Oi Régis, As respostas das questões do meu grupo estão aqui. Paulinha 1- Qual a diferença do depósito necessário e do depósito voluntário? O depósito voluntário é aquele livremente ajustado pelas partes, sem pressão das circunstâncias externas. Através dele o depositante escolhe o depositário e lhe confia a guarda de uma coisa móvel, para que este a restitua, quando solicitado. Já o depósito necessário é aquele em que o depositante, não podendo escolher livremente a pessoa do depositário, é forçado pelas circunstâncias a efetuar o depósito com pessoas cujas virtudes desconhece; diferentemente do depósito voluntário que é fundado na confiança. 2- Qual o limite da responsabilidade do mandatário se ele substabelecer quando é proibido? O mandatário responde ao seu constituinte pelos prejuízos ocorridos sob a gerência de seu substituto, e responde não só pelos derivados de culpa ou dolo do substabelecido como até mesmo pelos oriundos do fortuito, salvo provando que o caso teria sobrevindo ainda que não tivesse havido substabelecimento. 3- Qual a distinção entre compromisso e cláusula compromissória? Compromisso é o contrato em que as partes decidem submeter suas pendências a árbitros nele nomeados; já a cláusula compromissória é aquela frequentemente encontrada em contratos de sociedade e outros, em que os contratantes se comprometem a submeter seus litígios futuros e eventuais a árbitros, que no momento oportuno serão escolhidos.