

Artigo 220 - Compete ao Coordenador de Imprensa e Divulgação:

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a. Criar condições para publicação do jornal do C.A.M.E.L.5., divulgação das ~s b.

c. d.

atividades e publicações de interesse dos estudantes; Manter relações com a imprensa estudantil e popular, buscando uma correspondência com ela; Manter os estudantes informados de todas as atividades estudantis ou de interesses dos estudantes. Coordenar comissões, visando a divulgação do Centro Acadêmico junto aos estudantes da Faculdade;

Artigo 23° - Compete ao Coordenador de Cultura e Ensino: a.

Desenvolver e dar condições para a realização das mais variadas atividades nesta área; e aprimorá-Io, segundo os objetivos, princípios e finalidades estabelecidas neste Estatuto.

b. Coordenar a Comissão de Ensino, visando defendê-to

Artigo 24° - Compete ao Coordenador de Esportes e Atividades Sociais:

a.

Desenvolver e fomentar a atividade esportiva entre os estudantes, visando uma maior integração entre eles; b. Criar condições para que sejam realizadas atividades sócio-recreativas, respeitando o espírito de camaradagem e coleguismo entre os estudantes. c. Coordenar comissões, visando uma maior integração entre os estudantes e o Centro Acadêmico.

Artigo 25° - Compete ao Coordenador de Eventos: Criar condições para realização de eventos do C.A.M.E.L.S.; Manter relações com outras Entidades, para troca de informações sobre eventos que sejam de interesse do C.A.M.E.L.S.; c. Coordenar comissões para promoção dos eventos, visando uma maior integração dos estudantes com o Centro Acadêmico; d. Manter os estudantes informados de todas os eventos de interesses destes.

a. b.

Seção III - Da representação discente. Artigo 26° - A eleição da Representação Discente nos órgãos colegiados superiores da Faculdade e para compor o Conselho de Representante de Turma será independente da eleição para a Coordenadoria do C.A.M.E. L.5.. : Parágrafo 1° - Poderá se candidatar à Representação Discente nos órgãos colegiado superiores e par compor o Conselho de Representante de Turma qualquer membro do C.A.M.E.L.S.; Parágrafo 2° - Haverá uma eleição para todas as Representações Discentes nos órgãos colegiados superiores da faculdade; Parágrafo 3° - Serão eleitos dois representantes por turma;

1

Parágrafo 4° - Para eleger representante, o membro deverá ter obtido no mínimo dez por cento (10%] dos votos verificados; Parágrafo 50 - A perda, por qualquer motivo e em qualquer tempo, da condição de membro d C.A.M.E. L.5. implicará na perda de mandato do representante;

I

Parágrafo 6° - A Representação Discente será eleita apenas pelos alunos de graduação, com quorum de trinta por cento (30%) dos alunos regularmente matriculados; Parágrafo 7° - O mandato da Representação Discente será de um (1) ano. Artigo 270 - Compete

a. b.

à Representação Discente:

Participar e representar os alunos da faculdade em todas as reuruoes dos órgãos colegiado superiores da Faculdade, informando os estudantes dos assuntos ali tratados, suas decisões posições defendidas pela Representação Discente; Participar, representar e discutir suas posições no Conselho de Representantes de Alunos e n Assembléia Geral dos Estudantes, procurando ter uma atuação integrada entre a Representaçã Discente e as demais instâncias deliberativas dos estudantes.

Seção IV - Da perda do mandato e das substituições. Artigo 28° - Os membros das Coordenadorias perderão seus mandatos em caso de:

a. Malversação ou dilapidação do patrimônio; b. c.

Grave violação deste Estatuto; Abandono injustificado do cargo.

Parágrafo 1° - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral. Parágrafo 2° - Toda suspensão ou destituição de cargo administrativo ou de representação deverá ser precedida de notificação por escrito, de forma a assegurar ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo recurso na forma deste Estatuto. Artigo 29° - Em caso de renúncia ou destituição de qualquer membro da Coordenadoria, assumirá o cargo vacante automaticamente o substituto legal previsto neste Estatuto.

Parágrafo 1° - As renúncias serão comunicadas por escrito, com firmas reconhecidas, à Coordenadoria Geral.

Capítu 10 V - Disposições

Gerais e Transitórias.

Seção I - Disposições Gerais. Artigo 30° - É vedado às pessoas físicas ou jurídicas estranhas ao Centro qualquer interferência em sua administração ou nos seus serviços.

Artigo 310 - Não havendo disposição especial em contrário, prescreve em dois (2) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente de disposição contido em lei.

Artigo 32° - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos neste Estatuto e os princípios democráticos.

Artigo 33° - Eventuais alterações ao presente Estatuto, no todo ou em parte, poderão ser procedidos através de Assembléia Geral, especialmente convocada para este fim, desde que aprovados por três quintos (3/5) dos presentes.

Artigo 340 - Os membros não respondem, nem mesmo subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome do Centro.

Artigo 35° - Os coordenadores não são pessoalmente responsáveis pelas obrigações contraídas em nome do Centro, em virtude de ato regular de gestão.

Artigo 360 - Não é admitido o voto por procuração.

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