Despacho Dirma

  • June 2020
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INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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Códigos de Despachos em Pedidos - DIRMA

CÓDIGO

DESPACHO/COMPLEMENTOS POSSÍ VEIS

002

ARQUIVADO, in limine o pedido de registro, com base no inciso III do Art. 155 c/c o inciso III do Art.219 da LPI, tendo em vista o REAPROVEITAMENTO DA GUIA BANCÁRIA, anteriormente anexada ao processo indicado no complemento, ENCERRANDO- SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI

004

REPUBLICADO o pedido de registro, tendo em vista, o disposto no complemento

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação do pedido de registro

010

Apresente / Reapresente PROCURAÇÃO , observando o disposto no complemento

015

Apresente cópia do CONTRATO/ESTATUTO SOCIAL à época do depósito

025

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, observando o disposto no complemento. Recolha, também, a retribuição estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA

027

Especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) a serem protegidos pela marca, enquadrando-os na Classificação Internacional de Produtos/Serviços em vigor, recolhendo, se for o caso, a(s) RETRIBUIÇÃO(ÕES) referente(s) à(s) proteção(ões) decenal(ais) e à(s) expedição(ões) do(s) certificado(s) excedente(s). Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

029

Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela, em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência, junto ao INPI, referente a pedido(s) de TRANSFERÊNCIA e/ou ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. Recolha, também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.

030

Preste esclarecimentos quanto ao(s) CÓDIGO(S) DE PRODUTO (S)/SERVIÇO(S) reivindicado(s) à vista do objeto social declarado.

032

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s) à vista do objeto social declarado, indicando, se for o caso, a(s) classe(s) correspondente(s).

033

Diga se deseja prosseguir na(s) classe(s) abaixo indicada(s) à vista do(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) especificado(s).

035

Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S) reivindicado(s) à vista do objeto social declarado.

041

Prove a requerente ser titular ou apresente competente AUTORIZAÇÃO PARA REGISTRAR como marca o nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico, imagem de terceiros, pseudônimo ou apelido notoriamente conhecidos, nome artístico, singular ou coletivo, obra artística ou literária.

042

Prove a requerente ser titular do nome civil, nome de família ou patronímico, ou apresente competente AUTORIZAÇÃO adaptando-o à forma mista com suficiente cunho distintivo, se for o caso.

043

Apresente DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA da constituição da empresa ou de registro do título do estabelecimento devidamente arquivada no órgão competente.

http://www.inpi.gov.br/tabela_despachos/marcas/pedidos_dirma.htm?tr10

07/12/2005

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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045

Prove que o signatário do documento de CESSÃO tem PODERES contratuais e/ou estatutários para alienar a marca.

050

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento.

090

CUMPRA A EXIGÊNCIA, observando o disposto no complemento.

091

CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

120

INDEFERIDO pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

125

INDEFERIDO o pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, com base na norma legal indicada.

145

ARQUIVADO o pedido de registro, FACE AO DECURSO DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ao despacho denegatório anteriormente publicado, ENCERRANDO- SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

150

ARQUIVADO o pedido de registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO- SE A INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA.

152

ARQUIVADO(S) o(s) pedido(s) de registro(s) de marca(s), tendo em vista o AGRUPAMENTO solicitado, observando o disposto no complemento.

155

ARQUIVADO o pedido de registro por DESISTÊNCIA do requerente.

160

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, com base na norma legal indicada.

165

ARQUIVADO o pedido de ANOTAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA, com base na norma legal indicada.

170

INDEFERIDA A PETIÇÃO indicada.

171

ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.

175

PREJUDICADA A PETIÇÃO indicada.

180

N ÃO CONHECIDA A PETIÇÃO, com base na norma legal indicada.

185

HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA requerida, através da petição indicada.

191

ARQUIVADO EX- OFFICIO o pedido de registro, com base no Art. 135 da LPI.

206

COMUNICAÇÃO DE REQUERIMENTO de transformação de marca genérica e específica em marca coletiva ou de certificação.

208

LIMITAÇÃO OU ÔNUS conforme indicado no complemento

209

RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. DEVOLVIDO O PRAZO, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão indicada.

211

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão em TRANSFERÊNCIA.

212

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisão proferida no pedido de transformação de marca de produto ou serviço, em marca coletiva ou de certificação.

213

N ÃO RECONHECIDO o obstáculo administrativo. Sem prazo a ser devolvido.

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

235

ANOTADA A TRANSFERÊNCIA.

241

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

242

Pedido de registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre procedimento de transferência em pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.

243

SOBRESTADO o exame de pedido de TRANSFERÊNCIA, observando o disposto no complemento.

245

SOBRESTADO O AGRUPAMENTO solicitado, até decisão final do(s) processo(s) indicado(s) abaixo.

251

Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍ CIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

http://www.inpi.gov.br/tabela_despachos/marcas/pedidos_dirma.htm?tr10

07/12/2005

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252

DECIDIDO JUDICIALMENTE conforme indicado no complemento

290

REVOGADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

296

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou nos pedido(s) de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, conforme abaixo indicado.

351

Deferido o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇOES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à data de apresentação do (s) comprovante(s). A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.

353

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À( S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À( S) EXPEDIÇÃO ( ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento vigente à data de apresentação do(s) comprovante(s). A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

400

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INÍ CIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

403

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

404

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

450

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO, fixando-se a data desta RPI para o INÍ CIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

451

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO AGRUPADO EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se a data desta RPI para o INÍCIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL A RETIFICAÇÃO SERÁ SEMPRE PUBLICADA COM O CÓDIGO CORRESPONDENTE AO DESPACHO RETIFICANDO, COM EXCEÇÃO DOS CÓDIGOS 003 (PEDIDO COMUNICADO), 400 (CONCESSÃO DE REGISTRO) 403 (CONCESSÃO DE REGISTRO DESDOBRADO), 450 (CONCESSÃO DE REGISTRO AGRUPADO) CASOS EM QUE SERÃO UTILIZADOS OS CÓDIGOS 004, 401, 404 E 451, RESPECTIVAMENTE. OS CÓDIGOS ACIMA TRADUZEM OS DESPACHOS RELATIVOS ÀS DECISÕES SOBRE PEDIDOS DE MARCAS. Códigos de Despachos em Pedidos Lei 5.772/71 (CPI)

151

ARQUIVADO o pedido de registro de expressão e sinal de propaganda com base no Art. 233 da LPI.

205

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

http://www.inpi.gov.br/tabela_despachos/marcas/pedidos_dirma.htm?tr10

07/12/2005

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial

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250

Inicia-se, nesta data, face a não interposição de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DO DECÊNIO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à data de apresentação do(s) comprovante(s) SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRÍ VEL.

405

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA, fixando-se, em face do disposto no item 1 do AN nº 137/97, a data de 13/05/97, para o INÍ CIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

406

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DE REGISTRO DE EXPRESSÃO OU SINAL DE PROPAGANDA EM RETIFICAÇÃO, conforme indicado no complemento, fixando-se, em face do disposto no item 1 do AN nº 137/97, a data de 13/05/97, para o INÍ CIO DE SUA VIGÊNCIA. O certificado de registro estará à disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60 (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

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