Edital07_2007-inscricao

  • November 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Edital07_2007-inscricao as PDF for free.

More details

  • Words: 5,451
  • Pages: 19
Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

EDITAL N º 07/2007 - NAA / NC/ PROGRAD / UFPR Divulga as vagas e as normas da Terceira Etapa do PROVAR para o ano letivo de 2008. A Pró-reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante (PROGRAD), por meio do Núcleo de Acompanhamento Acadêmico (NAA) e do Núcleo de Concursos (NC) da Universidade Federal do Paraná, em atendimento à Lei nº 9394/96, às Resoluções nos 40/06, 37/97 e 12/07 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE), ao Processo nº 23075.027057/2007-66, e com base no Edital nº 06/2007 – NAA/PROGRAD/UFPR, divulga as vagas disponíveis e as normas para ocupação das mesmas através da terceira etapa do Processo de Ocupação de Vagas Remanescentes (PROVAR) por meio de transferência durante o ano letivo de 2008. 1. CONDIÇÕES GERAIS 1.1.As vagas remanescentes nos cursos profissionalizantes e de graduação da UFPR que

constam do Quadro nº 01/07–PROVAR/NAA/NC anexo poderão ser ocupadas através de transferência para a UFPR de aluno regularmente registrado (matriculado ou com curso trancado) em outra instituição de ensino superior ou de ensino profissionalizante, nacional ou estrangeira, no mesmo curso ou em curso aceito, conforme determinado no Quadro 02/07PROVAR/NAA/NC anexo. 1.2.Para candidatar-se a uma vaga o aluno deve possuir ou vir a possuir a carga horária

mínima e máxima exigida no Quadro 01/07–PROVAR/NAA/NC anexo e/ou ter concluído ou vir a concluir com aprovação, na instituição de origem, no mínimo todas as disciplinas do ano/semestre exigido para inscrição. 1.2.1.no caso do candidato vir a concluir no ano de 2007 a carga horária ou ano exigido, a comprovação deverá ser feita até o dia 18/01/2008. 1.3.Os candidatos poderão concorrer a vagas ofertadas para anos/semestres anteriores ou

posteriores aos concluídos nas instituições de origem desde que possuam os requisitos exigidos para os cursos conforme Quadro 01/07 – PROVAR/NAA/NC anexo. 1.4.Além das condições gerais previstas nos itens 1.1 a 1.3 acima, o candidato deverá ser

aprovado e classificado no processo seletivo da terceira etapa do PROVAR e obedecer a todas as exigências especificadas neste Edital e nos demais editais relativos ao concurso. 2. INSCRIÇÕES 2.1.As inscrições para as vagas disponíveis deverão ser feitas de 13 de julho de 2007 até 13

de agosto de 2007, exclusivamente via Internet, através do site www.provar.ufpr.br. Para realizar a inscrição é necessário: (ver Edital 09/2007 - NAA / NC/ PROGRAD / UFPR) 2.2.

I - preenchimento, encaminhamento via Internet e impressão até 16 de agosto de 2007, do Formulário de Inscrição (com o Questionário Sócio-educacional) disponível no site www.provar.ufpr.br. II - impressão do Boleto de Pagamento e quitação, em agência bancária, até o 13 de agosto de 2007, da taxa de inscrição no valor de R$ 160,00 (cento e sessenta reais)

1-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

para os cursos de graduação e de R$ 80,00 (oitenta reais) para os cursos profissionalizantes. 2.3.Para pagamento no dia 13/08/2007, este deve ser efetuado impreterivelmente em horário

bancário, ou seja, até as 16:00 horas, preferencialmente nas agências da Caixa Econômica Federal. 2.4.Uma vez realizada a inscrição e confirmado pela Caixa Econômica Federal o pagamento da

taxa, o NC disponibilizará através do site www.provar.ufpr.br, a partir de 16 de agosto de 2007, o Comprovante de Ensalamento, o qual deverá ser impresso pelo candidato, uma vez que constituirá documento necessário para acesso aos locais de prova e para atendimento pelo NC e pelo NAA da PROGRAD. 2.5.No Comprovante de Ensalamento constarão as informações relativas à inscrição do

candidato e à definição do local em que o mesmo realizará as provas do processo seletivo. 2.6.Na eventualidade da ocorrência de problemas relativos ao Comprovante de Ensalamento, o

candidato deverá entrar em contato com a Secretaria do Núcleo de Concursos, pessoalmente ou pelo telefone (0XX41) 3313-8800, até as 17 horas do dia 17 de agosto de 2007, devendo ter em mãos o Formulário de Inscrição com o número do protocolo impresso e o Boleto de Pagamento com a devida comprovação de quitação do pagamento da taxa (Recibo do Sacado). 2.7.Toda inscrição terá caráter condicional e poderá ser cancelada a qualquer tempo se for

identificada alguma irregularidade. 2.8.Em nenhuma hipótese haverá isenção ou serão devolvidos valores referentes à taxa de

inscrição, mesmo quando ocorrer o cancelamento da mesma quer por solicitação justificada do candidato, quer por decisão do Núcleo de Concursos amparada pelo disposto no item 2.6 deste Edital. 3. ATENDIMENTOS ESPECIAIS 3.1.O candidato com deficiência temporária ou que necessite de atendimento diferenciado para

a realização da deverá encaminhar ao Núcleo de Concursos um laudo médico antes do término das inscrições e um formulário próprio preenchido (disponível no site www.PROVAR.ufpr.br). 3.2 O laudo médico e o formulário devem ser entregues pessoalmente na Secretaria do NC (das 8h30min às 17h30min) ou enviados pelo correio via SEDEX, durante o período de inscrições ao Setor de Ciências Agrárias - Prédio do Núcleo de Concursos da UFPR, Rua dos Funcionários, 1540, Juvevê CEP 80035-050 Curitiba – PR. 3.3 3.4 3.5

O laudo médico deve atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência. Não será concedido atendimento especial a candidatos que não efetuarem a entrega do laudo e do formulário ao Núcleo de Concursos durante o período de inscrição. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

2-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

4. PROCESSO SELETIVO 4.1.O processo seletivo constará de duas provas discursivas, realizadas em uma única etapa e

elaboradas com base nos programas dos cursos divulgados a partir de 29 de junho de 2007 no site www.provar.ufpr.br. 4.2.Será desclassificado o candidato que obtiver, em qualquer da provas, nota inferior à mínima

estabelecida para cada curso conforme o Quadro nº 03/07-PROVAR/NAA/NC. 4.3.A primeira prova discursiva valerá 100 pontos e será constituída de 10 questões

abrangendo aspectos gerais dos conteúdos do programa. 4.4.A segunda prova discursiva valerá 100 pontos e será constituída de até cinco questões, nas

quais o candidato deverá demonstrar a capacidade de analisar e relacionar conteúdos do programa de forma aprofundada. 4.5.Com base no desempenho dos candidatos que obtiveram nota igual ou superior à mínima

na primeira prova discursiva, será realizada uma classificação dos mesmos, e aqueles que estiverem entre os melhores classificados, em até quatro vezes o número de vagas, terão a segunda prova discursiva corrigida. 4.6.Quando houver empate na última colocação, todos os candidatos nessa condição terão a

segunda prova corrigida. 4.7.Na hipótese de o número de candidatos ser inferior a quatro vezes o número de vagas,

todos os que obtiveram nota igual ou superior à mínima exigida na primeira prova terão a segunda prova corrigida. 4.8.Os desempenhos dos candidatos nas duas provas discursivas serão definidos pela soma

das notas por eles obtidas nessas provas. 4.9.Havendo empate entre os candidatos, os critérios de desempate seguirão a seguinte ordem

de prioridade: maior nota na segunda prova discursiva; idade mais avançada. 4.10.A classificação final dos candidatos será obtida pela ordem decrescente de seus

desempenhos no conjunto de provas previstas para seu curso, sendo relacionados apenas os candidatos classificados até o número de vagas existentes para o curso. 4.11.O Edital com a relação dos candidatos classificados nas provas da terceira etapa e aptos a

continuar a seleção será divulgado até o dia 30 de agosto de 2007 pela Internet no site www.provar.ufpr.br, devendo esses apresentarem, nos dias 11 e 12 de setembro, a documentação comprobatória das condições para ocupação da vaga. 4.12.Se houver chamada complementar da 3ª etapa, a mesma será divulgada em 7 de fevereiro

de 2008. 5. REALIZAÇÃO DAS PROVAS 5.1.As provas serão realizadas no dia 19 de agosto de 2007, domingo, no turno da tarde em

horário e local a ser divulgado pelo NC por ocasião da emissão dos Comprovantes de Ensalamento dos candidatos.

3-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

5.2.Os candidatos deverão observar rigorosamente os horários limites de acesso aos locais

de prova, os quais serão divulgados no Comprovante de Ensalamento, sendo que qualquer atraso após o fechamento dos portões será considerado motivo justificado para eliminação do candidato. 5.3.O ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o

Comprovante de Ensalamento, juntamente com o original do documento oficial de identidade, dentre os seguintes: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia), na forma da Lei 9.053/97. 5.4.Os documentos para ingresso na sala de aula, especificados no item 5.3 devem estar em

perfeitas condições e devem permitir, com clareza, a identificação dos candidatos. 5.5.Em caso de perda ou roubo de documentos, o candidato será admitido para realizar a

prova, devendo preencher uma Ficha de Identificação Suplementar, com três assinaturas e coleta de impressões digitais, e devendo também, após a prova, apresentar protocolo de solicitação de novo documento na Secretaria do Núcleo de Concursos. 5.6.Durante a realização das provas, todos os candidatos deverão autenticar uma Ficha de

Identificação por meio de suas impressões digitais e assinatura, a qual servirá para conferência por ocasião do registro acadêmico. 5.7.Com o objetivo de garantir a lisura e a idoneidade do concurso, durante a realização das

provas não será permitido ao candidato: I - comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, bem como consultar livros ou apontamentos, salvo as fontes informativas declaradas em edital; II - ausentar-se do recinto, a não ser em caso especial e acompanhado por um componente da equipe de execução do concurso. 5.8.Será automaticamente eliminado do concurso e terá suas provas anuladas o candidato que,

durante a realização da prova, descumprir as determinações previstas em edital ou as instruções fornecidas pelos fiscais, pelos aplicadores de provas, ou pelos demais membros da equipe de execução do concurso. 5.9.Constatada a qualquer tempo, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a

utilização pelo candidato de procedimentos ilícitos, sua prova será objeto de anulação e automaticamente o candidato será eliminado do concurso, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes. 6. ENQUADRAMENTO NOS CURSOS 6.1.Os candidatos classificados até o número de vagas existentes para cada curso deverão

entregar, no NAA, a documentação acadêmica necessária à comprovação de atendimento às condições para inscrição e à análise das equivalências de disciplinas e de outras atividades formativas, nos dias 11 e 12 de setembro, seguindo escala de horários a ser divulgada em edital até o dia 30 de agosto de 2007.

4-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

6.2.O NAA fica situado à Praça Santos Andrade, nº 50, no andar térreo do prédio histórico da

UFPR. 6.3.A documentação acadêmica de que trata o item 6.1 se constitui de:

I - histórico escolar original (vistado pela instituição de origem), atualizado (datado de 2007) e completo (onde conste pelo menos até a conclusão do ano letivo exigido para inscrição ao PROVAR e que inclua além do escore obtido no vestibular, denominação das disciplinas cursadas com suas cargas horárias, notas ou conceitos e freqüências obtidas, ano e semestre em que foram cursadas, bem como os parâmetros mínimos para aprovação); II - programas das disciplinas e das demais atividades formativas nas quais o aluno obteve aprovação na instituição de origem; III - os candidatos oriundos de instituições estrangeiras deverão apresentar o histórico escolar acompanhado de tradução juramentada e os programas das disciplinas e demais atividades formativas acompanhados de tradução simples. 6.3.1.Os candidatos classificados que irão concluir a carga horária ou ano exigido no ano letivo de 2007 assinarão termo de compromisso onde será estabelecida data limite de 18/01/2008 para a comprovação das exigências determinadas neste Edital, através do quadro nº 01/07-PROVAR/NAA/NC. 6.4.Perderá o direito à vaga na UFPR, o candidato que não entregar a documentação

estipulada no item 6.3, nos dias 11 e 12 de setembro de 2007, nos horários previstos em edital. 6.5.Com base na documentação acadêmica apresentada, cada Coordenação de Curso

efetuará, dentro dos prazos estipulados pela PROGRAD, a análise das equivalências de disciplinas e de outras atividades formativas com a finalidade de proceder o enquadramento dos classificados no semestre/ano adequado do curso na UFPR. 6.6.O candidato classificado terá garantida equivalência em disciplinas obrigatórias e/ou

optativas do currículo do curso na UFPR de no mínimo 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária exigida para inscrever-se à terceira etapa do PROVAR. 6.7.A carga horária trazida do curso de origem que exceder à mínima exigida para inscrição ao

PROVAR e que não exceder ao limite máximo estipulado será considerada com a concessão de equivalência em disciplinas obrigatórias e/ou optativas do curso na UFPR em no mínimo cinqüenta por cento (50%) quando o candidato for oriundo do mesmo curso e em no mínimo 1/3 (um terço) quando o candidato for oriundo de curso aceito. 6.8.O aluno que ingressar através da terceira etapa do PROVAR deverá obrigatoriamente

cumprir na UFPR pelo menos a carga horária mínima equivalente à prevista para o último ano do curso na UFPR. 6.9.Com a finalidade de otimizar o enquadramento do novo aluno na UFPR, a critério da

Coordenação do Curso e com base na análise do histórico escolar do mesmo, poderão ser concedidas equivalências em número superior ao da carga horária mínima prevista para inscrição ao PROVAR, e ainda superior ao da carga horária total cursada pelo aluno.

5-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

6.10.A equivalência será concedida com base numa avaliação geral do histórico do aluno e não

será negada por divergência na denominação, no pré-requisito, na carga horária ou no percentual de correspondência de pontos do conteúdo programático das disciplinas ou outras atividades formativas. 6.11.Uma vez definidas as equivalências, a Coordenação do Curso elaborará, para cada aluno

classificado, uma ficha contendo o rol de disciplinas que o mesmo deverá cursar na UFPR e a estimativa do tempo mínimo necessário para conclusão das mesmas conforme periodização recomendada no currículo do curso, a qual estará disponível para consulta do candidato por ocasião do seu registro acadêmico. 6.12.Perderá o direito à vaga na UFPR o candidato que não dispuser do tempo mínimo

necessário para conclusão do curso com base na estimativa realizada pela Coordenação do Curso e em vista de seu ano de ingresso. 6.13.Os candidatos que não efetuarem o registro acadêmico poderão retirar sua documentação

no período de 1 a 31 de março de 2008, no NAA, das 14h00 às 17h00 horas; após esse prazo a mesma será inutilizada. 6.14.Para fins de enquadramento curricular, o aluno classificado na terceira etapa do PROVAR

será enquadrado preferencialmente no currículo em que se encontram os demais alunos do mesmo ano/semestre de ingresso no curso, conforme informação do histórico do aluno, podendo, entretanto, ser submetido ao disposto no parágrafo 1º do artigo 71 da Resolução 37/97-CEPE. 6.15.Ao ser cadastrada a transferência do aluno ingressado pela terceira etapa do PROVAR, o

ano de ingresso, para contagem de tempo para efeito de integralização curricular, será aquele atestado no histórico escolar da instituição de origem como ingresso do aluno no respectivo curso. 6.16.O edital dos aprovados na 3ª Etapa será divulgado até o dia 27 de setembro de 2007 pela

Internet no site www.provar.ufpr.br, devendo esses efetuar registro acadêmico e matrícula. 7. REGISTRO ACADÊMICO E MATRÍCULA 7.1.O registro acadêmico dos alunos classificados na terceira etapa do PROVAR será realizado

nos dias 2 e 3 de outubro de 2007 no NAA, seguindo escala de horários a ser divulgada até 27 de setembro no edital dos aprovados na terceira etapa. 7.2.Para o registro acadêmico o candidato deverá apresentar-se portando o original do

documento de identidade utilizado para realização das provas e entregar ao NAA uma (1) fotocópia autenticada da Certidão de Nascimento ou de Casamento e uma (1) fotocópia autenticada da Cédula de Identidade e uma (1) fotocópia autenticada do CPF. 7.3.Por ocasião do registro acadêmico, os candidatos terão coletadas suas impressões digitais

para conferência pelo NC. 7.4.Caso o candidato esteja impossibilitado de comparecer pessoalmente para efetuar os

procedimentos do registro acadêmico, o mesmo poderá fazer-se representar por procurador, desde que esse possua procuração pública ou instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, para a referida finalidade.

6-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

7.5.No caso de registro por procuração, o candidato deverá comparecer ao NC para coleta de

impressões digitais de 8 de Outubro até 15 de Outubro de 2007. 7.6.Por ocasião do registro acadêmico, o aluno receberá uma via do Atestado de Vaga da

UFPR, devendo entregá-la mediante protocolo à Instituição de origem, a qual possui o prazo de trinta (30) dias a partir da data de entrega do Atestado de Vaga para encaminhar à UFPR a Guia de Transferência do aluno, acompanhada dos devidos documentos de comprovação de conclusão do Ensino Médio. 7.7.O candidato classificado só poderá efetuar o registro acadêmico no curso, habilitação, turno

e campus para o qual foi aprovado. 7.8.Perderá o direito à vaga no curso o candidato que não efetuar o registro acadêmico e a

matricula nos prazos definidos em edital ou que não entregar, dentro dos prazos previstos, a documentação estabelecida pela PROGRAD. 7.9.Uma vez efetuado o registro acadêmico, o candidato passa a ser aluno da UFPR, devendo

efetuar sua matrícula no curso para 2008 através dos sites: www.portaldoaluno.ufpr.br ou www.ufpr.br, INTRANET – PORTAL DO ALUNO, conforme calendário escolar 2008 e com base na ficha de disciplinas prevista no item 6.11. 7.10.O ingresso dos alunos poderá ocorrer para o primeiro ou para o segundo semestre

letivo de 2008, a critério da UFPR, em função da distribuição de vagas e dos calendários letivos, conforme especificado no Edital de divulgação dos classificados nas provas da terceira etapa. 7.11.Compete à Coordenação de curso procurar garantir a perfeita integração do novo aluno à

UFPR, assegurando-lhe todas as garantias regimentais, bem como o acesso a todas as informações relativas aos seus direitos e deveres na UFPR. 8. DISPOSIÇÕES FINAIS 8.1.Devido às características do PROVAR, não se concederá revisão de provas, segunda

chamada ou vistas. 8.2.Os resultados da terceira etapa do PROVAR 2008 serão válidos somente para o registro

acadêmico no ano letivo de 2008, nas datas definidas e divulgadas pela PROGRAD. 8.3.Somente serão consideradas oficiais e válidas, para todos os efeitos, as listas dos

classificados nos cursos divulgadas em editais da PROGRAD e no site www.provar.ufpr.br. 8.4.Toda divulgação pela imprensa, telefone, e outros veículos de informação, será considerada

tão somente como auxiliar para os interessados, não sendo reconhecido nessa divulgação qualquer caráter oficial, nem na ausência da divulgação qualquer omissão ou irregularidade. 8.5.Será eliminado, em qualquer época, mesmo após o registro acadêmico, o candidato

classificado que tenha realizado o PROVAR ou o registro acadêmico usando documentos ou informações falsos, ou outros meios ilícitos. 8.6.Os candidatos classificados no curso de Medicina Veterinária - Palotina deverão cursá-lo no

campus da cidade de Palotina - PR, em decorrência de convênio firmado entre a UFPR e a Prefeitura do município de Palotina – PR; caso ocorram alterações no referido convênio, o curso poderá excepcionalmente ser ministrado em Curitiba - PR.

7-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

8.7.Os candidatos classificados no curso de Oceanografia deverão cursá-lo no campus da

cidade de Pontal do Paraná – PR. 8.8.Os candidatos classificados nos cursos do campus UFPR Litoral deverão cursá-lo no

campus da UFPR Litoral na cidade de Caiobá -Matinhos – PR. 8.9.Concluída a terceira etapa, a PROGRAD divulgará o relatório das vagas ocupadas e o

Quadro das que ficaram remanescentes para ocupação através da quarta etapa prevista na Resolução nº 40/06-CEPE. 8.10.Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela PROGRAD ou pelos Conselhos

Superiores da UFPR. Curitiba, 13 de julho de 2007.

Prof. Robson Tadeu Bolzon Diretor do NAA

Profª. Rosana de Albuquerque Sá Brito Pró-reitora de Graduação e Ensino Profissionalizantes

8-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

ATENÇÃO: Em ANEXO AO EDITAL Nº 07/2007- NAA/NC/PROGRAD/UFPR consta o Edital 08/2007 que retifica o QUADRO DE VAGAS Nº 01/07 - PROVAR/NAA/NC. (páginas 1 a 3).

9-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

QUADRO Nº 02/07 - PROVAR/NAA/NC - ANEXO AO EDITAL Nº 10/2007NAA/NC/PROGRAD/UFPR CURSOS ACEITOS EM RELAÇÃO AOS CURSOS QUE OFERTAM VAGAS A 3ª ETAPA DO PROVAR 2008 - CURSOS DE GRADUAÇAO CURSO NA UFPR

CURSOS ACEITOS

Administração

Cursos de Bacharelado em Administração (qualquer ênfase/ habilitação) Agronomia Ciências Agrárias Ciências Agrícolas Engenharia Agrícola Zootecnia Arquitetura e Urbanismo Bacharelado em Ciência da Computação

Agronomia

Arquitetura e Urbanismo Bacharelado em Ciência da Computação Ciências Biológicas Ciências Contábeis

Ciências Econômicas

Ciências Sociais

Comunicação Social – Jornalismo Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Comunicação Social – Relações Públicas Design – Habilitação em Design Gráfico Design – Habilitação em Design de Produto Direito Educação Artística – Artes Plásticas

Educação Física – Bacharelado Enfermagem Engenharia Ambiental Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia

Ciências Biológicas Biologia Administração Ciências Contábeis Ciências Econômicas Administração Ciências Contábeis Ciências Econômicas Antropologia Ciência Política Ciências Sociais Sociologia Comunicação Social – Jornalismo Comunicação Social – Publicidade e Propaganda Comunicação Social – Relações Públicas Design/Desenho Industrial (qualquer habilitação/ênfase) Design/Desenho Industrial (qualquer habilitação/ênfase) Direito Arquitetura Artes Visuais Design /Desenho Industrial (qualquer habilitação/ ênfase) Educação Artística (bacharelado e licenciatura) Teatro (bacharelado e licenciatura) Educação Física (bacharelado e licenciatura) Enfermagem Engenharia Ambiental Engenharia de Bioprocessos e Biotecnologia Engenharia Bioquímica

10-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

CURSO NA UFPR

CURSOS ACEITOS

Engenharia Cartográfica

Engenharia Cartográfica Estatística Física Geografia Geologia Matemática Matemática Industrial Oceanografia Todas as Engenharias

Engenharia Civil Engenharia Elétrica

Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Eletricista Engenharia Eletrotécnica Engenharia Eletrônica Engenharia Industrial – área Elétrica Engenharia de Telecomunicações

Engenharia Florestal Engenharia Industrial Madeireira

Engenharia Florestal Engenharia Industrial Madeireira Engenharia Civil Engenharia Florestal Engenharia Mecânica Engenharia da Produção Engenharia Química Moveleiro Tecnólogo de Madeira Tecnólogo Moveleiro Engenharia Mecânica

Engenharia Mecânica Engenharia Química Estatística

Engenharia Química Estatística Engenharia da Computação Cursos de graduação na área de Informática (tecnólogo/ bacharelado/ ciência) Matemática Matemática Industrial Farmácia Farmácia e Bioquímica Filosofia Biologia Ciências Biológicas Ciência Política Ciências Sociais Direito História Letras Psicologia Sociologia Física Matemática

Farmácia Filosofia

11-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

CURSO NA UFPR

CURSOS ACEITOS

Geografia

Geologia Gestão Ambiental – UFPR LITORAL Gestão e Empreendedorismo – UFPR LITORAL Gestão da Informação

História Letras Francês – noturno Letras Inglês – noturno

Geografia Geologia Engenharia Cartográfica Oceanografia Geologia Engenharia Geológica Engenharia de Minas Todos os cursos Todos os cursos Gestão da Informação Administração – qualquer habilitação/ ênfase Comunicação Social – qualquer habilitação Arquivologia Biblioteconomia Museologia Cursos de graduação na área de Informática (tecnólogo/ bacharelado/ ciência) História – Bacharelado História – Licenciatura Letras – qualquer habilitação(s)

Letras Português – noturno

Letras Inglês Letras Inglês - Português Letras – qualquer habilitação(s)

Letras Português Alemão - Diurno

Letras – qualquer habilitação(s)

Letras Português Espanhol – diurno

Letras - com no mínimo habilitação em Espanhol Letras Inglês Letras Inglês - Português Letras – qualquer habilitação(s) Matemática Matemática Aplicada Matemática Industrial Estatística Física Cursos da área de Engenharia e Informática (excluindo os tecnólogos) Matemática Industrial Cursos da área de Engenharia Estatística Física Informática (bacharelado/ ciência – excluídos os tecnólogos) Matemática Matemática Aplicada Medicina Medicina Veterinária Música – Educação Musical Música – Produção Sonora CURSOS ACEITOS

Letras Português Inglês – diurno Letras Português Italiano – diurno Matemática

Matemática Industrial

Medicina Medicina Veterinária Música – Educação Musical Música – Produção Sonora CURSO NA UFPR

12-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

Oceanografia

Ciências Biológicas Biologia Biologia Marinha Ecologia Engenharia Cartográfica Engenharia da Pesca Física Geografia Geologia Oceanografia Oceanologia Química Zootecnia Odontologia

Odontologia Pedagogia Psicologia Química Serviço Social – UFPR LITORAL Tecnólogo em Informática Turismo

Zootecnia

Pedagogia Psicologia Química Engenharia Química Farmácia Todos os cursos Cursos de graduação na área de Informática (tecnólogo/ bacharelado/ ciência) Turismo Administração Comunicação Social – qualquer habilitação Geografia Zootecnia

CURSOS ACEITOS EM RELAÇÃO AOS CURSOS QUE OFERTAM VAGAS A 3ª ETAPA DO PROVAR 2008 – CURSOS PROFISSIONALIZANTES – CAMPUS UFPR LITORAL CURSO NA UFPR

CURSOS ACEITOS

Técnico em Agroecologia Técnico em Enfermagem Técnico em Gestão Imobiliária Técnico em Turismo e Hospitalidade –

Todos os cursos Todos os cursos Todos os cursos Todos os cursos

13-15

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

QUADRO Nº 03/07 - PROVAR/NAA/NC - ANEXO AO EDITAL Nº 07/2007NAA/NC/PROGRAD/UFPR NOTA MÍNIMA ESTABELECIDA PARA A 3ª ETAPA DO PROVAR 2008 – CURSOS DE GRADUAÇÃO ESCALA DE 0 A 100 SETOR SETOR DE CIÊNCIAS AGRÁRIAS SETOR DE CIÊNCIAS BIOLÓGICAS SETOR DE CIÊNCIAS DA TERRA SETOR DE EDUCAÇÃO

CURSO Engenharia Florestal Agronomia Engenharia Industrial Madeireira Medicina Veterinária - PALOTINA Medicina Veterinária - Curitiba Zootecnia Ciências Biológicas Educação Física Geografia Geologia Engenharia Cartográfica Oceanografia Pedagogia

Física Matemática Química SETOR DE CIÊNCIAS EXATAS Estatística Bacharelado em Ciência da Computação Matemática Industrial Ciências Sociais Filosofia História Psicologia Design – Habilitação em Design Gráfico Design – Habilitação em Design de Produto Educação Artística - Artes Plásticas SETOR DE CIÊNCIAS HUMANAS, LETRAS E ARTES Educação Artística - Desenho Letras Música - Educação Musical Música - Produção Sonora Comunicação Social – Jornalismo Comunicação Social - Publicidade e Propaganda Comunicação Social - Relações Públicas SETOR DE CIÊNCIAS Direito JURÍDICAS

14-15

MÉDIA SETOR

10,00

10,00 20,00

10,00

10,00

20,00

20,00

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

Administração SETOR DE CIÊNCIAS SOCIAIS Ciências Contábeis Ciências Econômicas APLICADAS Gestão da Informação Terapia Ocupacional Enfermagem Farmácia SETOR DE CIÊNCIAS DA Medicina SAÚDE Odontologia Nutrição Arquitetura e Urbanismo Engenharia Civil Engenharia Elétrica Engenharia Mecânica SETOR DE TECNOLOGIA Engenharia Química Engenharia Ambiental Engenharia de Bioprocessos & Biotecnologia ESCOLA TÉCNICA UFPR LITORAL

10,00

10,00

10,00

Tecnólogo em Informática

20,00

Gestão e Empreendedorismo Gestão Ambiental Serviço Social

10,00

NOTA MÍNIMA ESTABELECIDA PARA A 3ª ETAPA DO PROVAR 2008 OS CURSOS PROFISSIONALIZANTES ESCALA DE 0 A 100 SETOR UFPR LITORAL

CURSO Técnico em Agroecologia Técnico em Enfermagem Técnico em Gestão Imobiliárias Técnico em Turismo e Hospitalidade

15-15

MÉDIA SETOR 10,00

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico

EDITAL N º 08/2007 - NAA / NC/ PROGRAD / UFPR Retifica o Quadro de vagas nº 01/2007 da Terceira Etapa do PROVAR para o ano letivo de 2008. QUADRO Nº 04/07 - PROVAR/NAA/NC - ANEXO AO EDITAL Nº 07/2007NAA/NC/PROGRAD/UFPR VAGAS DISPONÍVEIS PARA A 3ª ETAPA DO PROVAR 2008 PARA OS CURSOS DE GRADUAÇAO ∗

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A 3ª ETAPA

CURSO

ADMINISTRAÇÃO – DIURNO ADMINISTRAÇÃO – NOTURNO AGRONOMIA ARQUITETURA E URBANISMO BACHARELADO EM CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO CIÊNCIAS BIOLÓGICAS

10 1 21 4 15 16

CIÊNCIAS CONTÁBEIS – NOTURNO

2 2 20 24

4 44

CIÊNCIAS ECONÔMICAS – DIURNO CIÊNCIAS ECONÔMICAS – NOTURNO CIÊNCIAS SOCIAIS COMUNICAÇÃO SOCIAL –JORNALISMO COMUNICAÇÃO SOCIAL – PUBLICIDADE E PROPAGANDA COMUNICAÇÃO SOCIAL – RELAÇÕES PÚBLICAS DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN GRÁFICO DESIGN – HABILITAÇÃO EM DESIGN DE PRODUTO DIREITO – DIURNO DIREITO – NOTURNO EDUCAÇÃO ARTÍSTICA – ARTES PLÁSTICAS EDUCAÇÃO FÍSICA – BACHARELADO

3 25 2 3 2 2 7 2 2 2 4

ENFERMAGEM

5 4

9

ENGENHARIA AMBIENTAL ENGENHARIA CARTOGRÁFICA ENGENHARIA CIVIL ENGENHARIA DE BIOPROCESSOS E BIOTECNOLOGIA

4 22 17 8

ENGENHARIA ELÉTRICA

15



8 7

EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO: OU ANO/ CARGA HORÁRIA PERÍODO JÁ JÁ CONCLUÍDA CONCLUÍDO 720 1º ano 720 1º ano 915 1° ano 990 1° ano 720 1° ano 870 1° ano 600 1° ano 1220 2° ano 631 até 1290 1° ano 1291 até 1950 2° ano 1290 2° ano 480 1° ano 1620 2° ano 1470 2° ano 1551 2° ano 675 1° ano 720 1° ano 571 até 1190 1° ano 571 até 1190 1° ano 720 1° ano 600 1° ano 720 1° ano 1440 2° ano 810 1° ano 300 1° período 1800 2° ano 735 1º ano 1155 3º período 1920 5º período

A coluna apresenta o mínimo exigido do candidato para inscrever-se à vaga, seja através do ano/período ou da carga horária já concluídos no curso de origem, nos termos do item 1.2 e 1.2.1 do edital nº 07/2007 – NAA/NC/PROGRAD/UFPR. **

Redução de vagas conforme Resolução nº 22/07-CEPE.

1-3

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico ∗

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A 3ª ETAPA

CURSO

ENGENHARIA FLORESTAL ENGENHARIA INDUSTRIAL MADEIREIRA ENGENHARIA MECÂNICA ENGENHARIA QUÍMICA ESTATÍSTICA – NOTURNO FARMÁCIA FILOSOFIA – DIURNO** FILOSOFIA – NOTURNO** FÍSICA – DIURNO FÍSICA – NOTURNO GEOGRAFIA – DIURNO GEOLOGIA GESTÃO AMBIENTAL – UFPR LITORAL GESTÃO E EMPREENDEDORISMO – UFPR LITORAL GESTÃO DA INFORMAÇÃO

8 17 20 16 17 7 16 20 17 31 4 7 2 1 12

HISTÓRIA

5 4

9

LETRAS FRANCÊS – NOTURNO LETRAS INGLÊS – NOTURNO LETRAS PORTUGUÊS – NOTURNO LETRAS PORTUGUÊS – ALEMÃO – DIURNO LETRAS PORTUGUÊS – ESPANHOL – DIURNO LETRAS PORTUGUÊS – INGLES – DIURNO LETRAS PORTUGUÊS – ITALIANO – DIURNO MATEMÁTICA – DIURNO MATEMÁTICA – NOTURNO MATEMÁTICA INDUSTRIAL MEDICINA

4 2 2 1 6 3 1 19 12 14 2

MEDICINA VETERINÁRIA – CURITIBA

1 1 1

3

MEDICINA VETERINÁRIA – PALOTINA MÚSICA – EDUCAÇÃO MÚSICAL MÚSICA – PRODUÇÃO SONORA NUTRIÇÃO

6 7 1 8

OCEANOGRAFIA

1 1

2

ODONTOLOGIA PEDAGOGIA - DIURNO PEDAGOGIA - NOTURNO PSICOLOGIA

1 7 6 10



EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO:

CARGA HORÁRIA JÁ CONCLUÍDA 900 960 825 765 510 840 360 360 630 630 600 1230 600 600 810 540 1200 480 570 540 660 600 690 600 480 480 630 1940 720 1761 2754 900 1380 1305 1800 1320 2170 855 600 600 555

OU ANO/ PERÍODO JÁ CONCLUÍDO 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano 3º período 1° ano 1º ano 1° ano 1° ano 2° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1º ano 1° ano 1º ano 1º ano 1° ano 1° ano 1° ano 4° período 1° ano 2° ano 3° ano 1° ano 2° ano 2° ano 2° ano 1° ano 2° ano 1° ano 1° ano 1° ano 1° ano

A coluna apresenta o mínimo exigido do candidato para inscrever-se à vaga, seja através do ano/período ou da carga horária já concluídos no curso de origem, nos termos do item 1.2 e 1.2.1 do edital nº 07/2007 – NAA/NC/PROGRAD/UFPR. **

Redução de vagas conforme Resolução nº 22/07-CEPE.

2-3

Ministério da Educação

UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ

U FP R

Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissionalizante Núcleo de Acompanhamento Acadêmico ∗

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A 3ª ETAPA

CURSO

QUÍMICA SERVIÇO SOCIAL – UFPR.LITORAL TECNOLÓGO EM INFORMÁTICA – DIURNO TURISMO

OU ANO/ PERÍODO JÁ CONCLUÍDO

14 1 8 6

ZOOTECNIA TOTAL DE VAGAS

780 600 800 900 675 1778

4 4

8

EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO:

1° ano 1ª ano 1° ano 1º ano 1° ano 2° ano

602

VAGAS DISPONÍVEIS PARA A 3ª ETAPA DO PROVAR 2008 PARA OS CURSOS PROFISSIONALIZANTES ∗

CURSO

Técnico em Agroecologia – D Técnico em Enfermagem – N Técnico em Gestão Imobiliária - N Técnico em Turismo e Hospitalidade – N

TOTAL DE VAGAS DISPONÍVEIS PARA A 3ª ETAPA

CAMPUS

UFPR LITORAL UFPR LITORAL UFPR LITORAL UFPR LITORAL TOTAL DE VAGAS

4 1 5 10 20

EXIGÊNCIA MÍNIMA PARA INSCRIÇÃO:

CARGA HORÁRIA JÁ CONCLUÍDA

OU ANO JÁ CONCLUÍDO

600 600 600 600

1° ano 1° ano 1° ano 1° ano

Curitiba, 16 de julho de 2007.

Prof. Robson Tadeu Bolzon Diretor do NAA

Profª. Rosana de Albuquerque Sá Brito Pró-reitora de Graduação e Ensino Profissionalizantes



A coluna apresenta o mínimo exigido do candidato para inscrever-se à vaga, seja através do ano/período ou da carga horária já concluídos no curso de origem, nos termos do item 1.2 e 1.2.1 do edital nº 07/2007 – NAA/NC/PROGRAD/UFPR. **

Redução de vagas conforme Resolução nº 22/07-CEPE.



3-3