Duvidas NFSe - Wastony 1. Como ocorre o recolhimento da NFSe se o tomador de serviços for contribuinte substituto ou responsável solidário? O imposto deve ser recolhido por meio do DAM, emitido exclusivamente pelo sistema da NFS-e, até o dia 10 do mês subseqüente ao do fato gerador. O tomador deverá, obrigatoriamente, estar cadastrado no sistema NFS-e.
2. A NFS-e vai eliminar a DMS? Justifique. Não. Somente está dispensado o lançamento da NFS-e na DMS. Para os prestadores de serviços, que não estão obrigados a aderir à NFS-e, bem como, para os contribuintes substitutos que tomaram serviços desses prestadores, continuarão efetuando o lançamento das notas fiscais convencionais na DMS.
3. Em que momento a NFS-e poderá ser utilizada por profissionais autônomos ou sociedade de profissionais? Por enquanto não há previsão legal.
4. O substituto tributário (contribuinte substituto ou responsável solidário) como deve agir se tomar serviço de um prestador de SP que tenha NFS-e? Deverá observar o Art. 3º do Decreto nº.8222, de 19/12/2005. Quais os impedimentos do tomador de serviço normal em relação à NFSe? Impedimentos de que natureza? Penso que a pergunta precisaria ser mais especifica.???????????
5. Um prestador de serviço de outro município pode se cadastrar para se utilizar da NFS-e? Não.
6. Quais as obrigações acessórias de um tomador (contribuinte substituto ou responsável solidário)? Ele deverá manter as mesmas obrigações de antes no que diz respeito aos serviços tomados de contribuintes que não aderiram a NFS-e. Em relação aos demais ele não precisarão mais: - escriturar NFS-e na DMS; - escriturar no Livro de Registro e Apuração do ISS.
7. Que penalidades podem sobrevir para aqueles tomadores (contribuinte substituto ou responsável solidário)? Aquelas previstas na Lei nº. 1.090, de 29/12/06 e no Decreto n.9.139, de 05/07/07.
8. De que forma o tomador de serviços pode comprovar os créditos tributários em favor do IPTU? O sistema acumulará automaticamente estes créditos e depois convertê-los (após o recolhimento do imposto) em desconto no IPTU. 9. E se o tomador for pessoa física e tomar serviços como deverá proceder para saber os créditos disponíveis em seu nome para desconto de IPTU? Cadastrar-se no site HTTP://nfse.manaus.am.gov.br
Duvidas NFSe - Wastony 10. Em que momento os créditos do IPTU deixam de ser apurados para os tomadores de serviços do ISSQN? Os créditos serão acumulados até 31 de outubro para abatimento do IPTU do exercício seguinte. O limite de desconto é de até 50% do valor do imposto do imóvel indicado. Os tomadores de serviços farão jus ao crédito nos seguintes percentuais, aplicados sobre o valor do ISS recolhido: - 30% do ISS recolhido, no caso de pessoa física; - 2% do ISS recolhido, no caso de pessoa jurídica responsável por sua retenção(classificada na legislação do Município de Manaus como Contribuinte Substituto); - 5% do ISS recolhido para as demais pessoas jurídicas. 11. A partir do momento que fechou a apuração de créditos para IPTU começa uma nova fase para apuração do ano subseqüente? Sim. Os créditos serão acumulados até 31 de outubro para abatimento do IPTU do exercício seguinte. A partir do dia 1º de novembro inicia-se uma nova fase.
12. Quem é do simples Nacional tem que reter na fonte uma vez que deverá contribuir com uma alíquota só para o Simples? As microempresas enquadradas no SIMPLES deverão continuar a recolher o imposto devido por meio do DAS, excluindo-se o ISS retido na fonte pelo contribuinte substituto em que se aplicam as alíquotas vigentes na legislação municipal.