Edital 01 2008 Articulador Territorial.doc

  • October 2019
  • PDF

This document was uploaded by user and they confirmed that they have the permission to share it. If you are author or own the copyright of this book, please report to us by using this DMCA report form. Report DMCA


Overview

Download & View Edital 01 2008 Articulador Territorial.doc as PDF for free.

More details

  • Words: 3,803
  • Pages: 15
APTA – Associação de Programas em Tecnologias Alternativas Avenida Rotary Club, 228 – Boa Vista – São Mateus/ES – CEP 29.931-670 Telfax: 27 3763 5895 – CNPJ 36.044.980/0001-71 E-mail: [email protected]

EDITAL DE SELEÇÃO APTA nº. 01/2008

1. OBJETIVO A APTA ABRE PROCESSO DE SELEÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE UM/A PROFISSIONAL, PARA ATUAR COMO ARTICULADOR/A TERRITORIAL, EM COLATINA - ES. 2. CONTEXTO 2.1. O PROGRAMA NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE TERRITÓRIOS RURAIS - PRONAT, é uma iniciativa do Governo Federal, sob a responsabilidade do Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e coordenação da Secretaria de Desenvolvimento Territorial – SDT, que conta com a participação e colaboração de diversos organismos federais, entidades públicas e não-governamentais, redes profissionais, institucionais e de organizações da sociedade civil, governos estaduais e municipais, além da cooperação de organismos internacionais. No final de 2003 e durante o ano de 2004, as ações no território Pólo Colatina giraram em torno das oficinas territoriais para a formação do entendimento dos atores sociais acerca da nova perspectiva de se pensar e fazer o Desenvolvimento Rural preconizada pela SDT. Este ano foi marcado também por um processo intenso de definições tais como: os participantes do Conselho de Desenvolvimento Territorial-CODETER, os eixos prioritários (Produção e Comercialização de produtos Agroecológicos, Gestão Social e a Questão fundiária), eventos da sociedade civil e dos gestores públicos em separado para discutir questões específicas destes setores, etc. Elaboração de projetos a serem implantados com o apoio do PRONAT. Já o ano de 2005, às ações de assessoria ao CODETER, somaram-se a realização de estudos apoiados pela SDT. O CODETER é reformulado abrindo espaço para a inclusão de representantes dos Quilombolas, dos Pescadores, do MST, entidades da sociedade civil com atuação territorial bem como do órgão de ATER denotando um amadurecimento do mesmo. Neste ano elaborou-se o Plano Territorial de Desenvolvimento Rural Sustentável-PTDRS, em que se buscou, através do conhecimento e entendimento da realidade, provocar um debate acerca dos problemas enfrentados pelos atores sociais e suas potencialidades tomando-os como referência para elaborar propostas e ações que possam contribuir para a promoção de melhorias e avanços em torno dos eixos prioritários do território. Juntamente com o PTDRS e que lhe serviu de orientação, foram realizados os Estudos Propositivos para Dinamização das Economias Territoriais realizados no território que, dentre outros, identificaram os principais produtos e seus subsistemas de transformação e comercialização, bem como a inserção dos/das agricultores/as familiares nestes processos. Como parte integrante do processo de elaboração deste estudo, ocorreram momentos de avaliação sobre os projetos de infra-estrutura dos anos anteriores que levaram os atores sociais do CODETER a uma reflexão sobre os projetos aprovados através do PRONAF-INFRA e do PRONAT que desdobraram em ações para uma melhor e maior preparação dos/as trabalhadores/as a fim de que estes/as possam assumir com autonomia não só a gestão dos empreendimentos voltados para a transformação e comercialização de produtos, como também na gestão e acompanhamento dos processos de

dimensão política a qual se faz necessário para que o desenvolvimento territorial de fato seja sustentável. E é por esses últimos fatos ocorridos no Território Pólo Colatina que a proposta ora apresentada se embasa e se orienta na continuidade das atividades de Articulação Territorial, ou seja, pretende fortalecer os processos de desenvolvimento territorial de forma ascendente uma vez que esta desenhada a partir de momentos micro-regionais (que permitem envolver mais pessoas dos municípios) apoiando os estes atores sociais na elaboração dos estudos necessários para a consolidação das ações em curso no território tais como a consolidação dos projetos de infraestrutura e do PTDRS. Para tanto, pretende-se intensificar as atividades voltadas para o monitoramento e avaliação dos projetos territoriais; fortalecimento do capital social através de momentos específicos com atores da Sociedade Civil e do Poder Público que promovam um maior empoderamento da sociedade civil e uma maior interação com os órgãos do poder público. 2. O/a PROFISSIONAL 2.1. O (A) profissional contratado para o cargo desenvolverá as atividades nos 12 municípios do Território Pólo Colatina (Colatina, Laranja da Terra, Itarana, Itaguaçu, Baixo Guandú, Marilândia, Governador Lindenberg, São Roque do Canaã, São Domingos do Norte, Pancas, Alto Rio Novo e Mantenópolis), estado do Espírito Santo. 2.2. O profissional deverá participar, em outras localidades, de atividades de Planejamento, Monitoramento e Avaliação Institucional e participar de eventos de formação e capacitação, seja estes promovidos pela APTA e/ou demais parceiros institucionais, que lhe amplie a capacidade de desenvolvimento de suas atribuições junto ao Conselho de Desenvolvimento Territorial. 2.3. O (a) profissional deverá fixar residência no município de Colatina-ES onde situa o escritóriosede da APTA. 3. REQUISITOS PARA SELEÇÃO DOS CURRÍCULOS: 3.1. Requisitos profissionais mínimos necessários: 3.1.1 Profissional de nível Superior com formação em Administração, Administração/Gestão de Cooperativas, Ciências Agrárias, com experiência acadêmica e/ou profissional mínima de 01 (um) ano, carteira de habilitação B (atualizada) e habilidades comprovadas, documentalmente, em atividades junto ao público de agricultores(as) familiares e suas organizações. 3.1.2 Os currículos deverão ser enviados, na forma e prazo abaixo definido (item 10.4) com cópias dos respectivos comprovantes/certificações das experiências constantes dos mesmos. 3.1.3 Serão selecionados 5 (cinco) currículos em que se levará em conta experiências em: a) Cooperativismo e associativismo da Agricultura Familiar com ênfase na Economia Popular Solidária (sócio-economia, economia solidária, etc.) e crédito rural; b) Metodologias de diagnóstico e planejamento participativo; c) Metodologias de acompanhamento de Empreendimentos Solidários da Agricultura Familiar e Redes Sócio-técnicas; d) Formação e capacitação de agricultores (as) familiares; e) Organização, mediação e relatoria de oficinas e eventos; f) Relações sociais de gênero e geração; g) Organização da produção e da comercialização agroecológica; h) Elaboração e Gestão de Projetos Sócio-ambientais e econômicos voltados para a agricultura familiar; i) Abordagem do Desenvolvimento Territorial Rural Sustentável; 3.1.4. Os critérios adotados serão os números de pontos que o/a candidato/a obtiver de acordo com os temas citados no item anterior. A matriz de pontuação já está devidamente estabelecida pela Comissão Interna de Licitação da APTA e constará da ATA de ABERTURA da sessão de análises dos currículos.

3.1.5. Em caso de empate na 5ª colocação será classificado/a o/a candidato/a mais velho/a. 3.1.6. Os profissionais, cujos currículos forem selecionados, deverão participar de entrevista presencial em data, local e horário previamente informado pela Comissão de Licitação. 3.2. Não poderá participar direta ou indiretamente do presente EDITAL, qualquer um dos membros da Comissão Permanente de Licitações ou responsável pelo certame, incluindo seus cônjuges, conforme Art. 9º, III, § 3º, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. 4. ENTREVISTA: 4.1. Será composta uma banca formada por membros da comissão de licitações da APTA. Serão também convidadas como observadores, pessoas-membros do Núcleo Dirigente do Conselho de Desenvolvimento Territorial – CODETER Pólo Colatina como forma de ampliar a lisura do processo. 4.2. Os/as candidatos/as selecionados para as entrevistas deverão apresentar, a título de habilitação para a mesma, os comprovantes originais referentes às experiências (item 3.1.3) e de todos os demais documentos (item 10.1) que serão conferidos com as cópias enviadas via Correios sendo estas autenticadas pela Comissão de acordo com os originais. 4.3. O/a candidato/a que não confirmar a veracidade da documentação, conforme o disposto no item anterior será desclassificado não passando à entrevista. 4.4. Os critérios de avaliação da entrevista serão compostos por: a) Capacidade/facilidade de expressão; b) Objetividade e coerência / Domínio dos conhecimentos; e) Capacidade analítica diante de cenários apresentados na entrevista; 4.3. A avaliação do desempenho dos/as candidatos/as será mediante nota individual (tabela específica) de cada um dos membros da Comissão e será vencedor aquele que obtiver a maior nota. 4.4. Os membros da Comissão deverão observar também o perfil desejado descrito no item 5 deste edital. 5. PERFIL DESEJADO DO/A PROFISSIONAL Os/as pretendentes deverão atender ao máximo possível os seguintes atributos:

• •

• • • • • • • • •

Facilidade de se relacionar com agricultores e agricultores(as); Disposição e facilidade para trabalhar em equipe; Habilidade na organização de arquivos e documentos; Flexibilidade e boa vontade para adotar métodos e procedimentos de trabalho definidos pelo Grupo Gestor e pela entidade executora do projeto de gestão do Território; Ter capacidade de se relacionar bem com os diferentes atores sociais do Território, convivendo com as diferentes visões políticas existentes; Boa comunicação com diferentes públicos; Conhecimento básico em informática / internet; Ter tempo integral para a tarefa; Ter disponibilidade para viajar e trabalhar em finais de semana; Habilidade para elaborar e ou redigir documentos, relatórios e atas. Conhecimento sobre metodologias participativas de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação.

6. ATIVIDADES A SEREM DESENVOLVIDAS •

Assessorar a construção coletiva de projetos territoriais;

• •

• • • •

Assessorar e acompanhar a elaboração de estudos de cadeias produtivas; Monitorar a execução do PTDRS e implantação dos projetos; Assessorar os empreendimentos econômicos implantados com recursos do PRONAT; Mobilizar, moderar e relatar as reuniões do CODETER assim como as demais reuniões com parceiros do território; Produzir relatórios de gestão social do território e Atender outras demandas do CODETER.

7. ORIGEM DOS RECURSOS E CONTRATAÇÃO Os recursos são provenientes do PT nº 019300830/2006/caixa/MDA através de contrato firmado entre MDA/CAIXA/APTA para alocação de recursos destinados à gestão do Território. O convênio prevê a contratação de consultoria por produto. 8. REMUNERAÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO O valor total (bruto), da remuneração para o período deste contrato (doze meses), será de R$ 30.000,00 (trinta mil reais). O profissional contratado deverá apresentar produtos referentes aos serviços prestados. O valor de cada produto, bem como o prazo para sua elaboração será estabelecido em contrato a ser assinado entre a APTA e o/a contratado. Os pagamentos serão efetuados pela APTA após aprovação do(s) produto(s) apresentado(s). 9. PERÍODO A contratação terá um período de 12 (doze) meses. 10. PROCESSO DE SELEÇÃO / PRAZOS 10.1. Os/as interessados/as deverão enviar currículo (máximo de 03 páginas), junto com uma carta de auto-apresentação (máximo de uma página), discorrendo sobre sua trajetória pessoal (origem, formação, experiência profissional etc.), e seu interesse em atuar como Articulador Territorial além de cópias dos seguintes documentos: a) Diploma; b) Cédula de Identidade; c) Carteira Nacional de habilitação B; d) CPF; e) Registro e comprovante de adimplência no Respectivo Conselho Regional; f) Comprovantes das experiências acadêmico-profissionais expedidos pelos órgãos/entidades promotoras. 10.2. Serão realizadas entrevistas, com os/as candidatos/as selecionados/as conforme estabelecido no item 4. 10.3. Os/as candidatos/as deverão enviar os documentos constantes do item 10.1, via Correios ou entregue em mãos, na sede da entidade (endereço abaixo), com a identificação no envelope Edital 01/2008 – Articulador Territorial e demais identificações, no prazo. 10.4. Período para Recebimento dos Currículos: de 15 a 24 de setembro de 2008, (dia 23/09/2008, última data de postagem). Análise e seleção dos currículos: 29 e 30 de setembro de 2008; Resultado da seleção dos currículos e convocação para a entrevista: 01 de outubro de 2008; Entrevistas: 06 de

outubro de 2008; Resultado final da seleção: 08 de outubro de 2008; Contratação: 13 de outubro de 2008. (Será de total responsabilidade dos inscritos, a obtenção das informações estabelecidas nas etapas deste item, que serão disponibilizadas através do site www.apta-es.org.br\editais.html . 10.5. A APTA se reserva o direito de não selecionar nenhum dos/as candidatos/as se considerar que estes/as não atendem os requisitos necessários. 11. ESCLARECIMENTO E DÚVIDAS: 11.1. Esclarecimentos e dúvidas poderão ser efetuados: No endereço sede da entidade à Avenida Rotary Club, 228, Boa Vista, São Mateus/ES CEP: 29.931-670 Tel: (27) 3763-5895 E-mail: [email protected]

12. ENDEREÇO PARA ENVIO DOS CURRÍCULOS 12.1. Avenida Rotary Club, 228, Boa Vista, São Mateus/ES CEP: 29.931-670

São Mateus, 15 de setembro de 2008.

Marcela Ottomar da Silva Presidente da Comissão Permanente de Licitações

APTA – Associação de Programas em Tecnologias Alternativas Avenida Rotary Clube, 228 – Boa Vista – São Mateus/ES – CEP 29.931670 Telfax: 27 3763 5895 – CNPJ 36.044.980/0001-71 E-mail: [email protected]

ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTORIA POR PRODUTOS

São Mateus, 15 de setembro de 2008. 1 - Identificação

Os serviços definidos neste Termo de Referência envolvem a elaboração dos produtos relacionados abaixo.

2 - Objetivo Geral Objetivo Geral Apoiar o processo de Desenvolvimento Territorial assessorando o CODETER do Território Pólo Colatina bem como seus núcleos dirigente e técnico. Objetivos Específicos •

Ampliar o alcance dos conceitos sobre planejamento, monitoramento e avaliação a partir do envolvimento de um maior número de atores sociais (não só aqueles







ligados ao meio rural, saúde, educação, etc.) de modo a qualificar maior contingente do capital social territorial; Reforçar dinâmicas intermunicipais, integrando ações e projetos de empreendimentos econômicos e outros projetos da agricultura familiar a partir de atividades de planejamento estratégico tendo como enfoque principal a dinamização das economias territoriais na perspectiva de ganhos de escalas via cooperação; Socializar o dispositivo de monitoramento e pilotagem do PTDRS construído pelo CODETER, ampliando o número de agentes para o acompanhamento dos projetos em níveis municipal/microrregional; Avaliar e monitorar as ações territoriais, bem como de planejar as futuras ações conforme as demandas do PTDRS e outras que houver necessidade.

3 - Atividades •

Assessorar a construção coletiva de projetos territoriais;



Assessorar e acompanhar a elaboração de estudos de cadeias produtivas;



Monitorar a execução do PTDRS e implantação dos projetos;



Assessorar os empreendimentos econômicos implantados com recursos do PRONAT;



Mobilizar, moderar e relatar as reuniões do CODETER assim como as demais reuniões com parceiros do território;



Produzir relatórios de gestão social do território e



Atender outras demandas do CODETER.

4 - Insumos Todo o acervo técnico produzido pela APTA, de utilidade ao desenvolvimento dos trabalhos, será colocado à disposição da/o Consultor/a, na sede da organização, em São Mateus, Espírito Santo e no escritório de apoio em Colatina, Espírito Santo. As despesas do(a) Consultor(a) com transporte, combustível e outras necessárias à realização das atividades previstas, serão arcadas pelo Contratante, de acordo com o PT nº 019300830/2006/caixa/MDA - SDT/MDA e APTA, com o objeto a que este PT se refere. 5 - Produtos Os produtos esperados da consultoria técnica serão seis relatórios técnicos (um a cada bimestre), descrevendo todas as ações inerentes ao desenvolvimento de suas atividades no território, focando, em cada relatório os seguintes pontos:

Relatórios – relato das ações ocorridas no bimestre, inerentes ao processo de desenvolvimento do território rural. Destacando-se questões referentes ao acompanhamento, monitoramento das ações de desenvolvimento, planejamento de ações futuras, avaliação do processo de desenvolvimento, ou seja, a gestão do PTDRS; 6 - Perfil Necessário para Execução dos Serviços

• •

• • • • • • • • •

Facilidade de se relacionar com agricultores e agricultores(as); Disposição e facilidade para trabalhar em equipe; Habilidade na organização de arquivos e documentos; Flexibilidade e boa vontade para adotar métodos e procedimentos de trabalho definidos pelo Grupo Gestor e pela entidade executora do projeto de gestão do Território; Ter capacidade de se relacionar bem com os diferentes atores sociais do Território,convivendo com as diferentes visões políticas existentes; Boa comunicação com diferentes públicos; Conhecimento básico em informática / internet; Ter tempo integral para a tarefa; Ter disponibilidade para viajar e trabalhar em finais de semana; Habilidade para elaborar e ou redigir documentos, relatórios e atas. Conhecimento sobre metodologias participativas de diagnóstico, planejamento, monitoramento e avaliação.

7 - Cronograma de Entrega dos Relatórios

ETAPAS

DATA

Entrega do Relatório 01

30/11/2008

Entrega do Relatório 02

31/01/2009

Entrega do Relatório 03

31/03/2009

Entrega do Relatório 04

31/05/2009

Entrega do Relatório 05

15/07/2009

Entrega do Relatório Conclusivo Consolidado

29/08/2009

8 - Honorários O Contratante, em face da execução dos serviços especificados no Termo de Referência, se obriga a pagar ao Consultor/a a quantia de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a título de honorários nos quais se presumem incluídos todos os custos e lucros do mesmo, bem como quaisquer obrigações fiscais que recaiam sobre o/a Consultor/a. 9 - Forma de pagamento

Os produtos serão pagos da seguinte forma: Relatório 01 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 02 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 03 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 04 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 05 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório Conclusivo Consolidado – valor: R$ 5.000,00 (bruto)

Os serviços serão pagos mediante a apresentação dos produtos sob forma de recibo de prestação de serviços autônomo (RPA). A APTA deverá efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos produtos. 10- Supervisão A supervisão dos serviços de consultoria definidos neste Termo de Referência ficará a cargo do Coordenador Executivo da APTA, responsável técnico pelo Projeto de Atividades (PAT).

APTA – Associação de Programas em Tecnologias Alternativas Avenida Rotary Club, 228 – Boa Vista – São Mateus/ES – CEP 29.931-670 Telfax: 27 3763 5895 – CNPJ 36.044.980/0001-71 E-mail: [email protected]

ANEXO II DE CONSULTORIA

Contrato de Consultoria que entre si fazem a Associação de Programas em Tecnologias Alternativas, situada à Avenida Rotary Club, 228, Bairro Boa Vista, São Mateus-ES, CEP 29.931-670, inscrito no CNPJ sob o nº. 36.044.980/000171, neste ato representado por seu Coordenador Geral, Claudionor Ribeiro da Costa, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o nº. 479.450.367.-91 doravante denominado APTA, e o/a Sr/a.XXXXXXXXX, brasileiro/a, PROFISSÃO, RG: XXXXXXXX, CPF: XXXXXXX residente e domiciliado/a na Rua XXXXXXX, Bairro XXXX, CIDADE/ESTADO, doravante denominada CONSULTOR/A, mediante as seguintes declarações e cláusulas: DECLARAÇÃO 1) A APTA declara que: a) o presente Contrato de Consultoria é efetuado para que seja cumprido o Termo de Referência, anexo, que forma parte integrante deste Contrato, no qual deverá constar a assinatura da CONSULTOR/A e da APTA; b) em virtude do resultado do Processo Seletivo nº. 001/2008 e qualidades profissionais da CONSULTOR/A decidiu encomendar-lhe os trabalhos especificados neste Contrato; C) o presente Contrato tem por objetivo atender às necessidades do Plano de Trabalho PT nº 019300830/2006/caixa/MDA - SDT/MDA e APTA, com o seguinte objeto:” Apoiar o processo de Desenvolvimento Territorial assessorando o CODETER do território Pólo Colatina, ES, ampliando sua capacidade de controle e gestão social de seus membros através de realização de planejamentos, realização de eventos de capacitação, elaboração de projetos territoriais articulados com as diversas políticas públicas e no

monitoramento e avaliação do PTDRS e acompanhar/assessorar os beneficiários dos empreendimentos econômicos apoiados com recursos do INFRA nas ações de gestão dos mesmos com vistas torná-los vetores capazes de dinamizar as economias do território”. 2) O/A CONSULTOR/A declara que: a) as informações proporcionadas a APTA sobre suas qualificações de pessoa física e trajetória profissional são verdadeiras, sob pena de incidir em crime segundo legislação vigente. b) conhece plenamente o Termo de Referência do trabalho de consultoria encomendado neste Contrato e que se considera apto/a para realizá-lo; c) se compromete a cumprir os regulamentos e disposições da APTA, no que se aplica a sua categoria de CONSULTORA. CLÁUSULAS PRIMEIRA - DO OBJETIVO O presente Contrato tem por objetivo o cumprimento, pela CONSULTOR/A, do termo de referência, anexo, que forma parte integrante deste Contrato. SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONSULTOR 1) Da sede de trabalho A CONSULTOR/A terá como sede de trabalho a cidade de Colatina, ES. 2) Do prazo para entrega dos produtos: Os produtos mencionados no Termo de Referência deste contrato deverão ser entregues a APTA, conforme cronograma de atividades anexo. A entrega deverá ser feita em 2 (duas) versões escritas em português e em meio magnético (disquete ou CD/Rom).

O/A CONSULTOR/A se obriga a prestar os serviços ora contratados no prazo estipulado conforme Termo de Referência anexo. O/A CONSULTOR/A se obriga a prestar os serviços ora contratados no prazo acima estipulado, sob pena de responder por multa diária equivalente a 0,03% (três décimos de um por cento) do valor total deste contrato, por dia corrido de atraso, observando o limite máximo de 10% (dez por cento). Caso o atraso injustificado na prestação do serviço ora contratado ultrapasse 30

(trinta) dias, a APTA poderá denunciar o presente contrato, através de simples notificação extrajudicial, hipótese na qual a CONSULTORA ficará responsável pela devolução de todos os valores recebidos por conta do serviço contratado, devidamente atualizados, aos quais serão acrescidos o valor referente à multa prevista no parágrafo anterior, sem prejuízo da responsabilidade do/a CONSULTOR/A em responder pelas perdas e danos que sua omissão pode causar. Do IRRF e INSS Os impostos, taxas e outros encargos devidos serão descontados no ato do pagamento. TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES DA APTA Da movimentação Em caso de viagens, a APTA que arcará com as despesas de locomoção, alimentação e hospedagem do CONSULTOR/A de acordo com a disponibilidade de recursos constantes no Plano de Atividades (PAT) Dos honorários: A APTA pagará ao Consultor/a, por conceito de honorários pelos serviços estipulados no Termo de Referência, a quantia total (bruto) de R$30.000,00 (trinta mil reais), nos quais se presumem incluídos todos os custos e lucros do mesmo, bem como quaisquer obrigações fiscais que recaiam sobre o/a Consultor/a. Da Forma de pagamento Os produtos serão pagos da seguinte forma: Relatório 01 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 02 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 03 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 04 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório 05 – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Relatório conclusivo consolidado – valor: R$ 5.000,00 (bruto) Os serviços serão pagos mediante a apresentação dos produtos. A APTA deverá efetuar o pagamento em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega dos produtos através de recibo de prestação de serviços autônomo (RPA)

QUARTA - DA VIGÊNCIA O presente Contrato é feito pelo prazo determinado de 11 (onze) meses, iniciando-se em 13 de outubro de 2008 e terminando em 31 de agosto de 2009,

independente de qualquer notificação, interpelação, comunicação ou aviso judicial ou extrajudicial. QUINTA - DA SUPERVISÃO A supervisão, o acompanhamento dos serviços de consultoria e a aprovação dos produtos finais, objeto deste Contrato estará a cargo do Coordenador Executivo da APTA. SEXTA - DOS DIREITOS AUTORAIS 1) A APTA poderá utilizar livremente qualquer contribuição científica feita pelo/a CONSULTOR/A na execução deste Contrato, assim como publicar o resultado do trabalho, sem pagamento de direitos autorais. 2) Para publicação, por parte do/a CONSULTOR/A, de qualquer informação obtida através da execução deste Contrato é necessária a autorização prévia formal da APTA. SÉTIMA - DO REGIME JURÍDICO O presente contrato não caracteriza qualquer forma de vínculo trabalhista ou relação empregatícia com o/a CONSULTOR/A, que declara ter pleno conhecimento e reconhece expressamente que todos os direitos e deveres decorrentes do presente contrato limitam-se aos aqui previstos. OITAVA - DA RESCISÃO Este Contrato poderá ser rescindido, por força maior de qualquer parte, desde que comunicado à outra parte com antecedência mínima de 15 (quinze) dias úteis. A parte responsável pela rescisão arcará com as despesas e devolução, caso tenham ocorrido, de pagamentos antecipados (diárias, passagens e honorários). NONA - DO FORO Fica eleito o foro de São Mateus, ES, para dirimir eventuais dúvidas originadas pelo presente Contrato. Estando assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor e forma, o Coordenador Geral da APTA e o/a CONSULTOR/A, na presença das testemunhas abaixo nominadas.

São Mateus, 15 de setembro de 2008.

Nome consultor/a

Claudionor Ribeiro da Costa Coordenador Geral

Testemunhas: 1ª - ........................................................................ Endereço: ............................................................... ................................................................ Telefone: ................................................................

2ª - ...................................................................... Endereço: ............................................................. ..............................................................

Telefone: ..............................................................

Related Documents