Democracia Organica

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O CONCEITO DE DEMOCRACIA ORGÂNICA "Texto adaptado do Integralismo Lusitano, José Manuel Alves Quintas, 12 de Fevereiro de 2001" A sociedade é um corpo vivo, e não um agregado de indivíduos. Antes de mais, importa reter dessas afirmações que ele tinha clara consciência de que, nas teorias contemporâneas da representação política, se defrontam duas concepções que vão muito para além do político, tocando a própria noção de sociedade: para uns "a sociedade é um corpo vivo"; para outros, identificando a sua origem "as teorias do naturalismo individualista, herdado da filosofia do século XVIII" a sociedade é "um agregado de indivíduos". Ainda que sumariamente, creio que importa esclarecer, antes de mais, algumas diferenças essenciais entre essas duas concepções no plano dos fundamentos filosóficos porque, antes de se disputarem duas concepções de representação política, disputam-se duas concepções de sociedade e, antes de se disputarem duas concepções de sociedade, disputam-se duas concepções do homem e da natureza. Para o naturalismo individualista (base filosófica da concepção inorgânica da sociedade) — de que Rousseau foi um dos máximos expoentes —, o estado natural do homem é o estado de isolamento individualista, sendo o contrato social um ato absolutamente voluntário e livre. Ao contrário, para a concepção orgânica — contando com S. Tomás de Aquino e Francisco Suárez entre os seus mais categorizados teorizadores, e com discípulos contemporâneos como La Tour du Pin, Bonald, Joseph de Maistre, entre outros — o homem é um ser social por natureza, concebido em sociedade e para viver em sociedade. Enquanto o pacto ou contrato social de que falava Rousseau é voluntário; o pacto ou contrato social de que falavam os Doutores da Igreja, longe de ser voluntário, é um ato imperado pela natureza humana. Partindo de tão distintas concepções da natureza do homem e das sociedades, é natural que ao abordar o problema das formas de representação política, bem como o da própria origem e da legitimidade do poder, se acentue a oposição entre as duas teorias. Não sendo aqui o lugar para um aprofundamento dos problemas da origem e da legitimidade do poder, vale a pena notar que, na concepção inorgânica, o poder é considerado disperso nos indivíduos e expressase como vontade no momento da eleição. Como a soberania popular só se exerce quando se somam esses poderes, também uma só condição é suficiente para atribuir ou retirar legitimidade: a vontade do povo. Para uma concepção orgânica, de forma bem diferente, o poder político não se encontra atomizado, disperso pelos vários indivíduos de que se compõe a

comunidade. O poder apenas se constitui no agregado social quando este se constitui em pessoa moral autônoma. E, ao constituir-se, o poder não é um simples somatório de pequenas parcelas, sendo antes uma espécie de propriedade — é uma realidade moral. Isto é, existe uma realidade moral no todo, e que não resulta da simples soma das partes. Um exemplo clássico muito referido, retirado do mundo físico, ajuda a explicar essa “espécie de propriedade” que define a realidade moral de todo o poder político (ou soberania): a água, resultado da junção de oxigênio e hidrogênio, tem uma natureza que a define e que é diversa do simples somatório das propriedades dos elementos que a constituem. De modo análogo, também a soberania não é apenas a soma das vontades dispersas pelos membros da comunidade. A soberania é algo que só existe na comunidade enquanto sociedade política constituída. A concepção inorgânica do poder político, além de lhe negar a sua realidade moral — abrindo a via pela qual a ditadura das maiorias se pode impor sem qualquer constrangimento; e, até hoje, sem olhar à cor política, sabemos como praticamente todos os regimes totalitários buscaram e obtiveram legalidade por via do sufrágio... —, nega também, de forma mais ou menos mitigada, consoante os autores, que a sociedade antecede o Direito e o Estado. Ora, segundo a teoria orgânica — é o que importa aqui sublinhar e destacar quanto ao problema da representação política —, as personalidades de direito natural das entidades anteriores ao Estado (como a família, a freguesia, o município) são consideradas como realidades sociais concretas que o Estado deve respeitar na suas autonomias e funções próprias. Ao Estado compete servir a sociedade, e não é à sociedade que compete servir o Estado. Henrique Barrilaro Ruas, doutrinador integralista, afirmou este conceito de forma clara ("Integralismo como Doutrina Política"): "Para servir o homem, importa que o Estado respeite tudo quanto é humano. É humana a família. É humana a corporação. É humano o município. É humana a comunidade de sangue e história a que se chama Nação. Um Estado que não sirva a Nação portuguesa, não serve o homem." Para uma concepção orgânica, é imoral tentar suprimir as personalidades de direito natural, bem como as de formação histórica, no plano da representação política. É imoral no plano político, mas vale acrescentar que é inútil no plano sociológico - os exemplos históricos de populações durante séculos sujeitas a domínio estrangeiro, e que raramente modificaram os usos e costumes a nível familiar, local, e mesmo nacional, são por demais abundantes e frisantes. Para o presente propósito, note-se apenas com singeleza que, segundo a teoria orgânica, ninguém escolhe a família e o local onde nasce, e que essa é uma situação com que a maioria se conforma, nascendo dela a submissão voluntária, feita de respeito e de simpatia, para com a autoridade natural dos progenitores. E, como a força dos fatores sociológicos é mais eficaz do que o oportunismo de qualquer decisão estranha, a verdade é que com a vida natural da família nasce também a submissão voluntária àqueles que, por delegação dos progenitores, regem as comunidades naturais sucessivas como a freguesia ou o município. O

mesmo se passa com a comunidade de sangue e história a que chamamos Nação. Mas, para que fique bem claro, importa responder à seguinte questão: porque é que, para um defensor da concepção orgânica, existe sofisma ou embuste no sufrágio exclusivamente individualista (inorgânico)? Porque nesse tipo de sufrágio, — além de não se respeitar a pluralidade dos grupos que compõem a sociedade, e as diversas aspirações dos seus membros com seus direitos e interesses — apenas contam os indivíduos agregados em torno de projetos ideológicos acerca dos quais a grande maioria é incapaz de formular opiniões fundadas. Salta de imediato à vista o lado negro e oculto da representação inorgânica: o de não permitir a expressão de todos os interesses e opiniões fundadas. O voto inorgânico universal exclusivista contém como que um fundo monstruoso: o de forçar os cidadãos a opinar sobre assuntos e problemas que desconhecem. Ao contrário, o voto orgânico lançado na urna por um eleitor membro de um Corpo Social, sabe o que vota porque vota em vista ao interesse social do Corpo a que pertence, que faz parte do seu próprio interesse. O neo-integralista Mário Saraiva, exprime com muita clareza a vantagem da representação orgânica: "Cada pessoa cria os seus interesses, integra-se no seu meio, e sente espontaneamente os hábitos comuns dos grupos em que se integra. Aí traça os projetos dos seus desejos, levanta as esperanças do seu futuro. Pode não possuir preparação suficiente para votar um projeto ideológico, mas tem consciência das pessoas e das coisas do meio em que se move e com as quais está diretamente relacionado. Está, por exemplo, apto a escolher como seu representante um vizinho na sua freguesia, um camarada de trabalho para o sindicato, um consócio para uma sociedade, um agremiado para uma associação agrícola, comercial, industrial, etc." («Outra Democracia»). Em síntese, segundo a concepção orgânica, nas formas inorgânicas de representação há simultaneamente um sofisma e um déficit de representação. E o que defendem os partidários da democracia orgânica, é que seja permitida a expressão ou representação das pessoas através dos órgãos naturais a que pertencem no seio da sociedade — através das freguesias ou paróquias, dos municípios, das regiões, mas também por intermédio dos diversos esteios ou grupos sociais (de profissão, de atividade econômica, de cultura, de espiritualidade, etc.) no seio dos quais contribuem, pela sua atividade e esforço, para o bem comum da sociedade. Anauê! Pelo Bem do Brasil!

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